CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 167/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 167/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato nº 113/2022 firmado com o Municipio de Aracaju, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0032-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Aracaju/SE, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, MICRO & SOFT INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.575.110/0001-04, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-181, neste ato representada Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da cédula de identidade RG nº: 11.177.737-28 SSP/BA, CPF n° 000.000.000-00, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de solução continuada de equipamentos de TI, para o Lote II e III, a fim de atender as necessidades da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em Aracaju/SE, nas condições e especificações constantes no contrato e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
Os serviços e equipamentos solicitados deverão ser executados na Maternidade Municipal Marial de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, situada na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, com acesso principal pela Rua Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigo acesso 09) no mínimo, de acordo com as disposições constantes nesse contrato, podendo as especificações ser alteradas de acordo com a demanda da maternidade ou conforme a solicitação do INTS.
RELAÇÃO DE LOTES | ||
LOTE | QUANTIDADE ESTIMADA | ITENS |
LOTE II | 08 UNIDADES | WIRELESS ACCESS POINT |
LOTE III | 04 UNIDADES | EQUIPAMENTO DE REDE SWITCH |
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá garantir canal de atendimento para suporte técnico, com informação do protocolo com o registro de abertura do ticket de suporte. O atendimento técnico presencial deve ser realizado dentro de no máximo 06h (seis) horas todos os dias da semana;
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA precisara garantir equipamentos de backup na Unidade, para casos em que problemas técnicos inviabilizem o uso do equipamento em produção.
Parágrafo Terceiro – Todos os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, além estarem em linha de fabricação e na proposta a ser apresentada, devem constar as marcas e modelos dos mesmos.
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• ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS
o LOTE II – WIRELESS ACCESS POINT – QUANTIDADE ESTIMADA: 08 UNIDADES
▪ Deve funcionar no modo gerenciado por Controlador Wireless LAN ou com processamento colaborativo;
▪ Deve atender ao padrão MIMO 3x3 com 3 streams espaciais;
▪ Banda dupla com taxas de transferência mínimas de operação em 2.4 GHz a 450 Mbps e 5 GHz a 1300 Mbps;
▪ Deve possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2,4 GHZ e 5 GHz, em modo 3x3:3 nas duas faixas de frequências;
▪ Deve ser capaz de operar em malha de rede “Mesh”, ou equivalente;
▪ Atender aos padrões de rede sem fio IEEE 802.11 a/b/g/n/ac;
▪ Deve possuir Seleção de Frequência Dinâmica (DFS) para a frequência de 5 GHz de acordo com o padrão IEEE 802.11h;
▪ Deve fornecer segurança: WPA2, WPA, 802;11i;
▪ Deve atender aos protocolos: AES, TKIP, 802.1X - EAP-MD5; EAP- FAST (Flexible Authentication via Secure Tunneling); EAP-GTC (EAP – Generic Token Card); PEAP-MSCHAPv2 (PEAP – Microsoft Challenge Authentication Protocol Version 2); EAP-TLS (EAP – Transport Layer Security);
▪ O protocolo 802.1X deverá aceitar pelo menos dois servidores RADIUS;
▪ Possibilitar alimentação elétrica via padrão IEEE 802.3af (Power over Ethernet -PoE) por meio de uma única interface de rede, sem perda de funcionalidades e de desempenho;
▪ Possibilitar ser alimentado eletricamente sem a presença de equipamento remoto PoE, seja por meio de fonte de alimentação conectada diretamente no AP ou por meio de injetor PoE;
▪ Possuir injetor PoE, com tensão 110/220 V (60Hz) de chaveamento automático;
▪ Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão Ethernet 10/100/1000;
▪ Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta USB;
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▪ Permitir a atualização remota do sistema operacional e dos arquivos de configuração utilizados no equipamento;
▪ Implementar VLAN’s conforme padrão IEEE 802.1q e controle de acesso dos clientes por IEEE 802.1x;
▪ Suporte à configuração individual de, no mínimo, 5 (cinco) SSID;
▪ A sensibilidade de recepção dos Access points deve ser de no mínimo de -75 dBm para todas as modulações;
▪ Suportar sincronismo de horário (NTP);
▪ Permitir o gerenciamento por:
▪ Interface web compatível com navegadores padrões de mercado: Chrome, Firefox, Internet Explorer Microsoft Edge, etc.;
▪ Suportar conexão SSH ou TELNET;
▪ Suportar SNMP v2c e v3;
▪ Suportar envio de logs para um servidor remoto (syslog);
▪ Suportar IPv6;
▪ Possuir kit de montagem em parede;
▪ O equipamento deve estar homologado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
o Customização:
▪ Todos os equipamentos serão entregues com etiqueta com a logomarca da Empresa, número de patrimônio do equipamento e código de barras;
▪ Será entregue lista em formato eletrônico constando todas as informações do equipamento, tais como número de série, número de patrimônio, MAC address, etc.
o Suporte e Garantia:
▪ Assistência técnica presencial (on-site) para manutenção do equipamento durante todo contrato;
▪ Tempo de reparo para falhas de hardware: 1 dia útil após a abertura do chamado;
▪ Abertura de chamado para manutenção através das seguintes ferramentas: Portal 24x7 do fabricante ou empresa;
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▪ E-mail do fabricante do equipamento ou empresa.
o LOTE III – EQUIPAMENTO DE REDE SWITCH GERENCIÁVEL – QUANTIDADE ESTIMADA: 04 UNIDADES
▪ A solução deve ser composta de equipamento, montável em rack, devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal;
▪ Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100v-240v, 50/60 hz, com detecção automática de tensão e frequência;
▪ Deve possuir arquitetura que utilize memória não volátil para armazenamento do sistema operacional e das configurações do switch;
▪ Fornecido com configuração de cpu e memória (ram e flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação, simultaneamente;
▪ Sistema operacional/firmware modular deve estar na sua última versão estável; Protocolos: fast ethernet, gigabit ethernet;
▪ Auto-mdi/mdix, half-/full-duplex autonegotiating em todas as portas;
▪ Possuir porta de console com conector rj-45 ou db9 macho;
▪ Gerenciamento remoto: snmp v1, telnet, http, ssh;
▪ Gerenciamento baseado em cli (prompt de comando), interface web, telnet;
▪ Suporte a roteamento estático ipv4;
▪ Suporte a jumbo frames;
▪ Suporte aos padrões: ieee 802.3, ieee 802.3u, ieee 802.1d, ieee 802.1q, ieee 802.3ab, ieee 802.1p, ieee 802.3x, ieee 802.3ad (lacp), ieee 802.1w, ieee 802.1x, ieee 802.1s;
▪ Deve suportar listas de controle de acesso e vlans;
▪ Suporte a Spanning tree protocol (STP);
▪ Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores, link e atividade das portas;
▪ Possuir status de todas as portas indicando links ativos, através de leds no painel frontal;
▪ Possuir mínimo de 44 portas 10/100/1000base-t ativas simultaneamente, com conector rj-45;
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o Customização:
▪ Todos os equipamentos serão entregues com etiqueta com a logomarca da Empresa, número de patrimônio do equipamento e código de barras;
▪ Será entregue lista em formato eletrônico constando todas as informações do equipamento, tais como número de série, número de patrimônio, MAC address, etc;
o Suporte e Garantia:
▪ Assistência técnica presencial (on-site) para manutenção do equipamento durante todo contrato;
▪ Tempo de reparo para falhas de hardware: 06 horas após a abertura do chamado;
▪ Abertura de chamado para manutenção através das seguintes ferramentas:
▪ Portal 24x7 do fabricante ou empresa;
▪ E-mail do fabricante do equipamento ou empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente instrumento vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando em 10 de abril de 2023, podendo ser prorrogado por conveniência das partes através de Termo Aditivo.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com o Município de Aracaju/SE, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução do presente contrato será pago o valor mensal estimado de R$ 2.360 (dois mil trezentos e sessenta reais), mediante a apresentação do relatório de evidências e da Nota fiscal dos serviços prestados, em estrita observância às condições e especificações constantes no Termo de Referência apresentada à CONTRATADA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
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LOTE | DESCRITIVO | QD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL ESTIMADO |
LOTE II | WIRELESS ACCESS POINT | 08 | R$ 120,00 | R$ 960,00 |
LOTE III | EQUIPAMENTO DE REDE SWITCH | 04 | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 |
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Xxxxx, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão celebrado com o Município de Aracaju.
Parágrafo Quinto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão celebrado com o Município de Aracaju, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
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Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os pagamentos referentes ao presente contrato estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA, dentre outras obrigações legais e constantes do presente contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
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b) Submeter ao CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Processo Seletivo;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
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l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
n) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação do CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE, as suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes do presente contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas
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respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do no Contrato de Gestão celebrado com o Município de Aracaju/SE, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATADA.
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Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA NONA - GLOSAS
O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
b) Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
c) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA DECIMA– RESPONSABILIDADES FISCAIS
A CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados à CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
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Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
Esse documento foi assinado por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Guttemberg Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Esse documento foi assinado por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Guttemberg Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas
acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX0X-XXXX0-00X0X-XX0XX
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto – A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
Esse documento foi assinado por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Guttemberg Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas
acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX0X-XXXX0-00X0X-XX0XX
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas através deste Contrato, a parte transgressora, estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
Esse documento foi assinado por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Guttemberg Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas
acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX0X-XXXX0-00X0X-XX0XX
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quinto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Esse documento foi assinado por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Guttemberg Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas
acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX0X-XXXX0-00X0X-XX0XX
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
AArsascinaadjuo /eSletEro,niecamme1nt0e pdoer: abril de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 06/04/2023 13:24:08 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: George Guimarães Miranda CPF: 218.921.054-20
Data: 06/04/2023 11:31:38 -03:00
MICRO & SOFT INFORMATICA LTDA
TESTEMUNHAS
Assinado eletronicamente por:
Guttemberg Guimaraes Miranda CPF: 380.461.564-34
Data: 11/04/2023 12:52:47 -03:00
Assinado eletronicamente por: Rubens Figueirêdo Almeida CPF: 805.392.705-04
Data: 06/04/2023 10:13:12 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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Guttemberg Guimaraes Miranda (CPF 380.461.564-34) em 11/04/2023 12:52 - Assinado eletronicamente
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