CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.494/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Valter Luiz Bossa, portador do RG n° 1.959.414 (SESP/PR) e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado contratante, e, de outro, a empresa W AR CLIMATIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ No 28.899.986/0001-00, com endereço na Xxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, situada na Cidade de Maringá/Pr – CEP: 87.070-340, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do R.G. Sob o nº 1.011.7061-6, doravante denominado contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da Licitação pela modalidade de dispensa, autuada sob o nº 025/2022, as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto deste contrato a contratação de Prestação dos seguintes serviços para os ares condicionados instalados no CISPAR: contratação de até 40 (quarenta) higienizações, 40 (quarenta) colocações de gás parcial, 40 (quarenta) colocações de gás completa, 20 (vinte) trocas de canos de cobre, 10 (dez) reparações elétricas do ar condicionado, 10 (dez) trocas de capacitor, 06 (seis) trocas de suporte da condensadora, 10 (dez) instalações de ar condicionado, 06 (seis) instalações de controle remoto, 06 (seis) deslocações de ar condicionado e 06 (seis) trocas de placa de motor evaporadora para os setores administrativo e laboratorial do CISPAR.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGENCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência até 31/12/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato administrativo poderá ser prorrogado com base em justificativa por escrito e após prévia autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor de
R$ 21.450,00 (Vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA
DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação de serviço ocorrerá de forma parcelada. O fornecimento dos serviços em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta da contratada será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento do valor contratual previsto será feito da seguinte forma, mediante a emissão da Nota Fiscal e seus respectivos boletos, de acordo com cada execução dos serviços prestados, pelo setor solicitante deste Consórcio Público Cispar. De acordo com a tabela do anexo I, no final deste instrumento contratual. Os pagamentos, serão realizados em até 30 (trinta) dias, após o documento de termo de aceite pelo fiscal do contrato. As notas fiscais deverão ser encaminhadas no e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou via Whatssap Comercial no contato telefônico: (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento onerará o orçamento para o Exercício de 2022 nas seguintes dotações orçamentárias:
01.001.17.122.0001.2001.3.3.90.39.00.00
01.001.17.122.0002.2002.3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
§1º São obrigações da contratada:
I - fornecer juntamente com a execução do serviço toda a sua documentação fiscal, quando solicitada;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado;
III - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante:
I - comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
II - fiscalizar a execução do contrato;
III - assegurar ao pessoal da contratada o atendimento de eventuais informações que forem necessárias para propiciar plena execução do contrato;
IV - efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo contratante, através da pessoa de Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, a qual poderá, junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de dois a cinco dias úteis, serão objeto de aplicação de advertência, multa ou até mesmo rescisão contratual.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato;
h) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações assumidas, tal como aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do mês em
que ocorreu a falha, sendo que a multa poderá ser aplicada por até três vezes; após a aplicação da multa, sem prejuízo da aplicação de advertência conjunta, será iniciado o procedimento de rescisão unilateral do contrato.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato no órgão oficial do Município e na internet, em cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Jussara, 21 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretor Executivo do Consórcio – CISPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65
_ Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
W AR CLIMATIZAÇÃO LTDA 28.899.986/0001-00
Testemunhas: XXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por |
XXXXXX XX XXXXX: XXXXXX XX XXXXX: 11214217923 00000000000 Nome: CPF nº | XXXXXXX XXXXXXX XXXX:43947455860 RIOS:43947455860 _Dados_: 2022.02.22 10:53:25_-03'00' Nome CPF nº |
ANEXO I
Item | Descrição | Qnt | Valor Unit. | Valor Total |
01 | SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHO AR CONDICIONADO | 40 | R$ 100,00 | R$ 4.000,00 |
02 | SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE GASPARCIAL | 40 | R$ 60,00 | R$ 2.400,00 |
03 | SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE GAS COMPLETA | 40 | R$ 100,00 | R$ 4.000,00 |
04 | TROCA DE CANOS DE COBRE | 20 | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
05 | REPARAÇÃO ELETRICA DO AR CONDICIONADO | 10 | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
06 | TROCA DE CAPACITOR | 10 | R$ 95,00 | R$ 950,00 |
07 | TROCA DE SUPORTE CONDENSADORA | 06 | R$ 95,00 | R$ 570,00 |
08 | INSTALAÇÃO APARELHO AR CONDICIONADO | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
09 | INSTALAÇÃO DE CONTROLE REMOTO | 06 | R$ 45,00 | R$ 270,00 |
10 | DESLOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO | 06 | R$ 280,00 | R$ 1.680,00 |
11 | TROCA PLACA DO MOTOR VENTILADOR | 06 | R$ 180,00 | R$ 1.080,00 |
TOTAL R$ 21.450,00
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022
Processo Administrativo 038/2022 Dispensa de Licitação 025/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
– CISPAR
CNPJ: 04.823.494/0001-65
CONTRATADA: W AR CLIMATIZAÇÃO LTDA
CNPJ: 28.899.986/0001-00
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de Prestação dos seguintes serviços para os ares condicionados instalados no CISPAR: contratação de até 40 (quarenta) higienizações, 40 (quarenta) colocações de gás parcial, 40 (quarenta) colocações de gás completa, 20 (vinte) trocas de canos de cobre, 10 (dez) reparações elétricas do ar condicionado, 10 (dez) trocas de capacitor, 06 (seis) trocas de suporte da condensadora, 10 (dez) instalações de ar condicionado, 06 (seis) instalações de controle remoto, 06 (seis) deslocações de ar condicionado e 06 (seis) trocas de placa de motor evaporadora para os setores administrativo e laboratorial do CISPAR.
VALOR: R$ 21.450,00 (Vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 31/12/2022
Jussara - PR, 21 de fevereiro de 2022.
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