MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO Nº 003/2021 - MPAM/PGJ
TERMO DE CESSÃO DE USO SOB A FORMA DE UTILIZAÇÃO GRATUITA, REFERENTE À OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS E O MUNICÍPIO DE MANACAPURU/AM.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de
sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.153.748/0001-85, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, doutor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 2525 - OAB/AM, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, a seguir designado simplesmente OUTORGANTE CEDENTE, e, de outro, o MUNICÍPIO DE MANACAPURU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.064/0001-31, com sede na Praça 16 de Julho, n.º 1.001 - Centro, neste ato representada pelo Prefeito, senhor XXXXXXXX XX XXXXX XxXXXXXX, portador do RG 15864 PMAM e do CPF 000.000.000-00, doravante denominado apenas como OUTORGADO CESSIONÁRIO, assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente Instrumento tem por objeto a cessão de uso do imóvel de propriedade do CEDENTE, de 166,40m², situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Manacapuru, Estado do Amazonas, para utilização pelo CESSIONÁRIO, com o fim exclusivo de instalação de um centro administrativo em apoio ao artesão local.
CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE:
A área, objeto desta Cessão, destina-se exclusivamente à instalação de um centro administrativo em apoio ao artesão local, com o objetivo de desenvolver, aperfeiçoar e difundir o artesanato no município de Manacapuru/AM.
Parágrafo primeiro. A OUTORGADA CESSIONÁRIA poderá efetuar no referido local as reformas e demais adaptações necessárias à perfeita instalação de funcionamento do centro administrativo, desde que não altere a estrutura da área, sob pena de ser responsabilizada por qualquer dano decorrente da alteração, devendo ainda recompor o imóvel à sua situação original quando finda a cessão.
Parágrafo segundo. A OUTORGANTE CEDENTE não se responsabiliza por prejuízos e acidentes que venham a ocorrer em suas instalações, em decorrência da falta de água, luz, transportes, comunicações, obras, temporais e quaisquer motivos de força maior, não cabendo à OUTORGADA CESSIONÁRIA ressarcimentos em quaisquer das situações mencionadas.
Parágrafo terceiro. A OUTORGADA CESSIONÁRIA deverá solicitar autorização escrita da OUTORGANTE CEDENTE para a realização de qualquer atividade, serviço e evento diverso do previsto no objeto deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se nos artigo 37, caput e 241 da Constituição Federal, na Lei nº 8.666/93, bem como no Decreto Estadual nº 24.634 de 16.11.2004.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
I – São obrigações do CEDENTE:
1. O CEDENTE compromete-se a entregar à CESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira do presente Termo, na data da assinatura do mesmo.
2. Garantir, durante a vigência do presente termo, o uso pacífico do imóvel pela CESSIONÁRIA.
3. Permitir que a CESSIONÁRIA execute no imóvel, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, as alterações ou benfeitorias que se fizerem necessárias aos seus serviços;
5. Comunicar por escrito à CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente termo, com prazo de antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
II – Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
1. Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, qual seja, para abrigar as instalações do centro administrativo em apoio ao artesão local, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste termo;
2. Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência do termo, nas mesmas condições de uso e conservação, quando da entrada da CESSIONÁRIA, ressalvados os casos de desgastes decorrentes do uso natural;
3. Zelar pelo imóvel, como se fosse seu, responsabilizando pela manutenção e reparo que se fizerem úteis e necessários;
5. Permitir que o CEDENTE ou seu representante examine e vistorie o imóvel cedido quando for solicitado;
XXXXXXXX XXXXXX – DAS BENFEITORIAS:
Quaisquer benfeitorias que forem edificadas no imóvel serão a ele incorporadas, podendo a CESSIONÁRIA retirar as que sejam removíveis, ou, caso acordado entre as partes, receber em seu favor indenização ou retenção em razão da realização de benfeitorias removíveis ou não removíveis.
Parágrafo primeiro. A CESSIONÁRIA fica, desde já, autorizada a fazer, no imóvel cedido, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
Parágrafo segundo. Independem de autorização do CEDENTE as benfeitorias que puderem ser removíveis.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
A presente Cessão de Uso é concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste termo, prorrogável por acordo entre as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo único. As partes concordam em rescindir antecipadamente o presente instrumento, caso seja finalizado o procedimento de permuta de imóveis entre o CEDENTE e a CESSIONÁRIA, antes de findado o prazo de vigência desta cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA –NATUREZA NÃO ONEROSA DA CESSÃO
A Cessão de Uso objeto deste Termo será outorgada a título gratuito.
CLÁUSULA OITAVA – TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS:
A CESSIONÁRIA pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, a partir da data de assinatura deste instrumento, ficando responsável pela limpeza e conservação do Imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO
Os partícipes designarão gestores/fiscais para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente pacto, por meio de atos específicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Em caso de descumprimento de obrigação prevista neste acordo ou cometimento de ato ilícito na utilização do imóvel cedido, a CESSIONÁRIA poderá ser responsabilizada civil e criminalmente, podendo, ainda, acarretar a rescisão do ajuste.
Parágrafo único. Qualquer dano porventura ocorrido no imóvel será indenizado pela CESSIONÁRIA, podendo o CEDENTE exigir a reposição das partes danificadas ou o valor correspondente em dinheiro, como preferir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO
Todos os avisos, comunicações e notificações inerentes a este acordo serão feitos por escrito, devendo:
1. Modificações ou retificações serem feitas mediante termo aditivo;
2. Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste acordo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –RESCISÃO
Considerar-se-á rescindido o presente Termo de Cessão, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer indenização, inclusive eventuais benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
1. Se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da que foi ajustada;
2. Se houver inobservância de quaisquer condições expressas neste termo de cessão;
3. Se a OUTORGADA CESSIONÁRIA renunciar a cessão ou deixar de exercer a atividade específica descrita neste termo;
4. Se, em qualquer época, desde que devidamente justificado, o OUTORGANTE CEDENTE necessitar do espaço para uso próprio, ocasião em que a OUTORGADA CESSIONÁRIA deverá ser notificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
A OUTORGANTE CEDENTE obriga-se a promover a publicação do extrato deste termo no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do dia da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM para conhecer e dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Cessão, renunciando o OUTORGADO CESSIONÁRIO a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, diante de duas testemunhas, as partes assinam o presente termo, para um só efeito legal.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas Ministério Público do Estado do Amazonas OUTORGANTE CEDENTE
XXXXXXXX XX XXXXX XxXXXXXX
Prefeito de Manacapuru/AM
OUTORGADO CESSIONÁRIO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Procurador(a)
- Geral de Justiça, em 09/11/2021, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, em 09/11/2021, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 10/11/2021, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 10/11/2021, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0722198 e o código CRC 1178203B.
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