SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO – RETIFICADO CONFORME DETERMINAÇÃO DO TCE/SP e ALTERAÇÕES.
PREÂMBULO
EDITAL N.° 004/2019
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 004/2019
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
FORMA DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
ENCERRAMENTO: Dia 08/01/2020 às 09:00 horas
ABERTURA: Dia 08/01/2020 às 09:10 horas
LEI REGULAMENTADORA E DECRETO: Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições Decreto Municipal 11.001/2013, modificado pelo 11006/2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
REPARTIÇÃO INTERESSADA: - Secretaria Municipal de Obras Públicas
LOCAL: DIRETORIA DE SUPRIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA – Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – X. Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato representada pelo(s) Secretário(s) Municipal(is), abaixo assinado(s), no uso de suas atribuições legais, torna público Licitação na modalidade CONCORRENCIA, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção, cadastro e modernização do parque de iluminação pública do Município de Marília. Conforme descrição contida no Anexo I, Termo de Referência, deste Edital, que será regida pelo Decreto Municipal n° 11.001, de 18 de fevereiro de 2013, modificado pelo 11006/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente de licitação, conforme designação da Portaria nº 36522/2019, do município de Marília.
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As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para manutenção preventiva e corretiva, cadastro, identificação e modernização incluindo fornecimento de materiais, do parque de iluminação pública do Município de Marília. Em conformidade com o Anexo I, Termo de Referência que integra o presente Edital.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que observadas as seguintes exigências:
2.3 A empresa participante poderá reunir-se a outras, para apresentarem-se em consórcio, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e apresentação de Comprovante relativo ao Compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, em obediência a Lei 8666/93, subscrito pelos consorciados, no qual conste expressamente o reconhecimento da responsabilidade solidária dos integrantes, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato dela decorrentes e observadas as seguintes disposições:
a) -Impedimento de participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente;
b) -O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do contrato a ser firmado, acrescido de 6 (seis) meses, desde que tenha sido emitido o Termo de Aceitação Provisória dos serviços. Caso não tenha sido emitido o referido Termo, o consórcio persistirá até a emissão do mesmo;
c) - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, no qual constem, em cláusulas próprias:
d) - A composição do consórcio;
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e) - Objeto do Consórcio;
f) -Indicar a empresa líder e conferir-lhe amplos poderes para representar o consórcio ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório, podendo inclusive assumir obrigações, sem prejuízo da responsabilidade solidária das consorciadas.
g) - Compromissos e obrigações das empresas consorciadas, dentre os quais o de que cada uma delas responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
h) - Compromisso expresso de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual contrato;
i) - Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada até a conclusão dos serviços contratados, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Marília.
j) - Compromisso e obrigação das empresas consorciadas, dentre os quais o de que cada uma delas responderá e será responsável por suas obrigações legais após o término do Contrato, conforme previsto em Lei, nos assuntos relacionados aos serviços desenvolvidos durante o Contrato que vier à ser firmado, os quais possam apresentar falhas e/ou erros e omissões, independentemente do recebimento definitivo dos serviços.
l) - Atendimento ao disposto nos incisos I a V e §§ 1.º e 2.º do artigo 33 da Lei 8.666/93.
2.4 Apresentação individual por parte da empresa consorciada da documentação de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal, admitindo-se, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação;
2.5 Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados sob consórcio, tanto na fase licitatória, quanto na execução do contrato, bem como encargos fiscais e administrativos;
2.6 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
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2.6.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marília;
2.6.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública;
2.6.3 Empresas sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
2.7 Os documentos para habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.° 01 | ENVELOPE N.° 02 |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | PROPOSTA DE PREÇOS |
CONCORRÊNCIA N.° 004/2019 | CONCORRÊNCIA N.° 004/2019 |
NOME DA LICITANTE: | NOME DA LICITANTE: |
CNPJ: | CNPJ: |
2.8 A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, ou poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente, ou por servidor desta Administração Pública ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos deste Edital, deverá conter os documentos a seguir:
3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
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3.4 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
3.5 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
3.6 Em se tratando de Consórcio, documento constituinte equivalente, demonstrando claramente a participação (%) de cada consorciado, a designação da empresa líder e a denominação da administração do Consórcio.
3.7 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
3.8 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
3.9 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.10 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual (Débitos Inscritos em Dívida Ativa) e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, pertinentes e compatíveis com o objeto licitado ou outra equivalente, na forma da lei;
3.10.1 - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio do Órgão da Contratada deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
3.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei.
3.12 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Alterada pela LEI nº 12.440, de 7 de julho de 2011 – DOU de 08/07/2011.
3.13 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
3.14 Certificado de Registro ou inscrição de Pessoa Jurídica na Entidade Profissional Competente, em validade;
3.15 Indicação do Responsável Técnico
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3.16 Indicação do responsável técnico para execução dos serviços,
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devidamente
habilitado junto à Entidade Profissional Competente e com experiência compatível com o objeto licitado (Modelo “F”);
3.17 Comprovação de aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em nome da licitante referenciando ao(s) responsável(eis) técnico(s) da licitante (capacitação técnico-profissional), mediante apresentação da Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), em que comprove a execução/prestação no mínimo, quantitativo igual ou superior ao indicado abaixo da obra ou serviço do objeto proposto, compreendendo:
a) Instalação correspondente a 3.000 Pontos de Iluminação Pública sendo luminárias de LED;
b) Elaboração de projetos executivos de iluminação (ruas, avenidas ou parques) com quantidade igual ou superior a 3.000 (três mil) pontos de iluminação;
c) Deverá apresentar o PGRS – Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, válido e que contenha o procedimento para descarte dos componentes que fazem parte da Iluminação Pública;
d) A empresa deverá comprovar através de cópia autenticada que possui programa de controle médico de saúde ocupacional, assinado por médico de segurança do trabalho, bem como programa de prevenção de riscos ambientais, conforme normas regulamentadoras da atividade;
e) Comprovação da qualificação técnico-operacional da empresa, mediante apresentação de uma ou mais certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por certidão(s) de acervo técnico expedido pelo CREA, que comprove a execução de serviços com as seguintes características: Manutenção operacional em parque de iluminação pública com quantidade de pontos ≥ 50% (cinquenta por cento) da quantidade de pontos do objeto, sendo no mínimo 15.000 pontos de iluminação;
f) Atestado de fornecimento de ferramenta de software para estudos luminotecnicos, no que concerne ao atendimento simultâneo aos requisitos de iluminância media mínima e de fator de uniformidade mínimo exigidos pela Norma ABNT NBR 5101, a qual estabelece os requisitos para iluminação de vias públicas de luminárias.
3.18 CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
3.18.1 Comprovação de capacitação técnico-profissional, através de prova de o licitante possuir, na data da licitação, profissional de nível superior detentor de
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Certidão de Acervo Técnico - CAT, devidamente registrada na entidade profissional competente, relativamente à efetiva execução dos serviços (conforme parcela de maior relevância contida no anexo VI);
3.19 O licitante deverá destacar no(s) Acervo(s), através de caneta marca texto, os itens nos quais entenda que os mesmos atendem as parcelas de maior relevância contidas no anexo VI, os quais serão devidamente analisados por Engenheiro(a)/ Xxxxxxxxx(a) da Prefeitura de Marília.
3.20 A Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução do CONFEA.
3.21 Certificado de Registro Profissional na Entidade Profissional Competente, em validade.
3.22 Quando a empresa vencedora, bem como seus responsáveis técnicos tiverem registro no Conselho profissional de outros estados que não seja o de São Paulo, tanto a empresa (pessoa jurídica) como o(s) responsável(eis) técnico(s) (pessoa física) deverão providenciar seus vistos junto ao Conselho Profissional (CREA) de São Paulo e apresentá-los no momento da Ordem de Serviço. Caso o Conselho
Profissional não exija este visto deve-se apresentar uma declaração de dispensa emitido pelo Conselho Profissional no Estado de São Paulo.
3.23 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.24 Certidão Negativa de feitos sobre Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de apresentação da proposta, desde que em validade;
3.25 Poderão participar as empresas em Recuperação Judicial, com Certidão Positiva, demonstrado Plano de Recuperação já homologado.
3.26 comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de R$ 3.669.344,70 (Três Milhões, Seiscentos e Sessenta a Nove Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta Centavos ), conforme artigo 31, § 2º e 3º da lei federal 8.666/93, a qual deverá ter como referência o balanço patrimonial atualizado, respeitando os parâmetros estabelecidos no item 0 em caso de constituição de consórcio.
3.27 Valor estimado para Contratação é de: R$ 36.693.447,02 (Trinta e Seis milhões seiscentos e noventa e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e dois centavos).
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3.28 No caso da não comprovação do Capital ou patrimônio líquido mínimos a licitante deverá efetuar GARANTIA DE PROPOSTA a que alude o inciso III do artigo 31 e artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 (caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro – garantia e fiança bancária), devidamente atualizada por
legislações posteriores, no valor equivalente a 1,0% do valor total estimado do contrato cujo comprovante deverá ser acondicionado no envelope 1 – “DOCUMENTAÇÃO”.
3.29 DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
3.30 Declaração Negativa de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 anos (Modelo “A”).
3.31 Quanto às Microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), deverão apresentar Declaração (Modelo “B”) visando o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar 123/2006.
3.32 Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensa de licitar com o Município de Marília, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Modelo “C”).
3.33 Declaração que a licitante cumprirá as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados (Modelo “D” ).
3.34 Declaração de concordância com os termos e condições do edital (Modelo “E”).
3.35 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
3.36 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº. CNPJ e endereço respectivo:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles
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documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da Matriz ou da Filial da empresa licitante.
3.37 A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar nos documentos. Exceto para os itens e respectivos subitens: (Qualificação Técnica); (Qualificação Econômica Financeira); e (Declarações Obrigatórias).
3.38 A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Pública ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.39 Na hipótese de a licitante optar por autenticar documentação por servidor da Administração Pública, deverá apresentar referidos documentos com antecedência mínima de 60 minutos antes do Processamento da Sessão.
3.40 Os documentos que não constarem prazo de validade (exceto os impressos informatizados obtidos via Internet, serão considerados válidos, por esta municipalidade e para efeito desta Licitação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de expedição dos mesmos.
3.41 Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).
3.42 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item 0, mesmo que apresentem alguma restrição fiscal.
3.43 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 05(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.44 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
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3.45 Aberto o envelope "DOCUMENTOS" não será admitida a juntada de qualquer outra peça visando sanar falhas ou omissões.
4 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
4.1 A proposta, deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador; totalmente de conformidade com o ANEXO , devendo conter ainda:
4.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em números com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas e assinadas na última folha em local específico; (Anexo III).
4.3 O preço total dos itens corresponderá sobre o valor total estimado para a prestação do serviço e fornecimento de materiais objeto do presente termo, constante do ANEXO I-A;
4.4 O preço da manutenção em todo parque de IP do Município de Marília (Item 3 do ANEXO I-A) representará a forma de retribuição pecuniária mensal pela prestação do serviço e incidirá sobre o valor à vista dos serviços prestados pela licitante;
4.5 No preço proposto estarão incluídas todas as despesas concernentes à execução do contrato;
4.6 Apresentar preços completos, em algarismo nos itens e, em algarismo e por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
4.7 Constar preço de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que deverá ser composto apenas de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
4.8 O prazo para realização dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma descrito no Anexo V.
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4.9 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais;
4.10 O valor estimado para fornecimento, instalação e manutenção corretiva e
preventiva, será o valor de R$ 36.693.447,02, conforme estimativa de mercado constante do processo.
4.11 Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
4.12 Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, de conformidade com o (Anexo III).
4.13 Número desta concorrência.
4.14 Declaração de que fornecerá o catálogo das luminárias LED (em língua portuguesa)
4.15 Declaração de que apresentará autorização para comercializar a marca do fabricante ou importador das luminárias de LED.
4.16 Declaração de que fornecerá Termo de garantia expedido pelo fabricante ou importador das luminárias de LED com prazo não inferior a 60 meses.
4.17 Declaração de que apresentará certificado INMETRO ativo da Portaria nº 20 de 15 de fevereiro de 2017 para as Luminárias de LED constantes nos itens 4.15, 4.16,
4.17 e 4.18 da Planilha II do Anexo I-A e B. Para estes itens, não serão aceitas Luminárias de LED que estejam em via de certificação.
4.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
4.19 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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4.20 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
4.21 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
4.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
4.23 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.24 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
4.25 A comissão de licitação considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento.
4.26 O pagamento será efetuado conforme item 12 deste edital.
OBSERVAÇÕES
a) Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
b) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
4.27 Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), deverão apresentar a Declaração constante no Modelo B, visando o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
4.28 Da Licitante vencedora será solicitado sob pena de desclassificação, a apresentação em 05(cinco) dias úteis, das amostras dos produtos elencados no item 4.29 e a demonstração do sistema informatizado de gerenciamento de iluminação pública (prova de conceito) na Diretoria de Suprimentos, sito a Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, em estrita
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observância ao Anexo I do edital para fins de análise visual do material e prova de conceito.
4.29 A licitante deverá fornecer 1 (uma) amostra de cada um dos itens listados abaixo:
• Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 70W
• Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 100W
• Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 150W
• Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 180W
4.30 Juntamente com as amostras deverá ser entregue o Solicitado no Termo de Referencia e o que segue:
4.31 O catálogo das luminárias LED (em língua portuguesa) e simulações e ensaios técnicos exigidos de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, obedecendo as garantias solicitada.
4.32 Declaração de autorização para comercializar a marca do fabricante ou importador das luminárias de LED.
4.33 Termo de garantia expedido pelo fabricante ou importador das luminárias de LED com prazo não inferior a 60 meses.
4.34 Certificado INMETRO ativo da Portaria nº 20 de 15 de fevereiro de 2017 para as Luminárias de LED constantes nos itens 4.15, 4.16, 4.17 e 4.18 da Planilha II do Anexo I-A e B. Para estes itens, não serão aceitas Luminárias de LED que estejam em via de certificação.
4.35 As amostras deverão ser identificadas conforme a seguir:
a) Individualizado, ou seja, que corresponda ao mínimo solicitado no item do lote.
b) Com o nome da empresa, nome do produto, número da concorrência Presencial, o lote e o item correspondente ao da proposta.
4.36 Caso julgue necessário, a comissão de licitação poderá encaminhar as amostras para um laboratório independente e certificado pelo INMETRO para realização dos ensaios de fotométricos da luminária, A empresa licitante assumirá todos os custos envolvidos nestes ensaios.
4.37 Caso a amostra não corresponda às especificações contidas no Anexo I – Termo de Referencia do Edital, a licitante será desclassificada.
4.38 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada, para no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação, apresentar, em estrita observância ao item 4.40.3, deste edital para fins de prova de conceito a demonstração do sistema informatizado conforme abaixo.
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4.39 O sistema informatizado deverá conter em sua base de dados um quantitativo de pontos de iluminação pública maior ou igual a 50% do total de pontos de Iluminação Pública do município licitante, todos georeferenciados, para que sejam demonstrados em conjunto com as funcionalidades do sistema.
4.40 O licitante deverá trazer um dispositivo portátil, tal como um PDA ou
smartphone, para demonstrar as funcionalidades mobile de seu sistema informatizado e deverá trazer um computador portátil ou notebook para demonstrar as funcionalidades desktop do seu sistema informatizado.
4.40.1 A prova de conceito será aplicada por grupo avaliador de técnicos designados pela Prefeitura e apurará as funcionalidades do sistema informatizado, a fim de verificar o pleno atendimento do Anexo I – Termo de Referencia. A Prefeitura disponibilizará o ambiente em que a prova de conceito será executada, com acesso wi-fi à Internet banda larga e à energia elétrica.
4..40.2 Uma vez instalados/preparados os equipamentos, a licitante passará a demonstrar as funcionalidades do sistema informatizado e equipamentos controladores de luminárias e concentradores de telegestão, conforme tabela abaixo, cujo detalhamento encontra-se no Anexo I (Termo de Referência).
4.40.3 Os itens destacados em amarelo devem alcançar os resultados esperados do roteiro de demonstração de funcionalidades. A reprovação em qualquer destes significará a reprovação do sistema informatizado e, consequentemente, a desclassificação da proposta.
Item | Descrição |
Atributos de Tecnologia e Segurança | |
1.1 | Compatibilidade |
1.2 | Replicação e recuperação da base de dados |
1.3 | Controle de acesso |
1.4 | Plataforma de Mapeamento e Georreferenciamento |
1.5 | Exportação de dados |
1.6 | Customizações no Banco de dados |
1.7 | Relatórios personalizados |
1.8 | Facilidades de consulta |
1.9 | Integrações via Web Services |
1.10 | Customizações de Interface |
Gestão do Cadastro | |
2.1 | Cadastramento de ativos |
2.2 | Parametrização dos atributos do cadastramento |
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2.3 | Funcionamento off-line do aplicativo móvel | |||||
2.4 | Integração com antena GPS de alta precisão. | |||||
2.5 | Definição do endereço dos pontos. | |||||
2.6 | Definição da numeração dos pontos. | |||||
2.7 | Visualização dos pontos cadastrados. | |||||
2.8 | Validação do cadastramento | |||||
2.9 | Consulta em mapa por atributo. | |||||
2.10 | Consulta por vencimento da vida útil. | |||||
Gestão de Solicitações | ||||||
3.1 | Interface para call center | |||||
3.2 | Portal de Internet | |||||
3.3 | Aplicativo para o Cidadão | |||||
3.4 | Aplicativo móvel para rondas | |||||
3.5 | Parametrização dos prazos de atendimento | |||||
3.6 | Integração com centrais digitais de telefonia | |||||
Gestão da Manutenção | ||||||
4.1 | Acompanhamento de solicitações | |||||
4.2 | Despacho de solicitações | |||||
4.3 | Cadastro de equipes e empresas | |||||
4.4 | Aplicativo móvel para gestão da manutenção | |||||
4.5 | Agrupamento de solicitações | |||||
4.6 | Controle de estoque de materiais | |||||
4.7 | Rastreamento das equipes | |||||
4.8 | Atualização e histórico do cadastramento | |||||
4.9 | Planos de inspeção | |||||
4.10 | Relatórios de produtividade | |||||
Gestão da Fiscalização | ||||||
5.1 | Consultas de solicitações pendentes | |||||
5.2 | Consultas de solicitações atendidas | |||||
5.3 | Relatório de durabilidade dos materiais aplicados | |||||
5.4 | Consultas de ocorrências e atendimentos em mapa | |||||
5.5 | Relatório de recorrências de manutenções | |||||
5.6 | Relatórios de performance da manutenção | |||||
5.7 | Avaliação de atendimento às normas de acordo com o tipo das vias | |||||
5.8 | Relatórios de atendimentos por tipo de problema encontrado | |||||
5.9 | Consulta em mapa de pontos atendidos | |||||
5.10 | Consulta de reclamantes | |||||
Gestão de Obras de Expansão e Melhoria | ||||||
6.1 | Cadastro de obras e projetos | |||||
6.2 | Visualização georreferenciada dos projetos | |||||
6.3 | Dimensionamento de projetos através de unidades compatíveis | |||||
6.4 | Programação de obras | |||||
6.5 | Diários de obras | |||||
6.6 | Parametrização dos atributos dos projetos | |||||
6.7 | Gestão de projetos de modernização | |||||
Gestão Remota das Luminárias |
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7.1 | Visualização das luminárias com telegestão |
7.2 | Medição de energia |
7.3 | Detecção de status |
7.4 | Programação de horários |
7.5 | Programação da dimerização |
7.6 | Agendamento anual |
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5 VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
5.1 Devido à complexidade do objeto e das condições de uso em que se encontram as UIPs do parque de iluminação do município de Marília, materiais necessários para correta manutenção, as exigências técnicas de atendimento, dimensionamento de equipes e equipamentos necessários para cumprimento do objeto neste edital. A visita técnica será obrigatória considerando a necessidade de obtenção de informações visando a elaboração da proposta consoante entendimento OI-MPC/SP nº 01.26.
5.2 Os licitantes deverão agendar dia e horário para visita técnica, na Secretaria de Obras Públicas, Fone (000) 0000-0000, com os Srs. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
5.3 O agendamento deverá ser realizado a partir da data de publicação do edital até o dia 30/12/2019.
5.4 Para visita técnica no local da obra, a empresa proponente deverá enviar responsável, munido de documento com autorização.
5.5 Na visita técnica, que será realizada por amostragem, em pontos das 04(quatro) regiões da cidade, serão feitos os esclarecimentos pertinentes aos serviços, sendo condição de participação da presente licitação em caráter obrigatório.
6 DOS ESCLARECIMETOS, QUESTIONAMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
6.1 Até as 13:30 horas do dia 06/01/2020, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da concorrência.
6.2 Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
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6.3 Os pedidos de esclarecimentos/questionamentos e impugnação, presente concorrência deverão ser enviados através
referentes à do e-mail
xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda protocolado na Diretoria de Licitações, Av. Santo Antônio, 2377, Somenzari – Marília/SP, CEX 00000-000, dirigidos à autoridade subscritora do Edital.
6.4 Não sendo encaminhados na forma definida, a autoridade subscritora do Edital não apreciará o teor dos citados documentos.
6.5 Não serão conhecidos pedidos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
6.6 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.7 Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
6.8 As dúvidas a serem solucionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
7 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 Compete a Comissão Permanente de Licitação processar e julgar a licitação, classificando os licitantes para fins de adjudicação.
7.2 A classificação será feita com base no CRITÉRIO de MENOR PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL.
7.3 Ao licitante detentor da melhor proposta, caso apresente valores unitários acima dos orçados pela Administração (ANEXO-I-A), será disponibilizada a possibilidade de adequação da planilha orçamentária, readequando os valores dentro do estimado. O valor global apresentado pela licitante na proposta não poderá sofrer alterações.
7.4 Será efetuada pela Comissão Permanente de Licitação análise nas operações aritméticas, realizadas na planilha orçamentária. Nos casos de discordâncias entre os preços unitários e os totais líquidos resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros e por consequência o novo valor global apurado.
7.5 A Prefeitura de Marília se julga no direito de desclassificar as licitantes, sem direito a indenizações ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
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se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou
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posterior ao
julgamento da licitação, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
7.6 Em caso de empate entre dois ou mais licitantes, será escolhido o vencedor por XXXXXXX.
7.7 Será DESCLASSIFICADA a proposta que:
7.8 Não atender as exigências do edital;
7.9 Propostas que excedam o valor máximo total estabelecido na estimativa de mercado constante do Anexo I -A;
7.10 Será desclassificada a proposta da licitante que se negar a adequar os valores unitários, conforme item 7.3 do Edital.
7.11 A que for manifestamente inexeqüível;
7.12 Para efeito deste Edital, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo orçado pela Administração, ou
b) Valor máximo orçado pela Administração
7.13 Apresentar emendas, rasuras, borrões, ressalvas, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise;
7.14 Apresentar vantagens não previstas neste Edital, bem como oferta de redução sobre proposta de menor preço.
7.15 No julgamento será observada a Lei Complementar 123/2006.
8 DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis
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para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 Interposto o recurso, a comissão de licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento.
8.5 O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.6.1 Somente serão válidos os documentos originais;
8.6.2 As razões deverão ser protocoladas na Diretoria de Suprimentos, Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEX 00000-000;
8.6.3 Não protocolando na forma definida, a comissão de licitação não apreciará o teor dos citados memoriais.
9 DO CONTRATO
9.1 A empresa classificada em primeiro lugar será convocada após a homologação, pela Prefeitura Municipal de Marília, para assinar o contrato.
9.2 O não comparecimento para assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Convocação de que trata o item anterior, facultará a Administração convocar a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e Parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
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10 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO GERENCIAMENTO
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10.1 O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, instalação e manutenções, objeto deste edital, será exercida por funcionário da Secretaria Municipal de Obras Públicas, designado como Gestor.
10.2 A fiscalização será exercida no interesse desta Municipalidade e não exclui ou reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3 Não o bastante a licitante seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, esta municipalidade reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e de encargos sociais, podendo para isso:
10.3.1 Observar o fiel adimplemento das disposições constantes do Edital;
10.3.2 Ordenar a suspensão da execução dos serviços se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a licitante.
10.3.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto registrado deverão ser prontamente atendidas pela licitante.
10.3.4 Sob pena de não recebimento dos serviços e instauração do devido processo administrativo, no prazo estabelecido no subitem anterior, a nota fiscal a ser apresentada no ato da entrega dos serviços, deverá ser emitida pela mesma empresa, com o mesmo CNPJ da vencedora desta concorrência.
11 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A Contratada deverá executar os serviços de acordo o Termo de Referência (Anexo I) e emissões de Empenho (Autorização de Fornecimento e Ordem de Serviço).
11.2 O início dos serviços objeto da presente licitação ocorrerá até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, mediante a emissão de ordem de serviço.
11.3 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
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12 DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Serão efetuadas por um profissional indicado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, medições mensais, sendo a primeira 30 (trinta) dias após o início do serviço, computando-se as quantidades dos serviços efetivamente executados no período, multiplicados pelos preços constantes das planilhas apresentadas pelo vencedor.
12.2 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias úteis, após cada medição.
12.3 A Contratada receberá uma cópia da medição realizada pela Prefeitura, imediatamente após o seu encerramento.
12.4 A Contratada deverá apresentar no primeiro dia subsequente a comunicação da medição a respectiva fatura do valor apurado para fins de pagamento.
12.5 O pagamento realizado pela Prefeitura não isentará a Contratada, das responsabilidades contratuais e nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços. A não aceitação da Obra e Serviços pela Fiscalização implicará na suspensão imediata do pagamento.
12.6 O licitante deverá comprovar a MATRÍCULA da obra de construção civil no CEI (Cadastro Específico do INSS), realizada perante a Receita Federal do Brasil, nos casos em que a Legislação Federal pertinente assim o determinar.
12.7 O pagamento somente será liberado após a comprovação de recolhimento das guias de FGTS e INSS relativas aos profissionais que o licitante utilizar na execução das obras. A comprovação será mensal e feita perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
12.8 A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados nas modalidades: Ordem de Pagamento Bancária.
12.9 A prefeitura NÃO efetuará pagamento através de cobrança bancária (boleto). Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem de Pagamento Bancária, mediante crédito em conta corrente, devendo para tanto a Licitante indicar no Modelo de Proposta os Dados Bancários: nº do Banco, Agência, nº da Conta corrente e Código de identificação se houver.
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12.10 Havendo atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, poderá haver incidência de correção monetária com base no IGP-M/FGV, calculados entre a data final do período de adimplemento de cada parcela e a do efetivo pagamento,
devendo, entretanto, ser solicitado pela CONTRATADA, através de requerimento protocolado no Ganha Tempo Municipal.
13 DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12(doze) meses.
13.2 Ultrapassado o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, o mesmo poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da CONTRATADA, pelo índice anual do IGPM fornecido pela FGV ou outro que vier a substituí-lo a fim de manter o valor real de mercado.
13.3 O requerimento da CONTRATADA deverá ser protocolado no Ganha Tempo Municipal, será apreciado pelos setores técnicos competentes e, ao final decidido pelo Gestor do Contrato.
14 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 A CONTRATADA estará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
14.2 No caso de inexecução parcial do ajustado ficará a empresa vencedora sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor dos serviços não executados;
14.3 No caso de inexecução total do ajustado ficará a empresa vencedora sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.
14.4 Em caso de atraso no cumprimento do prazo de entrega, estará a vencedora sujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valor empenhado.
14.5 Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia.
14.6 Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia
14.7 Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia.
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14.8 Aos proponentes que, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato, deixarem de executar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Marília, pelo infrator:
14.8.1 Advertência;
14.8.2 Multa;
14.8.3 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade.
14.9 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
15 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão por conta das seguintes dotações:
ORGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa
Jurídica
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.0213.1.232
15.2 DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
15.2.1 O valor total estimado para a presente licitação é R$ 36.693.447,02 (Trinta e Seis Milhões, Seiscentos e Noventa e Três Mil, Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Dois Centavos) conforme detalhamento na planilha I do Anexo I-A.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da Prefeitura, por interesse público.
16.2 A vencedora deverá, até a data assinatura do Contrato, indicar o nome do preposto que a representará no local dos serviços.
16.3 A Prefeitura reserva para si o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente Edital, sem qualquer interferência nos serviços objeto desta licitação.
16.4 À Prefeitura fica reservado o direito de acrescer ou suprimir a quantidade do objeto da licitação, nos termos do Artigo 65 da Lei n.o 8.666/93.
16.5 Quaisquer outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Obras Públicas.
17 ELEMENTOS QUE INTEGRAM A PASTA TÉCNICA
ANEXO I – Termo De Referência
ANEXO I-A - Planilha Orçamentaria De Quantitativos E Preços Unitários E Totais Com Estimativa De Mercado
ANEXO I-B - Planilha Orçamentaria De Quantitativos E Preços Unitários A Ser Preenchida Pela Licitante
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ANEXO II Tabela I – Lista de Locais onde serão feitos os serviços de modernização do parque de iluminação pública do Município de Marília.
ANEXO II-A – Lista de logradouros onde serão feitos os serviços de manutenção do parque de iluminação pública do Município de Marília.
ANEXO III - Modelo De Proposta
“MODELO A” - Modelo De Declaração De Regularidade Para Com O Ministério Do Trabalho
“MODELO B” - Modelo De Declaração De Microempresa E Empresa De Pequeno Porte
“MODELO C” - Modelo De Declaração De Inexistência De Fato Impeditivo
“MODELO D” - Modelo De Declaração Que Cumprirá As Normas Relativas À Saúde E Segurança No Trabalho De Seus Empregados.
“MODELO E” - Modelo De Declaração De Concordância Com Os Termos E Condições Do Edital
“MODELO F” - Modelo De Indicação Do Profissional Responsável ANEXO IV - Minuta De Contrato
ANEXO V - Cronograma Físico Operacional - Serviços De Manutenção E Modernização (Substituição De Luminárias) Parque De Iluminação Pública Do Município De Marília.
ANEXO VI - Parcelas De Maior Relevância Do Profissional ANEXO VII - Imagens da Modernização
Marília,
Eng. XXXXX XXXX XXXXXXX
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO I-A
PLANILHA ORÇAMENTARIA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS COM ESTIMATIVA DE MERCADO
Modalidade: Concorrência Pública nº 004/2019 Critério de Julgamento: Menor Preço
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DE MANUTENÇÃO PERMANENTE E CONTINUA, REALIZAÇÃO DE MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
RAZÃO SOCIAL: | |||||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |||
CNPJ: | I.E: | TEL/FAX | |||
E-MAIL: |
PLANILHA I - TABELA DE PREÇOS (SUMÁRIO):
ITEM | I - SERVIÇOS | UNID | QTD | PREÇO R$ | TOTAL R$ |
1 | Serviço de atualização do banco de dados das unidades de iluminação pública (UIP) e cadastramento georreferenciado para a totalidade dos pontos de iluminação do parque de IP do município, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramental necessários para o desenvolvimento dos serviços. | pts. | 30.000 | 15,68 | 470.400,00 |
2 | Serviço de identificação dos pontos de iluminação do parque de IP do município, com aplicação e material, mão de obre e equipamentos necessários | pts. | 30.000 | 11,72 | 351.600,00 |
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3 | Serviço de manutenção no parque de iluminação pública e ornamental, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, incluindo aplicação indispensável de sistema informatizado de gerenciamento de iluminação pública, pelo período de 12 mes conforme especificação contida no edital. | pts. | 30.000 | 183,98 | 5.519.400,00 |
4 | Fornecimento de materiais necessários para modernização e melhorias nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos (vide planilha II – Item 4). | vb | 1 | 27.441.294,00 | 00.000.000,40 |
5 | Serviços e obras de instalação, modernização e remodelação da iluminação pública nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos (vide planilha III – Item 5). | vb | 1 | 2.910.752,62 | 2.910.752,62 |
VALOR TOTAL | R$ 36.693.447,00 |
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PLANILHA II: TABELA DE PREÇOS – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE PARQUE DE IP:
4 | MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO | UNID | QTD | PREÇO R$ | TOTAL R$ |
4.1 | Cabo de cobre PP, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção 3 x 2,5mm2 | m | 28.047 | 10,25 | 287.481,75 |
4.2 | Conector cunha de BT, tipo I (cinza). | pç | 4.675 | 8,64 | 40.392,00 |
4.3 | Conector cunha de BT, tipo II, (verde). | pç | 4.675 | 10,74 | 50.209,50 |
4.4 | Relé foto eletrônico, NF, tampa em policarbonato, estabilizado contra radiações UV 1800VA, tempo de retardo de 3 a 5s e durabilidade dos contatos(numero de operações) maior de 15000, grau de proteção IP 67, em conformidade com ABNT NBR 5123. | pç | 9.349 | 44,40 | 415.095,60 |
4.5 | Fita auto fusão, de borracha etilenopropileno (EPR), rolo de 10 metros, para isolação primária e vedação contra umidade em emendas, conexões e instalação de acessórios em fios e cabos. | rl | 60 | 23,07 | 1.384,20 |
4.6 | Fita isolante, rolo de 20 metros, para isolação de fios e cabos elétricos de até 750V, fabricada com filme a base de PVC e adesivo de borracha sensível a pressão, cor preta, e resistente a raios UV ( Ultra violeta). | rl | 60 | 14,83 | 889,80 |
4.7 | Braço Médio Para Luminária, Com Diâmetro De 2", Fabricado Em Chapa De Aço Sae1010/1020, Zincado A Fogo Conforme Norma Abnt-Nbr7400. - Fornecimento E Instalação | pç | 2.300 | 140,67 | 323,541,00 |
4.8 | Braço Longo Para Luminária, Com Diâmetro De 2", Fabricado Em Chapa De Aço Sae1010/1020, Zincado A Fogo Conforme Norma Abnt-Nbr7400. - Fornecimento E Instalação | pç | 500 | 191,33 | 95.665,00 |
4.9 | Parafuso cabeça quadrada, galvanizado à quente, 16x250mm, com porca e arruela. | pç | 1.000 | 6,61 | 6.610,00 |
4.10 | Parafuso cabeça quadrada, galvanizado à quente, 16x300mm, com porca e arruela. | pç | 3.000 | 9,26 | 27.780,00 |
4.11 | Parafuso cabeça quadrada, galvanizado à quente, 16x400mm, com porca e arruela. | pç | 1.000 | 10,74 | 10.740,00 |
4.12 | Chave para comando de circuito de iluminação pública, 160/240V, 2x30A, com base para relê fotoelétrico. | pç | 10 | 10,27 | 102,70 |
4.13 | Chave para comando de circuito de iluminação pública, 160/240V, 2x60A, com base para relê fotoelétrico. | pç | 10 | 10,27 | 102,70 |
4.14 | LUMINÁRIA ORNAMENTAL DE LED COM POTÊNCIA DE ATÉ “110W” com fluxo luminoso total igual ou superior à 11.000 lumens conforme detalhado no Termo de Referência/Projeto Básico. | pç | 175 | 3.106,17 | 543.579,75 |
4.15 | Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 70W, Eficiencia luminosa mínimo de 9.520 lm/W, especificação conforme detalhado no Termo de Referência/Projeto Básico. | pç | 3.000 | 2.072,93 | 6.218.790,00 |
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
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4.16 | Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 100W, Eficiencia luminosa mínimo de 13.600 lm/W, especificação conforme detalhado no Termo de Referência/Projeto Básico. | pç | 968 | 2.342,53 | 2.267.569,04 |
4.17 | Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 150W, Eficiencia luminosa mínimo de 20400 lm/W, especificação conforme detalhado no Termo de Referência/Projeto Básico. | pç | 1.293 | 2.676,52 | 3.460.740,36 |
4.18 | Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 180W, Eficiencia luminosa mínimo de 24840 lm/W, especificação conforme detalhado no de Referencia/Projeto Básico. | pç | 3.885 | 3.334,34 | 12.953.910,90 |
4.19 | Projetor de led - com corpo em alumínio injetado a alta pressão. deve permitir fácil instalação através de 2 parafusos no garfo. através de 2 dois parafusos na lateral deverá permitir a inclinação desejada do equipamento. deverá possuir grau de estanqueidade ip 66 e resistência mecânica aos choques ik 08. o peso sem equipamentos elétricos deverá ser de até 4,2 kg. o refletor deverá ser em alumínio injetado.obs: grau de abertura do facho luminoso 90 graus; temperatura de cor 3.000k potência máxima de 120w. e fluxo luminoso mínimo de 12.000Lm. | un. | 29 | 991,00 | 28.739,00 |
4.22 | Núcleo de aço galv. à fogo para 2 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 60mm | pç | 400 | 130,35 | 52.140,00 |
4.23 | Núcleo de aço galv. à fogo para 2 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 114mm | pç | 1.100 | 150,07 | 165.077,00 |
4.24 | Núcleo de aço galv. à fogo para 3 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 60mm | pç | 50 | 153,63 | 7.681,50 |
4.25 | Núcleo de aço galv. à fogo para 3 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 114mm | pç | 800 | 170,28 | 136.224,00 |
4.26 | Núcleo de aço galv. à fogo para 4 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 60mm | pç | 50 | 179,94 | 8.997,00 |
4.27 | Núcleo de aço galv. à fogo para 4 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 114mm | pç | 200 | 198,51 | 39.702,00 |
4.30 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 9,00 m (9/200) | pç | 80 | 1.634,00 | 130.720,00 |
4.31 | Poste de concreto circular, 400 kg, H = 9,00 m (9/400) | pç | 15 | 2.151,00 | 32.265,00 |
4.32 | Poste de concreto circular, 600 kg, H = 11,00 m (11/600) | pç | 10 | 2.949,97 | 29.499,70 |
4.33 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 11,00 m (11/200) | pç | 30 | 1.988,83 | 59.664,90 |
4.34 | Poste de concreto circular, 400 kg, H = 12,00 m (12/400) | pç | 10 | 3.280,00 | 32.800,00 |
4.35 | Poste de concreto circular, 600 kg, H = 12,00 m (12/600) | pç | 5 | 2.640,00 | 13.200,00 |
VALOR SUB TOTAL | R$ 27.441.294,40 |
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III: Planilha de preços (Descrição):
5 | SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE PARQUE DE IP | UNID | QTD | PREÇO R$ | TOTAL R$ |
5.1 | Instalação de luminária tipo pétala, ornamental ou projetor, em poste com comprimento de até 10m | un | 1.244 | 133,52 | 166.098,88 |
5.2 | Instalação de luminária tipo pétala, ornamental ou projetor, em poste com comprimento entre 10m e 15m | un | 8.105 | 131,25 | 1.063.781,25 |
5.3 | Retirada de luminária tipo pétala, ornamental ou projetor, em poste com altura até 10m | un | 1.244 | 102,20 | 127.136,80 |
5.4 | Retirada de luminária tipo pétala, ornamental ou projetor, em poste maior de 10m até 15m | un | 8.456 | 103,80 | 877.732,80 |
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FL. N.º | VISTO |
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5.5 | Retirada de projetor em fachada, altura até 10m | un | 8 | 135,23 | 1.081,84 |
5.6 | Retirada de unidade de iluminação ornamental até 5m | un | 140 | 90,03 | 12.604,20 |
5.7 | Instalação de poste de concreto ou de aço, até l0m | un | 45 | 247,57 | 11.140,65 |
5.8 | Instalação de poste de aço ou concreto entre 10m e 15m | un | 16 | 297,70 | 4.763,20 |
5.9 | Abertura de cava para poste de até 12m de altura. | un | 120 | 120,22 | 14.426,40 |
5.10 | Corte de árvores | un | 40 | 788,48 | 31.539,20 |
5.11 | Poda de árvores | un | 180 | 338,60 | 60.948,00 |
5.12 | Corte e recomposição de pavimento a lajota ou paralelepípedo. | m2 | 60 | 342,40 | 20.544,00 |
5.13 | Corte e recomposição de pavimento asfáltico ou concreto | m2 | 60 | 380,00 | 22.800,00 |
5.14 | Desinstalação e retirada de estrutura secundária de distribuição | un | 120 | 113,35 | 13.602,00 |
5.15 | Desinstalação e retirada de poste até 10m | un | 120 | 230,03 | 27.603,60 |
5.16 | Execução de fundação, em concreto simples, para postes com até 10m de altura, com bases flangeadas. | un | 40 | 261,22 | 10.448,80 |
5.17 | Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxx xx X.X.xxx 00X | un | 4 | 206,55 | 826,20 |
5.18 | Manutenção de caixa de passagem | un | 45 | 74,87 | 3.369,15 |
5.19 | Pintura de poste de concreto, instalado, com diâmetro na base até 40cm | m | 45 | 59,95 | 2.697,75 |
5.20 | Pintura de poste metálico, instalado, com diâmetro na base até 20cm | m | 45 | 56,62 | 2.547,90 |
5.21 | Reinstalação de reator e lâmpada de luminárias, até 10m de altura | un | 3.600 | 120,85 | 435.060,00 |
VALOR SUB TOTAL | R$ 2.910.752,62 |
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ANEXO I-B
PLANILHA ORÇAMENTARIA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS A SER PREENCHIDA PELA LICITANTE
Modalidade: Concorrência Pública nº 004/2019 Critério de Julgamento: Menor Preço
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DE MANUTENÇÃO PERMANENTE E CONTINUA, REALIZAÇÃO DE MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
RAZÃO SOCIAL: | |||||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |||
CNPJ: | I.E: | TEL/FAX | |||
E-MAIL: |
PLANILHA I - TABELA DE PREÇOS (SUMÁRIO):
ITEM | I - SERVIÇOS | UNID | QTD | PREÇO R$ | TOTAL R$ |
1 | Serviço de atualização do banco de dados das unidades de iluminação pública (UIP) e cadastramento georreferenciado para a totalidade dos pontos de iluminação do parque de IP do município, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramental necessários para o desenvolvimento dos serviços. | pts. | 30.000 | ||
2 | Serviço de identificação dos pontos de iluminação do parque de IP do município, com aplicação e material, mão de obre e equipamentos necessários | pts. | 30.000 |
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3 | Serviço de manutenção no parque de iluminação pública e ornamental, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, incluindo aplicação indispensável de sistema informatizado de gerenciamento de iluminação pública, pelo período de 12 meses conforme especificação contida no edital. | pts. | 30.000 | ||
4 | Fornecimento de materiais necessários para modernização e melhorias nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos (vide planilha II – Item - 4). | vb | 1 | ||
5 | Serviços e obras de instalação, modernização e remodelação da iluminação pública nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos (vide planilha III – Item -5). | vb | 1 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
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PLANILHA II: TABELA DE PREÇOS – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE PARQUE DE IP:
4 | MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO | UNID | QTD | PREÇO R$ | TOTAL R$ |
4.1 | Cabo de cobre PP, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção 3 x 2,5mm2 | m | 28.047 | ||
4.2 | Conector cunha de BT, tipo I (cinza). | pç | 4.675 | ||
4.3 | Conector cunha de BT, tipo II, (verde). | pç | 4.675 | ||
4.4 | Relé foto eletrônico, NF, tampa em policarbonato, estabilizado contra radiações UV 1800VA, tempo de retardo de 3 a 5s e durabilidade dos contatos(numero de operações) maior de 15000, grau de proteção IP 67, em conformidade com ABNT NBR 5123. | pç | 9.349 | ||
4.5 | Fita auto fusão, de borracha etilenopropileno (EPR), rolo de 10 metros, para isolação primária e vedação contra umidade em emendas, conexões e instalação de acessórios em fios e cabos. | rl | 60 | ||
4.6 | Fita isolante, rolo de 20 metros, para isolação de fios e cabos elétricos de até 750V, fabricada com filme a base de PVC e adesivo de borracha sensível a pressão, cor preta, e resistente a raios UV ( Ultra violeta). | rl | 60 | ||
4.7 | Braço Médio Para Luminária, Com Diâmetro De 2", Fabricado Em Chapa De Aço Sae1010/1020, Zincado A Fogo Conforme Norma Abnt- Nbr7400. - Fornecimento E Instalação | pç | 2.300 | ||
4.8 | Braço Longo Para Luminária, Com Diâmetro De 2", Fabricado Em Chapa De Aço Sae1010/1020, Zincado A Fogo Conforme Norma Abnt- Nbr7400. - Fornecimento E Instalação | pç | 500 | ||
4.9 | Parafuso cabeça quadrada, galvanizado à quente, 16x250mm, com porca e arruela. | pç | 1.000 | ||
4.10 | Parafuso cabeça quadrada, galvanizado à quente, 16x300mm, com porca e arruela. | pç | 3.000 | ||
4.11 | Parafuso cabeça quadrada, galvanizado à quente, 16x400mm, com porca e arruela. | pç | 1.000 | ||
4.12 | Chave para comando de circuito de iluminação pública, 160/240V, 2x30A, com base para relê fotoelétrico. | pç | 10 | ||
4.13 | Chave para comando de circuito de iluminação pública, 160/240V, 2x60A, com base para relê fotoelétrico. | pç | 10 | ||
4.14 | LUMINÁRIA ORNAMENTAL DE LED COM POTÊNCIA DE ATÉ “110W” com fluxo luminoso total igual ou superior à 11.000 lumens conforme detalhado no Termo de Referência/Projeto Básico. | pç | 175 |
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FL. N.º | VISTO |
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4.15 | Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 70W, Eficiencia luminosa mínimo de 9.520 lm/W, especificação conforme detalhado no Termo de Referência/Projeto Básico. | pç | 3.000 | ||
4.16 | Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 100W, Eficiencia luminosa mínimo de 13.600 lm/W, especificação conforme detalhado no Termo de Referência/Projeto Básico. | pç | 968 | ||
4.17 | Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 150W, Eficiencia luminosa mínimo de 20400 lm/W, especificação conforme detalhado no Termo de Referência/Projeto Básico. | pç | 1.293 | ||
4.18 | Luminária de LED para iluminação pública viária, potência máxima 180W, Eficiencia luminosa mínimo de 24840 lm/W, especificação conforme detalhado no de Referencia/Projeto Básico. | pç | 3.885 | ||
4.19 | Projetor de led - com corpo em alumínio injetado a alta pressão. deve permitir fácil instalação através de 2 parafusos no garfo. através de 2 dois parafusos na lateral deverá permitir a inclinação desejada do equipamento. deverá possuir grau de estanqueidade ip 66 e resistência mecânica aos choques ik 08. o peso sem equipamentos elétricos deverá ser de até 4,2 kg. o refletor deverá ser em alumínio injetado.obs: grau de abertura do facho luminoso 90 graus; temperatura de cor 3.000k potência máxima de 120w. e fluxo luminoso mínimo de 12.000Lm. | un. | 29 | ||
4.22 | Núcleo de aço galv. à fogo para 2 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 60mm | pç | 400 | ||
4.23 | Núcleo de aço galv. à fogo para 2 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 114mm | pç | 1.100 | ||
4.24 | Núcleo de aço galv. à fogo para 3 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 60mm | pç | 50 | ||
4.25 | Núcleo de aço galv. à fogo para 3 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 114mm | pç | 800 | ||
4.26 | Núcleo de aço galv. à fogo para 4 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 60mm | pç | 50 | ||
4.27 | Núcleo de aço galv. à fogo para 4 luminárias tipo pétala, fixação em postes com de topo 114mm | pç | 200 | ||
4.30 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 9,00 m (9/200) | pç | 80 | ||
4.31 | Poste de concreto circular, 400 kg, H = 9,00 m (9/400) | pç | 15 | ||
4.32 | Poste de concreto circular, 600 kg, H = 11,00 m (11/600) | pç | 10 | ||
4.33 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 11,00 m (11/200) | pç | 30 | ||
4.34 | Poste de concreto circular, 400 kg, H = 12,00 m (12/400) | pç | 10 | ||
4.35 | Poste de concreto circular, 600 kg, H = 12,00 m (12/600) | pç | 5 | ||
VALOR SUB TOTAL |
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III: Planilha de preços (Descrição):
5 | SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DE PARQUE DE IP | UNID | QTD | PREÇO R$ | TOTAL R$ |
5.1 | Instalação de luminária tipo pétala, ornamental ou projetor, em poste com comprimento de até 10m | un | 1.244 | ||
5.2 | Instalação de luminária tipo pétala, ornamental ou projetor, em poste com comprimento entre 10m e 15m | un | 8.105 | ||
5.3 | Retirada de luminária tipo pétala, ornamental ou projetor, em poste | un | 1.244 |
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
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Estado de São Paulo
com altura até 10m | |||||
5.4 | Retirada de luminária tipo pétala, ornamental ou projetor, em poste maior de 10m até 15m | un | 8.456 | ||
5.5 | Retirada de projetor em fachada, altura até 10m | un | 8 | ||
5.6 | Retirada de unidade de iluminação ornamental até 5m | un | 140 | ||
5.7 | Instalação de poste de concreto ou de aço, até l0m | un | 45 | ||
5.8 | Instalação de poste de aço ou concreto entre 10m e 15m | un | 16 | ||
5.9 | Abertura de cava para poste de até 12m de altura. | un | 120 | ||
5.10 | Corte de árvores | un | 40 | ||
5.11 | Poda de árvores | un | 180 | ||
5.12 | Corte e recomposição de pavimento a lajota ou paralelepípedo. | m2 | 60 | ||
5.13 | Corte e recomposição de pavimento asfáltico ou concreto | m2 | 60 | ||
5.14 | Desinstalação e retirada de estrutura secundária de distribuição | un | 120 | ||
5.15 | Desinstalação e retirada de poste até 10m | un | 120 | ||
5.16 | Execução de fundação, em concreto simples, para postes com até 10m de altura, com bases flangeadas. | un | 40 | ||
5.17 | Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxx xx X.X.xxx 00X | un | 4 | ||
5.18 | Manutenção de caixa de passagem | un | 45 | ||
5.19 | Pintura de poste de concreto, instalado, com diâmetro na base até 40cm | m | 45 | ||
5.20 | Pintura de poste metálico, instalado, com diâmetro na base até 20cm | m | 45 | ||
5.21 | Reinstalação de reator e lâmpada de luminárias, até 10m de altura | un | 3.600 | ||
VALOR SUB TOTAL |
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ANEXO II
Prefeitura de Marília
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
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Tabela I – Lista de Locais onde serão feitos os serviços de modernização do parque de iluminação pública do Município de Marília.
Tipo UIP | VIA | LOCAL | UIPs Existentes |
Luminária IP | XX | XXXXXXX XXXXX | 000 |
Luminária IP | XX | XXX XXXXXXXXXX | 000 |
Luminária IP | XX | XXXXX XXXXXXX | 000 |
Luminária IP | XX | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 |
Luminária IP | AV | TIRADENTES | 273 |
Luminária IP | AV | REPÚBLICA | 264 |
Luminária IP | XX | XXXXXX XX XXXXXXX | 000 |
Luminária IP | AV | BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX | 214 |
Luminária IP | AV | XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 207 |
Luminária IP | XX | XXXXXX XXXXX | 000 |
Luminária IP | XX | XXXX XXXXXXX | 000 |
Luminária IP | XX | XXXXX XX XXXXXX | 000 |
Luminária IP | XX | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 000 |
Luminária IP | AV | HIGINO MUZZI FILHO | 140 |
Luminária IP | XX | XXX XXXXXX | 000 |
Luminária IP | AV | SANCHES CIBANTOS | 126 |
Luminária IP | XX | XXXXXXX XXXXX | 000 |
Luminária IP | XX | XXXXXX XXXXXXXX | 000 |
Luminária IP | XX | XX XXXXXXX | 00 |
Luminária IP | XX | XXXXXXX XXXXXX | 00 |
Luminária IP | AV | XXXX XXXXXXXXX XXXX | 88 |
Luminária IP | AV | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 87 |
Luminária IP | AV | XXXXXX XXXXXXXX | 71 |
Luminária IP | AV | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 70 |
Luminária IP | AV | MEN DE SÁ | 67 |
Luminária IP | XX | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | XX | XXXXXXXX | 63 |
Luminária IP | XX | XXXXXXX XXXXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | XX | XXX XXXXXXX XXXX XXXX | 57 |
Luminária IP | AV | XXXX XXXXXXXX | 57 |
Luminária IP | XX | XXXX XX XXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | XX | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 49 |
Luminária IP | AV | XXXXXX XXXXXXXX | 49 |
Luminária IP | AV | BRASIL | 43 |
Luminária IP | AV | XXXX XX XXXXXX | 38 |
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
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Luminária IP | AV | DAS INDUSTRIAS | 38 | |
Luminária IP | AV | ERMELINDA CLARISSE SANCHES CASARINI | 37 | |
Luminária IP | XX | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | |
Luminária IP | AV | DR. HÉRCULES GALETTI | 32 | |
Luminária IP | AV | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 30 | |
Luminária IP | AV | CALIN GADIA | 30 | |
Luminária IP | AV | REV. ÁLVARO SIMÕES | 29 | |
Luminária IP | AV | SALGADO FILHO | 27 | |
Luminária IP | AV | PRESIDENTE XXXXXXXXX | 22 | |
Luminária IP | AV | JESUS MONTOLAR | 22 | |
Luminária IP | AV | PRES. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 20 | |
Luminária IP | AV | FEREZ MATAR | 20 | |
Luminária IP | AV | XXXXXXX XXXXXXX | 18 | |
Luminária IP | AV | XXXXXX XXXXX | 15 | |
Luminária IP | AV | XXXXXXXXX XXXX | 14 | |
Luminária IP | XX | XXXXXX XX XXXXX | 00 | |
Luminária IP | AV | CRISTO REI | 12 | |
Luminária IP | AV | XXXXXX XXXXXX | 11 | |
Luminária IP | AV | NICCOLA RICCI | 9 | |
Luminária IP | XX | XXXX | 0 | |
AV Total | 5.794 | |||
Luminária IP Luminária IP | Ciclovia/ Pista Ciclovia/ | AV XXXXX XX XXXXXX - PISTA DE COOPER AV. BRIGADEIRO XXXXXXX XXXXX - PISTA | DE | 90 |
Xxxxx | XXXXXX | 26 | ||
Ciclovia/ Pista Total | 116 | |||
Luminária IP | pç | PRAÇA SÃO BENTO - CATEDRAL | 26 | |
Luminária IP | pç | PRAÇA AV XXXX XXXXXXX | 78 | |
Luminária IP | xx | XXXXX XX XXXX XX XXXXXX | 00 | |
Luminária IP | pç | PRAÇA DO JARDIM DAMASCO | 39 | |
Luminária IP Luminária IP | pç pç | PRAÇA XXXX X. PRAÇA DO BAIRRO (NUCLEO HABITACIONAL) COSTA E SILVA | 21 15 | |
Luminária IP | pç | PRAÇA ATHOS FRAGATA | 14 | |
Luminária IP | pç | PRAÇA DR. XXXXXXX XXXXXX XXXX | 12 | |
Luminária IP Luminária IP | pç pç | PRAÇA DO JARDIM LAVINEA PRAÇA DR. XXXXXXX XXXXXX UENO RUAS SÃO JORGE E SÃO MIGUEL | 12 12 | |
Luminária IP | pç | PRAÇAS NA RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 9 | |
Luminária IP | pç | PRAÇA DOS BANCÁRIOS (PRAÇA DAS BANDEIRAS) | 8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
Luminária IP | pç | PRAÇA DA R XXXXX XXXXXXXXX | 7 |
Luminária IP | pç | PRAÇA DA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 4 |
Luminária IP | pç | PRAÇA DA EMDURB | 3 |
Ornamental | pç | PRAÇA DR. XXXXXXX XXXXXX XXXX | 3 |
Ornamental | xx | XXXXX XXX XXXXX - XXXXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxxx | xx | XXXXX XX XXXXXXX | 37 |
Ornamental | pç | PRAÇA XXXX X. | 34 |
Ornamental | pç | PRAÇA DA R XXXXX XXXXXXXXX | 16 |
Ornamental | pç | PRAÇA DA AV. XXXXXXX XXXXXX | 14 |
Ornamental | pç | PRAÇA DO NUCLEO HABITACIONAL COSTA E SILVA | 12 |
Ornamental | pç | PRAÇA DA EMDURB | 6 |
Refletor | pç | PRAÇA SÃO BENTO - CATEDRAL | 2 |
pç Total | 482 | ||
Luminária IP | Xxx | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 |
Luminária IP | Xxx | 00 XX XXXXXXXX | 000 |
Luminária IP | Xxx | XX XX XXXXXXXX | 000 |
Luminária IP | Xxx | 0 XX XXXXX | 90 |
Luminária IP | Rua | SANTA HELENA | 83 |
Luminária IP | Rua | MARIÁPOLIS | 82 |
Luminária IP | Xxx | XXX XXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | MONTE CARMELO | 75 |
Luminária IP | Rua | AMADOBUENO | 62 |
Luminária IP | Xxx | XXXX XX XXXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Xxx | XX. XXXXXXX XXXXXX | 00 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXXX XX XXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 49 |
Luminária IP | Xxx | XXXXX XXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | 4 DE ABRIL | 44 |
Luminária IP | Rua | BASSAN | 43 |
Luminária IP | Rua | MECENAS PINTO BUENO | 39 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 39 |
Luminária IP | Xxx | XXX XXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | XXXX XXXXXXXXX | 36 |
Luminária IP | Xxx | XXXX XXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | Xxx | XXXXXX | 34 |
Luminária IP | Rua | XXXXXX XXXXXXXX | 34 |
Luminária IP | Rua | DOM PEDRO II | 33 |
Luminária IP | Rua | COMENDADOFRAGATA | 32 |
Luminária IP | Rua | VINTE E UM DE ABRIL | 32 |
Luminária IP | Rua | MAESTRO XXXXXXXX XX XXXXX | 32 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
Luminária IP | Rua | JULIO DE MESQUITA | 32 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXX XXXXXXXX | 30 |
Luminária IP | Rua | DJOAQUIM DE ABREU SAMPAIO VIDAL | 29 |
Luminária IP | Xxx | XXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 27 |
Luminária IP | Rua | DAS ROSEIRAS | 27 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | CEL. XXXXXXX XX XXXXXXX | 27 |
Luminária IP | Xxx | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | Xxx | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 26 |
Luminária IP | Xxx | XXXX XXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | AZARIAS DE CARVALHO LEME | 25 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 24 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXX XXXXXXX | 24 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 23 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 22 |
Luminária IP | Rua | AMAZONAS | 22 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | AIMORÉS | 22 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXX XX XXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXXX XXXX XXXXX | 22 |
Luminária IP | Rua | ARCHIMEDES MANHÃES | 21 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXX XXXXXXX AS SILVA | 21 |
Luminária IP | Xxx | XXXX XXXXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | Xxx | XXX XXXXXX XX XXX | 21 |
Luminária IP | Rua | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 20 |
Luminária IP | Xxx | XXXXX XXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | Xxx | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 18 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXX XXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | Xxx | XXXXX XX XXXXXX | 17 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXXX XX XXXXX | 00 |
Luminária IP | Xxx | XXXX XXXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | XXXXXX XXXXXX | 17 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 16 |
Luminária IP | Xxx | XXX XXXXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | REV. CRISANTO CÉSAR | 14 |
Luminária IP | Rua | XXXXX XXXXXXXX | 14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
Luminária IP | Xxx | XXXXX XXXXXXXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | DONÁ XXXXX XXXXX | 14 |
Luminária IP | Rua | RUA. MONSENHOJOÃO BATISTA TÓFOLI | 14 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | MAL. DEODORO | 13 |
Luminária IP | Rua | DMANHÃES | 13 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXXXX XXXXXXX | 13 |
Luminária IP | Rua | DRODRIGO ARGOLO FERRÃO | 12 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | Xxx | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 12 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXX XXXXXXX | 12 |
Luminária IP | Rua | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 12 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXX XXXXXXX | 12 |
Luminária IP | Rua | MARREI JÚNIOR | 11 |
Luminária IP | Rua | DCARLOS VILALVA | 11 |
Luminária IP | Xxx | XXX XXXXXXX | 00 |
Xxxxxxxxx XX | Xxx | XXX XXXXXXXXX | 11 |
Luminária IP | Xxx | XXX XXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | DOS TOPÁZIOS | 11 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXX | 00 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXXX XXXXXX | 10 |
Luminária IP | Rua | KANETARO MITISHITA | 9 |
Luminária IP | Xxx | XXXXXXXX | 0 |
Luminária IP | Rua | RODOVIÁRIA ENTORNO | 8 |
Luminária IP | Rua | XXXXXX XXXXXXXX | 8 |
Luminária IP | Rua | XXXX XXXXXX | 7 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXX XXXXXXX | 7 |
Luminária IP | Rua | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 6 |
Luminária IP | Rua | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 5 |
Luminária IP | Rua | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 5 |
Luminária IP | Rua | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 5 |
Luminária IP | Rua | XXXX XXXXXXX | 5 |
Luminária IP | Rua | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 4 |
Luminária IP | Xxx | XXXX XXXXX | 0 |
Luminária IP | Rua | XXXX XXXXXXXX | 2 |
Rua Total | 2.957 | ||
Total Geral | 9.349 |
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CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO II-A
Lista de logradouros onde serão feitos os serviços de manutenção do parque de iluminação pública do Município de Marília.
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
A
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Abrão Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Adão Esteves Rúbio Adão Stroppa
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx Xxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Agenor Destro
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Alagoas
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Alcebíades De Agostinho Alcebíades Spadotto Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Amaral Alcindo Ses
Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxx E Silva Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Algy Gomide Catta Preta Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Almirante Tamandaré Altemar Dutra
Altino Almeida Altino Neto Alto Cafezal
Alvarenga Peixoto Alvaro Borges Da Cunha Alvinlândia
Alvorada Alzira Rocha
Amabile Regina Marconato Vernaschi Amabile Zenerato Zambon
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx
Amazonas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Amélia Volta Laplechade Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx América
Américo Capelozza Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Paiva Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Gemeinder
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Anelda Volta Brazini
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Antártica
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Antônio Augusto Netto
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx X Xxxxx
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx X'xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Faro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Aparecido Hey Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Menegucci
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Apparecida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Aquarius Araraquara Arata Funai
Arcebispo Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Verde
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxx Forni Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xx Xxxxxx
Ary Domingues Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Athos Fragata
Atibaia
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Avenida Jóquei Clube Avestil Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx
B
Bahia Bandeirantes Bartira
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Bela Vista Belarmino Ribeiro Belém
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx
Benedita Dos Santos Coube
Xxxxxxxx Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxx
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx Faria Benedito Paulino Machado
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xx Xxxxx Filho Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Betânia
Boa Esperança Bonfim
Bora
Xxxxx Xxxx Bororós Bortolo Tosin Bragança Brasil Brasília
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Sampieri
Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Brotas Bugrinho Burgo Tozolini C
Xxxxxxx Xxxxxx Martin Cacique
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxx
Caetés Caiapós Caiçara
Calim Gadia, Dr Xxxxxxxx
Campos Novos Paulista Campos Ses
Canadá Cananéia
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Capitão Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Lyrio
Capitão Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Capitão Durval De Castro E Silva
Capitão Xxxxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx
Capitão Salomão Carajás
Carijós
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Carlos Pavarini Carlos Piubelli
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cascata
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Catanduva
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Cecílio Rocha Cedral Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Serva Cesário Polido Cezarino Bassan Chavantes
Xxxxxxx Xxxxxx Chuchu Chuitiro Oki Cícero Guana
Cides Aprígio Ferreira Cidrone Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Cincinato Braga Cinco
Cinco De Julho Xxxxx Xxxxx
Clarindo Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Comandante Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Comandante Xxxxx Xxxxx
Comendador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx E Silva Comendador Fragata Comendador Xxxx Xxxxx
Conceição Xxxxx Xx Xxxxxx
Conceição Martins Rosa Concheta Natalício Terra Concórdia
Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Copacabana Cordeiro
Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coroados Coroas
Coronel Camisão Coronel Xxxxxx Xx Xxxxx Coronel Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Coronel Xxxx Xxxx Coronel Xxxxxxx Xxxxx Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coronel Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cristo Rei Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx X
Da Esplanada Da Liberdade Daher Audi Dalim Demori
Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Revert Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Das Acácias Das Açucenas Das Ágatas
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
Das Águas Marinhas Das Ametistas
Das Arapongas Das Araucárias Das Aroeiras Das Bandeiras Das Bauínias Das Cácias Das Cerejeiras Das Dálias
Das Esmeraldas Das Espirradeiras Das Gardênias Das Glicíneas Das Gralhas
Das Grevilhas Das Hortências Das Indústrias Das Madressilvas Das Magnólias Das Margaridas Das Opalas
Das Orquídeas Das Paineiras Das Papoulas Das Patativas Das Perdizes Das Pérolas Das Perpétuas Das Piaparas Das Piquiras
Das Piracanjubas Das Quaresmeiras Das Rosas
Das Roseiras Das Safiras
Das Seringueiras Das Tilápias
Das Turmalinas Das Turquesas Das Verbenas Das Violetas Das Violeteiras
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Dezesseis De Setembro Diogo Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Diogo Melhado
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Dirce Bubola Da Silva Dirceu Laudares Pinto Do Algodão
Do Anhangüera Do Café
Do Calvário
Do Contabilista Do Estudante Do Jardim
Do Nascimento Dois
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Dom Xxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Dona Xxxxx Xxxxx Dona Xxxxx Xxxxxx
Dona Marina Piza Sampaio Góes
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Dos Acarás Dos Alfeneiros Dos Bagres Dos Bancários Dos Brilhantes Dos Cardeais Dos Ciprestes Dos Cravos
Dos Crisântemos Dos Cristais
Dos Crótons Dos Curimbatas Dos Curiós
Dos Diamantes Dos Dourados Dos Flamboyants Dos Gerânios Dos Hibiscos Dos Jacarandás Dos Jasmins
Dos Jatobás Dos Jaús Dos Jesuítas
Dos Junquilhos Dos Louros Dos Manacás Dos Mandis Dos Miosótis Dos Ônix
Dos Operários Dos Pardais Dos Periquitos Dos Piaus Dos Pinheiros Dos Pintados Dos Pioneiros Dos Rosedás Dos Rubis Dos Surubins Dos Topázios
Dos Tucunarés Dos Uirapurus Dos Viajantes
Dos Vicentinos Dos Ypês
Doutor Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Doutor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Doutor Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Doutor Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Doutor Calim Gadia Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Doutor Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Doutor Durval De Menezes
Doutor Durval Sproesser Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Doutor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Doutor Ewerton Fleury Curado
Doutor Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Doutor Gabriel Monteiro Da Silva
Doutor Gelas
Doutor Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Doutor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Doutor Hércules Getti Doutor Xxxxxx Xxxxx Doutor Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Doutor Xxxx Xxxxxxxx Doutor Xxxxx Xxxxxx
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
Doutor Xxxx Xxxxxxxxx | Doutor | Thimo | Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
De Carvalho | Belluci | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
Doutor Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Doutor Xxxx Xxxxxxxxx Doutor Lourenço De Almeida Senne
Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Doutor Xxxx Xxxxxxxxx Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Doutor Xxxx Xxxxxxx Doutor Xxxxxxx
Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Doutor Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Doutor Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Doutor Messias Machado Filho
Doutor Xxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Doutor Pedro Lúcio Doutor Pedro Marun Doutor Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Doutor Sebastião Mônaco
Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxx
Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Doutor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Doutor Xxxxxx
Xxxxxxxxxxx
Doutor Xxxxxx Dantas Doutor Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Doutora Xxxxxxx Xxxxx Doutora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Dracena
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Dulce De Abreu Colombera
Duque De Caxias Durval De Menezes, Dr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx E
Echaporã
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Fé Cruz Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Efigênia Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Eldo Dioceso Crotti
Barreto
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Elpídio Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Emaus
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Emerita Bonini Reginato Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Columbano Eppinghaus
Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Espanha Esperidião Xxxxx Xxxxxxx Xx Xx Estados Unidos
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Etore Tiveron Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxx Tedeschi Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Expedicionários
Expedito De Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx
F
Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cizotto Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Mattar
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Flora Rica Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Frei Caneca
Frei Jacinto
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Frei Xisto Xxxx Xxxxxx G
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Galiléia Garça Garibaldi
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Sgarb General Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Primo
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx
Gervásio Bergamasco Corsatto
Xxxxxxx Xxxxxx Giácomo Domênico Xxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx
Girassol
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Goiás Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Green Vey
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Guanas Guararapes Guararema Guerino Cavalieri Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Netto Guinetti Grassi
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx
Guiomar Novaes Guiro Shimabukuro Gumercindo Saraiva H
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Heleno Teodoro Dos Santos
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
Hemetério Gomes Fernandes
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Herculândia
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Hermano Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Hermolino Rodrigues De Carvalho
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Humaitá Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx X
Xxxxx Xxxx
Iara Clube
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx
Ilza De Assis Penitente Inconfidência Independência
Inez Cintra Inúbia Paulista
Investigador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Ipê Ipiranga Iporá Iracema
Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Irene Das Graças De Oliveira
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Irmão Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Itália
Itália Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Itu
Xxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Viudes Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Profeta Do Espírito Santo
Izaltino Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Mussi Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Izauro Pigozzi
J
Jaci
Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Jacyra Osti Ferreira Jair Cataldi Spina Jamil Dib Lutfi Januário Agostinho Japão
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Jesus Felipe Mansano Galego
Jesus Montolar Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Fiorindo
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Vrech Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx João Caliman
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx
João Domingues De Oliveira
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Goes Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxx | |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx | |
Xxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx | Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxx | Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Palácio De Caras
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
José Da Silva Nogueira Júnior
Xxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxx
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxx Xxxxxx
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
Julieta Haber Garcia Júlio Albertoni
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Toyota Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
K
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
Keiji Akutagawa Keizo Sawao Kenziro Maeda Kintaro Mitsuka Kotono Sato
L
Lambaris,Dos Largo Do Sapo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Laudinel Reginato
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Lázara Ferrari Shimizu Lazarino Casadei Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Caetano Liberdade
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Lídia Fernande Spressão Lima E Xxxxx
Limeira Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx De Moura
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx X Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Luiz Gatti
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Lupércio Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx
Lurdes Álvares Muller Lutécia
Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
M
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Madre Xxxxxx Xxxxxxx Madre Xxxxx Xxxxxxxxxxx Maestro Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Maestro Xxxxx Xxxxxx Maestro Xxxxxx Xx Xxxxx Major Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Major Simões
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx De Rezende
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Maria Cecília Alves
CP N.º 004/2019 | |
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
Maria Cecília Schuwenck Bayer
Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Buin Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Mariápolis
Marina Álvares Mostacio Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Mário Bataiola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Marlene Guimarães Ortega
Marquês De São Vicente Marrey Júnior
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Martins Seabra Sobrinho Massagu Higuti Massahar Hokumura Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Mato Grosso
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Mecenas Pinto Bueno Melchíades Xxxxxxxxx Xxxxxx
Mem De Sá México
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Netto Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Monsenhor Bicudo Monsenhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Monsenhor Victor Ribeiro Mazzei
Monte Carmelo Monte Cassino Monte Castelo Monteiro Lobato Motoki Takaoka
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
N
Nações Unidas
Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Nagogi Takitami
Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Nasib Cury Nassimen Mussi
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx
Nelson Azevedo Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Nelson Spielmann
Neuri Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Neusa Hemiko De Menezes
Nicacia Garcia Gil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nicolino Roselli
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx,Das
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx
Nossa Senhora Da Aparecida
Nossa Senhora De Fátima
Nove De Julho Xxxx Xxxxxx O
Ocaucu
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Oito
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxx Xxxx Xx Xxxxx X Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Olímpia Raspante Xxxxxx Xxxxxx Spadotto Olindo Peron
Olindo Tri Olindo Xxxxxxx Xxxxxxxx Lanzi Olívio Bochi Olívio Luzia
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
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Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Oracina Correa De Moraes Rodine
Oriente
Orlando Magosso Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Orpheu Xxxxxxx Xxxxxxxx Oscar Bressane
Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Otávio Xxxx Xxxxxx
P
Pacaembu Padre Xxxxxxxx
Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Padre Xxxx Xx Xxxxxxxx Padre Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Padre Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Padre Roma Padre Xxxxxxxx Xxxx Leme Palmares
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Panamá
Panorama Paraíba
Paraná
Paschoal Centrone Paschoal Xxxxxxx Xxxxxxx Bitonti
Pascoal Eugênio Brasini Xxxxxxx Xxxxxxx
Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Paulista
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxx
Xxxxx Xx Xxxxx Mattos Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pozo Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxx
Pedro Pretti Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Peri Pernambuco
Pero Vaz De Caminha Pilla De More Lopes Pimenta De Paiva
Pio X Xxx Xxx
Piracicaba Piratininga Pires Do Rio Pixinguinha Plínio Amaral
Plínio De Queiroz Pompéia
Portal Da Serra Portugal
Praça Da Bíblia Praça Marília
Praça Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Praça Alfeu César Pedrosa
Praça Alto Cafezal Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Praça Andradas
Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Praça Athos Fragata Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx Praça Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Praça Betânia
Praça Xxxxxx xx Xxxxxx
Praça Xxxxxx Xxxxxxx Praça Cinco
Praça Cinco de Julho
Praça Concórdia Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Praça do Contabilista Praça do Estudante Praça do Jardim
Praça Dona Xxxxx Xxxxxx Praça dos Bancários Praça dos Operários Praça dos Pioneiros Praça Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Praça Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Praça Doutor Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Praça Doutora Xxxxxxx Xxxxx
Praça Expedicionários Praça Xxxxxx Xxxxxxx Praça Xxxxxxxx Xxxxx Praça Xxxxxxxxx Xxxxx Praça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Praça Garibaldi Praça Girassol
Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Praça Higashihiroshima Praça Iara
Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Praça Xxx Xxxxxxxxx Praça Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Praça Xxxx Xxxxxxxx
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FL. N.º | VISTO |
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Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
Praça Maestro Xxxxx Xxxxxxx
Praça Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Praça Marília
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Praça Monsenhor Bicudo
Praça Monte Cassino Praça Nações Unidas Praça Nasib Cury
Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx
Praça Presidente Xxxxxxx
Praça Professora Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - do Supletivo
Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx Praça Sagrado Coração de Jesus
Praça Santa Tereza Praça Santo Marco Gravena
Praça São Paulo
Praça São Vicente de Paula
Praça Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Praça Tenente Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Praça Xxxxxx Xxxxxxx Praça Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Praça Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Praça Vila Rica
Praça Visconde de Cairu Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx Praça Zezinho Magalhães Prado Presidente Xxxxxxx Presidente Xxxxxxxxx Presidente Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Presidente Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Princesa Xxxxxx Princesa Xxxxxxxxxx Professor Xxxxxxx Xxxx
Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Professor Xxxxxxx Xxxxx
Professor Antônio Reginato
Professor Xxxxxx Xxxxxxxx
Professor Francisco Morato
Professor Xxxxxxxx Xxxxxx
Professor Nelson Gabaldi Professor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Professora Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Professora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Professora Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Do Supletivo Profeta Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx
Q
Quarto Centenário Quatro
Quatro De Abril
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Quinze De Novembro Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx
R
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Raimundo Gonçalves Ferreira
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Spressão Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxx
Regina Caliman Gradim Regina Cury Atah Remo Castelli
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Reniti Ota
República
Reverendo Álvaro Simões
Reverendo Xxxxxxxx Xxxxx
Reverendo Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Riachuelo Ribeirão Preto Xxxxxxx Xxxxxxxx Ricieri Piai
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Rinópolis
Rio Branco Rio Claro
Rio Grande Do Sul
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Da Costa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Batel
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Romeu Massinatori Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Rosa Statuti Pelegrine Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Rosário Jordão Rosina Pegoraro Rotary Clube
Rua Amor-Perfeito
Rua Das Sempre-Vivas Rua Do Bosque
Rua Flor-De-Lis
Xxxxxx Xxxxxxxx Tamotu
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx
Xxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx S
Saad Baclini Chueiri Sagrado Coração De Jesus
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
Prefeitura de Marília
Estado de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | Tocantins Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,Das Transbrasiliana Três Trevo | |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Netto T | Trieste Cavichiolli Trinta E Um De Março | |
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xx | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxx Xx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxxx Xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx | Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx | Xxxx |
Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | |
Sanches Cibantos | Sebastião Pires Dos | Xxxxxxx Xxxxxxx | Tupinambás | |
Santa Carolina Santa Cecília | Santos Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Tupis U | |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Um | |
Santa Isabel | Seis | Tapajós | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | |
Santa Mercedes Santa Tereza | Serapião Costa Ramos Xxxxxx Xxxxxxx Xxx | Taquaritinga Tenente Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx V | |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxx | Tenente Doraci Marques | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Santo Barion | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Tenente Xxxxxxx Xx | Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx | |
Santo Colonhese | Sergipe | Xxxxxxx | Xxxxxxx | |
Santo Doretto | Sete | Xxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |
Santo Marco Gravena | Sete De Setembro | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Santo Raineri Primo | Setembrino Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Mora | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | |
São Benedito | Severino Zambon | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
São Bento | Shigueo Nakamoto | Xxxxxx Xxxxxxx Morilhas | Cortarello | |
São Carlos | Shinji Kuroki | Teruyoshi Kobayashi | Vereador Xxxxx Xxxxxxx | |
São João Do Pau Dalho São Jorge São José São Leopoldo São Luiz São Miguel São Paulo São Vicente São Vicente De Paula Sargento Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Sargento Xxxx Xxxxxx Saudade Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Sílvio Battistetti Sílvio Bertonha Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Matos Sorocaba Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Sperandio Meneghello Sperendio Cabrini | Tetsuo Okamoto Thatiane Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Thomaz Abda Thabet Thomaz Alcalde Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Hgrem Tiradentes | Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
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Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx
Victória Atah Victório Bonato Victório Castelli Victório Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Vila Nova
Vila Rica
Xxxxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx E Cinco De Janeiro
Vinte E Quatro De Dezembro
Vinte E Um Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Visconde Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Vitório Tosin
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Voluntários Da Pátria W
Wady Butara Waldeir Hauers
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Morozini Xxxxxx Xxxxxxxxx Y
Yara
Yassugiro Konishi
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Yassutaro Matsubara Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Do Sol Nascente Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Yusaburo Sasazaki Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Z
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Zezinho Magalhães Prado
Xxxxx Xxxxxx
Zoroastro Alves De Souza
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Marília Prezados Senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº (004/2019)
Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integram o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS:
Nº DO BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA CORRENTE E CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO SE HOUVER.
E-MAIL:-
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
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A proposta terá validade: de acordo com o Edital.
O Prazo de Entrega/Execução: de acordo com o Edital. A condição de pagamento: de acordo com o Edital.
3. Declarações:
• Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condição do Edital de concorrência relativo à licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações complementares.
Declaro, sob as penas da Lei, que o(s) preço(s) apresentado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
CONFORME ANEXO I - B
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“MODELO A”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO” À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 004/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2019.
......................................................................
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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“MODELO B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 004/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
............................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ....................... e do CPF nº
..............................DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2019.
......................................................................
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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“MODELO C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 004/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensa de licitar com o Município de Marília, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2019.
......................................................................
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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“MODELO D”
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRIRÁ AS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 004/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumprirá as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2019.
......................................................................
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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“MODELO E”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 004/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, a concordância com os termos e condições do edital.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2019.
......................................................................
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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“MODELO F”
MODELO DE INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
“DECLARAÇÃO” À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
At. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 004/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que o Sr. , portador da Carteira e Registro no CREA , será o responsável pelo objeto ora licitado.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de .......................... de 2019.
......................................................................
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO CO – ...
Contrato que o MUNICÍPIO DE MARÍLIA celebra com ..., para fornecimento de material e mão de obra para ....
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.477.909/0001-00, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, situada na Rua Bahia, n.º 40, por intermédio da Secretaria Municipal da ... representada pelo(a) Secretário(a) Municipal, e da Secretaria Municipal de
Obras Públicas, pelo Secretário Municipal ..., neste ato denominado CONTRATANTE e ,
pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de ,
cadastrada no CNPJ sob o n.º ..., representada por ..., portador do RG n.º ..., cadastrado no CPF sob o n.º , neste ato denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram
o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade com o processo de licitação modalidade ... n.º ... - Edital n.º ..., sujeitando-se à Lei Federal n.º 8.666/93, modificada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ao
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Decreto Municipal n.º 11.001/13, modificado pelo Decreto Municipal n.º 11.006/13, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de material e mão de obra para ..., conforme especificações técnicas contidas no Memorial Descritivo e Projetos que compõem o Edital n.º ... - ... n.º ..., bem como proposta apresentada no mesmo processo licitatório que, para todos os fins e efeitos de direito, passam a integrar o presente contrato como se transcritos fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS, DAS MEDIÇÕES E DA FORMA
DE PAGAMENTO
As partes atribuem o preço global, para a execução dos
serviços e materiais em R$ ... (...).
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Os preços unitários dos materiais e serviços contratados são os constantes da proposta vencedora que compõe a ... n.º ... que, para efeitos legais, fica fazendo parte integrante deste contrato e estão assim discriminados:
Material ..................................... R$ ...
Mão de Obra ............................ R$ ...
Total ......................................... R$ ...
Para fins de pagamento, serão efetuadas medições mensais, sendo a primeira, 30 (trinta) dias após o início dos serviços e as demais a cada 30 dias, computando-se as quantidades dos serviços efetivamente executados no período, multiplicados pelos preços constantes das planilhas apresentadas na proposta vencedora.
O pagamento será efetuado ... (...) dias úteis após cada
medição.
Havendo atrasos nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, poderá haver incidência de correção monetária com base no IGP- M/FGV, calculados entre a data final do período de adimplemento de cada parcela e a do efetivo pagamento, devendo, entretanto ser solicitado pela CONTRATADA, através de requerimento protocolado no Ganha Tempo Municipal.
Realizada a medição, imediatamente, a CONTRATADA
deverá entregá-la ao CONTRATANTE.
O CONTRATANTE, através de um engenheiro indicado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas deverá liberar o pagamento da parcela, sendo que, para tanto, fará avaliação dos serviços executados, comunicando-a à
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CONTRATADA dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, sobre a aceitação da mesma, o que implicará na apresentação, por parte da CONTRATADA, da respectiva Fatura, no primeiro dia subsequente à comunicação da parcela aprovada.
O valor não aprovado deverá, dentro de igual prazo, ser comunicado à CONTRATADA, com justificativa correspondente.
O pagamento realizado não isentará a CONTRATADA, das responsabilidades contratuais e nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços.
A não aceitação da obra e serviços pela Fiscalização implicará na suspensão imediata do pagamento.
O pagamento será efetuado através de Ordem de
Pagamento Bancária.
O pagamento somente será liberado após a comprovação do recolhimento das guias de FGTS e INSS relativas aos profissionais que a CONTRATADA utilizar na execução dos serviços. A comprovação será mensal e perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
Para liberação dos pagamentos, a CONTRATADA também deverá comprovar a MATRÍCULA da obra de construção civil no CEI (Cadastro Específico do INSS), realizada perante a Receita Federal do Brasil, nos casos em que a Legislação Federal pertinente assim o determinar, cuja fiscalização caberá à Secretaria Municipal da Fazenda.
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Os dados bancários da CONTRATADA, para efeito do disposto desta Cláusula, são os seguintes:
Número do Banco: ... Nome do Banco: ...
Número da Agência Bancária: ... Número da Conta Corrente: ...
Código de Identificação (se houver): ...
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE REAJUSTE DE PREÇOS
O valor do presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses de acordo com a Lei Federal n.º 9.069/95.
Ultrapassado o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, o mesmo poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da CONTRATADA, pelo índice anual do IGPm fornecido pela FGV ou outro que vier a substituí-lo a fim de manter o valor real de mercado.
O requerimento da CONTRATADA deverá ser protocolado no Ganha Tempo Municipal, será apreciado pelos setores técnicos competentes e, ao final decidido pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os prazos e condições de execução dos serviços serão os
seguintes:
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FL. N.º | VISTO |
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1) - para início, até 05 (cinco) dias corridos a contar da data de expedição da Ordem de Serviços, que deverá ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
2) - para conclusão, no máximo ... (...) dias corridos, contados da data de início dos serviços, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, através de termo aditivo devidamente justificado e autorizado em pelo Gestor do contrato em protocolo administrativo.
3) - Para o recebimento provisório pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da conclusão dos serviços por parte da CONTRATADA;
4) - Para recebimento definitivo, até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo do recebimento provisório.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da obra será feita pelo CONTRATANTE, que nomeará um engenheiro que coordenará, dirigirá e acompanhará a execução do objeto deste contrato, ficando encarregado de aprovar as medições.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DOTAÇÕES
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FL. N.º | VISTO |
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As despesas decorrentes do pagamento e elaboração deste instrumento correrão por conta do CONTRATANTE, previstas no orçamento - Dotação Orçamentária: Órgão n.º 02; Unidade Orçamentária n.º ...; Unidade Executora n.º ...; Categoria Econômica n.º ...; e Funcional Programática n.º ....
CLÁUSULA OITAVA: DAS GARANTIAS
1 - A CONTRATADA garantirá a obra por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de recebimento definitivo das obras.
2 - Por ocasião da expedição da Ordem de Serviços, o CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, a ART-CREA, devidamente recolhida, sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial dos serviços ajustados, estará sujeita a CONTRATADA, ao pagamento de multa correspondente a 10% (trinta por cento) e no caso de inexecução total dos serviços ajustados, estará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 1% (cinquenta por cento) do valor dos serviços não executados.
Em caso de atraso na execução dos serviços relativamente ao prazo previsto, estará sujeita a CONTRATADA às seguintes multas, calculadas sobre os serviços não executados.
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
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a) atraso de até 10 (dez) dias - multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) ao dia;
b) atraso de 11 (onze) a 20 (vinte) dias - multa de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) ao dia;
c) atraso superior a 20 (vinte) dias - multa de 1% (um por
cento) ao dia.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES
a) A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da mão de obra ora contratada, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE pelo ressarcimento ou indenização devidos.
b) A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do CONTRATANTE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
c) Todo serviço mencionado em qualquer documento que integra o Contrato, será executado sob a responsabilidade direta da CONTRATADA.
d) É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos necessários para a execução da obra.
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FL. N.º | VISTO |
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e) Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
1)- Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação da empreitada, objeto deste Contrato.
2)- As contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias.
f)- A CONTRATADA deverá providenciar, a suas expensas, em 7 (sete) dias a contar do início dos serviços, a confecção e instalação de placa indicativa da obra, conforme modelo que será fornecido pelo CONTRATANTE.
g)- É de responsabilidade da CONTRATADA a vigilância dos materiais, equipamentos e local onde serão executados os serviços.
h)- A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços deverão ser executados sem prejuízos dos trabalhos normais que serão executados diariamente no local das obras.
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FL. N.º | VISTO |
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Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou suprimir a quantidade do objeto da licitação, nos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, a critério do CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações.
Constituem motivos para a rescisão do contrato:
I) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, projeto básico com suas especificações e prazos;
II) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
III) o atraso injustificado no início dos serviços;
IV) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
CP N.º 004/2019 | |
FL. N.º | VISTO |
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V) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação;
VI) o desatendimento das determinações regulares do engenheiro designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, bem como as do Secretário Municipal de Obras Públicas;
VII) a decretação de falência da CONTRATADA ou sua dissolução;
VIII) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que prejudique a execução do contrato;
IX) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador da Despesa e exaradas no processo licitatório;
X) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços acarretando a modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
XI) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
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FL. N.º | VISTO |
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contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XII) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XIII) a não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área para execução dos serviços no prazo de 20 dias a contar da assinatura do contrato, conforme cláusula 5ª do item I;
XIV) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
A rescisão unilateral poderá ocorrer nos casos enumerados de I a IX e XIV, e acarretará uma das seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei Federal n.º 8.666/93;
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III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DE EXIGÊNCIAS
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas e apresentadas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA: DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento vincula-se à proposta vencedora e ao Edital n.º ... - processo de licitação - ... n.º ..., fazendo, portanto, parte integrante do mesmo.
São aplicáveis à execução deste contrato o Decreto Municipal n.º 11.001/13, modificado pelo Decreto Municipal n.º 11.006/13 e a Lei Federal n.º 8.666/93, modificada pelas Leis Federais n.º 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99.
Aos casos omissos serão aplicadas as Leis supracitadas e,
subsidiariamente o Código Civil
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QUINTA: DO FORO
As partes signatárias do presente instrumento de contrato elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Marília/SP para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora se pactua.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para um único e só fim e efeito de direito.
Marília, ...
Pelo CONTRATANTE:
...
Secretário(a) Municipal ...
...
Secretário Municipal de Obras Públicas
Pela CONTRATADA:
...
...
Testemunhas:
1)
Nome: RG:
2)
Nome: RG:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARÍLIA / PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): - /
OBJETO:
.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
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iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marília, de de .
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
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Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
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ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO OPERACIONAL - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO (SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS) PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | TOTAL | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 | MÊS 08 | MÊS 09 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
1 | Serviço de atualização do banco de dados das unidades de iluminação pública (UIP) e cadastramento georreferenciado para a totalidade dos pontos de iluminação do parque de IP do município, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramental necessários para o desenvolvimento dos serviços. | 30.000 | 4400 | 4400 | 4400 | 4400 | 4400 | 4400 | 3600 | |||||
2 | Serviço de identificação dos pontos de iluminação do parque de IP do municipio, com aplicação e material, mão de obre e equipamentos necessários | 30.000 | 3600 | 4400 | 4400 | 4400 | 4400 | 4400 | 4400 | |||||
3 | Serviço de manutenção no parque de iluminação pública e ornamental, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, incluindo aplicação de software de gerenciamento de iluminação, pelo período de 12 meses conforme especificação contida no edital. | 12 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
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4 | Fornecimento de materiais necessários para modernização e melhorias nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos (vide planilha II- Item -4). | 7.238 | 0 | 0 | 1206 | 1206 | 1206 | 1206 | 1206 | 1208 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 | Serviços e obras de instalação, modernização (7.238 Un) e remodelação da iluminação pública nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos (vide planilha III – Item - 5). | 10.838 | 0 | 0 | 600 | 1.206 | 1.206 | 1.206 | 1.206 | 1.206 | 608 | 1.200 | 1.200 | 1.200 |
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ANEXO VI
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DO PROFISSIONAL
OBRA: contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção, cadastro e modernização do parque de iluminação pública do Município de Marília.
Referente à obra ficam explicitados abaixo os serviços que deverão ser executados com maior relevância em relação ao custo total.
CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
Parcelas de maior relevância, conforme súmula de n.º 23 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
1.0 | Serviço de manutenção no parque de iluminação pública e ornamental, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, incluindo aplicação indispensável de sistema informatizado de gerenciamento de iluminação pública, conforme especificação contida no edital. |
Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Ramal 4505