CIRCULAR CONJUNTA CGM/SEPLAN n° 003/2013
CIRCULAR CONJUNTA CGM/SEPLAN n° 003/2013
Contagem, 02 de abril de 2013.
REF.: Execução Orçamentária da Despesa – Empenho
Senhores Gestores,
Empenho, segundo o artigo 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
No que tange a classificação econômica da despesa, o processamento da despesa pública – empenho – segue orientação emanada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.
De acordo com as normas e procedimentos contábeis, as despesas são classificadas em contas chamadas “analíticas” e “sintéticas”: nas contas analíticas são permitidos lançamentos de valores contábeis, enquanto as sintéticas são contas totalizadoras dos lançamentos, portanto, via de regra, não são permitidos lançamentos de valores contábeis.
Neste contexto, ressalta-se que, conforme exposto no art. 1º, § 2, alínea
II,da Instrução Normativa TCEMG n° 15/2011, “na execução orçamentária, as
naturezas de despesas serão discriminadas até os desdobramentos dos elementos de
despesa”. Dito de outra forma, no momento do empenho das despesas devem ser utilizadas para classificá-las as contas “analíticas”, ou seja, não deverão ser realizados empenhos com itens classificados em “sintéticos” terminados com o código “00”, como especifica o exemplo a seguir:
✓ 3.3.90.30.00– material de consumo - item despesa final “00” sintética
– Não deve ser empenhada.
✓ 3.3.90.30.16 – material de expediente – item analítica – pode ser empenhado.
despesa final “16”
A classificação das contas em analíticas ou sintéticas poderá ser
consultada no Anexo II – Discriminação das Naturezas de despesa e alterações,
disponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx > serviços > SICOM (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000).
> tabelas 2013
Solicitamos que tal orientação seja encaminhada aos setores responsáveis pelo empenho e liquidação da despesa de cada órgão/entidade,visto que todas as informações a respeito do processo de execução da despesa do Município estão sendo encaminhadas mensalmente ao TCEMG, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas Municipais – SICOM.
Note-se
que a classificação irregular da despesa
pode caracterizar
descumprimento do Princípio Orçamentário da Legalidade e das normas exaradas pela Corte de Contas Mineira, logo, são passíveis de sanções administrativa e pecuniária, inclusive ressalvas quanto à aprovação das contas dos gestores públicos.
Ressaltamos a importância da colaboração de todos e colocamos as equipes da Coordenadoria de Contabilidade e de Orçamento à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Controlador-Geral do Município
Ilustríssimos Senhores
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Chefe de Gabinete
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Procurador-Geral do Município
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Governo
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Esporte e Laser
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Trabalho e Geração de Renda
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Sant’ClairSchmiett Terres
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Direitos e Cidadania
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Defesa Social
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação de Parques e Jardins – ConParq
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TRANSCON
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente da Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Companhia Municipal de Habitação, Obras e Serviços de Contagem – CONTERRA (Em liquidação)