CONTRATO N° 018/2023
CONTRATO N° 018/2023
CONTRATO Nº 018/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ E A EMPRESA MS EVENTOS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, Autarquia Federal de Ensino Superior vinculada ao Ministério da Educação, instituída pela Lei n° 12.085, de 05 de novembro de 2009, publicada no DOU nº 212 de 06 de novembro de 2009, com sede na Xxx Xxxx Xxx, x/x
– Salé, CEP 68040-255, na cidade de Santarém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 11.118.393/0001-59, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Magnífica Reitora em exercício, SOLANGE XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Carteira de Identidade nº 1833669-SSP-PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - XXX: 68040-070, Santarém – PA, nomeada para o cargo por meio da Portaria nº 97 – Reitoria, de 28 de abril de 2022, e MS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.684.531/0001-46, sediada à Xxx XX 0, 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX xx 00.000-200, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 5718104, expedida pela SSP-Goiás, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Nº 23204.011135/2022-23 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 12/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de organização e execução de eventos esportivos, culturais e de lazer, para realizar eventos dessa natureza na Universidade Federal do Oeste do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CÓD. SERV. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UN. | Qde | Valor unit. | Valor Total | |
GRUPO | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS E MATERIAIS | ||||||
ÚNICO | Locação de Ginásio Poliesportivo com estrutura | ||||||
1 | 18449 | de rede elétrica, dois bancos para atletas reservas e arquibancada para com capacidade | Hora | 200 | R$ 225,00 | R$ 45.000,00 | |
para 500 pessoas. Com refletores ligados. | |||||||
Locação de Campo de Futebol Society com | |||||||
2 | 18449 | demarcação adequada e grama natural ou | Hora | 50 | R$ 180,00 | R$ 9.000,00 | |
sintética. Com refletores ligados. | |||||||
Locação de Campo de Futebol Oficial com | |||||||
3 | 18449 | demarcação adequada e grama natural. Com | Hora | 50 | R$ 225,00 | R$ 11.250,00 | |
refletores ligados. | |||||||
4 | 18449 | Locação de Arena para a prática de Jogos de | Hora | 50 | R$ 90,00 | R$ 4.500,00 | |
Praia. Com refletores ligados. | |||||||
Locação de Salão para jogos de Xadrez com | |||||||
5 | 18449 | capacidade para doze tabuleiros, equipado com | Hora | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 | |
TV LED de 42 polegadas. | |||||||
Locação de Salão para jogos de Tênis de Mesa | |||||||
6 | 18449 | com 3 mesas oficiais de Tênis de mesa, com | Diária | 20 | R$ 115,00 | R$ 2.300,00 | |
disponibilização de placares manuais. | |||||||
7 | 18449 | Locação de Piscina para provas de Natação com | Diária | 10 | R$ 495,00 | R$ 4.950,00 | |
no mínimo 25 metros de comprimento e 6 raias | |||||||
SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO | |||||||
8 | 18449 | Serviço de sonorização, com caixa amplificada e caixa secundária passiva compatível, mesa de | Hora | 200 | R$ 140,00 | R$ 28.000,00 | |
som, 2 microfones com fio e 1 sem fio | |||||||
9 | 18449 | Serviço de Locação de Tela de projeção com dimensões de 4 x 3 metros, retrátil e com | Diária | 30 | R$ 195,00 | R$ 5.850,00 | |
suporte | |||||||
10 | 18449 | Serviço de Locação de Cabo HDMI com 20 | Diária | 30 | R$ 25,00 | R$ 750,00 | |
metros de comprimento | |||||||
11 | 18449 | Serviço de Locação de Projetor Multimídia de 3600 lumens (saída de luz de cor e branco), | Diária | 30 | R$ 225,00 | R$ 6.750,00 | |
resolução 1920 x 1200 e com entrada HDMI | |||||||
12 | 18449 | Serviço de Locação de 2 tendas de praia | Diária | 30 | R$ 445,00 | R$ 13.350,00 |
dimensões mínimas de 5x5 metros | com | |||||||
estrutura de aço e cobertura polietileno | ||||||||
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, DE PROFISSIONAL EDUCADOR FÍSICO E TREINAMENTO | ||||||||
13 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 30 | R$ 185,00 | R$ 5.550,00 | ||
modalidade Badminton | ||||||||
14 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 50 | R$ 145,00 | R$ 7.250,00 | ||
modalidade Basquetebol | ||||||||
15 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 36 | R$ 145,00 | R$ 5.220,00 | ||
modalidade Basquete 3x3 | ||||||||
16 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 40 | R$ 145,00 | R$ 5.800,00 | ||
modalidade Futebol de Areia | ||||||||
17 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 50 | R$ 315,00 | R$ 15.750,00 | ||
modalidade Futebol de Campo | ||||||||
18 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 50 | R$ 500,00 | R$ 25.000,00 | ||
modalidade Futebol Society | ||||||||
19 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 50 | R$ 350,00 | R$ 17.500,00 | ||
modalidade Futsal | ||||||||
20 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 50 | R$ 340,00 | R$ 17.000,00 | ||
modalidade Futevôlei | ||||||||
21 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 50 | R$ 340,00 | R$ 17.000,00 | ||
modalidade Handebol | ||||||||
22 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 50 | R$ 340,00 | R$ 17.000,00 | ||
modalidade HandBeach | ||||||||
23 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas provas da | Diária | 10 | R$ 590,00 | R$ 5.900,00 | ||
modalidade Natação | ||||||||
24 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Diária | 20 | R$ 280,00 | R$ 5.600,00 | ||
modalidade Tênis de Mesa | ||||||||
25 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 50 | R$ 230,00 | R$ 11.500,00 | ||
modalidade Voleibol | ||||||||
26 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 50 | R$ 245,00 | R$ 12.250,00 | ||
modalidade Vôlei de Praia | ||||||||
27 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Partida | 10 | R$ 245,00 | R$ 2.450,00 | ||
modalidade Vôlei Sentado | ||||||||
28 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Diária | 10 | R$ 350,00 | R$ 3.500,00 | ||
modalidade Xadrez | ||||||||
29 | 18449 | Serviço de Arbitragem para atuar nas partidas da | Diária | 15 | R$ 365,00 | R$ 5.475,00 | ||
modalidade Xxxxxxx | ||||||||
Xxxxxxx de técnico/treinador, profissional de | ||||||||
30 | 18449 | Educação Física com situação regularizada no | Hora | 100 | R$ 120,00 | R$ 12.000,00 | ||
Conselho Regional de Educação Física (CREF) | ||||||||
SERVIÇOS DE SAÚDE, SEGURANÇA, APOIO LOGÍSTICO E ESPORTIVO | ||||||||
31 | 18449 | Serviço operacional de auxiliar de evento | Diária | 30 | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 | ||
32 | 18449 | Serviço de primeiros socorros, jornada de 6 | Diária | 30 | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 | ||
horas | ||||||||
33 | 18449 | Serviço de primeiros socorros, jornada de 8 | Diária | 30 | R$ 195,00 | R$ 5.850,00 | ||
horas | ||||||||
34 | 18449 | Serviço de Segurança, jornada de 6 horas | Diária | 30 | R$ 195,00 | R$ 5.850,00 | ||
35 | 18449 | Serviço de Segurança, jornada de 8 horas | Diária | 30 | R$ 195,00 | R$ 5.850,00 | ||
36 | 18449 | Serviço logístico para eventos de corrida, | Diária | 9 | R$ | R$ | ||
ciclismo e natação possuindo disciplinadores, | 19.000,00 | 171.000,00 | ||||||
barracas, geleiras, pódios, portal, iluminação, | ||||||||
som, DJ, grid p/ backdrop, banheiro químico, |
locutor, águas, frutas, gelo, botes salva vidas motorizados, incluindo camisa com a logomarca do evento esportivo exclusivamente para a corrida de rua. | |||||||
37 | 18449 | Serviço de cronometragem eletrônica para corrida de rua, possuindo controle de Largada/Chegada com 2 linhas de antenas com 4 Metros cada, chips para Corrida, número de peito, Alfinetes, relógio de pórtico, frete aéreo e despesas diversas no dia da realização de cadastro. | Unidade | 3 | R$ 3.800,00 | R$11.400,00 | |
38 | 18449 | Serviço de cronometragem eletrônica para prova de ciclismo de rua, possuindo Controle de Largada/Chegada com 2 linhas de antenas com 4 Metros cada, chips com placas de identificação numérica para ciclismo, presilha, aluguel do relógio de pórtico, frete aéreo e despesa diversas para entrega do kit. | Unidade | 3 | R$ 3.700,00 | R$11.100,00 | |
39 | 18449 | Serviço de cronometragem eletrônica para prova de natação em águas fluviais, incluindo Controle de Largada/Chegada com 2 linhas de antenas com 4 Metros cada, chips om identificação numérica para natação, aluguel do relógio de pórtico, frete aéreo e despesa diversas para entrega do kit. | Unidade | 3 | R$ 3.450,00 | R$10.350,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 557.245,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 21/09/2023 e encerramento em 21/09/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 557.245,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais).
3.1. 1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158515
Fonte: 1444000000
Programa de Trabalho: 171252 Elemento de Despesa: 339039 PI: M0525G2300N
Nota de Empenho: 2023NE934
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, casos aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Santarém, Estado do Pará.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo de contrato vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
SOLANGE HELENA
Assinado de forma digital por SOLANGE
Santarém/PA, 21 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
XIMENES
XXXXXX XXXXXXX
XXXXX:35747579215
DOS
SANTOS:0443458
por XXXXXX XXXXX XXX
SANTOS:04434585100
XXXXX:357475 Dados: 2023.09.21
Dados: 2023.09.21
79215
10:15:46 -03'00'
5100
09:41:29 -03'00'
Profª. Drª XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pela Contratante
Sra. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF Nº: RG Nº:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:878 16628234
Assinado d_e forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:87816628234 Dados: 2023.09.21
10:15:14 -03'00'
Nome: CPF Nº:
RG Nº: