CONVÊNIO Nº 004/2013
CONVÊNIO Nº 004/2013
Convênio que celebram o Município de Candelária e a Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo, visando o auxílio financeiro com a finalidade de promover o desenvolvimento de integração regional, assessorar o Município e incrementar a atividade turística, com fundamento na Lei Municipal nº 815, de 19 de março de 2013.
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx, 0000, nesta cidade , CNPJ nº 87.568.911/0001 -06, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONVENENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO DO VALE DO RIO PARDO - ATURVARP, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx xx Xxx - XX, CNPJ nº 02.135.570/0001 -14, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO , firmam o presente Xxxxxxxx que se regerá pelas seguin tes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente Xxxxxxxx tem por objeto a união de esforços entre os conveniados com vistas ao repasse de auxílio financeiro cuja finalidade será a de promover o desenvolvimento de integração r egional, assessorar o Município e incrementar a atividade turística .
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações:
Constitui obrigação do Município de Candelária:
a) Repassar a Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo - ATURVARP, a importância mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), que totalizará no ano, o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), conforme Plano de Aplicação em anexo, através de depósito pelo Conveniente em conta bancária do Conveniado, em instituição oficial (Banco do Brasil, B anrisul S.A ou Caixa Econômica Federal);
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos, através da Secretaria competente.
Constitui obrigação da Associação de Turismo da Região do Vale do Rio Pardo - ATURVARP:
a) Assessorar o Município no que tange ao desenvol vimento de integração regional, bem como, auxiliar no incremento da atividade turística.
b) Apresentar a prestação de contas conforme disposto na Cláusula Sétima deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos:
Os recursos para sati sfação do valor Conveniado correrão por conta do orçamento do Município na rubrica: 11 001 04 087 2021 339039 .
CLÁUSULA QUARTA – Da Contraprestação:
Em contrapartida, o Conveniado se compromete em pr omover uma reunião em todos os Muni cípios associados, em Candelária, na vigência do convênio, disponibilizará espaço em eventos e feiras regionais para divulgar as postencialidades do Município, cuja supervisão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.
CLÁUSULA QUINTA – Do período de execução:
O prazo de execução do convênio será de 09 (nove) meses, contados de 1º de abril de 2013 à 31 de dezembro de 2013, conforme estabelecido no Plano de Aplicação e Lei Municipal nº 815/2013, em anexo.
CLÁUSULA SEXTA – Do prazo de vigência:
O prazo de vigência do presente Xxxxxxxx iniciará em 1º de abril de 2013 até o dia 1º de março de 2014 , quando deverá ser apresentada a prestação de contas final do valor recebido.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Prestação de Contas:
O Conveniado, para receber o valor correspondente a cada mês, necessariamente deverá realizar a prestação de contas referente ao valor recebido no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, e, a prestação de contas final, até 60 dias do término do período de execução do convênio.
CLÁUSULA OITAVA - Da Fundamentação Legal:
A celebração deste Convênio está autorizada pela Lei Municipal nº 815, de 19 de março de 2013.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão:
A infração de cláusula deste convênio importa rá na sua rescisão, estando sujeito o Conveniado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
conveniado, reservando -se ao Município a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Parágrafo Único: No caso de descumprimento das Cláusulas Segunda (Obrigações do Conveniado), Quarta, Quinta e Sétima, o Conveniado deverá, ainda, devolver ao Convenente o valor total recebido, corrigido monetariamente, bem como ficará impedido de firmar novos Convênios com o Município pelo período de 24 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro:
Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio e que não possam ser resolvidas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Candelária – RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente Xxxxxxxx, as partes o assinam em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Candelária, 22 de março de 2013 .
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA ATURVARP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS: ASS: