PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX:71053530234 FERREIRA:71053530234
PODER EXECUTIVO
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX Xx XXX/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um
lado, o municipio de São Sebastião da Boa Vista, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 05.105.143/0001-81, com sede no Palácio do Executivo, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx,Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx portador do RG n° 3845411, SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00 em conjunto com o Fundo Municipal de Educação de São Sebastião da Boa Vista/PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 13.304.304/0001-94, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº
, com sede na , representada por
(qualificação), portador (a) da Cédula de Identidade nº
e inscrito (a) no CPF nº , neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº , de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na contratação a prestação de serviços prestação de serviços de
transporte escolar Fluvial das Redes de Ensino Estadual e Municipal de São Sebastião da Boa Vista- Pa.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº , bem como faz parte deste a proposta formulada pela contratada em / /2023.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3. O presente Contrato vigorará do dia de de 2023 até o dia 31 dezembro de 2023,
sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais
Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Caracteríticas
a) A proponente deverá estar com as embarcações em dia e com condutores habilitados, acima de 21 anos, para executar o devido objeto.
b) A proponente vencedora é responsável pela qualidade e segurança dos serviços.
c) Xxxxxxx será aceito a NF após a prestação dos serviços e devidamente atestada.
d) Não serão admitidas embarcações em más condições e que esteja com mais de 10 anos de uso, a fim de proporcionar um transporte seguro e confortável aos alunos do municipio.
e) A contratada deverá disponibilizar sempre um representante legal para estar no município, sempre que houver solicitação da contratante. É de extrema necessidade que a (s) empresa (s) vencedora do certame, obrigatoriamente disponibilizar um responsável para atender os diretores escolares e secretaria municipal de educação em caso de ocorrências.
f) As embarcações deverão conter todos os equipamentos de seguranças, especificações e exigencias determinados pela Marinha do Brasil e estar devidamente regulamentado.
g) É obrigatório o uso, por todos os alunos, de colete salva-vidas.
h) As embarcações deverão possuir:
• Embarcação tipo – barco a motor em perfeito estado de uso e conservação.
• Capacidade para comportar o numero de alunos de acordo com os especificados em cada rota.
• Cobertura para proteção contra sol e chuva.
• Grades laterais para proteção contra quedas.
• As embarcações deverão conter todos os equipamentos de segurança, como a proteção do eixo do motor e as demais proteções determinadas pela Marinha do Brasil.
• O condutor da embarcação deverá possuir maioridade civil e conduzir nas mais perfeitas condições de direção de tráfego, sem colocar em risco a vida dos alunos.
• A embarcação tem que estar no horário determinado observando o horário de entrada e saída dos alunos, compreendendo os turnos da manhã e tarde, conforme cronograma da Secretaria de Educação.
• As rotas constituem uma estimativa da Secretaria Municipal de Educação, bem como alteração ou extinção, considerando as mudanças que porventura vier, ocorrera na fiscalização dos serviços que será realizada pelo servidor da Secretaria Municipal de Educação que fará a inspeção necessária nas embarcações e comunicada à Contratada.
i) Todas as despesas inerentes a realizações dos serviços tais como combustível manutenção, seguro, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas sociais e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão de inteira responsabilidade do prestador de serviços.
j) Os empregados da prestadora de serviços não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciária e trabalhista relativa os seus empregados ou contratados, inclusive a que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extras, diária, quaisquer despesas com alimentação e locomoção não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade e nem encargos de qualquer natureza.
5.1.2. Interrupção do serviço
3.2.1. As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais.
5.1.3. O prazo de execução do serviço: deverá ser realizada conforme cronograma, calendário escolar
do exercício vigente, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
5.1.4 Local para a prestação de serviço: os serviços deverão ser executados conforme as especificações e exigencias neste termo, repassados pelo Setor de Transporte Escolar do Município de São Sebastião da Boa Vista e de acordo com as rotas especificadas.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a). Efetuar a perfeita execução do objeto contratado;
b). Responsabilizar-se pela substituição do transporte em caso de paralisação, sob pena de desconto dos dias parados e aplicação das penalidades contratuais;
c). Manter em perfeita regularidade a documentação referente a embarcação utilizada no transporte escolar;
d). Responsabilizar-se por qualquer dano causado a terceiros, proveniente de imprudência, negligência ou imperícia, causado por ação ou omissão de quem esteja em serviço durante a realização do transporte escolar.
e). Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no instrumento de contrato, bem como as orientações da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa, com a aplicação das penalidades prevista no instrumento contratual.
f). Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme preceitua o art. 71, § 1° da lei 8.666/93 com alterações posteriores.
g). Disponibilizar sempre um representante legal para estar no município, sempre que houver solicitação da contratante.
h) Fornecer a Contratante mensalmente a relação dos dias dos serviços prestados, juntamente com a frequência dos funcionários, para que seja realizado o comparativo com o controle do fiscal de contrato, para que a prestadora do serviço emita a Nota Fiscal de acordo com o que foi executado.
i). Optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações contratuais, até que seja normalizada a situação, atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias.
j) A proponente deverá estar com as embarcações em perfeito estado e devidamente legalizada e com condutores habilitados, acima de 21 anos, para executar o devido objeto.
k). As embarcações deverão conter todos os equipamentos de seguranças e especificações determinados pela Marinha do Brasil e estar regulamente documentado.
l). Possuir nas embarcações colete salva-vidas suficientes para todos os usuários. m). As embarcações deverão possuir:
• Embarcação tipo – barco a motor em perfeito estado de uso e conservação.
• Capacidade para comportar o numero de alunos de acordo com os especificados em cada rota.
• Cobertura para proteção contra sol e chuva.
• Grades laterais para proteção contra quedas.
• As embarcações deverão conter todos os equipamentos de segurança, como a proteção do eixo do motor e as demais proteções determinadas pela Marinha do Brasil.
• O condutor da embarcação deverá possuir maioridade civil e conduzir nas mais perfeitas condições de direção de tráfego, sem colocar em risco a vida dos alunos.
• A embarcação tem que estar no horário determinado observando o horário de entrada e saída dos alunos, compreendendo os turnos da manhã e tarde, conforme cronograma da Secretaria de Educação.
• As rotas constituem uma estimativa da Secretaria Municipal de Educação, bem como alteração ou extinção, considerando as mudanças que porventura vier, ocorrera na fiscalização dos serviços que
será realizada pelo servidor da Secretaria Municipal de Educação que fará a inspeção necessária nas embarcações e comunicada à Contratada.
n). Arcar com todas as despesas inerentes a realizações dos serviços tais como combustível manutenção, seguro, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas sociais e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão de inteira responsabilidade do prestador de serviços.
o). Os empregados da prestadora de serviços não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciária e trabalhista relativa os seus empregados ou contratados, inclusive a que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extras, diária, quaisquer despesas com alimentação e locomoção não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade e nem encargos de qualquer natureza.
5.2.2. A contratante deve:
a). Designar por meio de portaria, o Servidor que irá proceder a fiscalização do objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
b) Comunicar e/ou Notificar à prestadora de serviço quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para adoção das providências cabíveis e/ou para aplicação das devidas sanções;
c). Proporcionar condições para que a prestadora de serviço possa desempenhar os serviços dentro das normas de licitação e do respectivo instrumento contratual.
d). Autorizar a emissão da Nota Fiscal e Efetuar o pagamento da execução dos serviços, no prazo em até 30 (Trinta) dias após a apresentação da fatura.
e). Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da prestadora de serviço que dificulte a fiscalização, ou ainda, se conduza de modo inconveniente e incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
f). Realizar o comparativo entre a frequência da prestação do serviço e do controle, através de relatório do fiscal de contrato, informando os dias dos serviços prestados, assim como a qualidade do serviço.
g) Descontar dos valores contratados, eventuais interrupções do serviço, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada.
5.3 PAGAMENTO
a) Xxxxx serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após a prestação dos serviços acompanhados de Nota Fiscal, devidamente aceita pela CONTRATANTE, vedada antecipação.
a.1 A nota fiscal deverá ser emitida após a devida autorização da Secretaria Municipal de Educação, após a realização do comparativo entre a frequência da prestação do serviço e do controle, através de relatório do fiscal de contrato, informando os dias dos serviços prestados, assim como a qualidade do serviço.
a.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
a.3. O pagamento somente será efetuado mediante:
a.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
a.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
a.6. Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11)
a.7. Não será permitido pagamentos, sem a devida prestação do serviço e no período referente a férias escolares.
b) Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
c) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
d) Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta as documentações da empresa para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
e) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
f) Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
g) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto as documentações.
h) Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
i) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
j) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
k) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga e; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I = | |
365 |
l) Para assinatura do contrato a empresa deverá possuir Certificação Digital e-CNPJ, emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).
m) O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei n. º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do lote em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do lote.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total
do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o sr. , portador, do documento de identificação nº , CPF: , conforme portaria nº _/2023, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3) Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5) Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6) Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7) Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9) Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11) Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12) Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
a) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art.
109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação
oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, XX de XXXXXXXX de 2023.
Município de São Sebastião da Boa Vista/PA Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito
Fundo Municipal de Educação de São Sebastião da Boa Vista/PA Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Educação
Razão Social CNPJ
Contratado