CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ORIGEM DA MATRICULA: PROFESSOR:
ATENDENTE
DATA:
01 – DA IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
NOME: | SEXO: | ||||
DATA DE NASCIMENTO | ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | |||
ENDEREÇO: | Nº: | COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | CEP: | CIDADE: | TEL RES. | ||
RG: | CPF: | TEL CEL. | |||
E-MAIL: | |||||
NOME DO PAI: | NOME DA MÃE: |
02 – PRESTADORA DE SERVIÇOS
Dinho Tennis S/C Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.825.487/0001-00 com sede Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 designada PRESTADORA DE SERVIÇOS e de outro lado, o tomador de serviços, identificado no quadro 01, designado ALUNO.
03 – DO PAGADOR DESTE CONTRATO
NOME: | DATA DE NASCIMENTO: | ||
RG: | CPF: | PROFISSÃO: | |
ENDEREÇO: | COMPLEMENTO: | ||
BAIRRO: | CEP: | CIDADE: | TEL. CEL |
E-MAIL: |
Obs.: não será necessário o preenchimento do quadro acima, quando o aluno for maior de idade.
VENCIMENTO
04 – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VALOR DO PLANO SEM DESC.
TOLERÂNCIA DE CINCO DIAS A PARTIR DO DIA DE VENCIMENTO
DIA DE VENCIMENTO:
VALOR DAS PARCELAS:
QUANTIDADE DE PARCELAS
VALOR DA MATRÍCULA
DURAÇÃO (INÍCIO E VENCIMENTO):
VALOR DO PLANO COM DESC.
PLANO: / DESCONTO:
VALOR DO CURSO MENSAL
05 – DA IDENTIFICAÇÃO DO CURSO, PRAZO E DURAÇÃO
CURSO, CATEGORIA OU NÍVEL | TIPO DE CURSO: VIP, DUPLA, TRIO OU GRUPO | TURMA | MÓDULO / FASE |
DIAS ESCOLHIDOS DA SEMANA | HORÁRIO ESCOLHIDO | DURAÇÃO DA AULA |
1. - OBJETIVO – O objetivo do presente instrumento é a contratação dos serviços da PRESTADORA DE SERVIÇOS, que se compromete a ministrar aulas de tênis em conformidade com o curso descrito no quadro 05.
1.1 - A carga horária, sua distribuição semanal, o horário das aulas e o prazo de duração do curso, dependem exclusivamente do combinado e contratado com cada aluno, que se encontram especificados no quadro 05, sendo que qualquer mudança requerida pelo aluno nos dias ou horário escolhidos deverá ser solicitada diretamente ao professor ou coordenador que providenciará um horário que esteja disponível, devendo ser repassado por e-mail ou escrito no prazo de 30 (trinta) dias do início do novo acordo, para ser anexado a este contrato. Ao término do curso estando de acordo entre as partes este contrato será prorrogado, assim sucessivamente ao qual concordam expressamente o aluno/ responsável e PRESTADORA DE SERVIÇOS.
1.2 - Ao final do plano este deverá ser renovado financeiramente para assim dar sequência as aulas e possíveis reposições.
2. - VALOR E PAGAMENTO – O preço dos serviços ora contratados, bem como o número de parcelas e datas de vencimento encontram-se especificados no quadro 04, ficando facultado ao aluno, o pagamento parcelado em cheques, o pagamento mensal em boletos bancários, cheques ou dinheiro, nas datas constante no quadro 04 diretamente a PRESTADORA DE SERVIÇOS ou ainda, em bancos indicados.
3. - ATRASO NO PAGAMENTO E MULTA – O atraso ou não pagamento das parcelas na forma e datas convencionadas sujeitará o aluno ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida acrescida de juros de 1% (um por cento) ao dia de atraso.
4. - RESPONSABILIDADE LEGAL – Em caso de o aluno (qualificado no quadro 01) ser menor de idade, assumirá todas as responsabilidades constantes neste contrato o responsável (qualificado no quadro 03).
5. - INADIMPLÊNCIA – O aluno ou responsável pelo pagamento, desde já, autoriza a PRESTADORA DE SERVIÇOS em caso de inadimplência, a emitir Duplicata com vencimento à vista e enviar ao cartório de protesto, bem como proceder ao registro do débito junto ao serviço de proteção ao credito – SPC, ficando a critério da PRESTADORA DE SERVIÇOS rescindir o presente contrato nos casos de inadimplência superior a 30 (trinta) dias.
6. – DESISTÊNCIA OU TRANCAR – O aluno poderá trancar o plano a qualquer momento desde que solicitado por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, onde receberá uma carta da Instituição onde a mesma firma a prorrogação de retorno para até 12 meses. O horário será liberado e no retorno se sujeitará a outro horário disponível. Os cheques serão depositados nas datas previstas como combinado no início da contratação. Em caso de desistência não haverá devolução de nenhuma quantia.
7. – REPOSIÇÃO DE AULAS – não haverá reposição, salvo motivo de chuva ou de qualquer outra ordem deixarem de ser ministradas pela prestadora de serviços.
a) Aula Vip - ou quando ocorrer o cancelamento justificado do aluno, mediante comunicação de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a aula cancelada.
b) Xxxxx em grupo e escolinha - ou quando ocorrer o cancelamento justificado do grupo inteiro, mediante comunicação de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a aula cancelada.
As reposições das aulas acontecerão dentro de 30 dias aos sábados à tarde ou em horários vagos durante a semana, caso o aluno não se programe dentro desta data o aluno perderá o direito de reposição.
8. – DAS AULAS - as aulas podem ser:
8.1 – INDIVIDUAL: plano de quatro horas por mês VIP (observar item 9).
8.2 – GRUPO: plano de quatro horas de aula por mês com o mínimo de dois e máximo de quatro alunos por turma.
8.3 – GRUPO CARDIO TÊNIS: plano de quatro horas de aula por mês com o mínimo de dois e máximo de oito alunos por turma.
8.4 – GRUPO TENNIS XPRESS: plano de quatro horas de aula por mês com o mínimo de dois e máximo de quatro alunos por turma.
9. – DO HORÁRIO - O horário deve dar preferência para aulas em grupo, ou seja, caso tenha aluno do mesmo nível querendo treinar, o horário passará automaticamente de individual para grupo, sendo que a diferença de valor da mensalidade entrará como crédito para o próximo plano ou conforme combinado entre escola e aluno, estabelecido no item 9.1.
9.1 – ...............................................................................................................................................................................
10 – DO USO DA IMAGEM – Na qualidade de responsável autorizo o uso de imagem do aluno através de fotografia, ou outro qualquer processo, para divulgação comercial das atividades esportiva, através de cartazes, folhetos, outdoors, webs-site, redes sociais, etc., bem como respeitando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, estando ciente desde já, que não caberá em tempo algum, qualquer reclamação, indenização, ou pagamento de valor pelo uso da imagem, sendo a presente autorização feita de modo gratuito e permanente.
11. FORO – as partes elegem o foro desta comarca como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de outro, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor, subscrito pela testemunha a baixo nomeado.
DINHO TENNIS S/C LTDA ME ALUNO:
Testemunha: Nome: RESPONSÁVEL: RG