Justificativa do ajuste emergencial para a celebração de termo de colaboração com atuação em rede
Justificativa do ajuste emergencial para a celebração de termo de colaboração com atuação em rede
1. SOBRE O PROGRAMA RECOMEÇO
O Programa Recomeço: “uma vida sem drogas”, conforme o Decreto Estadual 61.674/2015, é o Programa Estadual de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo. Implantado e implementado por meio da conjugação de ações do poder público e da sociedade civil, este programa tem por objetivo promover, articular e executar as ações intersetoriais conforme os seguintes eixos temáticos das Secretarias de Estado:
1. Secretaria da Educação – Prevenção;
2. Secretaria da Saúde – Tratamento;
3. Secretaria de Desenvolvimento Social – Reinserção Social e Recuperação;
4. Secretaria de Segurança Pública – Controle e Requalificação das Cenas de Uso;
5. Secretaria de Justiça e de Cidadania – Acesso à Justiça e a Cidadania.
Cabe ressaltar que no eixo temático Reinserção Social e Recuperação, conforme a Resolução Conjunta - 01 SEDS/SES, de 4-5-2017, Artigo 2º, a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), por intermédio da Coordenadoria Estadual de Políticas sobre Drogas (COED), é responsável pela execução dos Serviços de Acolhimento Terapêutico e Reintegração Social a pessoas em vulnerabilidade social devido ao uso de drogas. Os serviços são ofertados nas seguintes modalidades de atendimento:
I. Serviço de Acolhimento voluntário e transitório a pessoas com vulnerabilidades sociais devido ao uso de drogas – executado em Comunidades Terapêuticas;
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II. Serviço de Acolhimento em Repúblicas, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, para pessoas egressas das Comunidades Terapêuticas e demais unidades do Programa Recomeço que estavam em situação de rua, sem vínculos familiares e capacidade de autossustento;
III. Serviço de Acolhimento Institucional, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, na modalidade Casa de Passagem para o acolhimento transitório, anterior ou após o acolhimento nas Comunidades Terapêuticas, e também após a internação em hospitais credenciados ao Programa Recomeço ou atendimento ambulatorial, que estavam em situação de rua e sem vínculos familiares no município de São Paulo. Nesse entendimento, vale mencionar que a grande maioria de pessoas atendidas é proveniente de regiões cujo cenário é de uso aberto de drogas.
2. SOBRE A OFERTA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO E DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL PELA REDE DO PROGRAMA RECOMEÇO
De acordo com o Termo de Colaboração 1938/2016, a parceria existente tem por objeto o gerenciamento de toda a Rede de Acolhimento Terapêutico e de Reintegração Social, tendo em vista a execução de serviços de acolhimento terapêutico para pessoas em vulnerabilidades sociais decorrentes do uso de substâncias psicoativas, nas modalidades Comunidade Terapêutica de Interesse Social e Repúblicas. Portanto, para a execução destes serviços de acolhimento o Governo do Estado de São Paulo, por meio de Chamamento Público, Lei 13.019/2014, estabeleceu parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), por meio do termo de colaboração com Atuação em Rede, sendo a Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT) a vencedora para a gestão da rede com vigência até 30 de setembro de 2022.
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Cabe demarcar que o Programa Recomeço oferta, em todo o Estado de São Paulo, 1.385 (um mil e trezentos e oitenta e cinco) vagas. Pode-se dizer que atualmente a Rede do Programa Recomeço está composta por 47 (quarenta e sete) OSC’s executoras, totalizando 61 (sessenta e uma) unidades operacionais, distribuídas da seguinte forma: 50 (cinquenta) Comunidades Terapêuticas de Interesse Social, 10 (dez) Repúblicas e 1 (uma) Comunidade Terapêutica Região Metropolitana.
3. SOBRE O ORÇAMENTO
O orçamento para a execução, correspondente ao período de outubro de 2022 a dezembro do mesmo ano, referente ao ajuste emergencial para a celebração de termo de colaboração com atuação em rede é de R$ 6.728.627,25 (seis milhões e setecentos e vinte oito mil e seiscentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos).
4. SOBRE A MOTIVAÇÃO DO AJUSTE EMERGENCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ATUAÇÃO EM REDE
O Programa Recomeço atendeu, entre 2013 até março de 2022, uma série histórica de 32.737 (trinta e dois mil e setecentos e trinta e sete) pessoas acolhidas em Comunidades Terapêuticas e Repúblicas. Assim, somente em 2021 foram 3.895 (três mil oitocentos e noventa e cinco) pessoas acolhidas, bem como no primeiro semestre do recorrente ano foram acolhidas 2.554 (duas mil e quinhentas e cinquenta e quatro) pessoas.
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Dessa forma, considerando o findar-se do termo atual de colaboração – 1.938/2016 em 31 de setembro de 2022 – o Governo do Estado de São Paulo,
para continuar a execução de serviços de acolhimento terapêutico e reintegração social para pessoas com problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas, no âmbito do Programa Recomeço, com a oferta descentralizada de vagas distribuídas em unidades presentes em toda a sua extensão territorial, necessita realizar parceria com as OSC’s. Para tanto, faz-se necessária a abertura de Chamamento Público para a seleção de OSC Celebrante mediante termo de colaboração com proposta de Atuação em Rede – em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e alterações. Nessa perspectiva, celebrar a parceria visa efetivar o contrato com as OSC’s executoras de serviços de acolhimento terapêutico e de reintegração social, nas unidades de Comunidades Terapêuticas e Repúblicas, não somente com o monitoramento administrativo/financeiro e a execução desses serviços, bem como também com a gestão de vagas da Rede.
Vale lembrar que o processo de chamamento público iniciou-se em 19 de abril de 2022 e o autorizo para a realização do certame foi publicado no Diário Oficial em 27 de agosto do citado ano. Ademais, cabe informar que a COED está cumprindo todas as recomendações do órgão jurídico para emitir a publicação do Edital de Chamamento Público por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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Mediante o acima exposto e considerando que a publicação do Edital de Chamamento Público irá ocorrer em setembro de 2022 e o rito processual que incluí o recebimento de propostas, seleção e julgamento, homologação e assinatura poderá demorar em torno de 70 (setenta) dias.
Considerando a necessidade de continuidade da oferta de serviços de acolhimento terapêutico ao público alvo que se encontra acolhido nas unidades
que compõem a rede do Programa Recomeço, é mister a realização de ajuste emergencial para a celebração de termo de parceria com atuação em rede, com clausula suspensiva, no período que tange outubro a dezembro de 2022.
São Paulo, 05 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Técnico III
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Coordenadora de Política sobre Drogas