MUNÍCIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNÍCIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Xxxx Xxxxxxxx, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 22041598832, PARA MINISTRAR CURSO DE MAQUIAGEM E GARÇOM VISANDO A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DO CRAS E FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL.
Pelo presente instrumento público, nesta e na melhor forma de direito, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF- 000.000.000-00 e RG- 8.867.282-7, e de outro lado a empresa FLAVIANA REGINA DA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 22041598832,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, regularmente inscrita no CNPJ nº. 16.537.751/0001-81, neste ato representada pelo senhora XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF Nº. 000.000.000-00 do RG nº 34.359.441-9, usuária do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente Termo de Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
1.1 A CONTRATADA deverá ministrar cursos de formação em maquiagem e garçom e garçonete com o intuito de capacitar profissionalmente os usuários do CRAS do Município de Vista Alegre do Alto e famílias que se encontram em vulnerabilidade e
risco social, para que os mesmos possam utilizar destes cursos profissionalizas para a geração de renda.
1.2 Serão fornecidos dois cursos em horários diferentes, visando um maior número de beneficiários.
1.3 O público atingido será famílias que se encontram em vulnerabilidade e risco social, famílias usuários do CRAS que estejam freqüentando ou não grupos do PAIF, SCFV e outros projetos.
CLÁUSULA SEGUNDA- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CARGA HORÁRIA.
2.1 Para o curso de técnicas de maquiagem serão abordados os seguintes temas:
- Apresentação dos materiais e sua higienização;
- Limpeza de pele e esfoliação;
- Técnicas para diferenciar os tons de pele;
- Preparação de pele com corretivos, base, pó, blush;
- Diversas técnicas de como afinar o rosto, abrir os olhos, corrigir imperfeições;
- Ensinar técnicas de como usar sombras diversas e o batom ideal;
- Maquiagem básica para o dia, noite e ocasiões especiais.
2.2 O curso de técnicas de maquiagem terá uma carga horária de 18 horas e terá como público máximo 20 alunos.
2.3 Para o curso de formação de garçom e garçonete serão abordados os seguintes temas:
- Introdução ao curso de garçom;
- Higienização pessoal e profissional;
- Montagem de mesa simples e mesa sofisticada;
- Modalidade de serviços de diversos alimentos e bebidas;
- Serviços com as ferramentas do garçom;
- Dinâmicas e reflexões de auto estima;
- Aula prática de bandejas;
- Aula de serviço de vinhos;
- Aulas de técnicas de vendas;
2.4 O curso de garçom e garçonete terá uma carga horária de 18 horas e terá como público máximo 20 alunos.
2.5 Os materiais utilizados para a realização dos cursos serão de inteira obrigação e responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CARGA HORÁRIA.
3.1 A CONTRATANTE deverá oferecer um espaço físico, com condições ergonômicas adequadas para a capacitação dos participantes e condução da orientação, com disponibilidade para composição de grupos de trabalho.
3.2 O curso oferecido será no Centro de Referência e Assistência Social- CRAS que fica localizado no Prolongamento da Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 59, Centro, de acordo com as tabelas abaixo:
DIAS E HORÁRIO DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA GARÇOM E GARÇONETE | |||
6 ENCONTROS DE 3 HORAS | |||
HORÁRIO | TOTAL DE HORAS | ||
05/03/2018 | 18:30HS AS 21:30HS | 3 HORAS | |
06/03/2018 | 18:30HS AS 21:30HS | 3 HORAS | |
07/03/2018 | 18:30HS AS 21:30HS | 3 HORAS | |
08/03/2018 | 18:30HS AS 21:30HS | 3 HORAS | |
12/03/2018 | 18:30HS AS 21:30HS | 3 HORAS | |
13/03/2018 | 18:30HS AS 21:30HS | 3 HORAS | |
XXX | XXX | 18 HORAS | |
REALIZADO NO MÊS DE ABRIL/2018 | |||
VALOR TOTAL DO CURSO R$ 3.790,00 | |||
TOTAL DE HORAS = 18 HORAS | |||
RECURSO UTILIZADO: FEDERAL/MDS-PAIF |
DIAS E HORÁRIO DO CURSO DE TÉCNICAS DE MAQUIAGEM | |||
6 ENCONTROS DE 3 HORAS | |||
HORÁRIO | TOTAL DE HORAS | ||
12/03/2018 | 13:30HS AS 16:30HS | 3 HORAS | |
14/03/2018 | 13:30HS AS 16:30HS | 3 HORAS | |
16/03/2018 | 13:30HS AS 16:30HS | 3 HORAS | |
19/03/2018 | 13:30HS AS 16:30HS | 3 HORAS | |
21/03/2018 | 13:30HS AS 16:30HS | 3 HORAS | |
23/03/2018 | 13:30HS AS 16:30HS | 3 HORAS | |
XXX | XXX | 18 HORAS | |
REALIZADO NO MÊS DE ABRIL/2018 | |||
VALOR TOTAL DO CURSO R$ 4.200,00 | |||
TOTAL DE HORAS = 18 HORAS | |||
RECURSO UTILIZADO: FEDERAL/MDS-PAIF |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO.
4.1 - Pela integral execução do serviço do presente ajuste, a CONTRATADA, receberá os ao final das obrigações em parcela única a importância de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais).
4.2 O pagamento acontecerá na segunda terça-feira do mês subseqüente á prestação de serviço, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2014, com o documento de execução/recebimento do setor responsável.
4.3 - A duração do presente contrato será de 05 de março de 2018 á 23 de março de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao IRRF e INSS conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº. 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº. 3000 de 26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
5.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos projetos.
c) Direito de rejeitar o serviço se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
e) Xxxxxxxx a CONTRATADA todas as informações e documentos necessários á execução do serviços ora contratados.
5.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá promover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado, para o trabalho.
b) A CONTRATADA deverá fornecer material didático e no final no curso o certificado de conclusão.
c) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
e) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
CLÁUSULA SEXTA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
6.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
6.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
7.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Em caso de rescisão deste contrato, à parte que o fizer incidirá na multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do mesmo.
CLÁUSULA NONA - DO CRÉDITO
9.1 - As despesas com os serviços realizados por força deste termo, ocorrerão à conta de dotação própria consignada no orçamento programa vigente, e identificada através do código:
06.01.08.244.011.2.050.3.3.90.39.00.00.05.0500- Despesa 301- Recurso Federal
Proteção Social Básica(PAIF).
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
10.1 - As partes elegem o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas pelas partes amigavelmente.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 28 de fevereiro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX X. DA S. P. XX XXXXX 22041598832 CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 9.528.662 RG. Nº 24.534.333-7