SÚMULA Nº 065
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SÚMULA Nº 065
Considera-se legal a cláusula de correção monetária inserida em contratos de abertura de crédito, financiamento ou empréstimo, celebrados entre a instituição aplicadora dos recursos provenientes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e do Programa de Integração Social (PIS), e Prefeituras Municipais, com a vinculação, em garantia, de quotas do Fundo de Participação dos Municípios.
Fundamento Legal
- Constituição, arts. 00, § 0x, xxxxxx "x" x 000, § 0x
- Xxxxxxx-xxx xx 199, de 25/02/67, art. 31, VIII a X
- Decreto-lei nº 835, de 08/09/69
- Lei Complementar nº 8, de 03/12/70 (nº 19, de 25/06/74)
- Decreto nº 71.618, de 26/12/72 (nº 74.333, de 30/07/74)
- Resoluções do Banco Central do Brasil nº 254, de 15/03/73, e nº 298, de 30/07/74 Precedentes
- Proc. nº 364.770/73, Sessão de 25/10/73, Ata nº 78/73, Anexo V, "in" DOU de 24/01/74, págs. 862 e 873
- Proc. nº 025.739/74 e outros, Sessão de 24/09/74, Ata nº 72/74, anexo V, "in" DOU de 09/10/74, págs. 11.565 e 11.581
- Proc. nº 025.748/74 e outros, Sessão de 03/10/74, Ata nº 75/74, Anexo IV, itens VI a IX, "in" DOU de 21/10/74, págs. 12.015 e 12.023 a 12.025
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