SÚMULA Nº 247Súmula • July 14th, 2015
Contract Type FiledJuly 14th, 2015É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
SÚMULA N. 638Súmula • March 30th, 2021
Contract Type FiledMarch 30th, 2021É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
SÚMULA Nº 065Súmula • March 17th, 2014
Contract Type FiledMarch 17th, 2014Considera-se legal a cláusula de correção monetária inserida em contratos de abertura de crédito, financiamento ou empréstimo, celebrados entre a instituição aplicadora dos recursos provenientes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e do Programa de Integração Social (PIS), e Prefeituras Municipais, com a vinculação, em garantia, de quotas do Fundo de Participação dos Municípios.
SÚMULA N. 308Súmula • October 24th, 2011
Contract Type FiledOctober 24th, 2011A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
SÚMULA Nº 063Súmula • March 17th, 2014
Contract Type FiledMarch 17th, 2014É lícita a vinculação de quotas dos Fundos de Participação, em garantia de contrato de abertura de crédito, financiamento, ou empréstimo celebrado pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que observadas as normas emanadas do Poder Executivo Federal, notadamente a audiência prévia da Secretaria de Planejamento, quanto ao mérito do empreendimento e a sua viabilidade e compatibilidade com os planos nacionais de desenvolvimento, bem como sobre a capacidade de endividamento de cada entidade e o nível de comprometimento das quotas do Fundo.
SÚMULA N. 547Súmula • March 14th, 2023
Contract Type FiledMarch 14th, 2023Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.