ACORDO ESPECÍFICO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX.
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ACORDO ESPECÍFICO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX. |
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A partir de Memorando de Entendimento celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, fundação pública de ensino superior, integrante da Administração Pública Federal Indireta, instituída pelo Decreto-lei no. 762 em 14 de agosto de 1969, alterado pela Lei no. 6532, de 24 de maio de 1978, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x. 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, registrada no CNPJ/MF sob o número 25.648.3870001-18, neste ato representada pelo seu(ua) Xxxxxx(a), XXXX XXXXX XXXXX XXXX, portador(a) do RG n. XXXXXXXXXX-SSP/XX e do CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, doravante referida como “UFU”, e a XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxxx xxxxxx xxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxx, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, as instituições resolvem de comum acordo implementar o presente ACORDO ESPECÍFICO DE COOPERAÇÃO (AEC) para o desenvolvimento do projeto/programa designado sob o título “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx”, sob responsabilidade dos professores/pesquisadores: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, da UFU; e dos professores/pesquisadores Xxxxx Xxxxx Xxxxx, da XXX. |
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1. DA MOTIVAÇÃO |
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O presente AEC, advindo de Memorando de Entendimento existente entre as instituições é motivado pela perspectiva de internacionalização e de cooperação acadêmica relacionadas ao desenvolvimento de ações acadêmicas concretas, a partir de interesses comuns e do ganho de benefícios mútuos, conforme descrito neste documento, em especial, no plano de trabalho nele contido. |
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2. DO INTERESSE COMUM |
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<< Texto que manifeste os interesses comuns entre as instituições na direção do desenvolvimento do projeto/programa específico de colaboração, de acordo com o plano de trabalho anexado. >> |
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3. DOS BENEFÍCIOS MÚTUOS |
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<< Texto que manifeste os benefícios mútuos entre as instituições na direção do desenvolvimento do projeto/programa específico de colaboração, de acordo com o plano de trabalho anexado. >> |
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4. DO OBJETO |
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<< Texto que mencione o título e que apresente o resumo executivo do projeto/programa específico que será desenvolvido, fazendo referência ao Plano de Trabalho sobre o qual versará a cooperação. >> |
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5. DOS RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS |
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<< Texto que apresente os recursos humanos que estarão diretamente envolvidos na execução do projeto/programa, bem como que demonstre que a participação dos servidores de ambas as instituições dar-se-á sem prejuízo de suas demais atividades docentes e/ou administrativas e dependerá de autorização emanada dos dirigentes da unidade acadêmica à qual estão vinculados, na qual estejam estabelecidos horários, dias e formas de participação, vedada a percepção de vantagens pecuniárias com o intuito de lucro. >> |
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6. DAS FORMAS DE FINANCIAMENTO |
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<< Texto que demonstre quais serão as fontes de financiamento das atividades, bem como se há previsão de dispêndios das instituições. >> |
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7. DA VIGÊNCIA |
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<< Texto que apresente o início e o fim do prazo para realização das atividades previstas pelas instituições, conforme disposto no Plano de Trabalho, sendo possível, a prorrogação do tempo de execução do projeto/programa, mediante apresentação de justificativa e relatório circunstanciado, devidamente aprovados, no caso da UFU, no âmbito da(s) unidade(s) acadêmica(s) envolvida(s), tanto para atender à necessidade de finalização como de atender aos desdobramentos possíveis do projeto/programa em execução, o que deverá ser solicitado pelo menos 90 (noventa) dias antes do fim do prazo de vigência. >> |
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8. DAS CONTROVÉRSIAS |
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<< Para dirimir dúvidas e controvérsias que possam surgir na execução e interpretação do presente MOU, as instituições envidarão esforços na busca de uma solução consensual. Não sendo possível, as instituições buscarão uma instituição internacional, competente no assunto e com representação no Brasil, para mediação e resolução do problema. >> |
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9. DA PROTEÇÃO DE DADOS
"As instituições envolvidas neste acordo poderão transferir dados pessoais entre elas conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 33, inciso VII. A transferência internacional de dados pessoais será feita para a efetivação da política pública de "educação superior" e os dados pessoais eventualmente compartilhados serão utilizados exclusivamente para essa finalidade. Os dados pessoais a que se faz referência são de identificação de discentes, docentes e administradores das instituições, tais quais: CPF, número do passaporte (...)
10. DA PUBLICAÇÃO |
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<< A UFU providenciará a publicação resumida dos termos deste AEC e de seus aditamentos no Diário Oficial da União, até o 5º. (quinto) dia útil do mês seguinte a sua assinatura. >> |
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11. DOS RELATÓRIOS |
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<< Serão apresentados relatórios parciais e final do projeto/programa desenvolvido. Para projetos/programas com duração de até 12 (doze) meses, o relatório será apenas final. Para projetos/programas com duração maior que doze meses, os relatórios serão parciais (anuais) e final. Os relatórios parciais serão sintéticos, apresentando os principais resultados e produtos efetivados no período a que fizerem referência. O relatório final será detalhado e apresentará os resultados e os produtos efetivados em função da cooperação estabelecida. >> |
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E, por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em versão bilíngue, de igual teor e forma, para fins de direito. |
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Uberlândia, _____ de ________________ de 20___. |
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Pela Universidade Federal de Uberlândia |
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____________________________ Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Reitor |
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____________________________ Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Professor Responsável |
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ANEXO |
PLANO DE TRABALHO |
O PLANO DE TRABALHO deverá conter necessariamente os seguintes itens:
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Observação importante:
No caso da UFU, deverá acompanhar o PLANO DE TRABALHO um documento que comprove sua aprovação no âmbito do conselho da unidade acadêmica envolvida.
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