CONTRATO Nº 298/2022
CONTRATO Nº 298/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES/PA E A EMPRESA M & W PINHEIRO ASFALTO LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa M & W PINHEIRO ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.818.905/0001-31, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Santa Maria do Pará, PA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no RG nº 4583251 e CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA,
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato o Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico nas vias do município.
1.2. O Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido na Concorrência Pública Nº 002/2022- SRP. A Contratada declara ser conhecedora das condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
OBRA: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES/PA.
LOCAL: CENTRO E DISTRITO DE MURININ.
ITE M | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT S/ BDI (R$) | PREÇO UNIT C/ BDI (R$) | TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 2.724,72 | ||||||
1.1 | SEDOP | 11340 | PLACA DE OBRA EM LONA COM PLOTAGEM DE GRÁFICA 2 X 3M | m² | 12,00 | 176,26 | 227,06 | 2.724,72 |
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 769.378,08 | ||||||
2.1 | SINAPI | 97636 | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO | m² | 33.489,08 | 17,47 | 22,51 | 753.839,15 |
2.2 | SINAPI | 100982 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE | m³ | 1.674,45 | 7,21 | 9,28 | 15.538,93 |
3 | RECOMPOSIÇÃO DA BASE | 300.727,26 |
3.2 | SINAPI | 101206 | ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE EM SOLO DE 1ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 0,8 M³ / 111 HP), FROTA DE 3 CAMINHÕES BASCULANTES DE 14 M³, DMT DE 0,3 KM EVELOCIDADE MÉDIA 5,9 KM/H. | m³ | 6.447,84 | 10,98 | 14,14 | 91.172,46 |
3.3 | SINAPI | 96388 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS DE COMPORTAMENTO LATERÍTICO (ARENOSO) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. | m³ | 6.447,84 | 10,51 | 13,54 | 87.303,75 |
3.4 | SINAPI | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | m³/Km | 51.582,72 | 1,84 | 2,37 | 122.251,05 |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 6.069.443,29 | ||||||
4.1 | COMP. | 01 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. | m² | 55.815,13 | 17,54 | 22,60 | 1.261.421,94 |
4.2 | SINAPI | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. | m² | 55.815,13 | 2,68 | 3,46 | 193.120,35 |
4.3 | SINAPI | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. | m³ | 2.790,77 | 1.260,39 | 1.623,63 | 4.531.177,90 |
4.4 | SINAPI | 100965 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL | T/Km | 41.861,55 | 1,55 | 2,00 | 83.723,10 |
TOTAL DA OBRA R$ | 7.142.273,35 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo da Concorrência Pública Nº 000/2022- SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública Nº 002/2022- SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 7.142.273,35 (sete milhões cento e quarenta e dois mil duzentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme Boletins de Medição
expedidos pela Prefeitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura acompanhado do boletim de medição.
5.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico
5.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.6.1 o prazo de validade;
5.6.2 a data da emissão;
5.6.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
5.6.4 o período de prestação dos serviços;
5.6.7 o valor a pagar;
5.6.8 e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta a documentação da licitante para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta nos sites necessáros para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 11/05/2022 até 11/01/2023, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 07.07 Secretaria Mun. De Obras, Viação e Infraestrutura- SEMOVI
Funcional Programática: 15 451 0429 1.025-Benevides Pavimentada Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações Subelemento de Despesa: 4.4.90.51.91 – Obras em andamento Fonte do Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão executados nas vias do município, conforme a necessidade da prefeitura.
8.2 Os serviços serão realizados mediante solicitações da CONTRATANTE e obedecendo ao prazo estipulado de acordo com as especificações deste Projeto Básico;
8.3 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
8.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da contratação, conforme a legislação vigente.
8.5 O fiscal da CONTRATANTE manterá constante avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do serviço, inclusive ratificando junto a CONTRATADA o serviço realizado. Os serviços a serem executados são os constantes no item 4, podendo ser solicitados isolados ou conjuntamente, conforme a necessidade de cada caso.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato será a
servidora KIMI YANO de acordo com a Matrícula nº 301050, de acordo da Portaria nº 319/2022-GAB, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se se encontra em conformidade com a execução dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar o serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10. Além das exigências contidas neste Projeto Básico, a empresa vencedora do certame deverá possuir, até a assinatura do contrato, sede ou filial no Estado do Pará, com instalações, estrutura organizacional e o aparelhamento adequado e disponível para a prestação dos serviços, sendo que, a critério da prefeitura, tais instalações estarão sujeitas a vistoria técnica;
10.1. Realizar todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE para recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco) e recapeamento nas vias com prazo para execução do serviço na geração da ordem de serviço, caso não cumprindo o prazo, a contratada deverá justificar formalmente o atraso à fiscalização do contrato;
10.2. Comunicar por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados;
Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE;
10.3. Indicar e apresentar ao fiscal da CONTRATANTE o Responsável Técnico pelos serviços;
10.4. Acatar as instruções e observações da fiscalização da CONTRATANTE refazendo qualquer trabalho não aceito;
10.5. Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
10.6 Falta justificada ou injustificada; Afastamento definitivo da empresa; Licença e/ou atestado médico; Gozo de férias, caso em que o profissional substituto deverá ser apresentado ao fiscal do contrato com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência;
10.7. Solicitação do fiscal do contrato em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica;
10.8. Promover, após o expediente, ou em finais de semana ou feriados, de forma plena, sem encargos adicionais para a o órgão CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia e causem prejuízos de
continuidade ao funcionamento do Órgão;
10.9. Promover se for o caso, de forma imediata e plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos ou danos aos bens do CONTRATANTE ou que possam afetar o funcionamento ou a continuidade dos serviços;
10.10. Disponibilizar de imediato todo o instrumental de testes, equipamentos mecânicos e eletrônicos, ferramental adequado, etc., necessários aos serviços;
10.11. Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual- EPI de caráter rotineiro, tais como: capacetes, protetores faciais, óculos de segurança, luvas, calçados adequados, cintos de segurança, etc.;
10.12. Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pela fiscalização;
10.13. Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste instrumento e seus anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
10.13.1. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos, efetuando a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA, referente ao objeto deste Contrato, em conformidade com as normas em vigor;
10.13.2. Fiscalizar o pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel cumprimento das normas impostas pela CONTRATANTE, ficando entendido que o seu descumprimento por quaisquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do infrator;
10.13.3. Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o presente Contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre seus empregados e/ou prepostos;
10.13.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos direta ou indiretamente cometerem no interior das unidades do CONTRATANTE;
10.13.5. Cumprir todas as exigências da fiscalização, notadamente aquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega de serviços, bem como os referentes à prestação de serviços em condições especiais de prazo, especificações, prioridades e de emergência;
10.13.6. Manter um "Livro de Ocorrência" para registro das ordens especiais de serviços, anotações de irregularidades encontradas e todas as ocorrências relativas à execução deste termo;
10.13.7. Atender com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, sejam elas verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
10.13.8. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitados, os certificados de regularidade dos encargos sociais e trabalhistas;
10.13.9. Substituir, qualquer empregado e/ou preposto cuja presença nas áreas de prestação de serviços seja julgada inconveniente pela fiscalização, sem que esta fique obrigada a declarar os motivos de sua resolução;
10.13.10. No caso de comprovada necessidade de substituição de membro da equipe técnica indicada para a execução dos serviços, mormente em se tratando de responsável (is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica de seu(s) substituto(s) deverá (ão) ser, tempestivamente, submetido(s) à aprovação da CONTRATANTE;
10.13.11. Observar no local da prestação de serviços a correta apresentação dos empregados e/ou prepostos, os quais deverão estar devidamente instruídos quanto as suas funções e responsabilidades, exigindo-se ainda deles que tratem com urbanidade e
cortesia o público, usuário e empregados da CONTRATANTE;
10.13.12. Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários da CONTRATANTE e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas etc.);
10.13.13. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, todos de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público do CONTRATANTE, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
10.13.14. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;
10.13.15. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
10.13.6. Dispor, durante a vigência do contrato, de veículos capazes de transportar instrumentos, equipamentos e/ou componentes necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
10.13.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
10.13.18. Executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, somente após prévia aprovação da CONTRATANTE;
10.13.19. Fora do horário comercial, aos finais de semana e feriados a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais, no prazo máximo de duas horas após o chamado;
10.13.20. Para atendimento do item anterior a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone de plantão para emergências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas; Formalizar as solicitações de manutenção corretiva por meio de solicitação de serviços e enviá-las à CONTRATADA pelos meios de comunicação disponibilizados por esta;
11.2. Facilitar aos empregados e/ou aos prepostos da CONTRATADA o acesso às áreas onde os serviços serão executados, aos equipamentos e aos documentos técnicos, prestando-lhes os esclarecimentos eventualmente solicitados;
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e reajustes do contrato;
11.5. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
11.6. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
11.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à execução dos serviços ora contratados; Fornecer à CONTRATADA os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados;
11.8. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Durante a execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório, seus Anexos e no Contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
12.3. Advertência:
A sanção de advertência poderá ser aplicada:
12.3.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços, ou a integridade patrimonial ou a terceiros da Contratante.
12.3.2. No caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.3.3. Será aplicada mediante atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto do Contrato, tendo como base o Cronograma de execução dos serviços.
12.4. Multas:
Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) De até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
c) No Atraso injustificado na entrega dos serviços: multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, a partir da data fixada para o recebimento provisório; caso não sejam concluídos os serviços, em até 10 (dez) dias, a contar do início do período de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO e aplicar à CONTRATADA a multa rescisória, de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
OBS: As multas não poderão ser superiores à 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
12.4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
12.4.1.1. Paralisação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, em decorrência de fatos de responsabilidade da CONTRATADA, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
12.4.1.2. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços.
12.4.1.3. Emprego de material e equipamento em desacordo com as especificações ou
de material e equipamento recusado pela fiscalização da CONTRATANTE.
12.4.1.4. Atraso na entrega dos serviços superior a 10 (dez) dias consecutivos.
12.4.1.5. A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução dos serviços, menos de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato.
12.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias para início dos serviços, após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
b) Se todos os serviços executados não forem aceitos pela FISCALIZAÇÃO, por não atenderem às especificações exigidas.
12.5. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração:
12.5.1. A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, por prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, nos seguintes prazos e situações:
I - Por até 6 (seis) meses: Inexecução parcial do objeto quando caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias, após o término do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva dos serviços. Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. Não conclusão parcial dos serviços contratados.
II – Por até 2 (dois) anos: Não conclusão total dos serviços contratados. Prestação dos serviços em desacordo com as solicitações pela CONTRATANTE, não efetuando sua correção após solicitação dos mesmos. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão da avença por culpa da CONTRATADA. Apresentação à CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.6. Declaração de Inidoneidade:
12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
• Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação;
• Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados;
• Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA.
• Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato;
• Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx.
• As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
12.7. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da Garantia Contratual que houver sido prestada;
12.8. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto ao CONTRATANTE.
12.8.1. A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso.
12.9. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides - PMB será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municial de Benevides, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Municípios- TCM/PA.
16.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Benevides/PA, 11 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291
XXXXXXXX:64717232291 Dados: 2022.05.11 15:03:42
-03'00'
MUNICÍPIO DE BENEVIDES
CNPJ n.º 05.058.466/0001-61
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Benevides
CONTRATANTE
M E W PINHEIRO ASFALTO LTDA:24818905000131
Assinado de forma digital por M E W PINHEIRO ASFALTO LTDA:24818905000131
Dados: 2022.05.11 14:36:36
-03'00'
M & W PINHEIRO ASFALTO LTDA CNPJ nº 24.818.905/0001-31 XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas: CPF: | CPF: |