CONTRATO
Governo do Estado de Roraima Agência de Defesa Agropecuária de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2024
TERMO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
SOFTWARE DE GESTÃO DE
PONTO WEB (SOFTWARE COMO SERVICO
- SAAS) PARA ATÉ 300
SERVIDORES, A
SER EXECUTADO PELA AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DE RORAIMA, QUE
FAZEM ENTRE SI
A AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DE
RORAIMA E
A
EMPRESA KERP SOLUÇÕES
EM TECNOLOGIA EIRELLI
– EPP
, NA
FORMA ABAIXO MENCIONADA:
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 10.265.017/0001-24, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nomeado(a) pelo Decreto de nº DECRETO
Nº 450-P, DE 14 DE MARÇO DE 2022, inscrito no C.P.F n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de BOA VISTA-RR, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELLI – EPP , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº 26.727.779/0001-35, sediado(a) na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00-xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx -XX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por XXXXX XXXXXXXX DAMASCENO , tendo em vista o que consta no Processo nº 18302.000354/2024.09 e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa Eletrônica n° Nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em fornecimento de SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO WEB (Software como servico - saas) para até 300 servidores, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
1.2. Discriminação do objeto:
SERVIÇO | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. Mensal | Preço Unidade (mês) | Total Anual |
01 | Contratação de empresa especializada em fornecimento de SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO WEB (Software como servico - saas) para até 300 servidores. | Serviço | 12 meses | R$ 999,00 | R$ 11.988,00 |
TOTAL ANUAL | R$ 11.988,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O Termo de Referência deve ser entregue ao Contratado como anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. Por se tratar de serviço contínuo, o prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021, conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento, validade do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇO E PAGAMENTO
5.1. Preço
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Pagamento
5.2.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e anexos;
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de
Referência;
7.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou
incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento
das obrigações pelo Contratado;
7.5. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n° 14.133, de 2021;
7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
Contrato;
7.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste
7.8. Cientificar a Procuradoria Geral do Estado - PGE para adoção das
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.9.1. A Administração terá o prazo de até 1 (um) mês para decidir, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado, no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
7.11. Notificar os emitentes das garantias de execução, nos termos do
§4°, art. 137, da Lei n° 14.133, de 2021, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
7.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Responsabilizar-se por todos os dados cadastrais fornecidos, bem como por todas as atividades que ocorrem nas suas contas de usuário, devendo observar as legislações municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, tratados e regulamentações relativos à privacidade dos dados, ás comunicações internacionais e à transmissão de dados técnicos ou pessoais.
7.14. Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento do Software, objeto do presente contrato como o acesso à internet.
7.15. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração. operação, e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.
7.16. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo o uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução deste contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
8.5. Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na
licitação;
8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei nº 12.846, de 1° de
agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV - Multa:
a ) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a.1) O atraso superior a 5 (cinco) dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n°. 14.133, de 2021.
b) compensatória de 30% (trinta por cento) do valor sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, observadas as disposições da Lei Estadual n° 1.025, de 12 de janeiro de 2016.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.5.1. Nessa hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139
da mesma Lei.
11.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.5.2.1. e a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3. Indenizações e multas.
11.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 18302
II – Programa de Trabalho: 00.000.000.0000 III – Elemento de Despesa: 33.90.40
IV – Fonte de Recursos: 33.90.40
12.2 – Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação foi emitida Nota de Empenho nº 18302.0001.24.00883-0, em 04/07/2024/, tipo estimativo, no valor de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 10, VI, do Decreto n. 20.477-E, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste Contrato.
por se acharem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para que surta todos os efeitos em Direito previstos.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
_______________________________
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da ADERR
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX
DAMASCENO:082 DAMASCENO:08272154870
72154870
Dados: 2024.07.05 13:47:59
_________________-0_3_'00_' ___________ XXXXX XXXXXXXX DAMASCENO
Representante da empresa
KERP SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELLI – EPP
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da ADERR, em 05/07/2024, às 10:19, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 13536952 e o código CRC B0455157.
18302.000354/2024.09 13536952v4