CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [02] /2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [02] /2023
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CIANORTE, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, A EXPANSÃO, A OPERAÇÃO, A TELEGESTÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [02] /2023
Tipo: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO
ENTIDADE LICITADORA: Município de Cianorte
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [107/2023]:
OBJETO: Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Cianorte, incluídas a implantação, a expansão, a operação, a telegestão e a manutenção da Rede de Iluminação Pública.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor valor da contraprestação
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Até às [08:30] horas [15] de
[Maio], na sede da Prefeitura Municipal de Cianorte, localizada neste município, no endereço: Centro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx 00, XXX 00000-000.
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia
[15/05/2023], às [09:00] horas na sede da Prefeitura Cianorte, Brasil, no Centro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx 00, XXX 00000-000.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 11.079/2004; Lei Federal nº 8.987/1995; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Orgânica do Município de Cianorte; Lei Complementar Municipal nº 174/2022; Lei Municipal nº 2.412/2003 e Resolução Normativa nº
1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [02] /2023
O MUNICÍPIO DE CIANORTE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida no Centro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, XXX 00000-000, telefone [0000-0000], inscrita no CNPJ sob nº 76. 309.806/0001-28, por meio da COMISSÃO, torna público que, realizará LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para a delegação dos serviços de iluminação pública no MUNICÍPIO, incluindo-se a implantação, a expansão, a operação e a manutenção da rede.
A CONCORRÊNCIA será regida pelas normas legais concernentes à matéria, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.079/2004, da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, da Lei Orgânica do Município de Cianorte, da Lei Complementar Municipal nº 174/2022, da Lei Municipal nº 2.412/2013 e da Resolução Normativa nº 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL., além das disposições descritas neste EDITAL e seus ANEXOS.
Os estudos de modelagem técnica e econômico-financeira que embasaram o EDITAL e seus ANEXOS foram desenvolvidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que apoiou o MUNICÍPIO na estruturação do empreendimento pretendido por meio desta LICITAÇÃO. O resultado da modelagem está disponível para consulta dos interessados em relatório referencial.
O EDITAL e a MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO foram colocados em Consulta Pública, no período de 12 de janeiro a 12 de fevereiro de 2023, informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO, em jornais de grande circulação no MUNICÍPIO e no Estado de Paraná, e no sítio eletrônico oficial do MUNICÍPIO (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), em conformidade com o art. 10, inciso VI, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A presente LICITAÇÃO foi também precedida de audiência pública, realizada na data de 27 de janeiro de 2023 no município de Cianorte-PR (Anfiteatro Xxxxxxx Xxxxxx na Unipar - Campus Cianorte, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxxxx - Xxxxxx, Audiência Pública), com transmissão on-line pelo sítio virtual oficial do MUNICÍPIO xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo contado com ampla participação da população, bem como de interessados diretos e indiretos.
O EDITAL e seus anexos, além das informações, estudos e projetos disponíveis sobre o seu objeto poderão ser obtidos: (i) em mídia eletrônica, gratuitamente, disponibilizada no Portal da Transparência Municipal pelo endereço xxxx://xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/; ou (ii) diretamente no portal da LICITAÇÃO: [•].
Todas e quaisquer despesas e/ou todos e quaisquer custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e exclusivo risco, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
As publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares, para efeitos legais, serão publicadas no Diário Oficial do MUNICÍPIO e estarão disponíveis no portal eletrônico xxxx://xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
ÍNDICE
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 1
2. OBJETO, CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO, PRAZO E VALOR ESTIMADO 2
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
6. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 7
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7
9. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 11
10. GARANTIA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO (ENVELOPE 1) 11
11. DA PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE 2) 14
12. HABILITAÇÃO (ENVELOPE 3) 16
12.8. Habilitação Jurídica 18
12.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista 20
12.10. Qualificação Técnica 21
12.11. Qualificação Econômico-Financeira 25
13. REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA 26
14. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 28
15. ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 30
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 31
18. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 35
20. SUBCONTRATAÇÃO, SUBCONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA CONCESSIONÁRIA 37
21. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA 37
23. GARANTIAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES 37
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
1.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
1.1.1. | ANEXO I | LISTA DE DEFINIÇÕES |
1.1.2. | ANEXO II | MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO |
1.1.3. | ANEXO III | CADERNO DE ENCARGOS |
1.1.4 | ANEXO IV | DIRETRIZES PARA ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE |
1.1.5. | ANEXO V | DIRETRIZES PARA O CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
1.1.6. | ANEXO VI | SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO |
1.1.7. | ANEXO VII | DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA |
1.1.8 | ANEXO VIII | DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL |
1.1.9. | ANEXO IX | MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO |
1.1.10. | ANEXO X | METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO |
1.1.11. | ANEXO XI | DIRETRIZES AMBIENTAIS |
11.1.12. | ANEXO XII | DIRETRIZES PARA CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS DO MUNICÍPIO |
11.1.13. | ANEXO XIII | ELEMENTOS BÁSICOS PARA O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
11.1.14. | ANEXO XIV | CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES DE SEGURO |
11.1.1.15. | ANEXO XV | CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE |
11.1.1.16. | ANEXO XVI | LISTA DE BENS REVERSÍVEIS |
1.2. As LICITANTES são integralmente responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a concessão, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à concessão e demais estruturas físicas relativas aos serviços, cabendo-
lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua proposta, bem como à participação na concorrência.
1.3. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ao seu desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, telegestão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da concessão, não apresentando, perante às potenciais LICITANTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das LICITANTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
1.4. Os interessados são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO.
2. OBJETO, CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO, PRAZO E VALOR ESTIMADO
2.1. A presente LICITAÇÃO tem por objeto a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para a prestação dos serviços de iluminação pública no MUNICÍPIO, incluindo-se a implantação, a expansão, a telegestão, a operação e a manutenção da rede.
2.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas no ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS.
2.2. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus anexos, bem como na documentação apresentada pela SPE.
2.3. Os serviços deverão ser executados no Município de Cianorte, nos termos dispostos no ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS.
2.4. O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, contados da data de eficácia, conforme estabelecido na MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO, podendo ser prorrogado nos termos da legislação regente.
2.5. O valor estimado do CONTRATO é de R$ 49.929.729,61 (quarenta e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos, correspondente ao valor estimado dos investimentos.
2.5.1. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela LICITANTE para qualquer finalidade, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
3. CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Até o 5º (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos ENVELOPES, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da LICITAÇÃO, através do e-mail o [xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ], ou ainda, protocolando a impugnação na Divisão de Licitações do Municipal de Cianorte, em dias úteis, das [08:30] às [17:00] horas.
3.2. Até o 2º (segundo) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos ENVELOPES, a LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da LICITAÇÃO, através do e-mail [xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx], ainda, protocolando a impugnação na Divisão de Licitações do Município de Cianorte, em dias úteis, das [08:30] às [17:00] horas.
3.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.3. A petição de impugnação será dirigida à autoridade subscritora do EDITAL.
3.4. Pedidos de esclarecimentos devem ser feitos através do endereço eletrônico: [xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx], até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes.
3.5. As respostas às impugnações e esclarecimentos serão publicadas no Diário Oficial do MUNICÍPIO e disponibilizadas no portal eletrônico: [xxxx://xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx].
3.6. As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
3.7. Eventuais dúvidas poderão ser obtidas junto à Prefeitura do Município de Cianorte, no horário comercial, até 1 (um) dia antes da abertura dos ENVELOPES e outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da licitadora no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ou pelo Telefone: [(00) 0000-0000].
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO, isoladamente ou organizadas em consórcio, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, inclusive entidades fechadas e abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundações, fundos de investimentos e as pessoas jurídicas com atividade de investidoras financeiras.
4.2. Será vedada a participação direta ou indireta, nesta LICITAÇÃO, de pessoas jurídicas:
4.2.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou Municipal, sob pena de incidir no crime previsto no art. 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940;
4.2.2. Temporariamente suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar com o Município de Cianorte;
4.2.3. Com falência decretada ou concordatárias, ressalvado o disposto na cláusula 12.11.1.1;
4.2.4. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Cianorte, observado o disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
4.2.5. Xxxx(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) da Administração Direta do Município de Cianorte; e
4.2.6. Que tenham incorrido na pena de interdição de direito por crime ambiental, nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 9.605/98.
4.3. Será permitida a participação de consórcios nesta LICITAÇÃO, compostos por, no máximo, 04 (quatro) pessoas jurídicas, e observados os requisitos que se seguem:
4.3.1. O CONSÓRCIO deverá apresentar comprovação do compromisso de sua constituição, público ou particular, subscrito pelas consorciadas no caso de instrumento particular, do qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
4.3.1.1. Denominação do CONSÓRCIO;
4.3.1.2. Composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada consorciada;
4.3.1.3. Atribuições técnico-operacionais de cada integrante do CONSÓRCIO;
4.3.1.4. Objetivo do CONSÓRCIO;
4.3.1.5. Indicação da empresa líder que representará o CONSÓRCIO perante o MUNICÍPIO, à qual deverá ser conferido poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
4.3.1.6. Vigência do CONSÓRCIO, que deverá ser de no mínimo, o prazo de vigência da proposta;
4.3.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em CONSÓRCIO;
4.3.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas em relação ao objeto da LICITAÇÃO.
4.3.2. Na hipótese do CONSÓRCIO formado por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e pessoas jurídicas brasileiras, caberá a liderança à brasileira.
4.3.3. Não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE ou de quaisquer CONTROLADAS, CONTROLADORAS, COLIGADAS ou pessoas jurídicas de controle comum como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO, ou individualmente em mais de uma PROPOSTA.
4.3.4. Somente se admitirá a participação de CONTROLADAS, CONTROLADORAS, COLIGADAS ou pessoas jurídicas de controle comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO, sendo tal disposição aplicável para fundos de investimento, incluindo-se os seus respectivos gestores.
4.3.5. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos ENVELOPES até a assinatura do CONTRATO.
4.4. As pessoas jurídicas, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO.
5. DA CONCESSIONÁRIA
5.1. A LICITANTE vencedora deverá, após a adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, constituir-se em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE).
5.2. A SPE assumirá a forma de sociedade anônima ou de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de acordo com a legislação societária vigente, e deverá ter como único objeto a execução dos serviços, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, autorizadas no CONTRATO, de modo a viabilizar seu cumprimento.
5.3. O prazo de duração da SPE deverá corresponder, no mínimo, ao prazo para cumprimento de todas as obrigações relativas ao CONTRATO.
5.4. A SPE poderá oferecer os direitos remuneratórios originários da concessão como garantia de operações de empréstimos contraídos com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO.
5.5. A SPE deverá realizar a subscrição e integralização de capital social no valor mínimo de R$ 9.985.945,92 (nove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), em moeda corrente nacional, valor correspondente a 20% do valor estimado do CONTRATO (valor do investimento).
6. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. Conforme previsto no artigo 13, da Lei Federal nº 11.079/04, e suas alterações, haverá a INVERSÃO DE FASES de habilitação e julgamento, de modo que a Fase de Habilitação ocorrerá após a Fase de Julgamento das Propostas.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A GARANTIA DA PROPOSTA e os documentos de representação, a proposta e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues pelas LICITANTES na data de entrega dos ENVELOPES na Prefeitura Xxxxxxxx, por meio de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS, munidos dos documentos que comprovem seus poderes de representação.
7.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
7.2.1. ENVELOPE nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO;
7.2.2. ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA ECONÔMICA;
7.2.3. ENVELOPE nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.3. Na parte externa dos ENVELOPES deverão constar as seguintes informações em etiquetas idênticas ou correspondentes:
ENVELOPE Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
Concorrência Pública nº [02/2023]
Processo Administrativo nº [107/2023] NOME DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA ECONÔMICA
Concorrência Pública nº [02/2023] Processo Administrativo nº [107/2023] NOME DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Concorrência Pública nº [02/2023]
Processo Administrativo nº [107/2023] NOME DA LICITANTE
7.4. Cada um dos ENVELOPES 1, 2 e 3 deverá ser apresentado em 2 (duas) vias físicas, com termo de abertura, índice e termo de encerramento, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
7.4.1. Cada via conterá na primeira página o termo de abertura e na última página, o termo de encerramento, indicando a quantidade de páginas, incluindo a página do termo de abertura e a página do termo de encerramento, que também deverão ser numeradas.
7.4.2. Preferencialmente, toda a documentação apresentada pelas LICITANTES deverá ser antecedida por uma página contendo a descrição do documento e o requisito editalício preenchido, mencionando o item do EDITAL correspondente à exigência.
7.4.3. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados.
7.5. Para efeito de apresentação:
7.5.1. As vias constantes de cada um dos ENVELOPES deverão conter, além da identificação citada no subitem 7.2 deste EDITAL, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente; e
7.5.2. Todos os documentos da “1.ª via” deverão ser apresentados na forma estabelecida no subitem 12.3 deste EDITAL; e
7.5.3. Os documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES.
7.6. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um representante da LICITANTE.
7.7. Um representante legal da LICITANTE deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no subitem 7.2 deste EDITAL.
7.8. Caso eventualmente ocorra a abertura de um ENVELOPE antes do outro, por falta de informação na parte externa dos ENVELOPES, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
8. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
8.1. O ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 10 do EDITAL.
8.2. O ENVELOPE 2 – PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter a proposta de que trata o item 11 do EDITAL.
8.3. O ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação da LICITANTE, de acordo com o disposto no item 12 do EDITAL.
8.4. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
8.5. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto
Federal n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
8.6. As LICITANTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, de tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
8.7. Toda a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio eletrônico (pen-drive), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada ENVELOPE.
8.7.1. A apresentação em meio eletrônico deverá corresponder a pen-drive
específico para a documentação de cada ENVELOPE.
8.7.2. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da LICITANTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
8.8. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas LICITANTES, no prazo de até 01 (um) mês após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados neste prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO PELA COMISSÃO
9.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, que poderá ser subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da GARANTIA DA PROPOSTA, conteúdo da proposta e qualificação técnica e econômico-financeira.
9.2. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio da Procuradoria Jurídica do MUNICÍPIO, de consultores, e de membros da administração pública municipal que não integrem este conselho.
9.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
10. GARANTIA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO (ENVELOPE 1)
10.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em favor do MUNICÍPIO DE CIANORTE, no valor de R$ 499.297,30 (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, e poderá ser prestada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
i. caução em dinheiro;
ii. títulos da dívida pública;
iii. seguro-garantia; e
iv. fiança bancária.
10.2. O ENVELOPE 1 deverá conter:
10.2.1. Conforme o caso:
i. na modalidade caução: comprovante de depósito em seu formato original;
ii. na modalidade títulos da dívida pública federal: a confirmação do aporte se dará mediante consulta à Prefeitura Cianorte, a qual verificará a existência do aporte pelos sistemas oficiais de custódia; não sendo necessária a apresentação de documento dentro do ENVELOPE;
iii. na modalidade seguro: apólice com certificação digital; e
iv. na modalidade fiança bancária: carta bancária original.
10.2.2. Documentação comprobatória dos poderes do representante credenciado, conforme subitem 13.1 deste EDITAL.
10.2.2.1. No caso de CONSÓRCIO deve ser apresentado pela empresa líder o Compromisso de Constituição, acompanhado de um dos documentos constantes do subitem 13.1.1 deste EDITAL.
10.2.2.2. Documentos que comprovem os poderes dos outorgantes da procuração ou credenciamento do representante credenciado, bem como demais atos societários necessários à verificação dos termos de exercício dos poderes dos outorgantes.
10.3. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter vigência de 1 (um) ano a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
10.3.1. Caso ocorra o vencimento da GARANTIA DA PROPOSTA sem a assinatura do CONTRATO, será solicitada que a LICITANTE prorrogue a validade de sua proposta e sua garantia, devendo apresentá-las à COMISSÃO até a data do vencimento inicial.
10.3.1.1. Se a LICITANTE não comprovar a prorrogação ou renovação da GARANTIA DA PROPOSTA até o seu vencimento, será notificada pela COMISSÃO para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de inabilitação.
10.4. A GARANTIA DA PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da LICITANTE nesta concorrência.
10.5. Se a LICITANTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única consorciada ou dividida pelas diferentes consorciadas, devendo garantir as obrigações e constar da garantia a denominação do CONSÓRCIO e das consorciadas e respectivas participações.
10.6. As LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da concorrência.
10.7. A COMISSÃO, com auxílio da Prefeitura Cianorte, analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DA PROPOSTA.
10.8. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DA PROPOSTA e/ou nos documentos de representação, a COMISSÃO poderá solicitar à LICITANTE a realização de ajuste, de modo a sanear falhas, complementar insuficiências ou ainda realizar correções de caráter formal, nos termos do disposto no inciso IV do art. 12 da Lei Federal nº 11.079/04.
10.9. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas LICITANTES em decorrência de sua participação na concorrência, dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO à LICITANTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 19 do EDITAL, ou na legislação aplicável, respeitado o devido processo legal e garantida a defesa prévia.
10.10. Na hipótese de desistência da proposta apresentada, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no subitem 17.2 deste EDITAL, a LICITANTE sofrerá multa no valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, que será executada em seu valor integral.
10.11. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas LICITANTES durante a concorrência, até a assinatura do CONTRATO, ou até a apresentação da documentação descrita no subitem 17.2 deste EDITAL, no caso da LICITANTE vencedora, até o limite do seu valor.
10.11.1. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e ou indenizações impostas, a LICITANTE ficará
obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
10.12. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DA PROPOSTA de todas as LICITANTES serão devolvidas a partir de 01 (um) mês após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
11. DA PROPOSTA ECONÔMICA (ENVELOPE 2)
11.1. A proposta deverá conter o disposto no modelo do ANEXO VII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:
11.1.1. Descrição sucinta do objeto.
11.1.2. Valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em Reais (R$) com até duas casas decimais, que a LICITANTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL.
11.1.2.1. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA registrado na proposta da LICITANTE representará o desconto aplicado, de maneira uniforme, sobre as parcelas de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA - PARCELA A e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA – PARCELA B, componentes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
11.1.3. Declaração que:
11.1.3.1. A execução do CONTRATO objeto desta LICITAÇÃO observará as disposições da política pública municipal em matéria de resíduos sólidos, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº
4.448/2014, e outras aplicáveis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.1.3.2. Conhece todas as cláusulas, condições e especificações contidas no EDITAL e seus Anexos.
11.2. A proposta é incondicional, irrevogável, irretratável, deve considerar a data-base de maio/2022 e ainda:
11.2.1. Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
11.2.2. Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
11.2.3. A existência de bens reversíveis, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
11.2.4. O limite de R$ 772.891,61 (setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) como CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
11.3 Também no ENVELOPE 2, junto à sua PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE deverá apresentar PLANO DE NEGÓCIOS elaborado com referência nos termos do ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL.
11.3.1 A data-base considerada na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS será a mesma da PROPOSTA ECONÔMICA.
11.3.2 A não apresentação do PLANO DE NEGÓCIOS pela LICITANTE implicará na desclassificação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
11.4. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
11.5. A COMISSÃO poderá solicitar que a LICITANTE proceda em sua proposta o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal, nos termos do disposto no inciso IV do art. 12 da Lei Federal nº 11.079/04.
11.6. A apresentação da proposta implica na aceitação pela LICITANTE:
11.6.1. Do prazo de validade da proposta, de 1 (um) ano, contado da data limite para entrega dos ENVELOPES. Decorrido esse prazo sem a convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos;
11.6.2. De todas as especificações constantes no ANEXO III do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS;
11.6.3. De todas as cláusulas do ANEXO II do EDITAL – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO;
11.6.4. Do prazo de vigência da Concessão constante no subitem 2.4 deste EDITAL.
12. HABILITAÇÃO (ENVELOPE 3)
12.1. Para se habilitarem no certame, as LICITANTES deverão apresentar, dentro do ENVELOPE 3, uma carta de apresentação e os documentos elencados nos subitens 12.8 a 12.11 deste EDITAL, além de cumprir os requisitos nele especificados.
12.2. Os documentos serão preferencialmente apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise pela COMISSÃO.
12.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de sua veracidade.
12.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos ENVELOPES, exceto em relação aos subitens 12.9.1 e 12.9.2 deste EDITAL.
12.5. A LICITANTE deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o CONTRATO.
12.5.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.6. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
12.6.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, por moratória, ou pelo depósito de seu montante integral, ou pelas reclamações e pelos recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou pela concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, ou pelo parcelamento.
12.7. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenha alguma restrição.
12.7.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a
critério da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após da data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos.
12.7.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 19.1 deste EDITAL.
12.8. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da pessoa jurídica, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
12.8.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
12.8.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
12.8.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
12.8.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
12.8.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.8.6. Para instituição financeira: adicionalmente ao documento referido no subitem 12.8.3 deste edital, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
12.8.7. Para entidade aberta ou fechada de previdência complementar: adicionalmente aos documentos referidos no subitem 12.8.3 deste EDITAL, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e
funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
12.8.8. Para fundos: adicionalmente aos documentos referidos no subitem 12.8.3 deste EDITAL:
12.8.8.1. Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
12.8.8.2. Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
12.8.8.3. Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
12.8.8.4. Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos termos do Ofício – Circular CVM/SIN 12/19;
12.8.8.5. Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO;
12.8.8.6. Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e
12.8.8.7. Comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.
12.8.9. Para CONSÓRCIO, comprovação do compromisso de sua constituição exigido no subitem 4.3 deste EDITAL, além da documentação relativa à
Habilitação Jurídica de cada uma das consorciadas, conforme estabelecido no subitem 12.8 deste EDITAL.
12.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
12.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
12.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade.
12.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou através de sistema eletrônico.
12.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado e/ou Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa expedida pelo órgão competente ou através de sistema eletrônico ou Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo Estado em que o estabelecimento estiver situado, de acordo com seu ramo de atividade.
12.9.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico.
12.9.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
12.9.7. Declaração assinada por representante legal da LICITANTE de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
12.9.8. No caso de CONSÓRCIO os documentos relacionados no subitem 12.9 deste EDITAL deverão ser apresentados individualmente por todas as consorciadas.
12.10. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
12.10.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
12.10.1.1. No caso de CONSÓRCIO, o registro ou inscrição referidos no subitem 12.10.1 deste EDITAL, deverá ser comprovado por pelo menos uma das consorciadas.
12.10.2. Comprovação de que a LICITANTE tenha participado de qualquer empreendimento de infraestrutura, já concluído ou não, pertencente ou não ao setor de iluminação pública, para o qual tenha captado, no mínimo, R$ 23.680.004,45 (vinte e três milhões, seiscentos e oitenta mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), para a realização de investimentos, com recursos próprios ou de terceiros;
12.10.2.1. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento do item 00.00.0.:
(i) declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento;
(ii) declarações e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos,
desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos;
(iii) apresentação de escritura de emissão pública ou privada de debêntures;
(iv) comprovação de emissão de ações no mercado aberto de capitais;
(v) comprovação da instituição de fundo de investimentos; ou
(vi) declaração da LICITANTE ou de entidade CONTROLADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que indique os valores investidos com recursos próprios ou de terceiros, acompanhada de cópia de contrato de concessão, de financiamento firmado com instituição financeira, ou demais comprovantes que possuir.
12.10.2.2. Os valores descritos nos documentos de comprovação do subitem 12.10.2 deste EDITAL, serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
12.10.2.3. Quando os montantes indicados no(s) atestado(s) estiverem em moeda estrangeira, o valor a ser considerado, para fins de comprovação do subitem 12.10.2 deste EDITAL, será equivalente ao valor do investimento atestado convertido em reais (R$) pela taxa de câmbio (PTAX) em vigor na data de assinatura do CONTRATO que originou o investimento.
12.10.3. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da LICITANTE em já ter executado, pelo período mínimo de 01 (um) ano, serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva de, no mínimo, 7.069 PONTOS DE ILUMINAÇÃO, incluída, no escopo da contratação, a responsabilidade contratual pelo fornecimento de materiais e equipamentos específicos de
ILUMINAÇÃO, tais como luminárias, lâmpadas, braços e suportes para instalação, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos, sendo indiferentes as especificações contratuais acerca do quantitativo do material a ser fornecido, observadas as seguintes condições:
12.10.4. A experiência exigida nos subitens 12.10.2 e 12.10.3 poderá ser comprovada por de meio de atestado de titularidade:
(i) da LICITANTE;
(ii) de Sociedade de Propósito Específico – SPE da qual a LICITANTE seja sócia;
(iii) de CONSÓRCIO do qual a LICITANTE seja integrante;
(iv) de integrante do mesmo GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE; ou
(v) de profissional técnico responsável que comprove vínculo de trabalho com a LICITANTE.
12.10.4.1. A relação entre a LICITANTE e a pessoas jurídica detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos subitens 12.10.2 e 12.10.3, deste EDITAL, deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do grupo econômico que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a LICITANTE e a detentora dos referidos documentos de comprovação; e (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
12.10.4.2. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de pessoas jurídicas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência
definitiva do acervo técnico da EMPRESA ANTECESSORA para a sucessora.
12.10.5. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista nos subitens 12.10.2 e 12.10.3 do EDITAL:
12.10.5.1. Admitir-se-á o somatório dos quantitativos de atestados, desde que comprovada que a execução do(s) empreendimento(s) ou a operação e manutenção preventiva e corretiva dos pontos de iluminação tenham sido executados concomitantemente.
12.10.5.1.1. O critério da concomitância dos períodos definido no subitem 12.10.5.2 deste EDITAL, se aplica para os atestados apresentados individualmente por cada consorciadas ou acionista, relativamente à parcela que executará isoladamente.
12.10.5.2. Na hipótese de a LICITANTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como consorciada ou acionista, será observada a proporção da participação da LICITANTE no respectivo CONSÓRCIO ou sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) ou dos pontos de iluminação constante(s) do(s) documento(s) de comprovação.
12.10.5.2.1. No caso de a LICITANTE apresentar documento(s) de comprovação no qual conste sua responsabilidade individual pelo(s) investimento(s) ou pela execução do(s) empreendimento(s) ou pela operação e manutenção preventiva e corretiva dos pontos de iluminação, será considerado o valor total do(s) investimento(s) ou o número total dos pontos de iluminação constante(s) no(s) documento(s) de comprovação.
12.10.6. É recomendável, para efeito de padronização, que o(s) atestado(s) contenha(m), sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) objeto;
(ii) características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) datas de início e de término da realização das atividades e serviços ou previsão da data de término das atividades e serviços;
(iv) datas de início e término da participação da LICITANTE no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO;
(v) descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO;
(vi) local da realização das atividades e serviços;
(vii) razão social do emitente;
(viii) nome e identificação do signatário; e
(ix) outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências.
12.10.6.1. Caso os atestados não tenham as informações de que trata o item anterior, elas deverão ser encaminhadas em declaração apartada da LICITANTE, acompanhada de documentos que corroborem seu conteúdo, sem prejuízo de diligências adicionais a serem realizadas a critério da COMISSÃO.
12.11. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as LICITANTES deverão apresentar:
12.11.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.11.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) LICITANTE(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste EDITAL.
12.11.1.1.1.O Município de Cianorte poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
12.11.1.1.2. No ato da assinatura do CONTRATO a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar adicionalmente:
(i) para o caso de pessoas jurídicas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a ADJUDICATÁRIA está cumprindo o plano de recuperação judicial; e
(ii) para o caso de pessoas jurídicas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.11.1.2. No caso de CONSÓRCIO, a certidão deverá ser apresentada individualmente por todas as consorciadas.
13. REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
13.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
13.1.1. A LICITANTE poderá se fazer representar nas sessões públicas por Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante, denominados Representantes Credenciados, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
13.1.1.1. Diretor, Xxxxx ou Administrador - ato constitutivo da pessoa jurídica, no qual estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes.
13.1.1.2. Procurador: procuração.
13.1.1.3. Representante: carta de credenciamento.
13.1.1.4. A carta de Credenciamento ou a Procuração deverão estar acompanhadas de cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da LICITANTE, para comprovação dos poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu credenciamento.
13.1.2. No caso de CONSÓRCIO deve ser apresentado pela empresa líder o compromisso de constituição acompanhado de um dos documentos constantes dos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.3.
13.1.3. Cada LICITANTE deverá ter até 02 (dois) representantes credenciados.
13.1.4. A comprovação dos poderes de representação dos representantes credenciados deverá constar nos ENVELOPES do “ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO”.
13.1.5. Os representantes credenciados somente poderão se manifestar nos procedimentos da sessão pública por meio dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, nos termos deste EDITAL.
13.1.6. A LICITANTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na sessão pública que não seja por meio de seu representante ou credenciado.
13.1.6.1. A proibição mencionada no subitem acima não impede a participação da LICITANTE na concorrência.
13.1.7. Todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL serão, preferencialmente, firmados pelo representante credenciado.
13.1.8. Cada representante credenciado somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
13.1.9. O representante deve estar munido de documento hábil de identificação em todas as sessões presenciais da LICITAÇÃO.
13.1.10. A qualquer momento no curso do processo licitatório a LICITANTE poderá constituir ou substituir seu(s) representante(s) credenciado(s) mediante apresentação dos documentos listados no subitem 13.1.1 deste EDITAL.
14. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. A sessão pública para recebimento dos ENVELOPES ocorrerá no local, data e horário indicado no preâmbulo do EDITAL.
14.2. Na data de entrega dos ENVELOPES 1, 2 e 3, a COMISSÃO com o auxílio do corpo técnico da Prefeitura, realizará SESSÃO PÚBLICA para a abertura e análise dos ENVELOPES 1, contendo as garantias da proposta e documentos de credenciamento dos representantes credenciados.
14.3. A SESSÃO PÚBLICA da LICITAÇÃO será conduzida por representante da Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, denominado DIRETOR DA SESSÃO, que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA, em nome da COMISSÃO, segundo os termos do EDITAL.
14.5. Na mesma SESSÃO PÚBLICA, serão abertos os ENVELOPES 2 - PROPOSTA das LICITANTES que apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA de acordo com as condições estabelecidas no EDITAL, e o DIRETOR DA SESSÃO, anunciará individualmente o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA consignado na PROPOSTA de cada LICITANTE, bem como a ordem de classificação inicial das LICITANTES, em ordem crescente de valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
14.6. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) inferior ao da LICITANTE de melhor oferta, não sendo a de melhor oferta ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as MEs e EPPs, será considerada empatada com aquela, podendo a
sua proponente apresentar proposta de valor superior àquela, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs empatadas, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
14.6.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada para no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, apresentar proposta de valor superior do que a da LICITANTE de melhor oferta.
14.6.2. Não farão jus ao tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123/06:
14.6.2.1. As micro e/ou pequenas empresas (MEs e/ou EPPs) consorciadas com empresa de grande porte; e
14.6.2.2. As micro e/ou pequenas empresas (MEs e/ou EPPs), constituídas em CONSÓRCIO, cuja somatória dos seus faturamentos ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da LC nº 123/06 e suas alterações (R$ 4.800.000,00).
14.7. Em caso de empate, será dada preferência à proposta apresentada por pessoas jurídica brasileira e, persistindo o empate, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes.
14.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que, após esgotadas as possibilidades de saneamento descrito no subitem 11.4 deste EDITAL, descumprirem as exigências do EDITAL, especialmente as que:
14.8.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste EDITAL.
14.8.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
14.8.3. Basearem seus valores nos propostos pelos outros concorrentes ou oferecerem acréscimos sobre as propostas mais vantajosas.
14.8.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste EDITAL.
14.8.5. Apresentarem valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior a R$ 772.891,61 (setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos).
14.8.6. Forem manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO.
14.8.7. Contenham informações inverídicas.
14.8.8. A LICITANTE não responda às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
14.9. Realizada a classificação das propostas, nos termos do disposto no subitem, será aberto o ENVELOPE 3, contendo os documentos de habilitação da LICITANTE que apresentou a melhor proposta, para vistas e rubrica dos documentos pelos representantes presentes na sessão.
14.10. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os ENVELOPES de Habilitação, bem como o ENVELOPE que irá guardá-los, devidamente rubricados pela COMISSÃO e pelas LICITANTES, ficarão sob a guarda da COMISSÃO, sendo exibidos às LICITANTES na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.10. Todos os documentos apresentados na SESSÃO PÚBLICA serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
14.11. Todos os atos ocorridos durante a SESSÃO PÚBLICA serão registrados em ata, que será assinada pelos representantes das LICITANTES presentes, pela COMISSÃO e pelo DIRETOR DA SESSÃO.
15. ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da LICITANTE, após esgotadas as possibilidades de saneamento descrito no subitem 15.2 deste EDITAL:
15.1.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
15.1.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
15.1.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
15.1.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho;
15.1.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
15.1.6. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas; e
15.1.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
15.2. A COMISSÃO poderá solicitar que a LICITANTE proceda em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal, nos termos do disposto no inciso IV do art. 12 da Lei Federal nº11.079/04.
15.3. Se a LICITANTE desatender às exigências do EDITAL, a COMISSÃO examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao EDITAL, sendo a respectiva LICITANTE declarada vencedora.
15.4. O resultado do julgamento da LICITAÇÃO será publicado no Diário Oficial do MUNICÍPIO e disponibilizado no portal eletrônico [•].
15.5. A homologação da LICITAÇÃO e adjudicação do seu objeto à LICITANTE vencedora ocorrerão por ato do [Excelentíssimo Senhor Prefeito], publicado no Diário Oficial do MUNICÍPIO e disponibilizado no portal eletrônico [xxxx://xx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx].
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo desta Prefeitura, observado o horário de funcionamento específico do setor, ou enviando-o via e-mail para o endereço eletrônico [xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ], até o 5º (quinto) dia útil anterior à data marcada para abertura dos envelopes de habilitação., mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao presidente da COMISSÃO, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
16.2. As LICITANTES que participarem da presente LICITAÇÃO poderão recorrer das decisões da COMISSÃO, do exame e análise de GARANTIAS DE PROPOSTA, do exame do julgamento das PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após a declaração da LICITANTE VENCEDORA e publicação do resultado de julgamento da LICITAÇÃO.
16.3. Dos atos da COMISSÃO cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado de julgamento da LICITAÇÃO.
16.4. Interposto o recurso contra ato da COMISSÃO, as demais LICITANTES serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.5. A intimação dos atos referidos no subitem 16.2 deste EDITAL poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as LICITANTES no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO.
16.6. Os recursos previstos no subitem 16.2 deste EDITAL terão efeito suspensivo.
16.7. Cabe representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigida à autoridade que praticou o ato, através do Protocolo Geral ou do Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
16.8. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da intimação do ato de declaração de inidoneidade.
16.9. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
17. CONTRATAÇÃO
17.1. O MUNICÍPIO notificará a ADJUDICATÁRIA para assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, cuja minuta integra este EDITAL, sob pena de decair do direito ao CONTRATO, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 19.1 deste EDITAL.
17.1.1. O prazo para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo.
17.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo MUNICÍPIO com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Xxxxxxxx, observado o contido no artigo 9º da Lei 8.666/93.
17.1.3. Como condição para a celebração do CONTRATO, o MUNICÍPIO deverá providenciar PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO:
17.1.3.1. Comunicação ao Senado Federal e Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para verificação dos limites estabelecidos no artigo 28
da Lei nº 11.079/2004. Para tanto, será indispensável que o MUNICÍPIO envie ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional informações necessárias para cumprimento das questões relativas aos limites impostos à sua Receita Corrente Líquida;
17.1.3.2. Atualização dos estudos e demonstrações a que se referem os incisos I a IV do caput do art. 10 da Lei Federal 11.079/2004, sempre que a assinatura do CONTRATO ocorrer em exercício diverso daquele em que for publicado o EDITAL.
17.2. No ato da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverão ser apresentados os seguintes documentos:
17.2.1. Procuração ou Ato constitutivo;
17.2.2. Cédula de Identificação;
17.2.3. Termo de Ciência e de Notificação;
17.2.4. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do item 18 do EDITAL;
17.2.5. Prova da constituição e registro da Sociedade de Propósito Específico – SPE perante a Junta Comercial competente, conforme disposto no item 5 deste EDITAL;
17.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da SPE constituída;
17.2.7. Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, quando aplicável;
(e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
17.2.7.1. A estrutura societária da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá observar, por toda a vigência do CONTRATO, o disposto no art. 9º, §4º, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
17.2.8. Comprovação da subscrição e integralização do capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO no valor mínimo de - R$ 9.985.945,92 (nove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), em moeda corrente nacional, valor correspondente a 20% do valor estimado do CONTRATO (valor do investimento);
17.2.9. Na hipótese de ADJUDICATÁRIA em recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no item 12 deste EDITAL;
17.2.10. Contrato de verificação independente celebrado em conformidade com o ANEXO XV - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE deste EDITAL.
17.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é facultado ao MUNICÍPIO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 19.1 deste EDITAL:
17.3.1. Revogar a LICITAÇÃO; ou
17.3.2. Convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do CONTRATO nas condições ofertadas pela LICITANTE vencedora.
18. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
18.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda a Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura, nos valores e termos dispostos no ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
18.2. A garantia para assegurar a plena execução do CONTRATO poderá ser prestada, por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
18.2.1. Caução em dinheiro.
18.2.2. Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.2.3. Seguro garantia, com prazo até 04 (quatro) meses após a vigência do CONTRATO.
18.2.4. Fiança bancária, com prazo até 04 (quatro) meses após a vigência do CONTRATO.
18.3. Após o término do CONTRATO, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 01 (um) mês, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal de Obras e Serviços, após parecer da Procuradoria Jurídica do MUNICÍPIO.
19. PENALIDADES
19.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da cobrança pelo MUNICÍPIO, por via administrativa ou judicial, de multa de até 5% (cinco por cento) do valor total estimado de investimento, disposto no subitem 2.5 deste EDITAL, de acordo com a gravidade da infração, a LICITANTE que:
19.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o CONTRATO;
19.1.2. Desistir da proposta dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
19.2. Será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, à LICITANTE que:
19.2.1. Fraudar a LICITAÇÃO ou praticar atos fraudulentos na execução do CONTRATO;
19.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
19.2.3. Apresentar documento falso.
19.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a pessoas jurídica ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
19.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
20. SUBCONTRATAÇÃO, SUBCONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA CONCESSIONÁRIA
20.1. A subcontratação e subconcessão dos serviços e a transferência da concessão e do controle societário da CONCESSIONÁRIA estão disciplinados no ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
21. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
21.1. Os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA estão descritas no ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS, bem como no ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
22. BENS REVERSÍVEIS
22.1. Os bens reversíveis estão disciplinados no ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO, bem como no ANEXO XVI - LISTA DE BENS REVERSÍVEIS.
23. GARANTIAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES
23.1. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no CONTRATO, será garantido pelo uso da receita proveniente da arrecadação da COSIP, depositada na CONTA VINCULADA, cuja constituição é condição para a DATA DE EFICÁCIA.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A participação da LICITANTE neste certame implica a aceitação de todos os termos deste EDITAL.
24.2. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da LICITAÇÃO.
24.3. É facultada à COMISSÃO ou AUTORIDADE SUPERIOR, em qualquer fase da LICITAÇÃO, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.4. A COMISSÃO poderá, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, exigir que a LICITANTE apresente contrato, nota fiscal ou outro documento que comprove a execução dos serviços indicados em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável à inabilitação e eventuais penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
24.5. Fica assegurado ao Município de Cianorte, por intermédio da autoridade competente, o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
24.6. As LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Cianorte não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
24.7. No interesse do Município de Cianorte, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta LICITAÇÃO poderá ter a sua abertura adiada ou o EDITAL alterado.
24.7.1. As eventuais modificações no EDITAL serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
24.8. A contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus anexos obedecerá ao que se segue:
24.8.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
24.8.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente.
24.8.3. Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Cianorte
24.9. Informações sobre o andamento da LICITAÇÃO e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à COMISSÃO, no endereço constante do preâmbulo do EDITAL ou dos telefones [(00)0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000], em dias úteis, horário comercial.
24.10. Aplica-se a esta LICITAÇÃO e aos casos omissos o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e 11.079/2004 e suas alterações, bem como a Lei Complementar Municipal nº 174/2022 e a Lei Municipal nº 2.412/2003.
24.11. Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir as questões oriundas da presente LICITAÇÃO.
Cianorte, 04 de Abril de 2023
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Membro Membro
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [02] /2023
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CIANORTE, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, A EXPANSÃO, A OPERAÇÃO, A TELEGESTÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ANEXO I – LISTA DE DEFINIÇÕES
Para interpretação dos termos do EDITAL, seus respectivos ANEXOS que dele fazem parte integrante, incluindo a MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO e, posteriormente, o CONTRATO celebrado com a CONCESSIONÁRIA, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, serão consideradas as seguintes definições deste ANEXO.
As definições serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural.
1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo insumos ao desenvolvimento tecnológico brasileiro;
2. ADJUDICATÁRIA: a LICITANTE à qual lhe foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
3. AFILIADA: com relação a determinada pessoa ou fundo de investimento, qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente;
4. ANEXO: cada um dos documentos anexos ao EDITAL ou à MINUTA DE CONTRATO;
5. ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o perímetro urbano do território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com base nesse limite territorial;
6. ÁREAS ESPECIAIS: vias onde há unidades públicas (Hospital, Unidades de Saúde, Escola, Centros de Cultura e Entretenimento, Fórum, Delegacia de Polícia etc.) com funcionamento no período noturno, vias com maior índice de criminalidade;
7. AS BUILT: é o registro ou atualização dos projetos conforme sua execução, a fim de garantir que a documentação represente exatamente como as instalações foram executadas;
8. ATIVIDADE RELACIONADA: Qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da CONCESSÃO, explorada pela CONCESSIONÁRIA;
9. AUDITORIA DIÁRIAS: processo de verificação realizado diariamente nos registros do CADASTRO BASE;
10. AUTOCAD: software utilizados em áreas como engenharia civil para o desenvolvimento de projetos e desenhos técnicos;
11. AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no que toca à observância das regras constitucionais e legais, sendo responsável pelo eventual reexame de recursos administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO;
12. BANCO DE CRÉDITOS: Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação destinados ao CRESCIMENTO VEGETATIVO e para serviços de VANDALISMO.
13. BENS REVERSÍVEIS: Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
14. BENS VINCULADOS: Todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, englobados os bens sobre os quais a
CONCESSIONÁRIA detém o domínio, aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE cede o uso à CONCESSIONÁRIA e aqueles em relação aos quais a CONCESSIONÁRIA tem o dever de guarda;
15. BÔNUS DE ENERGIA: Bônus a que a CONCESSIONÁRIA fará jus na hipótese de economia adicional no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme diretrizes do ANEXO IX - MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTAPRESTAÇÃO;
16. CADASTRO BASE: Cadastro inicial do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA apresentado pela CONCESSIONÁRIA, segundo as diretrizes dispostas no CADERNO DE ENCARGOS e nas DIRETRIZES PARA O CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
17. CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Cadastro Georreferenciado de Iluminação, atualizado ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que reflete a composição da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as disposições do CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS;
18. CADERNO DE ENCARGOS: ANEXO do EDITAL detalhando as obrigações e responsabilidades da CONCESSIONÁRIA ao longo do CONTRATO;
19. CALL CENTER: setor da CONCESSIONÁRIA responsável por fazer o atendimento telefônico dos USUÁRIOS;
20. CAPACITAÇÃO: Cursos ou workshops realizados pela CONCESSIONÁRIA para aprimoramento do conhecimento da equipe do PODER CONCEDENTE sobre temas relativos à CONCESSÃO;
21. CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a,
inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil Brasileiro;
22. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL: Local destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências;
23. CIP: Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída no MUNICÍPIO por meio de legislação específica;
24. CLASSE DE ILUMINAÇÃO: Categoria de classificação da iluminação de determinado logradouro, podendo ser V1, V2, V3, V4 ou V5 no caso das vias de veículos e P1, P2, P3 ou P4 no caso das vias de pedestres;
25. CLASSE I: São os resíduos que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, conforme define a norma NBR 10004:2004.
26. CLASSE II B: Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, segundos parâmetros definidos pela noma ABNT NBR 10006.
27. CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS DO MUNICÍPIO DE CIANORTE: classificação das vias do MUNICÍPIO de Cianorte/PR por CLASSE DE ILUMINAÇÃO, de acordo com a norma ABNT vigente;
28. COLIGADA: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
29. COMISSÃO: comissão designada pelo PODER CONCEDENTE, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
30. COMISSÃO TÉCNICA: Comissão composta de especialistas, que pode ser convocada por qualquer uma das duas PARTES durante a execução do CONTRATO, para avaliar disputas de mérito técnico entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
31. COMISSIONAMENTO: Processo que assegura que as obras de ILUMINAÇÃO PÚBLICA realizada por EMPREENDEDORES sejam executadas em conformidade com as normas técnicas vigentes, as normas da DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA e os regramentos do CADERNO DE ENCARGOS, de modo a serem operadas conforme os requisitos operacionais do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO;
32. COMITÊ DE GOVERNANÇA: Comitê que terá como objetivo principal intermediar a relação entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, garantindo a execução harmoniosa do CONTRATO e solucionando eventuais disputas entre as PARTES;
33. CONCESSÃO: Concessão Administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, no prazo e nas condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e em seus ANEXOS;
34. CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída pela adjudicatária nos termos do CONTRATO, para a execução do objeto da CONCESSÃO;
35. CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL;
36. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA;
37. CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES DE SEGURO: condições [a serem determinadas pelo PODER CONCEDENTE] que devem ser observadas e cumpridas pela CONCESSIONÁRIA a respeito da contratação e vigência de seguros obrigatórios durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
38. CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação técnica, econômica e financeira para participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO;
39. CONTA GARANTIA: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
40. CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO;
41. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: Valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL;
42. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA - PARCELA A: parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA devida à CONCESSIONÁRIA conforme o cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO;
43. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA - PARCELA B: parcela da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA devida à CONCESSIONÁRIA a partir do início da Fase I, conforme previsto no CONTRATO;
44. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: Valor apresentado na PROPOSTA;
45. CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a criação de contas vinculadas destinada ao trânsito dos recursos arrecadados a partir da CIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO;
46. CONTRATO DE FINANCIAMENTO: Cada um dos contratos, escrituras públicas de emissão de valores mobiliários, títulos de crédito ou outros instrumentos equivalentes por meio dos quais são outorgados financiamentos ou recursos à CONCESSIONÁRIA, em quaisquer das modalidades admitidas pela legislação, para suporte das suas obrigações no âmbito do presente CONTRATO;
47. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA: Contrato de fornecimento de energia para a ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO firmado entre o MUNICÍPIO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA;
48. CONTRATO: Contrato de Concessão Administrativa n.º [●];
49. CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;
50. CONTROLADORA: qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
51. CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
52. CRESCIMENTO VEGETATIVO: crescimento natural da população do MUNICÍPIO ao longo da execução do CONTRATO, que implica no aumento da demanda por PONTOS DE ILUMINAÇÃO;
53. DATA DE EFICÁCIA: Data em que o CONTRATO se tornará plenamente eficaz, em que se inicia a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO, caracterizado pela data da ORDEM INICIAL DOS SERVIÇOS;
54. DESCLASSIFICADAS: Propostas de LICITANTES consideradas inaptas para participarem da SESSÃO que determinará a CONCESSIONÁRIA que irá renovar e gerir a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
55. DIRETOR DA SESSÃO: representante da Prefeitura de Cianorte que conduzirá os atos e processos da SESSÃO PÚBLICA para determinar a LICITANTE selecionada para operar o CONTRATO DE CONCESSÃO;
56. DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica na ÁREA DA CONCESSÃO;
57. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a serem obrigatoriamente apresentados pelas LICITANTES, destinados a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, de acordo com este EDITAL;
58. DOM: Diário Oficial Eletrônico do MUNICÍPIO DE CIANORTE;
59. EDITAL: o presente EDITAL da Concorrência n.º [02/2023] e todos os seus ANEXOS;
60. ELETROBRÁS: Empresa brasileira de capital aberto que atua como uma holding, dividida em geração, transmissão e distribuição de energia;
61. ELETROTÉCNICOS: Funcionários responsáveis por realizar auditorias diárias no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA durante os serviços de cadastramento;
62. EMPREENDEDORES: Empreendedores, construtores, loteadores e demais terceiros autorizados pelo PODER CONCEDENTE, ou por outro órgão ou entidade da Administração Pública municipal, a instalar PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
63. EMPRESA ANTECESSORA: é aquela que foi objeto de reorganização societária com sucessão empresarial em relação à LICITANTE, ou que comprovadamente tenha transferido o seu acervo técnico à LICITANTE,
caracterizado pelo acesso a banco de dados, sistemas e informações sobre atividades e projetos anteriormente realizados;
64. EMPRESA DISTRIBUIDORA: Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica na ÁREA DA CONCESSÃO;
65. ENVELOPE: Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO;
66. EQUIPES DE CADASTRAMENTO: Equipes da CONCESSIONÁRIA responsável pela realização dos serviços de cadastramento dos pontos luminosos do parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do município;
67. FAIXA DE PEDESTRE: Área sobre a faixa de rolamento de veículos, delimitada por retângulos brancos sucessivos transversais a direção do fluxo de veículos, com ou sem equipamento semafórico, destinada a travessia de pedestres;
68. FASE PRELIMINAR: período de três meses após a DATA DE EFICÁCIA destinado à preparação da CONCESSIONÁRIA para assunção dos serviços que são OBJETO DO CONTRATO;
69. FATOR DE DESEMPENHO: Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no CADERNO DE DESEMPENHO e no CADERNO DE ENCARGOS;
70. FINANCIADORES: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento;
71. FLUXO DE CAIXA LIVRE DE PROJETO: soma de todos os fluxos de caixa, depois de pagas as despesas operacionais, os impostos e os novos investimentos, inclusive de capital de giro, porém antes de qualquer pagamento aos financiadores do projeto (acionistas e/ou credores);
72. GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas LICITANTES para assegurar a manutenção da PROPOSTA, bem como das demais obrigações assumidas pela LICITANTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL;
73. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Garantia que a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODE CONCEDENTE, do fiel cumprimento das obrigações contratuais;
74. GRUPO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Classificação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com sua localização, conforme constem ou não em vias com Telegestão;
75. GRUPO ECONÔMICO: para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da LICITANTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos arts. 1.097 e seguintes, da Lei Federal n.º 10.406, de 2 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e do art. 278, da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
76. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a Administração Pública;
77. HABILITAÇÃO JURÍDICA: documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a Administração Pública;
78. IBAMA: Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA);
79. ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, praças, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO;
80. ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos e bens públicos de uso comum, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, para realização de atividades que visem a interesses econômicos e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;
81. INDICADORES DE DESEMPENHO: são um conjunto de métricas que quantificam a performance da CONCESSIONÁRIA diante aos serviços prestados ao longo do período da CONCESSÃO;
82. ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL: Indicador de qualidade dos serviços de iluminação pública que deve ser cumprido para obtenção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA (CME) a ser obtida pela CONCESSIONÁRIA;
83. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: Instituição Financeira responsável por custodiar os ativos financeiros das LICITANTES;
84. INVERSÃO DE FASES: situação em que a Fase de Habilitação do Edital de Concessão ocorre após a Fase de Julgamento das Propostas;
85. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
86. LED: “Light Emitting Diode (diodo emissor de luz)”, consiste numa tecnologia de condução de luz, a partir energia elétrica;
87. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: conjunto de leis e normas jurídicas federais, estaduais ou municipais que regulam o OBJETO DO CONTRATO seja de forma direta ou indireta;
88. LICITAÇÃO: Concorrência Pública n.º [02/2023];
89. LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, inclusive fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, que participe da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL;
90. LISTA DOS BENS REVERSÍVEIS: determinações [a serem estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE] dos bens que serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO;
91. LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
92. LUMINÁRIAS CONVENCIONAIS: se refere as luminárias existentes no parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do tipo vapor de sódio, vapor metálico e vapor de mercúrio;
93. LUMINÁRIAS LED: se refere as luminárias que possuem a tecnologia LED;
94. MANUTENÇÃO CORRETIVA: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação corretiva a partir do recebimento de chamados de manutenção, em consequência de falhas, furto, vandalismo ou desempenho deficiente;
95. MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação corretiva nos casos em que houver risco à integridade física dos USUÁRIOS ou o patrimônio do MUNICÍPIO;
96. MANUTENÇÃO PREDITIVA: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA visando o acompanhamento sistemático e/ou periódico dos parâmetros e/ou condições de desempenho dos equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de análises estatísticas, objetivando a definição de intervenções anteriormente à ocorrência de falhas e/ou constatação de desempenho deficiente dos equipamentos;
97. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação programada, periódica ou sistemática, com o objetivo de elevar a probabilidade de os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA operarem dentro da vida útil esperada e evitar falhas no sistema;
98. XXXXXX DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas para MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, bem como para implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e para as obras para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE;
99. MATRIZ DE RISCO AMBIENTAL: Matriz que elenca as principais atividades a serem realizadas no parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus respectivos riscos ao meio ambiente;
100. MECANISMO DE PAGAMENTO: mecanismo para cálculo de pagamento da contraprestação pecuniária devida à CONCESSIONÁRIA pela prestação dos SERVIÇOS;
101. METAS DE EFICIENTIZAÇÃO DE ENERGIA: metas de implementação de luminárias de LED no SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, relacionadas a quantidade de PONTOS DE ILUMINAÇÃO que devem ser renovados;
102. MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO: primeira versão do CONTRATO DE CONCESSÃO presente no EDITAL, podendo essa ser
modificada pelo acordo entre a PARTE vencedora do EDITAL e o PODER CONCEDENTE;
103. MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: Obras e serviços de engenharia que envolvem a atualização da tecnologia de iluminação e melhorias na infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme disposições expressas no ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS;
104. MUNICÍPIO: Município de Cianorte/PR;
105. OBJETO DO CONTRATO: bens e serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO que serão repassados e passarão a ser operados pela CONCESSIONÁRIA vencedora do EDITAL;
106. OPERADOR SUBCONTRATADO: Pessoa física ou jurídica contratada pela CONCESSIONÁRIA para exercer a supervisão técnica da prestação dos SERVIÇOS ou a prestação propriamente dita dos SERVIÇOS. Em todo caso, assumirá a CONCESSIONÁRIA responsabilidade solidária, permanecendo integralmente responsável pelos serviços prestados pelo OPERADOR SUBCONTRATADO. Para fins do CONTRATO, as obrigações atinentes à CONCESSIONÁRIA alcançam, também, o OPERADOR SUBCONTRATADO;
107. ORDEM DE SERVIÇO: Comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta tome todas as medidas necessárias à execução do projeto executivo dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES;
108. ORDEM INICIAL DE SERVIÇO: Comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta tome todas as medidas necessárias à sua mobilização para o início da Fase Preliminar;
109. ÓRGÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL: órgão municipal responsável pela gestão de tráfego no MUNICÍPIO;
110. PARTES RELACIONADAS: Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor;
111. PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
112. PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL: documento que detalha o procedimento de reversão dos BENS REVERSÍVEIS e a transição operacional no advento do prazo contratual;
113. PLANO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL: documento que apresenta os procedimentos e as boas práticas referentes a preservação do meio ambiente, e descarte de resíduos sólidos provenientes dos SERVIÇOS realizados no parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
114. PLANO DE ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: documento que estabelece procedimentos conceituais e diretrizes para os projetos de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE para alvos definidos pelo PODER CONCEDENTE.
115. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA CENTRAL DE GERENCIAMENTO (SCG): documento que apresenta a descrição, procedimentos e diretrizes para a implantação de um sistema que permite o gerenciamento do sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA quanto aos aspectos patrimonial, quantitativo, qualitativo e operacional;
116. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO: documento que apresenta a descrição, procedimentos e diretrizes para a implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO;
117. PLANO DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: documento que apresenta a descrição, procedimento operacional e planejamento de todas as atividades relacionadas à Modernização e Eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos sistemas de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO;
118. PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO: documento que apresenta a descrição, procedimento operacional e planejamento de todas as atividades relacionadas ao planejamento e à estruturação necessárias para a operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO;
119. PODER CONCEDENTE: Município de Cianorte, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
120. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS: documento público a ser elaborado em até um mês após a assinatura do CONTRATO e contendo os seguintes elementos: critérios que devem ser observados para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, procedimentos para auxiliar a identificação de situações individuais que possam envolver conflitos de interesses, procedimentos e responsáveis pela identificação das PARTES RELACIONADAS e pela classificação de operações como transações com PARTES RELACIONADAS, indicação das instâncias de aprovação das transações com PARTES RELACIONADAS e o dever da administração da CONCESSIONÁRIA formalizar, em documento escrito a ser arquivado na CONCESSIONÁRIA, as justificativas da seleção de PARTES RELACIONADAS em detrimento das alternativas de mercado;
121. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ISOLADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em relação ao qual inexista outro PONTO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA adjacente na mesma via a uma distância inferior a 90 (noventa) metros em qualquer dos sentidos da via;