PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 30 de maio de 2022 às 10:10, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3938336: CONTRATO Nº 044/2022 PCS
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Caxambu do Sul
MUNICÍPIO
Caxambu do Sul
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 044/2022 PCS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL E A EMPRESA GENTE SEGURDORA S/A OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL.
O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a GENTE SEGURADORA S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 neste ato representada pelo(a) seu(sua) Procurador Substabelecido, Sr.(ª) Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Casseres portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 7080726362 SSP/SC e inscrito(a) no CPF sob o nº 003.599.690-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 073/2022 PCS, modalidade Pregão Presencial nº 015/2022 PCS, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a contratada prestará serviços de seguro para a frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde e do Município de Caxambu do Sul, de acordo com as especificações constantes no Anexo “A” Processo Licitatório nº 073/2022 PCS, modalidade de Pregão Presencial nº 015/2022 PCS.
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Licitatório nº 073/2022 PCS, modalidade de Pregão Presencial nº 015/2022 PCS, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO SEGURO E OBRIGAÇÕES
2.1. As apólices de seguro dos veículos, deverão ter vigência das 00:00 (zero horas) do dia 30 de maio de 2022 até às 24:00 (vinte e quatro horas) do dia 30 de maio de 2023.
2.2. A licitante deverá possuir profissional capacitado, sendo funcionário próprio ou corretor, tendo este profissional toda a responsabilidade para a realização de todos os procedimentos
em caso de sinistro da frota do Município de Caxambu do Sul, sendo que o mesmo terá um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para realizar o procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA PROCEDÊNCIA DA APÓLICE
4.1. A apólice de seguro será fornecida pela seguradora GENTE SEGURDORA S/A a qual está mencionada na proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO
5.1. Os valores de indenização que a CONTRATADA deverá obrigatoriamente pagar à CONTRATANTE ou a terceiros em caso de ocorrência de sinistros, são os constantes do Item 2 do anexo “A” do Processo Licitatório nº 073/2022 PCS, modalidade de Pregão Presencial nº 015/2022 PCS, que a este dá causa.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR CONTRATUAL
6.1. Pela prestação do serviço previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual de R$ 59.833,53 (Cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos).
6.2. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2022, nas seguintes dotações:
Recurso:81 Órgão:8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Unidade:1 - Departamento de Estradas e Rodagem Ação:2032 - Manutenção e Conservação de Estradas e Rodovias Municipais Elemento:3339039690000000000 - seguros em Geral Vínculo:1000000 - Recursos Ordinários | |||||||
Fornecedor: 90220 - GENTE SEGURADORA SA | |||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
27 | SEGURO DE VEÍCULO STRADA | UN | 1 | R$958,38 | R$958,38 | ||
ADVENTURE CD, 2 PORTAS, 4 | |||||||
PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2014/2014, | |||||||
CHASSI Nº 0XX000000X0000000, PLACAS | |||||||
MMI4612, RENAVAM 998350680, COR | |||||||
VERMELHA. | |||||||
28 | SEGURO DE VEÍCULO CAMINHÃO COM | UN | 1 | R$830,16 | R$830,16 | ||
CAÇAMBA BASCULANTE FORD / CARGO | |||||||
2628 CN 6X4 COM CAÇAMBA, 3 PORTAS, 3 | |||||||
PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2011/2012, | |||||||
CHASSI Nº 0XXXXXXXXXXX00000, PLACAS | |||||||
MKM9501, RENAVAM 469323370, COR | |||||||
BRANCA. | |||||||
30 | SEGURO DE VEÍCULO CAMINHÃO COM | UN | 1 | R$845,38 | R$845,38 | ||
CAÇAMBA BASCULANTE M. BENZ / LK | |||||||
1313 COM CAÇAMBA, 3 PORTAS, 3 |
PASSAGEIROS, ANO/MODELO 1986/1986, CHASSI Nº 0XX000000XX000000, PLACAS MAI9096, RENAVAM 553427776, COR VERMELHA. | ||||||
31 | SEGURO DE VEÍCULO CAMINHÃO COM CAÇAMBA BASCULANTE M. BENZ / ATRON 2729 6X4 COM CAÇAMBA, 3 PORTAS, 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2014/2014, CHASSI Nº 0XX000000XX000000, PLACAS QHD1925, RENAVAM 1014496761, COR BRANCA. | UN | 1 | R$1.173,51 | R$1.173,51 | |
32 | SEGURO DE VEÍCULO CAMINHÃO COM CARROCERIA FORD / CARGO 2626,3 PORTAS, 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2004/2004, CHASSI Nº 0XXXXXXX00XX00000, PLACAS MGU6990, RENAVAM 844806935, COR BRANCA. | UN | 1 | R$870,26 | R$870,26 | |
Total do Fornecedor: | R$4.677,69 | |||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$4.677,69 |
Recurso:40 Órgão:3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FIN. E PLANEJAMENTO Unidade:1 - Departamento de Administração Ação:2003 - Manutenção das Atividades Administrativas, Finanças e Planejamento Elemento:3339039690000000000 - seguros em Geral Vínculo:1000000 - Recursos Ordinários | |||||||
Fornecedor: 90220 - GENTE SEGURADORA SA | |||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
6 | SEGURO DE VEÍCULO FORD FOCUS FC | UN | 1 | R$593,30 | R$593,30 | ||
FLEX, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, | |||||||
ANO/MODELO 2010/2011, CHASSI Nº | |||||||
0XXXXXXXXXX000000, PLACAS MIJ4082, | |||||||
RENAVAM 310705959, COR BRANCA. | |||||||
11 | SEGURO DE VEÍCULO FOCUS FC FLEX, 5 | UN | 1 | R$594,94 | R$594,94 | ||
PORTAS, 5 PASSAGEIROS,ANO/MODELO | |||||||
2011/2011, CHASSI Nº 0XXXXXXXXXX000000, | |||||||
PLACAS MIK6792, RENAVAM 310700000, | |||||||
COR PRATA. | |||||||
22 | SEGURO DE VEÍCULO VEÍCULO TOYOTA | SER | 1 | R$756,74 | R$756,74 | ||
ETIOS SEDAN X PLUS 1.5, 16V, 107CV, 05 | |||||||
PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2019/2020, | |||||||
CHASSI Nº 0XXX00XXXX0000000, PLACAS | |||||||
Nº QTM-3735, RENAVAM 1200064787, COR | |||||||
BRANCA | |||||||
45 | SEGURO DE VEÍCULO CITROEN | UN | 1 | R$275,50 | R$275,50 | ||
AIRCROSS LIVE AT PLACA REB4H76 | |||||||
CHASSI 000XXXXXXXX000000 ANO 2020 | |||||||
MODELO 2020 FLEX | |||||||
46 | SEGURO DE VEÍCULO CHEVROLET | UN | 1 | R$810,00 | R$810,00 | ||
CRUZE LTZ NB AT, CHASSI | |||||||
0XXXX00X0XX000000, PLACAS RXK2E12 | |||||||
Total do Fornecedor: | R$3.030,48 | ||||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$3.030,48 |
Recurso:43 Órgão:4 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade:1 - Departamento de Educação Ação:2006 - Manutenção do Transporte Escolar para alunos do Ensino Fundamental Elemento:3339039690000000000 - seguros em Geral Vínculo:1010001 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação | |||||||
Fornecedor: 90220 - GENTE SEGURADORA SA | |||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
12 | SEGURO DE VEÍCULO WEEKEND TREKKING, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS,ANO/MODELO 2014/2015, CHASSI Nº 0XX000000X0000000, PLACAS MLV5667, RENAVAM 1015666415, COR BRANCA. | UN | 1 | R$627,14 | R$627,14 | ||
13 | SEGURO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCOPOLO / VOLARE V8L ESC, 3 | UN | 1 | R$1.036,96 | R$1.036,96 |
PORTAS, 31 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2008/2009, CHASSI Nº 00XX00X0X0X000000, PLACAS MFN1405, RENAVAM 984265309, COR AMARELA. | ||||||
14 | SEGURO DE VEÍCULO ÔNIBUS/TR ESCOLAR / NEOBUS MINI ESC, 3 PORTAS, 29 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2016/2017, CHASSI Nº 0000X00X0XX000000, PLACAS QIF0939, RENAVAM 1116746414, COR AMARELA. | UN | 1 | R$3.612,00 | R$3.612,00 | |
36 | SEGURO DE VEÍCULO CHEVROLETO SPIN, 5 PORTAS, 7 PASSAGEIROS,ANO/MODELO 2019/2020, CHASSI Nº 0XXXX0000XX000000, PLACAS RKZ-8F27, RENAVAM 1239094660, COR CINZA. | UNIDADE | 1 | R$690,00 | R$690,00 | |
40 | SEGURO DO VEÍCULO ÔNIBUS MODELO MARCOPOLO VOLARE V8L EO PLACA RLK7C72 RENAVAM 01258590856 MOTOR 36700633 CHASSI 93PB54M10MC065087 COR BRANCA ANO 2021 LOTAÇÃO 29 PESSOAS - COM DETER (RCO) | UN | 1 | R$3.860,00 | R$3.860,00 | |
41 | SEGURO DO VEÍCULO ÔNIBUS MODELO MARCOPOLO VOLARE V8L EO PLACA RLK7B52 RENAVAM 01258590139 COR BRANCA MOTOR 36699210 CHASSI 93PB54M0MC065075 ANO 2021 CAPACIDADE 29 PESSOAS | UN | 1 | R$4.400,00 | R$4.400,00 | |
47 | SEGURO DE VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDEZ BENX/CAIO LO 916. ORE2, ANO 2022/2023, RENAVAM 1296837359, PLACAS RXL8B73, CHASSI 9BM979277PB260430 | UN | 1 | R$3.860,00 | R$3.860,00 | |
Total do Fornecedor: | R$18.086,10 | |||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$18.086,10 |
Recurso:77 Órgão:7 - SEC. MUN. DE DES. ECON. IND. COM. TUR. AGRIC. M. A Unidade:1 - Departamento da Indústria, Comércio e Agricultura Ação:2015 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura Elemento:3339039690000000000 - seguros em Geral Vínculo:1000000 - Recursos Ordinários | |||||||
Fornecedor: 90220 - GENTE SEGURADORA SA | |||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
17 | SEGURO DE VEÍCULO RENAULT LOGAN EXP 16, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2008/2008, CHASSI Nº 00XXXX0XX0X000000, PLACAS MEQ6543, RENAVAM 956428754, COR CINZA. | UN | 1 | R$447,11 | R$447,11 | ||
18 | SEGURO DE VEÍCULO CELTA, 1.0 LT, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2015/2015, CHASSI Nº 0XXXX0000XX000000, PLACAS QHN3513, RENAVAM 1050458980, COR BRANCA. | UN | 1 | R$557,16 | R$557,16 | ||
19 | SEGURO DE VEÍCULO STRADA FIRE CE FLEX, 3 PORTAS, 2 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2008/2008, CHASSI Nº 0XX00000XX0000000, PLACAS MEY0315, RENAVAM 979185742, COR BRANCA. | UN | 1 | R$620,26 | R$620,26 | ||
20 | SEGURO DE VEÍCULO UNO MILE ECONOMY, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS,ANO/MODELO 2013/2013, CHASSI Nº 0XX00000XX0000000, PLACAS MLR2038, RENAVAM 592417042, COR BRANCA. | UN | 1 | R$484,06 | R$484,06 | ||
25 | SEGURO DE VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ / 2423 K COM CAÇAMBA, 3 PORTAS, 3 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2006/2006, CHASSI Nº 0XX0000000X000000, PLACAS MBY9316, RENAVAM 891967001, COR BRANCA. | UN | 1 | R$752,67 | R$752,67 |
37 | SEGURO VEICULAR CAMINHÃO BASCULANTE BASCULANTE VW 26.280, COM CAÇAMBA, 2 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2020/2021, CHASSI 953658266MR114318, PLACAS RKZ-8G77 | UNIDADE | 1 | R$1.760,00 | R$1.760,00 | |
39 | SEGURO FIAT SIENA, ANO/MOD. 2014/2015, PLACA AZO7036, CHASSI.0XX000000X0000000 | UN | 1 | R$325,92 | R$325,92 | |
42 | CAMINHÃO MODELO FORD CARGO 1317 E DIESEL ANO 2008, PLACA MEM6664, BRANCO CHASSI 0XXXXX0X00XX00000, REVAVAM 00964032724 | UN | 1 | R$1.760,00 | R$1.760,00 | |
43 | SEGURO DE VEÍCULO CAMINHONETE GM S10 EXECUTIVE, DIESEL, 2009/2010, PLACAS NKR-0899, PRETA, CHASSI 9BG138SF0AC41 | UN | 1 | R$800,00 | R$800,00 | |
44 | SEGURO DE VEÍCULO CAMINHÃO VW 26.280, 6X4, 2021/2022 TANQUE DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 15.000LTS, DIESEL, TURBO, BRANCO, PLACAS RNY-3B73, RENAVAM 01277952784, CHASSI 00000000XXX000000 | UN | 1 | R$1.990,00 | R$1.990,00 | |
Total do Fornecedor: | R$9.497,18 | |||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$9.497,18 |
Recurso:194 Órgão:5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade:1 - Departamento de Saúde Ação:2026 - Manutenção das Atividades de Saúde Pública - Atenção Básica Elemento:3339039690000000000 - seguros em Geral Vínculo:1020002 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | |||||||
Fornecedor: 90220 - GENTE SEGURADORA SA | |||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
2 | SEGURO DE VEÍCULO CELTA, 1.0 LT, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2015/2015, CHASSI Nº 0XXXX0000XX000000, PLACAS QHN3403, RENAVAM 1050457681, COR BRANCA. | UN | 1 | R$557,16 | R$557,16 | ||
3 | SEGURO DE VEÍCULO CLASSIC LS, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2011/2011, CHASSI Nº 0XXXX00X0XX000000, PLACAS MII5503, RENAVAM 327237856, COR BRANCA. | UN | 1 | R$495,70 | R$495,70 | ||
4 | SEGURO DE VEÍCULO CLASSIC LS, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2016/2016, CHASSI Nº 0XXXX0000XX000000, PLACAS QIF2585, RENAVAM 1092467472, COR BRANCA. | UN | 1 | R$605,30 | R$605,30 | ||
5 | SEGURO DE VEÍCULO DOBLO ESSENCE 1.8, 5 PORTAS, 7 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2014/2014, CHASSI Nº 0XX000000X0000000, PLACAS QHB9975, RENAVAM 1013601782, COR BRANCA. | UN | 1 | R$729,14 | R$729,14 | ||
7 | SEGURO DE VEÍCULO PALIO WEEK ELX FLEX, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2009/2010, CHASSI Nº 0XX00000XX0000000, PLACAS MGR7705, RENAVAM 155146912, COR CINZA. | UN | 1 | R$524,59 | R$524,59 | ||
8 | SEGURO DE VEÍCULO JUMPER JAEDI MIC, 5 PORTAS, 16 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2014/2014, CHASSI Nº 000XXXXXXX0000000, PLACAS MMC2655, RENAVAM 1010141470, COR BRANCA. | UN | 1 | R$2.609,49 | R$2.609,49 | ||
9 | SEGURO DE VEÍCULO DUCATO MULTI 1.53T, 5 PORTAS, 16 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2012/2013, CHASSI Nº 00X000X00X0000000, PLACAS MKI6703, RENAVAM 469326468, COR BRANCA. | UN | 1 | R$1.215,48 | R$1.215,48 | ||
10 | SEGURO DE VEÍCULO DUCATO MC TCA AMBULÂNCIA, 5 PORTAS, 8 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2010/2011, | UN | 1 | R$1.031,14 | R$1.031,14 |
CHASSI Nº 00X000X00X0000000, PLACAS MGV8386, RENAVAM 208945415, COR BRANCA. | ||||||
21 | SEGURO DE VEÍCULO ONIX JOYE, 5 PORTAS, 5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2018/2018, CHASSI Nº 0XXXX00X0XX000000, PLACAS QJN2697, RENAVAM 1166074649, COR BRANCA. | SER | 1 | R$679,81 | R$679,81 | |
23 | SEGURO DE VEÍCULO MASTER RAYTEC AMBULÂNCIA, 130CV, 08 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2019/2020, CHASSI Nº 00XXXXXXXXX000000, PLACAS Nº QJY- 6903, RENAVAM 1202519056, COR BRANCA. | UN | 1 | R$3.668,34 | R$3.668,34 | |
24 | SEGURO DE VEÍCULO SPIN PREMIER 1.8, 111CV, 07 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2019/2020, CHASSI Nº 0XXXX0000XX000000, PLACAS Nº RAD-9417, RENAVAM 1208949001, COR BRANCA | UN | 1 | R$1.013,30 | R$1.013,30 | |
33 | MICROONIBUS 516 SPRINTER VAN | UN | 1 | R$4.161,11 | R$4.161,11 | |
CHASSI: 8AC907857LEIX5074, COR: 08- | ||||||
BRANCO, MOTOR HP: 163, TP COMBUST, | ||||||
DIESEL, MOTOR NR:651958WO108424, | ||||||
ANO FAB:2019, ANO MOD 2020, MODELO | ||||||
412297 MICROONIBUS 516 SPRINTER K54A | ||||||
UPI NO MOTOR 651958W0108424 COR | ||||||
BRANCA ARITICO CILINDRADA 2143, CM3 | ||||||
LOTAÇÃO 21 LUGARESMICROONIBUS 516 | ||||||
SPRINTER K54A UPI NOSSO PEDIDO NR | ||||||
7977541140 NP 7977547740. PLACA RAI2I93 | ||||||
34 | MICROONIBUS 516 SPRINTER VAN | UN | 1 | R$4.161,13 | R$4.161,13 | |
CHASSI: 8AC907857LEI86389, COR: 08- | ||||||
BRANCO, MOTOR HP: 163, TP COMBUST, | ||||||
DIESEL, MOTOR NR:651958WO109360, | ||||||
ANO FAB:2019, ANO MOD 2020, MODELO | ||||||
412297 MICROONIBUS 516 SPRINTER K54A | ||||||
UPI NO MOTOR 651958W0109360 COR | ||||||
BRANCA ARITICO CILINDRADA 2143, CM3 | ||||||
LOTAÇÃO 21 LUGARESMICROONIBUS 516 | ||||||
SPRINTER K54A UPI NOSSO PEDIDO NR | ||||||
7977541659 NP 7977541659. PLACAS | ||||||
RAJ2J03 | ||||||
Total do Fornecedor: | R$21.451,69 | |||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$21.451,69 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à CONTRATADA, em uma única parcela, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da respectiva fatura/boleto juntamente com a apólice fornecida pela seguradora.
7.2. Por ocasião do pagamento serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.
7.2.1. Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES deverá comprovar esta condição mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal.
7.3. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
CLAUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual constante no item 1.1 deste Contrato, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, usando como data base o acumulado dos últimos 12 meses da data da solicitação da proponente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
10.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
10.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos de por cento), sobre o valor da obrigação por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
10.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
10.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
10.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2 será o valor inicial do Contrato.
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e,
consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações e Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Caxambu do Sul - SC, em 30 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:0383985897 6
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:03839858976
Dados: 2022.05.30 10:04:24 -03'00'
GENTE SEGURADORA S/A
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Casseres CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX,
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
ALAONE
Assinado de forma digital por
01.
SANTIN:987537039 87
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:98753703987 Dados: 2022.05.30 10:04:34
-03'00'
SICHELERO:012118449 ALAONE SICHELERO:01211844986
86
Dados: 2022.05.30 10:04:48 -03'00'
02.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Nome: AlaoneSichelero
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00