EDIÇÃO Nº 3.448 / ANO XIV / 36 PÁGINAS PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
EDIÇÃO Nº 3.448 / ANO XIV / 36 PÁGINAS
PONTA GROSSA, SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- PORTARIAS 2
- LICITAÇÕES 4
- CONTRATOS 6
- RECURSOS HUMANOS 8
- SMC 23
- SMMA 25
- DIVERSOS 25
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 29
- FASPG 35
- FUNEPO 35
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 35
DECRET OS
D E C R E T O Nº 2 0. 9 2 4, de 05/10/2022
Compõe a Comissão de Desenvolvimento Industrial
-CODESI, conforme especifica.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, de acordo a Lei Municipal n'- 14.417, de 26/09/2022, que institui o PRODESI/ PRODEM, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 82427/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Desenvolvimento Industrial- CODESI, incumbida de admi- nistrar o Programa de Desenvolvimento Industrial de Ponta Grossa - PRODESI, e o Pro- grama desenvolvimento Empresarial —PRODEM, integrada pelos seguintes membros:
a) Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Secretário Municipal de Indústria, Comércio
e Qualificação Profissional.
b) Vice Presidente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Coordenador de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Tecnológico da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional.
c) Representação da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa:
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx lssa Xxxxxx
d) Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx
e) Administrador ou Economista: Ubiratan Mota Turcato.
f) Engenheiro Civil: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx.
g) Advogado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos 11.840/2016, 12.610/2017, 15.599/2019, 17.585/2020 e 20.661/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 9 2 6, de 06/10/2022
Reajusta o valor das metas per capita dos serviços socioassistenciais ofertados pelas entidades sociais com Termos e Colaboração com a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 71, IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no SEI76675/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam reajustados os valores das metas per capita referentes aos serviços socioassistenciais executados pelas entidades assistenciais através de Termos de Colaboração com a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, conforme tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º. Os valores reajustados deverão ser pagos a partir da parcela de julho de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Decreto nº 20.926/2022 - Pág. 1/3
ANEXO DO DECRETO Nº 20.926/2022
Decreto nº 20.926/2022 - Pág. 2/3
Decreto nº 20.926/2022 - Pág. 3/3
D E C R E T O Nº 2 0. 9 2 9, de 06/10/2022
Altera o Decreto nº 18.863, de 15/04/2021, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 14.375/2022, e tendo em vista o contido no protocolado SEI nº 82427/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto nº 18.863, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Fica constituído o Conselho Municipal da Cidade, integrado pelos seguintes mem- bros:
I. Representantes do Poder Executivo:
a) ...
...
...
g) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional. (AC).
Titular: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx
Suplente: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
II. ...”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 9 3 1, de 06/10/2022
Revoga o Decreto nº 20.886/2022.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI n. 83660/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº. 20.886, datado de 27 de setembro de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
responder pelas atividades de Diretor do Gabinete do Vice-Prefeito, além daquelas que forem delegadas pelo Titular da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 9 3 3, de 06/10/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atri- buições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município c/c na Lei n. 14.159/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 83660/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Nomear CLEUSENI DE XXXXXX XXXXXXXXXX para o exercício de emprego de provi- mento em comissão, da seguinte forma:
Emprego de Provimento em Comissão | Remuneração | Código | Lotação |
ASSESSOR DE GABINETE | CC 16 | CC16/3 | Gabinete do Vice-Prefeito. |
Data da Nomeação | A partir da data de admissão. |
Parágrafo único. Conforme art. 20 da Lei nº 14.159/2021, Emprego de provimento em comissão código CC16/3, era anteriormente vinculado ao Gabinete da Prefeita, com a denominação de Assessor de Gabinete.
Art. 2º. As competências da Assessora de Gabinete nomeado na forma do artigo anterior são aquelas previstas no Anexo V, da Lei n. 4.284/1989, com a redação dada pela Lei n. 14.159/2021, além daquelas que forem delegadas pelo Titular da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
POR X XXXXX
P O R T A R I A N º 2 2. 1 6 1 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 14.119/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 73174/2022, controle registro PGM/PL/GP datado de 23/09/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 04 de setembro de 2022, o pagamento da função gratificada do empregado público municipal, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
11 | Chefe de Divisão | FG11/19 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1002598 |
Parágrafo único – A função gratificada código FG 11/19, em acordo com a Lei n. 14.119/2021, está vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, com a denominação de Subcomandante da Guarda Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/10/2022, às 16:19, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/10/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2607579 e o código CRC 5A1EAC17.
D E C R E T O Nº 2 0. 9 3 2, de 06/10/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribui- ções legais, de acordo com a Lei nº. 14.159/2021, e o protocolo SEI 83660/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Nomear XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, para o exercício do emprego de provimento em comissão, da seguinte forma:
Emprego de Provi- mento em Comissão | Remuneração | Código | Lotação |
DIRETOR | Equivalente a 75 % do subsídio de Secretário Municipal. | SC 75/2 | Gabinete do Vice-Pre- feito |
Data da Nomeação | A partir da data de admissão. |
Art. 2º. As competências do Diretor nomeado na forma do artigo anterior são aquelas previstas no Anexo V, da Lei nº 4.284/1989, com a redação dada pela Lei nº 14.159/2021, bem como
P O R T A R I A Nº 2 2. 1 6 2 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 14.159/2021, e o contido no protocolado SEI 73174/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 23/09/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo a partir de 05 de setembro de 2022, conforme segue:
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
11 | Chefe de Divisão | FG11/19 | Emerson Milek | 26135 |
Parágrafo único - A função gratificada código FG 11/19, está vinculada a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Divisão que trata o caput do artigo anterior responder pela função de Subcomandante da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 2. 1 6 9 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 61023/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 26/09/22,
R E S O L V E
Art. 1º. CANCELAR, a partir de 31 de julho de 2022, o pagamento de Adicional por Desempenho de Função de Fiscalização do Estacionamento Regulamentado (ESTAR) bem como CONCEDER, a partir da mesma data, o pagamento do Adicional por Desempenho da Função Plena de Trânsito, aos empregados relacionados, Agentes de Trânsito, lotados na Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública:
MAT. | NOME |
29571 | XXXXXXX XX XXXXXXX |
29539 | XXXXX XXXXXXXX |
29518 | XXXXXXX XXXXXXXXXX SALMON KASPCHAK |
29495 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
29575 | XXXXX XXXXXXXXX |
29496 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
29443 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX |
29439 | ABRAAO XXXXX XXXXXXX |
29510 | JOCILEI APARECIDA KINGESKI |
29506 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
29497 | ELIZELDA CRISTINE KLEPA |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando
RETIFICADA a Portaria 22.064/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/10/2022, às 16:19, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/10/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2607610 e o código CRC 87204B01.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/10/2022, às 16:19, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/10/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2633859 e o código CRC D48A5E4B.
P O R T A R I A Nº 2 2. 1 6 3 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n. 14.159/2021, Decreto 20.807/2022, e o contido no protocolado SEI 73174/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 23/09/2022,
R E S O L V E
Símbolo FG | Denominação | Código | Empregado Designado | Mat. |
09 | Chefe de Divisão | FG 11/20 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1002598 |
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de gratificação de função em favor de empregado público municipal efetivo, a partir de 05 de setembro de 2022, conforme segue:
Parágrafo único - A função gratificada código FG 11/20, está vinculada a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art. 2º. Além das atribuições previstas no Anexo V, da Lei 4.284/1989, com a redação da Lei 14.159/21, compete ao Chefe de Divisão que trata o caput do artigo anterior responder pela Divisão de Cidadania da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 2. 1 8 4 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 63360/2021, controle registro PGM/PL/GP, datado de 30/09/22,
RESOLVE
Art. 1º. ALTERAR, no período de 21 de setembro de 2022 a 20 de setembro de 2023, de 40 para 20 horas semanais, a jornada de trabalho da servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 24677, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando proibida a realização de quaisquer horas extraordinárias pela servidora.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 03/10/2022, às 11:43, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 03/10/2022, às 11:48, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2628683 e o código CRC 871BFD5A.
Procurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/10/2022, às 16:19, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/10/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2607645 e o código CRC 5013CAF9.
LICIT AÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000 0000 ramal 1006 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
P O R T A R I A Nº 2 2. 1 9 2 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 14159/21, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 77794/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 30/09/22,
R E S O L V E
MAT. | NOME | ALTERAÇÃO | DATA |
17665 | Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxx. Serv. Esc. 30% P/ Grat. Aux. Mer. 85% | 19/09/22 |
Art. 1º. ALTERAR, o pagamento da gratificação por desempenho da servidora relacionada, Servente Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/10/2022, às 10:15, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/10/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2629808 e o código CRC 8E81BC0C.
Procurador Geral do Município
P O R T A R I A Nº 2 2. 1 9 3 / 2 0 2 2
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 33229/2022, controle registro PGM/PL/GP, datado de 04/10/22,
RESOLVE
Art. 1º. ALTERAR, no período de 25 de maio de 2022 a 24 de maio de 2023, de 40 para 20 horas semanais, a jornada de trabalho da servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula 18166, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Fundação Municipal de Saúde, ficando proibida a realização de quaisquer horas extraordinárias pela servidora.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
RETIFICADA a Portaria 22147/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO - 180/2022
Pregão nº 180/2022 – Processo nº 365/2022 – para Aquisição eventual através de registro de preços de equipamentos permanentes e utensícilios domésticos, realizado em 31/08/2022.
FORNECEDOR: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 09497068921 - CNPJ: 29.724.876/0001-62
Valor Total do Fornecedor: 171.732,37 (cento e setenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos).
LOTE 1
Valor Total do Lote: 8.099,70 (oito mil e noventa e nove reais e setenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CADEIRA. DESCRITIVO COMPLETO JUNTO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO 01 DO EDITAL. | GALZERANO NICK STANDARD | UND | 30 | R$ 269,9900 | R$ 8.099,7000 |
LOTE 2
Valor Total do Lote: 14.899,00 (quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ESCADA. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | REAL 5DEGRAUS | UND | 100 | R$ 148,9900 | R$ 14.899,0000 |
LOTE 3
Valor Total do Lote: 21.199,00 (vinte e um mil, cento e noventa e nove reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000 0000 ramal 1006 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
1 | ESCADA. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | REAL 7DEGRAUS | UND | 100 | R$ 211,9900 | R$ 21.199,0000 |
LOTE 6
Valor Total do Lote: 30.135,00 (trinta mil, cento e trinta e cinco reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | ELECTROLUX PE11B | UND | 50 | R$ 602,7000 | R$ 30.135,0000 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, em 06/10/2022, às 16:19, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DA MATTA, Procurador Geral do Município, em 06/10/2022, às 17:33, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2635665 e o código CRC 314AEBA2.
LOTE 8
Valor Total do Lote: 67.197,00 (sessenta e sete mil, cento e noventa e sete reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | VENTILADOR DE PAREDE. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | VENTISOL 60CM | UND | 300 | R$ 223,9900 | R$ 67.197,0000 |
LOTE 9
Valor Total do Lote: 7.049,50 (sete mil e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | TELEFONE SEM FIO. DESCRITIVO COMPLETO JUNTO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO 01 DO EDITAL. | INTELBRAS TS2510 | UND | 50 | R$ 140,9900 | R$ 7.049,5000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000 0000 ramal 1006 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000 0000 ramal 1006 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
LOTE 12
Valor Total do Lote: 13.264,70 (treze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | APARELHO DE TV 32 | BRITANIA | UND | 10 | R$ | R$ |
POLEGADAS. DESCRITIVO | APARELHO DE | 1.326,4700 | 13.264,7000 | |||
COMPLETO JUNTO AO | TV 32 | |||||
TERMO DE REFERÊNCIA, | POLEGADAS | |||||
ANEXO 01 DO EDITAL. |
LOTE 14
Valor Total do Lote: 4.439,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | IMPRESSORA. DESCRITIVO COMPLETO JUNTO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO 01 DO EDITAL. | EPSON L3250 | UND | 3 | R$ 1.479,9900 | R$ 4.439,9700 |
LOTE 18
Valor Total do Lote: 5.448,50 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CADEIRA. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | PRIMIER PRESIDENTE | UND | 10 | R$ 544,8500 | R$ 5.448,5000 |
FORNECEDOR: XXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 17.227.691/0001-63
Valor Total do Fornecedor: 26.844,00 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais).
1 | CADEIRA. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | BEST C301 | UND | 1 | R$ 954,0000 | R$ 954,0000 |
FORNECEDOR: SANTAÇO INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO EIRELI - CNPJ: 09.290.868/0001-48
Valor Total do Fornecedor: 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais).
LOTE 4
Valor Total do Lote: 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ESTANTE DE AÇO. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | Xxxxxxx Xx 30 | UND | 250 | R$ 218,0000 | R$ 54.500,0000 |
LOTE 5
Valor Total do Lote: 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ESTANTE DE AÇO. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | Xxxxxxx xx 30 3 pr | UND | 250 | R$ 128,0000 | R$ 32.000,0000 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 285.076,37 (duzentos e oitenta e cinco mil, setenta e seis e trinta e sete)
Ponta Grossa/PR, 06 de outubro de 2022.
XXXX XXXX XXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000 0000 ramal 1006 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
LOTE 7
Valor Total do Lote: 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | VARAL. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | MOR 006010 | UND | 200 | R$ 115,0000 | R$ 23.000,0000 |
LOTE 13
Valor Total do Lote: 2.090,00 (dois mil e noventa reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SEESMT
Av. Visconde de Taunay, 950 - 1. Andar - Tel. (000) 0000-0000 - XXX. 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX
Empresa: Comercial MAB | |||||
Lote | Item | Descrição | CA | Marca | Resultado |
12 | 1 | Luva tricotada com fios de algodão, vulcanizado de látex reforçado na palma e nos dedos. Acabamento antiderrapante. Nível de desempenho contra riscos mecânicos de no mínimo 2222 (Norma EN388). Com Certificado de Aprovação. Tamanhos a confirmar. | 32239 41117 | Talge | Reprovada - Luva pigmentada, porém a descrição pede luva vulcanizada; - Possui resistência inferior à requerida. |
RELATÓRIO 5 DE ITENS REPROVADOS PELA ANÁLISE DE FICHAS TÉCNICAS PREGÃO 216/2022 EPIs
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | APARELHO DE TV 43 POLEGADAS. DESCRITIVO COMPLETO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXX 00 XX XXXXXX. | HQ HQSTV43NK | UND | 1 | R$ 2.090,0000 | R$ 2.090,0000 |
Os demais lotes serão analisados após a entrega das amostras físicas.
LOTE 16
Valor Total do Lote: 800,00 (oitocentos reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO. DESCRITIVO COMPLETO JUNTO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO 01 DO EDITAL. | LAVOR MAGNUM | UN | 1 | R$ 800,0000 | R$ 800,0000 |
LOTE 17
Valor Total do Lote: 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Responsável pela análise:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Gevert Matrícula 21212
Engenheira de Segurança do Trabalho
Ponta Grossa, 06 de outubro de 2022.
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
Contato: (00) 0000-0000 ramal 1233 xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
RESULTADO DO PREGÃO Nº 233/2022
Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 233/2022 – Processo nº 495/2022 – para Contratação de empresa para o eventual fornecimento de C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com o fornecimento de CAP 50/70 e de outros materiais e insumos necessários para atendimento das demandas da Secretária Municipal de Serviços Públicos - SMSP. realizado em 03/10/2022.
FORNECEDOR: XXXXXXX XXXX & CIA LTDA - CNPJ: 80.237.555/0001-90
Lot e | Orde m | Descrição | Marca | Unidad e | Quant . | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | Serviço de | PRESTAÇÃ | TON | 3750 | 538,000 | 2.017.500,000 |
usinagem de | O DE | 0 | 0 | ||||
C.B.U.Q. | SERVIÇO | ||||||
(Concreto | |||||||
Betuminoso | |||||||
Usinado a | |||||||
Quente), sendo | |||||||
que deverão ser | |||||||
seguidas as | |||||||
especificações do | |||||||
DNIT - ES | |||||||
031/2006, faixa | |||||||
"C", incluindo | |||||||
todos os | |||||||
materiais e | |||||||
insumos. Obs: A | |||||||
serem retirados | |||||||
na usina por | |||||||
responsabilidade | |||||||
da contratante, | |||||||
conforme | |||||||
solicitação prévia. | |||||||
(AMPLA | |||||||
PARTICIPAÇÃO) | |||||||
. |
Valor Total do Fornecedor: R$ 2.017.500,00 (dois milhões e dezessete mil e quinhentos reais).
entregues por responsabilidade da contratada dentro do Município de Ponta Grossa. (AMPLA PARTICIPAÇÃO). | |||||||
4 | 1 | Serviço de usinagem de C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), sendo que deverão ser seguidas as especificações do DNIT - ES 031/2006, faixa "C", incluindo todos os materiais e insumos. Obs: A serem entregues por responsabilidade da contratada dentro do Município de Ponta Grossa. (COTA ME/EPP/MEI). | PROPRIA FAIXA C | TON | 2500 | 589,7000 | 1.474.250,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 6.196.662,50 (seis milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Ponta Grossa/PR, 06 de outubro de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Página 1
FORNECEDOR: HAYAR & CIA LTDA - CNPJ: 01.120.085/0001-04
Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR
Aviso de Licitação
Pregão, na forma eletrônica nº 245/2022
O Município de Ponta Grossa/PR realizará às 10h00m do dia 24 de outubro de 2022, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), pregão, na forma eletrônica para aquisição de material de construção e material elétrico para uso da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no Centro de Referência de Animais de Risco. Xxxxx Xxxxxx: R$ 69.115,56 (sessenta e nove mil, cento e quinze reais e cinquenta e seis centavos). Mais informações, bem como a íntegra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min às 17h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (00) 0000-0000 - ramal 1349, ou ainda através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ou através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 1 | Serviço de usinagem de C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), sendo que deverão ser seguidas as especificações do DNIT - ES 031/2006, faixa "C", incluindo todos os materiais e insumos. Obs: A serem retirados na usina por responsabilidade da contratante, conforme solicitação prévia. (COTA ME/EPP/MEI). | PROPRIA FAIXA C | TON | 1250 | 568,0500 | 710.062,5000 |
3 | 1 | Serviço de usinagem de C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), sendo que deverão ser seguidas as especificações do DNIT - ES 031/2006, faixa "C", incluindo todos os materiais e insumos. Obs: A serem | PROPRIA FAIXA C | TON | 7500 | 534,9800 | 4.012.350,0000 |
Ponta Grossa, 06 de outubro de 2022 Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente
CONTRA T OS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°. 310/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterada a cláusula décima segunda do instrumen- to originário, que passa a ter a seguinte redação:
“A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, ... A gestão ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxx, …”
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 210/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: MULTIMEDIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterada a cláusula décima primeira do instrumen- to originário, que passa a ter a seguinte redação:
“ A fiscalização ficará a cargo dos servidores Andria Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, … e Sílvia Apare- xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ...
A gestão do contrato ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, …”
Página 2
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 305/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterada a cláusula décima primeira do instrumen- to originário, que passa a ter a seguinte redação:
“A fiscalização ficará a cargo dos servidores Andria Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, … e Xxxxxx Xxxxxxxxx
(...)
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento – FINISA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ...
A gestão do contrato ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, …”
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 033/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: SERVIPAX SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterada a cláusula décima segunda do instrumen- to originário, que passa a ter a seguinte redação:
“A fiscalização ficará a cargo das servidoras XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, …; ROSANGELA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, …; XXXXXXXX XXXXX, …; XXXXXXXXXX DE FÁTIMA SCOR- SIM BITECOUSKI, … e XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, ...;
A gestão do contrato ficará a cargo da servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, …”
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 033/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: SERVIPAX SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterada a cláusula décima segunda do instrumen- to originário, que passa a ter a seguinte redação:
“A fiscalização ficará a cargo das servidoras XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, …; ROSANGELA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, …; XXXXXXXX XXXXX, …; XXXXXXXXXX DE FÁTIMA SCOR- SIM BITECOUSKI, … e XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, ...;
A gestão do contrato ficará a cargo da servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, …”
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO CONTRATO N°310/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a cláusula décima segunda do instrumento originá¬rio, que passa a ter a seguinte redação:
“A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx… A gestão ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxx…”
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento – FINISA
DESEMBOLSO DE RECURSOS – É a movimentação de recursos, originados do presente financiamento para a CONTA VINCULADA, feita pela CAIXA, após solicitação do TOMADOR.
LIBERAÇÃO DE RECURSOS – É a movimentação dos recursos disponíveis na CONTA VINCULADA, solicitada pelo TOMADOR à CAIXA, para pagamento dos bens adquiridos e serviços prestados, conforme PROJETOS/AÇÕES previstos na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
(...)
1.2 É vedada a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em Despesas Correntes, nos termos do artigo 35, §1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.3 A presente operação de crédito encontra-se devidamente enquadrada no limite de endividamento público no âmbito da Res. BACEN 4.995/22, seus aditamentos e alterações, requerendo confirmação nos termos da CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA.
(...)
(...)
11.6 O prazo para o TOMADOR comprovar à CAIXA a aplicação dos recursos desembolsados é contado a partir da data do depósito dos recursos na conta vinculada e segue a seguinte sistemática, observados os percentuais estipulados no subitem 11.6.2:
(...)
(...)
Parcelas | Comprovação de aplicação |
1ª (primeira) | Não se aplica. |
2ª (segunda) | Mínimo de 80% do 1º desembolso. |
3ª (terceira) | Mínimo de 80% do 2º desembolso e 100% do 1º desembolso. |
Intermediárias | Mínimo de 80% do desembolso anterior e 100% dos demais. |
Última | 100% de comprovação de TODOS os desembolsos anteriores. |
11.6.2 A comprovação das parcelas desembolsadas deverá observar a sistemática abaixo:
Grau de sigilo #PÚBLICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0598795-64, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR, NA FORMA ABAIXO.
I – AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0/0, xx Xxxxxxxx-XX, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo Gerente de Filial da Gerência Executiva de Governo Curitiba/PR, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economiário, carteira de identidade RG nº 3609319-6-SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, domicílio Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante designada simplesmente CAIXA.
II – TOMADOR - MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
76.175.884/0001-87, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº 712.975-0/SSP PR, brasileira, casada, professora, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.
CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objetivo alterar o Item V do “Considerando”; incluir as definições de “desembolso de recursos” e “liberação de recursos”; alterar a Cláusula 1.2, a Cláusula 1.3, a Cláusula 11.6, a Cláusula 11.6.2, o subitem II da Cláusula 20.1; incluir a alínea “c” no subitem II da Cláusula 31.1 e alterar a Cláusula 38.1 do Contrato de Financiamento nº 0598795-64, de 10/06/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CONSIDERANDO,
(...)
V - os limites estabelecidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.995/22;
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 1
Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
28.117 v003 micro
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 2
Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
28.117 v003 micro
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento – FINISA
( )
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos:
(...)
II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso;
(...)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
31.1 A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do FINANCIAMENTO obedecerá, no mínimo, ao que segue:
(...)
II. O TOMADOR deverá apresentar notas fiscais com a respectiva quitação financeira (tais como: TED, DOC, ordem de pagamento, depósito em conta corrente, boleto bancário quitado e recibos), além das notas de empenho e de liquidação; sejam dos recursos obtidos com este CONTRATO, sejam com outras fontes de financiamento, recursos próprios, entre outros:
(...)
c) nas notas fiscais ou recibos apresentados devem constar o número do presente contrato.
(...)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – VALIDADE
38.1 A validade do presente CONTRATO está condicionada à existência de margem no limite para contratação da operação de financiamento estabelecido nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.995/22.
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 3
Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
28.117 v003 micro
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento – FINISA
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificados os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente ADITIVO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 vias de igual teor.
PONTA GROSSA/PR , 30 de SETEMBRO de 2022
Local/Data
NÍVEL SUPERIOR | ||||||||||
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) | ||||||||||
Código do Cargo | Cargo | Nível | Carga Horária Semanal | Vagas | Remuneração | |||||
AC | PcD | AF | Salário Base R$ | FM R$ | RT R$ | AD R$ | ||||
101 | Assistente Social | 16 | 6 horas diárias | 02+ CR | - | 3.152,40 | -------- | -------- | -------- | |
102 | Auditor Fiscal | A1 | 8 horas diárias | 01+ CR | - | 3.152,40 | -------- | 1.576,20 | -------- | |
103 | Contador II | 16 | 8 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | -------- | -------- | -------- |
104 | Engenheiro Eletricista | 16 | 6 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | -------- | -------- | -------- |
105 | Jornalista I | 16 | 6 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | |||
106 | Médico da Família I | 16 | 4 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | 4.231,10 | -------- | -------- |
107 | Médico da Família II | 16 | 8 horas diárias | 13+ CR | 2 | 2 | 3.152,40 | 10.154,67 | -------- | -------- |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR AGENTE FINANCEIRO TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
1.6 Os requisitos e as atribuições para admissão no emprego estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.7 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
1.9 O concurso destina-se ao provimento dos emrepgso públicos vagos e dos que vagarem no prazo de
validade de que trata o concurso.
1.10 Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.
1.11 Se durante a validade do concurso houver alteração na denominação de determinado emprego não haverá prejuízo ao candidato que será chamado a ocupar o emprego para o qual a vaga original tenha migrado.
2. DOS CARGOS |
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), vagas para afrodescendentes, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição, e o período de realização da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXX
IZIDORO
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX Nome: XXXXXXXX XXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões)
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 4
Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
28.117 v003 micro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO N° 003/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes a matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o REGIME CELETISTA, para provimento de empregos públicos, que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Ponta Grossa/PR, nos termos da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa/PR, das Lei Municipais nº 12.448/2016, Lei nº 4.284/1989 e suas alterações, Lei nº 10.885/2011, Lei nº 12.041/2014, Lei nº 12.448/2016 e Lei nº 13.345/2018, além de legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 838, Trianon, XXX 00000- 030, Guarapuava/PR, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Todas as publicações do presente concurso público, serão realizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e no Diário Oficial do Município até a homologação final do concurso, após serão efetuadas apenas no Diário Oficial do Município, e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
1.3 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime celetista, no quadro da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa – Estado do Paraná de acordo com as Tabelas 2.1 e 2.2 e 2.3 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e discricionariedade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR, conforme Art.93, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa/PR.
1.4 A seleção para os cargos de que trata este Edital, compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos cargos, prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Procurador Municipal e prova de títulos de caráter classificatório para os cargos entabulados na tabela 2.1 deste Edital.
1.4.1 Exclusivamente para o cargo de Guarda Municipal, o concurso será composto pelas seguintes fases:
a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório – sob responsabilidade da FAU;
b) Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório – sob responsabilidade da FAU;
c) Terceira Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório – sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR;
d) Quarta Fase: Exames de Higidez Física, de caráter eliminatório – sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR;
e) Quinta Fase: Investigação de Conduta, de caráter eliminatório – sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR.
14.1.2 Exclusivamente para o cargo de Agente de Trânsito, o concurso será composto pelas seguintes fases:
a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório – sob responsabilidade da FAU;
b) Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório – sob responsabilidade da FAU;
1.4.2 As fases descritas nas alíneas “c”, “d” e “e”, do subitem 1.4.1, serão feitas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR.
1.5 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3, deste Edital, será feita de acordo com a necessidade, a conveniência e a possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR, dentro do prazo de validade do concurso já mencionadas no item 1.3
108 | Médico em Segurança do Trabalho I | 16 | 3 horas diárias | 03+ CR | - | - | 3.152,40 | 4.231,10 | -------- | -------- |
109 | Médico em Segurança do Trabalho II | 16 | 6 horas diárias | 02+ CR | - | - | 3.152,40 | 8.885,36 | -------- | -------- |
110 | Musicoterapeuta | 16 | 6 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | |||
111 | Nutricionista | 16 | 8 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | |||
112 | Profissional de Educação Física II | 16 | 6 horas diárias | 02+ CR | - | - | 3.152,40 | -------- | -------- | -------- |
113 | Engenheiro Civil | A-1 | 8 horas diárias | CR | - | - | 9.264,13 | -------- | 1.130,19 | -------- |
114 | Procurador Municipal | A-1 | 20 horas semanais | 01+ CR | - | - | 4.174,56 | -------- | -------- | 3.130,92 |
*CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do
número de vagas oferecido por emprego. AC = Ampla Concorrência.
PcD = Pessoa com Deficiência.
AF = Afrodescendentes.
CH = Carga Horária. FM = Função Médica
RT = Responsabilidade Técnica AD = Adicional por Desempenho
TABELA 2.2
NÍVEL MÉDIO | |||||||
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (Cem reais) | |||||||
Código do Emprego | Emprego | Nível | Carga horária | Vagas | Salário Base R$ | ||
AC | PcD | AF | |||||
201 | Agente de Trânsito I | 11 | 6 horas diárias | 03+CR | - | - | 1.340,27 |
202 | Assistente de Administração II | 14 | 8 horas diárias | 03+CR | - | - | 1.909,29 |
203 | Auxiliar de Farmácia Plantonista | 11 | 6 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.340,27 |
204 | Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | 14 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.909,29 |
205 | Educador Social Feminino | 12 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.456,15 |
206 | Educador Social Masculino | 12 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.456,15 |
207 | Fiscal Ambiental | 14 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.909,29 |
208 | Guarda Civil Municipal | GCM | 8 horas diárias | 05+CR | - | - | 2.034,11 |
209 | Técnico em Raio X | 14 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.909,29 |
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210 | Técnico em Saúde Bucal | 13 | 8 horas diárias | 02+CR | - | - | 1.641,31 |
211 | Topógrafo | 11 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.340,27 |
*CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por emprego.
AC = Ampla Concorrência. PcD = Pessoa com Deficiência. AF = Afrodescendentes.
TABELA 2.3
NÍVEL PRÁTICO | |||||||
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 70,00 (Setenta reais) | |||||||
Código do Cargo | Cargo | Nível | Carga horária | Vagas | Salário Base R$ | ||
AC | PcD | AF | |||||
301 | Motorista I | 8 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.115,88 |
302 | Motorista II | 9 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.145,72 |
*CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por emprego.
AC = Ampla Concorrência. PcD = Pessoa com Deficiência. AF = Afrodescendentes.
3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO |
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR:
a) Ser brasileiro, ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;
c) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público, mediante apresentação, no caso de nível fundamental ou médio (antigo 2º grau) de certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma acompanhado do histórico escolar.
d) Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação MEC.
e) Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras deverão estar devidamente convalidados;
f) Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico, sendo considerado inapto para assumir o emprego aquele que não gozar de boa saúde física e mental, a critério exclusivo do médico examinador;
g) Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
h) Não exercer emprego, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
i) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
j) Não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo ou judicial;
k) Encontrar-se regularmente inscrito e quite com o conselho profissional correspondente, quando for o caso;
l) Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão
negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
m) Não registrar antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;
n) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio.
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o) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;
p) Apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
q) Ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s)
definidas para o seu emprego, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;
r) Apresentar cédula de identidade (RG), de cadastro de pessoa física (CPF), carteira de motorista nos casos indicados neste edital, Cartão do PIS/PASEP e outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;
s) Demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
3.2 Os documentos necessários para a contratação deverão estar atualizados de acordo com o documento de comprovação do estado civil do candidato (Certidão de Casamento, Averbação de Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou outro documento oficial registrado em cartório).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento pleno e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 14 de outubro de 2022 até as 23h59min do dia 13 de novembro de 2022, considerando o horário oficial de Brasília, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego público e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3, deste Edital.
4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade a conferência da publicação de seu nome e vaga pretendida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx especifico para consulta impreterivelmente até a data de um dia antes do lançamento de ensalamento.
4.6.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas no dia de realização da prova deverá optar por qual cargo irá concorrer, caso haja coincidência de horário de aplicação da prova objetiva. Não haverá ressarcimento do valor pago.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.7.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, todavia, preferencialmente na Instituição Bancária vinculada ao presente edital até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento boleto até a data do vencimento do mesmo, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 14 de novembro de 2022. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão deferidas e não terão direito ao reembolso.
4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor
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referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.
4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.11 A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12 Poderão solicitar a isenção de taxa de inscrição os candidatos que possuem inscrição no CADÚNICO, conforme Decreto Federal n° 6.593/2008, doadores de sangue, doadores de medula óssea e candidatas doadoras de leite materno.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Concurso público, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto federal nº. 3.298/99, Lei Estadual nº 15.139/2006 e da Lei Municipal 6.125/1999 e do Decreto Municipal 135/2000.
5.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se inscreveu será validada após o candidato se submeter a perícia médica que antecede a contratação, a fim de validar sua aptidão para o emprego pretendido, perdendo o candidato o direito à vaga caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.
5.1.2 Quando o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.1.3 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for
igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.4 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Município de Ponta Grossa.
5.1.5 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os empregos oferecidos.
5.1.6 O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de
seleção, cuja classificação final específica se fará entre todos os candidatos com deficiência.
5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação e aos critérios de aprovação, de acordo com o previsto no presente Edital.
5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
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III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1 Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme estabelecido neste Edital, declarar que pretende participar do Concurso Público como pessoa com deficiência, e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2 Enviar o laudo médico, em arquivo “PDF”, com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, através da área do candidato constante no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 23 de novembro de 2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 19 deste Edital.
5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no concurso público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados, e, na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.
6 DA RESERVA DE VAGAS PARA OS AFRODESCENDENTES |
6.1 Fica reservado às pessoas afrodescendentes o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.696/2004, e o Decreto Municipal 4688/2011.
6.2 O candidato afrodescendente deverá optar no ato da inscrição pela reserva de vagas, e observar além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
6.3 O candidato inscrito como afrodescendente, quando convocado, será submetido à Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa,
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com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Municipal nº 7696/2004 e no Decreto 4688/2011.
6.4 Detectada a falsidade na declaração ou nos documentos apresentados à Comissão, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei; se já contratado no emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, sujeitar-se-á à pena disciplinar de demissão, sendo assegurada, em qualquer caso, a ampla defesa.
6.5 A fixação do número de vagas reservadas aos afrodescendentes e respectivo percentual far-se-á pelo total de vagas previstas para cada emprego no edital de abertura do concurso público e efetivar-se-á no processo de contratação.
6.6 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
6.7 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual
ou superior a 5 (cinco).
6.8 O candidato que se inscrever na condição de afrodescendente onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Município de Ponta Grossa.
6.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os empregos oferecidos.
6.10 O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de
seleção, cuja classificação final específica se fará entre todos os candidatos afrodescendentes.
6.11 Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no subitem 6.1 as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
6.12 Para efeitos desta reserva de vagas, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso do servidor.
6.13 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar como de cor de pele preta ou parda, conforme classificação do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).
6.13.1 O candidato deverá preencher a autodeclaração (anexo III) disponibilizada no site e assiná-la em campo próprio, digitalizá-la e anexar, de modo eletrônico, juntamente com sua Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade através da área do candidato no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 23 de novembro de 2022, devendo os arquivos consistirem em documentos digitalizados e legíveis.
6.13.2 A exatidão dos documentos enviados será de total responsabilidade do candidato.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar nos dias 17 e 18 de outubro de 2022 a isenção de taxa de inscrição os candidatos que possuem inscrição no CADÚNICO, conforme Decreto Federal n° 6.593/2008, doadores de sangue ou doadores de medula óssea e candidatas doadoras de leite materno.
7.2 DOADORES REGULARES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA
7.2.1 Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que for doador regular de sangue e/ou medula óssea.
7.2.2 Será considerada pessoa doadora regular de sangue, nos termos do item acima, aquele que comprovar três doações de sangue por ano, se do sexo masculino, e duas doações de sangue por ano, se do sexo feminino, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público, nos termos da Lei Municipal 12.576/2016 e do Decreto Municipal n° 14.265/2018.
7.2.3 A comprovação da qualidade de doador de sangue se dará mediante a apresentação de comprovante de doação expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
7.2.4 A comprovação da qualidade de doador de medula óssea se dará através da apresentação de documento de cadastro de doador expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
7.2.4.1 A Ficha de Solicitação de Isenção deverá ser preenchida de modo eletrônico, contendo exatamente os dados presentes na documentação comprobatória do doador de sangue/medula óssea.
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7.2.5 O candidato deverá ainda digitalizar e enviar à FAU a documentação comprobatória de doador de sangue/medula óssea, de modo eletrônico, através da área do candidato devendo os arquivos consistirem em documentos digitalizados e legíveis.
7.3 DOADORAS REGULARES DE LEITE MATERNO
7.3.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição a candidata que for doadora regular de leite materno, as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, 3 (três) ocasiões nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a publicação do edital do certame, nos termos do Art. 1º da Lei nº 13.653/2020.
7.3.2 A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite materno em regular funcionamento no município.
7.3.3 Sem prejuízo das sanções jurídicas cabíveis, a candidata que prestar informação falsa, com o intuito de obter a isenção prevista nesta lei, estará sujeita:
a) Ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado.
b) À exclusão de seu nome na lista de aprovados, se a falsidade for constatada entre o período posterior à homologação do resultado e anterior à nomeação para o cargo.
c) a Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a candidata assumir o cargo.
7.3.4 A candidata deverá ainda digitalizar e enviar à FAU a documentação comprobatória de doadora de leite materno, de modo eletrônico, através da área do candidato devendo os arquivos consistirem em documentos digitalizados e legíveis.
7.4 CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO
7.4.1 Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata
o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
7.4.2 A isenção mencionada no subitem 7.3.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de modo eletrônico de que atende à condição estabelecida no subitem 7.6.1.
7.4.2.1 A Ficha de Solicitação de Isenção do presente Edital será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.4.2.2 Os documentos mencionados no subitem 7.3.3, nas alíneas “a” e “b” devem ser encaminhados
pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da área do candidato.
7.5 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os incisos I e II do item 7.4.1, ou, a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
7.5.1 Os itens I e II devem ser comprovados conjuntamente.
7.6 Será considerada “família de baixa renda”, para fins deste Edital, a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
7.6.1 Por renda familiar mensal entende-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7.7 A Ficha de Solicitação de Xxxxxxx deverá ser preenchida de modo eletrônico, com as informações
pessoais exatamente iguais às constantes na Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico).
7.7.1 A FAU analisará os dados da Folha Resumo por meio de consulta ao portal Consulta Cidadão – Cadastro Único, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Xxxxxxx – MDSA pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.7.2 Além da análise, coleta de dados e avaliação socioeconômica do candidato, a Comissão Especial de Concurso Público e representantes da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro Oeste -Unicentro– poderão, se necessário, efetuar visita domiciliar ao requerente do benefício.
7.8 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) digitar informações na Ficha de Solicitação de Isenção diferentes das constantes na Folha Resumo do Cadastro Único;
b) não estiver com o cadastro atualizado junto ao CadÚnico no prazo previsto no Artigo 7º do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
c) tiver registro junto ao CadÚnico de renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo, ou renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
d) pessoas não localizadas na base de dados do CadÚnico por meio de consulta realizada junto ao portal
Consulta Cidadão – Cadastro Único;
e) cujo requerimento não contenha as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato
na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
f) não indicar o número correto do NIS;
g) não atenda ao estabelecido neste Edital.
7.9 As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.10 A FAU consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas.
7.10.1 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição via fac símile (fax) ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
7.11 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar, o prazo e horários estabelecidos neste edital
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
7.12 Só serão aceitas as solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizadas conforme subitens 7.1, 7.2 e 7.3.
7.12 O resultado da análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 24 de outubro de 2022, pelos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000
7.13 O candidato que tiver indeferida a sua solicitação de inscrição com isenção da taxa poderá interpor recurso na forma do item 19.
7.14 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 14 de novembro de 2022, para participar do certame.
7.15 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/1999.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no item 22 deste Edital.
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8.1.3 Para solicitar condição especial a candidata deverá: no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
8.1.4 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, através da área do candidato, constante no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.4.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
8.2 Da Candidata Lactante
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
8.2.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção
“Amamentando” (levar acompanhante);
8.2.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia que ateste esta necessidade, conforme disposições do item 22 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 18 deste Edital durante a realização do certame.
8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 8.1.4, 8.1.4.1 e 8.2.1.2 deste Edital devem ser encaminhados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da área do candidato.
8.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
8.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de xx mês ano.O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 19 deste Edital.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e no Diário Oficial do Município na data provável de 23 de novembro de 2022.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência, as vagas para os afrodescendentes e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conformeo disposto no item 19 deste Edital.
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, que decidirá sobre o pedido de reconsideração, e divulgará o
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TOTAL DE QUESTOES E PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------ | |
2ª | Avaliação da Aptidão Física | Teste 1: Corrida de segmento - Shuttle Run | Conforme item 15 | Classificatório e Eliminatório | |
Teste 2: Flexão de braços | Conforme item 15 | ||||
Teste 3: Flexão e extensão de cotovelos | Conforme item 15 | ||||
Teste 4: Impulsão horizontal | Conforme item 15 | ||||
Teste 5 Corrida de resistência - 12 minutos | Conforme item 15 | ||||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS TAF | NFTAF = (TF1 + TF2 + TF3 + TF4 + TF5)/5 | ||||
NOTA FINAL | Prova Objetiva + TAF/2 | ||||
resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | N° DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Assistente Social | 1ª | Prova | Língua Portuguesa | 10 | 2,50 | 25,00 | Classificatória |
Auditor Fiscal | Objetiva | Matemática | 10 | 2,50 | 25,00 | e Eliminatória | |
Contador II | |||||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Médico da Família I Médico da Família II Engenheiro | |||||||
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E DE PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------- | |||
Eletricista Médico em Segurança do | |||||||
2ª | Prova de Títulos | ------------ | ------------ | 20,00 | Classificatória | ||
TOTALMÁXIMO DE PONTOS | ------------ | ------------ | 120,00 | ------------ | |||
Trabalho I Médico em | |||||||
NOTA FINAL | Prova Objetiva + Prova de Títulos/2 | ||||||
Segurança do | |||||||
Trabalho II | |||||||
Profissional de | |||||||
Educação Física II | |||||||
Engenheiro Civil | |||||||
Jornalista I | |||||||
Musicoterapeuta | |||||||
Nutricionista |
TABELA 10.1
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA |
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Procurador Municipal | 1ª | Prova Objetiva | Conhecimentos Específicos | 40 | 2,50 | 100,00 | Classificatória e Eliminatória |
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
2ª | Prova Discursiva | Conhecimentos Específicos | 01 Peça Processual | 100,00 | 100,00 | Classificatória e Eliminatória | |
3° | Prova de Títulos | ------------ | ------------ | 20,00 | Classificatória | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 220,00 | ||||||
NOTA FINAL | Prova Objetiva + Prova Discursiva/2 + Prova de Títulos |
TABELA 10.2
NÍVEL MÉDIO | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Assistente de | Língua Portuguesa | 10 | 2,50 | 25,00 | |||
Administração II | |||||||
Matemática | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Auxiliar de Farmácia Plantonista Fiscal Ambiental Técnico em Raio X Técnico em Saúde Bucal | 1ª | Objetiva | Classificatória e Eliminatória | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
Topógrafo | |||||||
Auxiliar de Enfermagem | |||||||
NOTA FINAL | ------------- | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
do Trabalho | |||||||
Educador Social | |||||||
Feminino | |||||||
Educador Social | |||||||
Masculino | |||||||
Motorista I | |||||||
Motorista II |
TABELA 10.3
NÍVEL MÉDIO | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Agente de Trânsito I | 1ª | Prova Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,50 | 25,00 | Classificatório e Eliminatório |
Matemática | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimento Específico | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
2ª | Avaliação da Aptidão Física | Teste 1: Corrida de segmento - Shuttle Run | Conforme item 15 | Classificatório e Eliminatório | |||
Teste 2: Flexão de braços | Conforme item 15 | ||||||
Teste 5 Corrida de resistência - 12 minutos | Conforme item 15 | ||||||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS TAF | NFTAF = (TF1 + TF2 + TF3)/3 | ||||||
NOTA FINAL | Prova Objetiva + TAF/2 |
TABELA 10.3.1
NÍVEL MÉDIO | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTO S) | CARÁTER |
Guarda Civil Municipal | 1ª | Prova Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,50 | 25,00 | Classificatório e Eliminatório |
Matemática | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimento Específico | 10 | 2,50 | 25,00 |
TABELA 10.4
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11.1 A prova objetiva será aplicada na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município ficando este ato discricionário à FAU e será aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2022, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
11.2 Exclusivamente para o cargo de Procurador Municipal, será aplicada, também, prova discursiva, a qual ocorrerá em dia distinto da prova objetiva, com caráter eliminatório/desclassificatório, que será disponibilizada em edital data, horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
11.2.1 Serão convocados para a realização da Prova Discursiva, somente os candidatos para o cargo de Procurador Municipal, que tenham sido aprovados na Prova Objetiva.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, com o local de prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir de 07 de dezembro de 2022.
11.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado
conforme subitens anteriores, e não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
11.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.5.3 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer
motivo, eliminado do Concurso Público.
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11.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar- se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
11.7.1 Em hipótese alguma será permitido aos candidatos o consumo de alimentos em sala durante a realização da prova. Caso o candidato assim necessite deverá solicitar o acompanhamento de um fiscal para ser acompanhado até a sala da coordenação para assim consumir os alimentos e após poderá voltar à sua sala de realização da prova. Também em hipótese alguma será concedido tempo adicional para a realização da prova devido à ausência para o consumo de alimentos.
11.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
11.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.9.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.9.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.9.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.9.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.9.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 18 deste Edital.
11.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 18 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
11.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
11.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
11.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folhade Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as
Tabelas do item 10 deste Edital.
11.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis,
11.20.1 A prova discursiva será aplicada exclusivamente ao cargo de Procurador, e caracterizar-se-á, na resolução de uma peça processual.
11.21 O candidato deverá obter, no mínimo, 50,00% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas e deverá pontuar em todas as áreas de conhecimento, para não ser eliminado doconcurso público.
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03 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização (título de especialização) na área do emprego/especialidade a que concorre. | 2,50 Por Título | 5,00 |
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS | 20,00 |
11.22 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de
respostas.
11.22.1 A prova discursiva aplicada para o cargo de Procurador, terá a duração de 03 (três) horas.
11.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados até 19h00min do dia posterior à aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx./concursos/cp-003-2022.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital.
13. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de: Procurador Municipal, Assistente Social, Auditor Fiscal, Xxxxxxxx XX, Engenheiro Eletricista, Médico da Família I, Médico da Família II, Médico em Segurança do Trabalho I, Médico em Segurança do Trabalho II, Profissional de Educação Física II, Engenheiro Civil, Jornalista I, Musicoterapeuta, Nutricionista.
13.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame, o candidato que obter a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, além de não ser eliminado por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.2 A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 14.1 e 14.2, e subitens 14.2 e 14.2.1, deste Edital.
13.1.2 Para o cargo de Procurador, somente realizarão a prova de títulos, os candidatos aprovados segundo o subitem 16.4.
13.2 A documentação comprobatória dos títulos, será recebida no mesmo dia da realização da prova
objetiva para todos os empregos.
13.2.1 Após esse período de entrega da documentação, não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
13.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:
a) imprimir e preencher o Formulário de Cadastro de Títulos das 09h00min do dia 08 e 09 de dezembro de 2022 disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reteruma para si e anexar a outra em envelope lacrado com os documentos comprobatórios dos títulos, a ser entregue no dia da realização da prova objetiva.
13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato, imprimir o Formulário de Cadastro de Títulos no site, e preencher os títulos de acordo com o solicitado, efetuar a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
13.5 Os documentos comprobatórios solicitados, deverão ser entregues dentro de envelope lacrado. Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato.
13.6 A exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega.
13.6.1 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.
13.7 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem preenchidos no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica quenão
estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
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f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
13.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
13.9 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nas Tabelas 14.1 e 14.2.
13.10 Não será admitido, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
13.11 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
13.12 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
13.13 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
13.14 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 19 deste Edital.
14 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
14.1 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação de requisitos obrigatórios parao emprego.
14.2 Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do emprego, um título de especialização será considerado como requisito do empregoe os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 14.1 e 14.2;
14.2.1 A avaliação de títulos para o cargo de Engenheiro Eletricista obedecerá ao disposto na tabela 14.2, porquanto, os demais candidatos, estão submetidos aos critérios avaliativos indicados pela tabela 14.1;
14.3.Ocandidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do emprego, quando for o caso;
14.4 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
14.5 Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.6 para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
TABELA 14.1
TABELA 14.2 – SOMENTE PARA O CARGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO | ||
MÁXIMA | |||||
01 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego/especialidade a que concorre. | 8,00 Por Título | 8,00 | ||
Diploma de curso de pós-graduação em nível de | 5,00 | ||||
02 | mestrado (título de mestre) na área do | 5,00 | |||
emprego/especialidade a que concorre. | Por Título | ||||
Diploma de curso de pós-graduação em nível de | 2,50 | ||||
03 | especialização (título de especialização) na área do | 5,00 | |||
emprego/especialidade a que concorre. | Por Título | ||||
04 | Especialização em tráfego | 2,00 Por Título | 2,00 | ||
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS | 20,00 | ||||
15 – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA – SEGUNDA FASE – CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
15.1 A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório (APTO/INAPTO) e classificatório, e, será aplicada aos cargos de Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito I.
15.1.1 para o cargo de Agente de Trânsito I, a Avaliação de Aptidão Física, contará com os testes de:
a) Corrida de resistência de 12 minutos;
b) Teste de Agilidade (Shuttle Run);
c) Flexão de Braços.
15.2 Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da
Avaliação de Aptidão Física.
15.3 A Avaliação de Aptidão Física será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação da Avaliação de Aptidão Física, que será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Município. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova de Avaliação de Aptidão Física.
15.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Avaliação de Aptidão Física.
15.5 A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.
15.6 A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
CORRIDA DE RESISTÊNCIA 12 MINUTOS (GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO I).
15.7 Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo inclusive parar e depois prosseguir.
15.7.1 A corrida de resistência atenderá os seguintes requisitos:
a) Objetivo: Demonstrar resistência física, preferencialmente correndo durante 12 (doze) minutos;
b) Local: Pista de atletismo, pista plana ou área previamente demarcada e livre de obstáculos;
c) Procedimento: Correr de acordo com sua aptidão, sem interromper o percurso (o candidato poderá andar se achar conveniente). O teste será encerrado quando o candidato parar e/ou completar-se o tempo máximo estabelecido;
d) Número de tentativas: Será aceita apenas uma tentativa.
15.7.2 A nota para os candidatos do gênero masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida e idade, segundo a pontuação seguinte:
MASCULINO | |||||
CORRIDA 12 MINUTOS | |||||
METROS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
ABAIXO DE 1549 | 0 | ||||
1550 A 1599 | 5 | ||||
1600 A 1649 | 0 | 10 | |||
1650 A 1699 | 5 | 15 | |||
1700 A 1749 | 0 | 10 | 20 | ||
1750 A 1799 | 5 | 15 | 25 | ||
1800 A 1849 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
1850 A 1899 | 5 | 15 | 25 | 35 | |
1900 A 1949 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
1950 A 1999 | 5 | 15 | 25 | 35 | 45 |
2000 A 2049 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
2050 A 2099 | 15 | 25 | 35 | 45 | 55 |
2100 A 2149 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
2150 A 2199 | 25 | 35 | 45 | 55 | 65 |
2200 A 2249 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
2250 A 2299 | 35 | 45 | 55 | 65 | 75 |
2300 A 2349 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
2350 A 2399 | 45 | 55 | 65 | 75 | 85 |
2400 A 2449 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
2450 A 2499 | 55 | 65 | 75 | 85 | 95 |
2500 A 2549 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
2550 A 2599 | 65 | 75 | 85 | 95 | |
2600 A 2649 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
2650 A 2699 | 75 | 85 | 95 | ||
2700 A 2724 | 80 | 90 | 100 | ||
2725 A 2749 | 85 | 95 | |||
2750 A 2774 | 90 | 100 |
TABELA MASCULINO
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego/especialidade a que concorre. | 10,00 Por Título | 10,00 |
02 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do emprego/especialidade a que concorre. | 5,00 Por Título | 5,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
2775 A 2799 | 95 | ||||
ACIMA DE 2800 | 100 |
40 | 100 |
TABELA FEMININO
FEMININO | |||||
CORRIDA 12 MINUTOS | |||||
METROS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
ABAIXO DE 1249 | 0 | ||||
1250 A 1299 | 5 | ||||
1300 A 1349 | 0 | 10 | |||
1350 A 1399 | 5 | 15 | |||
1400 A 1449 | 0 | 10 | 20 | ||
1450 A 1499 | 0 | 5 | 15 | 25 | |
1500 A 1549 | 5 | 10 | 20 | 30 | |
1550 A 1599 | 0 | 10 | 15 | 25 | 35 |
1600 A 1649 | 5 | 15 | 20 | 30 | 40 |
1650 A 1699 | 10 | 20 | 25 | 35 | 45 |
1700 A 1749 | 15 | 25 | 30 | 40 | 50 |
1750 A 1799 | 20 | 30 | 35 | 45 | 55 |
1800 A 1849 | 25 | 35 | 40 | 50 | 60 |
1850 A 1899 | 30 | 40 | 45 | 55 | 65 |
1900 A 1949 | 35 | 45 | 50 | 60 | 70 |
1950 A 1999 | 40 | 50 | 55 | 65 | 75 |
2000 A 2049 | 45 | 55 | 60 | 70 | 80 |
2050 A 2099 | 50 | 60 | 65 | 75 | 85 |
2100 A 2149 | 55 | 65 | 70 | 80 | 90 |
2150 A 2199 | 60 | 70 | 75 | 85 | 95 |
2200 A 2249 | 65 | 75 | 80 | 90 | 100 |
2225 A 2249 | 70 | 80 | 85 | 95 | |
2250 A 2274 | 75 | 85 | 90 | 100 | |
2275 A 2299 | 80 | 90 | 95 | ||
2300 A 2324 | 85 | 95 | 100 | ||
2325 A 2349 | 90 | 100 | |||
2350 A 2374 | 95 | ||||
ACIMA DE 2375 | 100 |
FLEXÃO DE BRAÇOS (GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO I).
15.8 Flexão de braços no solo 4 apoios Masculino
15.8.1 A prova será feita em 4 apoios (mãos e pés), o corpo na horizontal, os braços afastados da largura dos ombros, palmas das mãos voltadas para baixo ou punhos fechados apoiados no solo, pés juntos e apoiados no solo.
15.8.2 O início do teste e de cada execução se dará com os braços estendidos.
15.8.3 A finalização se dará quando os braços atingirem um ângulo de 90º com os antebraços; cada execução começa e termina sempre na posição inicial (braços estendidos); somente aí será contada uma execução completa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
15.8.4 O tempo fixado para a realização será de 01 (UM) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos.
15.8.5 Será permitida 01 (uma) tentativa, sendo anotado o número de repetições validas.
15.8.6 A nota para os candidatos do gênero masculino será atribuída de acordo com a quantidade máxima
de Repetições em 01 (um) minuto e idade, segundo a pontuação seguinte:
TABELA MASCULINO
MASCULINO | |||||
FLEXÃO DE BRAÇOS NO SOLO 4 APOIOS | |||||
QUANTIDADE DE REPETIÇÕES | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
12 | 0 | ||||
13 | 5 | ||||
14 | 0 | 10 | |||
15 | 5 | 15 | |||
16 | 0 | 10 | 20 | ||
17 | 5 | 15 | 25 | ||
18 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
19 | 5 | 15 | 25 | 35 | |
20 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
21 | 5 | 15 | 25 | 35 | 45 |
22 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
23 | 15 | 25 | 35 | 45 | 55 |
24 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
25 | 25 | 35 | 45 | 55 | 65 |
26 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
27 | 35 | 45 | 55 | 65 | 75 |
28 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
29 | 45 | 55 | 65 | 75 | 85 |
30 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
31 | 55 | 65 | 75 | 85 | 95 |
32 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
33 | 65 | 75 | 85 | 95 | |
34 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
35 | 75 | 85 | 95 | ||
36 | 80 | 90 | 100 | ||
37 | 85 | 95 | |||
38 | 90 | 100 | |||
39 | 95 |
15.9 Flexão de braços no solo 6 apoios (Feminino)
15.9.1 A prova será feita em 6 apoios (mãos, joelhos e pés), o corpo na horizontal, os braços afastados da largura dos ombros, palmas das mãos voltadas para baixo ou punhos fechados apoiados no solo, joelhos apoiados no solo e pés juntos e apoiados no solo.
15.9.2 O início do teste e de cada execução se dará com os braços estendidos
15.9.10 A finalização se dará quando os braços atingirem um ângulo de 90º com os antebraços; cada execução começa e termina sempre na posição inicial (braços estendidos); somente aí será contada uma execução completa.
15.9.11 O tempo fixado para a realização será de 01 (UM) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos.
15.9.12 A nota para os candidatos do gênero feminino será atribuída de acordo com a Quantidade máxima de Repetições em 01 (um) minuto e idade, segundo a pontuação seguinte:
TABELA FEMININO
FEMININO | |||||
FLEXÃO DE BRAÇOS NO SOLO EM 6 APOIOS | |||||
QUANTIDADE | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
8 | 0 | ||||
9 | 0 | 5 | |||
10 | 0 | 5 | 10 | ||
11 | 0 | 5 | 10 | 15 | |
12 | 0 | 5 | 10 | 15 | 20 |
13 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
14 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 |
15 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 |
16 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 |
27 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 |
18 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 |
19 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 |
20 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 |
21 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 |
22 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 |
23 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
24 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
25 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
26 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 |
27 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 |
28 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
29 | 85 | 90 | 95 | 100 | |
30 | 90 | 95 | 100 | ||
31 | 95 | 100 | |||
32 | 100 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA
15.10 O candidato do sexo masculino deverá se dependurar na barra com pegada livre (pronação – palma da mão para frente ou supinação – palma da mão voltada para o candidato).
15.10.1 O candidato poderá posicionar as mãos em qualquer lugar da barra. A distância entre elas também é livre.
15.10.2 Enquanto isso deverá estar com os cotovelos estendidos (braços totalmente esticados) e sem contato com o solo, sendo o correto posicionar o corpo totalmente estendido e estático e aguardar o comando de iniciar.
15.10.3 Ao comando de “iniciar” ele deverá flexionar os cotovelos elevando o corpo até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida deverá estender novamente os cotovelos até a posição inicial (braços totalmente esticados).
15.10.4 O candidato deve ficar atento para que execute o movimento completo:
a) Os braços devem terminar totalmente esticados e o queixo deve ultrapassar completamente a barra, sem que o candidato erga a cabeça, não podendo o candidato fazer uma hiperextensão do pescoço com a intenção de manter o queixo acima da barra, e seu olhar deve se manter ao horizonte. Caso contrário, o movimento será considerado incorreto e não será computado no desempenho.
b) Durante execução o candidato pode flexionar os joelhos para evitar o toque dos pés no solo. Da mesma forma, não pode realizar qualquer movimento de impulsão, flexionando o quadril ou balançar o corpo de forma a pegar impulso para ajudar na execução do movimento.
15.10.5 Por outro lado, não pode receber qualquer ajuda física, utilizar qualquer material de proteção das mãos como luvas ou pó de magnésio, nem apoiar o queixo na barra.
15.10.6 O teste será interrompido na ocorrência de quaisquer das proibições. No entanto, o que já estava
computado até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
15.10.7 O tempo fixado para a realização será de 01 (UM) minuto, podendo ficar em posição estática durante as execuções, com os braços estendidos.
15.10.8 Será permitida 01 (uma) tentativa, sendo anotado o número de repetições validas.
15.10.9 A nota para os candidatos do gênero masculino será atribuída de acordo com a quantidade
máxima de Repetições em 01 (um) minuto e idade, segundo a pontuação seguinte:
TABELA MASCULINO
MASCULINO | |||||
BARRA FIXA MASCULINO | |||||
QUANTIDADE | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMADE 40 ANOS | |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 |
2 | 20 | 25 | 35 | 40 | 45 |
3 | 30 | 40 | 45 | 50 | 60 |
4 | 40 | 50 | 55 | 60 | 75 |
5 | 50 | 60 | 65 | 70 | 90 |
6 | 60 | 70 | 75 | 85 | 100 |
7 | 70 | 80 | 85 | 100 | |
8 | 80 | 90 | 100 | ||
9 | 90 | 100 | |||
10 | 100 |
15.11 A candidata do sexo feminino também deverá se dependurar na barra com pegada livre (pronação –
palma da mão para frente ou supinação – palma da mão para trás).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
15.11.1 A candidata poderá posicionar as mãos em qualquer lugar da barra. A distância entre elas também é livre.
15.11.2 No entanto, seus braços deverão estar flexionados e o queixo acima da parte superior da barra.
15.11.3 Ao comando de “iniciar” o avaliador iniciará a cronometragem do tempo. A candidata deverá permanecer em sustentação, mantendo-se estática na posição inicial.
15.11.4 O avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata deixar que o queixo encoste na barra, ou faça uma hiperextensão de pescoço com a intenção de manter o queixo acima da barra, o seu olhar deve se manter ao horizonte, ou atinja posição abaixo da parte superior da barra.
15.11.5 A candidata também pode flexionar os joelhos para evitar o toque dos pés no solo.
15.11.6 Por outro lado, não pode receber qualquer ajuda física, utilizar qualquer material de proteção das mãos como luvas ou pó de magnésio, nem apoiar o queixo na barra.
15.11.7 Será permitida 01 (uma) tentativa, sendo anotado o tempo válido em isometria.
15.11.8 Tempo de execução e pontuação conforme idade, e tabela abaixo:
TABELA FEMININO
FEMININO | |||||
BARRA FIXA (ISOMETRIA) FEMININO | |||||
TEMPO EM SEGUNDOS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMADE 40 ANOS | |
10" A 10"99 | 0 | ||||
11" A 11"99 | 0 | 10 | |||
12" A 12"99 | 0 | 10 | 20 | ||
12" A 13"99 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
14" A 14"99 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
15" A 15"99 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
16" A 17"99 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
18" A 18"99 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
19" A 19"99 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
20" A 21"99 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
22" A 23"99 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
24" A 25"99 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
26" A 27"99 | 80 | 90 | 100 | ||
28" A 29"99 | 90 | 100 | |||
ACIMA 30" | 100 |
IMPULSÃO HORIZONTAL PARADO
15.12 Na realização do teste, o candidato deverá posicionar-se em pé, estático, pés paralelos atrás da linha
de medição inicial.
15.12.1 A execução merece muita atenção, pois o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés.
15.12.2 A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial. Ou seja, se o candidato se desequilibrar para trás, a distância a ser marcada é a local de primeiro contato de qualquer parte do corpo podendo ser braços, mão ou glúteos.
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TABELA MASCULINO
IMPULSÃO HORIZONTAL | |||||
DISTÂNCIA EM METROS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
ABAIXO DE 1,35 | 0 | ||||
1,36 A 1,40 | 0 | 10 | |||
1,41 A 1,45 | 0 | 10 | 20 | ||
1,46 A 1,50 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
1,51 A 1,55 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
1,56 A 1,60 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
1,61 A 1,65 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
1,66 A 1,70 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
1,71 A 1,75 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
1,76 A 1,80 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
1,81 A 1,85 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
1,86 A 1,90 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
1,91 A 1,95 | 80 | 90 | 100 | ||
1,96 A 2,00 | 90 | 100 | |||
ACIMA DE 2,01 | 100 |
TABELA FEMININO
IMPULSÃO HORIZONTAL | |||||
DISTÂNCIA EM METROS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
ABAIXO DE 1,15 | 0 | ||||
1,16 A 1,20 | 0 | 10 | |||
1,21 A 1,25 | 0 | 10 | 20 | ||
1,26 A 1,30 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
1,31 A 1,35 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
1,36 A 1,40 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
1,41 A 1,45 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
1,46 A 1,50 | 30 | 40 | 50 | 60 | 80 |
1,51 A 1,55 | 40 | 50 | 60 | 80 | 90 |
1,56 A 1,60 | 50 | 60 | 80 | 90 | 100 |
1,61 A 1,65 | 60 | 80 | 90 | 100 | |
1,66 A 1,70 | 80 | 90 | 100 | ||
1,71 A 1,75 | 90 | 100 | |||
ACIMA DE 1,76 | 100 |
CORRIDA DE SEGMENTO (SHUTTLE RUN) - GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO I.
15.11 Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar neuro motora e da velocidade, conforme descrito abaixo:
15.12 O material utilizado para a realização da prova de agilidade será 02 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm), 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos.
15.13 O candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando: “Atenção! Já!” o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e catorze centímetros), e entre eles a uma distância de 30cm, pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco, colocando atrás da linha de partida, o bloco não deve ser jogado. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim colocado ao solo, caso seja jogado ao solo será desclassificada a tentativa.
15.14 Serão permitidas 02 (duas) tentativas, sendo anotada o menor e melhor tempo.
15.15 O tempo de execução e pontuação se dará conforme as tabelas a seguir:
TABELA MASCULINO
MASCULINO | |||||
CORRIDA DE SEGMENTO (SHUTTLE RUN) | |||||
IGUAL OU SUPERIOR EM SEGUNDOS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
16"50 | 0 | ||||
16" | 0 | 10 | |||
15"50 | 0 | 10 | 20 | ||
15" | 0 | 10 | 20 | 30 | |
14"50 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
14" | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
13"50 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
13" | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
12"50 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
12" | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
11"50 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
11" | 70 | 80 | 90 | 100 | |
10"50 | 80 | 90 | 100 | ||
10" | 90 | 100 | |||
9"50 | 100 |
TABELA FEMININO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
CORRIDA DE SEGMENTO (SHUTTLE RUN)
FEMININO
IGUAL OU SUPERIOR EM SEGUNDOS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
18" | 0 | ||||
17"50 | 0 | 10 | |||
17" | 0 | 10 | 20 | ||
16"50 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
16" | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
15"50 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
15" | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
14"50 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
14" | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
13"50 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
13" | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
12"50 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
12" | 80 | 90 | 100 | ||
11"50 | 90 | 100 | |||
11" | 100 |
DO RESULTADO DAS PROVAS
15.16 A nota final no Teste de Aptidão Física (NFTAF) para o cargo de Guarda Civil Municipal, será calculada pela soma das cinco notas individuais divididos por 5, pela seguinte fórmula:
NFTAF = (TF1 + TF2 + TF3 + TF4 + TF5) / 5
15.16.1 A nota final no Teste de Aptidão Física (NFTAF) para o cargo de Agente de Trânsito I, será calculada pela soma das três notas individuais divididos por 3, pela seguinte fórmula:
NFTAF = (TF1 + TF2 + TF3) / 3
DA AVALIAÇÃO PSICÓLÓGICA – TERCEIRA FASE – PARA O EMPREGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL – SOB RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA |
15.18 A Avaliação Psicológica – Terceira Fase – Para O Emprego De Guarda Civil Municipal
15.19 Todos os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física serão convocados para participarem da fase de Avaliação Psicológica, que será de caráter eliminatório.
15.20 A convocação para a Avaliação Psicológica se dará por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
15.21 Para serem submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, avaliações que meçam o perfil profissiográfico e a capacidade de portar arma (conforme normas estabelecidas pela Polícia Federal).
15.22 A Avaliação Psicológica tem como objetivo habilitar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do Guarda Civil Municipal, e não habilitar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis para as atribuições do Guarda Civil Municipal, por meio do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.
15.23 Na Avaliação Psicológica devem ser utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
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adequados ao desempenho da função de Guarda Civil Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de
Psicólogos.
15.24 A Avaliação Psicológica deve ser realizada por Psicólogo credenciado na Polícia Federal;
15.25 Os dados que tangem o subitem 15.24, serão obtidos por meio de testes psicológicos validados pelo
Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.
15.26 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização da Avaliação Psicológica.
15.27 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memória visual (boa); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbico e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo VII deste Edital.
15.28 A não habilitação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal.
15.29 A não habilitação para o cargo de Guarda Civil Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício de outras profissões.
15.30 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos que não estejam
regularmente credenciados na Polícia Federal.
15.31 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme a convocação.
DOS EXAMES DE HIGIDEZ FÍSICA – QUARTA FASE – PARA O EMPREGO DE GARDA CIVIL MUNICIPAL
15.32 Os candidatos considerados habilitados na Avaliação Psicológica serão convocados por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000, a fim de realizarem o exame de higidez física.
15.33 O Exame de Xxxxxxx Física, de caráter eliminatório, compreenderá a avaliação médica, na qual o candidato ficará submetido à apresentação e elaboração dos exames no prazo e local a serem estipulados pelo Departamento de Recursos Humanos.
15.34 O Exame de Xxxxxxx Física será aplicado a todos os candidatos convocados pelo chamamento e tem como finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.
15.35 Para ser submetido ao Exame de Xxxxxxx Física, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os seguintes exames de laboratório, exame de imagem e avaliações, em laboratório/clínica de sua escolha:
15.36 Exames Laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) hepatite C;
c) glicemia em jejum;
d) gama glutamil transferase;
e) TGO, TGP e TSH;
f) parcial de urina;
g) ureia;
h) creatinina;
i) toxicológico clínico, por meio de amostras de queratina, cujo resultado deverá apresentar negatividade
para: Anfetaminas [anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA, MDEA, MDA), metadona)];
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Opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinoides (maconha); Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan etc.), Cocaína (metabólitos) e Antidepressivos lucídicos;
15.37 Exame de Imagem:
a) RX do tórax;
b) Coluna Cervical AP e Perfil;
c) Coluna Dorsal AP e Perfil;
d) Coluna Lombo Sacro AP e Perfil.
15.38 Avaliações:
a) Neurológica – eletroencefalograma;
b) Oftalmológica com acuidade visual – Será admissível o índice mínimo de 20/30 (SNELLEN), em cada olho, medido a 06 (seis) metros, com ou sem correção. Conforme a avaliação médica, será incapacitante o candidato que estiver fora deste índice.
c) Otorrinolaringológica com audiometria – Serão consideradas incapacitantes as perdas auditivas condutiva, mistas e neurosensoriais em qualquer ouvido.
d) Cardiovascular com eletrocardiograma;
e) Ortopédica.
15.39 Munido dos exames laboratoriais, de imagem e avaliações exigidos por este edital, o candidato deverá agendar consulta com o Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
15.40 A data de realização dos exames laboratoriais, de imagem e das avaliações não deve ser superior a
30 (trinta) dias da data de apresentação.
15.41 Nos exames laboratoriais, de imagem e nas avaliações deverão constar obrigatoriamente o nome completo e legível do candidato; a assinatura, especialidade e número de registro no órgão de classe do profissional responsável pela emissão, sob pena de não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do Concurso.
15.42 O examinador preencherá uma ficha de avaliação médica, analisará as avaliações, os exames laboratoriais e de imagem e anotará a condição de Apto ou Inapto do candidato.
15.43 Poderão, se suscitarem dúvidas nos resultados de alguns exames e por critério médico, serem solicitados exames complementares. O custo para a realização de novos exames será de responsabilidade do candidato.
15.44 Será eliminado do Concurso o candidato que:
15.45 Deixar de realizar qualquer um dos exames exigidos por este Edital ou não comparecer para as avaliações médicas.
15.46 Incidir em condição que seja incapacitante para a atividade de Guarda Civil Municipal, de acordo com laudo emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.
15.47 Incidir em condição clínica que, embora não conste no presente Edital, seja justificadamente
considerada incapacitante para a atividade de Guarda Civil Municipal.
DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA – QUINTA FASE – PARA O EMPREGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
15.48 Serão submetidos à Pesquisa Social, que terá caráter eliminatório e será realizada por comissão específica, os candidatos considerados Capacitados nos Exames de Xxxxxxx Física.
15.49 Os candidatos deverão entregar os documentos e declarações em local e dia indicados por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
15.50 A investigação social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de Guarda Civil Municipal possui idoneidade e conduta ilibadas.
15.51 Serão analisados fatores como:
a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;
b) prática de ato tipificado como ilícito penal;
c) práticas, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares;
d) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a imagem de Guarda Civil Municipal;
e) dependência química (substâncias lícitas e/ou ilícitas);
f) vínculo e/ou associação por qualquer meio com entidade ou organização legalmente proibida.
15.52 Para fins da Pesquisa Social, os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes e documentos:
a) Cópia do Documento de Identidade (RG) e CPF;
b) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
c) Prova de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
d) Certidões negativas originais fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e da Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes.
e) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Vara de Execuções Penais;
f) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que
comprovem não haver antecedentes criminais;
g) Declaração, conforme modelo padrão, firmada pelo candidato, em que conste:
I. Que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;
II. Não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal, quando couber;
III. Não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Criminal Federal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais.
IV. Nas certidões com indicação positiva os candidatos deverão apresentar certidão explicativa. A Comissão de verificação e avaliação da idoneidade moral e social do candidato poderá solicitar documentação complementar, visando esclarecer fatos que afetem o candidato.
15.53 A Comissão emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Pesquisa Social como: Indicado ou Contraindicado.
15.54 O candidato poderá ser considerado contraindicado em qualquer momento durante a realização do Concurso Público. A contraindicação e consequente eliminação ocorrerá com a expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, garantido ao candidato o direito de ampla defesa, caso se constate qualquer fato desabonador da sua conduta, sob os aspectos moral e/ou criminal, que o incompatibilize com a condição de membro da Guarda Civil Municipal.
15.55 O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Pesquisa Social, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.
16. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA |
16.1 A prova objetiva e discursiva, prevista no item 11, possuirá caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
16.1.1 A Prova discursiva será aplicada exclusivamente para o cargo de Procurador Municipal, e consistirá na elaboração de uma peça processual.
16.2 As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e) e apenas 01 (uma) alternativa correta.
16.3 As provas serão compostas conforme o estabelecido nas tabelas 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4
16.4 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado aprovado, obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a prova objetiva.
16.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 16.4 não terá classificação no concurso público.
16.5 As provas objetivas e discursivas serão aplicadas em dias distintos, cuja data, local e horário serão confirmados no edital de ensalamento, que será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
16.6 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva, bem como, o padrão de respostas da prova Discursiva, serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da respectiva prova, até as 19 horas, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000- 2022.
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16.7 Os portões de acesso aos locais de realização da prova, serão abertos 01 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da mesma, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado para o fechamento dos portões.
16.8 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;
c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;
d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.
16.8.1 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
16.8.2 Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
16.8.3 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresentar dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo a coleta de assinaturas e impressão digital, em formulário específico.
16.8.4 Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de boletim de ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da Coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial de que trata o subitem anterior.
16.8.4.1 Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova uma cópia simples do respectivo boletim de ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame.
16.9 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto ou vencida, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, documentos digitais ou não previstos por este edital.
16.10 A assinatura do candidato será lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo número de identificação.
16.11 As provas objetivas serão realizadas em horário e locais conforme edital de ensalamento.
16.11.1 Não será permitido ao candidato se inscrever em mais de uma vaga de emprego.
16.11.1.2 O candidato que realizar e efetuar o pagamento para mais de uma inscrição, terá validada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas sem direito a devolução da taxa paga.
16.12 O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido durante sua realização serão feitos pelos fiscais de sala.
16.13 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após 01 (uma) hora do início da mesma, devendo entregar ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de questões, contendo, necessariamente, sua assinatura com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
16.13.1 O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência declarando sua desistência do concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado.
16.13.2 O caderno de questões não poderá ser levado pelo candidato.
16.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.
16.15 As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
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16.16 As respostas das questões da prova objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
16.17 Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
16.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida no cartão-resposta ou na capa do caderno de questões.
16.19 A prova discursiva para o cargo de Procurador Jurídico, cuja convocação, data, local e horário serão confirmados por meio de edital publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de transcrição para a folha definitiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
16.19.1 Somente será convocado para a prova discursiva o candidato que atingir a nota mínima de 50%
(cinquenta por cento) na prova objetiva.
16.19.2 Na correção da prova discursiva que terá nota máxima de 100,00 (cem) pontos, será cobrada sobre o conteúdo de conhecimentos específico, onde serão observados os seguintes critérios para correção:
Coerência (progressão, articulação, informatividade, não-contradição): 15,0 (quinze) pontos; coesão referencial e sequencial: 15,0 (quinze) pontos; atendimento à modalidade gramatical: 20,0 (vinte) pontos e conhecimento específico 50,00 (cinquenta) pontos.
16.19.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que na prova discursiva:
I. não produzir o texto de forma dissertativa-argumentativa;
II. cujo texto não possuir entre 20 e 30 linhas;
III. não estiver fundamentado em argumentos e dados;
IV. cujo texto não estiver redigido na modalidade escrita padrão da língua portuguesa;
V. cujo texto for produzido em letra ilegível.
17. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO |
17.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
17.2 Para os cargos da Tabela 10.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova
objetiva e prova de títulos, dividido por dois.
17.2.1 Para o cargo da Tabela 10.2 - Procurador Municipal – a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva e prova discursiva, dividido por dois mais a prova de títulos.
17.2.2 Para os cargos previstos na Tabela 10.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida, na prova objetiva.
17.2.3 Para o cargo de Guarda Civil Municipal, previsto na Tabela 10.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e TAF (Teste de Aptidão Física), dividido por dois.
17.2.4 Para o cargo de Agente de Trânsito I, previsto na Tabela 10.3.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e TAF (Teste de Aptidão Física), dividido por dois.
17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;
d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
17.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e Afrodescendentes em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
c) Lista de Pessoa Afrodescendente, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Afrodescenente em ordem de classificação.
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18. DA ELIMINAÇÃO |
18.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
18.2 Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
18.3 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando- se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
18.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam
expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
18.5 Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
18.5.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
18.5.2 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
18.5.3 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
18.5.4 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
18.5.5 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
18.5.6 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
18.5.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
18.5.8 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas.
18.5.9 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
18.5.10 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
18.5.11 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
18.5.12 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
18.6 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
19. DOS RECURSOS |
19.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, somente pelo site da FAU xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área do candidato, assim entendidos:
19.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial, inscrição como portador de deficiência, inscrição como afrodescendente e indeferimento quanto à solicitação de isenção da taxa de inscrição;
19.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
19.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
19.1.4 contra o resultado da prova de títulos;
19.1.5 Contra o resultado da prova do TAF, exclusivo para o cargo da Guarda Municipal Civil;
19.1.6 Contra o resultado da prova discursiva, exclusivo para o Cargo de Procurador Municipal;
19.1.7 contra a nota final e classificação dos candidatos.
19.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de perda do prazo recursal.
19.3 Os recursos deverão ser protocolados na área do candidato em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados, o mesmo deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
19.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
19.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 19.1 deste Edital.
19.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
19.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar da prova objetiva e/ou padrão de respostas da prova discursiva, por força de provimento de algum recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito e ou/ padrão de respostas
19.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
19.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída
a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
19.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
19.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
19.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
19.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.
19.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
19.15.1 Em hipótese alguma, os recursos de terceiros serão acatados. Havendo recursos neste sentido serão negados de plano sem direito a recorrer da decisão, ficando a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO – FAU isenta de quaisquer ônus e responsabilidades pela negativação do recurso.
19.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
19.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
19.18 A FAU não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou sem estar presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, conforme critérios disciplinados no presente edital.
20. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
20.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa-PR e publicado em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendoa classificação de todos os candidatos, outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como afrodescendentes.
21. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
21.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa-PR, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
21.2 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores públicos do município de Ponta Grossa/PR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ
I – Ser brasileiro Nato ou Naturalizado com reconhecimento do gozo dos direitos políticos; II - Ter completado 18 anos;
II – Estar em pleno gozo dos direitos políticos; III–Estar quite com as obrigações militares;
IV – Estar quite com as obrigações eleitorais;
V–Comprovar a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício do emprego, expedida por instituição oficial e reconhecido pelo MEC.
VI – A idade mínima de dezoito anos na data da admissão;
VII – Ter sido aprovado e classificado no concurso de que trata este Edital;
VIII – Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis; IX - Habilitação legal para o exercício do emprego público.
X – Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do emprego, constatada mediante inspeção médica oficial, determinada pelo Município de Ponta Grossa;
XI –Não ter sido demitido por justa causa do serviço público municipal, estadual ou federal, ou ainda, do setor privado, nos últimos cinco anos da data de publicação deste edital;
XII – Não registrar antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;
XIII – Demais exigências e documentos contidos neste Edital e solicitados no ato da convocação para a vaga.
21.3 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, no prazo estabelecido no ato de aceitação da vaga, quando convocado, os seguintes documentos, no original acompanhados de cópias a serem autenticadas no seu recebimento, além dos demais requisitos previstos neste Edital:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS original;
d) Cartão do PIS/PASEP;
e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
f) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx.
g) Certidão de Xxxxxxxxxx (quando for solteiro);
h) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
i) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
j) Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou separação judicial;
k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, acompanhado do respectivo CPF;
l) Documentos que comprovem a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício do emprego conforme Anexo I;
m) 01 (uma) foto 3x4 recente;
n) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429
de 02 de junho de 1992;
o) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
p) Atestado de Saúde Ocupacional a ser emitido pela Perícia Médica Oficial do Município, que comprovará aptidão para o exercício do emprego;
q) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;
r) Firmar declaração a ser preenchida em formulário próprio no ato da contratação, de que não foi demitido por justa causa no serviço privado, serviço público, de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos cinco anos anteriores à sua contratação.
s) Demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
21.3.1 Os atestados apresentados deverão estar dentro do período de validade.
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XXXXX X – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022
21.3.1.1 Só poderá tomar posse aquele que, por médico oficial do Município ou médico credenciado, for
julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do emprego.
21.5.1 Não se efetivando a posse, por culpa do convocado, tornar-se-á sem efeito a contratação.
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Assistente Social |
Requisitos: Diploma de Graduação em Serviço Social, Registro no CRESS PR |
Atribuições: Cabe ao Assistente Social compreender os processos e a realidade social, no território de atuação; realizar o atendimento aos indivíduos e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco social e/ou com laços familiares e comunitários rompidos; executar procedimentos profissionais para escuta qualificadas individual ou em grupo, busca ativa e visitas domiciliares; identificar necessidades e ofertar orientação individual ou coletiva; promover o acesso das famílias aos seus direitos, potencializando a capacidade de proteção; articular serviços e recursos para atendimento; Realizar encaminhamento e acompanhamento dos usuários nos diversos serviços, viabilizando seu acesso às políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos no âmbito de sua atuação; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; efetuar acompanhamento técnico com diferentes profissionais para o pleno desenvolvimento do indivíduo e sua família; planejar atividades diversificadas para a inclusão social de seus pares; auxiliar no desenvolvimento das comunidades atendidas, através das diferentes metodologias que possibilitem reflexão; oportunizar a construção de processos interventivos que promovam o protagonismo dos usuários, o fortalecimento da prática democrática, participativa e inclusiva, e da cultura de direitos; promover a inclusão das famílias e/ou indivíduos em programas federais, estaduais e municipais; acompanhar e avaliar o atendimento na rede de atuação; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; promover o fortalecimento de laços e de vínculos fragilizados, violados ou rompidos; atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de locomoção no exercício da sua própria atividade, desenvolver outras atividades e afins, no âmbito de sua competência. |
21.6 Caso o candidato aprovado não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego e/ou recusar a contratação ou, contratado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, será convocado o próximo da lista de aprovação.
21.7 Só poderá ser admitido o candidato que, por médico oficial do Município ou médico credenciado, for
julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do emprego.
21.8 Caso o candidato aprovado após convocação e aceite de vaga, não retornar no prazo previsto para contratação ou não inicie as atividades no prazo estabelecido, será realizada a convocação do próximo classificado.
21.9 Além da comprovação dos requisitos previstos neste edital, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação pelo candidato.
21.10 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a admissão no emprego, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato no emprego público e acarretará a consequente perda dos efeitos decorrentes de sua convocação.
22. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
22.1 Além dos casos previstos aos candidatos com deficiência ou lactante, o candidato que necessitar de
qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá:
EMPREGO: Auditor Fiscal |
Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC ou Graduação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. |
Atribuições: constituir, mediante lançamento, o crédito tributário; elaborar e proferir decisões em processo administravo fiscal, ou delas participar, bem assim em relação a processos destuições de benefícios fiscais; executar procedimentos fiscais, inclusive os relativos ao controle administravo, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos a verificação em livros, documentos e assemelhados; proceder a orientação do sujeito passivo no tocante a aplicação da legislação tributária, mediante a interpretação de atos normativos e a resposta a consultas; supervisionar as atividades de orientação do sujeito passivo efetuadas por intermédio de mídia eletrônica, telefone e plantão fiscal; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a execução da fiscalização externa; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a alteridade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; participar da análise e julgamento de processos administravos em sua área de atuação; emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; informar processos referentes a avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamentos de tributos; lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalizações e de ocorrências: propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; propor regimes de estimativa e arbitramentos; elaborar relatórios das inspeções realizadas; propor medidas relavas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; realizar outra atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
a) no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários, sob pena de não ter sua solicitação atendida, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e
b) enviar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada, se cabível, na forma e prazo previstos no subitem 18.3.
22.2 A cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
22.3 Os documentos referentes às disposições do subitem 22.1, alínea “b”, deverão ser digitalizados de modo legível e encaminhados diretamente no ato da inscrição na área do candidato, em arquivo “PDF”, até o último dia de inscrição 13 de novembro de 2022 pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
22.6 O envio desta solicitação não garante ao candidato o tratamento diferenciado. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
22.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo previsto no subitem 22.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado.
22.8 A empresa organizadora não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
22.9 A empresa organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de problema de ordem técnica que impossibilite o envio da referida documentação via correio eletrônico.
22.10 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 23 de novembro de 2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 19 deste Edital.
22.11 O candidato que necessitar de atendimento especial por razões supervenientes, após o prazo previsto no subitem 22.3, deverá solicitá-lo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da prova pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
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EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Contador II |
Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis, Registro no CRC/PR |
Atribuições: Acompanhar a gestão orçamentária do Município; elaborar o orçamento público, empenhos e ordens de pagamentos; executar todos os procedimentos da contabilidade pública; executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Poder Executivo; planejar, controlar e executar as atividades relacionadas à contabilidade do órgão público, supervisionando sua execução e participando das mesmas, de acordo com as exigências legais; elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças ou documentos; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial e financeira do órgão público; apresentar dados estatísticos e pareceres técnicos, sempre que solicitado; assessorar no direcionamento de problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis; coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, . conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. |
Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
23.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
23.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
23.4 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
23.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
23.6 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Engenheiro Eletricista |
Requisitos: Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica, Registro no CREA |
Atribuições Gerais: Desempenhar atividades de elaboração de projetos, fiscalização, supervisão, planejamento, pesquisa e elaboração de especificações técnicas na área de eletricidade, referente a instalações, materiais, sistemas de medição, iluminação pública e, na área semafórica, referente a elaboração de estudos, projetos, instalações e materiais. Atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade. Atribuições Específicas: Elaborar projetos de instalações elétricas em áreas de lazer, na rede viária, na construção civil e semafórica. Elaborar projetos luminotécnicos. Elaborar projetos de eficiência energética e energias. Coordenar e fiscalizar obras de instalações elétricas, luminotécnicas e de eficiência energética em edificações, áreas de lazer, praças, logradouros, vias públicas e semafóricas. Coordenar e fiscalizar serviços de manutenção em instalações elétricas, iluminação pública, edificações, áreas de lazer, praças, logradouros, vias públicas e semafóricas. Especificar, quantificar e orçar materiais elétricos e serviços em eletricidade. Projetar e fiscalizar a instalação de redes elétricas temporárias (eventos, feiras, etc.). Projetar e fiscalizar a instalação de motores elétricos para bombas, sistemas de climatização e prevenção contra incêndios. Adequar e compatibilizar projetos para a correta implantação. Pesquisar e propor métodos e materiais visando a obtenção de soluções funcionais e sustentáveis para o Município. Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do Município. Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços de sua área de competência conforme sua formação profissional. Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, quando relativos às áreas de competência de sua formação profissional. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos em sua área de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Desempenhar outras atividades correlatas ao emprego. |
23.6.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 838, Trianon, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.7 Não será permitido que o candidato se alimente durante a realização da prova objetiva e discursiva.
23.8 Os candidatos poderão consumir líquidos durante a realização da prova desde que sejam removidos os rótulos que envolvem as garrafas de água e estas devem ser e estar em material transparente, podendo o material ser examinado pelos fiscais aplicadores.
23.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx/XX, em 06 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Jornalista I |
Requisitos: Diploma de Graduação em Jornalismo ou Comunicação Social e inscrição no conselho profissional |
Atribuições: Buscar e transmitir informações atualizadas e que sejam do interesse público, utilizando os veículos de comunicação (rádio, jornais, revistas, televisão e internet). Apurar os fatos, sempre observando a autenticidade das informações; Redigir e editar reportagens; coordenar setores de comunicação; Prestar assessoria a pessoas públicas, políticos e outros, atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. |
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Nutricionista |
Requisitos: Diploma de Graduação em Nutrição, Registro no CRN |
Atribuições: Cabe ao Nutricionista planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos de nutrição; realizar consultas e avaliação nutricional de indivíduos ou grupos; orientar o aproveitamento de recursos dietéticos; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, visando à racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; efetuar controle higiênico-sanitário; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de nutrição; emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações; analisar, processar e atualizar dados; levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, executar outras atividades correlatas à função. |
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Médico da Família I |
Requisitos: Formação Superior em Medicina, Registro no Órgão da Classe - CRM/PR |
Atribuições: Quando convocado, comparecer às campanhas de interesse de saúde pública. Atuar no ponto de atenção designado pela coordenação a qual encontrar-se lotado ou em qualquer outro dentro da Fundação Municipal de Saúde. Cumprir as atribuições descritas nos protocolos de assistência do município. Demais atividades correlatas à função. Cabe ao médico da família a realização de consultas e execução das ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida. Realização de procedimentos cirúrgicos simples na Unidade de Saúde e se necessário, no domicílio. Realização de visita domiciliar, coordenação e participação do acolhimento e Classificação de Risco. Notificar agravos de interesse epidemiológico. Prestar atendimentos de urgência e emergência. Realizar consultas de cuidado continuado e demanda espontânea. Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde, conforme necessidade do território. Desenvolver seu trabalho conforme orientações do Código de Ética médica. Cumprir as atribuições descritas nos protocolos de assistência do município. Verificar e/ou atestar óbito. Realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de graduandos e/ou residentes. alimentação e utilização do sistema de informação implantado pela Fundação Municipal de Saúde. Atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade. |
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Profissional de Educação Física II |
Requisitos: Diploma de Graduação em Educação Física, Registro no CREF/PR |
Atribuições: Prescrever, orientar, ministrar, dinamizar e avaliar procedimentos e prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais e do cotidiano; identificar, avaliar, observar e realizar análise biomecânica dos movimentos e testes de esforço relacionados às tarefas decorrentes das variadas funções que o cidadão executa, considerando suas diferentes exigências em qualquer fase do processo produtivo, propondo atividades físicas, exercícios ginásticos, atividades esportivas e recreativas que contribuam para a manutenção e prevenção da saúde e de desenvolvimento socioafetivo dos usuários dos serviços socioassistenciais; propor, realizar, interpretar e elaborar laudos de testes cineantropométricos e de análise biomecânica de movimentos funcionais, quando indicados para fins diagnósticos; elaborar relatório de análise da dimensão sociocultural e comportamental do movimento corporal do cidadão; trabalhar de forma integrada com os demais trabalhadores do SUAS; emitir parecer técnico, sempre que solicitado; realizar as oficinas de atividades em grupo, respeitando a capacidade e interesse dos usuários; atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza; conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade; desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Médico da família II |
Requisitos: Formação Superior em Medicina e Registro no Órgão da Classe - CRM/PR |
Atribuições: Quando convocado, comparecer às campanhas de interesse de saúde pública. Atuar no ponto de atenção designado pela coordenação a qual encontrar-se lotado ou em qualquer outro dentro da Fundação Municipal de Saúde. Cumprir as atribuições descritas nos protocolos de assistência do município. Demais atividades correlatas à função. Cabe ao médico da família a realização de consultas e execução das ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida. Realização de procedimentos cirúrgicos simples na Unidade de Saúde e se necessário, no domicílio. Realização de visita domiciliar, coordenação e participação do acolhimento e Classificação de Risco. Notificar agravos de interesse epidemiológico. Prestar atendimentos de urgência e emergência. Realizar consultas de cuidado continuado e demanda espontânea. Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde, conforme necessidade do território. Desenvolver seu trabalho conforme orientações do Código de Ética médica. Cumprir as atribuições descritas nos protocolos de assistência do município. Verificar e/ou atestar óbito. Realizar atividades de orientação, planejamento e supervisão de graduandos e/ou residentes. Alimentação e utilização do sistema de informação implantado pela Fundação Municipal de Saúde. Atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade. |
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Engenheiro Civil |
Requisitos: Formação superior em curso de Engenharia Civil, Registro no CREA |
Atribuições: I - Realização de projeto de engenharia, arquitetura, agronomia e segurança do trabalho no âmbito de projeto de desenvolvimento do Município. II - Promover a fiscalização de obras públicas que são realizadas por empresas contratadas, sempre na área de competência profissional, com exclusividade; III - Apresentar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em resposta a quesitos técnicos da área profissional; IV - Emitir informações técnicas sobre matérias relacionadas a atividade de engenharia, arquitetura e agronomia dentro de sua habilitação profissional; V - Apreciar previamente os processos licitatórios, nos aspectos técnicos de engenharia, arquitetura e agronomia nos certames promovidos pelo órgãos da administração direta. Parágrafo único. Relativamente às atribuições, competências e responsabilidades, aplica-se ao Engenheiro Civil , Engenheiro Agrônomo e Engenheiro de Segurança do Trabalho, subsidiariamente, o disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e ao Arquiteto a Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. Atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza; Conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade. |
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Médico em Segurança do Trabalho I |
Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho, Registro no CRM/PR |
Atribuições: Cabe ao Médico de Segurança do Trabalho realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar estado de saúde, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento; realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares; planejar e prescrever tratamento, praticar intervenções, receitar medicamentos; realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles |
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Procurador Municipal |
Requisitos: Formação superior em curso de Direito acrescido da Inscrição na Ordem dos Advogados Brasileiros |
expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração municipal para mudança de atividade do servidor; participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; atender aos quesitos de que trata a NR (Norma Regulamentadora) – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL; executar outras atividades correlatas à função. Atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade. |
(OAB). |
Atribuições: I - Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentação judicial; II - Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos municipais, com exclusividade; III - Apresentar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em ações de Mandados de Segurança e Mandados de Injunção; IV - Emitir informações sobre matérias relacionadas a processos judiciais em que o Município tenha interesse; V - Apreciar previamente os processos licitatórios, minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta; VI - Apreciar atos que impliquem alienação do patrimônio imobiliário e mobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; VII - Subsidiar os demais órgãos da administração direta e indireta, neste caso observado os termos do contrato de trabalho, em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas; VIII - Promover de forma exclusiva a cobrança da dívida pública e executar as decisões do Tribunal de Contas favoráveis à Fazenda Pública Municipal; IX - Propor ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos violadores da Constituição Federal e da Constituição Estadual; X - Propor ação declaratória de nulidade ou anulação de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais; XI - Exercer o controle sobre as desapropriações; XII - Exercer o controle documental, mantendo atualizada a legislação municipal; XIII - Atuar perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná na defesa dos interesses do Município. Parágrafo Único - Aplica-se aos Procuradores Municipais, subsidiariamente, o disposto na Lei Federal nº 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade. |
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Médico em Segurança do Trabalho II |
Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho, Registro no CRM / PR |
Atribuições: Cabe ao Médico de Segurança do Trabalho realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar estado de saúde, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento; realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares; planejar e prescrever tratamento, praticar intervenções, receitar medicamentos; realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico dietéticas e ministrar tratamentos preventivos; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração municipal para mudança de atividade do servidor; participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; atender aos quesitos de que trata a NR (Norma Regulamentadora) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza; conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, executar outras atividades correlatas à função. |
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Agente de Trânsito I |
Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria A/B |
Atribuições: Compete ao Agente de Trânsito executar a fiscalização do estacionamento regulamentado digital, executar a fiscalização de trânsito em geral conforme estabelece a Lei Federal 9.503/97, e em consonância com o Art 144§ 10° da Constituição Federal,conduzir veículos durante a jornada de trabalho quando escalado para tal, além de executar as atribuições dispostas na Legislação e demais normas Municipais que regem a categoria. , atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza. |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
CARGO: Assistente de administração II |
Requisitos: Ensino Médio Completo |
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, controlar a frequência dos servidores, fiscalizar o intervalo de refeição e realização de horas extras sem autorização, tomar providências imediatas quando não cumpridos os requisitos legais, programação e lançamento de férias, operacionalização de vales transportes, admissões e rescisões em geral, fechamento de folha de pagamento, disponibilizar documentos aos servidores quando requeridos, responder processos quando for requisitado, atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, realizar cálculos, atender telefone, atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; executar serviços em geral na área de escritório; tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; identificar irregularidades nos documentos; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; Realizar orçamentos, pesquisa de preços; arquivar documentos conforme procedimentos; elaborar correspondência; protocolar e acompanhar processos administrativos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastros; expedir ofícios e memorandos; atender usuários no local ou via telefone: fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar, elaborar, atualizar e gerir planilhas relacionadas ao seu local de trabalho; controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; desempenhar atividades administrativas competentes ao local de trabalho; Outros encargos a nível administrativo a critério de seu chefe, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade. |
EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
EMPREGO: Musicoterapeuta |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Musicoterapia |
Atribuições: Pesquisar a relação do ser humano com os sons para aplicar métodos terapêuticos; Prestar serviços em equipes multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares, atendendo os campos de atuação na área clínica, educacional e social; Restabelecer o equilíbrio físico, psicológico e social do indivíduo; Realizar tratamento grupal e individual utilizando-se de procedimentos musicoterapeuticos. Utilizar instrumentos musicais, cantos e ruídos para tratar de portadores de distúrbios da fala e da audição ou de deficientes físicos e mentais; Trabalhar com pessoas com dificuldades de aprendizagem e com dependência química, promover a inclusão social de adolescentes em situação de risco e desenvolver potenciais criativos na área preventiva; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; , atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. |
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Auxiliar de Farmácia Plantonista |
Requisitos: Ensino Médio completo e curso de Atendente de Farmácia |
Atribuições: Cabe ao Auxiliar de Farmácia Plantonista auxiliar nas atividades administrativas da assistência farmacêutica: programação, aquisição, recebimento, conferência e armazenamento adequado dos medicamentos, e controle de estoque; atuar na dispensação de produtos farmacêuticos, sabendo identificar formas farmacêuticas, vias de administração, posologia, nome genérico e comercial dos medicamentos, além de habilidade na interpretação da prescrição médica e orientação ao paciente quanto ao uso correto de medicamentos; preparar a dose unitária (no caso de hospital) e fracionamento de medicamentos orientado por farmacêutico responsável; atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, executar outras atividades correlatas à função. conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade. |
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Fiscal Ambiental |
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico na área ambiental |
Atribuições: Coordenar, programar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização municipal no que se refere à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais; fiscalizar todas as formas de agressão ao ambiente, aplicar as penalidades cabíveis e orientar sua recuperação; emitir parecer técnico quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou que degradam o meio ambiente, analisando os pedidos de licenciamento ambiental e emitindo a licença quando favorável; fixar diretrizes ambientais a serem observadas pela fiscalização municipal; estabelecer, por meio de instituições técnicas específicas, as diretrizes adicionais para a avaliação e licenciamento ambientais; cadastrar as atividades consideradas efetivas e potencialmente poluidoras ou que degradam o meio ambiente, mantendo dados e informações sobre a qualidade ambiental do município; atender ao público e orientar sobre os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental; atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Auxiliar de Enfermagem no Trabalho |
Requisitos: Ensino Médio completo, curso de Auxiliar de Enfermagem, curso de habilitação em auxiliar de enfermagem do Trabalho e registro no COREN/PR |
Atribuições: Cabe ao Auxiliar de Enfermagem do Trabalho desempenhar atividades como auxiliar em assistência médica, na programação e realização de exames médicos pré-admissionais, admissionais, demissionais e periódicos; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; auxiliar e atender colaboradores acidentados no trabalho, prestando os primeiros socorros; atender os colaboradores acidentados, prestando os primeiros socorros, bom como realizar visitas hospitalares, quando necessário, visando acompanhar o quadro clínico do mesmo; auxiliar os médicos nos exames periódicos verificando sinais vitais, a fim de preparar o colaborador para consulta; auxiliar na programação dos exames médicos elaborando cronograma de atendimento, visando ao respectivo controle das consultas; aplicar vacinas por meio de campanhas internas, visando imunizar os servidores; administrar medicamentos de urgência prescritos pelo médico, mantendo o controle de entrada e saída, visando suprir as necessidades, quando necessário; convocar servidores para exames médicos periódicos, atendendo a programação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), a fim de atender as normas legais da medicina do trabalho; preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), em formulário próprio, para atender às normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; organizar fichário, separando as fichas dos servidores, visando manter a ordem e facilitar a consulta aos dados registrados, quando necessário; receber e encaminhar documentos, inclusive exames de laboratórios, para as regionais ou médico do trabalho, visando controlar os dados do setor; zelar pela manutenção do ambulatório, da limpeza e da organização de material existente, a fim de manter um ambiente agradável; orientar e encaminhar os servidores para exames médicos especializados, quando solicitados pelo médico do trabalho; auxiliar no controle estatístico de doenças ocupacionais, fazendo anotações em planilhas específicas, visando quantificar as doenças mais frequentes; participar dos treinamentos de segurança, higiene e medicina do trabalho, instruindo quanto a aplicação de primeiros socorros, para se manter atualizado; manter sob sua guarda os equipamentos, materiais e ferramentas, tomando as medidas cabíveis para ressalvar a sua responsabilidade pessoal, evitando danos, avarias ou extravios; atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, executar outras atividades correlatas à função. |
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Guarda Civil Municipal |
Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria A/B |
Atribuições: Cabe ao Guarda Municipal exercer a segurança em logradouros públicos e próprios municipais, bem como através de escalas predeterminadas; conduzir veículos oficiais quando em serviço; realizar inspeção em intervalos visando à prevenção a roubos, incêndios, danificações nos prédios, praças ou materiais e demais locais sob sua guarda; controlar a entrada e saída de veículos pelos portões e portas de acesso sob sua guarda, verificando, quando for o caso, as autorizações de ingresso; verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso (Portões, Catracas, etc.) estão devidamente fechados; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas de sua corporação; levar ao conhecimento imediato de seus superiores imediatos qualquer irregularidade verificada; realizar a segurança de funcionários, no exercício de suas funções, quando necessário; exercer todas as demais obrigações constantes na Lei Municipal n.º 7.306/2003 e Decreto Municipal n.º 487/2003, bem como executar outras atividades correlatas à função, estipuladas e determinadas pelo seu Comandante dentro de Regimento Interno e Plano de Cargos, Salários e Carreira. , atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, |
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Técnico em saúde Bucal |
Requisitos: Ensino Médio completo acrescido do curso de Técnico em Saúde Bucal, Registro no Conselho de Classe do Estado do Paraná |
Atribuições: Cabe ao Técnico em Saúde Bucal auxiliar o cirurgião dentista em campo operatório em outros tratamentos dentários, providenciando o material necessário, sua esterilização e disposição no local adequado; tratar de enfermidades e afecções dos dentes e da boca, ministrando tratamento adequado, de forma a melhorar as condições de higiene dentária e bucal dos pacientes; orientar os pacientes quanto à prevenção e conservação da saúde dentária e bucal e à procura de tratamento especializado; manejar correta e tecnicamente os instrumentos e aparelhos utilizados nos tratamentos dentários; aplicar anestesia trocular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos infecciosos; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas; aconselhar os |
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Educador Social - Feminino |
Requisitos: Ensino Médio Completo |
Atribuições: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização, visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade de risco social e/ou pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em |
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades, e/ou na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivências para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; , atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência |
pacientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; , atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, executar outras atividades correlatas à função. |
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Técnico em Raio X |
Requisitos: curso de conclusão do Ensino médio, diploma de Técnico de Radiodiagnóstico, inscrição no Conselho Regional de Classe |
Atribuições: Realizar ações de preparação para exames diagnósticos por imagem; executar procedimentos radiológicos para operar aparelhos e equipamentos utilizados em radiologia; desenvolver atividades de manipulação, reconstrução e processamento de imagens, utilizando metodologias digitais; executar atividades de processamento químico das películas radiográficas, por meio de métodos químicos, a laser e a seco; desenvolver atividades que envolvem a aplicação de meios de contraste químico para estudo de processos fisiológicos ou patológicos, mediante exames radiológicos dinâmicos; executar ações de radioproteção, por meio de medidas individuais e coletivas, com a finalidade de proteção do profissional, do paciente e do ambiente, atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, executar outras atividades correlatas à função. |
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Topógrafo |
Requisitos: Ensino Médio Completo, curso técnico ou superior reconhecido pelo MEC em topografia e/ou agrimensura, registro no respectivo conselho de classe |
Atribuições: Efetuar levantamentos de superfície, determinando perfil, localização, dimensões exatas e configurações de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção , de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos, posicionamento e manejamento de teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características terrestres; Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento de área em questão; Programar a realização dos levantamentos topográficos, colhendo dados e estimando o tempo necessário para sua execução; realizar levantamentos topográficos planialtimétricos nas áreas determinadas de acordo com o interesse do município conforme solicitação e instruções recebidas; Elaborar relatórios sobre os levantamentos topográficos realizados, sugerindo alternativas para a execução do projeto; descrever , para fins de legislação, os terrenos topografados; calcular áreas levantadas; preparar os dados obtidos no levantamento e encaminhá-los as áreas competentes; atuar como preposto ou testemunha em processos trabalhistas quando for convocado, atuar como fiscal de contrato, atuar como membro de comissão disciplinar ou de comissões de qualquer natureza, conduzir veículos leves quando houver a necessidade de sua locomoção no exercício da sua própria atividade, executar outras atividades correlatas à função. |
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
EMPREGO: Educador Social- Masculino |
Requisitos: Ensino Médio Completo |
Atribuições: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização, visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade de risco social e/ou pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades, e/ou na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivências para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de |
EMPREGOS DE NÍVEL PRÁTICO |
EMPREGO: Motorista I |
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria B |
Atribuições: Dirigir veículos leves, verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; orientar o descarregamento de cargas; zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo o diário de bordo, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; entregar correspondências e pequenos objetos; fazer pequenos serviços no comércio; executar outras tarefas afins a critério de sua chefia imediata; executar outras tarefas afins a critério de sua chefia imediata. |
CARGO : CONTADOR II |
Conhecimento Específico: Lei 4320/1964 com a interpretação da MCASP e Lei Complementar 101/2000. Introdução a Contabilidade Pública, Aspectos Gerais sobre Orçamento Público, Aspectos Gerais sobre a execução orçamentária e financeira. Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis, conforme Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/2000. Princípios Fundamentais de Contabilidade: Conceitos e Tipos. Noções Gerais: Conceitos e Objetivos da Contabilidade. Finalidades da Contabilidade. Campo de Atuação. Relatórios Gerenciais: Periodicidade, Comparações Orçado/Fixado x Realizado/Executado, Consolidação Periódica, Fonte Única ou Banco de Dados. Patrimônio: Bens, direitos e Obrigações: Conteúdos, Classificações e Critérios de Avaliação. Patrimônio Líquido: Conceito, Estrutura e Importância. Variações Patrimoniais: Conceito e Classificação. Gestão: Conceito: Aspectos Econômicos e Financeiros. Despesas, Receitas, Resultados e Custos. Período Administrativo e Exercício Financeiro. Regimes de Caixa e Competência. Teoria da Escrituração: Conceitos e Finalidades. A Conta: Conceito, Estrutura, Classificação. Método de Escrituração: Partidas Dobradas, Princípios. Plano de Contas: Estrutura do Plano de Contas. Livros de Escrituração. Registro de Operações. Depreciações, Amortizações e Provisões. Balancete de Verificação. Encerramento do Exercício. Determinação e Destinação do Crédito. Inventário: Conceito e Finalidades. Principais. Classificação do Inventário. Avaliação e Reavaliação dos Bens e demais Elementos do Patrimônio. Orçamento: Conceito e Importância. Período Orçamentário. Contabilidade Pública: Necessidades e serviços públicos. Órgãos e funções. Organismo público constitucional e organização administrativa. Controle interno e Controle externo da Administração Pública. A organização dos serviços de contabilidade, relacionamento com o estudo de organização e gestão. O órgão econômico estatal. Controle da contabilidade e auditoria. Organismo Financeiro. Patrimônio Público. Conceituação. Estudo qualitativo do patrimônio, substância e contra-substância. Patrimônio financeiro e patrimônio permanente. Bens públicos. Dívida pública. Estudo quantitativo do patrimônio público. Processos fundamentais e processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão financeira. Equilíbrio anual e equilíbrio cíclico. Receita orçamentária e extra orçamentária. Despesa orçamentária e despesa extra orçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fases administrativas da receita e da despesa orçamentária superveniência e insubsistência. O regime de adiantamentos. O inventário público. Objeto e classificação dos inventários. Procedimentos dos inventários. Preceitos legais. A escrituração e suas limitações. Planos de contas. Sistemas Escrituração. As operações de determinação dos resultados financeiros e econômicos do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial. Demonstração das variações, patrimoniais. Prestação e julgamento de contas governamentais. Poder legislativo e Tribunal de Contas da União. Normas brasileiras de contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade. |
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EMPREGOS DE NÍVEL PRÁTICO |
EMPREGO: Motorista II |
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria D e Curso de Transporte de Passageiros |
Atribuições: I - Dirigir veículos leves, verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; orientar o descarregamento de cargas; zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo o diário de bordo, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas afins a critério de sua chefia imediata.II - Guiar automóveis de grande porte (caminhões), destinados ao transporte de passageiros e de cargas de acordo com as necessidades, bem como demais equipamentos, dentro das atividades da Secretaria, conduzindo dentro das normas de trânsito e segurança, bem como, verificar os itens de manutenção para possibilitar o seu adequado funcionamento e durabilidade. Poderão ser colocados para atuar na direção de quaisquer veículos, sejam estes de categorias inferiores aos de sua habilitação, devendo manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Entregar correspondências e pequenos objetos. Fazer pequenos serviços no comércio. Manter o veículo asseado. Guiar automóveis de grande porte (caminhões), destinados ao transporte de passageiros e de cargas de acordo com as necessidades, bem como demais equipamentos, dentro das atividades da Secretaria, conduzindo dentro das normas de trânsito e segurança, bem como, verificar os itens de manutenção para possibilitar o seu adequado funcionamento e durabilidade. Poderão ser colocados para atuar na direção de quaisquer veículos, sejam estes de categorias inferiores aos de sua habilitação, devendo manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Entregar correspondências e pequenos objetos. Fazer pequenos serviços no comércio. Manter o veículo asseado. Executar outras tarefas afins a critério de sua chefia imediata. III - Dirigir caminhões do tipo basculante trucado; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Poderão ser colocados para atuar na direção de quaisquer veículos, sejam estes de categorias inferiores aos de sua habilitação, devendo manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Entregar correspondências e pequenos objetos. Fazer pequenos serviços no comércio. Manter o veículo asseado. executar outras tarefas afins a critério de sua chefia imediata. IV - Conduzir os ônibus para o transporte de passageiros em geral, verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; orientar o descarregamento de cargas; zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo o diário de bordo, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas afins a critério de sua chefia imediata; Poderão ser colocados para atuar na direção de quaisquer veículos, sejam estes de categorias inferiores aos de sua habilitação, devendo manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Entregar correspondências e pequenos objetos. Fazer pequenos serviços no comércio. Manter o veículo asseado. Executar outras tarefas afins a critério de sua chefia imediata. |
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ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2022
CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA I |
Conhecimento Específico: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Xxxxxxxxx.Xxxxx e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). Código de ética e legislação profissional. |
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CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA II |
Conhecimento Específico: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Xxxxxxxxx.Xxxxx e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). Código de ética e legislação profissional. |
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual. |
Raciocínio Lógico e Matemática: Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. Tautologia. Operação com conjuntos. Cálculos com porcentagens. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, equações e funções matemáticas (1º grau, 2º grau, exponencial), razão, proporção, sequências numéricas, análise combinatória, estatística descritiva, áreas e volumes. |
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre História, Cultura, Geografia e Turismo, bem como, a vida econômica, social, cultural, esportiva, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, meio ambiente e ecologia, com suas vinculações histórico-geográficas em nível municipal, estadual, nacional e internacional; |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR |
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
Conhecimento Específico: Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações. Seguridade Social no Brasil. Serviços, Programas, Benefícios e Projetos da Política de Assistência Social. Movimentos Sociais, Participação Social e Controle Social. Trabalho Social com Famílias em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, Acolhimento Familiar e Institucional. Direção e coordenação de CRAS, CREAS. Elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Assistência Social. Lei Orgânica da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Redes de proteção social. Desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais). Família (novas modalidades e metodologias de abordagem). Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei que regulamenta a profissão. Código de Ética Profissional. Projeto Ético-Político. Dimensões teóricas-metodológica, ético-política e técnico-operativa do Trabalho do/a Assistente Social; ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, políticas da educação. |
CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA |
Conhecimento Específico: Circuitos elétricos. Conversão eletromecânica de energia. Máquinas elétricas: transformadores e máquinas rotativas, máquina síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. Transmissão e distribuição de energia elétrica. Análise de sistemas elétricos: p.u., componentes simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. Acionamentos e controles elétricos. Equipamentos elétricos. Eletrônica analógica e digital. Eletrônica de potência. Outras atividades da atribuições do cargo. |
CARGO: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO I |
Conhecimento Específico: Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador; Investigação e análise dos acidentes de trabalho – conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Exame periódico de saúde. Medicina do trabalho: Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito: relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho. Reabilitação Profissional – mudança de cargo/função: Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações – limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho; Ergonomia – cargas e solicitações no trabalho – formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas – iluminação; Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos – ações de saúde: de segurança do trabalho e dos agentes funcionais – campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas; Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Direito do Trabalho – regulamentação atual. Laudo pericial e os processos trabalhistas – proteção do trabalhador; da mulher e do menor; Vigilância sanitária – legislação estadual e municipal – epidemiologia e saúde do trabalhador. Aspectos de biossegurança; Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito – Perícia Médica – Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico; A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental; Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores com o uso de ferramentas epidemiológicas; Normas Regulamentadoras. Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. CF, NBR, NPT do estado do Paraná. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR |
CARGO: AUDITOR FISCAL |
Conhecimento Específico: Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Fato Gerador; Isenção dos contribuintes; Prescrição e decadência; Responsabilidade tributária; Lei 8666/93; Contribuição de Melhoria, Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, Simples Nacional Lei Complementar nº 123/2006; Denuncia Espontânea. Credito tributário. Constituição do Credito Tributário, Extinção do Credito Tributário, Dívida Ativa, ISS da Construção Civil; Hierarquia, Código de Postura Municipal; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Constituição Federal; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público. |
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CARGO: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO II |
Conhecimento Específico: Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador; Investigação e análise dos acidentes de trabalho – conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e |
administrativas de prevenção. Exame periódico de saúde. Medicina do trabalho: Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito: relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho. Reabilitação Profissional – mudança de cargo/função: Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações – limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho; Ergonomia – cargas e solicitações no trabalho – formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas – iluminação; Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos – ações de saúde: de segurança do trabalho e dos agentes funcionais – campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas; Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Direito do Trabalho – regulamentação atual. Laudo pericial e os processos trabalhistas – proteção do trabalhador; da mulher e do menor; Vigilância sanitária – legislação estadual e municipal – epidemiologia e saúde do trabalhador. Aspectos de biossegurança; Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito – Perícia Médica – Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico; A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental; Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores com o uso de ferramentas epidemiológicas; Normas Regulamentadoras. Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. CF, NBR, NPT do estado do Paraná. |
de Alimentação e Nutrição; Nutrição e Dietética; Técnica Dietética; Rotulagem Nutricional; Ciência e Tecnologia de Alimentos; Análise Sensorial de Alimentos; Controle de Qualidade; Microbiologia Geral e de Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminação em Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Segurança Alimentar e Nutricional; Higiene de Alimentos; Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Boas Práticas de Fabricação de Alimentos; Legislações relacionadas à área da Nutrição. Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família e NASF; Política Nacional da Atenção Básica (2017). Código de ética e legislação profissional. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Atualidades em alimentos e nutrição. |
CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA II |
Conhecimento Específico: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; cultura e educação física; Princípios do treinamento desportivo; Biodinâmica do movimento humano; ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Didática Geral e Prática de Ensino. |
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CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL |
Conhecimento Específico: 1. Lei Orgânica do Município 3. Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Direito Administrativo: 1. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo. 2. A Administração Pública: conceito; sentido objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública. 3. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e explícitos. 4. O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro. 5. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários. 6. Extinção do ato administrativo. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo. 7. Processo administrativo: princípios constitucionais. A dinâmica da função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo disciplinar (sindicância, processo e processo sumário). 8. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico- financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 9. Licitações. Fases do procedimento licitatório. Tipos de Licitação. Princípios da Licitação. Modalidades de Licitação. Inexigibilidade e Dispensa de Licitação. 10. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica. 11. Serviço público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias público-privadas. 12. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão, fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária. 13. Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas. Tombamento e servidão. 14. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório. A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação indireta. A retrocessão. 15. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial). 16. Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder hierárquico. 17. Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações: regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor. 18. Servidores públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres. Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal). 19. Bens públicos. Definição e classificação. Bens de domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público por particular. Bens públicos em espécie. 20. Responsabilidade do Estado. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público. 21. Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos |
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
Conhecimento Específico: Materiais de construção civil: Classificação, propriedades gerais e normalização, Materiais cerâmicos, Aço para concreto armado e protendido. Polímeros. Agregados. Aglomerantes não‐hidráulicos (aéreos) e hidráulicos. Concreto. Argamassas. Tecnologias das construções. Terraplanagens. Canteiros de obras. Locações de obras. Sistemas de formas para as fundações e elementos da superestrutura (pilares, vigas e lajes). Fundações superficiais e profundas. Lajes. Telhados com telhas cerâmicas, telhas de fibrocimento e telhas metálicas. Isolantes térmicos para lajes e alvenaria. Impermeabilizações. Sistemas hidráulicos prediais. Projetos de instalações prediais hidráulicas, sanitárias e de águas pluviais. Materiais e equipamentos. Instalações de prevenção e combate ao incêndio. Instalações de esgoto sanitário e de águas pluviais. Instalações prediais elétricas e baixa tensão Informáticas (programas de softwares básicos para uso em escritório e AutoCAD). Probabilidade e estatística. Cálculos de probabilidade. Variáveis aleatórias e suas distribuições. Medidas características de uma distribuição de probabilidade. Modelos probabilísticos. Análises estática e dinâmica de observações. Noções de testes de hipóteses. Compras na Administração Pública. Licitações e contratos. Princípios básicos da licitação. Definições do objeto a ser licitado. Planejamentos das compras. Controles e cronogramas. Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, pericias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Acessibilidade (NBR 9050/2015). Legislação Federal: Constituição Federal - Arts. 182 e 183; disposições constitucionais para proteção ao meio ambiente (art. 225); disposições constitucionais para construção e adaptação dos logradouros públicos, edifícios públicos e adequação de transporte coletivo adequado a pessoa com deficiência (art. 227, parágrafo 2o e art. 244); Lei Federal 10.257, de 10/07/2001 - Estatuto das Cidades. Lei Federal 6.766/1979. Legislação Profissional: Lei Federal 5.194/66. Código de Ética Profissional – Resolução Confea – 1002. |
administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo. 22. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública. 23. Improbidade administrativa: evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito; procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente. Direito Constitucional: 1. Constituição: Conceito e Classificação; conteúdo da Constituição; normas constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição. 2. Estado Democrático de Direito: conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República. 3. Aplicabilidade das normas constitucionais: classificação quanto à eficácia; normas programáticas. 4. Controle de constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a inconstitucionalidade por omissão. 5. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário e poder derivado; poder constituinte estadual. 6. Poder Legislativo: organização, funcionamento e competências; Congresso Nacional; processo legislativo; Comissões Parlamentares de Inquérito e controle jurisdicional; imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de Contas. 7. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; Justiça dos Estados. 8. Poder Executivo: princípios constitucionais da Administração Pública; presidencialismo e parlamentarismo; organização e estrutura do Poder Executivo; eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e consequências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Estado de sítio e Estado de defesa; Medida Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política, executiva e regulamentar. 9. Estrutura federativa brasileira: conceito e características da federação; repartição e classificação das competências na Constituição de 1988; União (natureza da unidade federativa; competências; organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os “consórcios públicos” (Lei nº 11.107/2005 e suas alterações); intervenção nos Estados e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e controle). 10. Direitos e garantias fundamentais: declaração dos direitos e sua formação histórica; natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias; classificação dos direitos fundamentais; 11. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade (pessoa física, pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza constitucional, propriedades especiais, limitações ao direito de propriedade, função social da propriedade); 12. Direitos sociais: conceito e classificação; direitos dos trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e seguridade social (previdência e assistência social); disciplina da comunicação social; 13. Direitos políticos: nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros); cidadania (direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo (conceitos e distinções); direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos direitos políticos; inelegibilidades); Partidos políticos e organização partidária; 14. Ações Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações constitucionais em espécie (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação civil pública, ação popular, ação direta de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental).15. Administração Pública. 16. Servidores Públicos. 17. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Direito Civil: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Da ausência. Da personalidade jurídica. Liberdade, autonomia e novas tecnologias. Teorias da desconsideração da personalidade jurídica. Do domicílio. 3. Dos bens. Dos Bens. Bens considerados em si mesmos. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos. Xxxx reciprocamente considerados. Principais e acessórios. Benfeitorias e sua classificação. Bens públicos. Distinção dos particulares. 4. Dos Fatos jurídicos. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia. Interpretação dos atos e negócios jurídicos. Defeitos dos atos e negócios jurídicos. Erro substancial. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Prova dos fatos jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico. A função negocial nas relações jurídicas contemporâneas. 5. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos. Requisitos de configuração do ato ilícito. Excludentes do ato ilícito. 6. Prescrição e decadência. Regime jurídico do Código Civil. Disposições gerais. Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado. Interrupção e suspensão da prescrição. Fato com origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições. Prazos de prescrição. Decadência. Legal e convencional. Renúncia. Prazos de decadência. Das Obrigações. Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva. Transmissão das obrigações. Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. Mora. 7. Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. 8. Formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé objetiva. Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Revisão contratual. |
CARGO: JORNALISTA I |
Conhecimento Específico: Comunicação: conceitos, paradigmas e teorias. História da comunicação social. Comunicação Pública. Comunicação governamental no Brasil. Contratação e supervisão de serviços de comunicação contratados em órgãos públicos. Legislação sobre Comunicação Social no Brasil. Teorias da opinião pública. Tipos e técnicas de pesquisas de opinião. Comunicação Organizacional. Planejamento em Comunicação Institucional. Identidade e Imagem Institucional. Legislação e ética em jornalismo: linguagem jornalística em rádio, tv, jornal, revista e internet. Teorias e técnicas de jornalismo. Gêneros de redação jornalística. História da imprensa brasileira. Conceitos de notícia e elementos do jornalismo. Assessoria de Imprensa: história, teoria e técnica. Planejamento, Produção e edição de publicações. História e conceitos em publicações institucionais. Planejamento de campanhas de divulgação institucional. Planejamento e elaboração de media trainnings. Relacionamento com a imprensa. Técnicas para contactar autoridades públicas em seus vários níveis, representantes de imprensa, órgãos de impressa nacional e estrangeira, prestando e colhendo informações sobre assuntos específicos do órgão. |
CARGO: MUSICOTERAPEUTA |
Conhecimento Específico: Aspectos históricos do uso terapêutico da música. O surgimento da Musicoterapia enquanto profissão sistematizada e transdisciplinar definida como campo de estudo e prática da experiência musical. Conceitos de música, terapia e saúde. Etapas do processo musicoterapêutico. Áreas de atuação do musicoterapeuta. Estilo de vida, saúde e meio ambiente. Saúde coletiva: políticas de saúde, os sistemas de saúde no Brasil e as características das modalidades de atenção à saúde; mudanças demográfica e epidemiológica; as crescentes demandas de saúde e as novas expectativas das populações; prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde e melhoria da qualidade de vida das populações. Desenvolvimento humano e social: representações sociais e construções de identidade nos diferentes ambientes e suas interrelações e influências no desenvolvimento humano; desafios e avanços na sociedade brasileira dos grupos sociais tradicionalmente excluídos; processos e práticas por meio dos quais os sujeitos constroem e reconstroem conhecimentos nos diferentes contextos formativos de seu cotidiano. Estrutura e função humana básica: aspectos da estrutura dos órgãos que compõem o corpo humano e seus mecanismos de regulação; morfologia e fisiologia do organismo normal; aparelho locomotor, nervoso, cardiovascular, respiratório, digestório, urinário, genital feminino, genital masculino, bem como os tecidos fundamentais. Processos sonoros-musicais e relacionais: empatia, percepção, comunicação verbal e não- verbal, compreensão terapêutica e descrição de processos musicais e relacionais. Identidade sonoro-musical. Musicoterapia: estratégias musicais e expressivas fundamentais musicoterapia no que tange as possibilidades das diferentes formas de utilização da experiência musical na atuação clínica. Musicoterapia preventiva e social: prática ecológica e comunitária; O papel do musicoterapeuta no trabalho comunitário, prevenção e inserção social, sofrimento psíquico e suas relações com aspectos político-econômicos. Conhecimento das diferentes síndromes, deficiências e transtornos do desenvolvimento humano. A aplicação da musicoterapia com objetivos clínicos funcionais e/ou de estimulação global do desenvolvimento. Psicopatologia. Normalidade e a avaliação dos principais sinais alterados nas funções psíquicas. Síndromes psiquiátricas. Tratamento de pacientes psiquiátricos na clínica musicoterapêutica e com equipes multidisciplinares ou interdisciplinares. O envelhecimento e seus processos de adoecimento. Reabilitação a partir de princípios neuroplásticos. O atendimento de musicoterapia com caráter reabilitativo em pacientes com doenças neurológicas, senilidade e outros transtornos relacionados, tais como Alzheimer, Parkinson, A.V.E., afasias, deficiências motoras e sensoriais. Semelhanças e diferenças entre educação e terapia. A utilização da experiência musical como facilitadora de processos cognitivos, relacionais e de desenvolvimento de potencialidades e habilidades necessárias para a aprendizagem, tanto no contexto escolar, institucional e/ou clínico. A importância da musicoterapia nas diferentes etapas da vida e do desenvolvimento humano. Principais teorias do desenvolvimento humano, diferenciando os campos físico, cognitivo, psicossocial e sonoro-musical. Procedimentos técnicos essenciais para desenvolvimento da prática clínica em musicoterapia. A atuação do musico terapeuta em processos clínicos, envolvendo compreensão da demanda, planejamento e realização de intervenção, análise e comunicação de resultados e elaboração de documentos técnicos decorrentes do processo. |
CARGO: NUTRICIONISTA |
Conhecimento Específico: Alimentação e Nutrição; Princípios Nutricionais; Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes; Nutrição nos Ciclos da Vida; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Fisiologia Humana e da Nutrição; Patologia Geral e da Nutrição; Dietoterapia; Interação fármaco- nutriente; Nutrição e Doenças; Recomendações Nutricionais nas Fases da Vida; Necessidades Nutricionais; Terapia Nutricional Enteral e Parenteral; Avaliação Nutricional; Educação Nutricional; Nutrição Funcional e Estética; Administração e Nutrição em Saúde Pública; Bioética e Nutrição; Administração e Nutrição em Unidades |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
Teorias subjetivas e objetivas. Imprevisão. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base do negócio jurídico. 9. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios. Distinções e semelhanças do regime jurídico-contratual entre „civil law‟ e „common law‟. 10. Contratos em espécie (típicos): Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Fiança. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Transação. Contratos atípicos. Contratos agrários. Parceria e arrendamento. 11. Atos Unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 12. Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Do novo direito de danos e os reflexos na imputação e no nexo causal. Direito Processual Civil: 1. Direito material e direito processual. Normas processuais fundamentais. Boa-fé, eficiência e colaboração processual. Direito processual e Constituição. Acesso à Justiça. Lesão e ameaça a direito. Instrumentalidade, efetividade, adequação, tempestividade e eficiência da tutela jurisdicional. Princípio de economia processual. Garantia da duração razoável do processo. Meios adequados de resolução de conflitos. Conciliação e mediação. Arbitragem. Aplicação das normas processuais. 2. Jurisdição e competência. Conceito. Características. Espécies. Escopos. Critérios. Limites. Princípios. Cooperação internacional. Incompetência absoluta e relativa e meios de suscitação. Modificação da competência. Prevenção. Prorrogação. Perpetuação. 3. Ação: conceito, natureza jurídica, teorias, condições, identificação e Classificação. Processo: conceito, natureza jurídica, teorias. Pressupostos processuais. 4. Sujeitos do processo. Partes e capacidade processual. Deveres processuais e responsabilidade. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Despesas processuais, honorários de sucumbência, multas e gratuidade da justiça. Sucessão e substituição. Curador especial. Procuradores. Litisconsórcio: modalidades, poderes e limitação. Intervenção de terceiros: espécies, características. Assistência simples e litisconsorcial. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. 5. Atos processuais: conceito, classificação, forma. Negócio jurídico processual e convenção processual. Calendário processual. Prática de atos processuais no processo eletrônico. Atos das partes. Preclusão temporal, lógica e consumativa. Tempo, lugar e comunicação dos atos processuais. Prazos. Citações e intimações. Teoria da aparência. Citação real e ficta. Contumácia. Invalidades processuais. Mera irregularidade. Anulabilidade. Nulidade. Vícios processuais sanáveis e insanáveis. Distribuição e registro. Valor da causa. 6. Tutelas provisórias. Aspectos gerais. Poder geral de tutela. Tutelas de urgência. Tutela cautelar e tutela antecipada: cabimento, fungibilidade, momento, requisitos, procedimentalização. Estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Modalidades de tutela urgente antecipada na forma específica: tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Tutela de evidência: cabimento, requisitos, procedimentalização. Distribuição do tempo do processo. 7. Procedimento comum. Formação, suspensão e extinção do Processo. Elementos da demanda. Petição inicial: requisitos, alteração, aditamento, emenda, inépcia e indeferimento. Improcedência liminar do pedido. Recursos. Retratação. Teoria da aparência. Audiência de conciliação ou de mediação. 8. Resposta: conceito, espécies. Contestação. Reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Saneamento e organização do processo. 9. Provas: conceito e disposições gerais. Relevância e admissibilidade. Prova direta e indireta. Presunções e máximas de experiência. Ônus e dever probatório. Distribuição estática e distribuição dinâmica. Inversão. Prova ilícita. Provas típicas e atípicas. Produção da prova e produção antecipada da prova. Audiência de instrução e julgamento. 10. Sentença: conceito, disposições gerais, classificação e elementos. Coisa julgada: conceito; espécies; limites; eficácias negativa, positiva e preclusiva; relativização. Liquidação de sentença. 11. Cumprimento de Sentença: disposições gerais. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação: (a) de pagar quantia certa; (b) de prestar alimentos, provisórios ou definitivos; (c) de pagar quantia certa pela Fazenda Pública; (d) de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Cumprimento de sentença provisório e definitivo. 12. Procedimentos especiais do CPC/15: ação de consignação em pagamento, ação de exigir contas, ações possessórias, embargos de terceiro, oposição, habilitação, ação monitória, restauração de autos, mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa. 13. Processo de execução: disposições gerais, partes, competência, requisitos. Títulos executivos. Responsabilidade patrimonial. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia certa. Execução contra a fazenda pública. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução. 14. Recursos: conceito, natureza jurídica, classificação, normas fundamentais, efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo interno, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário. Repercussão geral em recurso extraordinário. Recursos extraordinário e especial repetitivos e seu julgamento. Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário. Embargos de divergência. Direito do Trabalho: 1. Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores – direitos sociais. 3. Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário, trabalho terceirizado e trabalho avulso. 4. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5. Do contrato individual de trabalho: |
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual. |
Raciocínio Lógico e Matemática: Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. Tautologia. Operação com conjuntos. Cálculos com porcentagens. Resolução de situações-problema. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, equações e funções matemáticas (1º grau, 2º grau, exponencial), razão, proporção, sequências numéricas, análise combinatória, estatística descritiva, áreas e volumes. |
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre História, Cultura, Geografia e Turismo, bem como, a vida econômica, social, cultural, esportiva, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, meio ambiente e ecologia, com suas vinculações histórico-geográficas em nível municipal, estadual, nacional e internacional; |
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II |
Conhecimento Específico: Ética na Administração Pública. A natureza das organizações. Estrutura organizacional. Gestão pela qualidade. Mudança e inovação. Planejamento, Organização, Direção e Controle como parte integrante do processo administrativo. Gestão por processos. Sistema de Informação de Recursos Humanos: organização e controle de dados pessoais. Desenvolvimento de Recursos Humanos e educação corporativa. Elementos da comunicação, comunicação corporativa e comunicação no ambiente de trabalho. Trabalho em Equipe. Organização do ambiente de trabalho. Excelência em Atendimento ao público. Noções de administração de materiais. Noções de controle orçamentário. Noções básicas de logística de bens e materiais. Atividades de protocolo, recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Gestão de arquivos, documentação: tipos de correspondências e documentos. Redação oficial: características e tipos. Ética profissional. Noções de atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Excelência no atendimento ao público. Noções básicas de informática. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa - Poder de polícia, Sanções administrativas. Responsabilidade civil: Conceito de dano ambiental, Responsabilidade objetiva, excludentes da responsabilidade objetiva, Responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente; Proteção à flora; Área de preservação permanente – APP; Reserva legal: conceito e limitações ao uso. Reserva Florestal: conceito e limitações ao uso. Gerenciamento Costeiro. Patrimônio genético: Da convenção de biodiversidade. Da Lei de Biossegurança. |
conceito, classificação e características. 6. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 7. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 8. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9. Do aviso prévio. 10. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 11. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. 12. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 13. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. 14. Da prescrição e decadência. 15. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho do menor. 16. Da proteção ao trabalho da mulher: da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 17. Do Direito Coletivo do Trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho. 18. Das comissões de Conciliação Prévia. Noções de Direito Processual do Trabalho: 1. Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. 3. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores. 4. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5. Dos atos, termos e prazos processuais. 6. Da distribuição. 7. Das custas e emolumentos. 8. Das partes e procuradores: do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 9. Das exceções. 10. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 11. Das provas. 12. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da legitimidade para ajuizar. 13. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. 14. Da sentença e da coisa julgada: da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. 15. Da execução: da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90 e alterações posteriores). 16. Dos embargos à execução. 17. Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. 18. Dos recursos no Processo do Trabalho. Informatização do Processo Judicial (Lei nº 11.419/2006). Noções de Direito Tributário: 1. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartições de competência. Discriminação constitucional de rendas tributárias. 2. Tributos. Conceito; definição e características; determinação da natureza jurídica específica do tributo; denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. 3. Espécies tributárias. Impostos; taxas; contribuição de melhoria; contribuições sociais; preço público; tarifa; pedágio. 4. Competência tributária. Conceito, espécies e características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência tributária. 5. Imunidades tributárias. Conceito; imunidades genéricas; imunidades específicas; outras imunidades. 6. Normas gerais de direito tributário. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 7. Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação. A regra-matriz de incidência tributária: estrutura lógica; critérios da hipótese e da consequência. 8. O “fato gerador” da obrigação tributária. Classificações dos “fatos geradores”. Efeitos do “fato gerador”. O “fato gerador” no âmbito do Código Tributário Nacional. 9. Obrigação tributária. Obrigação tributária e deveres instrumentais ou formais. A obrigação tributária no âmbito do Código Tributário Nacional. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário. 10. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. A substituição tributária. 11. Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário: conceito; natureza jurídica; atributos; alterabilidade; modalidades; revisão. 12. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos administrativos; medida liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; parcelamento. 13. Extinção do crédito tributário. Pagamento; consignação em pagamento; repetição do indébito tributário; pagamento antecipado e homologação do lançamento; dação em pagamento; compensação; transação; remissão; decadência; prescrição; conversão de depósito em renda; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado. Causas extintivas não previstas no Código Tributário Nacional. 14. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. 15. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários. Sanções tributárias. 16. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências. 17. Administração tributária. Fiscalização; dívida ativa; certidões negativas. 18. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação cautelar fiscal; ação declaratória; ação anulatória de lançamento; ação de consignação em pagamento; ação de repetição de indébito tributário; mandado de segurança. 19. Impostos de competência dos Estados. 20. Impostos de competência dos Municípios. |
CARGO: TÉCNICO EM RAIO X |
Conhecimento Específico: Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. |
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
Conhecimento Específico: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles – conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho. PNAB (Política Nacional da Atenção Básica de 2017). SUS. |
CARGO: TOPÓGRAFO |
Conhecimento Específico: Conceitos: plano topográfico, aplicações da topografia, distinção entre Topografia e Geodésia, Datum. Formas da Terra: superfície topográfica, elipsóide, geóide. Unidades de Medida: angular, linear e superficial. Escalas – conversões. Orientações. Coordenadas topográficas. Medição Angular: métodos e erros. Medição Linear: métodos e erros. Levantamento Planimétrico: Irradiação, poligonação e interseção. Levantamento Altimétrico: nivelamento, geométrico e trigonométrico. Representação do Relevo: curvas de nível, perfil topográfico. Cálculo de Área. Cálculo de Volume. Sistema de Posicionamento GPS: principais métodos e erros. Instrumentos Topográficos: teodolito, nível, estação-total, distanciômetro, planímetro, receptores GPS. Fotografia Aérea: características, deformações, escala, estereoscopia. |
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO |
Conhecimento Específico: Agravos à saúde do trabalhador. Saúde mental. Sistemas sensoriais, respiratório e cardiovascular. Câncer. Sistema musculoesquelético. Sangue. Sistemas nervoso, digestivo, renal‐urinário e reprodutivo. Doenças da pele. Aspectos legais da enfermagem do trabalho. Responsabilidades em relação à segurança e saúde ocupacional. Saúde ocupacional como um direito humano. Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 4, XX0, XX0, |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA PLANTONISTA |
Conhecimento Específico: Importância das relações humanas e da comunicação: seus conceitos, elementos, formas e barreiras. Princípio de qualidade no atendimento. Formas farmacêuticas. Vias de administração, nome genérico ou comercial, concentração dos medicamentos. Princípios de Farmacologia. Classes terapêuticas. Medidas preventivas e auxiliares na conservação dos medicamentos. Desinfecção, Esterilização, Assepsia e Anti- sepsia das mãos, materiais e instalações. Noções de medicamentos. Noções farmacológicas e farmácia hospitalar. Legislação Trabalhista, Farmacêutica, Sanitária e Ética. Lei do Exercício Profissional. Noções de higiene no ambiente farmacêutico e em hospitais. Sistema de distribuição de medicamentos. Medicamentos de controle especial Portaria 344/98 SVS/MS de 12.05.1998. Dispensação de Produtos Farmacêuticos e correlatos. Armazenamento e Conservação de medicamentos e produtos. Noções de Organização e Funcionamento de Farmácias (Portarias). Noções de administração de farmácia hospitalar. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Biossegurança e Segurança no trabalho Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. |
CARGO: FISCAL AMBIENTAL |
Conhecimento Específico: Política ambiental níveis de governo (federal, estadual e municipal); Instrumentos de política ambiental; Estado, Políticas Públicas e Gestão Ambiental. Instrumentos de Gestão Ambiental: instrumentos na legislação brasileira, licenciamento ambiental, Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, auditoria ambiental, plano diretor, zoneamento, sistema de gerenciamento de recursos hídricos: o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Mercado Verde e Gestão Ambiental de Organizações (Normas ISO 14000). Processo de Avaliação de Impacto Ambiental - AIA; Lei de crimes ambientais. Apreensão de produto, instrumento de infração administrativa ou de crime. Infração administrativa. Prevenção e combate a incêndios florestais. Conservação de recursos naturais renováveis. Legislação Florestal e Política Florestal. Recuperação de áreas degradadas. Conceito de meio ambiente e de Direito Ambiental. Princípios de Direito Ambiental. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
NR7, NR17, NR32). Biossegurança. Princípios gerais de biossegurança, higiene e profilaxia. Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Meios de propagação e isolamento em doenças infectocontagiosas. Bioética. Princípios fundamentais. Direitos e deveres do técnico em enfermagem. Epidemiologia ocupacional. Método epidemiológico aplicado à saúde e segurança ocupacional. Estratégias e técnicas epidemiológicas de avaliação da exposição. Medidas de exposição no local de trabalho. Ergonomia. Princípios de ergonomia e biomecânica. Antropometria e planejamento do posto de trabalho. Análise ergonômica de atividades. Prevenção da sobrecarga de trabalho em linhas de produção. 6.5. Prevenção de distúrbios relacionados ao trabalho. Gestão ambiental e saúde dos trabalhadores. Relações entre saúde ambiental e ocupacional. Saúde e segurança ocupacional e o meio ambiente. Gestão ambiental e proteção dos trabalhadores. Gestão em saúde: planejamento, implementação e avaliação de políticas, planos e programas de saúde nos locais de trabalho. Procedimentos de enfermagem. Verificação de sinais vitais. Oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos. Administração de medicamentos e coleta de materiais para exame. Proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho. Programas preventivos. Avaliação do risco em saúde. Condicionamento físico e programas de aptidão. Programas de nutrição. Proteção e promoção de saúde. Doenças infecciosas. Programas de controle do tabagismo, álcool e abuso de droga. Gestão do estresse. Ações de educação em saúde. Programa de prevenção de riscos ambientais. Higiene ocupacional. Prevenção de acidentes. Política de segurança, liderança e cultura. Proteção Pessoal. Toxicologia. Toxicologia e Epidemiologia. Monitoração biológica. Toxicocinética. Toxicologia básica. Agentes químicos no organismo. Toxicocinética. Toxicodinâmica dos agentes químicos. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Imunização em Saúde do trabalhador. Cadeia de frio. |
Retificado em 06/10/22
EDITAL 025/2022
1º InterInvenções Urbanas
CARGO: EDUCADOR SOCIAL - FEMININO |
Conhecimento Específico: Cuidados essenciais: higiene da criança (banho, dentes e trocas de fraldas). Educação Alimentar. Rotinas de atendimento à criança (proteção, sono, repouso e banho de sol). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8.742/93). Política Nacional de Assistência Social. Lei da Adoção (Lei n.º 12.010/2009). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Cidadania. Democracia. Rede social. Direitos sociais. Proteção Social. Violência Social. Família. Políticas Públicas. Estado e Serviços Públicos. Conhecimento sobre: Relações humanas. Participação popular e controle social nas políticas públicas e garantia de direitos. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com família. Ética e trabalho. A importância da família no convívio social e na proteção social. Família e políticas públicas. Trabalho com grupos. Sistema de Garantia de Direitos. O papel do Educador Social. CRAS. Transporte escolar. Ética e Sociedade. Noções básicas de informática. Atribuições do cargo. |
A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (doravante SMC), e do Conselho Municipal de Política Cultural (doravante CMPC), atendendo às políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura e estabelecidas pelo Plano Municipal de Cultura (Lei nº 13.026/2017), com a finalidade de incentivar e preservar a Cultura Popular Brasileira presente no município de Ponta Grossa, manifestações culturais diversas e formação de plateia desse segmento artístico, institui o edital que regulamenta o 1º InterInvenções Urbanas de Ponta Grossa, no ano de 2022, com recursos do Fundo Municipal de Cultura. O presente edital, premiará um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este dividido em 10 (dez) obras selecionadas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada obra.
1. DA PARTICIPAÇÃO:
1.1 – Podem se inscrever artistas, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, nascidos ou domiciliados em Ponta Grossa no mínimo há 02 (dois) anos, ou ainda com obras suas, públicas ou privadas na cidade, desde que devidamente comprovado, conforme Carta de Corresidência/Obra.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL - MASCULINO |
Conhecimento Específico: Cuidados essenciais: higiene da criança (banho, dentes e trocas de fraldas). Educação Alimentar. Rotinas de atendimento à criança (proteção, sono, repouso e banho de sol). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8.742/93). Política Nacional de Assistência Social. Lei da Adoção (Lei n.º 12.010/2009). Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Cidadania. Democracia. Rede social. Direitos sociais. Proteção Social. Violência Social. Família. Políticas Públicas. Estado e Serviços Públicos. Conhecimento sobre: Relações humanas. Participação popular e controle social nas políticas públicas e garantia de direitos. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com família. Ética e trabalho. A importância da família no convívio social e na proteção social. Família e políticas públicas. Trabalho com grupos. Sistema de Garantia de Direitos. O papel do Educador Social. CRAS. Transporte escolar. Ética e Sociedade. Noções básicas de informática. Atribuições do cargo. |
1.2 – Não poderão participar deste edital pessoas físicas inadimplentes com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e/ou com a SMC, bem como servidores com vínculo empregatício com a mesma (efetivos ou comissionados) e membros titulares ou suplentes do CMPC.
1.3 – Os artistas poderão inscrever projetos para execução de obras de autoria própria, que deverão ser produzidas/executadas, logo após a seleção. As obras deverão ser efêmeras, isto é, com apresentação e/ou fixação por tempo determinado em espaços públicos como praças, parques, bocas de bueiros entre outros locais, ou fixas, isto é, com maior durabilidade.
2. DO TEMA:
CARGO: MOTORISTA I |
Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos; Habilidade na condução de Veículo. |
2.1 – Em 2022, iniciam-se as comemorações do Ducentenário (200 anos) de Xxxxx Xxxxxx, aniversário este que se efetivará em 15 de setembro de 2023. Sendo assim, o 12º Salão de Artes Visuais de Ponta Grossa terá como temática os “200 anos da Princesa dos Campos1”. Dentro desse tema, os artistas poderão variar nas produções, que podem partir desde os acontecimentos históricos e marcantes para o imaginário local, passando pelos rizomas da colonização escravista e posteriormente europeia, até chegar aos fragmentos da paisagem urbana, buscando mostrar as transformações da cidade no tempo e espaço.
CARGO: MOTORISTA II |
Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros |
3. DAS TÉCNICAS:
socorros; Manutenção e Limpeza de veículos; Habilidade na condução de Veículo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA MUNICÍPIO DO PARANÁ
1 Quem apelidou Ponta Grossa de Princesa dos Campos? “O que se sabia, com certeza, é que o nome de Campos Gerais, para este planalto paranaense, foi dado por Saint-Hilaire, quando, em 1829, realizou a sua histórica viagem pelo interior do Brasil.” (WAMBIER, 1984, p.22). Já a obra póstuma de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx (1966, p.171) intitulada Cinco histórias convergentes, o autor é minucioso em atribuir a paternidade do cognome, em 1911, ao juiz e abolicionista Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx e Xxxxx que, ao opinar sobre o nome que deveria ser dado a um destaque em alegoria carnavalesca da época, profere a seguinte fala: “Tudo nessa terra é dos campos: a banda do Xxxxx é “Lira dos Campos”; temos o prado “Campos Gerais”, nome que Xxxxx deu também à ferraria de sua propriedade; e vejam a tabuleta na porta do estabelecimento de Xxxx Xxxxx Xxxxxx – “Ferraria Flor dos Campos”. Pois criemos, então a Princesa dos Campos! Assim, até uma beata pode sentar no divã [...]” (XXXXXXXX, 1966, p.172)
AUTODECLARAÇÃO DE AFRODESCENDENTE
Eu , inscrito no CPF sob o nº
, RG nº , residente e domiciliado a rua
, declaro ser afrodescendente e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para afrodescendentes, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema.
As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
, de 2022.
NOME
3.1 – As obras podem ser apresentadas nas seguintes técnicas e suas possíveis variações, respeitadas
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO I |
Conhecimento Específico: Código de trânsito brasileiro. O Sistema Nacional de Trânsito: competências dos diferentes órgãos executivos e das diferentes entidades da federação. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de trânsito. Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares. Habilitação. Infrações, penalidades, medidas administrativas, processo administrativo, crimes de trânsito. Distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito. Noções de Primeiros Socorros. Defesa Pessoal e Técnicas para defesa e ataque - Tática de Direção Defensiva/Ofensiva/Evasiva. Sistema de Segurança Pessoal. Sigilo Profissional. Direitos Humanos e Relações Humanas no Trabalho. Sistema de Segurança Pública e Crime Organizado. Lei Seca. Mecânica Básica. |
as poéticas visuais da temática definida:
❖ Escultura (obra fixa)
❖ Graffiti (obra efêmera)
❖ Instalação (obra efêmera)
❖ Intervenção Urbana (obra efêmera)
❖ Mural (obra fixa)
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
Conhecimento Específico: Conhecimento e procedimentos de proteção do patrimônio público, serviços de vigilância de logradouros e instalações públicas, ações de defesa civil, preservação da segurança e a ordem em prédios públicos, prevenção e combate a incêndios, comunicação radiofônica, proteção ambiental, aplicação de normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética e moralidade; noções de direito penal (crime consumado e crime tentado, penas privativas de liberdade, legítima defesa, crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração pública); Lei nº 11.340/06 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx); Lei nº 11.343/06 e suas alterações (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad), Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações (Desarmamento) e Lei Federal 13.022/2014(Estatuto Geral das Guardas Municipais), Abuso de Autoridade, ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e Estatuto do Idoso |
❖ Objeto tridimensional (obra fixa)
❖ Performance (obra efêmera)
3.2 – Cada participante poderá inscrever até 03 (três) obras independentes, porém, só poderá ser premiado com 01 (uma) delas. Cada obra deverá ser inscrita separadamente.
3.3 – O Artista cede ao órgão gestor da Cultura no Município, o direito de uso da imagem da obra premiada, por tempo indeterminado, seja qual for a mídia utilizada, desde que referenciadas as informações da Obra e Artista.
3.4 - As obras não são “prêmio-aquisição”, sendo assim, os artistas deverão retirá-las ao final do 1º InterInvenções Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
3.5 – As obras selecionadas e premiadas poderão, a critério dos(as) artistas, ser doadas ao Município de Ponta Grossa, inclusive com a cessão definitiva do direito patrimonial, podendo o Órgão Gestor da Cultura no Município dar o destino que melhor lhe convier, seja este para composição do Acervo de Obras do Município, ou mesmo como objeto de leilão para angariar fundos que venham a ser depositados na conta do Fundo Municipal de Cultura, e retornem aos cidadãos enquanto investimentos em projetos de educação e difusão cultural.
3.6 – As obras serão classificadas e julgadas em duas categorias: Fixa e Efêmera. Cada obra inscrita concorrerá primeiramente com seus pares, dentro da técnica aplicada conforme item 3.1, podendo (ou não) receber “Menção Honrosa”, ou ser (ou não) selecionada e/ou classificada em 1º, 2º ou 3º lugares dentro da técnica.
3.7 – É livre ao júri não selecionar obras dentro das 07 (sete) técnicas elencadas no item 3.1, seja por qualidade, tema ou mesmo ausência de inscrições, sendo escolhidas outras técnicas que considerarem relevantes.
3.8 – As obras deverão se adequar às seguintes especificações:
❖ Para Graffiti, Instalação e Intervenção Urbana: projeto a ser realizado em Ponta Grossa contendo: Data, hora, local, espaço, objetivo, justificativas, materiais, referências, croqui, tempo de montagem, tempo de exposição e demais informações relativas a volatilidade ou efemeridade da obra, bem como o endereço e coordenada de geolocalização (via Google Maps) de onde acontecerá. Caso selecionada a proposta, o autor(a) deverá providenciar, além da execução da obra, uma filmagem de até 5 (cinco) minutos da obra dada a sua disponibilização, filmagem esta que será cedida ao Órgão Gestor da Cultura no Município, como registro de sua execução.
❖ Para performance: projeto a ser realizado em Ponta Grossa contendo: Data, hora, local, espaço, objetivo, justificativas, materiais, referências, croqui, tempo de preparação, tempo de desenvolvimento e demais informações. Duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, a ser apresentada em momento posterior (a critério da SMC), sendo de responsabilidade do artista todos os equipamentos e materiais necessários, exceto equipamento de sonorização (de responsabilidade da SMC, se for o caso).
❖ Para obras fixas: projeto a ser realizado em Ponta Grossa contendo: Data, hora, local, espaço, objetivo, justificativas, materiais, referências, croqui, tempo de montagem, tempo de exposição e demais informações relativas à obra, bem como o endereço e coordenada de geolocalização (via Google Maps) de onde estará fixada. Caso selecionada a proposta, o autor(a) deverá providenciar, além
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da execução da obra, uma filmagem de até 5 (cinco) minutos da obra, filmagem esta que será cedida
ao Órgão Gestor da Cultura no Município, como registro de sua execução.
3.9 – As obras selecionadas deverão apresentar o “RG completo da Obra", composto por: Nome da Obra; Nome do Artista, Técnica; Medidas ALP (Altura, Largura e Profundidade); Mês/Ano. É de responsabilidade do artista a correta e adequada identificação e transporte da obra, visando sua integridade, conservação e preservação.
3.10 – Não serão aceitas obras que atentem contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde para o combate do COVID-19; que não respeitem os preceitos do Plano Municipal de Cultura de Ponta Grossa; ou que estimulem discurso de ódio, desinformação, racismo e preconceito.
3.11 – Todos os Artistas selecionados receberão “Certificado de Selecionado” e de participação no 1º InterInvenções Urbanas de Ponta Grossa, bem como aqueles indicados com Menção Honrosa, para fins de currículo e divulgação.
4. DA EXPOSIÇÃO:
4.1 – O 1º InterInvenções Urbanas de Ponta Grossa será realizado de maneira híbrida, com exposição virtual pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e perfil @xxxxx.xx na plataforma Instagram, e também exposição física nos espaços escolhidos pelos artistas selecionados, com lançamento em data e horário a serem divulgados posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura.
4.2 – A exposição física poderá ser cancelada, adiada ou encerrada antes do prazo em virtude de possíveis recomendações de isolamento social, garantindo a segurança sanitária de artistas, público e servidores municipais.
4.3 – Os artistas são responsáveis pela autorização do uso dos espaços públicos/privados para alocação/execução das obras, avalizados pelo CMPC.
5. DA PREMIAÇÃO:
5.1 – Ao todo serão distribuídos R$ 10.000,00 (dez mil reais) em premiação, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Cultura, sendo distribuídos em 10 (dez) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), indicados por Categoria e Técnica;
- 1º lugar - Destaque por relevância à temática proposta;
- 2º lugar - Destaque pela(s) qualidade(s) técnica(s) e artística(s);
- 3º lugar - Destaque pelo conjunto da obra.
- Menção(ões) Xxxxxxx(s) - Especial 200 anos da Princesa dos Campos.
5.2 – A comissão avaliadora poderá indicar outras “menções honrosas” entre as obras selecionadas.
5.3 – A premiação será paga por meio de depósito bancário na conta indicada no momento da inscrição.
5.4 – Cada artista poderá ser premiado com 01 (uma) única obra no presente edital, e fica livre para apresentar o mesmo projeto em outros editais que lhe convier.
5.5 – Cabe ao(à) artista: produção e execução dos trabalhos, entregas respeitando todos os prazos presentes neste edital, transporte das obras e demais despesas.
6. DAS INSCRIÇÕES:
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7.2 – Eventuais recursos ao indeferimento de inscrição devem ser preenchidos e
encaminhados pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 01 de novembro de 2022. Os recursos devem conter provas que justifiquem o possível deferimento da inscrição (print da tela de confirmação da inscrição, documentos comprobatórios, etc).
7.3 – Os recursos serão avaliados por representantes da SMC e pelo titular da cadeira de Artes Visuais do CMPC. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 02 de novembro de 2022, podendo haver publicação de novo edital de inscrições deferidas, com os devidos reparos.
8. DA AVALIAÇÃO E RESULTADO:
8.1 – As obras inscritas serão avaliadas por uma comissão composta por 03 (três) pessoas de reconhecido saber na área de Artes Visuais, recebendo nota de 0 (zero) a 10 (dez), com até duas casas decimais, a partir da média aritmética entre 08 (oito) notas, excluindo-se a maior e a menor nota, de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIO | O QUE SERÁ AVALIADO | PONTUAÇÃO |
1. Originalidade | Originalidade da obra | 0 a 10 |
2. Qualidade Técnica | Conhecimento e aplicação da técnica | 0 a 10 |
3. Temática/Narrativa | Se enquadra no item 2.1 do edital? | 0 a 10 |
4. Nome da Obra | Poética da composição | 0 a 10 |
5. Relevância | Valor simbólico, histórico e cultural da obra | 0 a 10 |
6. Tipo de Material / Técnica | Se enquadra no item 3.1 do edital? | 0 a 10 |
7. Execução | Adequação da linguagem artística | 0 a 10 |
8. Conjunto | Harmonia e Balanço | 0 a 10 |
9. Contemporaneidade e Inovação | Impacto Visual | 0 a 10 |
10. O trabalho é: ( ) Interessante 0pts ( ) neutro 3pts ( ) regular 5pts ( )bom 7pts ( )ótimo 10pts | ||
Média Total | ||
A obra inscrita já foi premiada em outra mostra/exposição? | ( )sim ( )não | |
Ao trabalho se aplica Menção Honrosa? | ( )sim ( )não |
8.2 – Em caso de empate, será considerada a maior nota no critério “Originalidade”, levando em consideração obras que ainda não tenham participado de outros salões e/ou exposições. Persistindo o empate, será considerada a maior nota no critério “Qualidade Técnica”, e, por fim, persistindo o empate, será considerada a maior nota no critério de “Temática/Narrativa”.
8.3 – A decisão da comissão avaliadora em conjunto com o CMPC e a SMC é irrevogável e irrecorrível, podendo as 03 (três) instâncias deixarem de conceder um ou mais prêmios em função da qualidade das obras apresentadas.
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6.1 – As inscrições estarão abertas de 04 05 de outubro de 2022 até às 23h59 (horário de Brasília) de 30 de outubro de 2022, estritamente de forma online pelo site da SMC, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0.
6.2 – O interessado deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os arquivos e anexos (em formato JPG ou PDF no tamanho máximo de 5MB) necessários:
FORMULÁRIO ELETRÔNICO:
- Dados de identificação do(a) artista;
- Declaração de residência em Ponta Grossa há no mínimo 02 (dois) anos;
- Categoria da obra.
ANEXOS:
- Cópia de documento de identificação com foto, assinatura e o número legível como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do estudante e do responsável comprovando parentesco, se menor de idade;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do estudante ou do responsável, se menor de idade;
- Cópia do comprovante de residência em nome do estudante ou do responsável, se menor de idade (contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel.). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Xxxx o proponente não possua um comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site.
- Cópia de documento bancário do estudante ou do responsável, se menor de idade, contendo: nome do banco, nome do titular da conta, número da agência, número da conta, número da operação (se houver);
- Certidão Negativa de Débitos Municipal do município de residência do estudante ou do responsável, se menor de idade. Este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx;
- Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais do estudante ou do responsável, se menor de idade: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx- criminais/certidao;
- RG da(s) obra(s) e técnica(s): Nome da Obra; Nome do Artista, Técnica; Medidas ALP (Xxxxxx, Xxxxxxx e Profundidade); Mês/Ano;
- Relato sobre a pesquisa/produção/poética de cada obra inscrita;
- Declaração - Termo de doação (conforme modelo disponível no site da SMC).
OBRAS:
- Arquivo .pdf com projeto em Ponta Grossa contendo: Data, hora, local, espaço, objetivo, justificativas, materiais, referências, croqui, tempo de montagem, tempo de exposição e demais informações relativas à volatilidade ou efemeridade da obra, bem como o endereço e coordenada de geolocalização (via Google Maps) de onde acontecerá a Intervenção.
7. DA HOMOLOGAÇÃO:
7.1 – A SMC divulgará até o dia 31 de outubro de 2022 no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e publicará em Diário Oficial, o edital de homologação com as inscrições deferidas e indeferidas, com os nomes dos(as) artistas listados em ordem alfabética.
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8.4 – O resultado será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx até o dia 18 de novembro de 2022 e publicado em Diário Oficial.
8.5 – Os artistas aprovados deverão produzir/executar as obras selecionadas, conforme o projeto enviado no momento da inscrição, com envio do vídeo de comprovação da execução da obra à SMC, até o dia 05 de dezembro de 2022 e, assim, terem direito ao recebimento do prêmio.
8.7 – Se houver um número menor de obras selecionadas para este edital, o valor correspondente a cada premiação não paga voltará para o Fundo Municipal de Cultura na rubrica correspondente à cadeira de Artes Visuais, para uso exclusivo em novos editais. O mesmo procedimento deverá ser adotado no caso de sobra do valor destinado a pagamento de despesas gerais.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – A SMC não se responsabiliza por danos que porventura ocorram com os trabalhos após a execução, devendo cada artista providenciar o seguro caso julgue necessário.
9.2 – O(A) artista participante autoriza o uso do seu nome, imagem e imagens de suas obras em todo o material de divulgação do 1º InterInvenções Urbanas de Ponta Grossa.
9.3 – Os(As) artistas selecionados(as), dentro do possível e quando solicitado, comprometem-se com a SMC a fazer um encontro (palestra, mesa redonda, ou afim), durante o período expositivo, para escolas e/ou comunidade em geral, sem que isto acarrete qualquer tipo de ônus para o(a) proponente do encontro.
9.4 – Os(As) artistas selecionados(as), dentro do possível e quando solicitado, comprometem-se a participar de entrevistas em jornais, rádios, telejornais e outras mídias eletrônicas, que possibilitem a divulgação da exposição, e que sejam previamente agendadas, sem que isto acarrete qualquer tipo de ônus para o(a) proponente.
9.5 – É de responsabilidade exclusiva do(a) concorrente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita. Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
9.6 – Os(As) inscritos(as) declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
9.7 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela SMC em conjunto com o CMPC.
9.8 – Fica eleito o foro de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este edital.
Ponta Grossa, 18 de setembro de 0000
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
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DIVERSOS
A P A E – CNPJ 80.251.051/0001-25
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Grossa - PR MANTENEDORA DA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFª XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL– ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E IDOSOS – FASE I NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx FONE: 0xx 00 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE PONTA GROSSA/PR
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PONTA GROSSA com sede a
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 18h30min horas, do dia 08 de NOVEMBRO de 2022, com a seguinte ordem do dia:
ANEXO I
Datas importantes
1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022.
2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal.
3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Ponta Grossa em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da APAE de Ponta Grossa para o mandato de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.
4- Outros (se houver).
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A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE).
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, contribuírem para APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs).
Inscrições | 04/10 05/10 a 30/10 |
Homologação das inscrições | 31/10 |
Recursos | 01/11 |
Homologação dos recursos | 02/11 |
Resultado | 18/11 |
Execução e comprovação das obras | 19/11 a 05/12 |
É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs).
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18h30min horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.24, §2º, do novo Estatuto padrão das APAEs).
Ponta Grossa, 06 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA APAE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS – CIMSAÚDE - PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022.
8
SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
MELLO & SERENATO LTDA, CNPJ 46.363.224/0001-69, torna público que irá requerer a Se- cretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
- 000 na cidade de Ponta Grossa – PR.
SÚMULA DA CONCESSÃO DA LICENÇA PRÉVIA
MELLO & SERENATO LTDA, CNPJ 46.363.224/0001-69, torna público que recebeu da Secre- taria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a LICENÇA PRÉVIA, com validade de 30/09/2024 para serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Rua Jai- me Pinto Rosas, 416 na cidade de Ponta Grossa-PR.
RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
INTEC METAL INDUSTRIA TECNICA METALURGICA LTDA – inscrito no CNPJ 00.984.232/0001-
21, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a
Objeto: É a contratação de empresa para locação de computadores, nobreak e o serviço de manutenção corretiva e preventiva com a finalidade de conservar os equipamento e serviços e fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários, verificação e revisão da estrutura da rede.
Data: 20 de outubro de 2022 / Horário: 09h00min
Plataforma ComprasNet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O edital poderá ser obtido no Setor Administrativo – Licitações do CIMSAÚDE, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, nos dias úteis e através do sítio eletrônico do CIMSAÚDE no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Ponta Grossa, 06 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeira
Licença de Instalação para Produção de Ferroligas, localizado na rua Cirena Stahlschimidt Martins
nº 607 - bairro Vila D.E.R, CEP 84.046.020- Ponta Grossa, PR.
REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
INTEC METAL INDUSTRIA TECNICA METALURGICA LTDA – inscrito no CNPJ 00.984.232/0001-
21, torna público que irá requerer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença de Operação para Produção de Ferroligas, localizado na rua Cirena Stahlschimidt Martins nº 607 - bairro Vila D.E.R, CEP 84.046.020- Xxxxx Xxxxxx, XX.
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
XXX XXXXXX XXXXXX LTDA, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal do Meio Am- biente de Ponta Grossa-PR, a LICENÇA PRÉVIA para o licenciamento da Estação Rádio Base de telefonia celular (sigla BR48941), situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxx 00 – Xxxxxx 00, xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Ponta Grossa-PR.
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA LICENÇA SIMPLIFICADA
GÁS PG LTDA torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para o comércio varejista de gás glp, localizada a Xxx.Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus suces- sores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 06 de outubro de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
N. do Contribuinte | Nome | PROTOCOLO |
394964 | XXXXXXXX XXXXXXX PRODUTOS FARMACÊUTICOS | 1682744/2020 |
177541 | XXXX XXXXXX | 2830411/2018 |
90660 | ESPÓLIO DE XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXX | 1696517/2020 |
401065 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 1684017/2020 |
214676 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | 1692035/2020 |
196069 | PROINLAB-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA | 1070020/2020 |
138345 | XXXXXX XXXX XXXX | 1693224/2020 |
354445 | XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 11230/2021 |
201721 | ACADEMIA HERCULES LTDA | 13450/2021 |
494505 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX-XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 110428/2018 |
16095 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 370522/2018 |
385440 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SEBBEN | 3370413/2014 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS
Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus suces- sores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal.
Procuradoria Geral do Município, em 06 de Outubro de 2022.
SAULO FAVORETTO
Encarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal
N. do Contribuinte | Nome | Protocolo |
219083 | CONSTRUTORA BASE CERTA LTDA | SEI80972/2022 |
465157 | MEDEIROS SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO EIRELI | 8140/2021 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI
TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL TIAF – N.° 3663/2022
Procedimento Administrativo Tributário – PAT – N.° 186/2022
Razão Social: ARBOL COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX
Inscrição Municipal: 78.948
Período Fiscal: 01/01/2018 a 31/08/2022
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO Nº 040/2022
Dispõe sobre aprovação do regimento interno Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento as Violências Contra Criança e Adolescentes - CEVES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Municipal 12.119/2015, com alterações dada pelas Leis Municipal nº 13.047/2019 e 14047/2021 em reunião ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2022 , e por maioria de seus membros
RESOLVE:
I. Aprovar o regimento interno da Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento as Violências Contra Crianças e Adolescentes- CEVES, conforme texto: Capitulo I -Da Natureza- Art. 1º – A Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes – CEVES, (alterou nome a partir da ata n ° 04/2021), órgão permanente e consultivo da Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Lei Ordinária 14.047/2021, que altera a Lei 12.119/2015, na forma de Regimento, dos atos normativos que forem editados para suplementá-lo e outros decretos em anexo.- Capitulo II- Da Composição-Art. 2º – A comissão deve ser composta por representantes do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes deste município, nos mecanismos de promoção, defesa e controle dos Direitos da Criança e do Adolescente;-Art. 3º - A Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes – CEVES, é composta por 01 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos seguintes órgão:-Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (representante da Gestão);-Secretaria Municipal de Educação (representante da Gestão);-Fundação Municipal de Saúde (representante da Gestão);-Epidemiologia IST/AIDS;-Secretaria Municipal de Esportes;- Secretaria Municipal de Cultura;-Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social;- Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública;-Secretaria Municipal de Turismo
;Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento; Defensoria Pública do Estado do Paraná; Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes – NUCRIA; Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; Núcleo Regional de Educação – Regional Ponta Grossa;3ª Regional de Saúde; Vara da Infância e Juventude – Comarca de Ponta Grossa; Ministério Público do Estado do Paraná; Delegacia do Adolescente; Hospitais e serviços de pronto atendimento de referência para criança e adolescentes; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Comunitário de Segurança;3 ( três) representação de órgãos de classe de profissionais que atuam na Política de Atendimento à Criança e Adolescentes de Ponta Grossa; Conselho Tutelar; Representante de Instituição Particular de Ensino de Ponta Grossa;
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Fica V.S.ª INTIMADO a apresentar na Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI – SEFAZ, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os documentos abaixo indicados, de acordo com o disposto no artigo 65 do Decreto n.° 442/04, ficando neste ato cientificado o contribuinte do início da ação fiscal, nos termos do inciso I, artigo 54, da Lei n.° 7500/04, estando sujeito às cominações legais, caso sejam constatadas irregularidades quanto às obrigações principais e acessórias relativas à competência da Fiscalização Municipal:
• Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis com a Empresa
• Cópia do Alvará de Localização
• Cópia do Contrato Social e alterações
• Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados
• Plano de Contas atualizado
• Livro Registro de Entradas de Mercadorias
• Livro Registro de Saídas de Mercadorias
• Xxxxx Xxxxx
• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
O não atendimento à presente intimação no prazo legal estabelecido em 30 (trinta) dias, implicará na emissão de Auto de Infração conforme o disposto na Lei n.° 7500/04, art. 47, inciso V, alínea "f": 20 (vinte) VR’s.
Caso a empresa tinha sido fiscalizada no período acima citado, apresentar cópia do Termo Circuns- tanciado relativo a esse período, mais os documentos de data posterior à fiscalização encerrada.
Ponta Grossa, 7 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX.
Chefe da Fiscalização
Rua Xxx. Dulcídio 395- Centro Ponta Grossa – PR XXX 00000-000 – Fone: 3220-1065 Ramais, 2058/2059
http;//www.pontagrossa.pr.gov.- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
Fórum DCA, sendo que a Coordenação deve indicar representante mediante ata de nomeação;02(dois) representantes dos adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos de idade, desde que organizados sob diversas formas (jurídica, política ou social), em grupos que tenham como objetivo a luta por seus direitos. Esses representantes devem ser eleitos titular e suplente) no CMDCA. - Representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.- Parágrafo único : A Comissão tem autonomia para sugerir participantes que possam contribuir com ações e proposições, contando com a participação de outros órgãos e entidades que integrem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. A indicação de participantes de outros órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do adolescente deve ser encaminhada pela CEVES ao CMDCA para conhecimento e aprovação.- Art. 4º – Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes – CEVES, será composta por: 01 (um) Coordenador e 01 (um) Vice-coordenador e 01 (um) Secretário, 01 (um) Vice-Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito uma vez. -I – O coordenador ou coordenadora da comissão obrigatoriamente deve ser conselheiro de Direito do CMDCA, indicado/eleito na primeira reunião plenária.- II – A eleição da coordenação da CEVES será realizada, concomitante ao mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, após 30 ( trinta) dias da posse dos novos conselheiros.-III – Os membros da coordenação serão eleitos por aclamação, pela comissão instituída, com publicação em diário oficial. -Art. 5 – Serão criadas sub-comissões para operacionalizar as ações da Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes – CEVES, assim definidas: Subcomissão de Planejamento, Estudo e Análise da Situação; Subcomissão de Mobilização/Articulação/ Comunicação; Subcomissão de Defesa e Responsabilização; Subcomissão do Protagonismo e Infanto Juvenil; -Parágrafo Único: Cada Comissão terá um Coordenador responsável pela articulação das ações da mesma sendo de acordo com a proposta aprovada pela CEVES.- Capítulo III-Do Funcionamento-Art. 6 - A Comissão Municipal Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes – CEVES reunir-se-á de forma ordinária mensalmente, com dia e horário previamente definidos pela mesma. E, reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador. A Comissão terá como sede, as dependências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito à Rua: Coronel Dulcídio, 395 – Centro.- Parágrafo Primeiro: As reuniões se realizarão com a maioria simples dos membros efetivos ou com qualquer número após 10 (dez) minutos de tolerância do horário de início, seguindo a pauta previamente elaborada.- Parágrafo Segundo: As pautas das reuniões ordinárias serão encaminhadas aos membros da comissão com 10 (dez) dias de antecedência, Parágrafo Terceiro: As reuniões terão duração aproximada de 1h30min e poderão se estender conforme necessidade da pauta e decisão dos membros da comissão.-Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente disponibilizará o uso dos serviços administrativos para auxiliar nos trabalhos da Comissão.-Art.8º- O contato oficial com a CEVES será realizado através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, ou por meio de encaminhamentos realizados pelo CMDCA. -Art. 9 - A programação dos trabalhos será elaborada na primeira reunião anual, realizada no mês de fevereiro de cada exercício.-Art. 10 – O membro efetivo que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas e, não designar seu suplente para comparecimento, automaticamente, estará destituído da Comissão, cabendo ao órgão indicar novo representante.- Parágrafo Único: Caberá à coordenação da Comissão comunicar oficialmente ao responsável pela gestão da pasta quando o membro for desligado,
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
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juntamente com a presidência do CMDCA. -Capítulo IV- Da Competência-Art. 11 - Comissão
Municipal Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes – CEVES, tem as seguintes atribuições:-I. Apresentar as discussões e estratégias de ação em plenárias do CMDCA, referente à temática do enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes – de forma permanente ;Elaborar seu Regimento Interno e atualizá-lo a cada 2 (dois anos) ou sempre que se fizer necessário; Fazer cumprir este Regimento; Eleger um Coordenador, Vice-Coordenador, Secretário e Vice-Secretário, dentre seus membros; Elaborar/atualizar o Plano Municipal de Enfrentamento às Violências e Contra as Crianças e Adolescentes; Monitorar e avaliar o cumprimento das metas do Plano Municipal; Promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes; Promover encontros, debates, simpósios, seminários para discussões sobre as violências contra criança e adolescentes e formas de enfrentamento; Fomentar capacitações de profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes; Articular o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência; Analisar e avaliar projetos, programas de iniciativas governamentais e não- governamentais de prevenção e combate à violência; Fortalecer e incentivar o Protagonismo Infanto-Juvenil nas ações de prevenção e combate às violências contra crianças e adolescentes;
-Elaborar, periodicamente, relatórios sobre o andamento das atividades da Comissão, subsidiando assim o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração das políticas públicas e Banco de Dados; -Receber e analisar dados de atendimento do Conselho Tutelar, relativos à violação de direitos de crianças e adolescentes no município, onde os mesmos são vitimizados ; Providenciar a cada nova gestão, a realização de diagnóstico municipal sobre o tema “Violência contra a Criança e o Adolescente); -Formular propostas de Políticas Sociais, encaminhando-as à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. -Art. 12 – São Funções das Sub-Comissões: Subcomissão- Planejamento, Estudo e Análise da Situação. Monitorar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes em vigência, no seu respectivo eixo. -Identificar no município a existência de casos de violências contra Crianças e Adolescentes;-Diagnosticar a situação e as condições de enfrentamento da Violências contra Crianças e Adolescentes pelo governo e ONG’s; Avaliar o Plano Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes e propor mudanças considerando as atualizações necessárias; Veicular informação sistematizada sobre a violência contra Crianças e Adolescentes e as formas de enfrentamento no Município. -Subcomissão – Mobilização/Articulação/ Comunicação-Monitorar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes em vigência, no seu respectivo eixo; Articular com a sociedade civil no enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes; Fortalecer articulações locais no combate ao enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;Divulgar ações da CEVES em diversos canais de comunicação. - Subcomissão – Defesa e Responsabilização -Monitorar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes em vigência, no seu respectivo eixo. -Acompanhar a aplicação das leis de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em risco de violências contra crianças e adolescentes; Articular e divulgar o papel de cada órgão recebedor de denúncia; Buscar dados quantitativos junto ao órgão oficial de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência; Subcomissão – Protagonismo Infanto- Juvenil -Monitorar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes em vigência, no seu respectivo eixo. Promover a participação
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http;//www.pontagrossa.pr.gov.- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO Nº 041/2022
Dispõe sobre o repasse de verba para reajuste de Termos de Colaboração através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Municipal 12.119/2015, com alterações dada pelas Leis Municipal nº 13.047/2019 e 14047/2021 em reunião ordinária, realizada no dia 05 de outubro de 2022 , e por maioria de seus membros
RESOLVE:
1- Aprovar o repasse do valor de R$ 4.288,48 (quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para reajustar o valor do projeto “Mundo Digital e Virtual”, a ser desenvolvida no Instituto Educacional Duque de Caxias com parecer favorável da Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 2268/2021
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas e encaminhamento ao órgão competente para publicação.
Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Municipio
Que a presente Resolução entra em vigor após sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de outubro de 2022
Publique-se
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e França
Presidente em exercicio
Rua Xxx. Dulcídio, 395 – Centro – Ponta Grossa – PR XXX 00000-000 – Fone: 3220-1065 Ramais 2058/2059
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
ativa de crianças e adolescentes na faixa etária de 07 (sete) a 18 (dezoito) anos incompletos;
Mobilizar as entidades municipais envolvidas com crianças e adolescentes para a importância da participação destas, nos espaços de garantia dos direitos.- Capítulo V -Das Funções -Art. 13º - Das funções do Coordenador: Representar a Comissão;Exercer a política regimental;Estabelecer pauta das reuniões;Receber e encaminhar documentos oficiais;Receber proposta de pauta para reunião;Cumprir e fazer cumprir as decisões da Comissão;Assinar documentos da Comissão;Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;Manter informada a Comissão a respeito e todas as ações realizadas;Solicitar informações e consultas às autoridades competentes;Definir tarefas ou impedimento. -Art. 14º - Das funções do Vice- Coordenador:Assessorar o Coordenador em todas as suas funções;Substituir o Coordenador, nos seus impedimentos.-Art. 15º - Das funções do Secretário: -Atuar junto à Coordenação nos desempenhos de suas funções; Receber correspondências e encaminhar ao Coordenador; Manter documentos da CEVES organizados, em pasta própria na sede do CMDCA, sob sua responsabilidade;Lavrar em ata as reuniões realizadas;Executar as determinações da Coordenação; -Art. 16º - Das Funções do Vice Secretário:Assessorar o Secretário em todas as suas funções;Substituir o Secretário, nos seus impedimentos. -Art. 17º - Das funções dos Membros:Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;Colaborar nas ações da Comissão;Contribuir nas discussões relativas aos assuntos tratados em reunião;Facilitar em seu órgão, quando necessário, o acesso da Comissão;Participar ativamente das atividades da CEVES;Propor ações que tenham como objetivo a redução dos percentuais de situações de violência contra crianças e adolescentes. -Capítulo VI Das Disposições Gerais e Transitórias- Art. 17º - Os membros da Comissão serão indicados pelos órgãos que a compõem, devendo o gestor responsável substituir o membro, em caso de desligamento, fato que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, por meio de Portaria, emitida pelo CMDCA.-Art. 18º - A alteração deste Regimento Interno poderá ser feita por maioria simples dos membros da Comissão, sendo requisitado antecipadamente, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. -Art. 19º - Os casos omissos serão decididos pelos membros da Comissão em plenária.- Art. 20º - O presente Regimento Interno tem vigor a partir da data de sua publicação.
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas e encaminhamento ao órgão competente para publicação.
Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Municipio Que a presente Resolução entra em vigor após sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de setembro de 2022
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO Nº 042/2022
Dispõe sobre o repasse de verba para reajuste de Termos de Colaboração através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Municipal 12.119/2015, com alterações dada pelas Leis Municipal nº 13.047/2019 e 14047/2021 em reunião ordinária, realizada no dia 05 de outubro de 2022 , e por maioria de seus membros
RESOLVE:
1- Aprovar o repasse do valor de R$ 28.102,60 (vinte e oito mil cento e dois reais e sessenta centavos) através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para reajustar o valor do projeto “CEAPG”, a ser desenvolvida Na Associação Antonio e Xxxxxx Xxxxxxx- CAVANIS com parecer favorável da Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 2268/2021
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas e encaminhamento ao órgão competente para publicação.
Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Municipio
Que a presente Resolução entra em vigor após sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de outubro de 2022
Publique-se
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Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e França
Presidente em exercicio
Xxx Xxx. Xxxxxxxx 000- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – XX XXX 00000-000 – Fone: 3220-1065 Ramais, 2058/2059
http;//www.pontagrossa.pr.gov.- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Publique-se
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e França
Presidente em exercicio
Rua Xxx. Dulcídio, 395 – Centro – Ponta Grossa – PR XXX 00000-000 – Fone: 3220-1065 Ramais 2058/2059
www.cmdcapg.com.br- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO Nº 043/2022
Dispõe sobre o repasse de verba para reajuste de Termos de Colaboração através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Municipal 12.119/2015, com alterações dada pelas Leis Municipal nº 13.047/2019 e 14047/2021 em reunião ordinária, realizada no dia 05 de outubro de 2022 , e por maioria de seus membros
RESOLVE:
1- Aprovar o repasse do valor de R$ 28.655,00 (vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais) através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para reajustar o valor do projeto “Atenção Especial à Saúde” a ser desenvolvido pelo Núcleo Promocional Pequeno Anjo com parecer favorável da Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 2268/2021
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas e encaminhamento ao órgão competente para publicação.
Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Municipio
Que a presente Resolução entra em vigor após sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de outubro de 2022
Publique-se
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e França
Presidente em exercicio
Rua Xxx. Dulcídio, 395 – Centro – Ponta Grossa – PR XXX 00000-000 – Fone: 3220-1065 Ramais 2058/2059
www.cmdcapg.com.br- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO Nº 045/2022
Dispõe sobre prorrogação da Resolução 007/2022 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Municipal 12.119/2015, com alterações dada pela Lei Municipal nº 13.047/2019 e em reunião ordinária realizada no dia 05 de Outubro de 2022 e por maioria absoluta de seus membros,
RESOLVE:
1- Aprovar a prorrogação da Resoluçao 007/2022, que trata da regularização de documentos oficiais das entidades que prestam serviços de acolhimento institucional, alinhando com a legislação vigente, ate 29 de novembro p.v impreterivelmente.
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas providências e encaminhamento ao órgão competente para publicação.
Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Municipio A presente Resolução entra em vigor após sua publicação.
Sala de Sessões,05 de outubro de 2022
Publique-se
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e França
Presidente em exercicio
Rua Xxx. Dulcídio, 395 – Centro – Ponta Grossa – PR XXX 00000-000 – Fone: 3220-1065 Ramais 2058/2059
www.cmdcapg.com.br- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA
RESOLUÇÃO Nº 044/2022
Dispõe sobre o repasse de verba para reajuste de Termos de Colaboração através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Municipal 12.119/2015, com alterações dada pelas Leis Municipal nº 13.047/2019 e 14047/2021 em reunião ordinária, realizada no dia 05 de outubro de 2022 , e por maioria de seus membros
RESOLVE:
1- Aprovar o repasse do valor de R$ 34.086,15 (trinta e quatro mil e oitenta e seis reais e quinze centavos) através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para reajustar o valor do projeto “Carregando” a ser desenvolvida no Núcleo Promocional Pequeno Anjo com parecer favorável da Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 2268/2021
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas e encaminhamento ao órgão competente para publicação.
Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Municipio
Que a presente Resolução entra em vigor após sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de outubro de 2022
Publique-se
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RESOLUÇÃO Nº 046/2022
Dispõe sobre a aprovação de projeto do Instituto Educacional Duque de Caxias para Participar de Chamada Interna Projeto BB
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no
uso de suas atribuições previstas na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 12.119/2015, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 13047/2019 e n° 14.047/2021 em Reunião Ordinária no dia 05 de outubro de 2022 por maioria absoluta de seus membros,
Resolve:
1. Aprovar o projeto “Conectando Sonhos: a tecnologia como ferramenta de profissionalização e inclusão social de jovens e famílias em vulnerabilidade no mundo do trabalho”, apresentado pelo Instituto Educacional Duque de Caxias, para que o mesmo se habilite a participar da Chamada Interna Projeto BB, do Banco do Brasil.
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas providências e encaminhe ao órgão competente para publicação;
Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Munícipio; Essa Resolução entra em vigor após sua publicação.
Sala de Reuniões, 05 de outubro de 2022.
Publique-se
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e França
Presidente em exercicio
Rua Xxx. Dulcídio, 395 – Centro – Ponta Grossa – PR XXX 00000-000 – Fone: 3220-1065 Ramais 2058/2059
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e França
Presidente em exercicio
www.cmdcapg.com.br- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Rua Xxx. Dulcídio, 395 – Centro – Ponta Grossa – PR XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 Ramais 2058/2059
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
FMSPG
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
06/10/2022 09:11 SEI/PMPG - 2634235 - Ofício Padrão - FMS
ORDEM DE SERVIÇO 04/2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a proximidade do final do exercício de 2022 e a necessidade de prazo para a montagem de editais, cumprimento dos prazos legais, análise de impugnações, recursos, amostras, documentação técnica, contratos e atas de RP
DETERMINA
Prazo máximo de 31 de outubro de 2022 para o envio à Coordenação de Licitações e Contratos da FMS, de pedidos de abertura de licitação, procedimentos de dispensa e inexigibilidade, devidamente instruídos com as cotações, informações de dotação orçamentária e respectivas autorizações do Secretário Municipal de Gestão Financeira e da Presidente da Fundação Municipal de Saúde.
Fundação Municipal de Saúde, em 04 de Outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Fundação Municipal de Saúde (Documento assiando eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 05/10/2022, às 08:04, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2634235 e o código CRC 51D35D6E.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&x… 1/1
PROCESSO SELETIVO INTERNO POR AVALIAÇÃO OBJETIVA DE TÍTULOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
Divulgação das inscrições válidas:
1 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 2 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 3 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
4 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx 5 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
6 - Xxxxxxxx Xxxxx
7 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
8 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 9 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx
10 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx 11 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
12 - Taisa Ribas Taques 13 - Valéria Solda
06/10/2022 14:33 SEI/PMPG - 2645891 - Análise de Documentos Técnicos Empresas- FMS/CTPL
PREGÃO 66/2022 ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DA EMPRESA | |||||
Razão Social | Certificado de Registro no CREA - Pessoa Jurídica | Certificado de Registro no CREA - Responsáveis Técnicos | Atestado de Capacidade Técnica | Declaração de Corpo Técnica Especializado | Alvára de Funcionamento |
LHC CONSTRUÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 27.599.963/0001- 00 | LHC CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP Nº do Registro: 63429, validade: 28/03/2023; De acordo. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CREA Nº 13501/D- PR, validade: 28/03/2023; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx CREA Nº 141281/D-PR, validade: 13/03/2023; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx CREA Nº 194506/D-PR, validade:28/03/2023; De acordo. | Apresentou 3 atestados, 1 de cada responsável técnico. De acordo. | De acordo. | Validade: 03/10/2023 De acordo. |
A CTPL-FMS Informa que os documentos técnicos das empresas listadas acima estão de acordo com o exigido neste edital. | |||||
Os membros da Comissão Técnica Permanente de Licitações da FMS que realizaram esta análise assinam eletronicamente este documento |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Coordenador, em 06/10/2022, às 14:25, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2645891 e o código CRC
616777B1.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&… 1/1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
RESULTADO PREGÃO 58/2022
Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 58/2022 – Processo nº 113/2022 – para Eventual aquisição de JALECOS E UNIFORMES para atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa. realizado em 16/08/2022.
FORNECEDOR: ANDERSON PESCADOR MATIAS - CNPJ: 32.288.188/0001-01
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | JALECO FEMININO. COR: branca. TAMANHO: PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: Comprimento 7/8. Gola em V. Frente e costas com recorte longitudinal. Cinto no centro das costas, embutido nas costuras. Bolsos chapados fixos entre as costuras. Manga longa. Fechamento por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem definidas e | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 1200 | 32,0000 | 38.400,0000 |
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Departamento de Licitações e Contratos
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
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disponibilizadas pela FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
1 | 2 | JALECO UNISSEX ODONTOLOGIA. COR: branca. TAMANHO: PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: Comprimento 7/8. GOLA MODELO PADRE. Frente e costas com recorte longitudinal. Cinto no centro das costas, embutido nas costuras. Bolsos chapados fixos entre as costuras. Manga longa, com punho em ribana de malha Fechamento por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 250 | 32,0000 | 8.000,0000 |
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definidas e disponibilizadas pela GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA DA FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
1 | 3 | JALECO MASCULINO. COR: branca. TAMANHO: PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: gola em V. Comprimento 7/8. Manga longa. Abertura na parte inferior traseira e cinto na parte posterior. Dois bolsos frontais inferiores e um bolso frontal superior à esquerda Fechamento por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 800 | 32,0000 | 25.600,0000 |
AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
2 | 2 | JALECO MASCULINO. COR: verde clara TAMANHO: PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: gola em V. Comprimento 3/4. Manga longa. Abertura na parte inferior traseira e cinto na parte posterior. Dois bolsos frontais inferiores e um bolso frontal superior à esquerda Fechamento por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 100 | 33,0000 | 3.300,0000 |
3 | 1 | JALECO FEMININO. COR: cinza escuro | AND UNIFORME | UND | 150 | 34,6000 | 5.190,0000 |
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Xxxxx Xxxxxx - XX.
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Xxxxx Xxxxxx - XX.
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Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
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FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
2 | 1 | JALECO FEMININO. COR: verde clara TAMANHO: PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: Comprimento 3/4. Gola em V. Frente e costas com recorte longitudinal. Cinto no centro das costas, embutido nas costuras. Bolsos chapados fixos entre as costuras. Manga longa. Fechamento por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 200 | 33,0000 | 6.600,0000 |
TAMANHO: PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: Comprimento 7/8. Gola em V. Frente e costas com recorte longitudinal. Cinto no centro das costas, embutido nas costuras. Bolsos chapados fixos entre as costuras. Manga longa. Fechamento por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | S UNIFORME S | ||||||
3 | 2 | JALECO MASCULINO. COR: cinza escuro TAMANHO: PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 100 | 34,6000 | 3.460,0000 |
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em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: gola em V. Comprimento 7/8. Manga longa. Abertura na parte inferior traseira e cinto na parte posterior. Dois bolsos frontais inferiores e um bolso frontal superior à esquerda Fechamento por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
4 | 1 | JALECO FEMININO. COR: cinza escuro TAMANHO: PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: Comprimento 3/4. | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 150 | 31,2000 | 4.680,0000 |
parte posterior. Dois bolsos frontais inferiores e um bolso frontal superior à esquerda Fechamento por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
5 | 1 | Colete Agente de Endemias. COR: cor azul royal de acordo com o padrão de cores fornecido pela Fundação Municipal de Saúde. TAMANHOS PP; P; M; G; GG; EG; EXG. MODELO: colete inteiro confeccionado em brim pesado 3/1. Decote em V; Com 5 bolsos tipo cargo, sendo 2 fechamento com zíper na parte inferior, na altura da cintura tamanho 17 cm | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 100 | 75,0000 | 7.500,0000 |
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Gola em V. Frente e costas com recorte longitudinal. Cinto no centro das costas, embutido nas costuras. Bolsos chapados fixos entre as costuras. Manga curta. Fechamento por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
4 | 2 | JALECO MASCULINO. COR: cinza escuro TAMANHO: PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: gola em V. Comprimento 3/4. Manga curta. Abertura na parte inferior traseira e cinto na | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 100 | 31,2000 | 3.120,0000 |
altura 16 cm largura e 3 com velcro: sendo 2 na altura do peito tamanho 16 cm altura x 15 cm largura e 1 bolso pequeno lado esquerdo acima do peito tamanho 9 cm altura x 7 cm largura. Fechamento frontal com zíper reforçado, em alumínio na cor do colete. Aplicação de FAIXA REFLETIVA DE SEGURANÇA logo abaixo dos bolsos superiores frente e costas. MODELO INVERNO. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral direita e lado esquerdo do peito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela FMS. No bolso superior direito escrito AGENTE DE ENDEMIAS com letras medindo 2 cm de altura e 5 cm de largura ou aproximado na cor amarela. Nas costas logotipo Zoonoses com 23cm diâmetro e escrito embaixo AGENTE DE ENDEMIAS cor |
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Xxxxx Xxxxxx - XX.
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Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
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Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (42) 3220-1015-ramal 1240-CEP: 00000-000
Xxxxx Xxxxxx - XX.
amarela. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
5 | 2 | Colete Agente de Endemias. COR: cor azul royal de acordo com o padrão de cores fornecido pela Fundação Municipal de Saúde. TAMANHOS PP; P; M; G; GG; EG; EXG. MODELO: TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². Decote em V; Com 5 bolsos tipo cargo, sendo 2 fechamento com zíper na parte inferior, na altura da cintura tamanho 17 cm altura 16 cm largura e 3 com velcro: sendo 2 na altura do peito tamanho 16 cm altura x 15 cm largura e 1 bolso pequeno lado esquerdo acima do peito tamanho 9 cm altura x 7 cm largura. Fechamento frontal com zíper reforçado, em alumínio na cor do colete. Aplicação de | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 100 | 75,0000 | 7.500,0000 |
Municipal de Saúde. TAMANHOS PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição em microfibra sarja (100% poliéster), peso de 108 g/ m². MODELO: Tipo colete, gola em V e sem manga, ¾ de comprimento. Dois bolsos frontais inferiores. Fechamento frontal por meio de botões corozita 20 mm na cor do tecido ou incolor. SERIGRAFIA: frente e costas. Frontal localizada ao lado superior direito Bandeira do Município; Embaixo escrito na cor branca Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e FMS. Na parte superior das costas escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na cor branca e logotipo colorido do Ministério da Saúde e SUS de acordo com padrão de cores fornecidos pela SMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ |
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FAIXA REFLETIVA DE SEGURANÇA logo abaixo dos bolsos superiores frente e costas. MODELO VERÃO. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral direita e lado esquerdo do peito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela FMS. No bolso superior direito escrito AGENTE DE ENDEMIAS com letras medindo 2 cm de altura e 5 cm de largura ou aproximado na cor amarela. Nas costas logotipo Zoonoses com 23cm diâmetro e escrito embaixo AGENTE DE ENDEMIAS cor amarela. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
6 | 1 | Jaleco Unissex Agente Comunitário de Saúde. COR: azul claro de acordo com o padrão de cores fornecido pela Fundação | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 800 | 29,5000 | 23.600,0000 |
APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | |||||||
7 | 1 | Camisa gola polo unissex. COR: branca de acordo com o padrão de cores fornecido pela FMS. TAMANHOS PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: composição malha lisa 50% poliester e 50% algodão. MODELO: camisa gola polo com abertura frontal com dois botões. Manga curta. SERIGRAFIAS: localizadas na manga lateral esquerda e no bolso superior direito. Logos a serem definidas e disponibilizadas pela FMS. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA PARA APROVAÇÃO. | AND UNIFORME S UNIFORME S | UND | 2000 | 30,0000 | 60.000,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 196.950,00 (cento e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta reais). | |||||||
Ponta Grossa/PR, 06 de outubro de 2022. Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxx |
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 261/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: ABREU, MARTINS & CIA LTDA
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 1.936,16 (um mil, novecentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 271/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PARIZOTTO COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 42.657,60 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta cen- tavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 262/2022-FMSPG
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 09497068921
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 50.571,24 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 272/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: T.C.A. DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 10.051,56 (dez mil e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 263/2022-FMSPG
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: AVF COMERCIO DE PRODUTOS DE MEDICAMENTOS E FARMACEUTICOS EIR
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde VALOR: R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 273/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXXX
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 1.077,84 (um mil e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 264/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: COMERCIAL TOLOTTI LTDA – ME
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde VALOR: R$ 11.680,00 (onze mil, seiscentos e oitenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 274/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: UNHA & COR COSMETICOS - EIRELI
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 5.542,34 (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 265/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 53.850,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 275/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: WAM LICITACOES LTDA
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 50.606,93 (cinquenta mil, seiscentos e seis reais e noventa e três centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 266/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde VALOR: R$ 1.548,00 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 267/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: EDUARDO GUERRA DO CARMO ME
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 163.942,24 (cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e
quatro centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 268/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX00000000000
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 38.963,10 (trinta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e dez centavos) PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 269/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: HERNANDES & CIA LTDA
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 66.742,76 (sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e seis
centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 474/2021 - PREGÃO 079/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: CIRÚRGICA PLENA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES- EIRELI CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral da ata de registro de preços
de n°
474/2021, devidamente registrado e publicado, oriundo da licitação Pregão 079/2021, visando in- clusão de dotação, por parte da administração, nos termos do protocolado municipal número SEI 78700/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
Fica incluída a Ata de Registro de Preços no referido Pregão, do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 24.001.10.302.0051.1.394/4.4.90.52.08.00
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, perma- necendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 396//2021 – PREGÃO 104/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: MULTCOM COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral da ata de registro de preços de n° 396/2021, devidamente registrado e publicado, oriundo da licitação Pregão 104/2021, visando inclusão de dotação, por parte da administração, nos termos do protocolado municipal número SEI 79457/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
Fica incluída a Ata de Registro de Preços no referido Pregão, do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 24.001.10.301.0055.2.343/3.3.90.30.21.00
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, per- manecendo
válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 270/2022-FMSPG CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: M.L. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Oficinas de Artesanato,
Autocuidado e Horta, para Fundação Municipal de Saúde
VALOR: R$ 4.636,80 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: PREGÃO nº 059/2022
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 22/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PAZ COMERCIO E SERVIÇO LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: PAZ COMERCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ 20.509.544/0001-90
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO-O presente instrumento tem como objetivo alteração da fiscalização ao contrato nº 022/2021, cujo objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS,
EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA, a ser executados nas unidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, em regime de dedicação exclusiva, conforme descrição constante no Termo de Referência, Pregão 11/2021. Em conformidade com o SEI83035/2022, que se faz na forma abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO-Fica alterado a partir de 05 de Outubro de 2022, a fiscalização do presente contrato, vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial, Unidade CREAS II para a servidora: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Psicóloga -matrícula:22228.
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 025/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA
CNPJ 07.865.433/0001-59
CONTRATADA: DEFENSIVE CONTROLE DE PRAGAS LTDA
CNPJ: 27.017.206/0001-80
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO-O presente instrumento tem como objetivo a alteração de fiscal ao Contrato n°. 025/2021, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E MORCEGOS EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, BEM COMO SERVIÇO DE LIMPEZA/DESINFECÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA; DESENTUPIMENTO E LIMPEZA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE CAIXA DE GORDURA E REDE DE ESGOTO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS E DEFENSIVOS, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO MÃO DE OBRA QUALIFICADA, EPI’S E
MATERIAL DE CONSUMO ADEQUADO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Pregão Eletrônico nº018/2021. Em conformidade com o SEI83040/2022, que se faz na forma abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO-Fica alterado a partir de 05 de Outubro de 2022, a fiscalização do presente contrato, vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial, Unidade CREAS II para a servidora: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Psicóloga -matrícula:22228; XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX COLLESEL, Assistente Social, matrícula 21214.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO – SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONTRATO 22/2021 –6º APOSTILAMENTO – SEI83035/2022
PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2022 AVISO DE SUSPENSÃO
FASPG
Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, por seu Pregoeiro, atendendo a determi- nação do Sr. Presidente, informa aos interessados em participar do Pregão Eletrônico nº 16/2022, agendado para o dia 05/10/2022 - 09:30 hs - que tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação de impressoras para a prestação de serviços de impressão (“outsour- cing”), cópia e digitalização de documentos com fornecimento de equipamentos, sistema de ge- renciamento de impressões efetivamente realizadas, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos compatíveis/similares aos originais, incluindo o forneci- mento de papel, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observados as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência, a sua SUSPENSÃO, para retificação do Edital de Licitação. Comunicamos que será informado, em tempo oportuno, a nova data e horário para abertura do referido Pregão, através de publicação em Diário Oficial do Município de Ponta Grossa e site da BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
Maiores esclarecimentos do presente edital poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, no horário das 13 às 18 horas, no prédio da Câmara Municipal de Ponta Grossa, situado na Avenida Visconde de Taunay, 880 – Ponta Grossa – PR.
Contato: (00) 0000-0000 - 0000-0000;
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Ponta Grossa, 04 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRO
MESA EXECUTIVA ATO Nº 84/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos do Requerimento protocolado sob nº 1651/2022, de autoria do Vereador
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Dr. Zeca;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear, a partir do dia 03 de outubro de 2022, PATRIQUE ERNANDES VALENTIM, CPF nº 039.947.899/07, para exercer o emprego público em comissão de Assessor Parlamen- tar, atribuindo-lhe o nível 03, para desempenhar suas funções junto ao Gabinete Parla- mentar do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Raad – Dr. Zeca.
Art. 2º - Exonerar, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 113.771.319/47, do emprego público
em comissão de Assessor Parlamentar.
Ponta Grossa, em 05 de outubro de 2022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO Vereador XXXXX XXXXXXX - Dr. Erick
Presidente da Câmara Municipal Primeiro Secretário
MESA EXECUTIVA ATO Nº 85/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos do Requerimento protocolado sob nº 1695/2022, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx;
FUNEPO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, a partir do dia 03 de outubro de 2022, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 077.609.329/01, do emprego público em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar.
Art. 2º - Nomear, a partir do dia 03 de outubro de 2022, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 077.609.329/01, para exercer o emprego público em comissão de Assessor Parlamentar, atribuindo-lhe o nível 03, para desempenhar suas funções junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx.
Ponta Grossa, em 06 de outubro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx – Fone: (000) 0000-0000 - Ponta Grossa – PR – CEP: 84010-050 CNPJ: 78.252.392/0001-73
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO Vereador XXXXX XXXXXXX - Dr. Erick
Presidente da Câmara Municipal Primeiro Secretário
CONVOCAÇÃO
• O Presidente da Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para a reunião Ordinária do Conselho de Curadores da Fundação Educacional de Ponta Grossa a ser realizada no dia 11 de Outubro de 2022, às 18:15 em primeira chamada, ou às 18:30 em segunda chamada com qualquer número de participantes. A reunião será presencial, nas dependências da TV Educativa, Rua: Balduíno Taques 445, 3º andar ( Antigo Clube Quaira )
Pauta:
MESA EXECUTIVA ATO Nº 86/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos do Requerimento protocolado sob nº 1696/2022, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx;
RESOLVE
Nomear, a partir do dia 03 de outubro de 2022, XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, para exercer o emprego público em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, atribuindo-lhe o nível 06, para desempenhar suas funções junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx.
1 Análise da Proposta da Enfasys Publicidade.
2-Deliberações sobre Ofício da UEPG nº 2022.313;
Ponta Grossa, 06 de Outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Portugal
Presidente do Conselho de Curadores de Ponta Grossa.
Ponta Grossa, em 06 de outubro de 2022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO Vereador XXXXX XXXXXXX - Dr. Erick
Presidente da Câmara Municipal Primeiro Secretário
MESA EXECUTIVA ATO Nº 87/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos do Requerimento protocolado sob nº 1698/2022, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx;
RESOLVE
Exonerar, a partir do dia 03 de outubro de 2022, XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 072.648.689/23, do emprego público em comissão de Assessor Parlamentar.
Ponta Grossa, em 06 de outubro de 2022.
Vereador DANIEL MILLA FRACCARO Vereador XXXXX XXXXXXX - Dr. Erick
Presidente da Câmara Municipal Primeiro Secretário
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PR
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx