Contract
CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO POTENCIAIS PARCEIROS INTERESSADOS EM DESENVOLVIMENTO CONJUNTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DO TARIS
O INSTITUTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (ICEA), inscrito no CNPJ/MF sob o n°
00.394.429/0108-40, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxx, xx00, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) prevista pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, definida como Instituição Científica e Tecnológica (ICT) no âmbito do COMAER por meio da Portaria n° 57/SDE, de 8 de Julho de 2008, torna público o presente chamamento mediante as condições estabelecidas neste texto e seus anexos, que passam a integrá-lo para todos os fins de direito, independentemente de transcrição.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente chamamento a prospecção de parceiro interessado em DESENVOLVIMENTO CONJUNTO e subsequente TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA do software “Terminal de Apresentação Radar de Imagem Sintética” (TARIS).
1.2 O desenvolvimento conjunto contempla o projeto TARIS 2.0 que consiste no licenciamento, desenvolvimento conjunto e elevação de TRL com base nos requisitos de sistema implementados no protótipo registrado pelo ICEA e a criação de versão com funcionalidades voltadas ao atendimento das demandas específicas da defesa e artilharia antiaérea (IODA -Interface Operacional de Defesa e Artilharia Antiaérea).
1.3 O processo reger-se-á pela Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste documento.
2 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1 As manifestações de interesse serão recebidas pelo ICEA a partir do dia 30/05/2024 até o dia 30/06/2024.
2.2 O interessado deverá preencher o Formulário disponível por meio do link xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXxXx0xxxX00Xx0, não será necessário o envio de nenhuma documentação na etapa inicial deste chamamento.
2.3 Os documentos que deverão ser encaminhados posteriormente serão apresentados neste documento apenas para que as empresas interessadas tenham conhecimento e possam preparar para envio posterior.
2.4 O ICEA encaminhará por meio do e-mail a ser informado pelo interessado, em até 03 (três) dias úteis, a confirmação de recebimento do formulário.
2.5 Caso o interessado não receba o e-mail de confirmação no prazo informado, poderá entrar em contato por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
3 DA DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA
3.1 O TARIS é uma tecnologia desenvolvida nos anos 90 pelo ICEA e atualizada para tecnologias correntes (sistema operacional, linguagem de programação e gerenciamento de banco de dados) em 2022.
3.2 O TARIS 1.0 é um Sistema que possui capacidade de tratamento de sinais de sistemas de vigilância (Radar) de diversas fontes, porém sem capacidade de síntese. Ele foi utilizado, essencialmente, em órgãos de controle de aproximação (APP) para prestação de serviços de tráfego aéreo (ATS) e de controle de aeródromo (TWR), para coordenação e consciência situacional. Ele também é utilizado em Grupos de Defesa e Artilharia Antiaérea (GDAE), para missões de segurança de áreas sensíveis.
3.3 Atualmente, o TARIS 1.0 encontra-se instalado em 17 (dezessete) localidades, sendo 9 (nove) subordinadas DECEA e 8 (oito) de outros operadores (Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e NavBrasil).
3.4 O TARIS 2.0 foi desenvolvido em linguagem Python, sendo compatível com diversos sistemas operacionais atuais (Linux, Windows, MacOs), mantendo os requisitos do TARIS
1.0 e com correção de erros e instabilidades reportadas. Os TARIS 2.0 foi testado em ambientes operacionais relevantes pelo ICEA, tendo atingido Nível de Maturidade Tecnológica (TRL) 6.
3.5 Além das aplicações operacionais em órgãos ATS, o TARIS 2.0 pode ser utilizado como visualizador de dados de simuladores, para ministrar treinamentos de controladores de tráfego aéreo.
3.6 Outra vertente de utilização do TARIS 2.0 é a aplicação em grupamentos de defesa antiaérea das três forças armadas, tanto em situações reais, quanto para treinamento. O TARIS 2.0 pode ser incrementado para adicionar funções específicas e integrá-lo a outros sistemas da artilharia antiaérea (AAAe).
4 DOS OBJETIVOS DO ACORDO DE PARCERIA
4.1 A parceria proposta tem os seguintes objetivos:
4.1.1 Elevar o TRL do protótipo do TARIS 2.0 para TRL 8 ou 9 para instalação nas localidades que já possuem o TARIS 1.0. A elevação do TRL será realizada em colaboração com o ICEA e servirá como uma oportunidade para os desenvolvedores da empresa conhecerem as características do sistema.
4.1.2 Integrar o TARIS 2.0 com outros sistemas utilizados em TWR e APP;
4.1.3 Desenvolver novos requisitos e funcionalidades operacionais para a utilização específica em TWR;
4.1.4 Desenvolver novos requisitos e funcionalidades para a utilização em treinamento simulado de ATCO de TWR e APP;
4.1.5 Desenvolver o IODA, com requisitos e funcionalidades operacionais específicos para a utilização operacional em AAAe;
4.1.6 Desenvolver o IODA, com requisitos e funcionalidades operacionais específicos para a utilização operacional em AAAe;
4.1.7 Desenvolver novos requisitos e funcionalidades para a utilização em treinamento simulado de operadores de AAAe;
4.1.8 Integrar o IODA com outros sistemas utilizados em AAAe; e
4.1.9 Processo de Avaliação da Conformidade de Produto de Controle do Espaço Aéreo (PCEA), de acordo com o estabelecido na ICA 800-9 “Garantia da qualidade e da segurança de sistemas e produtos no âmbito do SISCEAB”.
5 . DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA
5.1 O TARIS é um software registrado em nome do ICEA e poderá ser utilizado pelo parceiro por meio de licenciamento, conforme os termos a seguir:
5.1.1 Licença: Após o término do desenvolvimento conjunto, a empresa parceira receberá uma licença exclusiva para usar, copiar, modificar e distribuir o software desenvolvido conjuntamente. Esta licença terá validade internacional e será concedida por um período a ser definido em instrumento próprio.
5.1.2 Restrições: A empresa parceira não poderá sublicenciar, vender, alugar, arrendar, transferir ou de outra forma distribuir o software a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do ICEA.
5.1.3 Manutenção e Suporte: A empresa selecionada fornecerá manutenção e suporte para o software aos atuais usuários do sistema por um período que será definido durante a fase de negociação. Tal suporte e manutenção serão fornecidos após a conclusão do desenvolvimento conjunto e instalação da versão 2.0 nas localidades que atualmente utilizam a versão 1.0.
5.1.4 Garantias: O ICEA garante que possui todos os direitos necessários para conceder a licença à empresa parceira e que o software não infringe os direitos de terceiros.
5.1.5 Indenização: A indenização ao ICEA pela empresa ocorrerá de duas maneiras: pelo pagamento de uma taxa de licenciamento e por meio de royalties. Contudo, a taxa de licenciamento será isenta, sob a condição de que a empresa se comprometa a aumentar o Nível de Prontidão Tecnológica (TRL) do TARIS 2.0 para TRL 8 ou 9 e disponibilizar o produto, com suporte, para 17 localidades definidas pelo DECEA que já possuem a versão
1.0 do TARIS.
5.1.6 Propriedade Intelectual: A propriedade intelectual das novas funcionalidades será partilhada entre ICEA e o parceiro, de acordo com os seguintes termos:
5.1.7 Propriedade Intelectual Pré-Existente (PI Pré-Existente): O ICEA mantém todos os direitos, títulos e interesses sobre a PI Pré-Existente, que é a tecnologia com TRL 6. A empresa parceira terá uma licença não exclusiva para usar essa PI Pré-Existente apenas para o propósito do projeto.
5.1.8 Propriedade Intelectual Desenvolvida Conjuntamente (PI Conjunta): Qualquer PI desenvolvida conjuntamente durante a parceria será de propriedade conjunta do ICEA e da empresa parceira. A proporção que caberá a cada uma das partes da PI Conjunta será definida em instrumento específico.
5.1.9 Confidencialidade: Ambas as partes devem manter a confidencialidade da PI Pré- Existente e da PI Conjunta, a menos que seja acordado de outra forma.
5.1.10 Proteção da PI: Ambas as partes concordam em tomar todas as medidas cabíveis para proteger a PI Pré-Existente e a PI Conjunta contra uso ou divulgação não autorizados.
5.1.11 Notificação de Violação: Cada parte deve notificar a outra imediatamente se souber de qualquer violação ou uso não autorizado da PI Pré-Existente ou da PI Conjunta.
5.2 As condições de uso da tecnologia são:
5.2.1 Escopo de Uso: A empresa parceira terá uma licença para usar a tecnologia em qualquer campo ou indústria. No entanto, a empresa parceira deverá comprometer-se a disponibilizar a tecnologia, no mínimo, para os fins descritos no item 3.2.
5.2.2 Obrigações de Uso: A empresa parceira se compromete a explorar comercialmente a tecnologia para os fins descritos no item 3.2. Se a empresa parceira não cumprir esta obrigação, o ICEA reserva o direito de rescindir a licença ou buscar outros recursos legais.
5.2.3 Relatórios de Faturamento: A empresa parceira deverá fornecer ao ICEA relatórios de faturamento periódicos. Isso ajudará a garantir que a empresa parceira esteja cumprindo suas obrigações de uso.
5.2.4 Territorialidade: A empresa parceira deverá ter condições de disponibilizar a tecnologia em todo o território nacional. Isso inclui, mas não se limita a fornecer suporte técnico adequado para a implementação e manutenção da referida tecnologia. A Parceira deverá garantir que a tecnologia seja adequadamente implementada e mantida, de acordo com as melhores práticas da indústria e os padrões técnicos aplicáveis.
5.2.5 Exclusividade: Concluído o período de colaboração previamente acordado, a tecnologia será licenciada sem exclusividade.
5.2.6 Transferência: A empresa parceira será proibida de sublicenciar ou transferir seus direitos de uso da tecnologia para terceiros sem o consentimento prévio por escrito do ICEA.
5.2.7 Modificações: A empresa parceira será proibida de modificar a tecnologia sem o consentimento prévio por escrito do ICEA.
5.2.8 Período de Licença: A licença pode ser concedida por um período de tempo específico, após o qual a empresa parceira deve renovar a licença para continuar usando a tecnologia.
6 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 O ICEA será responsável por:
6.1.2 Fornecer acesso irrestrito ao código fonte e documentação da tecnologia;
6.2.2 Prover o treinamento necessário para que a empresa parceira seja capaz de assumir a tecnologia;
6.2.3 Prover assessoria para montagem de laboratório para desenvolvimento e testes operacionais;
6.2.4 Coordenar acesso a órgãos operacionais e militares do SISCEAB para o desenvolvimento de funcionalidades adicionais da tecnologia;
6.2.5 Coordenar o processo de análise de conformidade do PCEA desenvolvido.
6.2 A parceira será responsável por:
6.2.1 Prover um produto mínimo (TARIS 2.0) com os requisitos iniciais da tecnologia, para instalação nos órgãos operacionais que utilizam a versão atual da tecnologia;
6.2.2 Fornecer os meios técnicos e profissionais para o desenvolvimento das funcionalidades adicionais da tecnologia a serem acordadas;
6.2.3 Treinar o pessoal do ICEA nas metodologias de desenvolvimento e documentação utilizadas pela empresa.
7 DOS CUSTOS E PAGAMENTOS
7.1 Taxa de Licenciamento: a taxa de licenciamento será isenta, atendida a condição de fornecimento do TARIS 2.0, conforme descrito no item 5;
7.2 Royalties: Após o término do desenvolvimento conjunto, a empresa selecionada receberá o licenciamento pleno do TARIS para exploração comercial e consequente pagamento de royalties para o ICEA.
8 DO SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO
8.1 Suporte Técnico do ICEA: O ICEA se compromete a fornecer suporte técnico adequado e oportuno para facilitar a transferência da tecnologia. Será disponibilizado pessoal qualificado e experiente para atender prontamente às solicitações de suporte e às consultas da empresa parceira.
8.2 Oferta de Treinamento: O ICEA oferecerá treinamento especializado para os funcionários da empresa parceira envolvidos na utilização da tecnologia. O treinamento será conduzido por profissionais qualificados. A ICT fornecerá materiais didáticos e recursos necessários para o treinamento.
8.3 Custos e Despesas: A empresa selecionada arcará com os custos relacionados ao suporte técnico e treinamento que será fornecido aos atuais usuários do TARIS 1.0 após a instalação da versão 2.0 .
9 DA CONFIDENCIALIDADE
9.1 As partes concordam em manter todas as informações confidenciais trocadas durante o processo de transferência de tecnologia, incluindo, mas não se limitando a, dados técnicos, comerciais e financeiros, estratégias de negócios, métodos de pesquisa e desenvolvimento, entre outros.
9.2 As informações confidenciais serão utilizadas exclusivamente para os fins previstos e não serão divulgadas a terceiros sem consentimento prévio por escrito da parte que as forneceu.
9.3 A obrigação de confidencialidade persistirá mesmo após o término do contrato de transferência de tecnologia, garantindo a proteção contínua das informações sensíveis.
10 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao TARIS serão devidamente definidos e acordados entre as partes.
10.2 Qualquer desenvolvimento, aprimoramento ou modificação da tecnologia durante o período de vigência do acordo será considerado propriedade conjunta das partes, a menos que especificado de outra forma em um acordo por escrito.
10.3 As partes concordam em cooperar mutuamente para proteger e fazer valer os direitos de propriedade intelectual relacionados à tecnologia transferida, incluindo a obtenção de patentes, registros de marca registrada ou qualquer outro meio de proteção disponível.
11 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 São condições de participação:
11.1.1 Preenher o Formulário e encaminhar toda documentação solicitada nos prazos previstos no Cronograma constante no Anexo I.
11.1.2 Estar legalmente registrada e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis;
11.1.3 Não ter sido declarada inidônea no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública.
11.1.4 Não possuir em seu quadro societário ou administradores: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público ou militar pertencente aos efetivo do DECEA e suas organizações militares subordinadas, bem como consultores de Fundação de Apoio autorizada.
11.1.5 Não possuir pendências jurídicas e fiscais;
11.1.6 Demonstrar capacidade financeira adequada para cumprir as obrigações financeiras decorrentes do contrato de transferência de tecnologia;
11.1.7 Não estar em situação de falência, concordata ou qualquer outra forma de insolvência;
11.2 O não atendimento a qualquer um dos itens acima descritos ensejará a exclusão da interessada.
12 DOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS E PONTUAÇÃO
12.1 Além dos critérios eliminatórios, as empresas interessadas serão avaliadas com base nos seguintes critérios classificatórios:
Critério | Pontos | Pontuação Máxima |
Ser empresa credenciada como Empresa Estratégica de Defesa (EED) ou Empresa de Defesa (ED). | 20 pontos | 20 pontos |
Possuir equipe técnica envolvida em pesquisa e inovação para desenvolvimento de softwares | Doutor - 4 pontos por membro Mestre - 3 pontos por membro Graduado - 2 pontos por membro Técnico - 1 ponto por membro | 20 pontos |
Ser microempresa ou empresa de pequeno porte | 20 pontos | 20 pontos |
Ter experiência específica no desenvolvimento de sistemas críticos para o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). | 5 pontos para cada projeto comprovado | 20 pontos |
Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de existência, com cadastro ativo. | 20 pontos | 20 pontos |
Treinamento para os atuais usuários do TARIS que receberão a versão 2.0, devendo constar na proposta a ser apresentada. | 20 pontos | 20 pontos |
Período de manutenção ofertado pela empresa, devendo constar na proposta a ser apresentada. | 2 pontos a cada ano | 20 pontos |
12.2 As propostas serão classificadas de acordo com os critérios acima estabelecidos.
12.3 A obtenção da pontuação está condicionada à comprovação documental de forma clara, completa e organizada, que deverá ser realizada por meio de declarações, certificados, certidões, contratos, plano de trabalho, relatórios, publicações e quaisquer outros que forem julgados pertinentes.
12.4 Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a sequência abaixo:
a) Maior pontuação isolada no critério “Ter experiência específica no desenvolvimento de sistemas críticos para o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB)”;
b) Maior pontuação isolada no critério “Possuir equipe técnica envolvida em pesquisa e inovação para desenvolvimento de softwares”;
c) Maior pontuação no critério ”ser empresa credenciada como Empresa Estratégica de Defesa (EED) ou Empresa de Defesa (ED)”.
12.5 Caso persistir o empate, será considerada vencedora a empresa que for constituída há mais tempo.
13 DA PROPOSTA
13 A proposta de intenção deverá ser apresentada de forma individualizada, em papel timbrado da empresa proponente, conforme modelo do Anexo II, juntamente com a declaração de concordância e cumprimento de requisitos, constante no Anexo III, no período estabelecido no Cronograma – Anexo I.
14 DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
14.1 A documentação listada abaixo será necessária para a habilitação.
• Ato constitutivo e respectivas alterações;
• Cópia dos documentos RG e CPF do Responsável Legal (pessoa que irá assinar o Acordo) e Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo;
• Comprovante de Endereço da Empresa;
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
• Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão Negativa de débito junto ao INSS e certificado de regularidade do FGTS;
• Certidão de Regularidade Fiscal do Município de sede da empresa;
• Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado;
• Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da empresa;
• Balanço Patrimonal
• Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU).
15 DA SELEÇÃO DA PROPOSTA
15.1 Será selecionada uma única empresa, observada a ordem de classificação.
15.2 O procedimento de seleção será realizado pela Subdivisão de Gestão de Inovação do ICEA , setor responsável por conduzir o chamamento público.
15.3 A análise dos documentos ocorrerá conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.
16 DOS RECURSOS
16.1 Os prazos para interposição de eventuais recursos contra os resultados de julgamento relativos às etapas do certame correrão conforme o Cronograma constante no Anexo I deste edital.
16.2 A interposição de recursos contra os resultados de julgamento relativos às etapas do certame deverá ser dirigida ao endereço eletrônico xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
17 DAS FASES DO PROCESSO
17.1 As fases que integram o presente chamamento estão relacionadas no Cronograma constante no ANEXO I deste edital.
18 DA MINUTA DO INSTRUMENTO JURÍDICO
18.1 O Termo de Parceria a ser celebrado oportunamente entre as partes será elaborado e executado observando todas as diretrizes, normas e orientações emanadas pela Advocacia- Geral da União, conforme modelo de referência constante no Anexo II.
19 DAS PUBLICAÇÕES
19.1 Todos os atos atinentes ao chamamento público em voga serão publicados no sítio eletrônico do ICEA, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx.xx/
19.2 Os interessados devem acompanhar as publicações na página eletrônica acima informada, inclusive para fins de recursos e impugnações.
20 FORO
20.1 Para eventual controvérsia que possa surgir e que não puder ser solucionada consensualmente, fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de São José dos Campos, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 Os casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pela Subdivisão de Gestão de Inovação do ICEA.
21.2 A Administração poderá, em qualquer fase do procedimento de seleção, promover diligência, solicitar informações complementares e/ou documentos para esclarecimentos necessários.
21.3 O ICEA reserva-se o direito de revogar ou alterar as disposições deste Chamamento, total ou parcialmente, a qualquer momento, por razões de interesse público, conveniência administrativa, adequação técnica ou exigências legais supervenientes.
21.4 A revogação ou alteração será devidamente comunicada aos interessados por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx.xx/, não cabendo aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento em decorrência dessas alterações.
21.5 A participação neste Chamamento implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste documento e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
ANEXO I – CRONOGRAMA DE EVENTOS
Etapa | Descrição | Período |
1 | Publicação do Chamamento no sítio eletrônico do ICEA. | 30/05/2024 |
2 | Período para preenchimento do Formulário e envio da “Proposta” e “Declaração de concordância e cumprimento de requisitos”. | 30/05/2024 a 30/06/2024 |
3 | Análise das propostas pela Subdivisão de Gestão de Inovação do ICEA. | 01/07/2024 a 15/07/2024 |
4 | Publicação da data para reunião inicial a ser realizada por videoconferência para as empresas que tiverem interesse em obter esclarecimentos adicionais. | 16/07/2024 a 17/07/2024 |
5 | Reunião com as empresas interessadas. | 19/08/2024 a 23/08/2024 |
6 | Apresentação da documentação para habilitação e classificação. | 01/09/2024 a 30/09/2024 |
7 | Análise da documentação | 01/10/2024 a 31/10/2024 |
8 | Divulgação da classificação preliminar | Até 11/11/2024 |
9 | Interposição de Recurso | 12/11/2024 a 26/11/2024 |
10 | Divulgação da classificação definitiva | 02/12/2024 |
11 | Início da negociação com a empresa selecionada | Dez/2024 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
NECESSÁRIO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA INTERESSADA
DADOS CADASTRAIS RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
DATA DE ABERTURA DO CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE: ( ) / ( ) E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL:
ROYALTIES
Proposta de percentual de royalties baseado na receita líquida mensal das vendas, obtido com a comercialização do TARIS 2.0 após o desenvolvimento conjunto e transferência de tecnologia.
TREINAMENTO
Período de treinamento, em anos, que será fornecido pela empresa aos atuais usuários do TARIS que receberão a versão 2.0.
MANUTENÇÃO
Período de suporte, em anos, que a empresa está disposta a fornecer aos atuais usuários do TARIS que receberão a versão 2.0.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS - AUTOAVALIAÇÃO
Critério | Pontos | Pontuação Máxima | Pontuação Autoavaliação |
Ser empresa credenciada como Empresa Estratégica de Defesa (EED) ou Empresa de Defesa (ED). | 20 pontos | 20 pontos | |
Possuir equipe técnica envolvida em pesquisa e inovação para desenvolvimento de softwares | Doutor - 4 pontos por membro Mestre - 3 pontos por membro Graduado - 2 pontos por membro Técnico - 1 ponto por membro | 20 pontos | |
Ser microempresa ou empresa de pequeno porte | 20 pontos | 20 pontos | |
Ter experiência específica no desenvolvimento de sistemas críticos para o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). | 5 pontos para cada projeto comprovado | 20 pontos | |
Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de existência, com cadastro ativo. | 20 pontos | 20 pontos | |
Treinamento para os atuais usuários do TARIS que receberão a versão 2.0, devendo constar na proposta a ser apresentada. | 20 pontos | 20 pontos |
Período de manutenção ofertado pela empresa, devendo constar na proposta a ser apresentada. | 2 pontos a cada ano | 20 pontos |
LOCAL, DATA
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
NECESSÁRIO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA INTERESSADA
A empresa/instituição inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida no endereço , telefone ( ) - , e-mail , neste ato representada por seu representante
legal , RG nº
, CPF nº declara para devidos fins, que:
a) Está regularmente constituída;
b) Não incorre em vedação legal para celebrar qualquer modalidade de instrumento jurídico com a União;
c) Concorda integralmente com os termos do CHAMAMENTO PÚBLICO e seus anexos;
d) Cumpre todas as condições de habilitação previstas no CHAMAMENTO PÚBLICO e no arcabouço jurídico aplicável;
e) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
f) Possui recursos humanos, instalações e/ou outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades da parceria.
LOCAL, DATA
REPRESENTANTE LEGAL