TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº 01/2022 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 14 de junho de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.486.598/0001-69, sediada na Av. Rio Branco, nº 601, CJ. 303 - Bairro: Centro, em Santa Maria/RS, CEP: 97010-423, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG nº 6028097472 - SSP/RS, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.005365/2021-91 e em observância às disposições do art. 25, caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 23/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/06/2022 a 22/06/2023, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. REAJUSTAR os valores do Contrato, com fundamento nas disposições do Parágrafo 8º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir da data retroativa de 01 de março de 2022, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), passando deste modo ao valor global de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), devido ao reajuste conforme Parecer 05 (0960390) e proposta da contratada (0964726), a qual foi acatada após negociação com a empresa contratada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), perfazendo o valor anual de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 154039/15256; Fonte de Recursos: 8100;
Programa de Trabalho: 170121; Elemento de Despesa: 339040; Plano Interno: M20RKQ3558N; Nota de Empenho: 0000XX000.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA
5.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos: Parecer 05 (0960390), a proposta da contratada (0964726) e o Termo de Referência ou Projeto Básico (0964730).
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa AVMB - Consultoria e Assessoria em Informática Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/06/2022,
às 14:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 20/06/2022, às 15:49, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor em exercício, em 20/06/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em 20/06/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1040687 e o código CRC 93FCFCF6.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 115, terça-feira, 21 de junho de 2022
7.7 Em qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO
Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
XXXXX XXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Relações Institucionais Fundação Grupo Volkswagen
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Finanças - Fundação Grupo Volkswagen
O anexo deste Edital está disponível no site da CAPES: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx.
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2022
Espécie: Contrato de prestação de serviços, de um lado, a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e a empresa TIKINET EDIÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 15.267.097/0001-70. Objetivo: O presente instrumento é a prestação de serviços especializados de tradução e revisão de texto da língua portuguesa para a língua inglesa e/ou para a língua espanhola e/ou para a língua francesa, necessárias à consecução de atividades da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, especificado no item 1(um) do Objeto do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº14/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. O presente instrumento tem vigência de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura, conforme especificação do setor solicitante podendo ainda, ser prorrogado na forma do art. 57, da lei nº 8.666/93, mediante justificativas e a concordância de ambas as partes contratantes. Valor total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Processo nº. 23130.000580/2020-15. Data da Assinatura: 06/06/2022. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Diretor de Planejamento e Administração.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 3/2022
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2022 QUE FAZEM ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX CNPJ/MF nº 09.773.169/0001-59 e a SOCIEDADE DE AMIGOS
DO MUSEU PARANAENSE, doravante denominada SAMP, CNPJ sob o nº 05.919.100/0001-30. o presente acordo tem por objetivo, estabelecer cooperação técnica entre FUNDAJ e a SAMP no intercâmbio de experiências, informações e atividades, visando a implantação de ações conjuntas, no domínio de suas respectivas atribuições e especialidades, bem como apoio mútuo e complementar de interesse comum. A operacionalização do presente Acordo se dará por meio da elaboração de programas e projetos específicos, apreciados pelas instituições envolvidas quanto à possibilidade e à conveniência de sua execução, observadas as disposições legais e devendo consistir em: a) Apoio ao intercâmbio de seus quadros técnicos de pesquisadores, curadores e outros; b)Implementação de projetos conjuntos; c)Promoção de eventos, como exposições, seminários, simpósios, cursos, colóquios, entre outros; d)Intercâmbio de informações e de publicações; e)Publicação de livros e similares, em regime de coedição; f) Promoção de atividades de formação. Vigência: 03 (três) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, por consenso das Partes. O presente Acordo de Cooperação, poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos partícipes, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias da data em que se pretenda sejam encerradas as atividades, ficando as Partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, creditando- se-lhes, igualmente, os benefícios adiquiridos no mesmo período. Data da Assinatura: 07/06/2022. Processo FUNDAJ n° 23130000756/2021-10. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
EDITAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2022
Espécie: Contrato de Cessão de Direitos Autorais e Edição de Livros, celebrado entre a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e do outro lado, o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº 0000000, expedida SDS/PB e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. O presente contrato tem por objeto a cessão e a transferência de direitos autorais da OBRA de título provisório Xxxxxxxx Xxxxx & a Educação. Com o objetivo de edição, publicação, divulgação, comercialização e distribuição gratuita e/ou onerosa pela FUNDAJ, por meio, impresso e/ou digital, sob formato de livro, doravante denominada de OBRA de autoria do CEDENTE. Pelo presente instrumento, o AUTOR (CEDENTE) cede à EDITORA MASSANGANA (FUNDAJ), seus direitos sobre a OBRA, bem como os direitos estipulados no art 29 do mesmo diploma, excetuados aqueles aqueles de natureza moral, podendo a FUNDAJ mediante a disposição deste contrato, publicar em forma impressa e/ou digital, como também divulgá-la por meio de suportes e tecnologias disponíveis, realizar veiculação eletrônica onerosa ou gratuita, armazenar em banco de dados nas diversas formas de arquivamento pelo prazo de 5(cinco) anos a partir da publicação, não gerando para FUNDAJ qualquer tipo de ônus, havendo, pela manifestação de vontade das partes, possibilidade de prorrogação por igual período, por meio de um aditivo que deverá ser assinado com antecedência mínima de 30dias. Processo nº. 23130.000337/2022-51. Data da Assinatura: 10/06/2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- Presidente.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Extrato do Convênio N° 3/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97; a FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.454.120/0001-10; a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 01.472.720/0003-84 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ:
04.623.300/0001-88. Objetivo: O presente Convênio para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto IARTE Pós- Graduação Lato Sensu em Inteligência Artificial para Engenharia de Testes de Software, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Vigência: 2 anos e 4 meses, a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 01/06/2022. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da FUA; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Diretor da FLEXTRONICS; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor da MOTOROLA e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Geral da FAEPI.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 23/2021.
Nº Processo: 23105.005365/2021-91.
Inexigibilidade. Nº 2/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 03.486.598/0001-69 - AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA
LTDA.. Objeto: O objeto do presente instrumento é: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 23/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/06/2022 a 22/06/2023, nos termos do art. 57, II , da Lei nº 8.666, de 1993; e Reajustar os valores do contrato, com fundamento nas disposições do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir, a partir da data retroativa de 01 de março de 2022, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do valor mensal para R$ 51.500,00, passando deste modo ao valor global de R$ 618.000,00, devido ao reajuste conforme Parecer 05 (0960390) e Proposta da Contratada (0964726), a qual foi acatada após negociação com a empresa. Vigência: 22/06/2022 a 22/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 618.000,00. Data de Assinatura: 20/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2022).
SEGUNDA RETIFICAÇÃO AO EDITAL N° 17/2022
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO referente ao Edital nº 17, de 29 de abril de 2022, publicado no DOU em 29 de abril de 2022, que trata da correção das disciplinas de Pedagogia e Serviço Social, ministradas pelo Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia/UFAM, Município de Parintins, constante do Quadro de Vagas do processo seletivo para o interior PSI 2022, Anexo I deste Edital e da Bonificação referente ao mesmo Processo.
RETIFICAR - No Preâmbulo do Edital nº 17/2022-GR, Incluir a Portaria 1091/GR, de 03 de junho de 2022, páginas 01, passando a vigorar com a seguinte redação. Onde se lê:
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento geral, que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o Interior - PSI/2022, ..................... e Portaria PROEG No. 019/2019-PROEG, de 27/03/2019 e demais normas aplicáveis.
Leia-se:
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento geral, que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o Interior - PSI/2022, ..................... e Portaria No. 1091/2022-GR, de 03/06/2022 e demais normas aplicáveis.
2. RETIFICAR - O Anexo I do Edital nº 17/2022-GR, no Quadro de Vagas do Processo Seletivo para o Interior - PSI 2022, páginas 25 e 26, passa a vigorar com a seguinte
redação.
Onde se lê:
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR - PSI 2022.
. Nº . . | CURSO | CÓD. DO CURSO | TURNO | MODALIDADE | Reserva de vaga para egressos de Escola Pública | Ampla Concorrência | TOTAL DE VAGAS | |||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita | Independe de renda | |||||||||||||
XXX0 | XXX0 - XXX | XXX0 | XXX0-XXX | PPI2 | PPI2 - PCD | NDC2 | NDC2-PCD | AC | ||||||
. Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia - ICSEZ Campus de Parintins | ||||||||||||||
. 1 | Administração | IP01 | Noturno | Bacharelado | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 7 | 15 |
. 2 | Artes Visuais | IP07 | Noturno | Licenciatura | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 | 9 |
. 3 | Comunicação Social - Jornalismo | IP02 | Noturno | Bacharelado | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 7 | 15 |
. 4 | Educação Física | IP03 | Diurno | Licenciatura | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 7 | 15 |
. 5 | Pedagogia | IP04 | Diurno | Licenciatura | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 7 | 15 |
. 6 | Serviço Social | IP05 | Noturno | Bacharelado | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 7 | 15 |
. 7 | Zootecnia | IP06 | Diurno | Bacharelado | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 7 | 15 |
. Total das vagas do Campus de Parintins | 27 | 0 | 0 | 0 | 26 | 0 | 0 | 0 | 46 | 99 | ||||
. Total de vagas para os Campi do Interior | 151 | 0 | 12 | 0 | 138 | 0 | 12 | 0 | 287 | 600 |
.
.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022062100168
168
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.