CONTRATO DISP - LICITAÇÃO Nº 01/2020
CONTRATO DISP - LICITAÇÃO Nº 01/2020
Serviços de Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos.
1) DOS SUJEITOS DO CONTRATO
O presente termo está estritamente relacionado à “CONTRATO DISP-LICITAÇÃO/Nº 01/2020 – Aluguel de Impressora”, obrigando as partes abaixo identificadas, sujeitando-as às normas da Lei nº 8.666/93 e às suas cláusulas, regulando-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente e nos casos omissos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, à homologação e autorização constante do referido processo:
1.1 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª REGIÃO, autarquia federal com sede em Belo Horizonte, na Av. Amazonas, nº 298, 15º andar, Centro, XXX 00000- 001, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, registrado sob o nº 008871/04- D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO.
1.2 SASAKI SYSTEM COMERCIO E SERVIÇO LTDA-ME, com sede na XX. XXXXXXXX XX XXXXXXXX - 000 – XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXX XXXXXXXXX/XX XXX 00000-000 - CNPJ nº 14.108.573/0001-48 doravante denominado LOCADOR.
2) DO OBJETO
2.1 Locação do(s) equipamento(s) e acessório(s) descritos no quadro abaixo, doravante designados conjuntamente apenas como EQUIPAMENTO:
Quant. | Modelo | Franquia Mensal | Valor Da Fran- quia | Valor por página excedente |
01 | Multifuncional Ri- coh Mp 301 Nº DE SÉRIE W916P603927 | 2000 PAGINAS PRETA E BRANCA | R$ 200,00 | R$0,05 PRETA E BRANCA |
2.2 O EQUIPAMENTO objeto da presente locação será instalado no endereço indicado pelo LOCATÁRIO, no Endereço: AV: XXXXXXXX, 000, 00x XXXXX, XXXXXX – XXXX XXXXXXXXX/ XX – XXX. 00000-000.
2.2.1 O(a) LOCATÁRIO(A) se obriga a conservar o EQUIPAMENTO no local em que tenha sido instalado pela LOCADORA. No caso de interesse do(a) LOCATÁRIO(A) em transferir o EQUIPAMENTO para outro local, deverá solicitar à LOCADORA a realização desse serviço.
2.3 No preço da locação está incluído o fornecimento dos seguintes materiais de consumo pela LOCADORA: toner, cilindro, revelador e peças de reposição. O
fornecimento de novos cartuchos de Toner ao LOCATÁRIO será feito mediante a devolução do cartucho de Toner antigo vazio
2.4 Tratando-se o EQUIPAMENTO de bem de propriedade da LOCADORA, o LOCATÁRIO compromete-se a utilizar exclusivamente materiais fornecidos e ou homologados pela
LOCADORA.
3) DA MANUTENÇÃO E REPARO
3.1 A LOCADORA, sem ônus para o(a) LOCATÁRIO(A), prestará serviços técnicos de manutenção e reparo no EQUIPAMENTO locado, assim como fornecerá e substi- tuirá os componentes e peças danificadas, salvo quando o dano resultar de uso inde- vido do EQUIPAMENTO, ou uso de materiais de consumo não fornecidos pela LO- CADORA, , hipóteses em que o(a) LOCATÁRIO(A) ressarcirá à LOCADORA os cus- tos em que esta vier a incorrer para restaurar o funcionamento do EQUIPAMENTO. Não faz parte do contrato o serviço de rede para o funcionamento do equipamento, caso seja necessário o serviço será cobrado à parte. A LOCADORA no ato da insta- lação, instalará os drives e seus recursos para o funcionamento de impressão e scan - ner nos computadores indicados pelo LOCATÁRIO(A), havendo a necessidade de nova instalação será cobrado por este serviço.
3.2 Os serviços de manutenção e reparo do EQUIPAMENTO serão realizados em até 24 horas úteis após a solicitação do (a) LOCATÁRIO (A).
3.3 O (A) LOCATÁRIO (A) se obriga a não permitir, em qualquer circunstância, que terceiro não credenciado pela LOCADORA realize qualquer serviço de manutenção ou reparo no EQUIPAMENTO, sob pena de responder integralmente pelos danos ve- rificados.
3.3.1 Verificada pela LOCADORA a intervenção de terceiro não credenciado no reparo, manutenção ou conserto do EQUIPAMENTO, os danos que resultarem dessa intervenção indevida serão sanados pela LOCADORA, sendo que os cus- tos com mão de obra, componentes e peças em que esta vier a incorrer no pro - cesso de saná-los, serão inteiramente ressarcidos pelo(a) LOCATÁRIO(A) à LO- CADORA
4) DO LIMITES DE PRODUÇÃO DE CÓPIAS
4.1 O vencimento das boletas bancárias emitidas em razão das cópias excedentes ocorrerá em até (30) dias após a totalização destas, obedecidas as regras previstas nesta cláusula.
4.2 O(A) LOCATÁRIO(A), comunicará à LOCADORA, no último dia útil do mês, o to- tal de cópias produzidas neste período mensal, para fins de apuração do valor a co- brar por cópia excedente.
4.3 A LOCADORA poderá realizar a leitura dos medidores de cópias do EQUIPA - MENTO quando da sua manutenção ou quando necessário à verificação das leituras informadas pelo LOCATÁRIO, inclusive e em especial na hipótese prevista no subi- tem anterior.
4.4 Cada EQUIPAMENTO é dimensionado para um volume máximo de cópias por mês. Se qualquer EQUIPAMENTO locado produzir por três meses consecutivos um volume mensal maior que sua capacidade máxima, as partes negociarão a sua subs- tituição por modelo de maior capacidade, acordando reajustes de preços que garan- tam o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
5) DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor mensal de R$200,00 (duzentos reais) referente ao valor da franquia mensal para 2000 páginas e R$0,05 (cinco centavos de real) por página excedente a franquia contratada, a título de remuneração pela execução das atividades enumeradas na cláusula 2, 2.1, mediante a apresentação da Nota Fiscal e fatura, na sua forma regulamentar, em prazo não inferior a 5 dias úteis.
5.2 A contratada deverá enviar anexa à NF/fatura de serviços, sua regularidade junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União, Receitas Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT), enviando as respectivas certidões.
5.3 Havendo irregularidade, a empresa terá um prazo de 5 (cinco) dias para regularizar sua situação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a Contratante de arcar com quaisquer ônus.
5.5 A Contratada deverá efetuar a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96, na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012;
5.6 Do(s) pagamento(s) será(ão) descontado(s) a(s) multa(s) devida(s), se for o caso. O CRBio-04 poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.7 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve informar essa condição no documento fiscal conforme prevê o Art. 3º, §5 da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, prevista na Instrução Normativa 1244 de 12 de janeiro de
2012, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção de tributos da empresa contratada;
5.8 A Contratada deverá manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de retenção ou suspensão do pagamento, até a normalização das irregularidades constatadas, ficando isenta a Contratante de arcar com quaisquer ônus.
5.9 É vedado o desconto bancário ou endosso de duplicatas extraídas com base no contrato decorrente desta licitação, não se responsabilizando a Contratante por seu pagamento, se verificado dito endosso ou desconto.
6) PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1 O contrato terá vigência de 12 meses iniciando em 23/01/2020 e findando em 23/01/2021, podendo, a critério exclusivo do CRBio-04, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado ao prazo de 60 meses, conforme o art. 57, inciso II, da lei 8.666/93;
6.2 Não haverá nenhum reajuste durante a vigência do contrato, salvo imposição legal;
6.3 Na hipótese de prorrogação deste contrato, será concedido reajuste de preços, com vigência no novo período contratual, mediante a aplicação do índice de variação do IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo, que reflita a variação ocorrida no período contratual anterior, sobre os preços então vigentes, desde que seja requerido pela Contratada 30 (trinta dias) antes da assinatura do Termo Aditivo.
7) DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para participação no certame licitatório, fornecendo, sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições;
7.2 Prestar serviço com pessoal próprio, especializado e em número suficiente, ca - bendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento da execução das atividades contratadas, bem como refazer, as suas expensas, os serviços inade- quadamente realizados, sem qualquer ônus para o locatário;
7.3 Responsabilizarem-se por eventuais prejuízos causados ao Locatário e/ou a ter- ceiros, decorrentes de atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados na execução dos serviços.
7.4 Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de servi- ço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados ao CRBio-04, que colabora- rá com o Locador na busca da melhor solução para o problema.
7.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Loca - tário, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.6 Manter, mesmo após o encerramento do contrato, sigilo profissional, sob pena de responder por danos morais e/ou materiais, bem como não comercializar ou ceder para outrem os matérias utilizados em campanhas do CRBio-04;
7.7 Usar os elementos postos à disposição, exclusivamente nos serviços, de forma condizente com as normas regentes e com as necessidades da realização dos servi - ços ora contratados.
7.8 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salá- rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, e de ordem de classe, indeni- zações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando, ainda, a Locatária isenta de qualquer vínculo com estes;
7.9 Apresentar, junto das notas fiscais, para receber os pagamentos, relatório dos serviços prestados e responder, por escrito, às consultas que lhe forem formuladas.
7.10 Apresentar ao Locatário, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8) DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
8.1 Fornecer documentos, relatórios e demais dados e informações necessárias ao bom desempenho das atividades do Locador;
8.2 Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
8.3 Acompanhar a execução do contrato através de gestor de contratos especialmen- te designado, na forma prescrita na Lei nº. 8.666/93;
8.4 Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas pelo Locador todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no orçamento, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, tanto sob os aspectos quantitati- vos como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar ao Locatário as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
8.6 Permitir o acesso dos empregados do Locador, quando necessário, para execu- ção dos serviços;
8.7 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
8.8 O LOCATÁRIO se obriga a conservar o EQUIPAMENTO no local em que tenha sido instalado pela LOCADORA. No caso de interesse do LOCATÁRIO em transferir o EQUIPAMENTO para outro local, deverá solicitar à LOCADORA a realização desse serviço.
9) SANÇÕES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo LOCADOR sem justificativa aceita pelo CRBio-04, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
I – Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos serviços, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
II – Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10) DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, constituindo motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; III - O atraso injustificado na execução da atividade;
IV - A paralisação da atividade, sem justa causa e prévia comunicação ao LOCATÁRIO;
10.2 A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito pelo LOCATÁRIO, nos casos enumerados na cláusula anterior;
II - Amigável com notificação escrita da parte que deseja rescindir, promovida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.3 - O LOCADOR declara completa ciência e aceitação dos termos e condições, bem como se compromete a manter todas as condições da habilitação por todo o tempo do contrato, inclusive se houverem renovações.
11) FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Para a solução de qualquer ação proveniente deste contrato, as partes elegem a Justiça Federal, no Foro da cidade de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12) DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os recursos necessários para atender às despesas advindas da contratação decorrente deste contrato, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária do orçamento geral: “6.3.1.3.02.01.026 – Serviços de Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos”.
12.2 O LOCADOR se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
12.3 O LOCADOR reconhece expressamente os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que, desde já produza os seus efeitos.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2020.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - CRBio nº 008871/04-D
SASAKI SYSTEM SERVIÇO E COMERCIO LTDA-ME
Xxxxx X. Sasaki - 014.016.586.01
Testemunhas:
Nome CPF
Nome CPF