Nº 6179795: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2
Quarta-feira, 10 de julho de 2024 às 10:25, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6179795: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) E6309ECED108DE1E8AF9D2A8440E10FE7AAF9EC5
ENTIDADE
CIM-AMUNESC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMUNESC
MUNICÍPIO
Joinville
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024
Termo de Contrato, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMUNESC–CIM-AMUNESC, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 45.291.787/0001-26, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, inscrita no CNPJ nº 82.515.859/0001-06, com sede na Rodovia SC 401, Km 01, lote 02 – Parque Tecnológico Alfa, Florianópolis, Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente por seu Diretor Superintendente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº
***.645.***-78 e por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº ***.532.***-91; ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
Este contrato é oriundo do Processo de Dispensa de Licitação n° 005/2024 do CIM-AMUNESC, a ser regida pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de instituição especializada para a consultoria, orientação e equiparação dos Serviços de Inspeção Municipal (S.I.M), no âmbito do CIM-AMUNESC com vistas a adesão ao SUASA/SISBI-POA (Produtos de Origem Animal) e SIM-POV (produtos de origem vegetal/bebidas), acesso aos Selos Artesanais e outras regulamentações para o exercício do Serviço de Inspeção Municipal de forma consorciada, bem como a qualificação dos pequenos e médios empreendimentos agroindustriais e da agricultura familiar, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Este contrato fica vinculado à Dispensa de Licitação n° 005/2024 do CIM-AMUNESC, seus anexos, em especial ao Termo de Referência, bem como à proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato como se transcritos fossem.
2.2. Os serviços serão executados pelo regime de execução indireta e na forma de empreitada por preço global, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta do fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 432.770,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e setecentos e setenta reais).
3.1.1 A importância acima disposta será paga em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas.
3.2. Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, qual seja, 11/06/2024.
3.3. Em havendo prorrogação de vigência dos serviços licitados, fica estipulado que o valor será automaticamente reajustado pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo,
independentemente de termo aditivo contratual, apurado a cada período de doze meses contados a partir da data base do orçamento estimado, qual seja, 11/06/2024, conforme § 7º, Art. 25, da lei nº 14.133/2021, devendo ser executado mediante simples Apostila de acordo com o art. 136, inciso I, da Lei 14.133/21.
3.3.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados ao fornecedor mediante depósito bancário observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias, após aprovação/aceitação do produto/serviço pelo Consórcio, de acordo com o Processo CIGA de Liquidação de Despesas;
4.2.1 O pagamento deverá observar o deslinde das atividades previstas no termo de referência.
4.3. O pagamento será realizado de forma mensal;
4.3.1. Para efeito do pagamento, será necessária a apresentação, por parte do contratado, dos comprovantes de regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
4.3.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos acima, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais.
4.4. O pagamento fica condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira.
4.5. As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.6. Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva do Consórcio, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A presente contratação será um fornecimento por escopo, com vigência de 12 (doze) meses, e iniciará a partir da data da última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.
5.2. O prazo para execução dos serviços será de acordo com o cronograma e os prazos estabelecidos no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
6.1 As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: Despesa 7 - 3.3.90.00.00 - Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A gestão e fiscalização do termo contratual será realizada exclusivamente pelo órgão contratante, sendo o mesmo responsável pela emissão da Ordem de Serviço, fiscalização da
execução e controle do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. As comunicações entre o Xxxxxxxxx e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O Consórcio poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF), ou pelos respectivos substitutos (Art. 117 caput da Lei nº 14.133/21).
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato e do Termo de Referência.
8.2. Solicitar formalmente à CONTRATADA a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
8.3. Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores da CONTRATADA, com o escopo de tutelar o interesse público;
8.4. Intervir e adotar providências na identificação de qualquer tipo de inconformidade, incluindo atrasos no atendimento de pendências anteriormente solicitadas;
8.5. Nomear comissão ou designar empregado público para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 117, da Lei no 14.133/21;
8.6. Avaliar eventuais atrasos nos prazos de atendimento das ordens de serviços ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado;
8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência;
8.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.10. Estabelecer comunicação formal com a CONTRATADA visando zelar pelo fiel cumprimento do objeto;
8.11. Coordenar, comandar e acompanhar a execução do contrato agindo de forma proativa e preventiva;
8.12. Analisar e conduzir processo com solicitação de repactuação do objeto, reajuste financeiro, reequilíbrio físico-financeiro, acréscimo/supressão de itens, interrupção de serviços, prorrogação de prazo ou encerramento unilateral;
8.13. Receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feitos pela CONTRATADA;
8.14. Instaurar e conduzir eventuais Processos Administrativos, incluindo a apuração de responsabilidades, aplicação de advertências e ou multas nos casos de descumprimento das obrigações contratuais entre outras penalidades previstas no contrato, e até mesmo a rescisão contratual.
8.15. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços;
8.16. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este instrumento e o Termo de Referência;
8.17. Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços prestados em desacordo com as especificações deste contrato e do Termo de Referência;
8.18. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.19. Fornecer o local das reuniões ampliadas regionais, presenciais e ou eventos coletivos com S.I.M, empresas e gestores municipais.
8.20. Identificar e tratar, no que couber, os riscos à contratação conforme informações levantadas no Estudo Técnico Preliminar;
8.21. Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente Termo de Contrato e do Termo de Referência.
9.2. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a realizar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste Contrato, do Termo de Referência e da proposta apresentada.
9.2.1. Os danos decorrentes da execução do objeto, bem como todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, poderão ser descontados dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, no limite do valor correspondente aos danos comprovadamente suportados.
9.3. Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
9.4. Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
9.5. Executar os serviços dentro do prazo estipulado, de acordo com a proposta apresentada e nos termos do Termo de Referência e, ainda com as instruções emitidas pela CONTRATANTE.
9.6 Responsabilizar-se por todos os demais custos e despesas referentes a prestação do serviço a ser executado, tais como impostos, multas, etc.
9.6. Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
9.7. Em consonância com o disposto no art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/2021, manter durante toda a execução do contrato as condições ofertadas em sua proposta técnica e de habilitação.
9.8. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, nos termos do art. 121, da Lei nº 14.133/21.
9.9. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pelo órgão contratante, para representá-la na execução do contrato, nos termos do art. 118, da Lei nº 14.133/21.
9.10. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade técnica, instalações, equipamentos e softwares adequados para a elaboração dos Serviços.
9.11. Fornecer recursos necessários à execução do presente objeto, cercando seus empregados das garantias e proteções legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos para o desenvolvimento dos trabalhos.
9.11.1. Os deslocamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, objeto do Termo de
Referência, serão de total responsabilidade da CONTRATADA, que assumirá o custo integral com o transporte adequado e seguro dos seus técnicos bem como eventuais custos de diária.
9.12. Atender às determinações regulares emitidas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021).
9.13. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
9.16. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica.
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.19. Readequar, às suas custas, os serviços prestados de forma irregular no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação.
9.20. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de objeto pela fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição.
9.21. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto aos órgãos competentes.
9.22. Fornecer relatório mensal das atividades desenvolvidas, bem como relatório final de cada etapa realizada do cronograma constante neste Termo de Referência.
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei no 14.133/2021).
9.24. Não realizar ou manter trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Aceitos os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, aquele que, com dolo ou culpa:
11.1.1. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.2. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Consórcio;
11.1.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.4. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Consórcio, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.5. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.7. Prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.8. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, o Consórcio poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Nas sanções previstas neste contrato, o Consórcio considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30%, incidente sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, nas condições abaixo elencadas:
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1 e 11.1.2 a multa será de 0,5% a 15% do valor total da proposta do item e/ou lote ofertado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.3, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8, 11.1.9,
11.1.10 e 11.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor total da proposta do item e/ou lote ofertado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.5.1. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.5.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.4 e 11.1.5, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.5.3. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.3, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8, 11.1.9, 11.1.10 e 11.1.11 bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens
11.1.1 e 11.1.2 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.5.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, o CONTRATADO será notificado extrajudicialmente, através de e-mail, enviado ao endereço que consta no seu cartão do CNPJ, e
fornecido na habilitação, facultando-lhe defesa administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias.
11.5.5. As sanções administrativas serão realizadas de acordo com o previsto neste contrato, bem como deverão ser utilizadas as previsões legais estabelecidas pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Nos termos do previsto no artigo 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplica-se ao contrato a presente legislação:
13.1.1. Lei 14.133/2021;
13.1.2. Código Civil;
13.1.3. Código Penal;
13.1.4. Código Processo Civil;
13.1.5. Código Processo Penal;
13.1.6. Legislação Trabalhista e Previdenciária;
13.1.7. Estatuto da Criança e do Adolescente;
13.1.8. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); e
13.1.8. Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville/SC com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento.
Joinville, 02 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente do CIM-Amunesc CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Superintendente do Sebrae/SC CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico do Sebrae/SC CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Unidade de Gestão Estratégica do Sebrae/SC TESTEMUNHA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
•••.929.639-•• Data: 03/07/2024 15:47