COITA-07.09I2020
COITA-07.09I2020
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DENOMINADO “MICROSOFT SERVICES PREMIER SUPPORT” (CO-05.09I17)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP SIA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Edifício Los Angeles, bairro da Água Branca, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 05001-100, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702I0001-61, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor- Presidente, e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., com filial localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xx. 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxx Conceição, inscrita no CNPJ sob n.º 60.316.817I0001-03, neste ato representada por seu procurador, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 20.951.116 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PROCESSO DE INFORMAÇÃO: Nº 47I2017 PROCESSO SEI Nº 7010.2019I0001166-6
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06.003I17.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inc. II, § 2º, da Lei Federal nº 8.666I93.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo CO-05.09I17, por um período de 12 (doze) meses, contados de 11 de setembro de 2020 a 10 de setembro de 2021, conforme aprovação em Reunião de Diretoria (SEI. 032907836) e Proposta Comercial (SEI. 032020705).
CLÁUSULA II – PREÇO
2.1. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 1.223.378,64 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
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COITA-07.09I2020
2.2. O reajuste previsto no item 8.2 do contrato administrativo CO-05.09I17, combinado com o item 1.1 do Termo Aditivo COITA-04.09I18, referente ao preço constante no item 2.1 deste instrumento, será apostilado quando da publicação do IPCIFIPE, nos termos do artigo 65, § 8º da Lei Federal 8.666I93.
CLÁUSULA III – GARANTIA
3.1. Em observância à Cláusula IX, item 9.1, do Contrato CO-05.09I17, a CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste termo aditivo, no valor de R$ 61.168,93 (Sessenta e um mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total previsto no item 2.1 da Cláusula II deste instrumento.
CLÁUSULA IV – RATIFICAÇÃO
4.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-05.09I17 e aditivos que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 11 de setembro de 2020.
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. 2.
2
114 – São Paulo, 65 (186) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 30 de setembro de 2020
de cada empresa e seus funcionários, de modo que a licitante em a faculdade de calcular e propor suas LST. Alegou a recor- rente que o Edital estabeceu que as deveriam ser apresentadas na mesma data base do orçamento referencial, qual seja, JULHO/2019. Alegou a recorrente que a CCT 2019/2020 relativa ao período de 01/05/2019 a 30/04/2020 fixou os seguintes valores referenciais: Trabalhadores Não Qualificados R$ 6,88/h e Trabalhadores Qualificados R$ 8,37/h. Alegou, também que a CCT de 2020/2021 fixou os seguintes valores referenciais: Trabalhadores Não Qualificados R$ 7,05/h e Trabalhadores Qualificados R$ 8,57/h. Alegou que o teor da análise constante do Relatório elaborado pela SPObras (e adotado como razão de decidir pela CPL) mostra-se inconsistente, pois, o valores consi- derados na análise foram os preços referenciais da PMSP e não o da CCT. A recorrente informou ter adotado LST de 120% para
o regime horista. Finalmente a recorrente alegou que os valores
por ela praticados atende tanto a CCT de 2019/2020 quanto a CCT 2020/2021, detalhando em sua peça recursal os valores ofertados para Trabalhadores Qualificados e Trabalhadores Não Qualificados. E, sob estes argumentos requereu a revisão da de- cisão que desclassificou sua proposta. 3. DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS: Não foram apresentados contrarrazões recursais.
4. DA MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO: Conforme já informado, Comissão submeteu os Autos ao Crivo da Assessoria Técnica de SPOBras e da Assessoria de Custos, que pugnaram pelo acolhimento das razões recursais apresentadas pela recorrente uma vez que “os custos horários propostos pela empresa para os profissionais estão acima dos pisos mínimos das categorias estabelecidos pela Convenção Coletiva da Sintracon-SP.” Deste modo, a Comissão adotando como razão de decidir a manifes- tação das áreas técnicas competentes, propõe o acolhimento às razões recursais apresentadas pela empresa recorrente, para o fim de declará-la classificada no presente certame, devendo ser procedida a reclassificação das propostas nos seguintes termos: em 1º lugar: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., pelo valor total de R$ 344.157,32; em 2º lugar: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA pelo valor total de R$ 364.071,59 e em 3º lugar: G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA pelo valor total de R$ 383.243,22; Diante do acima exposto, o entendimento da Comissão segue no sen- tido de: ACOLHER ao recurso apresentado XXXXXXX XXXXXX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., declarando referida empresa CLASSIFICADA em 1º Lugar no Certame, conforme reclassificação retro, uma vez que os custos horários propos- tos pela empresa para os profissionais estão acima dos pisos mínimos das categorias estabelecidos pela Convenção Coletiva da Sintracon-SP. À vista deste entendimento, o processo deverá ser encaminhado à Autoridade Superior, para decidir sobre os recursos aqui noticiados.
DEPTO DE EDIFICAÇÕES
PUBLICADO POR OMISSÃO
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS – CLAS- SIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7910.2020/0000330-7 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO
DE JUNTAS DE DILATAÇÃO NO VIADUTO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às 10:30 horas, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reunidos os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 005/SIURB/2020 a seguir designada Comissão. Foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe para fins de dar continuidade ao certame, em face da interposição de recurso administrativo pela licitante ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA. contra a decisão alcançada pela Comissão no julgamento da fase de classificação deste certame, conforme “ATA DA SESSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA” publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/09/2020, págs. 92 (doc. SEI nº 032794333 e 032816313). Notificadas as demais licitan- tes, não foram apresentadas contrarrazões recursais. O recurso é tempestivo e atende aos requisitos legais: regularidade de representação e encontra-se devidamente acompanhado do comprovante de recolhimento do preço público estabelecido para recorrer. Deve ser conhecido. A Comissão informa que submeteu as razões recursais apresentada ao crivo técnico da Assessoria Técnica de SPObras e da Assessoria de Custos desta Pasta, tendo sido apresentado o relatório técnico, devi- damente fundamentado, constante do doc SEI nº 033684215 e 033686549, que fica fazendo parte integrante da presente. Nestes termos, a Comissão passa à análise do MÉRITO recurso interposto: 1. DA DECISÃO RECORRIDA: proposta desclassifica- da “com fundamento no item 9.2.8.3 do Edital, uma vez que referida empresa apresentou, nas Composições de Preços Uni- tários, custos de mão de obra inferiores aos estabelecidos nas convenções de trabalho da categoria: 02014: Ajudante de Car- pinteiro (SGSP); 02016: Ajudante de Ferreiro – Armador (SGSP); 02013: Carpinteiro (SGSP); 02191: Jatista – Jato de Abrasivos (SGSP); 02200 – Oficial de Recuperação de Estrutura de Concre- to (SGSP); 02020: Pedreiro (SGSP); 02075: Pintor (SGSP); 02099:
Servente (SGSP);” 2. DAS RAZÕES RECURSAIS: a empresa
ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. alegou
que os encargos sociais é variável em função dos grupos B, C e, e consequentemente Grupo D, e são calculados levando em conta as peculiaridades de cada empresa e seus funcionários, de modo que a licitante em a faculdade de calcular e propor suas LST. Alegou a recorrente que o Edital estabeceu que as deveriam ser apresentadas na mesma data base do orçamento referencial, qual seja, JULHO/2019. Alegou a recorrente que a CCT 2019/2020 relativa ao período de 01/05/2019 a 30/04/2020 fixou os seguintes valores referenciais: Trabalhadores Não Qualificados R$ 6,88/h e Trabalhadores Qualificados R$ 8,37/h. Alegou, também que a CCT de 2020/2021 fixou os seguintes valores referenciais: Trabalhadores Não Qualificados R$ 7,05/h e Trabalhadores Qualificados R$ 8,57/h. Alegou que o teor da análise constante do Relatório elaborado pela SPObras (e ado- tado como razão de decidir pela CPL) mostra-se inconsistente, pois, o valores considerados na análise foram os preços referen- ciais da PMSP e não o da CCT. A recorrente informou ter adota- do LST de 120% para o regime horista. Finalmente a recorrente alegou que os valores por ela praticados atende tanto a CCT de 2019/2020 quanto a CCT 2020/2021, detalhando em sua peça recursal os valores ofertados para Trabalhadores Qualificados e Trabalhadores Não Qualificados. E, sob estes argumentos requereu a revisão da decisão que desclassificou sua proposta.
3. DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS: Não foram apresentados
contrarrazões recursais. 4. DA MANIFESTAÇÃO DA COMIS- SÃO: Conforme já informado, Comissão submeteu os Autos ao Crivo da Assessoria Técnica de SPOBras e da Assessoria de Custos, que pugnaram pelo acolhimento das razões recursais apresentadas pela recorrente uma vez que “os custos horários propostos pela empresa para os profissionais, estão acima dos pisos salariais mínimos das categorias estabelecidos pela Convenção Coletova da Sintracon-sp.” Deste modo, a Comissão adotando como razão de decidir a manifestação das áreas técnicas competentes, propõe o acolhimento às razões recursais apresentadas pela empresa recorrente, para o fim de declará-
-la classificada no presente certame, devendo ser procedida a reclassificação das propostas nos seguintes termos: em 1º lugar: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
pelo valor total R$ 322.411,30; em 2º lugar a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA pelo valor
total de R$ 340.842,29, em 3º lugar: VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, pelo valor total de R$ 356.570,06 e em 4º lugar a empresa G2O GERECIAMENTO E OBRAS LTDA, pelo valor total de R$ 358.789,38. Diante do acima exposto, o enten- dimento da Comissão segue no sentido de: ACOLHER ao recurso apresentado XXXXXXX SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA., declarando referida empresa CLASSIFICADA em 1º Lugar no Certame, conforme reclassificação retro, uma vez que os cus- tos horários propostos pela empresa para os profissionais, estão acima dos pisos salariais mínimos das categorias estabelecidos pela Convenção Coletiva da Sintracon-SP. À vista deste en- tendimento, o processo deverá ser encaminhado à Autoridade Superior, para decidir sobre os recursos aqui noticiados.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 18/2020 PROCESSO(S) CMSP-PAD-2020/00223
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002020OC00057
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de manutenção / as- sistência técnica, desmontagem, montagem e transformação de mobiliário, com reposição eventual de peças e partes, bem como fornecimento de materiais e utilização de mão-de-obra, reutilização de peças excedentes oriundas de reajustes em outras configurações do mobiliário
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 205/2020:
"ITEM 1
Menor Valor: R$ 11.075,00
CNPJ/CPF - Vencedor: 34.814.092/0001-65 - MERAKI MO- VEIS SERVIÇOS E COMERCIO LICITAÇÕES EIREL
Propostas Entregues: 7 Desistência de Propostas: 0 Propostas Classificadas: 7
A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx – UGE 801086 – OFERTA DE COMPRA - 801086801002020OC00057 e no endereço www.saopaulo. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-
-andamento/
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro"
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0037/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/18
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM CORRESPONDEN- TE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, ATINENTES A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DISPOSITIVOS REDUTORES DE VELOCIDADE – LOMBADAS TIPO “A” E “B” E FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE – LOMBOFAIXAS, NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabe- lecida no Ato do Presidente nº 61/19 e conforme Resolução de Diretoria RD 138/19 de 22/08/2019, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da em- presa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
50.583.954/0001-42, para a prestação de serviços, com corres- pondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de projetos de dispositivos redutores de velocidade - Lombadas Tipo “A” e “B”, faixa elevada para travessia de pedestre - lombofaixas - nas vias do Município de São Paulo, pelo valor total de R$ 36.572.503,80 (trinta e seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e três reais e oitenta centavos) e prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, em conformidade com as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, com os seguintes quan- titativos e preços unitários e totais dos serviços:
Item Descrição dos Serviços Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$
1. Obras Civis
1.1. Serviços de construção de Lombadas do Tipo "B", de acor- do com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 13. m 29.673 207,75 6.164.565,75
1.2. Serviços de construção de Lombadas do Tipo "A", de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 13. m 20.340 531,00 00.000.000,80
1.3. Serviços de Remoção de Lombadas, de acordo com a espe- cificação técnica da CET - ET-SO-06-Revisão 13. m² 95.647 149,00 00.000.000,69
1.4. Serviços de construção de faixa elevada para travessia de pedestres em concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) faixa IV da PMSP, com fornecimento de material, de acordo com a especificação técnica da CET, ET-SO-25 - Revisão 3 e detalhes construtivo CET. Os serviços compreendem a execução total da faixa elevada, inclusive as rampas. m² 14.578 271,81 3.962.446,18
1.5. Serviços de instalação de piso podotátil (Alerta e Direcional) com fornecimento dos materiais. Os serviços com- preendem o corte da calçada, a demolição do pavimento, a retirada do entulho, a regularização da base, o assentamento do piso, de acordo com as especificações da CET/PMSP. m² 1.666 223,61 372.534,26
1.6. Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os serviços compreendem a remoção da guia, construção das mu- retas de concreto (execução de formas e concreto), instalação de tampas de concreto, de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-Revisão 3 e detalhes construtivos CET. m 110 435,84 47.942,40
1.7. Serviços de construção de dispositivo de drenagem. Os serviços compreendem a instalação de tubos de aço galvani- zado de 4 polegadas NBR-5580L (BS 1387L), de acordo com a especificação técnica da CET - ET-SO-25-Revisão 3 e detalhes construtivos CET. m 2.094 262,38 549.423,72
1.8. Demolição mecanizada de pavimento, sarjeta ou sarjetão, inclusive carga, transporte e descarga do material até o local do bota fora. m² 4.900 22,36 109.564,00
1.9. Construção de piso em concreto simples desempenado, ripado e vassourado, moldado in loco fck = 15,0 Mpa. m³ 490 566,70 277.683,00
São Paulo, 29 de Setembro de 2020 Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 1.663/19
MODALIDADE: LICITAÇÃO Nº 01/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PAINEIS DE MENSAGENS VARIÁVEIS FIXOS DA CET, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FOR- NECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE APOIO DE TRÁFEGO NA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
REVISÃO - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO - DELIBE- RAÇÃO SOBRE PROPOSTAS
Em reanalise aos critérios expressos no item 11.5, a Co- missão revê a conclusão do enquadramento de inexequibili- dade das licitantes apontadas no comunicado publicado em 28.09.2020, para considerar a exequibilidade do valor global de acordo conforme o item 11.5.1 “a”.
Entretanto, em função dos valores totais dos itens de ma- nutenção e recuperação consideravelmente abaixo do estimado e da ausência de informações sobre a composição do preço, a Comissão mantém a requisição da prova da inexequibilidade apenas para os itens mencionados:
1.1 Licitante TP PRODUÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 14.061.845/0001-00: demonstração da exequibilidade do preço mensal da Manutenção dos PMVs (valor mensal de R$363.242,91);
1.2. Ao licitante VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA, ins- crita sob CNPJ nº 23.921.349/0001-61; demonstração da exe- quibilidade do preço da recuperação dos PMVs (R$420.006,99)
2. Para subsidiar a análise e auxílio na compressão dos cus- tos, solicitamos que as planilhas sejam apresentadas também em formato digital, em planilha eletrônica editável.
3. A Comissão entende também que a demonstração dos custos pode ser acompanhada de cópia de contratos análogos onde fique demonstrado a prática de preços compatíveis execu- tados pela licitante.
4. O protocolo das composições de custos e demais docu- mentos fica prorrogado até 02.10.2020.
São Paulo, 29 de setembro de 2020.
Presidente da Comissão de Licitação 1 Superintendente Admi-
nistrativo
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-07.09/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06.003/17 FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INC. II, § 2º, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº: 60.316.817/0001-03
PARECER JURÍDICO Nº 140/2020
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-05.09/17, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 A 10 DE SETEMBRO DE 2021.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO ADITIVO É DE R$ 1.223.378,64 (UM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E QUA- TRO CENTAVOS).
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 23/2020
ATA nº 099/2020 – ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/008984/2020
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Certificados Digitais ICP-Brasil do tipo A3, incluindo Certificados e tokens criptográficos para pessoas físicas (e-CPF) e jurídicas (e-CNPJ) com serviços de validação.
No vigésimo nono dia do mês de setembro de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BARONE – CPF nº
000.000.000-00, os membros da Equipe de Apoio, Senhores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX X XXXXX – CPF 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXX- XXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
– CPF 000.000.000-00, designados pela Port. 134/2018 para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pre- gão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/ SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da Presidência do TCMSP para a abertura da licitação, fundamentado no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, publicada no DOC do dia 04 de setembro de 2020 à página 109, a sessão foi marcada e aberta, no ambiente Comprasnet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), em 29.09.2020 às 9h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer os participantes: CERTISIGN CERTI- FICADORA DIGITAL S.A, CNPJ nº 01.554.285/0001-75, com en-
dereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXX, CPF nº 114.113.218-
47, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 165.384,00; OBJECTTI SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 11.735.236/0001-92, com
endereço na Xxx 0, Xxxxxx X – 00, Xxxx 00-X, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX, que possui como sócios XXXX XXXXXX- XX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXXX XXX- XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu
proposta inicial no valor de R$ 163.420,00; RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI, CNPJ nº 23.035.197/0001-
08, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, que possui como proprietário XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e ofe-
receu proposta inicial no valor de R$ 109.800,00; SERASA S.A, CNPJ nº 62.173.620/0001-80, com endereço na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, Xxxxx X-0, Condomínio Parque da Cidade, Conjuntos 191,192,201,202,211,212,221,222,231,23
2,241 e 242, Vila Gertrudes – São Paulo/SP, que possui como sócios XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXX TEI-
XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 129.507,20; TOP ID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 16.749.299/0001-11, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx 000 x 000, Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios HELDER DA XXXXX XXXXX- RA, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX,
CPF nº 000.000.000-00, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 127.140,00 e VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, CNPJ nº
14.121.957/0001-09, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios XXXXXX XXXXXXX SEIGNEUR D ALBUQUERQUE, CPF nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, INTERPRINT
LTDA, CNPJ nº 42.123.091/0001-00, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e VALID PARTICIPACOES LTDA,
CNPJ nº 08.988.872/0001-11, e ofereceu proposta inicial no valor de R$ 159.384,00. Após a etapa de lances e fase de ne- gociação foi obtido o seguinte resultado: 1ª - SERASA S.A, com a proposta de R$ 18.320,00; 2ª - CERTISIGN CERTIFICADORA
DIGITAL S.A, com a proposta de R$ 19.438,00; 3ª - OBJECTTI SOLUCOES LTDA, R$ 22.367,00; 4ª - RIO MADEIRA CERTIFICA- DORA DIGITAL EIRELI, R$ 28.980,00; 5ª - TOP ID CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, R$ 36.420,00 e 6ª - VALID CERTIFICADORA
DIGITAL LTDA, R$ 38.200,00. Ato contínuo o Pregoeiro verificou as condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, XXXXXX S.A e não encontrou óbice ao prosseguimento. A empresa reduziu seu valor total para R$ 18.319,48 em razão do arredondamento dos valores unitários. Por considerar que a proposta apresentada era in- ferior à média apurada em pesquisa de mercado, o Pregoeiro solicitou o envio, via sistema, da documentação prevista no subitem 7.1.1 do instrumento convocatório. A área técnica analisou a proposta e entendeu que o produto ofertado atende integralmente ao descrito no Termo de Referência. A proposta foi declarada aceita e os documentos de habilitação passaram a ser analisados pela Comissão de Licitações que os atestou inte- gralmente. O Pregoeiro decidiu habilitar a empresa SERASA S.A, considerando-a vencedora do Item 01 (único) do Pregão em epígrafe. Em respeito ao item 17 do Edital os demais licitantes foram questionados sobre o interesse em participar do cadastro reserva, porém nenhum manifestou interesse. O prazo para ma- nifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 12h20, porém transcorreu in albis. O Pregoeiro então adjudicou o objeto à empresa SERASA S.A, ao valor total de R$ 18.319,48 e enca- minhará o processo a Subsecretaria Administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento e providências atinentes à homologação pela autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
ESCLARECIMENTOS 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 – AMPLA CONCOR- RÊNCIA
Processo: TC/009866/2020 - Objeto: Contratação de empre- sa especializada para o fornecimento de manutenção e suporte Cisco Systems pelo período de 12 (doze) meses.
O Pregoeiro torna público os questionamentos formula- dos pela empresa CRB ASSESSORIA JURÍDICA E COMÉRCIO, recebido em 28.09.2020 por intermédio do e-mail crblicita- xxx@xxxxx.xxx.xx e os respectivos esclarecimentos prestados pela área técnica, tempestivamente divulgados no âmbito do Sistema Comprasnet e também respondido diretamente ao interessado.
QUESTIONAMENTOS
“Atinente ao edital supra solicitamos, tempestivamente, os seguintes esclarecimentos:
1) De acordo com o item IV - do Termo de Referência, entendemos que o suporte somente será ativado após a autori- zação dos serviços. Está correto o nosso entendimento?
2) Sobre a autorização dos serviços mencionada na Clau- sula 3.1 da minuta contratual, não está claro em que momento será emitido o termo de autorização, aliás, na clausula 6.1 da minuta contratual diz apenas que será a critério da CONTRA- TANTE, o que impacta diretamente nos entregáveis, bem como, pagamento. Neste sentido, requeiro que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo esclareça a forma que se dará a respectiva autorização.
3) De acordo com os item V- do TR e cláusula 2.2. da mi- nuta contratual, entendemos que o pagamento será feito em 30 (trinta) dias corridos após o faturamento, e em uma única parcela considerando o período de 12 meses. Está correto o nosso entendimento? Ainda sobre este item, entende-se por entrega do serviço a ativação do suporte. Está correto o nosso entendimento?
4) Sobre o pagamento descrito na clausula 2.2 da minuta contratual, observa-se que como condição está a confirmação de execução do objeto expedido pelo responsável pela fiscali- zação do contrato, no entanto, no termo de referência e nem no edital encontra-se descrito como se dará essa confirmação. É possível nos aclarar?”
RESPOSTAS
1) O entendimento não está correto. O item IV do Termo de Referência diz que a empresa contratada, deverá comprovar a ativação do suporte técnico junto ao fabricante.
2) A Ordem de início de serviço é dada, geralmente, alguns dias após a assinatura do contrato. Vale observar que sempre será a critério do contratante.
3) O entendimento da primeira parte da pergunta está correto. Só será considerado entregue após a comprovação da ativação do suporte técnico junto ao fabricante pelo período solicitado, conforme descrito em edital.
4) A confirmação da ativação do serviço de suporte técnico será junto ao fabricante Cisco Systems que deverá ter registra- do o contrato de manutenção, pelo período de 12 meses entre a Cisco e o TCMSP para os equipamentos descritos nesse edital. “
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
Contratação direta da empresa Totvs S.A. para prestação de serviços de manutenção e suporte técnico PRIME do ERP Protheus da São Paulo Turismo pelo período de 12 meses
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0000367-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°023/20
OBJETO: Formação de Preços para contratação de empresa para prestação de serviço de INTELIGÊNCIA OPERACIONAL para eventos, sob o regime de empreitada por preço unitário, compreendendo o fornecimento de diárias de Agente de Inte- ligência Operacional para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e Seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 837838) no site: xxxx://x-
-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2020/0000367-0 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 23/10/2020 às 09:30, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:30 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Xxxxx Xxx- xxxxx, 1209 - Portão 35 - Parque Anhembi - Santana - São Pau- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
quarta-feira, 30 de setembro de 2020 às 02:19:56.