Regimento interno
Regimento interno
Capítulo 1 - Disposições Gerais
Este Regimento define a estrutura da INCUBAERO e seu funcionamento, de acordo com seus objetivos definidos nos Convênios de Cooperação firmados com os participantes do Protocolo de Intenções para a promoção de ações dirigidas à sua constituição.
São objetivos específicos da INCUBAERO:
a) Possibilitar às empresas incubadas o uso dos serviços de infra-estrutura e espaço da INCUBAERO, mediante objetivos, obrigações e condições estabelecidas no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação;
b) Facilitar o acesso das empresas incubadas às inovações tecnológicas gerenciais e estimular o associativismo entre as empresas e entre estas e os parceiros que apóiam a INCUBAERO;
c) Apoiar a criação e consolidação de empreendimentos de excelência na área de tecnologia avançada, que facilite a transformação de projetos em novos produtos e/ou processos;
d) Propiciar às empresas condições favoráveis para o desenvolvimento de seus negócios e para que prosperem em ambientes adversos;
e) Identificar novas oportunidades que possam ser oferecidas às empresas visando o estabelecimento de novos negócios a partir de novos conceitos;
f) Facilitar a aproximação das empresas incubadas com universidades, instituições de apoio a empreendedores e as de capital de risco a fim de estabelecer programas duradouros que disseminem a prática do empreendedorismo.
São fatores críticos de sucesso da INCUBAERO:
a) Usufruir de autonomia técnica, administrativa e jurídica, escolhendo seus caminhos a partir das sugestões do Conselho de Orientação e deliberações do Conselho Deliberativo da FCMF;
b) Ser capaz de desenvolver projetos sempre inovadores, de real acréscimo à ciência e à tecnologia;
c) Contar com Conselho de Orientação participante e presente, composto por membros comprometidos com a incubadora e permanentemente dispostos e disponíveis a envidar esforços para sua boa administração.
Para fins deste Regulamento, define-se:
a) Incubadora de empresas/INCUBAERO: Instituição que se destina a apoiar empreendedores propiciando-lhes ambiente e condições apropriadas para o funcionamento de suas empresas (serviços especializados, orientação, espaço físico e infra-estrutura técnica, administrativa e operacional);
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b) Entidade Gestora: Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, a qual a INCUBAERO é vinculada e cujo Estatuto e regime jurídico será por ela considerado;
c) Conselho Deliberativo da FCMF: Com atribuições e constituição regidas pelo Estatuto da FCMF;
d) Conselho de Orientação: Formado por representantes indicados pelos membros participantes do Convênio de Cooperação da INCUBAERO, cujas atribuições são definidas por este Regimento Interno;
e) Empresas incubadas: Empresas admitidas na INCUBAERO;
f) Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação: Instrumento jurídico, firmado entre as empresas incubadas e a Entidade Gestora, que possibilita às mesmas o uso, nos termos deste Regimento, dos bens e serviços da INCUBAERO.
Capítulo 2 – Empresas incubadas
Micro e pequenas empresas (industriais ou de serviços) admitidas na INCUBAERO, que buscam apoio para sua criação, desenvolvimento e aprimoramento, nos aspectos tecnológicos, de gestão (administrativa, tecnológica e de inovação), mercadológicos e de recursos humanos. Podem ser dos seguintes tipos principais:
a) Empresa Pré-incubada: empreendedores que ainda não detenham condições suficientes para o início imediato do empreendimento, que têm uma idéia, conhecem como viabilizá-la, mas necessitam de um período de até 12 meses para utilizar os serviços da INCUBAERO, comprovar a viabilidade técnica de seu projeto e buscar recursos para a formação do capital necessário para o efetivo início do negócio;
b) Empresa Residente : empreendedores ou empresas já constituídas, que já tenham dominado a tecnologia e o processo de produção, que disponham de capital mínimo assegurado e de um Plano de Negócios bem definido, para permitir o início da operação e do faturamento em até 12 meses após sua instalação na INCUBAERO.
c) Outros casos: A critério do Conselho de Orientação e aprovação do Conselho Deliberativo, outras modalidades afins poderão ser sugeridas, principalmente as relacionadas com projetos tecnológicos, empresas de serviços, empresas e/ou investidores estrangeiros.
Capítulo 3 - Estrutura da INCUBAERO
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A INCUBAERO é constituída por um Conselho de Orientação, um Conselho Deliberativo (Conselho Diretor da própria FCMF), um Conselho Técnico “Ad Hoc”, um Gerente e uma equipe de gestão administrativa.
A equipe de gestão administrativa será constituída por uma assessora administrativa e por outros membros com funções definidas, os quais serão incorporados à medida de sua necessidade e sempre aprovados e deliberados pelo Conselho Deliberativo da FCMF, após o parecer do Conselho de Orientação.
Do Conselho de Orientação e Deliberativo
O Conselho de Orientação é um órgão colegiado, para orientação técnica e administrativa da INCUBAERO, constituído por membros representativos, titulares e suplentes, de cada entidade integrante do Convênio de Cooperação, bem como pelo gerente da incubadora.
O Conselho de Orientação será presidido por um dos membros de seus pares, escolhido a cada 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
O Conselho de Orientação reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
O Conselho Deliberativo da FCMF terá o prazo de 30 (trinta) dias para deliberar sobre a aprovação da prestação de contas apresentada pelo gerente da incubadora e já com o parecer do Conselho de Orientação; Aplicar-se-á igual prazo para que o gerente da incubadora e o Conselho de Orientação encaminhem para aprovação a proposta orçamentária anual.
Uma vez aprovada a proposta orçamentária o gerente ficará autorizado a realizar as despesas previstas na mesma.
O Conselho Deliberativo definirá a sistemática de remuneração da INCUBAERO pelas empresas incubadas que alcancem sua autonomia, consolidação ou graduação os quais serão considerados como captação parcial dos recursos financeiros necessários à INCUBAERO.
Dos resultados líquidos provenientes das atividades da incubadora, em cada exercício, parte será lançada em sua reserva patrimonial e parte será utilizada na manutenção de suas atividades para o exercício seguinte, conforme decidir o Conselho Deliberativo.
As atribuições do Conselho Deliberativo são:
a) aprovar e definir a remuneração, quando for o caso, dos membros da equipe administrativa;
b) deliberar sobre a constituição do Conselho Técnico “ad hoc”, indicando e aprovando seus membros;
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c) deliberar sobre a permanência de cada empresa ou projeto na INCUBAERO, preferencialmente não superior a 3 (três) anos, bem como, depois de estabelecido este prazo, deliberar a qualquer tempo, sobre sua substituição/desligamento, principalmente quando a permanência representar um risco para a INCUBAERO;
d) sugerir, aprovar e propor critérios para a realização de acordos, ajustes e contratos que envolvam as atividades da INCUBAERO;
e) aprovar a execução orçamentária, o plano de metas, as contas, os balanços e o relatório de atividades anual da INCUBAERO apresentados pelo Gerente;
f) aprovar e propor mudanças no presente Regimento Interno, sempre que necessário e em consonância com os Convênios de Cooperação firmados com os participantes constituintes da incubadora;
g) aprovar os projetos e, posteriormente o desempenho das empresas candidatas à incubação, mediante os pareceres dos Conselhos de Orientação e Técnico e do Gerente da incubadora; e
h) deliberar sobre quaisquer outros temas de interesse da INCUBAERO não considerados neste Regimento, nos Convênios de Cooperação ou no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação.
As atribuições do Conselho de Orientação são:
i) zelar pelo bem da INCUBAERO, cumprindo e fazendo cumprir as normas do presente Regimento e do Convênio de Cooperação, bem como sugerir diretrizes e linhas de atuação para o alcance dos objetivos estabelecidos;
j) sugerir sobre planos e programas, anuais e plurianuais, normas, critérios, publicação de editais de convocação aos interessados em ingressar na INCUBAERO, e outros instrumentos necessários e considerados essenciais ao bom funcionamento da mesma;
k) analisar os projetos e, posteriormente o desempenho, das empresas candidatas à incubação, mediante os pareceres do Conselho Técnico e do Gerente da incubadora;
l) acompanhar a execução orçamentária, o plano de metas, as contas, os balanços e o relatório de atividades anual da INCUBAERO apresentados pelo Gerente da incubadora;
m) empenhar-se na busca dos recursos financeiros, materiais e humanos para o suporte às atividades da INCUBAERO;
n) elaborar e propor mudanças no presente Regimento Interno, sempre que necessário e em consonância com o Convênio de Cooperação;
o) sugerir sobre quaisquer outros temas de interesse da INCUBAERO não considerados neste Regimento, no Convênio de Cooperação ou no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação.
Do Conselho Técnico
O Conselho Técnico é um órgão colegiado de orientação técnica constituído, sempre que necessário, por membros pertencentes ou não a cada entidade integrante do Convênio de
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Cooperação, sugeridos pelo Conselho de Orientação e indicados, definidos e deliberados pelo Conselho Deliberativo da INCUBAERO, para atuar como órgão de assessoria deste e de seu gerente.
Será constituído por, no mínimo, 5 (cinco) profissionais, não remunerados, da área de Ciência & Tecnologia, escolhidos entre as instituições de ensino e pesquisa, e/ou da indústria do setor aeroespacial/aeronáutico, e/ou das entidades de fomento às pequenas e médias empresas, e/ou outros convidados pertencentes às iniciativas pública ou privada e sempre de acordo com as qualificações tecnico-científicas relevantes para o processo de seleção dos incubados.
O Conselho de Orientação, sempre que entender conveniente para o bom funcionamento da INCUBAERO, poderá, por decisão da maioria simples dos seus membros, sugerir ao Conselho Deliberativo a destituição de um ou mais membros do Conselho Técnico.
As decisões do Conselho Técnico serão tomadas por maioria simples de seus membros. As atribuições do Conselho Técnico são:
a) analisar os pré-projetos e Planos de Negócios encaminhados à INCUBAERO pelas empresas interessadas, apresentando laudos e pareceres sobre os aspectos tecnológicos e de inovação observados, bem como as justificativas para a indicação ou não dos mesmos à incubação;
b) dar suporte tecnológico ao Gerente, ao Conselho de Orientação e Deliberativo da
INCUBAERO nas considerações técnico-científicas relativas às mesmas;
c) preparar, quando solicitado pelo Gerente, Conselho de Orientação ou Deliberativo da INCUBAERO, relatórios técnicos relativos aos assuntos de sua competência.
Da Gerência da INCUBAERO
A Gerência da INCUBAERO é seu órgão de administração operacional, cabendo-lhe fazer cumprir as decisões, diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação e Deliberativo para que seus objetivos sejam alcançados em sua melhor forma e eficácia.
A Gerência será exercida por um gerente, aprovado pelo Conselho de Orientação e Deliberativo, que deve possuir qualidades gerenciais na área de tecnologia e de recursos humanos, com habilidades pessoais que incluam espírito empreendedor e tendência para a liderança.
As atribuições do Gerente são:
a) gerenciar o complexo técnico, administrativo e operacional da INCUBAERO;
b) cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões do Conselho de Orientação e Deliberativo;
c) servir de agente articulador entre as empresas incubadas e a INCUBAERO, de acordo com os objetivos primordiais definidos;
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d) elaborar e fazer publicar os editais de convocação aos interessados em ingressar na
INCUBAERO, para a seleção das empresas ou projetos a serem incubados;
e) elaborar, em consonância com o Conselho de Orientação, planos e programas, anuais e plurianuais, normas, critérios e outras propostas necessárias e úteis à administração da INCUBAERO, para apreciação do Conselho Deliberativo;
f) analisar e dar seu parecer, às propostas de candidatos à incubação, com base nas conclusões do Conselho Técnico e Conselho de Orientação, encaminhando-as ao Conselho Deliberativo;
g) buscar o apoio para a execução de propostas e projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo, junto aos parceiros da INCUBAERO e aos órgãos de fomento;
h) submeter ao Conselho Deliberativo o orçamento anual (previsto e realizado), o relatório de contas, os balanços e o relatório de atividades da INCUBAERO;
i) definir e implantar normas administrativas e operacionais, bem como divulgar as resoluções, políticas e diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo, necessárias às atividades da INCUBAERO e ao funcionamento das empresas incubadas;
j) assinar convênios, acordos, ajustes, contratos, obrigações e compromissos, em nome da INCUBAERO e em consonância com as deliberações do Conselho Deliberativo;
k) orientar e acompanhar os trabalhos da equipe de apoio administrativo à gerência da
INCUBAERO, para eficiente suporte às atividades das empresas incubadas; e
l) participar das reuniões dos Conselhos Orientativo e Deliberativo.
Capítulo 4 - Do Patrimônio
O patrimônio da INCUBAERO será constituído pelos bens móveis que vier a adquirir ou a receber em doação.
As questões de propriedade industrial e intelectual serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da incubadora no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou de processos utilizados pela empresa em incubação, com observância da legislação aplicável.
Capítulo 5 - Da Receita
Constituem receitas da INCUBAERO as dotações que vier a receber, as doações recebidas de instituições de fomento à pesquisa e desenvolvimento e doações de incentivo às micro e pequenas empresas.
Para arcar com seus gastos, a INCUBAERO subsistirá na forma de condomínio de empresas, onde todos os gastos operativos, tais como água, luz, telefone, administrativos (incluindo a contratação de pessoal necessário à infraestrutura) e outros encargos não cobertos pela receita arrecadada, serão rateados entre as empresas incubadas. A regra da participação condominial poderá ser alterada pelo Conselho Deliberativo, após análise e sugestões do Conselho de Orientação e Gerente da incubadora.
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Capítulo 6 - Condições gerais de uso
A INCUBAERO não responderá, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelas empresas incubadas junto a fornecedores, terceiros ou empregados. Os sócios, acionistas, cotistas e/ou administradores das empresas incubadas, seus empregados e demais pessoas que participarem de suas atividades não terão qualquer vínculo empregatício com a INCUBAERO.
a) Fica estabelecido que em caso de reconhecimento em processo judicial, seja por acordo ou por sentença, de responsabilidade exclusiva, solidária ou subsidiária da INCUBAERO, relativo a assuntos que envolvam os empregados, prepostos ou contratados a qualquer título de qualquer das empresas incubadas, esta efetuará o ressarcimento de todos e quaisquer valores cujo pagamento tenha sido atribuído à INCUBAERO.
b) O ressarcimento acima convencionado será efetuado à vista considerado o prazo do pagamento de cinco dias úteis a contar da ciência da condenação, sob pena de aplicação de multa de 2% sobre o valor devido mais juros de 1% ao mês.
A empresa incubada poderá utilizar os serviços de terceiros e os oferecidos pela INCUBAERO ou por órgãos conveniados, na forma estabelecida no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação.
Será de responsabilidade da empresa incubada a reparação dos prejuízos que vier a causar às instalações da INCUBAERO ou a terceiros, em decorrência da má utilização da infra- estrutura, não respondendo a INCUBAERO por qualquer ônus a esse respeito.
a) As ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam maior consumo de energia, água ou outra utilidade, além das cotas pré-estabelecidas, bem como a exploração de ramo industrial que implique no aumento de risco e periculosidade, dependerão de prévia autorização, por escrito, da Gerência da INCUBAERO, a qual poderá exigir da empresa incubada executar as modificações que se fizerem necessárias e com recursos próprios;
b) O uso das instalações da INCUBAERO pelas empresas incubadas, segue as regras de horário, segurança, limpeza e ordem na área de uso exclusivo exigidas pela INCUBAERO;
c) Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução na INCUBAERO e nas áreas pertencentes às empresas incubadas, a circulação de pessoas dependerá da prévia aprovação da gerência da incubadora;
d) Em caso de visita de estrangeiros, devemos seguir o protocolo do DCTA/ITA, respeitando o período correto para processamento da liberação de entrada;
e) As empresas incubadas deverão responder pela segurança interna de suas áreas, contratando cobertura securitária aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou aqueles recebidos a título de empréstimo pela INCUBAERO;
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f) As empresas incubadas deverão zelar pelas condições de segurança de suas informações tecnológicas, eximindo a INCUBAERO de qualquer responsabilidade, por eventual quebra de sigilo.
Capítulo 7 - Processo de seleção
As empresas a serem admitidas pela INCUBAERO serão escolhidas por meio de um processo de seleção.
O processo seletivo será iniciado com a divulgação de um Edital, onde serão estabelecidas as condições e critérios para a apresentação e seleção das propostas de empresas para incubação.
Os empreendimentos passíveis de incubação deverão se enquadrar preferencialmente entre as áreas de interesse da INCUBAERO.
O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
a) pré-seleção;
b) seleção final.
As propostas serão julgadas pelos Conselhos da INCUBAERO com base nos seguintes critérios:
a) viabilidade técnica e econômica do empreendimento;
b) potencialidade de empreendedorismo dos proponentes;
c) capacidade técnica e gerencial dos proponentes;
d) conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos ou serviços a serem ofertados;
e) conteúdo promocional e de suporte do modelo de empreendedorismo da empresa proponente;
f) viabilidade mercadológica do empreendimento;
g) período de incubação previsto;
h) contribuição com a cultura empreendedora para o setor, município e região.
Além dos critérios estabelecidos nos tópicos precedentes as empresas deverão atender às exigências expressas no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação
Capítulo 8 - Admissão, permanência e desligamento de empresas incubadas
Uma vez definidos os projetos das empresas a serem incubadas, os responsáveis serão notificados para a assinatura do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias para se instalarem na INCUBAERO.
Ocorrerá o desligamento da empresa incubada nos seguintes casos:
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a) vencimento do prazo estabelecido no Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação;
b) ocorrência de desvio de objetivos ou insolvência da empresa;
c) ocorrência de riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da
INCUBAERO;
d) ocorrência de riscos à idoneidade da INCUBAERO ou das empresas incubadas;
e) infração a qualquer das cláusulas do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação;
f) por iniciativa da empresa incubada ou por parte da INCUBAERO, apresentadas as devidas justificativas por escrito e com 60 dias de antecedência.
No caso de desligamento a empresa incubada entregará à INCUBAERO, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos facultados, no prazo de 15 dias da comunicação do desligamento, salvo no caso de vencimento do contrato, em que o desligamento deverá ocorrer imediatamente, nos termos da cláusula 4.1.1 do Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação.
Todas as benfeitorias, necessárias, úteis ou voluptuárias, porventura decorrentes de alterações e reformas realizadas pelas empresas incubadas serão incorporadas automaticamente ao patrimônio da INCUBAERO.
Capítulo 9 - Uso da infra-estrutura da INCUBAERO
A INCUBAERO tem o propósito de oferecer à empresa incubada serviços e infra-estrutura previstos no Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação, obedecendo as seguintes condições:
a) o horário de funcionamento, do serviço administrativo e de secretaria da INCUBAERO, será o compreendido no período de segunda à sexta, das 8:00h às 17:00h, considerando-se 1 hora para a refeição e sempre respeitando as regras municipais aplicáveis;
b) a empresa que estiver estabelecida na INCUBAERO poderá funcionar 24 horas ininterruptamente.
Capítulo 10 - Sigilo e propriedade industrial e intelectual
Para preservar o sigilo de todas as atividades em andamento na INCUBAERO e nas empresas incubadas a circulação de pessoas dependerá de prévio credenciamento e restringir-se-á às partes que forem designadas.
As questões de propriedade industrial e intelectual serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da INCUBAERO no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pelas empresas incubadas e sempre observando a legislação aplicável.
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Capítulo 11 - Disposições finais
O exercício financeiro da INCUBAERO terá início no dia 01 de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro.
O orçamento poderá ser revisto e modificado durante o correspondente exercício, por solicitação do Gestor e com base nas indicações do Conselho de Orientação e sempre condicionado à aprovação do Conselho Deliberativo.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
No caso de dissolução da INCUBAERO, o que se dará por deliberação expressa do Conselho Deliberativo, o patrimônio social remanescente da liquidação dos créditos e débitos será destinado a instituição congênere sem fins lucrativos.
A INCUBAERO terá duração por prazo indeterminado.
Este Regimento entrará em vigor na data de 14 de maio de 2018.
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