SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/PR
Processo nº 08385.002737/2021-34
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA COMBINADO COM
SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023-SR/PF/PR
(Processo Administrativo nº. 08385.002737/2021-34)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ E A EMPRESA MEMPHIS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Federal no Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x. 210 - Santa Cândida, na cidade de Curitiba/PR, CEP 86640-040, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0032-32, neste ato representado(a) pelo(a) Delegado de Polícia Federal, RIVALDO VENANCIO, nomeado pela Portaria nº 17.414, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 019, de 26 de janeiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 14411, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa Memphis Engenharia e Serviços LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 57.183.816/0001-15, sediado(a) Xxx Xxxxx, 000, Xxxxx, xx Xxx Xxxxx -XX doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 08385.002737/2021-34 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 07/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de engenharia, consistentes em serviços contínuos de operação, supervisão, assessoramento técnico, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e emergencial, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, pertencentes à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná, localizados no município de Curitiba/PR, bem como nas suas unidades subordinadas localizadas nos municípios de Guarapuava/PR, Londrina/PR, Maringá/PR, Paranaguá/PR e Ponta Grossa/PR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL | VALOR BIENAL |
Serviços de Supervisão | |||||||
1 | Técnica - responsável todas | Mês | 24 | R$ 11.081,77 | R$ 132.981,27 | R$ 265.962,55 | |
as Unidades | |||||||
2 | Equipe Residente - apenas Curitiba/PR | Mês | 24 | R$ 30.622,95 | R$ 367.475,40 | R$ 734.950,80 | |
Serviços Especializados - | |||||||
3 | Rotinas de Manutenção - | Mês | 24 | R$ 14.777,74 | R$ 177.332,89 | R$ 354.665,79 | |
todas as unidades | |||||||
ÚNICO | |||||||
Serviços Especializados - | |||||||
4 | Sob demanda - todas as | Mês | 24 | R$ 7.005,28 | R$ 84.063,40 | R$ 168.126,80 | |
unidades | |||||||
Serviços Gerais - Sob | |||||||
5 | demanda - todas as | Mês | 24 | R$ 25.570,80 | R$ 306.849,57 | R$ 613.699,13 | |
unidades | |||||||
6 | Peças e Materiais - apenas Curitiba/PR | Mês | 24 | R$ 15.178,35 | R$ 182.140,25 | R$ 364.280,49 | |
VALOR TOTAL | R$ 104.236,90 | R$ 1.250.842,78 | R$ 2.501.685,56 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência 31433198 ;
1.3.2. O Edital da Licitação 32059125 ;
1.3.3. A Proposta do contratado 32509946;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço global para os itens 1, 2, 3 e de empreitada por preço unitário para os itens 4, 5 e 6, constantes na tabela do item 1.2 supra.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O Contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
4.1.1.1. Serviços prestados pela equipe residente – itens 1 e 2 do Termo de Referência, que correspondem a 42% do total a ser contratado.
4.2. A subcontratação fica limitada ao estipulado no item 4.5. do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, que corresponde a 58% do total a ser contratado.
4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondente ao objeto da subcontratação.
4.4. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.5. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 2.501.685,56 (dois milhões, quinhentos e um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
7.2.1. Para os itens 1 e 2, da tabela constante no item 1.2 deste Termo de Contrato:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.2.2. Para os itens 3, 4, 5 e 6, da tabela constante no item 1.2 deste Termo de Contrato:
a) Da data do orçamento estimado.
b) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI publicada no mês julho do ano de 2023 ( PLANILHA DESONERADA-SEI 31252440) .
7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de um ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.9. Para os custos decorrentes de mercado para os itens 1 e 2, constantes na tabela do item 1.2 deste Termo de Contrato, ou seja - aqueles não vinculados aos custos de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada - após o interregno de um ano, mediante solicitação do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INCC-M FGV acumulado nos últimos 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.10. Para os custos dos itens 3, 4, 5, e 6, constantes na tabela do item 1.2 deste Termo de Contrato, após o interregno de um ano, mediante solicitação do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INCC-M FGV acumulado nos últimos 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.11. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.12. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.13. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.15. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.16. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.17. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.18. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.19. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.20. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.21. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.22. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 60 dias, contados da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º).
7.23. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.24. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.25. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.26. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.27. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
7.28. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.10.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.10.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.10.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.10.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.10.5. demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.10.6. prever exigência que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interno do contratado.
8.11. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.12.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.13. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 dias.
8.14. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.15. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.17. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.18. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.19. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.20. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.21. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.25. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.26. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.27. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.28. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.29. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.30. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.33. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.34. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.35. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.36. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.37. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.38. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9.38.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
9.38.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
9.38.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
9.38.4. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.39. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.39.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.;
9.39.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.39.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
9.39.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura..
9.39.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.39.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.39.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.39.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.40.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
9.40.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.41. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
9.42. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.43. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.44. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
9.45. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
9.46. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.47. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.48. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.49. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.50. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.51. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;
9.52. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.53. Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.54. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.55. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.56. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.57. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.58. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
9.58.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.58.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
9.58.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
9.59. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.59.1. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
9.59.2. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato.
11.1.1. O adjudicatário que optar pela modalidade seguro-garantia terá o prazo mínimo de 1 (um) mês para apresentação, contado da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021;
11.1.2. O contratado que optar pelas modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentação, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.7 deste contrato.
11.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
11.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
11.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
11.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.22. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.23. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
dias;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta)
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2%
(dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
(4) Para efeito de aplicação de multas, no caso de inexecução parcial do objeto, às infrações são atribuídos graus , de acordo com a Tabela 1 e Tabela 2 do Anexo I do contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze)
xxxx, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os damos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.9. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.10. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.11. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.11.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
13.11.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.12. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
13.13. O contratante poderá ainda:
13.13.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
13.13.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
13.14. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Gestão/Unidade:200364/0001
II - Fonte de Recursos: RECURSOS LIVRES DA UNIÃO (1000000000)
III - Programa de Trabalho: 172371
IV - Elemento de Despesa: 339039 - SERVIÇOS DE TERCEIRO 339037 -LOCACAO DE MAO-DE-OBRA 339030
- MATERIAL DE CONSUMO
V - Plano Interno: ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE (PF99900AG23); VI - Nota de Empenho: NE 349, NE 350 e NE 351 (2023)
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. .CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Paraná, Seção Judiciária de Curitiba. para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
XXXXXXX XXXXXXXX
Representante legal do CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Representante legal do CONTRATADO
ANEXO I DO CONTRATO
Tabela 1- Multas
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 1,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 2,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2 – Grau de infrações
INFRAÇÕES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais; | 5 | Por ocorrência |
2 | Permitir a presença de empregado não uniformizado; | 1 | Por empregado e por ocorrência |
3 | Manter funcionário sem qualificação; | 3 | Por empregado e por dia |
4 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente; | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 5 | Por dia e por unidade de atendimento |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 5 | Por ocorrência |
9 | Retirar da SR/PF/PR ou descentralizadas quaisquer equipamentos ou ferramentas, previstos em contrato, sem autorização | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Retirar funcionário do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do | ||
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE : | |||
11 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal | 2 | Por empregado e por dia |
12 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço; | 1 | Por empregado e por dia |
13 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos e no edital/contrato; | 1 | Por ocorrência |
14 | Providenciar treinamento para seus funcionários quando previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 | Por ocorrência |
15 | Entregar os uniformes e/ou acessórios aos funcionários no prazo previsto no Edital; | 1 | Por funcionário e por dia |
16 | Fornecer EPIs (Equipamento de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
17 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
18 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO | 1 | Por ocorrência |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; | 2 | Por ocorrência |
20 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar de órgão fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
21 | Substituir os equipamentos ou ferramentas que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório no prazo fixado pela fiscalização do contrato; | 2 | Por dia |
22 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos no prazo fixado pela | 2 | Por ocorrência |
fiscalização do contrato; | |||
23 | Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale refeição, seguros, encargos fiscais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas correspondentes; | 2 | Por ocorrência |
24 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços | 1 | Por ocorrência |
25 | Apresentar, quando solicitado, documento fiscal, trabalhista e previdenciário | 2 | Por ocorrência |
26 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial; | 4 | Por ocorrência |
27 | Cumprir quaisquer dos itens neste contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas; | 2 | Por item e por ocorrência |
28 | Cumprir quaisquer dos itens neste contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador | 3 | Por item e por ocorrência |
ANEXO II DO CONTRATO - AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 19/2023
MEMPHIS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF 57.183.816/0001-15, por intermédio de seu representante legal, a Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº **.835.382-* e do CPF nº ***.282.118-** , AUTORIZA o(a) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 07/2023:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa MEMPHIS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Documento assinado eletronicamente por RIVALDO XXXXXXXX, Superintendente Regional, em 05/12/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/12/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx0.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=32811983&crc=F11CE72D.
Código verificador: 32811983 e Código CRC: F11CE72D.
Referência: Processo nº 08385.002737/2021-34 SEI nº 32811983
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 200406
Número do Contrato: 25/2022.
Nº Processo: 08059.001112/2022-38.
Pregão. Nº 10/2022. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF. Contratado: 06.310.679/0001-00 - SIB-SPACE IMAGING BRASIL PRODUTOS E REPRESENTACOES SA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 25/2022 - ditec/pf, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/12/2023 à 16/12/2024 nos termos do artigo 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93 e na segunda cláusula contratual e reajustar o valor total do contrato no percentual de 4,6082% (quatro vírgula sessenta por cento), conforme previsão contida na cláusula sexta.. Vigência: 16/12/2023 a 16/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.205.454,68. Data de Assinatura: 08/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 - UASG 200406
Nº Processo: 08200.002516/2023. Objeto: Contratação de serviços especializada para o fornecimento, montagem e instalação de mobiliário sob medida, incluindo peças de marmoraria, destinados ao armazenamento e guarda de material padrão relacionado ao Banco Nacional de Perfis Auríferos (BANPA) - Programa Ouro Alvo.. Total de Itens Licitados:
2. Edital: 11/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Areas Isoladas Sul, Qd 07, Lt 23, Sps, Edifício Inc, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/12/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/12/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Qualquer divergência entre a descrição do CATSER e do Termo de Referência, prevalecerá o último.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Técnico Científico
(SIASGnet - 08/12/2023) 200406-00001-2023NE800019
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2023 - UASG 200334
Nº Processo: 08211001824202247 . Objeto: Trata-se de procedimento para contratação de empresa de serviços auxiliares ao transporte aéreo para prestação de serviços de higienização de dejetos sanitários (QTU), limpeza interna e abastecimento de água potável (QTA). Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Dispensa em 07/12/2023. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. Cgad. Ratificação em 07/12/2023. XXXXX XXXXXX XXXXXX. Ordenador de Despesa Substituto. Valor Global: R$ 285.600,00. CNPJ CONTRATADA : 19.152.021/0001-50 LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
(SIDEC - 08/12/2023) 200334-00001-2023NE000318
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 22/2023
A Coordenação-Geral de Administração da Polícia Federal (UASG 200334) divulga o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 22/2023. A empresa empresa vencedora nos Grupos 01 e 02 foi R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ 11.162.311/0001-73, com um valor de R$10.829.022,48 (dez milhões oitocentos e vinte e nove mil vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) para o Grupo G1 e de R$7.545.786,84 (sete milhões quinhentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para o Grupo G2.
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 08/12/2023) 200334-00001-2023NE000318
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRADOR: Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal - DTI/PF; UASG nº 200342; ESPÉCIE: ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS nº 00005/2023 e nº
00006/2023, decorrentes da LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SRP nº 0006/2023 - DTI/PF; Processo Administrativo nº 08206.001065/2022-91; conforme o Resultado de Julgamento constante no xxxxxxx.xxx.xx; INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS ATAS, OBJETOS: Registro de Preços para contratação de Serviços de Telefônico Fixo Comutado -STFC (fixo-fixo e fixo- móvel), a ser executado de forma contínua, para atender às necessidades das unidades da Polícia Federal em âmbito nacional, no formato Ata de Registro de Preços, com a DTI/PF como unidade gerenciadora e as demais unidades da PF como participantes; nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Sagraram-se vencedoras: Para a ATA nº 00005/2023, EMPRESA REGISTRADA: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL/CNPJ
76.535.764/0001-43, para 15 GRUPOS de itens, pelo menor valor GLOBAL R$ 1.504.823,37, VIGÊNCIA ATA 00005/2023: 07/12/2023 a 07/12/2024; Para a ATA nº 00006/2023, EMPRESA REGISTRADA: CLARO S.A/CNPJ 40.432.544/0001-47, para 05 GRUPOS de itens, pelo menor valor GLOBAL R$ 1.546.332,49, VIGÊNCIA ATA 00006/2023: 11/12/2023 a
11/12/2024. Demais informações estão disponíveis no sítio: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 149/2023 - UASG 200340
Nº Processo: 08204001327202319 . Objeto: Aquisição de materiais menos letais destinados ao curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, previsto para 2023 (convocação de candidatos excedentes no concurso público), bem como demais ações educacionais desenvolvidas pelo Serviço de Ensino Operacional, conforme quantidades e especificações definidas em Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 Declaração de Inexigibilidade em 08/12/2023. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX. Coordenador de Administração e Logística. Ratificação em 08/12/2023. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX. Diretor Substituto da Academia Nacional de Polícia. Valor Global: R$ 352.558,00. CNPJ CONTRATADA : 30.092.431/0001-96 CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA.
(SIDEC - 08/12/2023) 200340-00001-2023NE802023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 200392
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 08270.003116/2020-84.
Pregão. Nº 6/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO CE. Contratado: 02.600.854/0001-34 - TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A. Objeto: -
prorrogar o prazo de vigência do contrato 10/2021 sr/pf/ce, por mais 12 (doze) meses, nesta ocasião, o período de 22/12/2023 até 21/12/2024, nos termos do artigo do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993
-suprimir em 25 % o valor inicial atualizado do contrato. Com a supressão o valor anual do contrato passará de r$ 296.949,24 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para r$ 222.711,93 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e onze reais e noventa e três centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993;. Vigência: 22/12/2023 a 21/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 222.711,93. Data de Assinatura: 28/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 200352
Nº Processo: 08285.005687/2023-37.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO ES.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (smp - dados móveis e voz), gestão de dispositivos móveis (mdm) e opção aparelhos móveis em comodato, conforme as especificações e condições constantes no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 08/12/2023 a 08/06/2027. Valor Total: R$ 110.988,01. Data de Assinatura: 08/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 200364
Nº Processo: 08385.002737/2021-34.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PR. Contratado: 57.183.816/0001-15 - MEMPHIS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de engenharia, consistentes em serviços contínuos de operação, supervisão, assessoramento técnico, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e emergencial, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais, pertencentes à superintendência regional da polícia federal no estado do paraná, localizados no município de curitiba/pr, bem como nas suas unidades subordinadas localizadas nos municípios de guarapuava/pr, londrina/pr, maringá/pr, paranaguá/pr e ponta grossa/pr, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 06/12/2023 a 06/12/2025. Valor Total: R$ 2.501.685,56. Data de Assinatura: 06/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2023).
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200366
Número do Contrato: 21/2021.
Nº Processo: 08389.005866/2020-63.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM FOZ DO IGUACU. Contratado: 14.798.740/0007-15 - ACESSOLINE TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 21/2021, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/12/2023 a 21/06/2026, nos termos do art. 57, ii da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 22/12/2023 a 21/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 835.908,60. Data de Assinatura: 07/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/12/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 18/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 200342
Nº Processo: 08206001065202291. Objeto: Republicação dos itens (G3, G9 e G16) remanescentes (fracassados) do pregão eletrônico SRP 006-2023, para Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado -STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), a ser executado de forma contínua, para atender às necessidades das unidades da Polícia Federal em âmbito nacional, no formato Ata de Registro de Preços, com a DTI/PF como unidade gerenciadora e as demais unidades da PF como participantes, conforme Edital e TR.. Total de Itens Licitados: 28. Edital: 11/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Sais Quadra 07 Lote 23 Xx Xxx, Setor Policial Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/12/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/12/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro Dti/pf
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023121100107
107
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 08/12/2023) 200342-00001-2023NE800067
A Pregoeira da SR/PF/RS torna público público o resultado do certame em epígrafe onde foram declaradas vencedoras as empresas: TMA - MEDICINA TACTICA LTDA, CNPJ 34.860.017/0001-30, Item 1, pelo valor global
de R$ 8.980,00; Item 3, pelo valor global de R$ 10.000,00; Item 5, pelo valor global de R$ 8.980,00; a empresa K. S. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ 33.546.315/0001-98, Item 2, pelo valor global de R$ 1.750,00; CNPJ 00.072.182/0001-06, Item 4, pelo valor global de R$ 225,00; a empresa TECH- SUL MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 21.831.246/0001-85, Item 6,
pelo valor global de R$ 2.125,20; Item 7, pelo valor global de R$ 210,90; Item 11, pelo valor global de R$ 192,00;Item 12,pelo valor global de R$ 712,50; a empresa NEXT SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 39.757.934/0001-08, Item 8,
pelo valor global de R$ 262,00; Item 10, pelo valor global de R$ 2.516,00; a empresa C C R TISO, CNPJ 18.397.808/0001-10, pelo valor global de R$ 2.000,00.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 08/12/2023)