CONTRATO Nº 2504002-2017
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2017-010
CONTRATO Nº 2504002-2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ- PA, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCÓRDIA DO PARÁ-PA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 07.234.357/0001-83, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, representado neste ato por sua Gestora Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa B & M PROJETOS AGROAMBIENTAIS LTDA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 08.762.985/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx 00, Sala 02, Centro, Itupiranga-Pa, representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sócio, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PCDI/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº 9/2017-010 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Edital consiste no registro para a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades dos alunos da rede de ensino do Município de Concórdia do Pará- Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 9/2017-010, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 12/04/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os itens registrados, quando solicitados, serão executados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da secretaria Municipal de Educação de Concórdia do Pará-Pa, através de Ordens de serviços de onde constarão a descrição dos serviços e suas respectivas quantidades.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por serviço, haja vista que o serviço dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo serviço os preços abaixo especificados, por quilometro rodado:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. MIN | QUANT. MAX | UNIDADE | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL MÍNIMO R$ | VALOR TOTAL MÁXIMO R$ |
1 | ROTA: RAMAL DO DANI, XXXXX XXXXXX, YAMAGUCHI, KM 05 PARA CONCORDIA TURNO: MANHÃ, TARDE E NOITE. | volkswagen | 22440,00 | 39600,00 | QUILÔMET | R$ 2,96 | R$ 44.281,60 | R$ 78.144,00 |
Especificação: RODOVIA PA 252 VIA CAPIM: Ramal do Daniel, ramal do Xavier, Yamaguchi km 05 para Concórdia/PA perfazendo um total MINIMO de 85 km ao dia, 1,870 km ao mês e MAXIMA 150 km ao dia, 3,300 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO MICROONIBUS. | ||||||||
8 | ROTA: RAMAL DO KM 15, KM 14, KM 08 PARA CONCÓRDIA TURNO: NOITE. | volkswagen | 17688,000 | 29040,000 | QUILÔMET | R$2,77 | R$ 32.663,84 | R$ 53.627,20 |
Especificação: RODOVIA PA 140 VIA TOMÉ-AÇU, ROTA: Ramal do km 14, km 12, km 08 para Concórdia/PA perfazendo um total MÍNIMO de 67 km ao dia, 1.474 km ao mês e MAXIMA 110 km ao dia, 2.420ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEÍCULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
9 | ROTA: RAMAL DO KM 17, RAMAL KM 10 PARA CONCÓRDIA (A TARDE) | volkswagen | 17688,000 | 31680,000 | QUILÔMET | R$2,75 | R$ 32.428,00 | R$ 57.640,00 |
Especificação: RODOVIA PA 140 VIA TOMÉ-AÇU, ROTA. Ramal do km 17, Ramal km 10 para Concórdia/PA perfazendo um total MINIMO de 67 km ao dia, 1,474 km ao mês e MAXIMA 120 km ao dia, 2.640 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
10 | . ROTA: RAMAL KM 12 FAZENDA DO RICARDO, RAMAL DO KM 08, KM 06, KM 04 PARA CONCORDIA TURNO: MANHÃ E TARDE | volkswagen | 17688,000 | 26400,000 | QUILÔMET | R$2,65 | R$ 31.248,80 | R$ 46.640,00 |
Especificação RODOVIA PA 140 VIA TOME-AÇU, ROTA: Ramal km 12 Fazenda do Ricardo Ramal do km 08, km 06, km 04 para Concórdia/PA perfazendo um total MINIMO de 67 km ao dia, 1.474 km ao mês e MAXIMA 100 km ao dia, 2.200 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEÍCULOS DO TIPO KOMBI. |
11 | ROTA: RAMAL DO KM 06, KM 04 (ESQUERDO E DIREITO), PARA CONCÓRDIA TURNO: TARDE E NOITE. | volkswagen | 23760,000 | 34320,000 | QUILÔMET | R$2,75 | R$ 43.560,00 | R$ 62.920,00 |
Especificação RODOVIA PA 140 VIA TOMÉ-AÇU, ROTA: Ramal do km 06, km 04 (esquerdo e direito, tarde e noite) para Concórdia/PA, perfazendo um total MÍNIMO de 90 km ao dia, 1.980 km ao mês e MAXIMA 130 km ao dia, 2.860 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
15 | ROTA: CASTANHALZINHO, ARAPIRANGA, RAMAL DO MESSIAS, RAMAL DO BO, ESCOLA SANTA LUCIA TURNO: MANHÃ E TARDE. | volkswagen | 21648,000 | 34320,000 | QUILÔMET | R$2,69 | R$ 38.822,08 | R$ 61.547,20 |
Especificação: RODOVIA PA 140 VIA BUJARU, ROTA: Castanhalzinho, Arapiranga, Ramal do Messias, Ramal do Bo para Escola Santa Lúcia, perfazendo um total MINIMO de 82 km ao dia, 1.804 km ao mês e MAXIMA 130 km ao dia, 2.860ao mês, O SEVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
16 | ROTA: XXXX XXXXXXX, KM 47, RAMAL DO PEIXE, PARA PA 140, TURNO: MANHÃ E TARDE. | volkswagen | 9768,000 | 17160,000 | QUILÔMET | R$2,96 | R$ 19.210,40 | R$ 33.748,00 |
Especificação: RODOVIA PA 140 VIA BUJARU, ROTA: Anjo Gabriel, km 47, Ramal do Peixe Para PA 140, perfazendo Um Total MINIMO de 37 km ao dia, 814 km ao mês e MAXIMA 65 km ao dia, 1.430 ao mês, O SEVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
25 | ROTA: REDENÇÃO, BACURI (MARIQUITA), PARA ESCOLA XXXXXXXXX XXXXX XXXX TURNO: MANHÂ, TARDE E NOITE | volkswagen | 19800,000 | 31680,000 | QUILÔMET | R$2,78 | R$ 36.696,00 | R$ 58.713,60 |
Especificação: RODOVIA PA 252 VIA ACARÁ, ROTA: Redenção, Bacuri Mariquita para Escola Xxxxxxxxx Xxxxx Feio, perfazendo urn total MINIMO de 75 km ao dia, 1.650 km ao mes e MAXIMA 120km ao dia. 2.640 ao mes, 0 SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
27 | ROTA: CASA DO TIAGO, CONDUTA, RAMAL DO BO PARA ESCOLA SANTA LUCIA TURNO: MANHÃ E NOITE | volkswagen | 19800,000 | 29040,000 | QUILÔMET | R$2,73 | R$ 36.036,00 | R$ 52.852,80 |
Especificação. RODOVIA PA 140 VIA BUJARU, ROTA: Casa do Tiago, Conduta, Ramal do Bo para Escola Santa Lucia, perfazendo urn total MINIMO de 75 km ao dia, 1.650 km ao mês e MAXIMA 110 km ao dia, 2.420 ao mês, O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
29 | ROTA: RAMAL DA FATIMA PARA CONCÓRDIA, TURNO: TARDE | volkswagen | 11880,000 | 18480,000 | QUILÔMET | R$2,65 | R$ 20.988,00 | R$ 32.648,00 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Ramal da Fatima Para Concórdia, perfazendo um total MINIMO de 45 km ao dia 990 km ao mês e MAXIMA 70 km ao dia 1.540 km ao mês, O SEVIRÇO DEVE SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
30 | ROTA: ARANINGA PARA ESCOLA XXXXXX XXXXXXX, TURNO: MANHÃ E NOITE | volkswagen | 11880,000 | 21120,000 | QUILÔMET | R$2,67 | R$ 21.146,40 | R$ 37.593,60 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Araninga Para Escola Adenor Marques, perfazendo um total MINIMO de 45 km ao dia, 990 km ao mês e MAXIMA 80 km ao dia, 1.760 km ao mês, O SEVIRÇO DEVE SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
38 | ROTA: RAMAL DO BENICIO, RAMAL DA MADALENA, RAMAL DO TACACÁ. XXXXX DA PROFESSORA NEUMA PARA ESCOLA XXX XXXXX VAI ATÉ O NOCÊNCIO, TURNO MANHÃO, TARDE E NOITE. | volkswagen | 15840,000 | 26400,000 | QUILÔMET | R$2,65 | R$ 27.984,00 | R$ 46.640,00 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: RAMAL DO BENICIO, Ramal da Madalena, Ramal do Tacacá, Ramal da Professora Neuma Para Escola Xxx Xxxxx Xxx Até o Nocêncio, perfazendo um total MINIMO de 60 km ao día, 1.320 km ao mês e MAXIMA 100 km ao dia, 2.200 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
39 | ROTA: JURUNAS, GALILEIA, TRANSJUTAI PARA CONCÓRDIA, TURNO: NOITE. | volkswagen | 15840,000 | 26400,000 | QUILÔMET | R$2,79 | R$ 29.462,40 | R$ 49.104,00 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Jurunas, Galileia, Transjutai para Concórdia/PA, perfazendo um total MÍNIMO de 60 km ao dia, 1.320 km ao mês e MAXIMA 100 km ao dia, 2.200 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO |
POR VEÍCULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
41 | ROTA: RAMAL DO XXXXXXX PARA ESCOLA NOVA INACIA, TURNO MANHÃ, INTERMEDIARIO, TARDE E NOITE. | volkswagen | 30624,000 | 43560,000 | QUILÔMET | R$2,75 | R$ 56.144,00 | R$ 79.860,00 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Ramal do Nícolau para Escola Nova Inacia, perfazendo um total MINIMO de 116 km ao dia, 2.552 km ao mês e MAXIMA 165 km ao dia, 3.630 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEÍCULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
42 | ROTA: VILA DO PAIVA, CARLINHOS, RAMAL DO XXXX XXXX, CHIQUINHO P/ ESCOLA NOVA INÁCIA. TURNO: MANHÃ, TARDE E NOITE. | volkswagen | 23760,000 | 34320,000 | QUILÔMET | R$2,69 | R$ 42.609,60 | R$ 61.547,20 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Vila do Paiva, Carlinhos, Ramal do João Créu, Chiquinho Para Escola Nova lnacia, perfazendo um total MINIMO de 90 km ao dia, 1.980 km ao mês e MAXIMA 130 km ao dia, 2.860 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
45 | ROTA: RAMAL NOVA ESPERANÇA PARA ESCOLA XXXXX XXXXXX, TURNO: MANHÃ, TARDE E NOITE. | volkswagen | 17688,000 | 26400,000 | QUILÔMET | R$2,78 | R$ 32.781,76 | R$ 48.928,00 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Ramal Nova Esperança para Escola Xxxxx Xxxxxx, perfazendo um total MÍNIMO de 67 km ao dia, 1.474 km ao mês e MAXIMA 100 km ao dia, 2.200 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI | ||||||||
46 | ROTA: RAMAL NOVA ESPERANÇA, D0 AMARILDO, DA XXXXXXXXXXX, DO SABAZINHO PARA ESCOLA NOVA INACIA, TURNO: MANHÃ E TARDE. | volkswagen | 19800,000 | 31680,000 | QUILÔMET | R$2,69 | R$ 35.508,00 | R$ 56.812,80 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Ramal Nova Esperança, Ramal do Amarildo, Ramal da Raimundinha, Ramal do Sabazinho para Escola Nova Inacia, perfazendo um total MÍNIMO de 75 km ao dia, 1.650 km ao mês e MAXIMA 120 km ao dia, 2.640 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO KOMBI. |
47 | ROTA: VILA SORRISO, RAMAL DO XXXX XXXX, RAMAL DA PEDRA ALTA, SÃO GERALDO PARA ESCOLA NOVA INACIA, TURNO: MANHÃ E TARDE. | volkswagen | 15840,000 | 26400,000 | QUILÔMET | R$2,69 | R$ 25.824,00 | R$ 47.344,00 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Vila Sorriso, Ramal do João Creu, Ramal da Pedra Alta, São Geraldo Para Escola Nova Inacia, perfazendo um total MINIMO de 60 km ao dia, 1.200 km ao mês e MAXIMA 100 km ao dia, 2.200 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
49 | ROTA: CAJUEIRO, RAMAL DO ZE MARIA, RAMAL CAMPO VERDE PARA ESCOLA SANTA MARIA 3, TURNO: MANHÃ, TARDE E NOITE. | volkswagen | 19800,000 | 31680,000 | QUILÔMET | R$2,69 | R$ 35.508,00 | R$ 56.812,80 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA Cajueiro, Ramal do Zé Maria, Ramal Campo Verde para Escola Santa Maria 3, perfazendo um total MÍNIMO de 75 km ao dia, 1.650 km ao mês e MAXIMA 120 km ao dia, 2.640 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEÍCULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
51 | ROTA: BEIRA DO RIO PARA ESCOLA SAGRADA FAMILIA: TURNO: MANHÃ E TARDE. | volkswagen | 7920,000 | 13200,000 | QUILÔMET | R$2,65 | R$ 12.720,00 | R$ 23.320,00 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Beira do Rio Para Escola Sagrada Familia, perfazendo um total MINIMO de 30 km ao dia, 600 km ao mês e MAXIMA 50 km ao dia 660 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
52 | ROTA: RAMAL DA FATIMA, RAMAL DO PAULO: BEIRARIO PARA ESCOLA BOM JESUS, TURNO: MANHÃ, TARDE E NOITE. | volkswagen | 5920,00 | 12320 | QUILÔMET | R$ 2,69 | R$15.924,80 | R$33.140,80 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Ramal da Fatima, Ramal do Paulo, Beira Rio para Escola Bom Jesus, perfazendo um total MINIMO de 37 km ao dia, 740 km ao mês e MAXIMA 70 km ao dia, 1540 ao més, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEÍCULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
54 | ROTA: RAMAL DO YAMAGUCHY, RAMAL DO CECÍLIO, XXXX PARA CONCÓRDIA, TURNO: TARDE. | volkswagen | 19800,000 | 29040,000 | QUILÔMET | R$2,95 | R$ 15.924,80 | R$ 33.140,80 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Ramal do Yamaguchy, Ramal do Cecillo, Jari para concórdia/PA, perfazendo um total MINIMO de 75 km ao dia, 1.650 km ao mês e MAXIMA 110 km ao dia, 2.420 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEÍCULOS DO TIPO MICROONIBUS. | ||||||||
55 | ROTA: RAMAL DO JURUNAS PARA ESCOLA NOVA INACIA, TURNO: INTERMEDIARIO | volkswagen | 15840,000 | 26400,000 | QUILÔMET | R$2,69 | R$ 38.940,00 | R$ 57.112,00 |
Especificação: RODOVIA TRANSJUTAI, ROTA: Ramal do Jurunas Para Escola Nova Inacia, perfazendo um total MINIMO de 60 km ao dia, 1.320 km ao mês e MAXIMA 100 km ao dia, 2.200 ao mês, O SERVIÇO DEVERA SER EXECUTADO POR VEÍCULOS DO TIPO KOMBI. | ||||||||
60 | ROTA: RAMAL DO PEIXE, BEIRA DA ESTRADA PA 140, PARA A ESCOLA SÃO XXXXXXXXX XXXXXX, TURNO: MANHÃ E TARDE. | volkswagen | 13728,000 | 21120,000 | QUILÔMET | R$2,69 | R$ 28.406,40 | R$ 47.344,00 |
Especificação: RODOVIA PA 140 VIA BUJARU, ROTA: Ramal do Peixe, Beira da Estrada PA 140, Para a Escola São Francisco Xavier, perfazendo um total MINIMO de 52 km ao dia, 1.144 km ao mês e MAXIMA 80 km ao dia, 1.760 ao mês, O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEÍCULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
62 | ROTA: RAMAL DO KM 18, COMINIDADE PATRIMONIO ATE XXXXX XXXXXX, PARA CONCORDIA, TURNO: TARDE. | volkswagen | 17688,000 | 29040,000 | QUILÔMET | R$2,69 | R$ 24.618,88 | R$ 37.875,20 |
Especificação: RODOVIA PA 140 VIA TOME-AÇU, ROTA: Ramal do Km 18, Comunidade Patrimonio Até Chico Bigode Para Concordia/PA, Perfazendo um total MINIMO de 67 km ao dia, 1.474 km ao mês e MAXINA 110 km ao dia, 2.420 km ao mês, O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEÍCULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
63 | ROTA: RAMAL SÃO RAIMUNDO, COLEGIO SANTO ANTONIO, PARA O COLEGIO NOSSA SENHORA DE FATIMA (FOZ DO CRAVO), TURNO: MANHÃ, TARDE E NOITE. | volkswagen | 7920,000 | 15840,000 | QUILÔMET | R$2,67 | R$ 31.720,48 | R$ 52.078,40 |
Especificação: RODOVIA PA 140 VIA BUJARU, ROTA: Ramal São Raimundo, Colégio Santo Antônio, Para o Colégio Nossa Senhora De Fatima (Foz Do Cravo), perfazendo um total MINIMO de 30 km ao dia, 600 km ao mês e MAXIMA 60 km ao dia 660 km ao mês, O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
64 | ROTA: RAMAL DO FLEXAUA PARA A ESCOLA DO FAUSTINO SEGUE PARA A ESCOLA NA VILA DO ARAPIRANGA, TURNO: MANHÃ E TARDE. | volkswagen | 7920,000 | 14520,000 | QUILÔMET | R$2,64 | R$ 14.097,60 | R$ 28.195,20 |
Especificação: RODOVIA PA 140 VIA BUJARU, ROTA: Ramal Do Flexaua Para a Escola Do Faustino Segue Para a Escola Na Vila Do Arapiranga, perfazendo um total MINIMO de 30 km ao dia, 660 km ao mês e MAXIMA 55 km ao dia 1.210 km ao mês, O SERVIÇO DEVERÁ SER EXECUTADO POR VEICULO DO TIPO KOMBI. | ||||||||
TOTAL | R$ 823.270,24 | R$1.327.744,00 |
4.2. O pagamento da despesa decorrente dos serviços registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de serviços, recibo e relatório de execução dos serviços.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução do serviço.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem os serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de qualquer discordância entre a solicitação dos serviços e execução dos mesmos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Administração autorizada a adquiri-los de outra empresa, a qualquer preço, as expensas da licitante contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outras empresas na execução dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2017, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
Exercício 2017
1820-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1005.2.049 – Manutenção do Transporte Escolar-PNTE, Estado e União 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1821-FUNDO MUNICIPAL DE DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PRO
12.361.1006.2.059 – Manutenção do Transporte Escolar-FUNDEB 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao do objeto licitado, desde que atendida as condições de execução dos serviços estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelos serviços ora contratados, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar os serviços objetos desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período de execução dos serviços, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a executar os serviços, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os serviços objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Serviço expedidas pela Prefeitura, Secretarias e Fundos pelo Município de CONCÓRDIA DO PARÁ-Pa;
g) Cumprir os horários e trajetos fixados pela CONTRATANTE;
h) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço;
i) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
j) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
k) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
l) Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo contratante;
m) Xxxxxx seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
n) Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
o) Em caso de acidente envolvendo o veículo contratado ou por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
p) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que necessário;
q) Manter o veículo utilizado no transporte escolar de acordo com as determinações do Código Nacional de Trânsito.
r) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados não deverão possuir mais de 7 anos de uso para os veículos de até 12 lugares e, 10 anos de uso para os ônibus com até 45 lugares, deverão ainda atender as exigências do Código Nacional de Trânsito, principalmente as especiais ao transporte de escolares, tais como: tacógrafo; cintos de segurança, pintura ou adesivo do dístico ESCOLAR, entre outros.
s) Os condutores dos veículos escolares deverão comprovar que possuem carteira de habilitação e curso de formação de condutores compatíveis com a legislação vigente, bem como certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
t) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
u) As despesas com a manutenção dos veículos serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
v) As despesas com o abastecimento de combustível dos veículos serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CONCÓRDIA DO PARÁ, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
CONCÓRDIA DO PARÁ-PA, 25 de Abril de 2017.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SANTIAGO:26857928215
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SANTIAGO:26857928215
Dados: 2017.04.25 13:03:10 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCACAO DE CONCORDIA
DO PARA:07234357000183
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CONCORDIA DO PARA:07234357000183 Dados: 2017.04.25 13:02:32 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCÓRDIA DO PARÁ-PA CNPJ nº 07.234.357/0001-83
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RG nº 1484215 SSP-PA
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
B E M PROJETOS AGROAMBIENTAIS LTDA ME:08762985000102
Assinado de forma digital por B E M PROJETOS AGROAMBIENTAIS LTDA ME:08762985000102
Dados: 2017.04.25 16:10:40 -03'00'
B & M PROJETOS AGROAMBIENTAIS LTDA-ME CNPJ nº 08.762.985/0001-02
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx RG nº 7146603 PCDI/PA CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: