CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.046.722/0001-07, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 28.990-212, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, adiante referida apenas CBV ou CONTRATANTE.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.468.361/0001-60, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal, adiante referida apenas como CONTRATADA; e
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante designadas em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte”, de comum acordo e boa-fé, têm entre si, justo e acordado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação dos serviços de estatística, contemplando a análise, coleta e alimentação de informações coletadas, relativas aos jogos do Campeonato de Voleibol denominado SUPERLIGA 2023/2024 “SUPERLIGA”, de acordo com o presente Contrato e as especificações previstas no Pedido de Contrato Direto n° 033272 (ANEXO I) e Proposta Comercial (ANEXO II).
1.2. A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, consistirá em:
a) Operar o programa de estatística da CONTRATANTE.
b) Padronizar análises estatísticas das equipes e jogadores, através da criação do padrão da CONTRATANTE a ser apresentado a todos profissionais estatísticos de clubes.
c) Computar informações exatas sobre performance das equipes e atletas durante todas as partidas da SUPERLIGA.
d) Alimentar o site da CONTRATANTE com essas informações coletadas em até 48h após a partida (levando em conta que as equipes tem 24h para subir o vídeo da partida).
e) Criar estudos de acumulado de temporada mostrando comparativos de equipes em todos os fundamentos de jogo.
f) Ranquear atletas por fundamento, atualizando a lista a cada final de rodada.
g) Tornar a informação acessível e compreensível para todos os admiradores da modalidade.
h) Mostrar a informação de maneira didática e objetiva.
1.3. As partidas da SUPERLIGA as quais serão objeto da prestação dos serviços deste Contrato, ocorrerão em diversas localidades no Brasil, podendo o acompanhamento ser realizado remotamente. A tabela de jogos será enviada antes da competição, que poderá alterações as quais serão enviadas assim que confirmadas. A CONTRATADA deverá acessar, diariamente, o site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ para verificar a data, o horário e o local onde serão realizadas as partidas em cada uma das cidades acima mencionadas e para verificar se ocorreram mudanças de data e horários de jogos, etc.
1.4. As especificações previstas no ANEXO II se constituem como parte integrante do presente Contrato.
1.5. Em caso de divergência entre o presente Contrato e seus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato. Em caso de divergência entre os Anexos, prevalecerá o disposto no Anexo II.
CLÁUSULA 2ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se obriga a:
a. Entrar em contato com a CONTRATANTE no dia anterior de cada jogo (com pelo menos
24 horas de antecedência do início de cada jogo), a fim de antecipar/evitar qualquer adversidade.
b. Em caso de quaisquer adversidades ou problema na execução deverá comunicar a CONTRATANTE imediatamente.
c. Disponibilizar equipe suficiente para a execução dos serviços, nos termos do ANEXO II.
d. A CONTRATADA deverá enviar relatório de execução dos serviços, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
e. Tomar as medidas necessárias para que a CBV seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que a CONTRATADA assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes.
f. Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, pelo que manterá a CONTRATANTE a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível, ficando vetada a prestação de serviços por partes vinculadas aos clubes de voleibol local;
g. Xxxxxx prometer, oferecer ou pagar, por si ou através de terceiros, a uma autoridade, governante, funcionário público, membro de partido político ou profissional da iniciativa privada, qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros tipos de favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
h. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço descrito na Cláusula 1ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou corretiva;
i. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução dos serviços contratados, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
j. A CONTRATADA se obriga a utilizar recursos e técnicas condizentes com o serviço a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução;
k. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006);
l. Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados à CBV ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade;
m. Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade;
n. Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista;
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
a. A CONTRATANTE se compromete a conferir 3 (três) logins de acesso ao software de estatítiscas a CONTRATADA.
b. A CONTRATANTE se obriga a apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitada.
c. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos à CONTRATADA tempestivamente, de acordo com o previsto no presente Contrato.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá vigência até o final SUPERLIGA, previsto para 31 de maio de 2024, ou até a data da última partida, prevalecendo o que suceder primeiro, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as Partes.
CLÁUSULA 4ª - DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 165.000,00 (cento e sesseenta e cinco mil reais), sendo o valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em novembro e dezembro de 2023 e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, a partir de janeiro de 2024, e que será pago mediante envio de nota fiscal correspondente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do pagamento.
4.2. A CONTRATADA se compromete a enviar a CONTRATANTE, a qualquer momento em que for solicitada, certidão de quitação de tributos.
4.3. Estão inclusos no valor da contratação todos os tributos incidentes, sejam municipais, estaduais ou federais, bem como os demais encargos, na forma da legislação aplicável à matéria, excetuados os gastos com hospedagem, alimentação e transportes terrestre e aéreo de todos os representantes da CONTRADADA, que serão suportados pela CONTRATANTE, desde que previamente aprovado.
4.4. A CONTRATANTE, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS e ainda a retenção de 1% sobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00(cinco mil reais) será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS.
4.5. Em caso de rescisão antecipada do presente Contrato, será devido a CONTRATADA o pagamento apenas dos valores vencidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA 5ª - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
5.1. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas, obrigará a parte culpada ao pagamento integral da multa que é fixada em 50% (cinquenta por cento) do
valor total contratado. Simultaneamente, será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a parte inocente as perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATANTE
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
6.2 – Poderá ainda ser automaticamente rescindido, caso a Contratatada descumpra quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste Contrato, ou por sua inexecução, total ou parcial.
6.3 – Se qualquer das Partes contratantes não der cumprimento a qualquer uma das obrigações e compromissos por ela contraídos, conforme estabelecido no presente instrumento, responderá esta por eventuais perdas e danos e lucros cessantes causados à outra Parte, sem prejuízo das multas pactuadas.
6.4 – O presente Contrato poderá também ser rescindido, unilateralmente, em caso de cometimento
de faltas reiteradas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato, e o não cumprimento das normas relativas à saúde pela CONTRATADA, previstas na legislação federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA 7ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Qualquer tolerância das Partes quanto ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento representará mera liberalidade e não constituirá novação nem precedente a ser invocado no futuro.
7.2. Não se admitirá alteração do presente Contrato senão por escrito, mediante aditamento formalizado pelas Partes.
7.3 Fica estabelecido que a comunicação entre as partes se dará através de e-mail e telefones, conforme os contatos abaixo:
7.4 A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento diário no site da CONTRATANTE (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/) para verificar se ocorreram mudanças de data e horários de jogos, mudança de ginásio etc.
CLÁUSULA 8ª – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
8.1 As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
8.1.1 As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
8.1.2 No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada
ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
8.1.3 Compete à CONTRATADA manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
8.2 O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
8.3 A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
8.4 A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 A CONTRATADA reconhece que o presente Xxxxxxxx está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.2 A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3 Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação à CONTRATADA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
9.4 A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
9.6 A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 9.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando
sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
CLÁUSULA 10ª- DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
10.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela CONTRATANTE, em decorrência de (i) quaisquer atos ou omissões da CONTRATADA, ou de seus subcontratados,
(ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela CONTRATANTE decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inocuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pelo CONTRATADA, inclusive de propriedade intelectual.
10.2. Caso um terceiro apresente uma reivindicação à CONTRATANTE em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza do CONTRATADA, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da CONTRATANTE possa acarretar uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá a CONTRATADA decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de a CONTRATADA optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, esta deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso a CONTRATADA (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou
(ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a CONTRATANTE livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela CONTRATANTE com relação à referida Reivindicação de Terceiros será
considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pela CONTRATADA.
10.3. Uma Perda sofrida somente estará sujeita à indenização pelo CONTRATADA no momento em que a CONTRATANTE fizer um desembolso ou transferência de valor econômico para pagar, quitar, liquidar, extinguir, resolver ou de qualquer forma fazer frente ao ato ou fato que deu origem à Perda.
10.4. Em caso de Xxxxx, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, informando a natureza e o valor da Xxxxx, bem como para requerer indenização do CONTRATADO.
10.5. O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CLÁUSULA 11ª - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1 A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.2 Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
11.3 No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA 12ª - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBV
12.1 A CONTRATADA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Conduta Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas no referido documento (disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), o qual desde já declara conhecer e estar vinculado, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA 13ª - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
13.1. As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Contrato.
E, por acharem assim as partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, assinando também as testemunhas abaixo para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Testemunhas:
1) 2)
Nome: CPF:
Xxxxx Xxxxxxxxx 00000000000
Nome: CPF:
Xxxxxxxx Xxxx 00000000000
ANEXO I
DE ACORDO
T.R.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 011269 XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-60 Telefone: Celular: | ||||
Endereço | PADRE XXXXXXXX XX XXXXX N°: 347 | ||||
Bairro | VILA CALIFORNIA | ||||
Cidade | São Paulo | UF: | SP | CEP: | 03214-000 |
Contato | |||||
Evento ADMINISTRATIVO Unidade Solicitante: COMPETIÇÕES VOLEI DE QUADRA OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 165.000,00 165.000,00 |
CONTRATANTE
O Pedido de Contrato n° 033272, aprovado em 25 de outubro de 2023 foi erroneamente cancelado. Por isso foi necessário inserir uma nova requisição no sistema.”
Objetivo de:
- Padronizar análises estatísticas das equipes e jogadores, através da criação do padrão CBV a ser apresentado a todos profissionais estatísticos de clubes.
- Computar informações exatas sobre performance das equipes e atletas durante todas as partidas da Superliga 2023/2024
- Alimentar o site da CBV com essas informações coletadas em até 48h após a partida (levando em conta que as equipes tem 24h para subir o vídeo da partida)
- Criar estudos de acumulado de temporada mostrando comparativos de equipes em todos os fundamentos de jogo.
- Ranquear atletas por fundamento, atualizando a lista a cada final de rodada.
- Tornar a informação acessível e compreensível para todos os admiradores da modalidade.
- Mostrar a informação de maneira didática e objetiva
Método:
- Criar juntamente aos técnicos das seleções principais o padrão CBV de avaliação dos fundamentos, e apresentar esse modelo para os estatisticos dos clubes.
- Digitar no Data Volley 4 todos os jogos da superliga:
- 6 jogos por rodada (cada naipe)
- 24 jogos por semana (ao todo)
- Média de 3:00h de digitação por jogo (72 horas de digitação/semana)
- Média de 0:30h de revisão por jogo (12h por semana)
- Subir informações através de plataforma site CBV
- Anexar arquivos pdf com match report de cada jogo no site
- Anexar planilhas de acumulado e comparativo de equipes ao final de cada turno.
- Armazenar videos, scouts e estudos na nuvem com acesso livre.
Proposta de Análise desempenho Superliga BET7K Masculina e Feminina 2023/2024 e Superliga B
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
BET7K Masculina e Feminina 2024. NECESSIDADES:
- 3 profissionais digitadores a serem treinados e orientados no padrão CBV
- Profissional responsável por revisão dos dados de todas as partidas e inserção dos dados na plataforma, assim como criação e montagem de estudos comparativos.
- Acesso a plataforma CBV
- 3 Computadores
- 3 chaves Datavolley 4
Para o ano de 2023 teremos o vencimento de 2 parcelas referentes aos meses de novembro de 2023 e dezembro de 2023, uma com vencimento em 30 dias e a outra em 45 dias, totalizando R$40.000,00.
1ª Parcela Nov/2023: R$ 20.000,00 2ª Parcela Dez/2023: R$ 20.000,00
No ano de 2024 teremos o vencimento de 5 parcelas mensais de R$25.000,00, totalizando R$125.000,00 estas parcelas serão contempladas no orçamento de 2024.
3ª Parcela Jan/2024: R$ 25.000,00 4ª Parcela Fev/2024: R$ 25.000,00 5ª Parcela Mar/2024: R$ 25.000,00 6ª Parcela Abr/2024: R$ 25.000,00 7ª Xxxxxxx Xxxx/0000: R$ 25.000,00
(Na necessidade de mês extra, o valor de R$ 25.000,00 se mantem perante aviso prévio)
Necessitamos das seguinte informação adicional na NF: Unidade : COMPETIÇÕES VOLEI DE QUADRA Requisição Nº : 033710 Evento : ADMINISTRATIVO | ||||
Frete: | Valor: | 165.000,00 |
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
Conforme acordado
Local de Entrega: CBV Barra
Centro de Resultado:
Justificativa:
1024
SUPERLIGA 23/24 CLASSIFICATORIA FEM - UC
A unidade de Competições de Xxxxxx entende que o fornecedor é o mais qualificado para entrega do serviço a ser prestado.
Atenção :
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRAS, QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADA JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL. O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 01/12/2023 07:19:47
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
FORNECEDOR
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
ANEXO II
DE ACORDO
T.R.
PROPOSTA ANÁLISE DE DESEMPENHO SUPERLIGA 23/24
CENÁRIO ATUAL:
As informações de desempenho das equipes e atletas são enviadas pelos estatísticos dos clubes ao final da partida, sem revisão do jogo, e sem padronização de critérios de avaliação. Com isso temos informações sendo disponibilizadas no site da CBV, que não são 100% corretas, o que interfere na interação torcedor/equipe, e também nas premiações de melhores atletas da temporada. Alem do acompanhamento e convocação para as seleções adultas.
OBJETIVO:
- Padronizar análises estatísticas das equipes e jogadores, através da criação do padrão CBV a ser apresentado a todos profissionais estatísticos de clubes.
- Computar informações exatas sobre performance das equipes e atletas durante todas as partidas da Superliga 2023/2024
- Alimentar o site da CBV com essas informações coletadas em até 48h após a partida (levando em conta que as equipes tem 24h para subir o vídeo da partida)
- Criar estudos de acumulado de temporada mostrando comparativos de equipes em todos os fundamentos de jogo.
- Ranquear atletas por fundamento, atualizando a lista a cada final de rodada.
- Tornar a informação acessível e compreensível para todos os admiradores da modalidade.
- Mostrar a informação de maneira didática e objetiva
MÉTODO:
- Criar juntamente aos técnicos das seleções principais o padrão CBV de avaliação dos fundamentos, e apresentar esse modelo para os estatisticos dos clubes.
- Digitar no Data Volley 4 todos os jogos da superliga:
- 6 jogos por rodada (cada naipe)
- 24 jogos por semana (ao todo)
- Média de 3:00h de digitação por jogo (72 horas de digitação/semana)
- Média de 0:30h de revisão por jogo (12h por semana)
- Subir informações através de plataforma site CBV
- Anexar arquivos pdf com match report de cada jogo no site
- Anexar planilhas de acumulado e comparativo de equipes ao final de cada turno.
- Armazenar videos, scouts e estudos na nuvem com acesso livre.
NECESSIDADES:
- 3 profissionais digitadores a serem treinados e orientados no padrão CBV
- Profissional responsável por revisão dos dados de todas as partidas e inserção dos dados na plataforma, assim como criação e montagem de estudos comparativos.
- Acesso a plataforma CBV
- 3 Computadores
- 3 chaves Datavolley 4
INVESTIMENTO:
R$ 175.000,00
Valor esse distribuído durante o período de superliga, sendo pago 7 x de R$ 25.000,00 (Na necessidade de mês extra, o valor de R$ 25.000,00 se mantem perante aviso prévio)
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 5F39117A7B9C48A1A2B8BC623D9A986B Status: Concluído Assunto: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DIAS - Estatístico Superliga 2023-2024 x.xxxxx ...
Envelope fonte:
Documentar páginas: 14 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 37 Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 138.59.99.254
Rastreamento de registros
Status: Original
21/11/2023 16:00:10
Portador: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 21/11/2023 16:06:20
Visualizado: 21/11/2023 16:07:14
Assinado: 21/11/2023 16:07:33
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxx Xxxxxx xxxxxx0@xxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 28/06/2023 21:49:13
ID: 533ad6d2-f7fd-4fc4-ae50-d5247f58d89a
Xxxx Xxxxxxx xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
Gerente de Planejamento e Competições De Quadra
Confederação Brasileira de Vôleibol
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/06/2022 16:56:32
ID: 2ea961ad-ee47-463c-943f-cf892ac59d70
Xxxxx Xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Gerente de Seleções Praia Confederação Brasileira de Voleibol
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 201.43.38.166
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 21/11/2023 16:07:36
Visualizado: 21/11/2023 17:04:18
Assinado: 22/11/2023 10:12:21
Enviado: 22/11/2023 10:12:24
Visualizado: 22/11/2023 14:46:18
Assinado: 22/11/2023 14:46:51
Enviado: 22/11/2023 14:46:55
Visualizado: 22/11/2023 14:55:34
Assinado: 22/11/2023 14:55:47
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 17/03/2022 14:48:27
ID: 7ee030e9-25d0-4f3c-b836-9f0c83b26522
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Confederação Brasileira de Voleibol
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 22/11/2023 14:55:51
Visualizado: 22/11/2023 14:57:11
Assinado: 22/11/2023 14:57:33
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/03/2022 11:44:56
ID: e2728df6-e438-4c40-b996-e0dee60fad04
Xxxxxxxx Xxxx xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 22/11/2023 14:57:37
Reenviado: 24/11/2023 12:54:09
Visualizado: 24/11/2023 12:55:32
Assinado: 24/11/2023 12:55:52
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/11/2023 12:55:32
ID: 3b123499-6719-46c3-b24b-fbf462e132b7
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 21/11/2023 16:06:20 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 24/11/2023 12:55:32 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 24/11/2023 12:55:52 |
Concluído | Segurança verificada | 24/11/2023 12:55:52 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the
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All notices and disclosures will be sent to you electronically
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How to contact CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
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i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
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• Until or unless you notify CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL during the course of your relationship with CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL.