CONCORRÊNCIA PÚBLICA 011/2014
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 011/2014
ORIGEM: SOLICITAÇÃO Nº 2014/1262
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
DATA DE ABERTURA: 18 DE JUNHO DE 2014
HORÁRIO: 9 HORAS
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES – CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
OBJETO: SELEÇÃO EMPRESAS PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA CALÇADISTA NO DISTRITO DE ARCOVERDE, EM CARLOS BARBOSA
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX torna público para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 18 de junho de 2014, em Carlos Barbosa - RS, na sala de reuniões do Setor de Compras e Licitações, Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, sita a Rua Assis Brasil, 11, se reunirá a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 066/2009, com a finalidade de processar a licitação nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal n° 2.935, de 07 de agosto de 2013.
01 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
01.01 - A presente licitação é realizada na modalidade CONCORRÊNCIA, de acordo com disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto Municipal nº 2.082, de 11 de outubro de 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2.935, de 07 de agosto de 2013, normas contidas neste Edital, anexos, bem como as demais disposições legais cabíveis na espécie.
01.02 - O presente Edital estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e/ou no Centro Administrativo Municipal de Carlos Barbosa, Departamento de Compras e Licitações, no horário compreendido entre às 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas. Informações pelo fone 054-3461.8833.
01.03 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos, por escrito, ao Departamento de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes do recebimento dos envelopes, junto ao Departamento de Compras e Licitações, telefone (000) 0000-0000, no horário de expediente.
01.04 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de Declaração específica de que o proponente não foi declarado Inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público;
Xxxxx XXX - Modelo de declaração que a empresa proponente não emprega menor de 16 anos;
Anexo IV – Modelo de desistência de prazo recursal (opcional);
Anexo V – Proposta
Anexo VI – Modelo de Contrato;
Anexo VII – Lei Municipal nº 2.935/2013.
02 – DO OBJETO
02.01 - Seleção de empresas que tenham interesse em instalar/ampliar indústria calçadista no distrito de Arcoverde, município de Carlos Barbosa, conforme Lei Municipal nº 2.935/2013.
03- DAS RESTRIÇÕES
03.01- Não poderá participar da presente licitação:
a) pessoa Jurídica com objeto social diverso ao previsto na Lei Municipal n° 2.935/2013;
b) empresa ou sócio de empresa que esteja em processo de concordata ou falência;
c) ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Carlos Barbosa.
04- FASES DA LICITAÇÃO
04.01 - Esta licitação será realizada em duas fases, sendo a primeira de Habilitação e a segunda de Proposta, cujos documentos deverão ser entregues em envelopes, opacos, fechados e indevassáveis.
05- FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
05.01 – O envelope contendo os documentos desta licitação terão a seguinte apresentação (endereçamento):
a) ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA CONCORRÊNCIA Nº: 011/2014
DATA E HORA: 18 de junho de 2014, às 9 horas
NOME DO LICITANTE:
b) ENVELOPE DE PROPOSTA:
PROPOSTA – ENVELOPE N° 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX CONCORRÊNCIA N°: 011/2014
DATA E hora: 18 de junho de 2014, às 9 horas
NOME DO LICITANTE:
06 - FASE DE HABILITAÇÃO
06.01 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE, os seguintes documentos dentro dos respectivos prazos de validade:
06.01.01 – Habilitação Jurídica:
a – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devida- mente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acom- panhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais ad - ministradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a.1 – A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado na alínea “a” deste item, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações pos- teriores, caso houver;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica-CNPJ
06.01.02 – Habilitação Fiscal:
a – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certi- dão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
b – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
c – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tri- butária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
d – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social-INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.
06.01.03 - Regularidade Trabalhista
a – Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi- ante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011, em vigor.
06.01.04 – Declarações:
a – Declaração da empresa, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo II), assinada por represen- tante legal da empresa.
b – Declaração de cumprimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal (Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa.
06.01.05 – Qualificação Econômico-Financeira:
a – Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial, em vigor, ex- pedida pelo distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica ou da comarca onde está situado o principal estabelecimento da pessoa jurídica. As certidões, que não expressa- rem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
06.02 – Os documentos de habilitação apresentados quando cópias deverão ser autenticados por tabelião ou pela Comissão de Licitações ou ainda por servidor público desta administração municipal, autenticada a cópia conforme o original. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou em cópia reprográfica. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
07 - PROPOSTA
07.01- Envelope de nº 02.
07.01.01 – A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias.
07.01.02 – Será desconsiderada proposta que deixar de atender, no todo ou em parte, qualquer disposição deste edital.
07.01.03 - A Proposta deverá estar assinada.
07.01.04 – Apresentada conforme condições do Modelo de Proposta (Anexo V).
07.01.05 – A empresa deverá apresentar também no envelope nº 02:
a) Proposta do proprietário do imóvel a ser locado, contendo o valor mensal da locação.
b) Três laudos técnicos de profissionais devidamente habilitados, atestando o valor de mercado da locação.
c) produção inicial/implementada estimada.
d) Estimativa de despesas de água, caso o interessado tenha interesse em receber valores para tal finalidade.
08 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
08.01 – Somente serão aceitas as solicitações de benefícios que apresentarem todos os documentos exigidos e o formulário de inscrição devidamente preenchido.
09- DO CREDENCIAMENTO
09.01- O credenciamento do representante da licitante quando se fizer representar por outra pessoa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular, sendo que este último deverá conter assinatura reconhecida em cartório. O credenciamento será necessário somente para os licitantes que não se fizerem presentes no momento da abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório.
09.02- A ausência de credencial ou procuração não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório.
10 - DO PROCEDIMENTO
10.01 - Os envelopes de Habilitação e Proposta serão recebidos no Departamento de Compras e Licitações da Secretária Municipal da Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Assis Brasil, nº 11, até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital.
10.02 - Recebidos os envelopes na data e horário aprazado, a Comissão de Licitação passará à fase de habilitação.
10.03- Após a abertura dos envelopes referentes à documentação, cada um dos documentos será rubricado pela Comissão e pelos licitantes presentes.
10.04- Posteriormente ao aludido nos itens 10.02 e 10.03, a Comissão, se possível, decidirá sobre a habilitação dos concorrentes, caso contrário, analisará os documentos e, do resultado será dada ciência aos interessados, através de publicação no Diário Oficial do Estado, também podendo ser utilizada a emissão de notificações via Fac- símile.
10.05- Em caso de inabilitação, o licitante terá o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou da lavratura da ata ou da Publicação do ato.
10.06- Após a fase de habilitação, a Comissão abrirá e apreciará o conteúdo dos envelopes atinentes as Propostas dos licitantes habilitados, rubricando, juntamente com os presentes, cada uma das folhas apresentadas.
10.07 - No julgamento das propostas:
a) Inicialmente auferir-se-á a composição da proposta no que tange sua legalidade e as disposições deste edital;
b) Entre as empresas participantes, após habilitação regular, será classificada a propo- nente pela soma dos seguintes critérios:
10.07.01 – Objetivos Gerais (qual produto, perspectiva de empregos diretos, indiretos, etc...);
a) Produto a ser fabricado:
b) Perspectiva de empregos diretos
c) Perspectiva de empregos indiretos
d) TOTAL DE EMPREGOS (a + b) =
Cálculo do item:
d.1) Maior quantidade de empregos: 5 pontos
d.2) Segunda maior quantidade de empregos: 4 pontos
d.3) Terceira maior quantidade de empregos: 3 pontos
d.4) Quarta maior quantidade de empregos: 2 pontos
d.5) Demais quantidades de empregos: 1 pontos
10.07.02 - Capital inicial do investimento, com maquinário e demais bens vinculados a atividade (para novos investimentos e/ou ampliações); R$ (descrição dos itens)
a) Maior valor: 5 pontos
b) Segundo maior valor: 4 pontos
c) Terceiro maior valor: 3 pontos
d) Quarto maior valor: 2 pontos
e) Demais valores: 1 pontos
10.07.03 - A área para sua instalação e/ou ampliação;
a) Maior área: 5 pontos
b) Segunda maior área: 4 pontos
c) Terceira maior área: 3 pontos
d) Quarta maior área: 2 pontos
e) Demais área: 1 pontos
10.07.04 - Compromisso de receptividade aos programas do governo, como:
a) Meu primeiro emprego;
a.1) Sim: 2 pontos
a.2) Não: zero pontos
b) Profissional aprendiz
b.1) Sim: 2 pontos
b.2) Não: zero pontos
10.07.05 - Compromisso de obter índice no quadro de funcionários de 3% de Profissionais Portadores de Deficiência;
a) Sim: 2 pontos
b) Não: zero pontos
10.07.06 – Previsão de número de empregados que absorverá o projeto:
a) Projeção futura (próximos 05 anos):
a.1) Maior quantidade de empregados: 5 pontos
a.2) Segunda maior quantidade de empregados: 4 pontos
a.3) Terceira maior quantidade de empregados: 3 pontos
a.4) Quarta maior quantidade de empregados: 2 pontos
a.5) Demais quantidades de empregados: 1 pontos
Será considerado vencedor o licitante que atingir maior pontuação, através da seguinte fórmula:
(10.07.01) + (10.07.02) + (10.07.03) + (10.07.04) + (10.07.05) + (10.07.06)= Total.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.01- Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execução do Contrato Administrativo, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
11.02- Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) serem datilografados e devidamente fundamentados;
b) conter a assinatura do Representante Legal da recorrente ou de seu procurador devidamente habilitado;
c) serem protocolados diretamente à Comissão Permanente de Licitações, dentro do prazo legal;
d) caso os licitantes interpuserem recursos administrativos através de fac-símile, deverão ser transmitidos dentro do prazo recursal e seus originais serem entregues no prazo de 1 (um) dia útil após a data de término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
11.03- Os requisitos constantes no item acima também serão aplicados aos pedidos de esclarecimentos e impugnações feitas ao edital.
12 - HOMOLOGAÇÃO
12.01- Encerrada a fase de julgamento, a Comissão classificara a proposta vencedora, e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para que o homologue.
12.02- O Prefeito se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo licitatório, por razões de interesse público advindas de fato superveniente devidamente comprovado ou por atos ilegais durante o procedimento Licitatório.
13 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
13.01 - Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
13.02 - Nos termos do inciso 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da combinação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
13.03 - O Contrato celebrado a partir desta licitação, poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante justificativa.
13.04 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA acidentes que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, em face de inobservância das normas de proteção recomendadas. 13.05- Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para sua execução em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.06 - É vedada a contratada subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizada por escrito pelo município.
14 - DAS OBRIGAÇÕES
14.01 - Além das demais cláusulas previstas neste edital, é dever do selecionado, após assinatura do Contrato:
14.01.01 - Obter um quadro inicial com no mínimo 10 funcionários, para novas empresas, e o mesmo número com o implemento de no mínimo mais 05 funcionários, no caso de empresas já existentes;
14.01.02 - Preencher as vagas criadas com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de trabalhadores comprovadamente residentes no Município no momento da admissão;
14.01.03 - Adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de poluição ambiental, seguindo rigorosamente todas as legislações vigentes;
14.0.04 - Apresentar mensalmente, junto a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, cópia dos comprovantes de quitação de obrigações trabalhistas exigíveis, visando o respeito as normas vigentes, inclusive piso salarial da categoria calçadista.
15- DOS PRAZOS
15.01 - O prazo de vigência do Contrato será de será até o limite do benefício: 120 (cento e vinte) meses.
15.02 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o de vencimento.
15.03 - Se o início ou término do prazo ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal, considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
16- DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.01 - A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério do Município, ensejar a rescisão do mesmo.
16.01.01 - Constituem, ainda, motivo para a rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
16.02 - A rescisão poderá ser amigável quando ocorrer acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de escolha, desde que haja conveniência da Administração.
16.03 - A rescisão do Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, poderá acarretar ainda, as consequências previstas no artigo 80 daquele diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
16.04 - A interrupção das atividades, no Município, pelos beneficiários desta Lei, acarretará na imediata perda do incentivo concedido.
16.05 - Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, os beneficiados terão os benefícios cassados, após notificação, sem que lhes caiba qualquer indenização.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.01 - Poderá, a critério do Município, ser aplicada multa estipulada em Contrato, quando a empresa infringir qualquer cláusula do referido Contrato.
17.02 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá, ainda o Município, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93 e alterações posteriores:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão do direito de licitar junto ao Município de Carlos Barbosa, por um prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município de Carlos Barbosa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.03 - As penalidade do inciso I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do item anterior.
17.04 - A critério do Município, poderá ainda ser aplicada multa quando o permissionário:
I – infringir qualquer cláusula do Contrato; II – prestar informações inexatas;
III – causar embaraços à fiscalização, pelo Município, do cumprimento das obrigações a que está sujeito.
17.05 - As multas poderão ser aplicadas em dobro, caso a infração seja reiterada.
18- DO PAGAMENTO
18.05 - O Município assumirá a locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento de indústria, limitando o benefício a 120 (cento e vinte) meses, corrigíveis pelo IGP- M, e dar-se-á da seguinte forma:
a) subsídio de 100% (cem por cento) do valor do aluguel no primeiro ano de funcionamento;
b) subsídio de 80% (oitenta por cento) do valor do aluguel no segundo ano de funcionamento;
c) subsídio de 60% (sessenta por cento) do valor do aluguel no terceiro ano de funcionamento;
d) subsídio de 40% (quarenta por cento) do valor do aluguel no quarto ano de funcionamento;
e) subsídio de 20% (vinte por cento) do valor do aluguel do quinto ao décimo ano de funcionamento.
18.06 - O valor do aluguel, objeto do beneficio, deverá estar fundamentado em 03 laudos técnicos de profissionais regularmente habilitados, estando sujeito ainda a validação por profissional do corpo de servidores municipais, mediante técnicas de avaliação.
18.07 - Quanto às despesas de consumo de água, o mesmo poderá ser custeado mediante apresentação de comprovante mensal na tesouraria da Prefeitura, vinculado as atividades incentivadas.
19- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
19.01 - As despesas resultantes desta Concorrência correrão por conta de dotação orçamentária
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Despesa: 11239/12060 Recurso: 1
20-DISPOSIÇÕES GERAIS
20.01 - O Município poderá revogar ou anular o presente edital e implantação das propostas por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que com isso caiba às proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8666/93.
20.02 – Informações complementares poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, ou ainda pelo telefone (00) 0000-0000.
20.03 – Dos atos da Comissão cabem:
Recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
I – habilitação ou inabilitação do proponente; II – avaliação das propostas; e
III – anulação ou revogação do edital.
Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Termo de Permissão de Uso, de que não caiba recurso hierárquico.
20.14 – O foro da cidade de Carlos Barbosa, RS, é o competente para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital.
Carlos Barbosa, 15 de maio de 2014.
JÉSSICA XXXXXX ANDRIOLI
Secretária Municipal da Indústria, Comércio e Serviços
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Dirigente do Setor de Licitações
Com exceção do “objeto”, sobre o qual este Assessor Jurídico não possui conhecimento técnico para se manifestar, este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria.
Em 15 de maio de 2014
XXXXXXX XX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 56.138
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2014 ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIADO:
Nacionalidade: Estado Civil:
Endereço: Profissão:
Nº da Identidade: CPF:
EMPRESA CREDENCIADORA:
Nome:
Endereço:
CNPJ/MF: Inscr. Estadual:
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação, modalidade Concorrência Pública nº promovida pelo Município de Carlos Barbosa, conferido-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.
Local: de de 2014. EMPRESA CREDENCIADORA
ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2014 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF/Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Concorrência Pública nº , que a Empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
LOCAL , de de 2014. ASSINATURA
NOME
EDITAL DE CONCORRÊNCIA 011/2014
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
, inscrito no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, de de 2014.
Assinatura:
Nome:
(Observação: em caso positivo, assinalar a ressalva acima).
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 011/2014
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL DA FASE HABILITAÇÃO-(ANEXAR NO ENVELOPE Nº 01)
(OPCIONAL)
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A empresa , ausente nesta data, ao ato de abertura dos envelopes correspondentes a habilitação e, ciente do prazo recursal relativo à fase habilitatória (art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habilitada, vem por meio de seu representante legal recusá-lo para fins do procedimento licitatório.
, de de 2014.
Nome diretor ou representante credenciado. (ASSINADO)
Carimbo / CNPJ
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 011/2014 ANEXO V - PROPOSTA
Empresa Endereço CNPJ/MF/Nº Insc.Estadual: Fone/Fax e-mail: Data da abertura: 18 de junho de 2014 Horário: 9 horas
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Concorrência nº 011/2014, e declaro sob as penas da Lei serem verídicas as informações a seguir:
I – Objetivos gerais (qual produto, perspectiva de empregos diretos, indiretos, etc...);
a) Produto a ser fabricado:
b) Perspectiva de empregos diretos
c) Perspectiva de empregos indiretos
d) TOTAL DE EMPREGOS (a + b) =
II – Capital inicial do investimento, com maquinário e demais bens vinculados a atividade (para novos investimentos e/ou ampliações); R$
III – A área para sua instalação e/ou ampliação; R$
IV – Declaramos assumir compromisso de receptividade aos programas do governo, como:
α) Meu primeiro emprego”;
SIM
NÃO
β) Profissional aprendiz
SIM
NÃO
V – Declaramos assumir o compromisso de obter índice no quadro de funcionários de 3% de Profissionais Portadores de Deficiência;
SIM
NÃO
VI – A previsão do número de empregados que absorverá o projeto em projeção futura (próximos 05 anos) ;
VII – A autorização de funcionamento regular e legal no caso de empresas já existentes; VIII – A produção inicial, ou implementada, estimada;
Obs: Juntamente com essa proposta os seguintes documentos, constante no item 07.01.05:
a) Proposta do proprietário do imóvel a ser locado, contendo o valor mensal da locação.
b) Três laudos técnicos de profissionais regularmente habilitado de avaliação de imóvel.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA:
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 011/2014 ANEXO VI- MINUTA DE CONTRATO
VIGÊNCIA:
VALOR:
ORIGEM: Licitação modalidade nº
O MUNICIPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede admi- nistrativa e executiva na Rua Assis Brasil, nº 11, inscrita no CNPJ/MF/nº 88.587.183/0001-34, neste ato, representado pelo Sr , neste ato simplesmente denominado PERMITENTE
e o Sr. Inscrito no CPF, residente e domiciliado à nº bairro doravante denominada PERMISSIONÁRIO, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E OBJETO:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade (conforme especificado no edital)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço estipulado entre, seguindo legislação inerente,
(conforme especificado no edital)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
O Beneficiário assume e reconhece todas as obrigações apresentadas na Lei n°2.935/13, Edital de Concorrência n° ......, que passam a fazer parte do presente contrato.
(e/ou conforme contrato)
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O preço (conforme especificado no edital), na forma do art. 65, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
Parágrafo Primeiro - O presente contrato terá vigência de (conforme especificado no edital)
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, pre- vistos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contra - tante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos e no caso de não cumprimento do proposto no Edital, o Poder Público poderá aplicar as seguintes san- ções, cumuladas ou não, como outras previstas no mesmo diploma legal:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido:
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, ou quan- do inexistente será considerado 05 URM, e deverão ser recolhidas à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma, sob pena de retenção dos valores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
A Contratada responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tribu- tários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do contratante, aos quais desde logo, nesta assegura o di- reito de regresso contra a contratada, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, re- correndo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Co- marca de Carlos Barbosa/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemu - nhas.
Carlos Barbosa,
Secretaria Municipal de ...
Permissionário
XXXXXXX XX XXXXXX
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessor jurídico – OAB 56.138
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 011/2014 ANEXO VII – LEI MUNICIPAL Nº 2.935/2013
LEI Nº 2.935, DE 07 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a concessão de incentivo para indústrias do ramo calçadista no Distrito de Arcoverde, município de Carlos Barbosa.
O Prefeito do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo a empresas do ramo calçadista de uso intensivo de mão de obra instaladas ou que venham a se instalar no Distrito de Arcoverde, neste Município, obedecidos os critérios desta lei.
Parágrafo Único. O incentivo de que trata este artigo dar-se-á levando-se em conta a função social decorrente da criação de empregos, a importância para a economia do Município e a preservação do meio ambiente.
Art. 2.º O incentivo será concedido considerando os seguintes requisitos:
I – objetivos (qual produto, perspectiva de empregos diretos, indiretos, etc...);
II – capital inicial do investimento, como maquinário e demais bens vinculados a atividade (para novos investimentos e/ou ampliações);
III – a área para sua instalação e/ou manutenção;
IV – declaração da receptividade aos programas do governo, como o “meu primeiro emprego”; V – obter índice no quadro de funcionários de 3% de Profissionais Portadores de Deficiência;
VI – a previsão inicial do número de empregados que absorverá o projeto e sua projeção futura (próximos 05 anos);
VII – a autorização de funcionamento regular e legal no caso de empresas já existentes; VIII – a produção inicial estimada;
IX – comprovação do ato de constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial, adequação da empresa quanto aos registros nos órgãos públicos e comprovantes de regularidades dos tributos em todas as esferas.
Art. 3.º Considerando a função social e a expressão econômica da empresa interessada, o incentivo constituir-se-á em locação de imóvel para sua instalação, bem como auxílio nas despesas de água.
Art. 4.º O incentivo desta lei será concedido respeitando os seguintes princípios e obrigações:
I - O Município assumirá a locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento de indústria, limitando o benefício a 120 (cento e vinte) meses, corrigíveis pelo IGP- M, e dar-se-á da seguinte forma:
a) subsídio de 100% (cem por cento) do valor do aluguel no primeiro ano de funcionamento;
b) subsídio de 80% (oitenta por cento) do valor do aluguel no segundo ano de funcionamento;
c) subsídio de 60% (sessenta por cento) do valor do aluguel no terceiro ano de funcionamento;
d) subsídio de 40% (quarenta por cento) do valor do aluguel no quarto ano de funcionamento;
e) subsídio de 20% (vinte por cento) do valor do aluguel do quinto ao décimo ano de funcionamento.
II – O valor do aluguel, objeto do beneficio, deverá estar fundamentado em 03 laudos técnicos de profissionais regularmente habilitados, estando sujeito ainda a validação por profissional do corpo de servidores municipais, mediante técnicas de avaliação.
III – Quanto às despesas de consumo de água, o mesmo poderá ser custeado mediante apresentação de comprovante mensal na tesouraria da Prefeitura, vinculado as atividades incentivadas.
Art. 5.º Em contrapartida ao incentivo do Município, a indústria beneficiada assume as seguintes obrigações:
I - obter um quadro inicial com no mínimo 10 funcionários, para novas empresas, e o mesmo número com o implemento de no mínimo mais 05 funcionários, no caso de empresas já existentes;
II – preencher as vagas criadas com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de trabalhadores comprovadamente residentes no Município no momento da admissão;
III – adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de poluição ambiental, seguindo rigorosamente todas as legislações vigentes;
IV – apresentar mensalmente, junto a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, cópia dos comprovantes de quitação de obrigações trabalhistas exigíveis, visando o respeito as normas vigentes, inclusive piso salarial da categoria calçadista.
Art. 6.º A interrupção das atividades, no Município, pelos beneficiários desta Lei, acarretará na imediata perda do incentivo concedido.
Art. 7.º Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, os beneficiados terão os benefícios cassados, após notificação, sem que lhes caiba qualquer indenização.
Art. 8.º O incentivo instituído por esta Lei será objeto de Edital Público para escolha de eventuais interessados, com base na Lei 8.666/93 e nos critérios estabelecidos no art. 2.°, aplicados objetivamente.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Barbosa, 07 de agosto de 2013, 54º de Emancipação.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,
Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
Registre-se e publique-se, em 07 de agosto de 2013.
Wiliam Irani Xxxxxxxxxx,
Secretário Municipal da Administração.
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx-XX
Fone (000) 0000-0000 e Fax (000) 0000-0000
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
Declaro, ter recebido o Edital Concorrência Nº 011/2014, na data de do mês de
do ano de
Nome Legível:
ASSINATURA: