CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ELEVADORES DA MARCA THYSSENKRUPP, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
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CONTRATO MPRJ Nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ELEVADORES DA MARCA THYSSENKRUPP, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0027212.2021-73
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e a sociedade empresária TK ELEVADORES BRASIL LTDA., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.347.840/0001-18, e filial na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrita o CNPJ sob o n.º 90.347.840/0014-32, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus procuradores, o Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do documento de identidade nº 110.040/0 CRC/RS e do CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade nº 109976043 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente contrato, que será regido pela Lei n.º 8.666/93 e pelas seguintes cláusulas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais, em 09 (nove) elevadores da marca Thyssenkrupp instalados nas dependências do Ministério Públido do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as especificações dos Anexos I (Termo de Referência) e II (Proposta Comercial), que integram o presente instrumento, independentemente de suas transcrições, naquilo que não conflitar.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE
- Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato.
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2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I.
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2.13.1 - O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 234.960,00 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de apresentação da fatura, pela CONTRATADA, correspondente ao adimplemento mensal da obrigação, no Protocolo- Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste contrato.
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3.3.1- A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE (xxx.xxx.xxxx@xxxx.xx.xx), que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item
3.3 desta cláusula.
3.3.2- Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente.
3.3.3- A ausência de quaisquer documentos ou formalidades essenciais, no que se refere ao procedimento de apresentação da xxxxxx, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios a que se refere o item 3.4 não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data da proposta de preços da CONTRATADA.
3.6.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item anterior será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.6.
3.7.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ ou de e-mail dirigido ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
3.7.2 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a data do orçamento em que se baseou a proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
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4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura, incluindo-se o dia de início e excluindo-se o de vencimento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto deste contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços, etc.
5.5 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas as solicitações de informações.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei n.º 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade, nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de
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pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.3.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.4 - O custo decorrente do fornecimento dos equipamentos e da prestação dos serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do presente contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.5 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
7.6 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.7 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional.
7.8 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto da presente contratação, respondendo por si e por seus sucessores.
7.9 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.10 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93).
7.10.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
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8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, ressalvadas as disposições especiais previstas no Anexo I (Termo de Referência) ;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - As multas previstas no item 8.1 II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n.º 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II, do mesmo diploma legal.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei n.º 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
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d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS n.º 026/03, regulamentado pela Resolução SER nº 047/03, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes das obrigações assumidas neste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1001.031220028.2165 e do Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.70 do orçamento de 2021, ficando seu complemento por conta do orçamento dos exercícios subsequentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1- O CONTRATANTE será responsável pela publicação do presente contrato, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
13.2- Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada por correio eletrônico à CONTRATADA.
13.3- Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos do MPRJ, durante o prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato, findo o qual será descartada.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.1 - O presente contrato é ajustado independentemente de licitação, com fulcro no art. 25 da Lei n.º 8.666/93, conforme a justificativa constante do processo 20.22.0001.0027212.2021-73.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Dados: 2021.09.14 18:31:02 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
TK Elevadores Brasil Ltda.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
TK Elevadores Brasil Ltda.
TESTEMUNHA
CPF nº
00000000000
TESTEMUNHA
CPF nº
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TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO DE 09 (NOVE) ELEVADORES DE MARCA THYSSENKRUPP INSTALADOS EM DIVERSAS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Conteúdo
1. DO OBJETO 3
2. DA HABILITAÇÃO 3
3. DA VISITA TÉCNICA 3
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4
5. DA FISCALIZAÇÃO 5
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6
8. DAS PENALIDADES 7
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS 7
10. EQUIPE DE ELABORAÇÃO 8
11. AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA 8
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO II – LOCALIZAÇÃO DOS ELEVADORES ANEXO III – CUSTO GLOBAL DA PROPOSTA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1) DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência consiste em fornecer subsídios para a contratação, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais, de 09 (nove) elevadores da marca ThyssenKrupp, instalados em dependências do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
As especificações técnicas dos elevadores se encontram no ANEXO I. No ANEXO II, encontra-se a localização de cada elevador. Já o ANEXO III contém custo global da proposta.
2) DA HABILITAÇÃO
2.1) A sociedade empresária deverá possuir em seu corpo técnico, seja sócio ou empregado, devidamente registrado (inclusive no CREA), um engenheiro mecânico, com o devido conhecimento, para as manutenções dos equipamentos objetos deste Termo de Referência.
2.2) A sociedade empresária deverá possuir credenciamento atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ).
2.3) A sociedade empresária deverá possuir atestado de capacidade técnica-operacional, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por este Conselho, que comprove que a sociedade empresária tenha executado, para órgão da administração direta ou indireta, ou ainda, para empresas privadas, atividades semelhantes em características e quantidades compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, em especial a manutenção em elevador igual ou similar ao equipamento instalado, com fornecimento de peças.
3) DA VISITA TÉCNICA
3.1) A sociedade empresária que pretenda participar da licitação poderá visitar os locais de execução dos serviços, devendo apresentar declaração de que efetuou as visitas ou, em caso de não comparecimento, de que assume a responsabilidade de não fazer qualquer questionamento sobre as condições locais e dos equipamentos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.2) As visitas técnicas deverão ser agendadas com a equipe técnica da GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E DE REFRIGERAÇÃO da DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO pelo e-mail xxx.xxx.xxxx@xxxx.xx.xx .
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4) DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1) Serviços de Manutenção Preventiva:
5.1.1) A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva com periodicidade mensal nos equipamentos e no instrumental elétrico e eletrônico da casa de máquinas, caixa poço, pavimentos e cabina, procedendo a inspeção, limpeza, teste, lubrificação, regulagem e, se necessário, pequenos reparos, a fim de proporcionar o funcionamento seguro, eficiente e econômico do elevador;
4.2) Serviços de Manutenção Corretiva:
4.2.1) A CONTRATADA deverá atender ao chamado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do momento da recepção da solicitação.
4.2.2) Na hipótese de haver usuário preso no interior do equipamento ou em qualquer outra situação que envolva risco, a CONTRATADA deverá providenciar o atendimento no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, sendo certo que o descumprimento do presente item se caracteriza como hipótese de inexecução parcial do contrato, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação da penalidade prevista no art. 87, II, da Lei 8.666/93, bem como no item 8.1, II, “b” do presente Termo de Referência.
4.2.3) A CONTRATADA deverá concluir os serviços de manutenção corretiva no prazo máximo de 48 horas, contadas da data do primeiro atendimento, podendo este prazo ser estendido pelo Orgão Fiscalizador da CONTRATANTE, desde que a necessidade seja devidamente justificada pela CONTRATADA.
4.2.4) A CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE laudo técnico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando constatar que algum dos equipamentos, por razões diversas, não puder ser recuperado.
4.3) Peças e Componentes:
4.3.1) A CONTRATADA terá que fornecer e instalar, caso algum serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva do sistema necessite, quaisquer equipamentos, componentes, peças e acessórios ao perfeito funcionamento do sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais, substituição de máquina de tração, rolamentos, motor, freio, coletor e escovas; limitador de velocidade; painéis de comando, seletor, despacho, bobinas, relês, conjuntos eletrônicos, chaves e contatores, cabos de aço e elétricos; aparelho seletor, fita seladora, pick-ups e cavaletes; polias de tração, desvio, esticadora, secundária e intermediária; limites, pára-choques, guias, fixadores e tensores; armação de contrapeso e cabina, coxins; freio de segurança; carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas; operador elétrico, correias, correntes e cordoalhas.
4.3.2) Todos os equipamentos, peças, acessórios e componentes a serem fornecidos terão que ser originais.
4.3.3) A CONTRATADA poderá substituir os quadros de comando, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que mantenha as condições de funcionamento e operação dos equipamentos inalteradas, devendo reinstalar os quadros originais ao final do contrato.
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4.4) Estão excluídos deste Contrato os serviços decorrentes de negligência, maus tratos, uso indevido ou abusivo, agente externo (por exemplo, umidade, poeira, gases, salinidade, variação de tensão elétrica, ferrugem, entre outros), caso fortuito ou força maior e ato ou omissão que não da CONTRATADA, bem como, acabamentos e revestimentos em geral, painéis de cabina, vidros, espelhos, difusores de luz, lâmpadas, starters, reatores, baterias, botões e componentes, corrediças e guias de portas, portas de cabina e pavimento, soleiras, ventiladores da cabina, fotocélulas, barras de reversão, barras de proteção eletrônica e seus componentes, sistemas de intercomunicação e seus componentes, pistão e centralina, e a mão de obra necessária para aplicação das peças e componentes mencionados nesta cláusula, bem como outros serviços não abrangidos neste contrato.
5) DA FISCALIZAÇÃO
5.1) A DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (DOM) será o Órgão Gestor do Contrato, responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços e o contato para com a empresa para prestar qualquer informação e documentação que forem necessárias para o desenvolvimento dos serviços.
5.1.1) A fiscalização e o acompanhamento dos serviços, não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ou terceiros.
5.2) A DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, sob seu critério, poderá ordenar à CONTRATADA a retirada imediata de qualquer empregado que demonstre conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil, sendo certo que o descumprimento do presente dispositivo enseja a aplicação de sanção legalmente prevista.
5.3) Qualquer tolerância por parte da DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO em relação ao estabelecido no contrato, não implicará alteração de cláusulas ou condições pactuadas.
6) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1) Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do Inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei 8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.2) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
6.3) Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências, para fins de executar os serviços que se busca contratar;
6.4) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato sempre que solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.5) Solicitar a substituição/reparo dos equipamentos que apresentarem defeitos/avarias, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
6.6) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a prestação dos serviços por intermédio de servidores designados para este fim.
6.7) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Contrato, o Edital e o presente Termo de Referência;
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6.8) Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado;
6.9) Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
7) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1) Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições do Contrato, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas, à legislação ambiental e de segurança e medicina do trabalho e às instruções e medidas ambientais e de segurança interna que forem determinadas, por escrito, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
7.2) Utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços, sendo a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e a Instituição.
7.3) Manter seus profissionais devidamente uniformizados e com todos os EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) exigidos pela legislação vigente, devendo os mesmos estarem devidamente identificados através de crachás com fotografia recente, sendo expressamente proibido trabalharem descalços, de chinelos, de tamancos ou similares.
7.4) Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos serviços, com vigência a partir da data de início dos mesmos até seu encerramento, sendo a única responsável por quaisquer danos sofridos por ela, seus empregados, prepostos ou terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistro nos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sob sua guarda e responsabilidade.
7.5) Responsabilizar-se por qualquer indenização em decorrência de danos ou prejuízos causados ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ou a terceiros, por ação ou omissão sua ou de terceiros a ela relacionados, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas.
7.6) Cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto desta licitação, inclusive as que venham a ser emitidas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sobre as atividades de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, sendo responsável pela divulgação junto aos empregados envolvidos na prestação dos serviços, providenciando qualquer treinamento necessário.
7.7) Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de empregados não-qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
7.8) Responder qualquer comunicação do CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do seu recebimento.
7.9) A CONTRATADA deverá obter, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE, apresentando o documento ao órgão fiscalizador do contrato.
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8) DAS PENALIDADES
8.1) Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido ficará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, em especial:
I - à multa de mora prevista no artigo 86 da Lei 8.666/93, conforme tabela abaixo:
Multa Moratória | |
Obrigação (Item do Termo de Referência) | Multa Diária |
4.2.1 | R$ 500,00, até o limite de 3 dias. |
4.2.3 | R$ 500,00, até o limite de 3 dias. |
4.2.4 | R$ 100,00, até o limite de 10 dias. |
5.2 e 7.7 | R$ 500,00 por ocorrência após a comunicação formal por parte do Órgão Gestor, até o limite de 4 ocorrências. |
7.3 | R$ 100,00 por ocorrência após a comunicação formal por parte do Órgão Gestor, até o limite de 4 ocorrências |
7.8 | R$ 100,00, até o limite de 10 dias. |
II - às sanções do artigo 87 da Lei 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
c) suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2) As multas previstas no inciso I e na alínea “b” do inciso II, poderão ser aplicadas cumulativamente e concomitantemente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II, todos deste item, não isentando a licitante vencedora do ressarcimento pelos prejuízos a que der
causa.
9) DAS CONDIÇÕES GERAIS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO se reserva no direito de, no caso de quaisquer serviços deixarem de ser executados em algum local por inabilitação do pessoal ou deficiência de equipamentos, ferramentas ou materiais, bem como as condições de equipe, segurança, uniforme e identificação não estarem sendo atendidas, descontar do preço mensal um valor correspondente ao período em dias do descumprimento das condições estabelecidas, independentemente das multas previstas em contrato.
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10) EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável / Cargo | Telefone | Assinatura |
GMMR | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Analista Administrativo | (00) 0000-0000 | XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxx: 2021.06.17 10:44:32 -03'00' |
GMMR | Xxxxxx Xxxxxxxxx Guerra Junior Gerente | (00) 0000-0000 | XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX GUERRA JUNIOR GUERRA JUNIOR Dados: 2021.06.17 14:45:32 -03'00' |
11) AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo | Telefone | Assinatura |
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor de Operação e Manutenção | (00) 0000-0000 | XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.18 SANTOS 06:52:15 -03'00' |
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2021.
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Caracteríticas | Niterói | Duque de Caxias | Barra do Piraí | Pça. Antenor Fagundes | São João da Barra |
Fabricante | THYSSEKRUPP | ||||
Número de Elevadores | 04 | 02 | 01 | 01 | 01 |
Número Paradas | 14* | 09 | 05 | 03 | 02 |
Capacidade | 975 Kg | 750 Kg | 600 Kg | 600 Kg | 750 kg |
Velocidade | 90m/min | 90m/min | 60m/min | 60m/min | 60m/min |
* Niterói: 01 elevador tem 13 paradas, 02 elevadores têm 14 paradas e 01 elevador tem 15 paradas.
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ANEXO II
LOCALIZAÇÃO DOS ELEVADORES
1. Duque de Caxias
Rua General Xxxxxxxx nº 764, Jardim 25 de Agosto – Duque de Caxias, RJ
2. Barra do Piraí
Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 1045, Matadouro – Barra do Piraí, RJ
3. Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx
Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº, Centro – Rio de Janeiro, RJ
4. Niterói
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX
5. São João da Barra
Xxxxxxx Xxxxxxxx XX 000, x/x, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX
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ANEXO III
CUSTO GLOBAL DA PROPOSTA
Item | Descrição | Un. | Qtd. | Período | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor Total |
1. | Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevadores de marca ThyssenKrupp instalados em Niterói | Un. | 04 | 24 meses | R$ | R$ | R$ |
2. | Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevadores de marca ThyssenKrupp instalados em Duque de Caxias | Un. | 02 | 24 meses | R$ | R$ | R$ |
3. | Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevador de marca ThyssenKrupp instalado em Barra do Piraí | Un. | 01 | 24 meses | R$ | R$ | R$ |
4. | Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevador de marca ThyssenKrupp instalado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Un. | 01 | 24 meses | R$ | R$ | R$ |
5. | Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em elevador de marca ThyssenKrupp instalado em São João da Barra | Un. | 01 | 24 meses | R$ | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL | R$ | R$ |
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