CONTRATO N.º 004/2018-CMC
CONTRATO N.º 004/2018-CMC
CONTRATO ADMINISTRATIVO, MEDIANTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2018/ARP-CMC, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A EMPRESA VS DELGADO COMÉRCIO EIRELI - EPP, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL - CMC, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.111.372/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, X.x 000; Bairro: Nova Olinda – Centro Administrativo, (91) - 3721-2643 - CEP: 68.742-190 / Castanhal – Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Presidente, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Sales, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.751.502 - SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00, com competência para assinar Contratos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanhal, como também, da Lei Orgânica do Município de Castanhal e do outro lado, a empresa VS DELGADO COMÉRCIO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.665.218/0001-44, com sede Xxx xx Xxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000- 550, no Município de Ananindeua – Pará, doravante neste instrumento denominada simplificadamente CONTRATADA OU FORNECEDORA, representada neste ato pelo seu Procurador o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 – SESEG/AM e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo Pregão Presencial SRP n.º 02/2018-CMC, que originou a Ata de Registro de Preços n.º 02/2018/ARP-CMC, celebrar o presente Contrato de Fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, que será regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta no Processo 003/003/DA/CMC/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições, que se reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si ou por seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. Este Contrato decorre de Licitação sob a modalidade Pregão Presencial SRP n.º 002/2018- CMC, homologada pela autoridade superior em 05/04/2018 e devidamente publicada na Imprensa Oficial do Estado em 06/04/2018, que originou a Ata de Registro de Preços n.º 02/2018/ARP-CMC.
1.2. Além das disposições constantes na Lei 8.666/93, este Contrato submete-se a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais regras de Direito Público e Privado, aplicáveis à matéria que o subsidiarem
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para a Câmara Municipal de Castanhal, com entrega e/ou fornecimento de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial SRP n.º 002/2018-CMC, bem como, a proposta de preço final e a Ata de Registro de Preços, firmada pela CONTRATADA, documentos que independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato.
2.2. Havendo divergência de disposições entre o Edital, o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços, o Contrato e a Proposta de Preço Final da Vencedora; as disposições do Edital de Pregão Presencial SRP n.º 002/2018-CMC prevalecerão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO QUANTITATIVO DE TRANSAÇÕES
3.1. O valor global estimado para o custeio do objeto contratual, é de R$ 7.385,54 (sete mil trezentos e oitenta e cinco e cinquenta centavos), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, pelo fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, proveniente da Ata de Registro de Preços n.º 02/2018/ARP-CMC, abaixo descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 | APONTADOR em material plástico com depósito, com lâmina de aço temperado e 1 furo. | JOCAR | UNID | 12 | 0,69 | 8,28 |
3 | BLOCO DE NOTAS AUTOADESIVO em cores sortida em 4 blocos com 100fls cada no tamanho 38X50mm. | KAZ | PCT | 20 | 6,95 | 139,00 |
4 | BLOCO DE NOTAS AUTOADESIVO com 100 fls em cores sortidas no formato 76X76mm | KAZ | PCT | 20 | 2,03 | 40,60 |
5 | BOBINA PARA CALCULADORA tamanho 57X30, Papel Branco, Caixa com 30 unidade. | MAXPRINT | CX | 1 | 42,70 | 42,70 |
6 | BORRACHA ESCOLAR SEM CINTA cor branca, tamanho grande, macia, especial para apagar escrita a lápis. | RED BOR | CX | 1 | 0,93 | 0,93 |
7 | CADERNO DE PROTOCOLO com 104 fls. | SÃO DOMINGOS | UND | 6 | 6,98 | 41,88 |
8 | CAIXA ARQUIVO | POLIBRAS | UND | 30 | 2,75 | 82,50 |
9 | CALCULADORA SIMPLES teclas de plástico, com 12 dígitos, exibição numérica grande. | HOOPSON | UND | 8 | 15,98 | 127,84 |
10 | CANETA ESFEROGRÁFICA 0,07mm, corpo em plástico rígido, ponta de tungstênio, formato do corpo cilíndrico, transparente, carga fixa. Caixa com 100 unidade. Cor Preta. | TIP | CX | 20 | 34,78 | 695,60 |
11 | CANETA ESFEROGRÁFICA 0,07mm, corpo em plástico rígido, ponta de | TIP | CX | 2 | 34,78 | 69,56 |
tungstênio, formato do corpo cilíndrico, transparente, carga fixa. Caixa com 100 unidade. Cor Vermelha. | ||||||
12 | CANETA PARA CD | JAPAN STAMP | UND | 5 | 1,39 | 6,95 |
13 | CD – R Gravável (80 min/700mb), velocidade de gravação 52x, embalagem: plástico, lacrado com 50 unidade. | MULTILASER | PCT | 1 | 31,98 | 31,98 |
14 | CLIPS em aço galvanizado nº 01, embalagem: caixa com 100 unidade. | FERPLAS | CX | 15 | 1,59 | 23,85 |
15 | CLIPS em aço galvanizado nº 02, embalagem: caixa com 100 unidade. | FERPLAS | CX | 15 | 1,69 | 25,35 |
16 | CLIPS em aço galvanizado nº 03, embalagem: caixa com 50 unidade. | FERPLAS | CX | 20 | 1,69 | 33,80 |
17 | CLIPS em aço galvanizado nº 04, embalagem: caixa com 50 unidade. | FERPLAS | CX | 20 | 1,69 | 33,80 |
18 | CLIPS em aço galvanizado nº 06, embalagem: caixa com 50 unidade. | FERPLAS | CX | 20 | 1,69 | 33,80 |
20 | CLIPS GRAMPO TRANÇADO BORBOLETA N º 02 caixa com 50 unid. | BACCHI | CX | 6 | 4,40 | 26,40 |
21 | COLA BRANCA BASTÃO a base de éter de poliglucosídeo conteúdo 22g. | KAZ | UND | 8 | 1,14 | 9,12 |
23 | COLA DE ISOPOR com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida, embalagem contendo 90g. | BAMBINI | UND | 4 | 3,00 | 12,00 |
24 | COLA DO TIPO TEKBOND a base de cianoacrilato com média viscosidade, embalagem com 100g. | ALMASUPER | UND | 4 | 29,60 | 118,40 |
25 | CORRETIVO DE FITA 5mmx5,5m | JOCAR | UND | 4 | 2,89 | 11,56 |
26 | DVD – R Gravável, velocidade de gravação 16x; capacidade de gravação 4,7GB – 120 min para vídeo, embalagem plástica lacrado com 50 unid. | MULTILASER | PCT | 1 | 50,80 | 50,80 |
27 | ENVELOPE TAMANHO A4 (240x340) cor branco, gramatura mínima 75g, sem impressão caixa com 100 unid. | FORONI | CX | 20 | 21,60 | 432,00 |
28 | ESTILETE com guia de lâmina em aço carbono, com lâmina de 18mm e com empunhadura anti deslizante. | BRW | UND | 10 | 2,25 | 22,50 |
29 | EXTRATOR DE GRAMPO DE METAL | CARBRINK | UND | 5 | 0,98 | 4,90 |
30 | EXTRATOR DE GRAMPO com design anatômico, sistema tipo piranha, embalagem com 01 unidade. | ADECK | UND | 10 | 3,18 | 31,80 |
31 | FITA ADESIVA PVC transparente, para empacotar, lacrar pacotes, fechar caixas de papelão, emendas e reforço. Tamanho 48mmx40m. | ADELBRAS | UND | 6 | 2,88 | 17,28 |
32 | FITA CREPE medida do rolo: 16mm de largura e 50mm de comprimento. | ADELBRAS | UND | 10 | 2,19 | 21,90 |
34 | FITA DO TIPO DUREX transparente, composição: filme de polipropileno bi orientado (BOPP) e adesivo acrílico a base d’água, conteúdo da embalagem: com 13 unidades, dimensões 19x50m. | ADELBRAS | PCT | 1 | 13,79 | 13,79 |
35 | GRAMPEADOR de mesa para grampos tamanho 24/6, 26/6 | BRW | UND | 10 | 10,98 | 109,80 |
36 | GRAMPEADOR DE MESA 26/6 Embalagem com dados de identificação do material e marca do fabricante. | JOCAR | UND | 5 | 10,39 | 51,95 |
37 | GRAMPO GALVANIZADO 26/6 grampo galvanizado para grampeador tamanho 26/6, embalagem com 5000 unidade. | FERPLAS | CX | 8 | 2,90 | 23,20 |
39 | GRAMPOS PARA GRAMPEADOR fabricados com arame de aço revestido resistente à Oxidação tipo 23/13, caixa com 5000 unidades. | BACCHI | CX | 2 | 4,90 | 9,80 |
40 | LÂMINA PARA ESTILETE lâmina 18mm embalagem com 10 unidade. | JOCAR | UND | 10 | 2,20 | 22,00 |
42 | LAPISEIRA ponta 0,5mm. | XXXXXXX | UND | 8 | 3,02 | 24,16 |
43 | LIVRO ATA sem margem, capa dura 100 fls, dimensão 210x300mm. | SÃO DOMINGOS | UND | 5 | 6,99 | 34,95 |
44 | LIVRO ATA sem margem, capa dura 200 fls, dimensão 210x300mm. | TILIBRA | UND | 2 | 13,85 | 27,70 |
45 | LIVRO CONTA CORRENTE Grande, capa dura, folhas enumeradas, material certificado FSC, formato 218mmx319mm, número de folhas 50. | SÃO DOMINGOS | UND | 2 | 7,29 | 14,58 |
46 | MARCA TEXTO FLUORESCENTE Cor amarelo, largo ponta 4mm. | BRW | UND | 30 | 0,86 | 25,80 |
47 | PAPEL A4 tamanho 210x297mm (A4), com gramatura mínima de 75g, cor branca, alta alvura, caixa com 10 pcts com 500 fls. | COPIMAX | CX | 20 | 174,00 | 3.480,00 |
48 | PAPEL VERGÊ formato A4 (210x297), gramatura 80g. pacote com 50 fls. | OFF PAPER | PCT | 20 | 13,49 | 269,80 |
49 | PASTA ARQUIVO TIPO AZ tamanho Médio. | FRAMA | UND | 30 | 7,00 | 210,00 |
50 | PASTA ARQUIVO TIPO AZ tamanho Grande. | FRAMA | UND | 30 | 6,80 | 204,00 |
51 | PASTA PLÁSTICA COM ABAS | PLASCONY | UND | 15 | 1,87 | 28,05 |
52 | PASTA L CRISTAL C/ 10 UNID. | PLASCONY | PCT | 10 | 4,89 | 48,90 |
53 | PASTA PLÁSTICA 18MM | PLASCONY | UND | 25 | 1,66 | 41,50 |
54 | PASTA PLÁSTICA 30MM | PLASCONY | UND | 20 | 1,98 | 39,60 |
55 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA com haste plástica e grampo plástico. | ICL | PCT | 6 | 20,98 | 125,88 |
57 | PERFURADOR DE PAPEL 2 furos, manual – Grande com guia plástica, com capacidade para perfurar até 65 fls, com gramatura 75g/m². | ADECK | UND | 4 | 67,90 | 271,60 |
58 | PINCEL ATÔMICO nas cores azul e preto. | BRW | UND | 8 | 1,00 | 8,00 |
59 | PONTA DE LAPISEIRA 0,5mm com 24 peças. | JOCAR | UND | 6 | 2,05 | 12,30 |
60 | PONTA DE LAPISEIRA 0,7mm com 24 peças. | JOCAR | UND | 6 | 2,25 | 13,50 |
62 | PREDENDOR DE PAPEL COLCHETE DE AÇO METÁLICO com 72 unidade. | FIX PAPER | CX | 4 | 3,19 | 12,76 |
63 | PREDENDOR DE PAPEL PERCEVEJO com 100 unidade. | JOCAR | CX | 4 | 1,59 | 6,36 |
64 | RÉGUA EM AÇO em escala 0 à 30 cm. | WALEU | UND | 5 | 4,98 | 24,90 |
65 | RÉGUA EM ACRILICO 30 CM | WALEU | UND | 15 | 0,50 | 7,50 |
66 | TESOURA Lâmina em aço inox cabo em polipropileno tamanho: 17 cm. | BRW | UND | 2 | 2,99 | 5,98 |
67 | TESOURA resina termoplástica e aço inoxidável, uso geral tamanho: 21 cm. | BRW | UND | 6 | 3,35 | 20,10 |
TOTAL | R$ 7.385,54 |
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos valores estabelecidos nesta cláusula, estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente e despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do presente Contrato, sendo o seu valor fixo e irreajustável pelo período de 01 (um) ano conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4.1. O MATERIAL DE EXPEDIENTE objeto do presente Contrato será fornecido parceladamente, na forma a seguir:
4.1.1 Os itens deverão ser entregues somente mediante “Autorização de Fornecimento – AF” emitido pela Câmara Municipal de Castanhal.
4.1.2 O prazo de entrega dos itens, sob demanda, será no máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/ Requisição/ Pedido.
4.2. O MATERIAL DE EXPEDIENTE deverá ser providenciado de conformidade com as especificações constantes do Edital/Termo de Referência, e na Ata de Registro de Preços n.º 02/2018/ARP-CMC, seguindo os padrões de qualidade e identidade visual: marca, cores, acabamento, matéria-prima, quantidades solicitadas, etc.
4.3. O MATERIAL DE EXPEDIENTE fornecido sem a qualidade esperada deverá ser substituído dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penas previstas por inadimplemento de obrigações contratuais na cláusula de penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e / ou contratar com a Câmara Municipal de Castanhal por até 02(dois) anos, bem como, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos materiais rejeitados.
4.4. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Sede da Câmara Municipal de Castanhal, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, X.x 000; Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 / Xxxxxxxxx – Pará, sem custo adicional.
4.5. O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do material entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 02 (dois) dias
úteis. Só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo).
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
5.1.1 Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Câmara Municipal de Castanhal;
5.1.2 Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado;
5.1.3 Cópia da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido;
5.1.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
5.2 A Câmara Municipal de Castanhal só receberá as notas fiscais até o dia 20 de cada mês. Os pedidos solicitados que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte
5.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação de Nota Fiscal (válida), confirmação da entrega do material e da qualidade exigida (Atestado de Recebimento e Aprovação), acompanhada de cópia da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido da Câmara Municipal de Castanhal, desde que seguido pelos documentos fiscais (Certidão Negativa de Débitos Federais (Conjunta), Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.3.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da FORNECEDORA, por ordem bancária.
5.4 Constatando-se, junto aos sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Castanhal.
5.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Câmara Municipal de Castanhal deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.6 Persistindo a irregularidade, a Câmara Municipal de Castanhal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7 Havendo o efetivo fornecimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos órgãos pertinentes.
5.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Câmara Municipal de Castanhal, não será rescindido o Contrato de fornecimento com a
CONTRATADA.
5.9 A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos materiais fornecidos e em conformidade com os preços contratados, além de possibilitar caso necessário, a solicitação da garantia do fabricante do material quando for o caso.
5.10 Os materiais, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
5.11 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados a CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da nota fiscal devidamente corrigida.
5.12 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados a CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
5.13 O aceite dos materiais entregues por força desta contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos materiais efetivamente entregues. Em hipótese alguma serão pagos materiais não entregues.
5.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal de Castanhal.
5.15 Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de fornecer os materiais contratados, ou não os entregou com a qualidade mínima exigida.
5.16 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
5.17 A nota fiscal não aprovada será devolvida a CONTRATADA para as necessárias correções, apontando-se as causas que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido, a partir da data em que a nota for reapresentada.
5.18 No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Câmara Municipal de Castanhal, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.19 A Câmara Municipal de Castanhal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
5.20 O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5.21 Quando do pagamento, se houver, será efetuada a retenção e recolhimento de tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.
5.22 O(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços regularmente optante pelo Simples
Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.23 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Câmara Municipal de Castanhal, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários para o custeio do fornecimento do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Castanhal:
Unidade Orçamentária | Descrição |
1010 – Câmara Municipal de Castanhal 01 031 0059 2.118 – Operacionalização das Atividades do Poder Legislativo | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
7.1 Notificar à FORNECEDORA com preços registrados sobre as necessidades de fornecimento através da emissão da Autorização de Fornecimento (quando necessária), com a descrição do material solicitado, a ser transmitido via e-mail ou retirado pessoalmente pela CONTRATADA.
7.2 Permitir ao pessoal da CONTRATADA o acesso ao local da entrega dos Materiais de ALMOXARIFADO, desde que sejam observadas as normas de segurança.
7.3 Emitir Atestado de Recebimento e Aprovação, a FORNECEDORA, após o recebimento e conferência dos materiais fornecidos.
7.4 Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento por intermédio do Gestor do Contrato.
7.5 Notificar à FORNECEDORA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para correção.
7.6 Efetuar os pagamentos devidos, na conta bancária informada pela CONTRATADA, em conformidade com o cronograma de pagamentos da Câmara Municipal de Castanhal, observando as condições estabelecidas neste Contrato.
7.7 Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
7.8 Supervisionar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital de Pregão Presencial SRP n.º 02/2018-CMC, bem como, na proposta de preço final, na Ata de Registro de Preços n.º 02/2018/ARP-CMC e no presente Contrato, por intermédio de um gestor de Contrato.
7.9 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
7.10 Aplicar as penalidades e sanções regulamentares e contratuais.
7.11 Prestar esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados.
7.12 Prover e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto.
7.13 Manter local disponível para o recebimento dos materiais.
7.14 Autorizar, quando necessária, a saída de materiais a serem substituídos pela CONTRATADA.
7.15 Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7.16 Convocar para reuniões de alinhamento e nivelamento sobre o fornecimento, sempre que julgar necessário, para esclarecimento de eventuais dúvidas e tratamento de desvios e incorreções.
7.17 Este Contrato não obriga a Câmara Municipal de Castanhal a firmar contratações com a FORNECEDORA cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos objetos constantes deste instrumento observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do preço registrado, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Assinar este Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da convocação.
8.2 Fornecer o material solicitado conforme especificação/marca e preço registrados e na forma requerida na Autorização de Fornecimento, atendendo às especificações técnicas que constam no Edital de Pregão Presencial SRP n.º 02/2018-CMC, bem como, na proposta de preço final, na Ata de Registro de Preço n.º 02/2018/ARP-CMC e no presente Contrato.
8.3 Entregar o material solicitado, no endereço da sede da Câmara Municipal de Castanhal.
8.4 Comunicar a Câmara Municipal de Castanhal, com antecedência, a data efetiva da entrega dos materiais.
8.5 Fazer acompanhar quando da entrega dos materiais, a respectiva Nota Fiscal e a Autorização de Fornecimento/Requisição/Pedido devidamente assinado.
8.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do Termo de Referência em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, nos mesmos prazos estabelecidos para a entrega, a contar da notificação para tal.
8.7 Quando necessário a saída de materiais para substituição/troca pela CONTRATADA, essa ficara obrigada a providenciar a retirada e a posterior devolução de novos materiais, sem qualquer custo adicional para a Câmara Municipal de Castanhal.
8.8 Responder integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados a Câmara Municipal de Castanhal ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos materiais fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.9 Manter durante a execução do Contrato e vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
8.10 As entregas deverão ocorrer nos dias úteis.
8.11 Os itens deverão ser entregues somente mediante “Autorização de Fornecimento – AF” emitida pela Câmara Municipal de Castanhal.
8.12 O prazo de entrega dos itens será de no Máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/ Requisição/ Pedido.
8.13 Substituir, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, o material que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento no preço registrado sob pena de aplicação das sanções previstas.
8.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
8.15 Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Câmara Municipal de Castanhal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
8.16 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais constantes na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Castanhal.
8.17 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto desta licitação, salvo se houver prévia autorização da Câmara Municipal de Castanhal.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1 A CONTRATADA deverá recolher, em nome da Câmara Municipal de Castanhal, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, uma das garantias abaixo elencadas, previstas no art. 56, § 1º, I, II, III, da Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos,
correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual do Contrato:
9.1.1 Caução em dinheiro: A caução em dinheiro será efetuada junto à Agência e Conta Corrente da Câmara Municipal de Castanhal. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento.
9.1.2 Fiança bancária: A fiança bancária será formalizada através de carta de fiança fornecida por instituição bancária e deverá estar registrada em cartório competente, e obrigatoriamente deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao prazo de vigência do Contrato;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
c) Expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
9.1.3 Seguro garantia: O seguro garantia deverá atender aos requisitos da legislação aplicável, bem como a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
9.2 O comprovante de recolhimento de qualquer das garantias, deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Castanhal no prazo máximo estipulado no item 8.1, sob pena de rescisão contratual, estando passível de aplicação da multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor anual do Contrato e aplicação da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Câmara Municipal de Castanhal por período de até 2 (dois) anos.
9.3 Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato que vier a ser firmado com a licitante vencedora, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato. Ficam mantidas a aplicação das penalidades previstas no item 8.2 para os períodos de prorrogação, se não cumprida a obrigação da prestação da garantia.
9.4 Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do Contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
9.5 A garantia depositada poderá, a critério da Câmara Municipal de Castanhal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
9.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 2% (dois por cento) do valor global estimado do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi notificada pela Câmara Municipal de Castanhal.
9.7 A garantia deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
9.8 A garantia escolhida pela empresa CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do Contrato, com a anuência da Câmara Municipal de Castanhal, observadas as modalidades previstas no neste instrumento contratual.
9.9 A garantia prestada pela empresa CONTRATADA será liberada em até 15 (quinze) dias após o término do Contrato, após os descontos devidos correspondentes a multas e
obrigações contratuais não cumpridas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é até o dia 09 de outubro de 2018 contado do dia posterior à data de sua publicação no Flanelógrafo da Câmara Municipal de Castanhal e/ou imprensa oficial.
10.2 A fluência do prazo de vigência de que trata o subitem anterior, apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento/requisição, e como termo final o recebimento definitivo do objeto pela Administração, ou o fim da vigência deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Diretoria Administrativa e o Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal, respectivamente, competindo-lhes:
12.1.1 Efetuar controle da FORNECEDORA, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
12.1.2 Monitorar os preços do material, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução daqueles preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
12.1.3 Notificar a FORNECEDORA com preço registrado via e-mail ou telefone, para retirada da Autorização de Fornecimento para fins de fornecimento de materiais de ALMOXARIFADO;
12.1.4 Observar, durante a vigência do presente Contrato, para que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
12.1.5 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
12.1.6 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no presente Contrato, bem como comunicar as possíveis alterações ocorridas.
12.1.7 Caberá ao Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal realizar as pesquisas dos preços registrados, de forma a avaliar se esses preços se mantêm vantajosos, ou se os preços de mercado tornaram se superiores aos preços registrados.
12.1.8 A fiscalização deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Castanhal, através do Servidor Davi
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ao qual competirá comunicar qualquer irregularidade manifestada no fornecimento dos materiais.
12.2 A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de cobrar da CONTRATADA e a CONTRATADA obriga-se a fornecer a Câmara Municipal de Castanhal toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar fiscalização do fornecimento dos materiais ora contratados.
12.3 A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato.
12.4 A fiscalização da Câmara Municipal de Castanhal não diminui ou substitui as responsabilidades da CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
12.5 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Câmara Municipal de Castanhal ou de seus servidores e prepostos.
12.6 O responsável pela Gestão do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Castanhal a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos materiais fornecidos para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
13.1 O preço poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
13.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Câmara Municipal de Castanhal deverá convocar à CONTRATADA, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
13.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e a CONTRATADA apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Câmara Municipal de Castanhal poderá liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
13.4 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, segundo levantamento feito pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal
13.5 Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Câmara Municipal Castanhal para determinado item.
13.6 Os pagamentos terão como base as quantidades efetivamente entregues, multiplicadas pelo preço unitário do item conforme Ata de Registro de Preço n.º 02/2018/ARP-CMC, que faz parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
14.1.1 Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
15.1 Os preços registrados poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
15.1.1 Por iniciativa da Administração:
15.1.1.1 Quando a FORNECEDORA descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
15.1.1.2 Não aceitar reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado pelo mercado;
15.1.1.3 Quando, justificadamente, não for mais do interesse da Câmara Municipal de Castanhal.
15.1.1.4 Pelo fornecimento de materiais de ALMOXARIFADO com especificações diferentes das dos preços registrados, e sem a qualidade reconhecida pelo mercado.
15.1.2 Por iniciativa da FORNECEDORA:
15.1.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovando estar a FORNECEDORA impossibilitada de cumprir os requisitos do Contrato de Registro de Preço;
15.1.2.2 Caso a Câmara Municipal de Castanhal suspenda o fornecimento, por ordem escrita, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.1.2.3 Atraso de pagamento devido pela Câmara Municipal de Castanhal, com prazo superior a 60 (sessenta) dias. Salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a FORNECEDORA será informada por correspondência com AR - Aviso de Recebimento, o qual será juntado ao processo
administrativo do Contrato.
15.3 No caso do endereço da FORNECEDORA ser ignorado, incerto, ou inacessível, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial do Estado e Município de Castanhal, e pelo Portal da Câmara Municipal de Castanhal, por duas vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
15.4 No caso de não aceitação da solicitação da FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá a Câmara Municipal de Castanhal, aplicar as penalidades previstas neste Contrato e na Ata de Registro de Preços por inadimplemento de cláusulas.
15.5 Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da FORNECEDORA relativas ao respectivo Contrato e Registro.
15.6 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar o Contrato, a Câmara Municipal de Castanhal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO
16.1 O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
16.1.1 Provisoriamente, no ato da entrega, pelo Almoxarifado, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido.
16.1.1.1 Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
16.1.2 Definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal depois de comprovada a adequação aos termos da Autorização de Fornecimento, sendo emitido o Atestado de Recebimento e Aprovação.
16.1.2.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1 À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o Contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
17.1.1 Advertência;
17.1.2 Multa;
17.1.3 Suspensão temporária de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.2 Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
17.3 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a. Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Câmara Municipal de Castanhal, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b. Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c. Pelo retardamento injustificado na execução do objeto. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d. Pelo retardamento injustificado na execução do objeto, a partir do vigésimo dia de atraso. | A partir do vigésimo dia de atraso, essa multa será 0,50% (cinquenta décimos por cento). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, à Câmara Municipal de Castanhal poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com à Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
e. Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do objeto. | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, à Câmara Municipal de Castanhal poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com à Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
f. No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com à Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
17.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
17.5 Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
17.6 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
17.7 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.8 Ficará impedida de licitar e contratar com à Câmara Municipal de Castanhal, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
17.8.1 Apresentar documentos falsos ou falsificados;
17.8.2 Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
17.8.3 Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
17.8.4 For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.8.5 Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com à Câmara Municipal de Castanhal.
17.9 O cometimento de irregularidades na execução do Contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do Contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
17.10 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
17.11 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Câmara Municipal de Castanhal, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1 Constitui motivo para a rescisão da contratação:
18.1.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da FORNECEDORA, assegurará à Câmara Municipal de Castanhal o direito de rescindi-lo, mediante notificação.
18.1.2 O atraso injustificado na entrega dos materiais, bem como a interrupção do fornecimento desses materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Câmara Municipal de Castanhal;
18.1.3 O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Câmara Municipal de Castanhal.
18.1.4 Nos casos em que a FORNECEDORA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do presente Contrato não seja afetada e que a FORNECEDORA mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
18.1.5 Na cessão ou transferência, parcial ou total do objeto contratual.
18.1.6 Na subcontratação do objeto contratual.
18.1.7 No desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, a de seus superiores.
18.1.8 Na decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
18.1.9 Na dissolução da sociedade.
18.1.10 Na alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do Contrato.
18.1.11 Razões de interesse administrativo da Câmara Municipal de Castanhal.
18.1.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.2 A rescisão do Contrato poderá ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1 Este Contrato está vinculado ao processo licitatório Pregão Presencial SRP n.º 05/2018- CMC, e seus anexos; à proposta de preço final apresentada pela CONTRATADA, pelos documentos relacionados com a fase de habilitação, pela Ata de Registro de Preços n.º
/2018 e demais documentos que integram o Processo n.º 003/003/DA/CMC/2018, com obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
19.2 Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste Contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS INCIDÊNCIAS
20.1 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
21.1 A CONTRATADA se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de
materiais e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de materiais e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias a este Contrato serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
22.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme a Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos ou, ainda, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
22.3 Este Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, para dirimir quaisquer divergências ou litígios decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
ASSINATURAS:
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:297807302 06
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:29780730206 Dados: 2018.04.16 10:38:48
-03'00'
Castanhal/PA, 10 de abril de 2018.
CASTANHAL CAMARA MUNICIPAL:05111372 000109
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX MUNICIPAL:05111372000109 Dados: 2018.04.16 10:25:00
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Presidente
Câmara Municipal de Castanhal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Procurador
VS Xxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX - EPP CNPJ n.º 12.665.218/0001-44
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CPF n.º 000.000.000-00
XXXX XXXXX XX XXXXXXX CPF n.º 000.000.000-00
VS DELGADO COMERCIO EIRELI EPP:1266521800 0144
Assinado de forma digital por VS DELGADO COMERCIO EIRELI EPP:12665218000144 Dados: 2018.04.16
09:59:25 -03'00'