CONTRATO N° 002/2017IN-CMT.
CONTRATO N° 002/2017IN-CMT.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N°- 002/2017IN-CMT.
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER DESPESAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA LEGISLATIVA AOS PARLAMENTARES COM ASSENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO E XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ 10.221.828/0001-23, com sede na cidade de Trairão, Estado do Pará, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx.000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador do CPF n°000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Trairão – Pará, e de outro lado XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casada, portador do CPF n°000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Trairão - Pará, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento o presente Contrato, que tem como fundamento legal a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, decorrendo de processo de Inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso III e V do supracitado diploma legal e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER DESPESAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA LEGISLATIVA AOS PARLAMENTARES COM ASSENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir os prazos estabelecidos na legislação vigente quanto aos serviços contratados, acompanhando-os com zelo, diligência e honestidade, assegurando os interesses da CONTRATANTE, sujeitando-se às normas do Código de Ética Profissional.
2.2. A CONTRATADA se obriga a fornecer à CONTRATANTE todos os dados relativos ao andamento dos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos documentos que estiverem sob sua guarda, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
2.3. A CONTRATADA não responde por informações, declarações ou documentação inidôneas que lhe forem apresentadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. Este Contrato tem duração de 12 (doze) meses, com sua vigência a contar da sua assinatura em 09 de Janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, obedecendo ao estabelecido no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do Contrato é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, sendo R$-4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais de janeiro a dezembro de 2017, que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, vencíveis no dia 30 de cada mês de prestação dos serviços e devendo ser pago em dinheiro, cheque ou depósito em conta corrente no Banco Bradesco
– Agência: 0754-4 – Conta Corrente: 35.843-6.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa:
a) Multa de mora de 0,5%, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 2%.
b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, juntamente com a multa de 2%, do valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1. O presente instrumento será custeado com recursos do orçamento anual de 2017, observadas as disposições da Lei Complementar n°.101/2000, à contar da rubrica orçamentária de:
01.031.0001.2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Física.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
7.1. As partes de comum acordo e mediante Termo Aditivo, poderão alterar o presente contrato sempre que ocorrer causa superveniente, força maior ou conveniência de cunho administrativo, conforme estabelecido na Lei 8.666/93;
7.2. Fica facultado às partes o direito de rescindir o contrato, contanto que a parte interessada notifique à outra no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
8.1 Este Contrato será registrado nos arquivos da Câmara Municipal de Trairão e seu resumo será publicado no quadro de avisos da CMT.
CLÁSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS -
9.1. Fica pactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as contratantes, não havendo obrigações previdenciárias, encargos sociais e qualquer tipo de relação de subordinação entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
9.2. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
9.3. São de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com locomoção (sede da Contratada para a sede da Contratante), alimentação e estadia empregadas na execução dos serviços constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes de comum acordo elegem o foro de Itaituba-PA, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 2 (duas), vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Trairão-PA, 09 de Janeiro de 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE TRAIRAO:10221828000123
CLEITON
Assinado de forma
TRAIRAO:102218 Dados: 2017.11.13 22:36:14 -02'00'
28000123
digital por CLEITON
GUIMARAES GUIMARAES
MELO:8784123125
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
CNPJ: 10.221.828/0001-23
Contratante
MELO:8784 1231253
3
Dados: 2017.11.13
22:35:37 -02'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX XX
XXXXX:700110952 SILVA:70011095253
53
Dados: 2017.11.13
22:35:05 -02'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00