EDITAL No 315/2008-PRH
EDITAL No 315/2008-PRH
A PROFESSORA DOUTORA XXXXX XXXXX, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas
atribuições e, com base na Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007, no Decreto Estadual no 5722 publicado no Diário Oficial no 7108 de 24-11-2005 e nas Resoluções no 500/2007-CAD, 220/2008-CAD, 427/2008-CAD, 429/2008-CAD, TORNA PÚBLICO o presente Edital que
estabelece instruções especiais destinadas à realização de Teste Seletivo para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO conforme segue.
1 - DO REGIME JURÍDICO
1.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007.
1.2 - O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - Este Teste Seletivo é para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1o e 2o do artigo 2o da Lei Complementar no 108/2005.
2.2 - O presente Teste Seletivo será regido por este edital e pelas resoluções nos 740/2002- CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, cabendo ao candidato observar as normas estabelecidas disponíveis no endereço xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3 – DO SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 - A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).
3.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá informar o código 901 para emitir e imprimir a Ficha de Compensação que está disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.3 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (03 de dezembro de 2008), em qualquer agência da rede bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação mencionada no subitem 3.2.
3.4 - O vencimento mensal com base em carga horária semanal de 40 horas, em vigor, é:
CLASSE | Salário Base (40 h/s) | Com Adicional de Titulação |
Professor Xxxxxxxx (graduado) | R$ 1.525,98 | ---- |
Professor Xxxxxxxx (especialista) | R$ 1.525,98 | R$ 1.831,18 |
Professor Assistente | R$ 1.754,88 | R$ 2.544,58 |
Professor Adjunto | R$ 2.205,24 | R$ 3.859,17 |
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4 - DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO OU MATÉRIA, REQUISITOS, No DE VAGAS E CARGA HORÁRIA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA
Área de conhecimento ou matéria: | (01) Botânica - Morfologia e Anatomia Vegetal |
No de vaga(s) e carga horária: | 01 vaga / 24 horas semanais. |
Câmpus de atuação: | Câmpus Sede. |
Requisito(s): | • Graduação em Ciências Biológicas; e • Mestrado em Ciências Biológicas ou áreas afins, com enfoque comprovado em Morfologia e Anatomia Vegetal. |
Tipos de prova: | Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae. |
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA
Área de conhecimento ou matéria: | (02) Física Geral e Experimental |
No de vaga(s) e carga horária: | 01 vaga / 40 horas semanais. |
Câmpus de atuação: | Câmpus Sede. |
Requisito(s): | • Graduação em Física; e • estar, no mínimo, cursando Mestrado em Física ou áreas afins. |
Tipos de prova: | Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae. |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE MEDICINA
Área de conhecimento ou matéria: | (03) Medicina Social e Saúde Coletiva (Internato Médico I) |
No de vaga(s) e carga horária: | 01 vaga / 24 horas semanais. |
Câmpus de atuação: | Câmpus Sede. |
Requisito(s): | • Graduação em Medicina; e • Mestrado ou créditos completos de mestrado na área da saúde; e • Experiência de, no mínimo, 02 anos na área de saúde pública/saúde coletiva e/ou 02 anos na docência de nível superior. |
Tipos de prova: | Escrita e avaliação do curriculum vitae. |
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Área de conhecimento ou matéria: | (04) Pediatria |
No de vaga(s) e carga horária: | 01 vaga / 24 horas semanais. |
Câmpus de atuação: | Câmpus Sede. |
Requisito(s): | • Graduação em Medicina com Residência em Pediatria reconhecida pelo MEC; e • Título de Especialista em Pediatria reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria. |
Tipos de prova: | Escrita e avaliação do curriculum vitae. |
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
Área de conhecimento ou matéria: | (05) Cirurgia |
No de vaga(s) e carga horária: | 01 vaga / 12 horas semanais. |
Câmpus de atuação: | Câmpus Sede. |
Requisito(s): | • Graduação em Odontologia; e • Mestrado em Odontologia ou na área de Cirurgia ou Periodontia. |
Tipos de prova: | Escrita e avaliação do curriculum vitae. |
Área de conhecimento ou matéria: | (06) Periodontia |
No de vaga(s) e carga horária: | 01 vaga / 40 horas semanais. |
Local de atuação: | Câmpus Sede. |
Requisito(s): | • Graduação em Odontologia; e • Mestrado em Odontologia ou na área de Periodontia. |
Tipos de prova: | Escrita e avaliação do curriculum vitae. |
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão recebidas na sede da Universidade Estadual de Maringá, sito na Xx. Xxxxxxx, 0000, no Protocolo Geral, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), no Câmpus Universitário em Maringá-PR, no seguinte período e horários:
Período de inscrição: De 24 de novembro a 03 de dezembro de 2008, exceto sábado e domingo.
Horário para recebimento das inscrições: das 7h40 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas.
5.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador nos termos do § 7o do art. 5o da Resolução no 740/2002-CAD ou via correio, postada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX.
5.3 - A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16 horas do dia 03 de dezembro de 2008.
5.4 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM após o prazo estabelecido no subitem anterior será indeferida.
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5.5 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Universidade Estadual de Maringá, Av. Colombo no 5790, CEP: 87020-900, Maringá/PR, A/C Protocolo Geral com a referência, “Teste Seletivo para Professor Temporário – Edital no 315/2008-PRH”.
5.6 - As inscrições serão efetivadas mediante a entrega dos seguintes documentos:
I. Requerimento de inscrição (Ficha de Inscrição) disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no qual deverá especificar a área de conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do processo de seleção (assinar a declaração).
II. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
III. Fotocópia de documento de identidade oficial com foto e, no caso de estrangeiro, também do visto de trabalho.
IV. Comprovante de graduação: fotocópias (frente e verso) do Diploma e fotocópia do Histórico Escolar. Na ausência do diploma apresentar Certificado de Colação de Xxxx ou declaração de que o candidato já colou grau. Em ambos os casos apresentar o histórico do curso de graduação emitido após a colação de grau.
V. Comprovante de especialização quando for requisito: fotocópia do Certificado de conclusão e fotocópia do histórico do curso de especialização. Na ausência do Certificado de conclusão apresentar fotocópia da ata de defesa ou apresentar declaração que comprove a obtenção do título de especialista e que atende as normas estabelecidas pela legislação federal em vigor que trata dos cursos de especialização. Em ambos os casos deverão constar, no mínimo, a área de conhecimento do curso, a carga horária do curso, a relação das disciplinas, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e titulação do corpo docente do curso.
VI. Comprovante de mestrado ou doutorado quando for requisito: fotocópia (frente e verso) do diploma e fotocópia do histórico escolar. Na ausência do diploma, apresentar fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título. Em ambos os casos deverá ser apresentada fotocópia do histórico do mestrado ou doutorado.
VII. Fotocópia de outros documentos especificados no edital, inclusive para comprovar experiência profissional, quando esta for requisito, conforme especificado no subitem 5.7 do presente edital.
VIII. Currículo descritivo e documentado em uma única via que será utilizado para avaliação e pontuação.
IX. Os documentos a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deverão ser juntados primeiramente e na seqüência deverá ser juntado o currículo conforme inciso VIII. Os documentos deverão ser encadernados preferencialmente em espiral.
5.7 - A experiência profissional, quando exigida como requisito ou para pontuação no currículo, deverá ser assim comprovada:
I. Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;
II. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.
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III. Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;
IV. Mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;
V. Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.
5.8 - Os diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2o do art. 48 da Lei no 9394 de 20-12-1996 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB. O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.
5.9 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o § 3o do art. 48 da Lei no 9394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.
5.10 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de especialização, este deverá atender as normas estabelecidas pela legislação federal.
5.11 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, estes deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
5.12 - Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.
5.13 - Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições.
5.14 - Não haverá isenção e/ou devolução da taxa de inscrição.
6 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
6.1 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários divulgará o resultado da análise das inscrições, por meio de edital, no dia 12 de dezembro de 2008.
6.2 - O edital de que trata o subitem anterior será publicado no mural do Bloco 104 do Câmpus Universitário e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.3 - No caso de o candidato pedir reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição deverá observar o disposto no § 2o e 3o do art. 7o da Resolução no 740/2002-CAD.
6.4 - Os pedidos de reconsideração deverão ser feitos por escrito e pessoalmente ou por procurador nos temos do § 7o do art. 5o da Resolução no 740/2002-CAD, e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X-00 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR, no primeiro dia útil após a publicação do resultado das inscrições, no horário das 7h40min às 11 horas e das 13h30min às 16 horas.
6.5 - Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.
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7 - DA AVALIAÇÃO
7.1 - As provas serão realizadas no período de 19 a 23 de janeiro de 2009 em datas e locais a serem informados por edital que será publicado até 21 de novembro de 2008.
7.2 - O processo de seleção de professor xxxxxxxxxx consiste de prova(s) e títulos conforme definido para cada área de conhecimento ou matéria constante do item 4 deste edital.
7.3 - A avaliação do currículo será norteada pelo Anexo III da Resolução no 740/2002-CAD.
7.4 - A avaliação da prova didática ou prática será nos termos do art. 13 e seus parágrafos e do art. 14 da Resolução no 740/2002-CAD.
7.5 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo departamento pertinente e nomeada pela Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.
8 - DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Para o cálculo da nota final será observado o estabelecido no art. 16 da Resolução no 740/2002-CAD.
8.2 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).
8.3 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I - possuir maior titulação acadêmica; II - obtiver maior nota na prova escrita;
III - obtiver maior nota na prova didática ou prática, quando for o caso; IV - possuir mais tempo de experiência no magistério superior;
V - tiver mais idade.
8.4 - Para a aplicação do critério de desempate previsto no subitem 8.2, IV, será considerada somente a documentação apresentada quando da inscrição.
8.5 - O resultado do Teste Seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, em edital afixado na Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx no dia 27 de janeiro de 2009.
8.6 - Contra o resultado do teste seletivo caberá recurso nos termos do art. 19, § 1o e 2o da Resolução no 740/2002-CAD.
8.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X-00, XXX 00000-000, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h, com indicação do nome, edital e área de conhecimento a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da insatisfação do reclamante.
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9 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
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9.1 - A convocação será feita por edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.2 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópia e original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; comprovação de quitação do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o no da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou diploma de pós-graduação; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; número de conta corrente e agência da Caixa Econômica Federal.
9.3 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica pré-admissional por Médico do Trabalho da UEM.
9.4 - No edital de convocação serão relacionados os exames pré-admissionais para inspeção médica, a serem providenciados pelos convocados.
9.5 - No edital previsto no subitem anterior será estabelecido prazo para providenciar os documentos, exames laboratoriais, consulta pré-admissional com o médico do trabalho da UEM e para comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção munido dos documentos requisitados.
9.6 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM, correrão a expensas do candidato convocado.
9.7 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado, perderá automaticamente a vaga, e será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
9.8 - O candidato que não puder assumir a vaga assinará termo de desistência. Na impossibilidade de assinatura de termo de desistência, será emitido edital tornando pública a desistência do candidato. Não será permitida a reclassificação.
9.9 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.
9.10 - O contrato será para uma carga horária semanal já especificada para a área de conhecimento ou matéria, respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação legal de cargos.
9.11 - Não será admitido candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.
9.12 - A aprovação no teste seletivo não gera direito à contratação.
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10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1 - O preenchimento correto da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
10.2 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pelo Estado do Paraná será eliminado da lista de classificação.
10.3 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será excluído do processo de seleção e seu nome será eliminado da lista de classificação.
10.4 - É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá.
10.5 - Os candidatos não aprovados ou que tiveram suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do teste seletivo, observando-se os prazos para recurso.
10.6 - Os candidatos aprovados e não convocados, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do teste seletivo. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados.
10.7 - O candidato poderá retirar as fotocópias pessoalmente ou através de procurador, junto à Divisão de Recrutamento e Seleção.
10.8 - A inscrição no Teste Seletivo implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas estabelecidas neste edital e nas resoluções nos 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, disponíveis no endereço xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.9 - Será de inteira responsabilidade do candidato conhecer as normas do presente teste seletivo estabelecidas neste edital e nas Resoluções nos 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD.
10.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Universidade Estadual de Maringá.
Maringá, 12 de novembro de 2008.
Profa. Dra. Neusa Altoé,
Pró-reitora
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fl. 9
ANEXO DO EDITAL No 315/2008-PRH
DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA / Área de conhecimento ou matéria:
(01) Botânica - Morfologia e Anatomia Vegetal
PROGRAMA DE PROVA
1. Célula vegetal.
2. Tecido Meristemático.
3. Sistemas Dérmico, Fundamental e Vascular.
4. Estruturas Secretoras.
5. Morfologia de órgãos vegetativos.
6. Anatomia de órgãos vegetativos.
7. Reprodução nos vegetais.
8. Morfologia da Flor e Polinização.
9. Morfologia e Anatomia do Fruto.
10.Morfologia e Anatomia da Semente, Dispersão e Morfologia de Plântula.
REFERÊNCIAS
APEZZATO-DA-GLÓRIA, B.; XXXXXXXX-XXXXXXXXX, S.M. (Editoras). Anatomia Vegetal. Editora UFV. Viçosa. 2006.
XXXX, X. X.; XXXXX, X. Plant Form - An illustrated guide to flowering plant morphology. Oxford University Press, Oxford, New York, Tokyo. 1991.
XXXX, X. Anatomia das Plantas com Sementes. Trad. 1973. Xxxxx X. de Morretes. Editora Blücher, São Paulo. 1960.
XXXX, X. Plant Anatomy. Xxxx Xxxxxx & Sons, New York. 1965. XXXX, X. Anatomia Vegetal. Madrid: H. Blume Ed. 1978.
XXXXXX, X.X.; XXXXXXX, E.M. Jr. Comparative Morphology of Vascular Plants. Freeman & Co., San Francisco. 1976.
XXXXXXX, X. X. Jr.; XXXXXX, A.S. Morphology and Evolution of Vascular Plants. W. H. Freemam & Co., New York. 1988.
XXXXXXXXX, X.X.; XXXXXXX, X. Morfologia Vegetal: organografia e dicionário ilustrado de morfologia de plantas vasculares. Instituto Plantarum de Estudos da Flora, São Paulo. 2007.
XXXXXXX, X.X. Plant Anatomy. Xxxxxxxx & Xxxxxxxx, Menlo Park. 1988.
XXXXX, P. H. et al. Biologia Vegetal. 5ª ed. Guanabara Koogan S.A, Rio de Janeiro. 1996.
XXXXX, X. X. Morfologia e anatomia vegetal: células, tecidos, órgãos e plântula. Editora UEPG, Ponta Grossa. 2003.
XXXXX, X.X et al. Morfologia e anatomia vegetal: técnicas e práticas. Editora UEPG, Ponta Grossa. 2005.
Edital no 315/2008-PRH
fl. 10
DEPARTAMENTO DE FÍSICA / Área de conhecimento ou matéria:
(02) FÍSICA GERAL E EXPERIMENTAL
PROGRAMA DE PROVA
1. Leis de Newton e Sistemas de Referência.
2. Teoremas do Trabalho, da Energia Cinética e da Conservação da Energia Mecânica.
3. Conservação do Momento Linear e do Momento Angular. Trabalho e a Primeira Lei da Termodinâmica.
4. Eletricidade e Magnetismo.
5. Ótica Geométrica e Ótica Física.
6. Tópicos de Física Moderna.
REFERÊNCIAS
XXXXXX e XXXX. Física. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx Ltda, 1972 (2007). Vol. 1 e 2.
XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. x XXXXXX, X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx. 00. xx. Xxx xx Xxxxxxx: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 2007. Vol. 1 a 4.
XXXXXX, Xxxxxxx X., XXXXX Xx., Xxxx X. Princípios de Física. São Paulo: Pioneira Thomson Leanering, 2004. v. 1 a 4.
XXXXXX, X. Física. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 1995. Vol. 1 a 4.
YOUNG & FREEDMAN (Sears & Xxxxxxxx). Física. 12. ed. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxx (Pearson Education), 2008. v. 1 a 4
DEPARTAMENTO DE MEDICINA / Área de conhecimento ou matéria:
(03) MEDICINA SOCIAL E SAÚDE COLETIVA (INTERNATO MÉDICO I)
PROGRAMA DE PROVA
1. Políticas de saúde – sistema único de saúde.
2. Medidas de saúde coletiva e indicadores de saúde.
3. Epidemiologia das doenças transmissíveis.
4. Vigilância epidemiológica – conceito, estrutura e atividades.
5. Vigilância sanitária – aspectos gerais e funções.
6. Transição demográfica e epidemiológica.
7. Programas em saúde: programa saúde da família, saúde do trabalhador, saúde materno-infantil, saúde do idoso.
REFERÊNCIAS
BRASIL. IBGE. xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/.
BRASIL. Ministério da Saúde. DATASUS. xxxx://x0.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx.
BRASIL. Ministério da Saúde. FUNASA. xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/.
BRASIL. Ministério da Saúde. SAS. Ações Prioritárias na Atenção Básica em Saúde: Textos para debate. xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/00_0000.xxx.
BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão estratégia e participativa. A Construção do SUS. Histórias da Reforma Sanitária e do Processo Participativo. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
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fl. 11
XXXXXXXX, X.X. & COLS. Epidemiologia Clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.
XXXXX X. X. & COLS. Epidemiologia, Bioestatística e Medicina Preventiva. Porto Alegre: Artmed, 1999.
XXXXX, X. O Adulto Brasileiro e As Doenças da Modernidade. Epidemiologia das Doenças Crônicas Não Transmissíveis. Rio de Janeiro: HUCITEC, 1998.
MEDRONHO, R.A. Epidemiologia. São Paulo: Editora Atheneu, 2006.
XXXXXX, XXX; Xxxxx, PC. Saúde e Doença: Um Olhar Antropológico. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1994.
ROUQUAYROL, M. Z. & XXXXXXX XXXXX. Introdução à Epidemiologia Moderna. Rio de Janeiro: Medsi, 6. ed. 2003.
DEPARTAMENTO DE MEDICINA / Área de conhecimento ou matéria:
(04) PEDIATRIA
PROGRAMA DE PROVA
1. Distúrbios da nutrição.
2. Imunização.
3. Infecção do trato urinário.
4. Pneumonias
5. Tuberculose.
6. Asma.
7. Infecções no período neonatal.
REFERÊNCIAS
XXXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. X. (org.) Xxxxxx. Tratado de Pediatria. 16. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan: 2002.
XXXXXXXXX, X.; XXX, X. X. X.; XXXXX, X. X. X.; XXXX X. Pediatria Básica. Tomos I, II, III. 9. ed.
São Paulo: Savier, 2003.
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / Área de conhecimento ou matéria:
(05) CIRURGIA
PROGRAMA DE PROVA
1. Pré-operatório.
2. Técnica exodôntica.
3. Técnicas anestésicas em odontologia.
4. Plano de tratamento cirúrgico periodontal.
5. Cirurgias periodontais: Terapia de acesso.
6. Terapia regenerativa periodontal.
7. Terapia muco-gengival.
REFERÊNCIAS
XXXXXXXXX, X.; XXXXXX, C. V. Cirurgia plástica periodontal. São Paulo: Artmed. 2002.
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fl. 12
XXXXXX, R.C. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1984.
XXXXXXX, X. Cirurgia odontológica para o clínico geral. São Paulo: Sarvier, 1988.
XXXXXX, X.; XXXXXXX, X.; LANG, N. Clinical Periodontology and Implant Dentistry, 5 ed. Oxford: Blackwell Munksgaard. 2008.
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DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / Área de conhecimento ou matéria:
(06) PERIODONTIA
PROGRAMA DE PROVA
1. Anatomia e histofisiologia periodontal e perimplantar.
2. Microbiologia periodontal e perimplantar.
3. Epidemiologia e classificação das doenças gengivais e periodontais.
4. Etiopatogenia da doença periodontal.
5. Diagnóstico e plano de tratamento em periodontia.
6. Halitose.
7. Bases biológicas da raspagem.
8. Terapia periodontal inicial (terapia relacionada à causa).
9. Cirurgia ressectiva periodontal. 10.Cirurgia regenerativa periodontal. 11.Cirurgia plástica periodontal. 12.Terapia de suporte periodontal. 13.Trauma oclusal.
REFERÊNCIAS
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Edital no 315/2008-PRH
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