EDITAL DE LICITAÇÃO
E
STADO
DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE
Av. Nossa Senhora de Fátima, 120 CEP 89.873-000
Fone/Fax: (0 **49) 0000 0000 / 0000 0000 / 0000 0000
CNPJ 00.000.000/0001-30
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Processo nº 2290/2016
PREGÃO nº 0047/2016
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa estabelecida na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, CONVOCA as empresas interessadas a apresentar cotação, para o objeto desta LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço Global, referente ao processo nº 2290/ 2016, de conformidade com a Lei nº 10520/02 e lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas posteriores alterações consolidadas, e as condições deste edital, com vencimento previsto para a entrega/os envelopes, contendo os documentos para proposta e habilitação, na Sala de Licitações do município licitante, setor de Compras e Licitações do Municipio de Bom Jesus do Oeste, para o dia 07/12/16, às 10:00 horas, e a abertura do invólucro da documentação de proposta e habilitação, a realizar-se no dia 07/12/16, às 10:00 horas, na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Menor Preço Global
Forma/Regime de Execução: Direta.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem, por objeto, Aquisição de peças e mão de obra para retifica e montagem de motor de Carregadeira Michigan 55 C, de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens e anexos do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública, designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de carta de credenciamento dos representantes ou procuração com firma reconhecida em Cartório (Anexo II),cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo da empresa licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto), declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação deste edital (Xxxxx XXX) e se tratando de micro empresa Certificado da Junta Comercial que comprove o mesmo. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os mesmos serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO Nº: 2290/2016 LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 47/2016
ABERTURA: às 10:00 HORAS DO DIA 07/12/16
ENVELOPE “PROPOSTA”.
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I), deste Edital, contendo o valor total do item.
4.3. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.5. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.6. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) RELATIVO A TRIBUTOS FEDERAIS E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO |
5.1.2 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS |
5.1.3 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL |
5.1.4 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL |
5.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A JUSTIÇA DO TRABALHO |
5.1.6 CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO CONSTITUTIVO |
5.1.7 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F. |
5.1.8 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) DE FALÊNCIA E CONCORDATA |
5.2 Fica dispensada a licitante o item 5.1.6 caso tenha sido apresentado na fase de credenciamento da empresa.
5.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO Nº: 2290/2016 – LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 47/2016.
ENTREGA: às 10:00 HORAS DO DIA 07/12/16.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
5.4. Os documentos, sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
6.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem seqüencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.7. O pregoeiro poderá:
Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
Inabilitar, o licitante, se não cumpridas as atribuições da Lei do pregão, 10.520/02 e suas posteriores alterações consolidadas, e principalmente segundo as determinações deste edital.
Suspender o Pregão, estabelecer um tempo de intervalo, a qualquer momento da licitação;
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
6.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
9.1. No prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato, o licitante deverá contratar com o Município de Bom Jesus do Oeste, SC o objeto licitado.
9.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato será convocado o licitante subseqüente na ordem de classificação para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 O objeto da licitação será entregue de acordo com as solicitações emitidas pela Secretária Municipal do DMER.
10 - DO PAGAMENTO E DA REVISÃO DO CONTRATO
10.1. O pagamento será em feito conforme entrega do objeto licitado.
10.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
11.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços, objeto licitado;
b) fornecimento dos serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) a sub-contratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) a dissolução da empresa;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
i) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
11.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
12 - PENALIDADES
13.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
12.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
12.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
12.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
12.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação municipal aplicável.
13.4. Faz parte integrante deste Edital:
13.4.1. ANEXOS: I – Lista de Descrição dos serviços com preço máximo;
13.4.2. ANEXO II – Modelo do Termo de Credenciamento;
13.4.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
13.4.4 ANEXO IV – Minuta do Contrato;
13.5. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
13.6. As despesas da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente, elemento de despesa nº. 3.3.90.30.39 – Material para Manutenção de veículos, Projeto Atividade apropriados para as despesas.
13.7. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, de Segunda a Sexta, no horário de expediente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail compras @xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
13.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, desde já, fica eleito o FORO da Comarca de Modelo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
Bom Jesus do Oeste (SC), 25/11/16.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Descrição dos produtos com valores máximos
FOLHETO DESCRITIVO
A presente licitação destina-se Aquisição de peças e mão de obra para retifica e montagem de motor de Carregadeira Michigan 55 C, com entrega na Secretária Municipal de Administração do Município.
ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
Valor Máximo do Item |
1 |
1 |
und |
Jogo de Anéis cod. 00004042 |
895,00 |
2 |
1 |
und |
Jogo de Biela cod. 00005537 |
698,00 |
3 |
1 |
und |
Jogo de Bronzinas cod. 00001941 |
690,00 |
4 |
1 |
und |
Jogo de Juntas do Motor cod. 00003694 |
580,00 |
5 |
1 |
und |
Virabrequim standt cod. 000005481 |
4.450,00 |
6 |
12 |
und |
Xxxx xxxxxx cod. 00005909 |
228,00 |
7 |
1 |
und |
Filtro carter cod. 00003705 |
98,00 |
8 |
66 |
ser |
Mão de obra mecanica para recuperar boloco do motor, serviço de solda,reduperar mandril mancais bucha de comando, lavagem completa, adaptar gaxetas, montagem de motor |
4.950,00 |
OBSERVAÇÕES:
VALORES MAXIMOS ORIUNDOS DE PESQUISA DE MERCADO, NENHUM VALOR ACIMA DESTES ORÇADOS SERÃO ACEITOS PARA FINS DE COTAÇÃO.
VALOR MAXIMO DE COTAÇÃO PARA VALOR GLOBAL R$ 12.589,00
Bom Jesus do Oeste – SC, 25/11/16.
Airton Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa...................................., com sede à (endereço completo) ....................................................................................................................................................................., C.N.P.J. nº .................................................., representada pelo (a) Sr. (a).........................., XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ........., (Cargo).........................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. nº ...................................., para representá-la perante o Setor de Compras de Bom Jesus do Oeste, durante a sessão pública de licitação, referente ao PREGÃO Nº 47/2016, Aquisição de peças e mão de obra para retifica e montagem de motor de Carregadeira Michigan 55 C.
Bom Jesus do Oeste, SC.,
-----------------------------------------
Nome/RG
ANEXO III
Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o pregão nº 47/2016, cujo objeto e Aquisição de peças e mão de obra para retifica e montagem de motor de carregadeira Michigan 55 C.
Bom Jesus do Oeste, SC, ......./........../.....
______________________________________
EMPRESA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /16
DE xx DE xxxxx DE xxxx.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, portador do CI, sob nº. do CIC nº. , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa, Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CGCMF sob nº. , com sede a Rua, Cep:, Município de, neste ato representada pelo seu sócio gerente, senhor, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua, Centro, Cep: , , portador do CI, e CIC sob nº, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.883/94, Processo licitatório nº. 2290/2016, Edital de Pregão Presencial nº. 47/2016, que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo, a aquisição de peças diversas e mão de obra especializada para retifica e montagem de motor de carregadeira Michigan 55 C da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, conforme itens descritos a baixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATANTE, pagará a contratada o valor de R$, pelo fornecimento de peças e prestação de serviços descritos na clausula primeira do presente contrato e processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, ou por cheque nominal ao fornecedor ou por ordem bancaria.
2. Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente, a entrega do objeto solicitado.
3. Condições de pagamento: o pagamento será efetuado conforme forem executados os serviços e fornecidas as peças solicitadas pelo Departamento de Agricultura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO
1. A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento, até a data do efetivo pagamento, será calculada tomando-se por base a variação do IPCR (Índice de Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substitui.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
1. Do desconto por antecipação de pagamento, o município poderá negociar descontos para antecipação no pagamento de parcelas. O desconto não poderá ultrapassar o limite da adimplência do objeto contratado, condicionado a comprovação de ganhos financeiros reais para a administração.
2. Do desconto por atraso na entrega do objeto, o município descontará o percentual de 0,2 % (zero virgula dois por cento) do valor contratado a cada dia de atraso na entrega do objeto ou proporcional se a entrega for parcelada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
1. O prazo de entrega do objeto licitado será ate 16 de Dezembro de 2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado a entrega do objeto licitado.
2. Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações nos serviços, materiais e ou peças.
3. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. Entregar objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente.
2. Fornecer todas as informações quanto a qualidade dos serviços e peças.
3. Utilizar-se de adequada estrutura de operação e formar o quadro de pessoal necessário a entrega do objeto deste contratado.
4. Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o produto a ser entregue.
5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdênciarios, sociais, tributários e comerciais, previstos em leis, para a fiel execução do objeto deste contrato.
6. É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais, em qualquer esfera.
CLÁUSULA NONA - DA INADIMPLÊNCIA
1. Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecido a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor do produto já entregue, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. Serão utilizados para o objeto do presente contrato as dotações orçamentárias no projeto atividade nº 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário de Maquinas, apropriadas para essas despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
1. As peças e serviços objeto deste contato terão garantia mínima de 90 dias a conta da entrega dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo trabalhista com empregados e funcionários.
2. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
4. Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94, e a licitação na modalidade de Convite, Processo Licitatório nº. 2290/2016, Pregão Presencial nº. 47/16.
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente contrato de empreitada, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, aos xx de xxxxx de 2.016.
Página 19 de 19