RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
P REFEITURA DE DESTERRO DO MELO |
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EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 048/2015 |
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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015 |
TIPO: MAIOR DESCONTO – REGISTRO DE PREÇOS |
PEÇAS AUTOMOTIVAS |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do Instrumento Convocatório da licitação acima identificada.
Local: _______________, __ de _________________ de 2015.
Nome:
Assinatura
Carimbo:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de Compras e Licitações, preferencialmente pelo email: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo Fax (000) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura de Desterro do Melo, Minas Gerais, da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Pelo presente Edital, a Prefeitura de Desterro do Melo, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Bairro Fábrica, Desterro do Melo, Mina Gerais, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – tipo MAIOR DESCONTO, regida pelas seguintes leis e decretos:
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
Lei Federal 10.520/02;
Lei Complementar 123/2006;
Decreto Federal Nº 7.892/2013;
Decreto Municipal 047/2012;
A data marcada para abertura é o dia 15/09/2015 às 09:00 horas.
Edital, informações e publicações: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Ocorrerá até o horário marcado para a abertura.
Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III: MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO EMPREGA MENORES;
ANEXO V: MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI: MODELO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS DESCONTOS;
XXXXX XXX: MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
ANEXO VIII: MODELO DE CONDIÇÃO DE ME/EPP;
ANEXO IX: MINUTA DO CONTRATO.
1 – PREÂMBULO:
A Prefeitura de Desterro do Melo, por intermédio do Setor Compras e Licitações, realizará a licitação na modalidade pregão presencial – REGISTRO DE PREÇOS - no dia 15/09/2015 às 09:00 horas em Sessão Pública na Sala de Reuniões da Prefeitura, localizada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Bairro Fábrica, nos ditames das leis supra citadas e suas alterações posteriores juntamente com as cláusulas deste Edital. O pregão regulamentado pelo Decreto Municipal 047/2012, será realizado por Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados por meio das Portarias Municipais nº 2915/2015 e 2658/2014.
2- OBJETO:
2.1 - A presente Licitação tem por objeto aquisição de PEÇAS AUTOMOTIVAS, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele faz parte integrante.
2.3 – Os valores estimados para o presente processo licitatório, servem apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento futuro.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar, contratar ou foram punidas com suspensão pela Administração Pública.
3.3 - Empresas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
3.5.1 – As pesoas jurídicas definidas na Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006 e suas alterações, interessadas em participar desta licitação, deverão credenciar-se apresentando toda documentação exigida no item 5 deste edital.
3.5.2 – As pesoas jurídicas definidas na Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, poderão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complemantar 147/2014).
3.5.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006 alterado pela Lei Complementar 147/2014).
3.5.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5.5 – Sendo aceitável a proposta da empresa classficada nos termos da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123/2006 e ao Decreto no 36/2010 do Poder Executivo Municipal, observará as seguintes condições:
3.5.5.1 – Nesta licitação a condição comprovada de microempresas e empresas de pequeno porte, será observada como critério de desempate e preferência de contratação;
3.5.5.2 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
3.5.5.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 3.5.5.2 deste parágrafo, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.5.5.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, em conformidade com item anterior será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da fase de lances;
3.5.5.5 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto no item 3.5.5.4 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3.5.6 – Nos termos do Art. 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2016, o Microempreendedor Individual terá nesta licitação todos os benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, desde que comprove sua opção pelo Simples Nacional através do portal do Simples Nacional (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX).
4- ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1- Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL’ e ‘DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1- Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, herméticamente fechados (colados) e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Desterro do Melo; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.210-000.
HORÁRIO: 09:00
DATA: 15/09/2015
4.1.2- Os envelopes deverão ainda indicar na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
PROCESSO Nº 048/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015
ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015
PROCESSO Nº 048/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2015
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
4.2- O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO não se responsabilizará por envelopes de ‘Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes na própria sessão do Pregão Presencial.
5- CREDENCIAMENTO
5.1- Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, cada proponente poderá indicar um representante que deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munido de documentos que o credenciem a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme listado e especificado abaixo.
Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital Anexo V.
Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente;
Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
Em caso de Representante que não seja proprietário:
Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital Anexo V.
Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de descomtos, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa específico modelo Anexo III ( Com firma reconhecida em Cartório).
Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente;
Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
5.2 – Os Documentos de credenciamento deverão ser entregues ao pregoeiro na hora do credenciamento sem a necessidade de estarem em qualquer tipo de envelope ou outro equivalente, lembrando que de preferência deverão ser usados os modelos fornecidos por este edital afim de evitar futuras reclamações com os conteúdos exigidos.
5.3- Apresentação da documentação em CÓPIAS, acompanhada dos ORIGINAIS, para que seja autenticada pelo Pregoeiro.
5.4- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a Sessão do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, até iniciar a abertura das propostas.
5.5- O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III (com firma reconhecida em Cartório de Registro de Títulos e Documentos).
5.6 – O não credenciamento não importará na desclassificação da Empresa, pois os envelopes serão abertos e julgados, ficando assim apenas impedidos de ofertar lances, manifestar direitos de recursos e outros, SENDO INDISPENSÁVEL O ANEXO V, declaração de habilitação.
5.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no ato do credenciamento a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, emitida em até 60 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, podendo esta ser substituída pelo Anexo VIII), desde que seja autenticada e reconhecida pela Junta Comercial do Estado.
6- PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1- As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do Anexo II, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada (se houver), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente;
6.1.2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3- Declaração que o fornecimento das peças, a que se refere ao objeto licitado, será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I.
6.1.4- Garantia contra má qualidade do objeto licitado, nos moldes do Termo de Referência do ANEXO I.
6.1.5- Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros, que, quando, exigido no ANEXO I, deverá ser obrigatoriamente, prestada no local indicado (quando for o caso).
6.1.6- Declaração de que descontos propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamentos, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, modelo XXXXX XX.
6.2- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM MAIOR DESCONTO UNITÁRIO, para os itens do objeto desta licitação.
6.3 - Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;
Maior desconto global de cada item;
Descrição de cada item;
Unidade de contratação de cada item;
6.4 - O critério de julgamento das propostas será do tipo maior desconto sobre tabela oficial das montadoras.
6.5 – O Proponente somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6 – As porcentagens serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta.
6.7 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Item 13 deste Edital.
6.8 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de maior desconto.
6.9 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.10 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo proponente que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.11 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
6.12 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
6.13 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e proponentes presentes (caso desejem), ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da Equipe de Apoio, sendo-lhe facultado este direito.
6.14 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.15 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.17 – A desistência, pelo proponente, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
6.19 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado para a contratação.
7- HABILITAÇÃO (Envelope nº02).
7.1 – Regularidade Fiscal:
7.1.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
7.1.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3 – Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e tributos federais e divida ativa da União e de Contribuições Sociais.
7.1.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante.
7.1.6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
7.1.7 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda Certidão Federal com comprovação de quitação previdenciária, ou ainda, prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.1.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A Certidão Previdenciária poderá ser conjunta com a de Tributos Federais ou isoladamente dependendo da data de sua expedição.
7.2 – Regularidade Jurídica:
7.2.1 - Cópia de CPF e identidade de todos os Sócios Proprietários.
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
7.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.2.5 – Certificado no caso de Microempreendedor Individual.
7.3 – Qualificação Econômica Financeira:
7.3.1 - Certidão de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 60 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
– Qualificação Técnica e Outras:
- Declaração de cumprimento do art. 27 Inciso V da lei federal 8.666/93 (não emprega menor – modelo Anexo IV).
Declaração de Responsabilidade nos termos do ANEXO VII.
As empresas deverão apresentar a documentação em cópias autenticadas ou, acompanhada dos originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las na própria sessão.
Documentos emitidos via internet não precisam ser autenticados; terão a validade conferida de acordo com as numerações de protocolo emitidas pelos respectivos sites.
8- SESSÃO DO PREGÃO
8.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO PRESENCIAL, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2- CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais solicitados no Edital, o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste e seus Anexos, SENDO IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordo com as determinações legais.
8.2.2- Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a PROPOSTA DE MAIOR DESCONTO POR ITEM (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior desconto, para participarem dos lances verbais.
8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de maior descontos nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3- LANCES VERBAIS
8.3.1- Aos proponentes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior desconto e os demais.
8.3.2- Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1- O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM.
8.4.2- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR DESCONTO e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu desconto seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3- Sendo aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.4.5- Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.4.6- Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor desconto.
8.4.7 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.4.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da sessão.
8.5- PROPOSTA INEXEQUIVEL
8.5.1 - O Município não aceitará propostas de descontos excessivos acima da média apurada em pesquisas e manifestamente inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 inciso II da Lei Federal 8666/93.
9- RECURSOS
9.1- Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, desde que aceita as razões pelo pregoeiro, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1- O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2- O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6- O resultado do recurso será divulgado no hall (quadro de avisos) da prefeitura de Desterro do Melo, e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10- ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, e encaminhará o processo respectivo para parecer da assessoria jurídica e subsequentemente para a homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1- Encerrado o procedimento Iicitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo IX e da proposta apresentada.
11.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.2- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de telefone, FAX ou correio eletrônico.
11.3 - EQUILIBRIO CONTRATUAL
No contrato não poderá haver reequilíbrio econômico financeiro:
12- PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na Ata de Registro de Preços celebrado mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), assinatura do contrato e assinatura dos empenhos.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, devidamente regularizada.
12.3 -Fica a empresa vencedora do certame, obrigada a apresentar, no ato do pagamento, a documentação vencível, mais as CERTIDÕES: INSS, FGTS caso as mesmas estejam vencidas.
12.4 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações contidas na Lei Municipal 734 de 30 de dezembro de 2014.
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.01.01.04.122.0013.2008.3.3.90.30.00 |
27 |
1.00.00 |
Manutenção Gabin. e Secretaria |
02.01.01.06.181.0013.2014.3.3.90.30.00 |
39 |
1.00.00 |
Manut. Conv. Polícia Militar |
02.03.01.12.361.0095.2031.3.3.90.30.00 |
96 |
1.01.00 |
Educação Manut. transporte escolar |
02.03.02.12.365.0003.2034.3.3.90.30.00 |
110 |
1.01.00 |
Educação – pré escolar |
02.05.01.15.452.0121.2045.3.3.90.30.00 |
169 |
1.00.00 |
Setor de Limpeza Pública |
02.07.01.26.782.0132.2063.3.3.90.30.00 |
188 |
1.00.00 |
Manut. estradas vicinais |
02.08.01.20.601.0079.2064.3.3.90.30.00 |
198 |
1.00.00 |
Manut. Agricultura |
02.09.01.08.244.0006.2091.3.3.90.30.00 |
219 |
1.29.00 |
Bolsa família |
02.10.01.10.301.0086.2046.3.3.90.30.00 |
262 |
1.02.00 |
Manut. atividade médica |
02.10.01.10.304.0088.2051.3.3.90.30.00 |
282 |
1.02.00 |
Manut. vigilância sanitária |
02.10.02.10.301.0086.2074.3.3.90.30.00 |
294 |
1.02.00 |
Despesas Administrativas de Saúde |
13- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, entrega de peças fora das especificações determinadas pelo Setor de Compras, não comprovação dos preços por meio de tabela oficial das montadores, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1- advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2- multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
13.1.3- suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Desterro do Melo.
13.1.4- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
13.2- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
13.2.1- Recusa em assinar a Ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratual;
13.2.2- Recusa de entregar os objetos licitados de forma parcelada conforme necessidade da Administração, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
13.2.3- Caso prestação de serviços licitados estejam em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, fora das especificações padronizadas pelos órgãos de trânsito que possam colocar os alunos em risco, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
13.2.4- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
13.4.1.1- Retardarem a execução do pregão;
13.4.1.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.4.1.3- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
14.5- É vedado à contratada, subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos materiais.
14.6- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.7- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8 - Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III: MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO EMPREGA MENORES;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS DESCONTOS;
ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
ANEXO VIII: MODELO DE CONDIÇÃO DE ME/EPP;
ANEXO IX: MINUTA DO CONTRATO.
14.9 – O Instrumento contratual terá validade até um ano após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
15 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES;
16.1- Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser encaminhadas por escrito e serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 11:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, para o Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Desterro do Melo, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Fábrica, Desterro do Melo, minas Gerais, CEP: 36.210-000 ou pelos telefones 00-0000-0000, 00-0000-0000 e email: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2- Publicações e informações no sit oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e sit do Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
Desterro do Melo, 01 de setembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
|
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Prefeita Municipal |
|
Pregoeiro Oficial |
O presente edital está conforme o disposto nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores.
É o parecer.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
OAB/MG 97.052
Assessor Jurídico do Executivo Municipal
Anexo I - Termo de Referência
Justificativa de necessidade e aplicação: |
Atender à manutenção da frota de veículos automotores da Prefeitura de Desterro do Melo, Secretarias e Setores. |
Condições de Garantia: |
Superior a 06 meses contra vícios redibitórios. |
Prazos: |
Fornecimentos dos produtor de acordo com as solicitações da Administração durante o ano de 2015. As notas de fornecimento deverão ser atendidas integralmente no prazo máximo de 15 (quinze) dias de seu recebimento, sob as penas previstas no edital. |
Locais de entrega : |
Prédio da Prefeitura de Desterro do Melo, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, nº 158, Bairro Fábrica, Desterro do Melo, Minas Gerais, CEP: 36.210-000.
|
ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS:
ITEM |
PEÇAS PARA OS VEÍCULOS |
UNID. DE DESCONTO |
1 |
FIAT |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante FIAT (peças para veículos leves FIAT, veículo DUCATO e Microônibus DUCATO Minibus). |
||
2 |
WOLKSWAGEM |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante WOLKSWAGEM (peças para veículos leves). |
||
3 |
FORD |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante Ford (peças para veículos leves e caminhonete). |
||
4 |
CATERPILLAR |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante Caterpillar, de peças para máquinas retro escavadeira e motoniveladora. |
||
5 |
CASE |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante CASE, de peças para máquinas da marca CASE. |
||
6 |
IVECO |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante IVECO, de peças para ônibus e caminhões da marca IVECO. |
||
7 |
JCB |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e /ou tabela de preços oficiais, segundo o fabricante da retroescavadeira JCB 214e |
||
8 |
KASINSKI |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante Kasinsky, de peças para motocicletas da marca Kasinski. |
||
9 |
MERCEDES BENZ |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante M. BENZ, de peças para Ônibus e caminhões da marca M. BENZ. |
||
10 |
PEUGEOT |
% |
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante Peugeot (peças para veículos leves). |
||
11 |
VOLARE Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante MARCOPOLO/VOLARE - AGRALE, de peças para ônibus e caminhões da marca MARCOPOLO/VOLARE- AGRALE |
% |
DAS CONDIÇÕES DE APURAÇÃO DE PREÇOS:
Os valores das peças que servirão de base para cálculos das porcentagens de descontos deverão ser comprovados pela Licitante vencedora, através de tabela da montadora a ser enviada para o Setor de Compras e Licitações de acordo com cada solicitação realizada.
A Administração se reserva o direito de pesquisar preços para confirmação das tabelas enviadas, sendo obrigação da licitante vencedora comprovar os preços apurados, a adequação com valores de mercado e a entrega de peças genuínas e originais, sob as penas previstas neste edital e judicial inclusive.
Condições de habilitação pessoa Jurídica:
HABILITAÇÃO (Envelope nº02).
1 – Regularidade Fiscal:
1.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
1.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.3 – Certidão conjunta de regularidade da Receita Federal e tributos federais e divida ativa da União e de Contribuições Sociais.
1.4 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
1.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante.
1.6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
1.7 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda Certidão Federal com comprovação de quitação previdenciária, ou ainda, prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
1.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A Certidão Previdenciária poderá ser conjunta com a de Tributos Federais ou isoladamente dependendo da data de sua expedição.
2 – Regularidade Jurídica:
2.1 - Cópia de CPF e identidade de todos os Sócios Proprietários.
2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.5 – Certificado no caso de Microempreendedor Individual.
3 – Qualificação Econômica Financeira:
3.1 - Certidão de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 60 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
4– Qualificação Técnica e Outras:
4.1- Declaração de cumprimento do art. 27 Inciso V da lei federal 8.666/93 (não emprega menor – modelo Anexo IV).
- Declaração de Responsabilidade nos termos do ANEXO VII.
As empresas deverão apresentar a documentação em cópias autenticadas ou, acompanhada dos originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las na própria sessão.
Documentos emitidos via internet não precisam ser autenticados; terão a validade conferida de acordo com as numerações de protocolo emitidas pelos respectivos sites.
PROPOSTA:
1- As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do Anexo II, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, com até 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada (se houver), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
1.1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente;
1.2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
1.3- Declaração que o fornecimento das peças, a que se refere ao objeto licitado, será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, de forma parcelada e fracionada.
1.4- Garantia contra má qualidade do objeto licitado, sendo de interira responsabilidade da Licitante vencedora a entrega de peças originais, sendo responsabilizada inclusive judicialmente no caso de entrega de peças paralelas ou que não atendão às especificações determinadas pelo Setor de Compras e Licitações.
1.5- Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros, (quando a garantia for prestada diretamente pela distribuidora oficial das peças).
1.6- Declaração de que descontos propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamentos, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, modelo XXXXX XX.
2- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM MAIOR DESCONTO UNITÁRIO, para os itens do objeto desta licitação.
3- Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;
Maior desconto global de cada item;
Descrição de cada item;
Unidade de contratação de cada item;
4 - O critério de julgamento das propostas será do tipo maior desconto percentual sobre tabela oficial das montadoras.
5 – O Proponente somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6 – As porcentagens serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta.
Fiscalização: A fiscalização do contrato será exercida pelas Secretarias do Município e o Setor de Compras e Licitações.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o avençado no contrato celebrado até 30 dias após o aceite da Nota Fiscal.
Condições da prestaçãodos serviços: As peças deverão ser entregues parceladamente conforme determinação das Notas de Autorização de Fornecimentos emitidas pela Administração, devendo ser cumpridas integralmente sob pena das punições previstas no contrato.
Forma de apresentação da proposta: Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
Obrigações do(a) Contratado(a)
a) Quando solicitado fornecer peças genuínas no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos;
b) Fica a empresa vencedora obrigada a apresentar no ato do pagamento toda documentação vencível, caso as mesmas estejam vencidas.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos entrega das peças a si adjudicadas, inclusive fretes e seguros desde a origem até o fornecimento final;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
Obrigações da Administração:
a) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Contrato.
Sanções administrativas
A Licitante vencedora será integralmente responsabilizada por comprovar os valores das peças originais através de tabela oficial das montadoras que deverão ser enviadas ao Setor de Xxxxxxx e Licitações em cada pedido que for realizado pela Administração, sujeitando-se às punições previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços em caso de descumprimento.
A recusa da empresa em comprovar o valor das peças através de tabela oficial das montadoras incejará recisão do contrato e punições administrativas e judiciais.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Outras informações:
CRITERIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características dos objetos ofertados e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de entrega, descontos e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas o pregoeiro verificara aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de maior desconto por item, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente, sendo obrigatório a apresentação da proposta digital, sob pena de desclassificação do certame.
VIGENCIA DO CONTRATO
O Instrumento contratual terá validade de um ano após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
Desterro do Melo, 01 de setembro de 2015.
------------------------------------------------ |
Xxxxx Xxxxxx dos Santos Pregoeiro |
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Desterro do Melo– MG
Processo Licitatório nº 048/2015
Pregão nº 027/2015
REGISTRO DE PREÇOS: 09/2015
Tipo: MAIOR DESCONTO ÉRCENTUAL POR ITEM
Aquisição de peças automotivas.
A empresa ......................................................................, inscrita(o) no CNPJ sob nº ....................................., inscrição estadual nº ......................................, estabelecida(o) em.................................... no endereço, telefone.........................,email......................... pela presente propõe os preços e condições a seguir a prestação de serviços de acordo com as exigências do respectivo Edital :
ITEM |
PEÇAS PARA OS VEÍCULOS |
UNID. DE DESCONTO |
PORCENTAGEM DE DESCONTO |
1 |
FIAT |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante FIAT (peças para veículos leves e veículo DUCATO e Microônibus DUCATO Minibus.). |
|||
2 |
WOLKSWAGEM |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante WOLKSWAGEM (peças para veículos leves). |
|||
3 |
FORD |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante Ford (peças para veículos leves e caminhonete). |
|||
4 |
CATERPILLAR |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante Caterpillar, de peças para máquinas retro escavadeira e motoniveladora. |
|||
5 |
CASE |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante CASE, de peças para máquinas da marca CASE. |
|||
6 |
IVECO |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante IVECO, de peças para ônibus e caminhões da marca IVECO. |
|||
7 |
JCB |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e /ou tabela de preços oficiais, segundo o fabricante da retroescavadeira JCB 214e |
|||
8 |
KASINSKI |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante Kasinsky, de peças para motocicletas da marca Kasinski. |
|||
9 |
MERCEDES BENZ |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante M. BENZ, de peças para Ônibus e caminhões da marca M. BENZ. |
|||
10 |
PEUGEOT |
% |
|
Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante Peugeot (peças para veículos leves). |
|||
11 |
VOLARE Desconto sobre o valor máximo do catálogo e/ou tabela de preços oficial, segundo a fabricante MARCOPOLO/VOLARE - AGRALE, de peças para ônibus e caminhões da marca MARCOPOLO/VOLARE- AGRALE |
% |
|
Valor de desconto de cada Item cotado por extenso: (__________________________________________).
Exigências Complementares:
1 – Validade da Proposta: 60 (sessenta dias) no mínimo.
2 – Condições de Pagamento: Conforme cláusula décima segunda do respectivo Edital.
3 – Todos os impostos, e demais despesas necessárias ao fornecimento das peças estão inclusos nos descontos e no valor final apurado.
4 – Declaração de estar ciente de todas as exigências do Edital e anexos.
5 – Assinatura do Responsável legal pela empresa ou Licitante.
6 – Proposta em papel timbrado da Empresa.
................................., ......... de .....................................de ................
(LOCAL E DATA)
..........................................................................................
(assinatura do responsável pela empresa ou Licitante )
Nome:
Cargo:
Identidade:
carimbo da empresa
Anexo III - Credenciamento
A (empresa) .................................. CNPJ nº..........................., com sede à ........................................................neste ato representada pelo(s)....................... (diretores ou sócios) — nome.................. RG........... CPF.................. nacionalidade.............., estado civil............, profissão.............. e endereço...................., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor nome.................. RG........... CPF.................. nacionalidade.............., estado civil............, profissão.............. e endereço...................., a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Desterro do Melo, Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 027/2015 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, assinar ata de registro de preços e documentos, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
.........................., ... de ........................ de 2015.
(LOCAL E DATA)
(Assinatura representate da empresa com firma reconhecida)
(Carimnbo e CNPJ da empresa)
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
N Ã O E M P R E G A M E N O R E S
A empresa......................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ......................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
RESSALVA.
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz.
------------------------------------------,----------- de -------------------------de -----------.
(LOCAL E DATA)
________________________________
Representante legal da empresa
CPF nº
(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Anexo – V
D E C L A R A Ç Ã O D E H A B I L I T A Ç Ã O
Declaramos, para devidos fins, sob as penalidades da Lei, que a empresa....................... CNPJ.........................., com sede na ............................ cidade de......................, encontra-se HABILITADA para participar do Processo Licitatório nº 048/2015 Pregão Presencial nº 027/2015, nos ditames da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 8.666/93, afirmando ainda que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente, sob as penas da Xxx.
-----------------------------------------,----------de ------------------------------- de -----------------
(LOCAL E DATA)
Empresa
CNPJ
Obs: Assinatura
Anexo VI
D E C L A R A Ç Ã O
CONFORMIDADE DOS DESCONTOS APRESENTADOS
Declaramos, para devidos fins, que nos descontos propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete para entrega e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, responsabilizando-se a licitante pela comprovação dos valores das peças através de tabela oficial das montadoras.
..................................................,.............de..............................de.............
(LOCAL E DATA)
Empresa
CNPJ
Obs: Assinatura
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa ......................................................................, CNPJ nº ............................... neste ato representada por seu sócio - Gerente/presidente/diretor Sr ......................................................... Declara para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL 027/2015 instaurado pela Prefeitura de Desterro do Melo, Estado de Minas Gerais, que:
- Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Compromete-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento das peças, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
- Tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL n.º 027/2015 realizado pela Prefeitura Municipal de Desterro do Melo.
- Compromete-se a enviar, após solicitação da Administração, apuração dos valores de acordo com tabela oficial das montadores e a entregar peças genuínas de fábrica.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
___________________ , ___ de _____________ de _____.
(LOCAL E DATA)
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________, _________ de _______________ de _______.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº - _____/2015/PP/027/2015
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada, portadora do CPF – xxxxxxxxxxxxxxxx residente a Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx 00x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX x a xxxxxxxxxxxxxxx CNPJ – xxxxxxxxxxxxxx - sediada na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada CONTRATADA, representada pelo Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, residente na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de conformidade com a Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL n0 027/2015 Processo n0 048/2015, Registro de Preços 09/2015, com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas no Fornecimento de Peças Automotivas originais e genuínas de fábrica para o Município de Desterro do Melo no ano de 2015, conforme especificações constantes no Edital do Processo Licitatório nº 048/2015, Pregão Presencial nº 027/2015.
2. DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços das 3 (três) primeiras empresas classificadas encontram-se indicados no quadro abaixo, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame licitatório, observando a Proposta Comercial apresentada por cada uma das empresas classificadas:
2.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações contidas na Lei Municipal 734 de 30 de dezembro de 2014.
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.01.01.04.122.0013.2008.3.3.90.30.00 |
27 |
1.00.00 |
Manutenção Gabin. e Secretaria |
02.01.01.06.181.0013.2014.3.3.90.30.00 |
39 |
1.00.00 |
Manut. Conv. Polícia Militar |
02.03.01.12.361.0095.2031.3.3.90.30.00 |
96 |
1.01.00 |
Educação Manut. transporte escolar |
02.03.02.12.365.0003.2034.3.3.90.30.00 |
110 |
1.01.00 |
Educação – pré escolar |
02.05.01.15.452.0121.2045.3.3.90.30.00 |
169 |
1.00.00 |
Setor de Limpeza Pública |
02.07.01.26.782.0132.2063.3.3.90.30.00 |
188 |
1.00.00 |
Manut. estradas vicinais |
02.08.01.20.601.0079.2064.3.3.90.30.00 |
198 |
1.00.00 |
Manut. Agricultura |
02.09.01.08.244.0006.2091.3.3.90.30.00 |
219 |
1.29.00 |
Bolsa família |
02.10.01.10.301.0086.2046.3.3.90.30.00 |
262 |
1.02.00 |
Manut. atividade médica |
02.10.01.10.304.0088.2051.3.3.90.30.00 |
282 |
1.02.00 |
Manut. vigilância sanitária |
02.10.02.10.301.0086.2074.3.3.90.30.00 |
294 |
1.02.00 |
Despesas Administrativas de Saúde |
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento e fiscalização desta Ata, assim como o recebimento e a conferência das peças, serão realizados pelas Secretarias do MUNICÍPIO de Desterro do Melo.
4. DA VALIDADE DA ATA
A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
5. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
5.1 O Fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas nesta Ata, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
Dedução de créditos do FORNECEDOR;
Medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
Quando o FORNECEDOR, convocado para a ASSINATURA DA ATA, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
quando o FORNECEDOR, convocado para ENTREGAR AS PEÇAS, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente ou não comprovar os preços através de tabela oficial da montadora: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o FORNECEDOR tiver comunicado ao Setor de Compras e Licitações do MUNICÍPIO, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2 O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.2.1 Pelo MUNICÍPIO:
Quando o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital.
Quando o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
Quando o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto licitado, decorrente do registro de preços;
e) Quando o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público;
g) Na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) Se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
6.2.2 Pelo FORNECEDOR:
Mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Serviços, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO e publicada no Diário Oficial do Município, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
7 DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
7.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
Recusa em assinar a ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratual;
Recusa de prestar os serviços , multa de 10 (dez por cento) do valor total da ata;
Caso prestação de serviços licitados estejam em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, fora das especificações, quantidade e preço, multa de 20% (vinte por cento) do valor dos pedido.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 50% (cinquenta por cento) do valor do pedido.
7.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
8.1.1. Ser protocolizada no Departamento Jurídico, situado na Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX;
a) o Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.2. Ser dirigida ao Gerenciador da Ata de Registro de Preços, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso;
a) a decisão do Gerenciador da Xxx, será enviada ao impugnante via fac-símile ou correio eletrônico.
Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
9. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Desterro do Melo, _____ de _______________ de 2015.
MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita
EMPRESA
Representante legal
Cargo
Testemunhas__01 - _______________________________________________
Testemunha 02 - ______________________________________________
26