ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2023
Processo nº 48089.003820/2022-71
Unidade Gestora: DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DIVULGAÇÃO - DERID
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO.
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições de Serviço Geológico do Brasil, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN Quadra 02, Asa Norte, Bloco H – Edifício Central Brasília, CEP 70.040-904, neste ato representada, na forma do seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, por seus Diretores, doravante denominada CPRM e a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, com sede na Rodovia Br 465, Km 7, Pavilhão Central, Seropédica – RJ – CEP: 23897-000, doravante denominada UFRRJ neste ato representado por seu Reitor, PROFESSOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº xx.xxx389.xxx-x, expedida pelo Instituto Xxxxx Xxxxxxx, e do CPF nº xxx.193.637-xx, juntas denominadas Partes, considerando o constante no processo nº 48089.003820/2022-71, resolvem celebrar o presente Instrumento, sujeitando- se ao Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, à Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua legislação subsequente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica e científica entre a CPRM e a UFRRJ, para o desenvolvimento externo (na CPRM) do Programa de Residência de Iniciação Profissional em Ciências da Terra – RESIDÊNCIA SGB, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão da UFRRJ (UFRRJ - DELIBERAÇÃO Nº551/2022 SAOC - 12.28.01.03), que visa a qualificação de recém graduados, através da imersão em ambiente profissional, capacitando-os para o eficiente exercício da profissão, consequentemente favorecendo sua inserção no mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento das Geociências no Brasil, de modo consonante às demandas socioeconômicas do país, conforme Plano de Trabalho anexo e seu Anexo 1, partes integrantes desse instrumento.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Caberá às Partes estimular ações conjuntas convergindo esforços com vistas à consecução do objeto do presente Instrumento, acordando, inicialmente, as seguintes atribuições:
2.2. Da CPRM:
a) Definir o número de vagas ofertadas e respectivas áreas de atuação dos Residentes, em função do orçamento disponível e das oportunidades internas da empresa;
b) Designar colaboradores internos para participação no processo seletivo conduzido pela UFRRJ, através de edital público, de acordo com os seus normativos e resoluções estabelecidas;
c) Repassar à UFRRJ o valor das bolsas dos Residentes e de outras despesas relacionadas à execução do Plano de Trabalho, através de celebração de Termo de Execução Descentralizada-TED;
d) Designar colaboradores de carreira da CPRM, enquadrados na categoria Analista e Pesquisador em Geociências, para atuar como Preceptores, responsáveis pela elaboração e acompanhamento do Plano de Trabalho dos Residentes durante todo período, pelo suporte técnico necessário à realização de atividades previstas, pela disseminação de boas práticas e condutas no ambiente corporativo, e pela avaliação de desempenho do Residente;
e) Assegurar ao Residente acesso ao Plano de Trabalho e a devida orientação para execução do mesmo, assim como disponibilizar espaços físicos adequados e equipamentos necessários para realização das atividades previstas; e
f) Informar, mensalmente, à Pró-Reitoria de Extensão da UFRRJ, o ateste de frequência do Residente e apresentar nos meses 6º, 12º, 18º e 24º, os respectivos relatório de avaliação de desempenho do Residente.
2.3. Da UFRRJ através do Instituto de Geociências da UFRRJ:
a) Coordenar e conduzir o Programa de Residência de Iniciação Profissional em Ciências da Terra – RESIDÊNCIA SGB;
b) Elaborar edital de concurso público, a nível nacional, para chamamento dos candidatos ao processo seletivo, com participação de representantes designados pela CPRM, de modo que o texto final represente consenso entre as partes;
c) Coordenar o processo seletivo, definido as bancas de seleção, a ser composta por 3 (três) membros, sendo compostos por docentes da UFRRJ e/ou empregados da CPRM;
d) Coordenar todo o processo seletivo de acordo com os seus normativos e resoluções estabelecidas, que inclui a definição das bancas de seleção, a organização e aplicação dos exames de seleção, das entrevistas e da análise da documentação dos candidatos. A composição das bancas de seleção será prevista em edital, e terá a participação de colaboradores da CPRM;
e) Emitir carteira de identificação de residente e conceder certificados de conclusão do programa, com chancela do CPRM;
f) Ser responsável pelo controle acadêmico do Residente, efetuado pelo Instituto de Geociências, que é a unidade envolvida com o com o Programa de Residência em Ciências da Terra, considerando os relatórios de avaliação dos preceptores da CPRM;
g) Elaborar regime disciplinar, que obedecerá normas e regulamentos da própria UERRJ e do Código de Ética Profissional do Residente, de acordo com sua formação; e
h) A partir dos repasses recebidos da CPRM através de Termo de Execução Descentralizada-TED, efetuar o pagamento das bolsas ao Residente, mensalmente, bem como de outras despesas relacionadas à execução do Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. O Programa de Residência de Iniciação Profissional em Ciências da Terra e áreas afins – RESIDÊNCIA SGB, contemplará residentes de seguintes áreas de formação: Geologia, Geografia, Engenharia Agrícola e Ambiental, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Engenharia Química e Agronomia.
3.2. O RESIDÊNCIA SGB será composto por profissionais com até 3 anos de graduação, concluída e devidamente certificada por sua instituição de origem, aprovados no processo de seleção da UFRRJ, que deverão, obrigatoriamente, ter dedicação exclusiva ao programa, com execução dos seus respectivos planos de atividades. Caberá ao Residente o cumprimento dos normativos, regimentos e condutas preconizadas no CPRM e pela UFRRJ.
3.3. A abrangência do RESIDÊNCIA SGB é nacional, englobando todas as unidades da federação que possuam unidades físicas da CPRM, ou aquelas em que estejam sendo desenvolvidos projetos e ações institucionais.
3.4. O período de residência não deve ultrapassar 24 meses, e é exigido um período mínimo de participação para emissão de certificação pela UFRRJ, com chancela do CPRM. O período mínimo estará explícito no edital do concurso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
4.1. Para a concretização do objeto aqui ajustado, poderão ser celebrados Instrumentos específicos, objetivando atender às demandas sugeridas, na medida das necessidades e disponibilidades financeiras das Partes.
4.2. Os Instrumentos obedecerão a programas e critérios previamente acordados e aprovados pelas Partes, bem como explicitarão as atribuições e responsabilidades dos órgãos envolvidos, e serão elaborados em conformidade com a legislação que rege a matéria.
4.3. Os dados e levantamentos obtidos em outros Instrumentos poderão fazer parte do presente Acordo de Cooperação, não implicando em aumento de recursos financeiros para as Partes, ou em alterações do objeto dos Instrumentos firmados anteriormente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O presente Acordo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas.
5.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus servidores/funcionários envolvidos na execução das ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação, assim como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
5.3. Os recursos para pagamento das bolsas mensais dos residentes, assim como aqueles relacionados às ações previstas no Anexo 1, nos Planos de Atividades, serão repassados pela CPRM à UFRRJ através da celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA SUPERVISÃO
6.1. Cada Parte designará 1 (um) representante e 1 (um) suplente, devidamente qualificados, dentro de 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste Instrumento, para o acompanhamento geral e execução do presente Acordo de Cooperação, especialmente no que se refere ao acompanhamento da formulação do processo seletivo, à aprovação do Programas de Trabalho e do seu Anexo 1 (Planos de Atividades), à designação de seus respectivos Coordenadores Técnicos (Preceptores da CPRM e Supervisores da UFRRJ), à incorporação de outros Instrumentos Específicos a serem eventualmente celebrados, sempre observando o fiel cumprimento deste Acordo de Cooperação.
6.2. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito e encaminhadas digitalmente por correio eletrônico (e-mail) aos representantes designados por cada Parte.
6.3. O acompanhamento geral e execução do presente Acordo de Cooperação, caberá ao Departamento de Relações Institucionais e Divulgação – DERID.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
7.1. Cabe às Partes guardarem sigilo dos dados e informações técnicas geradas na execução do Anexo 1 (Planos de Atividades), desde que qualificadas como sigilosas pela parte concedente.
7.1.1. Poderão ser formalizados Termo de Confidencialidade pelas partes e aos residentes participantes de acordo com a qualificação das informações apostas pelo Concedente.
7.2. O disposto nesta cláusula de sigilo não se aplica às informações e/ou dados que:
7.2.1. Já forem do domínio público à época em que tiverem sido revelados;
7.2.2. Venham a ser de domínio público, após sua revelação sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Instrumento;
7.2.3. Forem, notoriamente, do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido revelados; e
7.2.4. Forem legalmente revelados à Parte recipiente por terceiros que não os tiverem sob a vigência de uma obrigação de confidencialidade.
8. CLÁUSULA OITAVA – DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A propriedade das invenções, processos, métodos, programas de computador ou inovações técnicas decorrentes de serviços previstos no Anexo 1 (Planos de Atividades) vinculado a projetos e ações institucionais da CPRM, independentemente de serem ou não privilegiáveis ou patenteáveis em termos de propriedade intelectual, pertencerão a CPRM definido em cada Plano de Trabalho, respeitado o disposto na lei 10.973/2004 (Lei de Inovação) e legislação pertinente à matéria.
8.2. Será sempre necessária a expressa concordância de ambas as partes para cessão ou transferência dos resultados a terceiros.
9. CLÁUSULA NONA – DIVULGAÇÃO
9.1. As partes se comprometem a elaborar conjuntamente qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Instrumento a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e resultados do presente Acordo de Cooperação pelos veículos de comunicação e por qualquer outro meio voltado à sociedade de um modo geral, assim como a estabelecerem de comum acordo a estratégia de divulgação conjunta no que se refere a datas e ações de comunicação que envolvam tais termos e resultados.
9.2. Os produtos que forem elaborados pelos residentes deverão ser publicados nos repositórios de dados e informações da CPRM, como Rigeo, GeoSGB, SIAGAS, RIMAS, Sgbeduca etc., independente da concordância da UFRRJ. A divulgação dessas informações produzidas pelos residentes sob orientação dos preceptores da CPRM poderá, sob anuência da mesma, ser divulgada também pela UFRRJ.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – MODIFICAÇÕES E CASOS OMISSOS
10.1. Este Acordo poderá, por iniciativa de qualquer das partes, sofrer modificações quanto à sua abrangência ou conteúdo, através da celebração de Termos Aditivos, os quais regularão, inclusive, os casos omissos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PESSOAL
11.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer das signatárias, em decorrência das atividades inerentes à execução deste Instrumento, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia com os órgãos de origem, nem acarretarão ônus adicionais às Partes, a título de retribuição pelos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como não ensejarão vínculo empregatício de qualquer natureza aos Residentes, pelo que fica a CPRM desobrigada dos encargos trabalhistas e previdenciários observados nos termos legais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
12.1. O prazo de vigência deste Instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termos Aditivos.
12.2. O presente Acordo poderá ser prorrogado mediante a assinatura, por ambas as partes, de Termo Aditivo específico, até o limite legalmente permitido, devendo a parte interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a sua intenção com no mínimo 30 dias de antecedência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. As signatárias poderão, a qualquer tempo, rescindir ou denunciar o presente Instrumento, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, já formalizadas entre as Partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
14.1. As Partes se obrigam a se relacionarem com a Administração Pública com ética, respeito e profissionalismo, não recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da UFRRJ ou da CPRM.
14.2. As Partes declaram estarem cientes de que não serão tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrupção aplicáveis às atividades do presente Instrumento, incluindo-se, mas não se limitando à Lei n.º 12.846, de 01/08/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CPRM, providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação e dos Instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Acordo de Cooperação é assinado eletronicamente pelas partes.
Pela CPRM:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Xxxxxxxx
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura Geocientífica
Pela UFRRJ:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Reitor
Testemunhas:
Pela CPRM: Xxxx Xxxxxxxx Chemale
Pela UFRRJ: Xxxxxx Xxxx Nummer
ANEXOS:
Plano de Trabalho - Convênios/Ajustes DERID (1390598) Anexo 1 DO PLANO DE TRABALHO (1333380)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal, em 03/03/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Nummer, Testemunha, em 05/03/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor(a) de Infraestrutura Geocientífica, em 06/03/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Testemunha, em 06/03/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor(a)-Presidente, Xxxxxxxx(a), em 08/03/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 48089.003820/2022-71 SEI nº 1427332
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 29/2023 - GABREI (12.28.01.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 14/03/2023 09:10 )
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO GABREI (12.28.01.04)
Matrícula: ###378#7
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