CONCORRÊNCIA CO 005/2017
CONCORRÊNCIA CO 005/2017
MATIAS BARBOSA/MG ATENÇÃO:
VALIDADE DA PROPOSTA E DA GARANTIA DE PROPOSTA: 180 DIAS
1- EDITAL DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS INFORMAÇÕES GERAIS
2- ANEXOS:
I – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
II- MODELOS
1- Carta proposta
2- Credenciamento 3- Visita a obra
4- Declaração de procedência legal e origem da madeira fornecida
5- Declaração de atendimento aos requisitos da Lei complementar 123/2006
6- Declaração, emitida pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, de que o licitante cumpriu as exigências do edital para a concessão dos benefícios
– Lei Complementar 123/2006, se for o caso. 7- Declaração de responsabilidade trabalhista
8- Relação de sócios, responsável pela área de pessoal e contado da sociedade. IV - Minuta de contrato
V - Planilhas, especificações, projetos
1- EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO C0 005/2017
A- OBJETO:
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Cohab Minas
torna público que realizará licitação, em sua sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Prédio Gerais - 14° andar - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX n°4001 – Bairro Serra Verde - BH/MG, na modalidade Concorrência, sob o Regime de Empreitada Global, para a construção de 57 unidades habitacionais (casas) tipo MG.91.I.2.45(L), no Conjunto Habitacional Cidade Alta, município de MATIAS BARBOSA/MG, conforme projetos, planilhas e especificações técnicas, componentes deste edital, no âmbito do Programa Parcerias – Imóvel na Planta – Carta de Crédito Associativo – FGTS – Programa Minha Casa Minha Vida.
A.1- PARTICIPANTES:
- Agente Promotor Gerenciador: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
– Cohab Minas
- Doador do terreno e responsável por parte da infraestrutura: Prefeitura Municipal de
MATIAS BARBOSA/MG.
- Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal – CAIXA.
- Construtora: pessoa jurídica do ramo de atividades da construção civil interessada em executar o empreendimento objeto deste edital.
A.2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O empreendimento habitacional pretendido realizar-se-á em cumprimento do disposto no objeto social do Estatuto da Cohab Minas, viabilizando a aquisição da casa própria.
B- REGIME LEGAL:
Esta licitação reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93; Lei Complementar 123/2006; normas específicas do Programa "MINHA CASA, MINHA VIDA" do Governo Federal, regulado pela Lei n.º 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto Federal n.º 6.820, de 13 de abril de 2009 e pelo Decreto Federal n.º 7.499, de 16 de junho de 2011; pelas normas impostas pela CAIXA para aprovação e repasse dos recursos financeiros relativos aos Programas Habitacionais; regulamentação do Programa utilizado para a execução das obras objeto desta licitação; pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste edital.
B.1- BENEFÍCIOS ASSEGURADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006:
Às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP serão assegurados os benefícios concedidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, conforme abaixo:
B.1.1- OS BENEFÍCIOS PRECEITUADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SOMENTE SERÃO CONCEDIDOS SE A LICITANTE ESTIVER INSCRITA NO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - GAGEF COMO ME OU EPP.
B.1.2- Deverá, ainda, a licitante apresentar a declaração de que cumpre a todos os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06 – modelo 5 deste edital.
B.1.2.1- A declaração exigida acima, deverá ser entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, na data e local indicados na letra D dessas Informações Específicas.
B.1.3- Confirmado o porte da licitante no CAGEF/MG como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e entregue a declaração - modelo 5, poderá a licitante obter os benefícios preceituados pela LC 123/2006. Poderá, ainda, a Cohab Minas promover diligência objetivando o atendimento a todos os requisitos legais para a concessão dos mencionados benefícios.
C- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
C.1- Poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica do ramo de atividades pertinentes ao objeto desta licitação, cadastrada ou não na Cohab Minas e que satisfaça as condições estipuladas neste edital de licitação.
C.2- É facultado ao interessado a apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Cohab Minas, que substitui toda a documentação relacionada no anexo I deste edital, desde que o CRC, bem como os documentos nele relacionados estejam com prazo de validade em vigor e contenha, relativamente à capacidade técnica, os dados abaixo:
PROGRAMA DE QUALIDADE | CAPACIDADE TÉCNICA | PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO |
Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H: Especialidade técnica: Execução de Obras - Edificações Nível A | 1-CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: 1.1- Edificações: conjuntos habitacionais; ou conjunto de unidades de padrão similar à conjunto habitacional. 2-CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL: 2.1- Edificações: conjuntos habitacionais; ou conjunto de unidades de padrão similar à conjunto habitacional. Quantidade: para esta licitação, o licitante deverá comprovar a quantidade mínima de 1.300,00 m² (um mil e trezentos metros quadrados) de área, admitido o somatório de atestados. | R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
C.3- PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO/CAPACIDADE TÉCNICA/PROGRAMA DE QUALIDADE:
O Patrimônio Líquido mínimo, a capacidade técnica e o Programa de qualidade exigidos para a participação nesta licitação são os descritos no item C.2 acima e serão demonstrados conforme disposto no anexo I deste edital.
D. DATAS/HORÁRIOS (MÁXIMO PERMITIDO) PREVISTOS NESTA LICITAÇÃO: D.1- ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ALTERAR DADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC (inclusão ou alteração do nível do PBQP-H, ALTERAÇÃO CAPITAL, ALTERAÇÃO CAPACIDADE TÉCNICA, ETC)
D.2- ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO NA COHAB MINAS:
DATA | HORÁRIO | LOCAL |
Até o dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2017. | Das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas. | Deverá ser entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em sua sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX nº 4001 - Prédio Gerais - 14º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG. |
D.4- ENTREGA/ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA | HORÁRIO | LOCAL |
Até o dia 27 (vinte e sete) de abril de 2017 | Às 09h00min (nove horas) | Os envelopes deverão ser entregues à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em sua sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX nº 4001 - Prédio Gerais - 14º andar – Bairro Serra Verde – BH/MG. A COHAB MINAS NÃO SE RESPONSABILIZA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA À ASL CAUSADA PELA ENTREGA EM OUTRO LOCAL QUE NÃO O AQUI INDICADO |
E. GARANTIA DE PROPOSTA:
O licitante deverá oferecer Garantia de Proposta, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), cujo comprovante deverá ser apresentado no envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO.
E.1- A garantia de proposta deverá ser apresentada de conformidade com o disposto nas “Informações Gerais” deste edital.
F. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
Os licitantes poderão dirimir dúvidas acerca deste edital, de conformidade com as “Informações Gerais” – item PARTICIPAÇÃO. Os esclarecimentos serão prestados no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – página de licitações – links “Licitações em andamento” – Obras/serviços de engenharia” – “Esclarecimentos”.
G- VISITA TÉCNICA
Haverá visita ao local das obras, a ser atestada por representante da Cohab Minas, na data, hora e local abaixo,
DATA | Dia 20 (vinte) de abril de 2017. |
HORÁRIO | Das 08:00 (oito horas) às 11:00 (onze horas). (Durante esse período a visita será atestada conforme a chegada do(s) interessado(s). Portanto, caso o representante da Cohab Minas não esteja no “local para encontro”, deverá o licitante aguardar o seu retorno. Em caso de dúvida ligar para 00 0000-0000 ou 3915-1505 |
LOCAL | Prefeitura Municipal de MATIAS BARBOSA/MG (portaria) |
REPRESENTANTE DA COHAB RESPONSÁVEL PELA VISITA | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx SOMENTE SERÁ ACEITO O ATESTADO DE VISITA À OBRA ASSINADO PELO REPRESENTANTE DA COHAB MINAS ACIMA INDICADO. |
G.1- A empresa interessada deverá vistoriar o local onde será implantado o empreendimento objeto desta licitação, NA DATA E HORÁRIO ACIMA INDICADOS, visando, inclusive, o dimensionamento das instalações necessárias, tais como elétricas e hidrosanitárias do canteiro da obra, cujos custos são de responsabilidade da contratada, conforme discriminado no Caderno de Encargos, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - página de licitações.
G.2- Quando da visita, o profissional indicado pelo licitante deverá apresentar ao representante da Cohab Minas o seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, para sua identificação
G.3- O vínculo do profissional que visitou a obra com o licitante deverá ser comprovado de acordo com o estipulado neste edital (Informações Gerais – envelope habilitação).
H- CRITÉRIO DEJULGAMENTO
H.1- A planilha fornecida pela Cohab Minas neste edital atende às exigências da CAIXA, principalmente, relativas ao preço das unidades habitacionais, que corresponde ao custo SINAP e ao BDI.
H.2- Tendo em vista o que estabelece o item acima, o critério de julgamento será o de menor preço, que será auferido por meio do MAIOR DESCONTO LINEAR concedido pela licitante sobre a planilha fornecida pela Cohab Minas neste edital.
H.2.1- O desconto ofertado pela licitante deverá conter, obrigatoriamente, duas casas decimais.
H.2.2- Tendo em vista o Programa Habitacional utilizado para a execução do objeto desta licitação e os critérios da CAIXA, o desconto a ser concedido pela proponente NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 7,5% (SETE VÍRGULA CINCO POR CENTO), LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE O BDI ADMITIDO PELA CAIXA PODERÁ VARIAR NO INTERVALO DE 20% (VINTE POR CENTO) A 30% (TRINTA POR CENTO).
H.3- Somente será considerada vencedora deste certame a licitante que atenda às condições estabelecidas neste edital, seja aprovada pela CAIXA, segundo critérios próprios e os específicos do Programa Parcerias – Imóvel na Planta - Carta de Crédito Associativo.- Recurso do FGTS.
H.3.1- Ao participar desta licitação, a licitante se declara ciente das condições impostas pela CAIXA e pelo respectivo Programa Habitacional.
I- VALOR DO EMPREENDIMENTO
I.1- O valor do empreendimento objeto desta licitação, orçado da Cohab Minas, observado o valor disponibilizado pela CAIXA, é de R$ 4.030.874,34 (quatro milhões, trinta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
I.2- Ao formular sua proposta a licitante deverá considerar as condições estabelecidas neste edital, principalmente as contidas no item H, das “Informações Específicas” deste edital e item 3.5.2 – alíneas a.1.1; a.1.2; a.1.3; a.1.4; a.1.5; a.1.6; a.1.7, a.1.8 e a.1.9.
J- REAJUSTAMENTO:
J.1 - O valor proposto será IRREAJUSTÁVEL, ainda que transcorra período superior a
6 (seis) meses da apresentação da proposta, de conformidade com os critérios adotados pela CAIXA.
J.2 – A impossibilidade de reajuste decorre do fato de que o programa habitacional prevê a venda de imóvel na planta, sendo o valor do financiamento fixo e definido após avaliação de risco realizada pela CAIXA, em função da capacidade de pagamento dos clientes que firmarão contrato de financiamento com a CAIXA.
K- PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos serviços e obras objeto desta licitação será de 7 (sete) meses, contados a partir da data do recebimento da “Ordem de Serviço” que autorizar o início dos trabalhos.
L-. EDITAL DE LICITAÇÃO/PROJETOS EXECUTIVOS L.1- EDITAL DE LICITAÇÃO:
O edital de Licitação e seus anexos (modelos, planilhas, especificações e projetos) se encontram disponíveis no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – página “Licitações” - Licitações em andamento.
M. RECURSO PARA PAGAMENTO:
As despesas decorrentes desta licitação serão satisfeitas por recursos do Programa Parcerias – Imóvel na Planta - Carta de Crédito Associativo.- Recurso do FGTS.
INFORMAÇÕES GERAIS DO EDITAL DE LICITAÇÃO N° C0 005/2017
1- PARTICIPAÇÃO:
1.1- Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas do ramo de atividades pertinente ao objeto da licitação, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste edital.
1.2- Para a participação nesta licitação é facultado ao interessado a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Cohab Minas, que substitui toda a documentação relacionada no anexo I deste edital, desde que atenda as condições estabelecidas nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”.
1.2.1- A empresa já inscrita no Registro Cadastral da Cohab Minas, porém, que necessite alterar seus dados para atender à exigência contida neste edital, deverá apresentar, à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, na data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, os documentos necessários à alteração solicitada.
1.2.1.1- Os documentos necessários para a alteração de dados podem ser consultados no anexo I deste edital.
1.2.2- A empresa interessada em cadastrar-se na Cohab Minas, deverá consultar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e apresentar, à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, na data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, toda a documentação relacionada no anexo I deste edital.
1.3- A empresa interessada poderá remeter a documentação discriminada nos subitens 1.2.1, 1.2.2, acima, via CORREIOS, desde que em envelope postado com AR e dê entrada na sede da Cohab Minas, na data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital de licitação, e contenha na parte externa do envelope, obrigatoriamente, o destinatário e o remetente, conforme abaixo:
DESTINATÁRIO:
COHAB MINAS
At. Assessoria de Apoio à Licitação
Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 – Ed Gerais - 14º Andar – Bairro Serra Verde BELO HORIZONTE – MG
CEP: 31630-901
REF.: CO ........../2017 (ENVIO DOCUMENTAÇÃO CRC)
REMETENTE:
Razão social do licitante e endereço completo.
1.3.1- Com relação à data de entrada de documentos, enviados pelos CORREIOS, na sede da Cohab Minas, o licitante deverá atentar que toda a documentação enviada
pelos CORREIOS é recebida pela expedição da Cidade Administrativa para posterior envio à Cohab, no prazo de até 2 dias úteis.
1.3.2- A Cohab Minas não se responsabiliza por eventual atraso de entrega de documentos, decorrente de encaminhamento incorreto ou atraso pelos CORREIOS ou pelo Setor de Expedição da Cidade Administrativa.
1.4- Não poderão participar da presente licitação a empresa que:
1.4.1- Encontre-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
1.4.2- Estiver suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 1.4.3- For declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
1.4.4- Enquadradas em quaisquer das condições estabelecidas no art. 9° da Lei Federal 8.666/93.
1.4.5 - Esteja constituída sob a forma de consórcio.
1.5- É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
1.6- Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
1.7- O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
1.8- A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.9- As dúvidas acerca deste edital poderão ser sanadas perante a Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, devendo os questionamentos serem remetidos, na forma escrita, no endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Cohab Minas, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada neste edital para a entrega dos envelopes.
1.9.1- Os esclarecimentos serão prestados a todos os interessados, no site da Cohab Minas xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – página de licitações – Links: Licitações em andamento
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Obras/serviços de engenharia –Esclarecimentos.
2- GARANTIA DA PROPOSTA:
2.1- A licitante deverá oferecer garantia da proposta, no valor estabelecido nas “Informações Específicas” deste edital, conforme disposto no item 3.4, d, d.1 e d.2 deste edital
2.2 – A garantia será devolvida:
a- ao licitante vencedor após prestar a garantia de execução do contrato; ou decorridos 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento das propostas sem que tenha havido autorização para o início das obras.
b- Aos demais participantes, após a divulgação do resultado da licitação.
3- ENVELOPES:
O licitante deverá, até a data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, entregar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, em sua sede, no 14º andar do Prédio Gerais da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, dois envelopes lacrados, contendo o 1° a HABILITAÇÃO e o 2° a PROPOSTA. NÃO ENTREGAR OS ENVELOPES EM OUTRO LOCAL.
3.1-Quando da entrega dos envelopes, a licitante receberá o comprovante de sua entrega.
3.2- Somente será aceita reclamação sobre possível extravio de envelope mediante o comprovante de sua entrega, assinado por representante da Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
3.4- ENVELOPE N° 1 - HABILITAÇÃO:
O envelope contendo a HABILITAÇÃO deverá expressar em sua parte externa a razão social da licitante, o número desta licitação e o título HABILITAÇÃO, devendo conter:
a- A Documentação relacionada no anexo I deste edital ou a cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Cohab Minas, em nome da licitante, nas condições contidas nas INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS deste edital.
b- Declaração de visita ao local das obras, conforme modelo 3 contido neste edital, devendo a visita ser feita por profissional registrado no CREA ou no CAU, pertencente ao quadro societário ou do quadro permanente de empregados ou ser RT do licitante.
c- A licitante deverá comprovar o vínculo do profissional que visitou o local da obra objeto desta licitação com o licitante.
A comprovação do vínculo deverá ser feita da seguinte forma:
• se o profissional pertencer ao seu quadro societário:
apresentar cópia autenticada do contrato social ou sua alteração, se sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, a conferência será feita por meio da publicação da ata da Assembléia que elegeu sua Diretoria, no Diário Oficial; ou
• se o profissional for RT da licitante: apresentar cópia do Registro da licitante no CREA ou no CAU, devidamente em vigor, com indicação de seu(s) RT(s); ou
• se o profissional pertencer ao seu quadro permanente de empregados: apresentar cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou da folha do Livro de Empregados.
Xxxx apresente cópia da folha do Livro de Empregados, deverá apresentar, ainda, o livro original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO, EM
SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO ORIGINAL, no entanto, a licitante poderá submeter à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro original, em data anterior à marcada neste edital de licitação para entrega dos envelopes e, nesse caso, poderá apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia da folha, já devidamente conferida e autenticada pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
• O livro original em nenhuma hipótese ficará retido na Cohab Minas e não deverá estar inserido dentro do envelope contendo a habilitação e sim anexo ao mesmo;
• se profissional mantiver contrato de prestação de serviços com o licitante, apresentar cópia autenticada desse contrato.
d- Garantia de Proposta, no valor estabelecido nas “Informações Específicas” deste edital, podendo a licitante optar por uma das modalidades abaixo:
- depósito em moeda corrente nacional;
- Carta de Fiança;
- Seguro Garantia.
d.1- Se a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, deverá efetuá-lo em uma das contas abaixo relacionadas:
- BANCO: | ITAÚ | - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |
- AGÊNCIA: | 3380 | ou | - AGÊNCIA: 0935 |
- CONTA: | 00724-9; | - CONTA: 3070-6 |
- OPERAÇÃO: 003
- CNPJ da Cohab Minas:: 17.161.837/0001-15
d.1.1- CASO A LICITANTE EFETUE O DEPÓSITO EM CHEQUE OU QUAISQUER MEIOS DE TRANSFERÊNCIA O VALOR CORRESPONDENTE DEVERÁ ESTAR COMPENSADO NA DATA E HORA MARCADOS PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
d.2- Se a licitante optar pela garantia de proposta por meio de Carta de Fiança ou Seguro Garantia, essas deverão possuir validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apresentação da proposta e conter a informação que objetivam garantir a manutenção da proposta para a execução das obras de .......
(mencionar a obra objeto desta licitação).
e- Declaração, firmada pelo representante legal do licitante, se comprometendo a comprovar a procedência legal e a origem da madeira fornecida, quando cabível, no momento de sua entrega ou aproveitamento na obra ou serviço, e comprovação de cadastro junto ao Instituto de Florestas - IEF, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou à entidade estadual competente – modelo 4.
3.5- ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA:
3.5.1- Para a preparação da proposta o licitante deverá consultar o “CADERNO DE ENCARGOS” disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - página de licitações”.
3.5.2- O envelope contendo a PROPOSTA deverá expressar em sua parte externa a razão social da licitante, o número desta licitação e o título PROPOSTA, devendo conter:
a) Carta proposta, contendo o DESCONTO LINEAR sobre a planilha da Cohab Minas, conforme modelo 1 contido neste edital. A proposta terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
a.1- Ao formular sua proposta a licitante:
a.1.1- Deverá atentar para o desconto linear máximo permitido, contido nas “Informações Específicas” deste edital, segundo critérios da CAIXA e do Programa adotado para a execução do objeto desta licitação.
a.1.2- Deverá considerar que o valor disponibilizado pela CAIXA não sofrerá reajustamento, conforme disposto neste edital.
a.1.3- Deverá incluir em seu preço todas as despesas incidentes direta ou indiretamente à perfeita execução da obra objeto desta licitação, inclusive tributo imposto pelo município onde serão realizadas as obras.
A.1.3.1- A licitante ao formular sua proposta deverá tomar conhecimento perante a CAIXA das despesas decorrentes da execução das obras objeto desta licitação (taxas, seguros, etc), cobradas por aquela Instituição financeira, como, por exemplo, Taxa de Cobertura de Custos para Acompanhamento de Obra, cobrado em cada visita.
a.1.4- Poderá considerar o tratamento tributário dado às receitas mensais auferidas pelas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de conformidade com o art. 2º da Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009.
a.1.5- Poderá considerar, se for o caso, na formulação de seu preço, a redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 7% (sete por cento), de acordo com o que dispõe o Convênio 136/97 – Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que autoriza o Estado de Minas Gerais “a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção civil de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB” para as seguintes mercadorias:
I- estruturas metálicas;
II- estruturas pré-fabricadas de concreto;
III- lajes pré-fabricadas;
IV- blocos pré-fabricados de concreto.
V- tijolos cerâmicos.
a.1.6- Deverá considerar que, de acordo com as normas do Programa Habitacional respectivo, não será aceita proposta cujo preço global ultrapasse o “valor do empreendimento” contido nas Informações Específicas deste edital.
a.1.7- Deverá considerar que os itens de serviços e quantitativos apresentados nas planilhas fornecidas pela Cohab Minas servirão como parâmetros orientadores, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante sua correta avaliação, não podendo alterar as especificações do projeto e nem reivindicar qualquer revisão que resulte em acréscimo do valor de sua proposta.
a.1.8- Caso a licitante considere ser necessária a alteração de quaisquer quantitativos, deverá questionar à Cohab Minas, na forma contida no item 1.9 deste edital, inclusive quanto ao prazo para o questionamento, devendo demonstrar a alteração sugerida por meio de memória de cálculo.
a.1.9- Deverá considerar a faixa de admissibilidade do BDI, segundo os critérios da CAIXA, que poderá variar no intervalo de 20 a 30%.
3.6- No caso de participação de representante do licitante na sessão de abertura dos envelopes, deverá ser apresentada, separadamente, a carta de credenciamento, conforme modelo 2 contido neste edital.
4- RECURSO ADMINISTRATIVO:
4.1- É admissível na fase pertinente da licitação a interposição de recurso administrativo, dirigido ao Presidente da Cohab Minas e entregue à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, por escrito, em sua sede, registradas a data e hora de seu recebimento, mediante protocolo pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato (publicação no Diário Oficial do Estado de MG ou ata).
4.2- Os recursos apresentados em local diverso não serão considerados 5- ABERTURA DOS ENVELOPES/PROCEDIMENTO/JULGAMENTO:
No dia, hora e local designados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, com a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a habilitação, na presença dos licitantes ou de seus representantes que se interessarem, munidos dos respectivos credenciamentos, conforme modelo 2 contido neste edital.
5.1- Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome do licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, os dois últimos credenciados, conforme modelo 2 contido neste edital.
5.2- Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a “HABILITAÇÃO” para o exame da documentação apresentada e eventual impugnação por parte de qualquer das licitantes.
5.3- Concluído o exame dos documentos de “HABILITAÇÃO” e das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá à Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à “HABILITAÇÃO” das licitantes e consultá-las sobre eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
5.4- Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa até que solucionado o incidente. Não havendo, proceder-se-á à abertura dos envelopes de “PROPOSTA” das
licitantes habilitadas ou, ainda, independentemente de protesto por recurso, a Comissão poderá, a seu critério, suspender a sessão e promover diligências que se fizerem necessárias.
5.5- Procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas, serão desclassificadas, inicialmente, as propostas:
5.5.1- cujo valor global ultrapasse o “valor do empreendimento” contido nas “Informações Específicas“ deste edital.
5.5.2- que não atendam as condições estipuladas neste edital. 5.6- O julgamento ocorrerá na forma abaixo:
5.6.1- A Comissão solicitará, na sessão de abertura dos envelopes contendo a
Proposta, à licitante inicialmente classificada em primeiro lugar, para entrega no prazo máximo de três dias úteis, os cronogramas executivos; a composição do BDI e as planilhas, conforme abaixo:
a- CRONOGRAMA: Apresentar os cronogramas físico-financeiros, abaixo listados, contendo o preço de cada serviço, o prazo e o percentual de cada etapa, bem como prazo e preço total.
1º cronograma: infraestrutura; 2º cronograma: edificação;
4º cronograma: global.
a.1- Para a elaboração do cronograma deverá ser adotado os modelos contidos no site da Cohab Minas - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – página de licitações, devendo ser considerada a medição mensal e o prazo máximo de execução da obra previsto neste edital.
a.2- A última parcela do cronograma global não poderá ser inferior a 5% do valor global proposto.
b- COMPOSIÇÃO DO BDI: conforme exigências contidas neste edital.
c- PANILHAS DE PREÇOS, com os preços propostos pela licitante, resultante do DESCONTO LINEAR sobre a planilha da Cohab Minas, concedido em sua proposta . c.1- Deverão ser apresentadas planilhas conforme as fornecidas pela Cohab Minas neste edital.
c.2 - Os preços unitários aplicados às respectivas quantidades da Planilha de Orçamento estabelecerão o preço total para a execução das obras e serviços objeto desta licitação. Este preço deverá absorver e exaurir todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, tais como, mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, administração local e central, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, seguros em geral, dispêndios resultantes de tributos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, custos financeiros e lucros e demais condições estabelecidas neste edital.
c.3- Os itens de serviços e quantitativos apresentados nas planilhas fornecidas pela Cohab Minas servirão como parâmetros orientadores, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante sua avaliação, não podendo alterar as especificações do projeto e nem reivindicar qualquer revisão que resulte em acréscimo do valor de sua proposta.
5.6.1.1- A não apresentação destes documentos equivalerá à recusa pelo licitante vencedor em assinar o contrato respectivo, incorrendo o mesmo nas penalidades cabíveis. Neste caso, a Cohab Minas poderá convocar a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados ou revogar a licitação. O mesmo ocorrerá caso apresente documentação incompleta ou errônea.
5.7 - À Comissão Permanente de Licitação compete consignar, em ata, a síntese dos fatos ocorridos e pronunciados na sessão pública.
5.8- A Cohab Minas remeterá à CAIXA a documentação da licitante classificada em primeiro lugar.
5.8.1- Somente será considerada vencedora deste certame a licitante aprovada pela CAIXA na análise definitiva de engenharia; análise jurídica; análise de risco e no Limite Global de Contratação de Empreendimento (LGCE).
5.8.2- A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar à CAIXA, no prazo estabelecido por aquela instituição financeira, toda a documentação exigida pelo Programa Habitacional respectivo e pela CAIXA.
5.8.2.1- Ao participar desta licitação, o proponente se declara ciente das exigências da CAIXA e do Programa Parcerias – Imóvel na Planta – Carta de Crédito Associativo – FGTS – Programa Minha Casa Minha Vida.
5.8.3- Findo o prazo estipulado acima - item 5.8.2, sem que a empresa tenha apresentado a documentação necessária, será a mesma desclassificada, independentemente de notificação da Cohab Minas ou CAIXA, de processo administrativo ou de manifestação da vontade da proponente.
5.9- EMPATE
5.9.1- No caso de empate entre duas ou mais empresas proceder-se-á ao sorteio, na sessão de abertura das propostas, na presença dos interessados, podendo, ainda, ser agendada outra data.
5.9.2- LC 123/2006:
Será concedido às ME/EPP os benefícios preceituados pela LC 123/2006, da seguinte forma:
I- Considera-se empate situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até dez por cento superiores a proposta mais bem classificada. Nesse caso, será concedido à ME/EPP o prazo de 24 horas, contados a partir da notificação, para apresentar nova proposta.
II- Caso a ME/EPP manifeste seu interesse em apresentar nova proposta deverá, no prazo acima, apresentar a nova Carta Proposta – modelo 9, indicando o percentual de
desconto de até 7,51% (sete vírgula cinqüenta e um por cento), percentual esse que somente poderá ser ofertado em caso de desempate na hipótese definida neste item. III- No caso de empate entre propostas apresentadas por ME/EPP, proceder-se-á de conformidade com o disposto no item 5.9.1, para verificação da ordem de classificação entre elas.
5.10- Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada ou não aprovada pela CAIXA, será convocada a segunda classificada e assim sucessivamente.
5.11- A licitante poderá acompanhar as decisões da CAIXA (desclassificação ou reprovação de licitante) no site da Cohab Minas xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – página “Licitações” – Links: Licitações em andamento” – “Obras/serviços de engenharia”. No espaço reservado à presente licitação, clicar em “Esclarecimentos”.
5.12- Após análise e aprovação pela CAIXA da empresa que executará as obras objeto desta licitação, a Cohab Minas publicará este resultado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de acordo com dispositivo legal - Lei 8.666/93, sendo, então, homologada a licitação.
5.13- A Cohab Minas se reserva ao direito de, por despacho fundamentado da Diretoria Executiva, e sem que caiba, em qualquer dos casos, à licitante o direito a indenização: a- revogar a licitação, em razão de interesse público;
b- anular o procedimento em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
c - homologar a licitação, que somente ocorrerá após as análise/aprovação pela CAIXA, conforme exposto neste edital.
6- NORMAS CONTRATUAIS:
6.1- Após a homologação desta licitação, será firmado contrato de empreitada global entre a licitante vencedora e a Cohab Minas.
6.2- A licitante vencedora será convocada para, no prazo máximo de três dias úteis, improrrogáveis, contados a partir da notificação, assinar o termo de contrato.
6.3- Caso o convocado não apresente a documentação exigida pela CAIXA ou não atenda à convocação para firmar o contrato de empreitada global da obra objeto desta licitação, no prazo estabelecido, perderá, em favor da Cohab Minas, a garantia de proposta apresentada, podendo ser convocada(s) a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, devendo esta aceitar as condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
6.4 – PRAZOS: DE INÍCIO E DE EXECUÇÃO DA OBRA/ VIGÊNCIA DO CONTRATO: 6.4.1-INÍCIO DAS OBRAS: As obras objeto desta licitação deverão ser iniciadas imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela Cohab Minas.
6.4.1.1- De conformidade com as normas do Programa, a Ordem de Início somente poderá será emitida após 100% de comercialização das unidades habitacionais integrantes do empreendimento ou 100% do módulo ajustado pelas partes.
6.4.2- PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/PRAZO CONTRATUAL
6.4.2.1- O prazo para execução das obras objeto deste edital será o contido nas “Informações Específicas” deste edital, contados a partir da data do recebimento da “Ordem de Serviço” que autorizar o início dos trabalhos.
6.4.2.2 – Considerando a existência de outras obrigações que não a obra propriamente dita, o prazo de vigência contratual corresponderá ao prazo de execução das obras objeto deste edital, acrescido de 90 (noventa) dias, considerando que o prazo contratual será contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. No caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato por quaisquer motivos, os noventa dias serão contados a parir do término do prazo da última prorrogação.
6.5- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO/SEGUROS
6.5.1- Após a assinatura do contrato e antes do início das obras, a CONTRATADA deverá prestar, à Cohab Minas, a garantia do cumprimento do contrato e apresentar à CAIXA as apólices dos seguros exigidos por aquela Instituição Financeira, de conformidade com seus critérios próprios, relativos ao objeto desta licitação.
6.5.2- Caso haja prorrogação do prazo contratual, automaticamente, a CONTRATADA deverá prorrogar o prazo de validade do seguro prestado perante a CAIXA, bem com da garantia do cumprimento do contrato, pelo mesmo prazo. As medições subsequentes somente serão pagas após o cumprimento desta exigência.
6.5.3 – A garantia e o seguro terão seus valores atualizados nas mesmas condições do contrato.
6.5.4- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO :
6.5.4.1- A Cohab Minas exigirá a garantia de cumprimento do contrato que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser depositada, preferencialmente na modalidade de seguro garantia, perante a Gerência de Controladoria da Cohab Minas.
6.5.4.1.1- A garantia do cumprimento do contrato será devolvida após o recebimento definitivo das obras pela Cohab Minas.
6.5.4.1.2- Caso a garantia seja efetuada em fiança bancária ou seguro garantia, o prazo de validade deverá ser de, no mínimo, aquele da duração da execução da obra, acrescido de metade desse período.
6.5.4.1.3 - O valor caucionado responderá pelas multas porventura aplicadas à contratada e prejuízos causados à Cohab Minas em decorrência de inadimplemento, tais como, infração contratual, trabalhista, tributária, previdenciária, contra terceiros, contra a municipalidade ou de ação de omissão, dolosa ou culposa por parte da Contratada.
6.5.4.1.4 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada ser-lhe-á devolvida após a execução do contrato.
6.5.4.1.5- A garantia será devolvida mediante solicitação formal pela contratada à Cohab Minas (Gerência de Construções – GCO).
6.5.4.2- A garantia de cumprimento do contrato exigida pela Cohab Minas não exclui a obrigação ao cumprimento, pela licitante vencedora/contratada, de outras obrigações exigidas pela CAIXA.
6.6- PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO:
Constituirão peças integrantes do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o edital de licitação; o projeto executivo com todas as suas partes, desenhos e especificações; a proposta, as planilhas e o cronograma executivo apresentado pela CONTRATADA.
6.7- MEDIÇÕES E PAGAMENTOS:
6.7.1- A Cohab Minas efetuará, mensalmente, a medição dos serviços e obras realizados em um período de 30 (trinta) dias.
6.7.2- O pagamento das medições estará condicionado ao repasse do recurso financeiro pela CAIXA.
6.7.3 – A primeira medição será paga imediatamente após o repasse à Cohab Minas do recurso financeiro respectivo, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as disposições contidas em Instrução Normativa do INSS, em vigor, que dispõe sobre as “normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária” e apresentados os seguintes documentos pela CONTRATADA:
a- cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
b- certificado da matrícula da obra no INSS.
b.1- A matrícula deverá ser providenciada junto ao INSS, no prazo máximo de 30 trinta dias, contados a partir do início da obra.
c- alvará de construção;
d- cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social (GPS específica), quitada e recolhida na matrícula;
e- cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência devidamente quitada, específica da obra (matrícula CEI) com comprovante de entrega na sede bancária e devidamente autenticada;
f- Declaração de regularidade fiscal e contábil (declaração do contabilista);
g- Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que vencido o prazo de validade;
h- Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho, se for o caso;
i- Apresentação do Livro de Registro de Empregados – Original - para autenticação pela Cohab Minas;
j- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comprovando a realização de exames médicos (admissionais);
k- Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime Pis/Pasep;
l- Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
m- Comprovante de recolhimento de contribuição sindical;
n- Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
o- garantia do cumprimento do contrato, de 5% do valor contratual.
p- Apresentação de guia paga referente ao ISSQN do período. Não será necessária a apresentação da guia paga se houver Lei Municipal que conceda isenção tributária a CONTRATADA. Neste caso deverá a CONTRATADA apresentar cópia da Lei Municipal.
q- Documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 44.903/2008, se for o caso.
r- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Lei Federal 12.440/2011.
6.7.4- As demais medições serão pagas imediatamente após o repasse à Cohab Minas do recurso financeiro respectivo, desde que atendidas, pela CONTRATADA, as disposições contidas em Instrução Normativa do INSS, em vigor, que dispõe sobre as “normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária” e apresentados os seguintes documentos pela CONTRATADA:
a -Declaração de regularidade fiscal e contábil (declaração do contabilista);
b- cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social (GPS específica), quitada e recolhida na matrícula;
c- cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência devidamente quitada, específica da obra (matrícula CEI) com comprovante de entrega na sede bancária e devidamente autenticada;
d- cópia dos comprovantes de pagamento dos empregados no mês anterior, sendo que as guias de recolhimento deverão referir-se exclusivamente, aos empregados designados para cumprimento do contrato;
e- Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que vencido o prazo de validade;
f- Certidão de Débitos Tributários – Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
x- Xxxxxx, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
h- Documentos exigidos pelo Estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, se for o caso;
i- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Lei Federal 12.440/2011.
6.7.5 - O pagamento da última fatura fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA:
a- Declaração de Origem Florestal e declaração de Volume e Uso de Madeira Nativa na Obra, conforme modelo fornecido pela CAIXA, se for o caso.
a.1- A contratada deverá apresentar as licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de madeiras nativas (Documento de Origem Florestal – DOF ou Guias Florestais) estabelecidas pelo órgão competente (IBAMA) como comprovação da origem legal e declaração informando o volume, a destinação final das madeiras na obra, juntamente aos documentos comprobatórios da origem legal das madeiras utilizadas, se for o caso.
a.2- No caso de não apresentação da documentação exigida, a CAIXA informará ao IBAMA a empresa inadimplente, ficando essa sujeita a averiguação no empreendimento pelo referido órgão ambiental.
b-Certificado de Regularidade do FGTS.
c- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS.
d- Baixa de Construção.
e- Habite-se.
f- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
g- Reparação dos eventuais vícios, defeitos ou incorreções apontados na última vistoria.
6.7.5.1- Se for o caso, se a Certidão Negativa de Débitos perante ao INSS não for concedida em razão de pendências com outra empreiteira, o pagamento da última fatura será efetuado, mediante a comprovação da regularidade fiscal dos serviços efetivamente executados pela nova contratada, que não se responsabilizará por débitos ou pendências porventura existentes no contrato anterior.
6.7.6- A não apresentação de quaisquer documentos exigidos para o pagamento da medição, induz ao não pagamento, pela Cohab Minas, da(s) medição(ões) seguinte(s), enquanto a contratada não complementar a documentação faltante.
6.7.7- No caso de falhas na obra/serviços, constatadas quando da medição, a contratada deverá providenciar sua correção, de acordo com o que prevê este edital, para nova verificação/aprovação.
6.7.8- A contratada, para obter a redução da base de cálculo do ICMS previsto neste edital, deverá solicitar à Gerência de Desenvolvimento da Cohab Minas o reconhecimento do benefício e essa Gerência, após verificar os quantitativos previstos no projeto, expedirá o documento “Reconhecimento de Benefício”.
Uma vez adquiridas as mercadorias, a primeira via da nota fiscal deverá ser apresentada à Gerência de Desenvolvimento da Cohab Minas até o 5º dia útil após o recebimento.
6.7.9- Reserva-se a Cohab Minas ao direito de descontar da garantia do cumprimento do contrato ou das faturas quaisquer débitos da contratada.
6.7.10- Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade contratual. 6.7.11- DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS PELA CONTRATANTE:
6.7.11.1 – Serão retidos e recolhidos dos pagamentos devidos à CONTRATADA, em
razão deste contrato, em nome da CONTRATADA, os valores impostos pelo INSS - Instituto de Seguro Social, por meio de suas Ordens de Serviço e/ou Instruções Normativas em vigor nas datas de cada pagamento, observando-se os percentuais e demais critérios previstos nos referidos normativos.
6.7.11.2 – Para fins do disposto no item anterior a CONTRATADA deverá individualizar nas suas faturas os valores referentes à prestação de serviços, materiais e equipamentos utilizados.
6.7.11.3 – A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos percentuais, alíquotas, fato gerador, base de cálculo e demais critérios referentes às retenções exigidas.
6.7.11.4 - As retenções somente deixarão de ser feitas, enquanto exigíveis, mediante apresentação de decisão judicial específica – liminar ou decisão definitiva – em favor da CONTRATADA, autorizando a não retenção ou reconhecendo sua não obrigatoriedade.
6.8 – EXECUÇÃO DA OBRA
6.8.1 – A CONTRATADA deverá prover a obra de todos os materiais, equipamentos e pessoal suficientes à execução da obra, com intuito de cumprir os prazos constantes no cronograma executivo.
6.8.2 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a confecção e a colocação das placas de obras, exigidas pelo CREA/MG, pela CAIXA e pela CONTRATANTE. Não será aceita pela fiscalização da Cohab Minas placa em desacordo com as especificações ou divergentes do modelo entregue.
6.8.2.1- A placa de obra, exigida pelo CREA, deverá ser colocada no local de execução das obras objeto desta licitação após o recebimento da “Ordem de Início” e antes do começo das obras.
6.8.2.2- As demais placas deverão ser colocadas no local de execução do empreendimento objeto desta licitação antes da primeira medição. Não será realizado quaisquer pagamentos à CONTRATADA, caso não seja constatada a colocação das placas.
6.8.2.3- Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção das placas acima mencionadas em bom estado de conservação, durante 60 (sessenta) dias após 95% da obra executada.
6.8.3 – A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades cabíveis.
6.8.4 – Caso a CONTRATANTE considere inconveniente a permanência de qualquer empregado no canteiro de obras, deverá a CONTRATADA substituí-lo imediatamente.
6.8.5 – A CONTRATADA manterá a frente dos trabalhos o(s) profissional(is) indicado(s) para fins de comprovação de sua capacidade técnico profissional, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a fiscalização da CONTRATANTE e acompanhamento da CAIXA, para resolver problemas referentes à obra.
6.8.5.1- Admite-se a substituição do(s) profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Cohab Minas.
6.8.6– Manterá ainda equipe para acompanhamento topográfico da obra que ficará responsável pela conferência da abertura de ruas e a locação dos lotes e unidades habitacionais.
6.8.6.1 – Sendo detectadas divergências nos projetos a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE, sob pena de, em todos os casos, arcar com os prejuízos daí decorrentes.
6.8.7– A CONTRATADA deverá obedecer a NR-18 do Ministério do Trabalho quando da montagem do Canteiro de Obras, devendo, para tanto, obedecer e atender, no mínimo, o projeto de Canteiro de Obras fornecido pela Cohab Minas
6.8.7.3- A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obra limpo de entulhos e sobras de construção.
6.8.8– As sobras e entulhos deverão ser separados em recipientes distintos: 1 - entulhos (argamassa, cerâmicos e concretos),
2 - madeiras,
3 - metálicos (ferro, aço, latas), 4 - papel,
5 - plásticos
6 - vidros.
6.8.8.1 – O armazenamento deverá ser feito preferencialmente em caçambas ou em recipientes metálicos. Na falta destes, os recipientes deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.8.9 - Quando solicitado pela CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA apresentar análises e ensaios tecnológicos de materiais que venham a empregar na obra, bem como utilizar sempre, materiais aprovados pela área técnica da CONTRATANTE.
6.8.10 – A CONTRATADA manterá, no escritório do Canteiro de Obras, sob sua guarda e à disposição da Fiscalização, os seguintes documentos:
- Livro de Ocorrências Diárias;
- Cópia do contrato e todos os instrumentos que o integram;
- Cadernetas de campo, quadros-resumo, registros de ensaios e controles;
-Arquivo ordenado de relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da obra;
- Cópia das medições realizadas;
-Coletânea das Normas Técnicas pertinentes à obra;
-Projetos, detalhes e especificações;
-Relação dos trabalhadores constantes no arquivo GFIP.
6.8.11– A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto contratual rigorosamente de acordo com os projetos, plantas, detalhes, especificações, normas técnicas acatando, ainda, as recomendações da Fiscalização da CONTRATANTE.
6.8.12- A CONTRATADA se responsabiliza pelas adequações necessárias para o atingimento do desempenho mínimo estabelecido na NBR 15575 - Edificações caso os requisitos de desempenho esperados não tenham sido atingidos quando da obra concluída e em caso de reclamação ou contestação por parte do usuário.
6.8.13- A CAIXA poderá exigir, a qualquer tempo, que a CONSTRUTORA comprove atendimento das normas técnicas, inclusive ao disposto na NBR 15575 – Edificações, especialmente quanto aos requisitos e critérios de desempenho.
6.9- DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
6.9.1 – A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente a legislação e normas trabalhistas aplicáveis, em especial a NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como fornecer instrumentos coletivos do trabalho aos seus empregados, comprometendo-se a exigir a sua utilização.
6.9.2 – Cabe à CONTRATADA promover a vedação, sinalização e proteção da obra, conforme as normas de Segurança do Trabalho, bem como a afixação de placa com seus indicadores.
6.10- DAS RESPONSABILIDADES
6.10.1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo uso de marcas e patentes sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes.
6.10.2 – Assumirá a CONTRATADA, automaticamente, ao firmar o contrato, exclusiva responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
6.10.3 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á, ainda, pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação, bem como pelo registro do contrato no CREA/MG.
6.10.4- A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva para com a CONTRATANTE.
6.11- RESSARCIMENTO À CONTRATANTE
A CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE quaisquer pagamentos feitos a terceiros ou a autoridades federais, estaduais ou municipais, decorrentes responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE, em razão da não observância pela CONTRATADA das respectivas obrigações relativas a encargos sociais, bem como ao não pagamento de tributos, direitos trabalhistas, que sejam atribuíveis a CONTRATADA.
6.12– LIVRO DE OCORRÊNCIAS
A CONTRATADA deverá anotar no “Livro de Ocorrências” todos os fatos relacionados à execução dos trabalhos, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas que possam atrasar o prazo da obra e outros eventos que possam interessar, de modo a ter sempre um completo registro do andamento dos trabalhos.
6.13 – CADASTRO E NUMERAÇÃO DAS CASAS
Cabe à CONTRATADA providenciar o cadastro das unidades habitacionais dos lotes, confirmando suas dimensões até que seja concluído 50% do cronograma executivo.
6.13.1 - Se o cadastro não for fornecido à Gerência de Construção da CONTRATANTE
- GCO, no prazo estabelecido no item anterior, sem motivo justificado, ficarão suspensos quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
6.13.2 – Cabe à CONTRATADA providenciar perante ao Município a numeração das Unidades Habitacionais até o término da obra.
6.14 – DESCOBERTA
A CONTRATADA comunicará à Fiscalização da CONTRATANTE a descoberta de materiais, objetos ou quaisquer elementos, no local dos trabalhos, que possam representar interesse científico, mineralógico, ou arqueológico, para as providências de ordem legal.
6.14.1 - O achado será de propriedade da CONTRATANTE, se a Lei não dispuser de forma diversa.
6.15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA prevalecerão inclusive após o término do contrato, caso em que a CONTRATANTE poderá utilizar-se da caução efetuada, de quaisquer outros créditos da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou mesmo recorrer à esfera judicial e propor a autoridade competente a inclusão da CONTRATADA no
“Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
6.16. – ENTREGA DA OBRA
6.16.1- A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra totalmente limpa e desimpedida, em condições de uso imediato.
6.16.2 - A placa em aço inoxidável para inauguração da obra será fornecida e instalada pela CONTRATANTE (modelo próprio), cujo ônus é de responsabilidade da CONTRATADA, conforme custo previsto na planilha de preços unitários fornecida pela Cohab Minas neste edital e será quitada pela CONTRATADA por meio de desconto da última fatura.
6.16.3 – Após a entrega das chaves, a CONTRATADA deverá manter representante que possa responder pelas reclamações dos adquirentes dos imóveis, referentes a vícios construtivos, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrega das chaves.
6.17 – GARANTIA DA OBRA
A CONTRATADA será responsável, durante o prazo de 5 (cinco) anos, pela solidez das unidades habitacionais, e segurança dos trabalhos, assim em razão dos materiais, bem como do solo.
6.18 - AÇÕES JUDICIAIS
Sempre que a CONTRATANTE for citada para participar do pólo passivo de ação, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, esta pagará ao procurador indicado pela CONTRATANTE, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com honorários mínimos de R$500,00 (quinhentos reais), além de reembolsar a CONTRATANTE pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, caso a ação ocorra em Comarca/Vara do interior do Estado.
6.18.1- O valor dos honorários e despesas devidos poderá ser deduzido dos créditos de qualquer natureza da CONTRATADA junto a CONTRATANTE, pelo que a CONTRATADA ao assinar o contrato estará automaticamente autorizando a CONTRATANTE a efetuar o pagamento devido em seu nome.
6.18.2- Estas obrigações da CONTRATADA prevalecerão, inclusive, após o término do contrato, caso em que a CONTRATANTE poderá utilizar-se da garantia efetuada, de qualquer outros créditos da CONTRATADA junto à CONTRATANTE ou mesmo recorrer à esfera judicial e propor à autoridade competente a inclusão da CONTRATADA no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”, após o devido processo administrativo punitivo.
6.19 – VIGILÂNCIA DA OBRA
A CONTRATADA fica responsável pela vigilância das unidades habitacionais construídas até 60 (sessenta) dias após a medição dos 95% (noventa e cinco por cento) da obra.
6.19.1– Ocorrendo atraso na conclusão dos serviços de infra-estrutura, cuja responsabilidade é do Município, a CONTRATADA deverá encaminhar ofício à
CONTRATANTE, solicitando transferência da vigilância ao Município com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.
6.19.2 - No ato da transferência da vigilância deverá ser realizada vistoria conjunta com representantes do Município, da CONTRATADA e do CONTRATANTE, especificando os vícios, incorreções e defeitos constatados, os quais deverão ser reparados pela CONTRATADA.
6.20- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação” (Lei 8.666/93, art. 55, XIII).
6.21- FISCALIZAÇÃO:
6.21.1- A fiscalização das obras e serviços executados pela CONTRATADA será feita pela CONTRATANTE, através de seus serviços próprios de engenharia ou terceirizados, devendo a CONTRATADA facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais. Haverá, também, acompanhamento pela CAIXA visando a liberação dos recursos financeiros.
6.21.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
a- Permitir e facilitar a inspeção e fiscalização das obras, pela CONTRATANTE, prestando informações e esclarecimentos solicitados.
b- Participar à Fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão das obras, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma respectivo, indicando as medidas para corrigir a situação.
c - Comunicar ao Fiscal, por escrito, sem prejuízo de suas responsabilidades, qualquer anormalidade verificada durante a execução dos trabalhos, denunciando, inclusive, qualquer fato que possa resultar risco ou comprometer a qualidade desses.
6.21.3 - Os fiscais terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a- exigir da Contratada a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários que embaracem a fiscalização, não atendam a seus pedidos ou cuja permanência nas obras seja considerada inconveniente;
b- recusar material de má qualidade ou não especificado, e exigir sua retirada das obras;
c- sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica, e exigir a reparação ou sua demolição e substituição por conta da CONTRATADA;
d- exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
e- Averiguar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contratuais e legais.
6.22 - CESSÃO DO CONTRATO, SUBCONTRATAÇÃO E EMPREITADA:
6.22.1- A CONTRATADA, não poderá ceder, subcontratar ou subempreitar o objeto contratual, podendo ser solicitado à CONTRATANTE, mediante justificativa, a cessão, subcontratação ou subempreitada parcial, o que será analisado, a exclusivo critério da CONTRATANTE.
6.22.2- Se a CONTRATANTE for chamada para responder em juízo, de forma subsidiária ou solidária, qualquer ação movida contra eventual subempreiteira ou fornecedor contratado em desacordo com esta cláusula, igualmente será retida a garantia até que sejam regularizados os processos.
6.23 – RESCISÃO:
O contrato poderá ser rescindido, de acordo com o que prevê a Lei Federal 8.666/93 bem como, atraso da obra, por mais de 90 dias. por culpa da CONTRATATA.
6.23.1 - Formalizada a rescisão do contrato através de comunicação à CONTRATADA, esta se obriga a desocupar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o canteiro de obras, deixando-o inteiramente desembaraçado, não criando obstáculos de qualquer natureza.
6.23.2 – A não desocupação do canteiro de obras no prazo estabelecido, sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa diária, até a data do efetivo adimplemento, de 0,3% (três décimos por cento), calculado a base de juros compostos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na Lei 8666/93. O período de atraso será contado em dias corridos. Esta multa fica limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
6.23.3 – Ocorrendo a rescisão contratual a CONTRATANTE pagará os serviços executados, aceitos pelo Fiscal, deduzindo os créditos em seu favor (prejuízos, multas, etc.).
6.23.4 – No entanto, os valores somente serão pagos após a desocupação do canteiro de obras, apresentação à CONTRATANTE da baixa nas Carteiras de Trabalho dos empregados da obra e certidão negativa de débitos parcial (CND parcial).
6.24 – RESCISÃO - INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO:
A critério da CONTRATANTE, acarretam a rescisão do contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, em qualquer das seguintes hipóteses:
a) caso seja cometida qualquer fraude ou infração pela CONTRATADA;
b) pela reiteração de impugnações feitas pelo fiscal ou pela própria CONTRATANTE, ficar evidenciada a má-fé da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA reincidir em faltas já punidas;
d) em razão da conveniência do serviço público, devidamente comprovada;
e) se a CONTRATADA incorrer em falência ou recuperação judicial;
h) se a CONTRATADA ceder, subcontratar ou subempreitar o objeto contratual, total ou parcialmente, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
i) atraso da obra, por mais de 90 dias, por culpa da CONTRATADA.
6.24.1 – A rescisão se dará de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X, e XVII, do artigo 78, da Lei 8666/93.
6.25- PERDA DA GARANTIA:
No caso de rescisão contratual por inadimplemento da contratada, será imediatamente acionada a garantia contratual para sanar possíveis prejuízos acarretados à Cohab Minas, independentemente da aplicação de outras sanções podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos.
6.26- INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL:
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, discricionariamente, as seguintes sanções:
6.26.1 – Advertência
6.26.2 – MULTAS:
a – Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b – Multa de 10% sobre o valor global deste contrato, no caso de inexecução total do mesmo.
b.1 – Neste caso a garantia do cumprimento do contrato não será devolvida a CONTRATADA.
c – Multa correspondente a diferença do valor total porventura resultante de nova contratação e o valor total que seria pago à CONTRATADA inadimplente.
d– Os atrasos injustificados do Cronograma Executivo sujeitarão a CONTRATADA ao pagamento cumulativo de multa, calculada sobre o saldo financeiro a receber correspondente a 2% (dois por cento) desse valor, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato e na Lei 8.666/93.
d.1- O atraso da obra no prazo superior a 90 (noventa) dias, ensejará rescisão contratual.
e– As multas serão cobradas administrativamente, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser descontadas de créditos de qualquer natureza da CONTRATADA junto a CONTRATANTE, da garantia prestada, ou quando for o caso judicialmente.
f – O prazo para pagamento das multas será de 30 dias corridos, contados da data do recebimento da intimação via postal ou do mandado de intimação devidamente cumprido.
g – Para efeito de aplicação de multas o valor global corresponde ao valor descrito neste edital.
h – O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, sujeitá-la-á, também as penalidades previstas nos artigos 86 e 88 da Lei 8666/93.
I- A CONTRATADA deverá comunicar e justificar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. A comunicação deverá ser feita à CONTRATANTE que analisará e emitirá sua concordância ou discordância com os novos prazos. Se a justificativa for aceita, a multa não será cobrada e o novo prazo acertado mediante aditivo contratual, que passará a valer para todos os efeitos.
6.26.3– SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
A penalidade de “suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração” será aplicada à contratada, principalmente, quando:
I – emitir declaração falsa;
II – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; III – ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV – não mantiver a proposta;
V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato; VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VII – fornecer produtos ou executar os serviços em desconformidade com o especificado;
VIII – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os produtos ou serviços recusados pela COHAB; ou
IX – descumprir os prazos e as condições contratuais.
6.26.4- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
A penalidade de “declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública” será aplicada nos casos em que a Cohab Minas, após análise dos fatos, constatar que a contratada praticou falta grave.
6.26.4.1- A punição definida acima perdurará enquanto houver os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Cohab Minas pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo previsto Na Lei nº. 8.666/93.
6.26.5- As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
6.26.6 - Na aplicação das sanções acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.26.7- Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
6.26.8- Além das sanções acima citadas, a contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro da Cohab Minas.
6.27- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.27.1 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela CONTRATANTE:
6.27.1.1 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
6.27.1.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pelo contrato e pela Lei 8.666/93.
6.27.2 – Poderá, ainda, o contrato ser alterado, por acordo das partes:
6.27.2.1 – Quando conveniente a substituição da garantia.
6.27.2.2 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
6.27.2.3 – Quando a CONTRATADA optar por adotar outro sistema construtivo ou inovador, homologado pelo SINAT, desde que submeta o projeto completo e suas
especificações à aprovação da Cohab Minas antes da emissão da Ordem de Serviços, não podendo o valor ser superior ao valor contratado.
6.27.3 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
6.27.4 – Havendo demanda de cadeirantes, além dos 3% (três por cento) já previstos na planilha fornecida pela Cohab Minas, deverá a CONTRATADA, após prévia comunicação da CONTRATANTE e celebração do respectivo aditivo contratual, instalar o Kit Cadeirante nos mesmos preços propostos na licitação.
6.27.5 – No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já tiver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes devem ser ressarcidos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
6.27.10 - Os meios de prova de ocorrência de força maior ou caso fortuito serão aqueles declarados por entidades Públicas ou Órgãos Governamentais, ou constantes de publicação ou notícia na qual esteja confirmada a declaração de força maior ou caso fortuito através dos meios disponíveis, tais como jornal, revista ou em certificado emitido por uma companhia de seguro.
6.27.11 – Acontecimentos relativos à álea ordinária ou empresarial - risco que todo empresário corre como resultado da própria flutuação do mercado – sendo previsíveis, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7- RECEBIMENTO DA OBRA:
7.1- O objeto contratual será recebido provisoriamente e definitivamente pela Cohab Minas, nos termos da Lei 8.666/93.
7.1.1- O Recebimento Definitivo somente ocorrerá após a apresentação, pela CONTRATADA da documentação exigida na última medição, sendo emitido o Certificado de Aceitação Definitiva da Obra.
8- DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1- Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas.
8.2- A Cohab Minas poderá, a qualquer época, proceder as diligências que julgar necessárias para o julgamento desta licitação, podendo, para tanto, exigir documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
8.3- A Cohab Minas se reserva ao direito de contratar com outras empresas, simultaneamente e no mesmo local, a execução de obras e serviços distintos dos abrangidos nesta licitação.
8.4- As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas pela Cohab Minas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017.
2- ANEXOS
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O LICITANTE NÃO CADASTRADO PARA APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE HABILITAÇÃO
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1- Cédula de Identidade do(s) sócio(s) ou Diretor(es) com poder(es) para representar a empresa.
1.2- Ato constitutivo estatuto ou contrato social (e suas alterações), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembleia que aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembleia que elegeu sua Diretoria e termo de sua posse.
1.3- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL
2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
2.2- Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.3- Prova de regularidade relativa aos Débitos Tributários Estaduais da sede do licitante.
2.4- Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal da sede do licitante.
2.5- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF
3 – LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - MICRO E PEQUENA EMPRESA
3.1- OS BENEFÍCIOS PRECEITUADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ÀS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP SOMENTE SERÃO CONCEDIDOS SE A LICITANTE ESTIVER INSCRITA NO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - GAGEF COMO ME OU EPP E APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO ME OU EPP (MODELO 5 DESTE EDITAL), CONFORME ESTABELECIDO NO “PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DESTE EDITAL – ITENS B.1.1, B.1.2 E B.1.2.1. DEVENDO A LICITANTE ATENTAR PARA A DATA PARA A ENTREGA DO MODELO 5, CONTIDA NO EDITAL. DEVERÁ A LICITANTE OBSERVAR A DATA PARA A SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EPP OU ME, TENDO EM VISTA QUE SERÁ CONSULTADO O PORTAL PARA PESQUISA DO CAGEF, NÃO PODENDO A COHAB MINAS SER RESPONSABILIZADA POR FALHAS TÉCNICAS QUANDO DESSA CONSULTA.
3.2- A Pequena ou microempresa deverá apresentar toda a documentação de habilitação, no entanto, havendo alguma restrição relativa a sua regularidade fiscal, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a devida e necessária regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena ou microempresa for declarada classificada em primeiro lugar neste certame.
3.2.1 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas;
3.2.2 - O prazo previsto no item 3.2, acima, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pela licitante e expressamente autorizado pela Cohab Minas.
3.2.3- A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à classificação nesta licitação.
4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em vigor.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1- Registro ou inscrição da requerente perante a entidade profissional competente, em vigor, com indicação de seus Responsáveis Técnicos.
5.2- CAPACIDADE TÉCNICA:
O interessado deverá demonstrar sua capacidade técnico profissional e técnico operacional por meio da apresentação de atestado(s), devidamente registrado(s) pela entidade profissional competente, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, na forma abaixo:
5.2.1- CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL:
Apresentar atestado(s), devidamente registrado(s) pelo CREA ou pelo CAU emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de profissional pertencente ao seu quadro permanente de pessoal ou pertencente ao seu quadro societário, conforme abaixo:
5.2.1.1- A proponente deverá comprovar a seguinte capacidade Técnico Profissional:
- Execução de conjunto habitacional ou “conjunto de unidades de padrão similar à conjunto habitacional”.
5.2.1.1.1- Considera-se conjunto de unidades de padrão similar à conjunto habitacional edificações com unidades repetidas, tais como prédio residencial ou comercial, hospital, escola.
5.2.1.2- Comprovar o vínculo do profissional com a licitante da seguinte forma:
• se o profissional pertencer ao seu quadro societário: será feita a conferência por meio do contrato social ou sua alteração, se sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, a conferência será feita através da publicação no Diário Oficial da ata da Assembléia que elegeu sua Diretoria; ou
• se o profissional for RT do licitante: apresentar cópia do Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente, contendo o profissional como RT do licitante; ou
• se o profissional possuir contrato de prestação de serviços: apresentar cópia autenticada do contrato de prestação de serviços entre o profissional e a empresa interessada; ou
• se o profissional pertencer ao seu quadro permanente de empregados: apresentar cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou da folha do Livro de Empregados.
5.2.1.2.1- Caso apresente cópia da folha do Livro de Empregados, deverá apresentar, ainda, o livro original para conferência pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO, EM
SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO ORIGINAL, no entanto, o licitante poderá submeter à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro original, em data anterior à marcada no edital de licitação para entrega dos envelopes e, nesse caso, poderá apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia da folha, já devidamente conferida e rubricada pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
5.2.1.2.2- O livro original em nenhuma hipótese ficará retido na Cohab Minas e não deverá estar dentro do envelope contendo a habilitação e sim anexo ao mesmo.
5.2.2- CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL (atestado em nome da proponente): 5.2.2.1- Apresentar atestado(s), devidamente certificado(s) pelo CREA ou pelo CAU, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, cuja contratada seja a proponente nesta licitação, conforme abaixo, admitido-se o somatório de atestados para a demonstração da quantidade mínima exigida:
- Execução de conjunto habitacional ou “conjunto de unidades de padrão similar a
conjunto habitacional”, com quantidade mínima de área construída de 1.300,00 m² (um mil e trezentos metros quadrados).
5.2.2.2- Relação da Equipe Técnica constando, obrigatoriamente, o(s) nome(s) do(s) profissional(s) detentor(es) do(s) atestado(s).
5.2.2.3- PROGRAMA DE QUALIDADE
Apresentar a certificação no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat - PBQP-H, na especialidade técnica Execução de Obras - Edificações - NÍVEL "A"
6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
6.1- Apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinado por contabilista e representante legal da empresa e Termos de Abertura e Encerramento, constantes do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo, no entanto, ser apresentado balanço mais atual, desde que o mesmo, a exemplo do balanço do último exercício, conste do Livro Diário do mês em que foi levantado
(registrado na Junta Comercial), seja assinado pelo contabilista e representante legal da empresa, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento.
6.1.1- O licitante deverá comprovar os seguintes índices:
LG – LIQUIDEZ GERAL LS – LIQUIDEZ SECA
LC – LIQUIDEZ CORRENTE
GE – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
FÓRMULAS:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO : ≥ 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUES : ≥ 1,0
PASSIVO CIRCULANTE
LC = _ ATIVO CIRCULANTE : ≥ 1,0 PASSIVO CIRCULANTE
GE = _EXIGÍVEL : ≤ 1,0
ATIVO TOTAL
A empresa recém constituída deverá:
• se constituída há menos de um mês, deverá remeter o balanço de abertura;
• se constituída há mais de um mês, porém, não tenha completado um ano de constituição, deverá apresentar o último balancete do mês de competência.
6.2- Livro Diário ORIGINAL, devidamente registrado, para comprovação e conferência do balanço patrimonial apresentado em obediência ao item 4.1 acima.
6.2.1- NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA, AINDA QUE AUTENTICADA EM CARTÓRIO, EM
SUBSTITUIÇÃO AO LIVRO DIÁRIO ORIGINAL, no entanto, o licitante poderá submeter à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas o Livro Original, em data anterior à marcada no edital de licitação para entrega dos envelopes e, nesse caso, poderá apresentar no envelope HABILITAÇÃO a cópia do balanço patrimonial, já devidamente conferida e rubricada pela Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
6.2.2- No caso de balanço patrimonial com autenticação digital (SPEED contábil), como não há necessidade de encadernação em forma de livro, o balanço deverá vir acompanhado do recibo de entrega na Receita Federal.
6.2.3- Em hipótese alguma o livro original ficará retido na Cohab Minas.
6.3- Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a falência e recuperação judicial. Esta Certidão terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
6.5- PATRIMÓNIO LÍQUIDO MÍNIMO:
A licitante deverá comprovar o Patrimônio Líquido mínimo de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
.
7 - ESCLARECIMENTOS
7.1- Os documentos deverão referir-se apenas à uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
7.2- No caso de apresentação da documentação na sessão de recebimento/abertura dos envelopes contendo a Habilitação, apresentar os documentos em cópia autenticada por cartório. Caso a documentação seja apresentada em data anterior, objetivando a emissão do CRC, poderá ser apresentada a cópia simples acompanhada do original para autenticação por representante da Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas.
7.3- Não é necessário autenticar documento emitido por meio eletrônico, cuja autenticidade será conferida pela Cohab Minas.
7.4- A Cohab Minas se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, outros documentos que se façam necessários ao pleno desenvolvimento das licitações.
36
RELAÇÃO DE RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) E DO(S) PROFISSIONAL(IS) PERTENCENTE(S) AO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS DETENTORES DE ATESTADOS APRESENTADOS PARA O CADASTRAMENTO
EMPRESA: | LOCAL E DATA: , de de | ||
NOME DO PROFISSIONAL | CURSO | Nº DO CREA/CAU | CARGO OU FUNÇÃO |
MODELO 1 - CARTA PROPOSTA
Local e data
(a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas).
Cohab Minas
At. Comissão Permanente de Licitação Belo Horizonte - MG
REF.: CONCORRÊNCIA CO .........../................
Prezados Senhores,
Encaminhamos nossa proposta referente à Concorrência nº CO .........../ , para a execução
das obras de .........................................................., no Conjunto Habitacional ...........................
município de /MG.
Nossa proposta é de DESCONTO LINEAR de .............% (.........................por cento) sobre a planilha da Cohab Minas, incluídas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente à perfeita execução do objeto da licitação.
(Atenção: atentar para o percentual MÁXIMO de desconto a ser concedido, estabelecido no “Critério de Julgamento” do “Preâmbulo/Informações Específicas” do edital de licitação).
Declaramos que o(s) profissional(is), detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnico- profissional que possibilitou(aram) a nossa participação nesta licitação participará(ão) da equipe técnica para a execução das obras objeto da licitação.
Declaramos, para fins do disposto no inc. V do art 27 da Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos.
(OBS.: caso seja necessário completar com a ressalva:
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz)
Declaramos, ainda, que estamos cientes e aceitamos todas as condições do edital de licitação da Concorrência n° CO ............./............., principalmente que, tendo em vista o Programa Habitacional utilizado para a execução deste empreendimento, o preço proposto será IRREAJUSTÁVEL; estamos cientes das exigências da CAIXA para a execução do objeto desta licitação, inclusive as relativas às taxas e os seguros que serão de nossa responsabilidade; que nossa proposta será submetida à CAIXA e somente se sagrará vencedora após a aprovação daquele Agente Financeiro, segundo seus critérios e que recebemos da Cohab Minas todas as informações necessárias à formulação de nossa proposta.
O prazo de validade desta proposta é de 180 (cento e oitenta) dias. Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
MODELO 2 – CARTA DE CRDENCIAMENTO
Local e data
Cohab Minas
At. Comissão Permanente de Licitação Belo Horizonte - MG
REF.: CONCORRÊNCIA N° CO ................/..............
Prezados Senhores,
Apresentamos o Sr.........................................................., portador da Cédula de Identidade ............................, a quem credenciamos como nosso bastante representante no ato de abertura dos envelopes da licitação nº CO
.............../............, para a execução das obras de ......................, no Conjunto
Habitacional ....................., no município de /MG, outorgando-lhe amplos
poderes para decidir sobre quaisquer questões que envolvam nosso interesse no referido ato.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
MODELO 3
ATESTADO/DECLARAÇÃO DE VISITA
1. ATESTADO PELA COHAB MINAS | ||
Atestamos, para todos os fins e efeitos, em especial em atendimento à exigência contida no edital de licitação nº. XX /0000 para a execução dos serviços de terraplenagem e a construção de........................................, no município de ......................................................, que o Sr................................................................................................................................ (nome do profissional que visitou a obra) CREA ou CAU n° ..................................................................., credenciado pela empresa................................................ visitou o local onde serão executadas as obras, estando ciente de todas as condições que envolvam os trabalhos. ............................................................................................................................. . (local e data) ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COHAB MINAS | ||
2. DECLARAÇÃO PELO REPRESENTANTE DO LICITANTE QUE VISITOU A OBRA | ||
Declaro que recebi as informações necessárias à formulação da proposta ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE QUE VISITOU O LOCAL DAS OBRAS |
INSTRUÇÕES PARA OBTENÇÃO DO ATESTADO PELA COHAB MINAS:
I- O representante da Cohab Minas estará à disposição dos interessados, na data, horário e local estabelecidos nas Informações Específicas deste edital para encaminhá-los ao local onde serão executadas as obras e atestar a visita. SOMENTE HAVERÁ VISITA NO HORÁRIO ESTABELECIDO NO EDITAL.
II- O profissional, cujo nome deverá constar no atestado acima, deverá apresentar o seu registro no CREA ou no CAU ao representante da Cohab Minas. O profissional que visitará a obra deverá ser RT do licitante, ou pertencer ao seu quadro permanente de empregados, ou seu quadro societário, cuja comprovação será atestada posteriormente conforme edital (item 3.4 letra b.1). III- O representante do licitante que visitou a obra deverá assinar a declaração no espaço reservado.
OBS.: AO APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO A PROPONENTE AUTOMATICAMENTE DECLARA HAVER RECEBIDO TODAS AS INFORMAÇÕES E ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES LOCAIS NECESSÁRIAS À ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA, INCLUSIVE, O DIMENSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS, TAIS COMO ELÉTRICAS E HIDRO-SANITÁRIAS DO CANTEIRO DA OBRA, CUJOS CUSTOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, CONFORME DISCRIMINADO NO CADERNO DE ENCARGOS
MODELO 4 – USO LEGAL DE MADEIRA
DECLARAÇÃO
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais:
Eu, ..............................., R.G , legalmente nomeado representante
da empresa............................., CNPJ......................para fins de qualificação técnica
no procedimento licitatório, na modalidade de.................... nº ........./ , declaro,
sob as penas da lei, que para a execução da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes do exploração autorizada, certificada, ou de manejo ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência de que o não atendimento da presente exigência na fase do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e no art. 72, parágrafo 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
Local, data
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
MODELO 5
DECLARAÇÃO
Em conformidade com os dispositivos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece procedimentos para o tratamento favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Eu, ..............................., R.G
.........................., CPF........, legalmente nomeado representante da empresa............................., CNPJ. declaro, sob as penas da lei, para
fins de participação na licitação nº ..................., destinada a ,
que, nesta data, essa empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como
.........................................................................., estando apta a usufruir do
tratamento
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006.
Local, data
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
MODELO 6
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins da licitação n° CO ................../2017, que a empresa
...................... atendeu aos requisitos exigidos no edital de licitação respectivo, para a concessão dos benefícios assegurados à
.....................................................................................................................................
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006.
Belo Horizonte,
ASSINATURA PELA ASSESSORIA DE APOIO À LICITAÇÃO DA COHAB MINAS
MODELO 7
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
(A ser apresentada somente pelo licitante vencedor após o resultado da licitação
ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
Local e data
(a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas).
COHAB MINAS
At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE/MG
REF.: CONCORRÊNCIA CO .........../................
Prezados Senhores,
Os sócios da sociedade empresária declaram conhecer o artigo 71
da Lei Federal nº 8.666/93 e os efeitos obrigacionais da Súmula 331-IV do TST em relação à mão de obra empregada na edificação do objeto contratual.
Diante da responsabilidade subsidiária do tomador do serviço, obrigam-se a defender permanentemente a exclusão da Cohab Minas de qualquer processo que lhe seja movido com fundamento na citada Súmula e a pagar integralmente as execuções ou os acordos que sejam finalizados, ficando desde já cientes de que poderão responder com seus bens particulares nos casos permitidos pela lei civil.
SÚMULA 331 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Belo Horizonte, .
NOME/ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS DA CONTRATADA
MODELO 8
(A ser apresentada somente pelo licitante vencedor após o resultado da licitação)
ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE
Local e data COHAB MINAS
At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE/MG
REF.: CONCORRÊNCIA CO .........../................
Prezados Senhores,
Estamos remetendo a relação dos sócios, do responsável pela área de pessoal e contador responsável pela escrituração da sociedade:
1- SÓCIOS:
1.1- NOME COMPLETO: CPF SOB O Nº: DOC DE IDENTIDADE Nº: PROFISSÃO: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
TELEFONE RESIDENCIAL ( _) CELULAR: ( ) TELEFONE COMERCIAL: ( )
1.2- NOME COMPLETO: CPF SOB O Nº: DOC DE IDENTIDADE Nº: PROFISSÃO: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
TELEFONE RESIDENCIAL ( ) CELULAR: ( ) TELEFONE COMERCIAL: ( )
1.3- NOME COMPLETO: CPF SOB O Nº: DOC DE IDENTIDADE Nº: PROFISSÃO: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
TELEFONE RESIDENCIAL( ) CELULAR: ( ) TELEFONE COMERCIAL: ( )
2- RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE PESSOAL DA SOCIEDADE
NOME COMPLETO: CPF SOB O Nº: DOC DE IDENTIDADE Nº: PROFISSÃO: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
_ TELEFONE RESIDENCIAL ( ) _ CELULAR: ( ) TELEFONE COMERCIAL: ( )
3- CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO DA SOCIEDADE NOME COMPLETO: CPF SOB O Nº: DOC DE IDENTIDADE Nº: PROFISSÃO: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
TELEFONE RESIDENCIAL ( ) _ CELULAR: ( ) TELEFONE COMERCIAL: ( )
MODELO 9 - NOVA CARTA PROPOSTA – LC 123/2006
(OBS.: ESTA CARTA PROPOSTA SOMENTE SERÁ APRESENTADA POR MICROEMPRESA OU EMPRESA D PEQUENO PORTE, NA HIPÓTESE DEFINIDA NO ITEM
5.9.2 DO EDITAL DE LICITAÇÃO)
Local e data
(a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas).
Cohab Minas
At. Comissão Permanente de Licitação Belo Horizonte - MG
REF.: CONCORRÊNCIA CO .........../................
Prezados Senhores,
Encaminhamos nossa NOVA proposta referente à Concorrência nº CO .........../....., para a execução das obras de .........................................................., no Conjunto Habitacional
........................... município de /MG.
Nossa proposta é de DESCONTO LINEAR de .............% (.........................por cento) sobre a planilha da Cohab Minas, incluídas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente à perfeita execução do objeto da licitação.
(Atenção: atentar para o percentual MÁXIMO de desconto a ser concedido, estabelecido no item 5.9.2, II” das “Informações Gerais” do edital de licitação).
Declaramos que o(s) profissional(is), detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnico- profissional que possibilitou(aram) a nossa participação nesta licitação participará(ão) da equipe técnica para a execução das obras objeto da licitação.
Declaramos, para fins do disposto no inc. V do art 27 da Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos.
(OBS.: caso seja necessário completar com a ressalva:
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz)
Declaramos, ainda, que estamos cientes e aceitamos todas as condições do edital de licitação da Concorrência n° CO ............./............., principalmente que, tendo em vista o Programa Habitacional utilizado para a execução deste empreendimento, o preço proposto será IRREAJUSTÁVEL; estamos cientes das exigências da CAIXA para a execução do objeto desta licitação, inclusive as relativas às taxas e os seguros que serão de nossa responsabilidade; que nossa proposta será submetida à CAIXA e somente se sagrará vencedora após a aprovação daquele Agente Financeiro, segundo seus critérios e que recebemos da Cohab Minas todas as informações necessárias à formulação de nossa proposta.
O prazo de validade desta proposta é de 180 (cento e oitenta) dias. Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE