TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
LEI Nº 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003-2024 ART 75, II - LEI 14.133/2021 -
Licitação destinada exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE, REALIZARÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021 E AS EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação nomeado através do Decreto N° 035/2023. A Comissão Permanente de Contratação terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultar ao presente termo de referencia; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no termo de referencia; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor da COTAÇÃO; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: | 15:00M DO DIA 27/03/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 15H:00M DO DIA 02/04/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | EM ATÉ 48 HORAS APÓS O TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
SÍTIO ELETRONICO OFICIAL: | |
FORMA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | MEIO ELETRONICO: XXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX OU DE FORMA PRESENCIAL: XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXX XX XXXXXX, XXXXX. |
1. DO OBJETO.
GERENCIAMENTO FINANCEIRO, PLANEJAMENTO DAS AÇÕES, VERIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS MINISTÉRIO DA SAÚDE, TREINAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTOS, SUPORTE PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS PACTUAÇÕES, CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES ADMINISTRATIVAS QUANTO AO REGISTRO FÍSICO E PROCESSAMENTO DOS DADOS VIA SISTEMA DE INFORMAÇÕES. IMPLEMENTAÇÃO DO COMANDO ÚNICO E CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE E SAIPS JUNTO AO
1.1. O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE DISPENSA É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, SUPORTE NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR REQUISITANTE | RESPONSÁVEL |
Secretario Municipal de Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx |
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Esse documento foi baseado no Estudo Técnico Preliminar – ETP, conforme inciso XX, art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, necessário à contratação de bens e serviços, de acordo com o inciso XXIII, art. 6º, da Lei nº 14.133, de 2021, e que deve conter os elementos exigidos na referida Lei que serão especificados no corpo deste documento.
1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, SUPORTE NO GERENCIAMENTO FINANCEIRO, PLANEJAMENTO DAS AÇÕES, VERIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS MINISTÉRIO DA SAÚDE, TREINAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTOS, SUPORTE PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS PACTUAÇÕES, CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES ADMINISTRATIVAS QUANTO AO REGISTRO FÍSICO E PROCESSAMENTO DOS DADOS VIA SISTEMA DE INFORMAÇÕES. IMPLEMENTAÇÃO DO COMANDO ÚNICO E CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE E SAIPS JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDEpara suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saude do município de Barra do Mendes-Bahia. Nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | Prestação de Serviços em Gestão em Saúde, preparação de documentos, apoio administrativo nos serviços especializados, capacitação na área do sistema de informação dos serviços de media complexidade e SAIPS junto ao ministério da saúde. Implementação do comando único com projeto, avaliação e monitoramento. | 9 mêses | R$ 3.733,33 | R$ 33.599,99 |
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) em que os conceitos, os objetivos e as diretrizes, tais
como: o acompanhamento das programações físicas e orçamentárias; o acompanhamento das ações de saúde produzidas;a agilização do pagamento e controle orçamentário e financeiro; e a formação de banco de dados para contribuir com a construção do SUS.
O gerenciamento dos sistemas de saúde é de suma importância para a garantia do recebimento dos recursos financeiros provenientes das instancias estaduais e federais, e como o município poderá fazer uso dos mesmos e como proceder para atingir os indicadores e metas responsável para o envio destes recursos para o município.
Desta forma é fundamental possuirmos um profissional específico para o acompanhamento destes sistemas, objetivando o suporte no gerenciamento financeiro, planejamento das ações, verificação dos instrumentos de planejamento, projetos e programas ministério da saúde, protocolos assistenciais, treinamento da utilização dos blocos de financiamentos, suporte para captação de recursos, monitoramento, controle e avaliação das pactuações, capacitação de profissionais e equipes administrativas quanto ao registro físico e processamento dos dados via sistema de informações
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução, é a contratação de profissional capacitado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Barra do Mendes-Ba, através de processo de Dispensa de Licitação.
Nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 é dispensável a realização de processo licitatório, podendo realizar a contratação direta de serviços comuns e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação: II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Considerando, ainda, que o Decreto 11.871/23 atualizou os valores estabelecidos pela Lei nº 14.133/21, modificando o valor previsto no Art. 75, inciso II para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Subcontratação
4.1.1 Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.
4.2 Sustentabilidade
4.2.1 Não serão exigidos critérios de sustentabilidade na presente contratação
5. FORMA E CRITERIO DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DO SERVIÇO
5.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
5.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação. Nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação de serviços ou compras no valor de até R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos). com adoção do critério de julgamento pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, conforme art. 33, da Lei 14.133/21], tendo em vista que na pesquisa de preço realizada pode se observar que o valor dessa contratação não ultrapassa o valor do procedimento de Dispensa.
5.2 Critérios da Aceitabilidade da Proposta
5.2.1 A proposta comercial deverá conter minimamente as seguintes informações:
5.2.1.1 Descrição completa e detalhada do objeto e dos seus itens individualizados;
5.2.1.2 Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre a prestação do serviço;
5.2.1.3 Validade da proposta de 60 dias (sessenta dias) contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do instrumento convocatório.
5.2.1.4 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.2.2 Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
5.2.2.1 O instrumento de procuração deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou instrumento particular, com firma reconhecida em Cartório ou por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
5.2.3 Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, as propostas que:
5.2.3.1 Contiverem vícios insanáveis;
5.2.3.2 Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
5.2.3.3 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
5.2.3.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.2.3.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
5.3 Qualificação técnico-operacional e técnico-profissional:
5.3.1 Para o item deverá ser apresentada comprovação de aptidão para a prestação dos serviços ofertados, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do §3º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 2021, atendendo as necessidades apresentadas no subitem 1.1 do Termo de Referência, conforme §2º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.1.1 Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
5.3.1.2 Os atestados deverão conter:
5.3.1.2.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato).
5.3.1.2.2 Local e data de emissão.
5.3.1.2.3 Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
5.3.1.2.4 Período da execução da atividade e quantitativo do objeto prestado.
5.3.1.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
5.3.1.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
5.3.2 Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Prazo e Condições da Prestação do Serviço:
6.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1.1 Início da execução do objeto será imediato a partir da assinatura do contrato.
6.1.2 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: A profissional irá realizar demonstrativo de suas atribuições e programas mensalmente para a gestão, com apresentação audiovisual e presencial a cada 03 meses, utilizando planilhas com demonstrativos das metas alcançadas e trazer soluções por escritos para o alcance de metas possivelmente não atingidas pelos serviços. Este profissional também deverá capacitar os profissionais sempre que houver a necessidade e principalmente quando ocorrer rotatividade de profissionais. Como se trata de sistema de informação, também será permitido trabalho remoto, porem o profissional deverá se apresentar no setor uma vez por semana no mínimo
6.1.2.1 Cronograma de realização dos serviços: Seguirá os cronogramas ministeriais, garantindo o envio das bases de dados até o quinto dia útil de cada mês
6.2 Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
6.2.1 Os serviços deverão ser prestados exclusivamente presencialmente no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Alberic Campos de Oliveira no horário de 08 as 17:00.
6.3 Dos Materiais a serem disponibilizados:
6.3.1 Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de referência, promovendo sua substituição quando necessário.
6.4 Condições de recebimento:
6.4.1 Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
6.4.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.4.1.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.4.1.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.4.2 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
6.4.2.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.4.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se ao fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.4.5 O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.4.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência ao Contratado, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, determinando prazo para a correção.
7.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4.1 Caberão ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
7.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.7 O Contratante reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste termo de referência, do instrumento convocatório e de seus anexos, e da proposta comercial do Contratado.
7.8 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
7.9 As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.1 A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva do serviço e respectivo aceite do Contratante.
8.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.2.1 O prazo de validade;
8.2.2 A data da emissão;
8.2.3 Os dados do contrato e do órgão Contratante;
8.2.4 O período respectivo de execução do contrato;
8.2.5 O valor a pagar; e
8.2.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.4 A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
8.6 No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
8.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.8 Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.9 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES.
9.1. Do Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
9.1.10. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
9.1.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
9.1.12. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
9.2. Do Contratado:
9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
9.2.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
9.2.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.1.6. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
9.2.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados d e qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
9.2.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.2.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.2.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.2.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.2.1.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.2.1.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.2.1.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.1.20. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O Contratado que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma Lei.
10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado.
10.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.4. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
10.6. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Contratado deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, observadas ainda as disposições contidas no art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 33.599,99 (trinta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais, e noventa e nove centavos), conforme custos unitários apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de referência e no mapa de preços em anexo.
11.2 Da metodologia aplicada à política de preços:
11.3 De acordo com a Instrução Normativa SG/SEDGGD/ME n.° 65, de 7 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a pesquisa de preços:
[...] Art.
5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e
compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A pesquisa de preço foi realizada utilizando-se, pincipalmente dos parâmetros, os incisos II e III e, em conformidade com as disposições do supracitado normativo, para obtenção do preço de referência. Foi utilizado como método para obtenção do preço estimado a média e ou mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços, da qual incidiu sobre um conjunto de três ou mais preços de acordo com o art. 6° da referida instrução normativa. Na pesquisa de preços, foram observadas, também, as condições comerciais praticadas no mercado local das respectivas unidades. Esses documentos encontram-se anexados ao Processo.
12 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 702 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2119 - Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos da Secretaria Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1500.1002/1600.0000
13 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
14 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Regularidade Jurídica (art. 66, da Lei Federal nº 14.133/2021)
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial; em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto a ser contratado.
14.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021)
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) Alvara de Funcionamento;
14.3. Habilitação econômico-financeira (art. 69, Lei Federal nº 14.133/2021)
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor sede do fornecedor;
b) Certidões Negativas do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
14.4. Habilitação técnica
a) Certidões, declarações ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução similar ao objeto a ser contratado.
14.5. Demais comprovações
a) Declaração de que não permite o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezemnro de 2023, contados a partir da data da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, conforme natureza do serviço descrita neste Termo de Referência da presente contratação, prorrogavel por igual perieodo.
Responsáveis
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
MAPA DE PREÇO MÉDIO
ORÇAMENTO | ÓRGÃO | VALOR UNITÁRIO |
ORÇAMENTO I | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO | R$ 4.700,00 |
ORÇAMENTO II | MUNICIPIO DE SANTIAGO DO SUL | R$ 2.500,00 |
ORÇAMENTO III | PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ | R$ 4.000,00 |
QUANTIDADE DO SERVIÇO | PREÇO MÉDIO INDIVIDUAL MENSAL | PREÇO MÉDIO TOTAL |
9 MESES | R$ 3.733,33 | R$ 33.599,99 |
FONTES DE PESQUISA:
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0127032024
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||
CNPJ: | |||||
INSC. EST.: | |||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |||||
ENDEREÇO: | |||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||
CEP: | E-MAIL: | ||||
TELEFONE: | FAX: | ||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | ||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | ||||
Nº DA AGÊNCIA: | |||||
ITE NS | DESCRIÇÃO | QUAN T. | UNIDA DE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | |||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA:DECLARA QUE:
1. ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA CONTRATANTE.
2. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3. PRAZO DE INICIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4. QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5. QUE O PRAZO DE INICIO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO SIMILAR. VIA E-MAIL AQUI INDICADO.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2024
Contrato Administrativo n.º / 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES, inscrito no CNPJ
sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com Sede à xxxxxxxxxx, N°xxxx, Bairroxxxxx, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, , inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade de n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX estabelecida à Rua XXXXXX, N° XXXX, Bairro: xxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxx– BA inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade de n.º xxxxxxxxxxxxxx, resolvem firmar o presente contrato para prestação de serviços, com fundamento na nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 sob a regência da Lei 14.133/2021, artigo 75, inciso II, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. - O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, SUPORTE NO GERENCIAMENTO FINANCEIRO, PLANEJAMENTO DAS AÇÕES, VERIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS MINISTÉRIO DA SAÚDE, TREINAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTOS, SUPORTE PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS PACTUAÇÕES, CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES ADMINISTRATIVAS QUANTO AO REGISTRO FÍSICO E PROCESSAMENTO DOS DADOS VIA SISTEMA DE INFORMAÇÕES. IMPLEMENTAÇÃO DO COMANDO ÚNICO E CAPACITAÇÃO E MONITORAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE E SAIPS JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme detalhado no Anexo I.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA D E PAGAMENTO
2.1. - Dos preços
2.1.1. - O Contratante pagará ao contratado a importância global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) dividido em parcelas mensais e iguais de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) reais.
2.1.2. – O pagamento será feito em moeda corrente nacional.
2.2. - Das condições de pagamento:
2.2.1. – Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda corrente, transferência ou cheque nominal, mediante a apresentação da nota fiscal/Fatura, devidamente vistada pelo responsável pelo recebimento dos serviços, em até 20 (vinte) dias subseqüente ao mês da referida prestação de serviços.
Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais e iguais, sendo os pagamentos sempre realizados no
ultimo dia útil de cada mês. Todos os pagamentos serão realizados mediante apresentação da documentação fiscal pertinente e comprovação da realização dos serviços.
2.3 – Dos reajustes
2.3.1.- Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente e independente de aditivo, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária do ano de 2024.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. – A vigência do presente contrato será até 31/12/2024 a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer através de Termo aditivo, sendo o prazo de vigência limite deste contrato, o estabelecido no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.
7.2. - O Contratante se obriga a colocar à disposição da Contratada, equipamentos, pessoal disponível, espaço, e local de trabalhos adequados à prestação de serviços “in-loco”.
7.3. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 3ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1 – Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal;
8.2 – Prestar os serviços elencados no anexo I deste contrato, de forma satisfatória, nos prazos estabelecidos e obedecendo toda a legislação pertinente.
8.3. – A Contratada sempre que verificada a necessidade, se obriga a enviar um de seus Técnicos às instalações da Prefeitura.
8.4 – Manter as condições de habilitação exigidas na fase de habilitação do procedimento licitatório, durante toda a execução do contrato.
8.5. - A Contratada, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Prefeitura Municipal ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA 9ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente Dispensa poderá ser EXTINTO de conformidade com o disposto no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Na hipótese de ocorrer a EXTINÇÃO DO CONTRATO prevista no art. 137, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 139 da Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. - A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente Dispensa, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. - O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 09:30 dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento que cláusula contratual.
11.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos;
11.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº14.133/2021, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO PROCEDIMENTO
13.1 – O Presente contrato é celebrado de acordo com a lei Federal 14.133/2021 art 75, inciso II.
CLÁUSULA 14 – DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 O acompanhamento e recebimento da execução do objeto deste contrato, será feito pela Prefeitura Municipal, através de agente formalmente designado para este fim. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os itens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA 15 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de BARRA DO MENDES – BAHIA, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
BARRA DO MENDES(MG) , xxx de março de 2024.
xxxxxxxxxxxxxx
Presidente Prefeitura Municipal de BARRA DO MENDES
Testemunhas:
1- .................CPF Nº:.....
2- .................CPF Nº:.....
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado