ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Paulo Pereira Gomes, s/n, Morada de laranjeiras, Serra – ES, CEP:...
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de laranjeiras, Serra – ES, CEP: 29166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação emergencial, para atender as medidas de enfrentamento da saúde pública, em virtude da pandemia do Covid –19, assim estabelecido na Lei nº. 13.979/2020.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 22/04/2021
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 29/04/2021
III. Endereço eletrônico para envio das propostas: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
I. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx
II. Pedidos de esclarecimentos: Será permitido esclarecimento de dúvidas até o segundo dia útil (sugestão) após a publicação do Termo de Referência Simplificado, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
III. O envio da proposta para a prestação de serviços, importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência Simplificado e Minuta de Contrato em anexo.
2. FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO
Considerando a portaria nº 038-R, de 19 de março de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo - SESA, que estabelece o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como referência hospitalar no tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo Coronavírus, bem como em razão da ampliação do objeto do Contrato de Gestão nº 001/2014, é necessário, de forma emergencial, para atendimento e operacionalização do anexo Jayme (HMIS), adequar as suas contratações ao cenário atual, visando atender a saúde pública do estado.
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação fornecimento de equipos de infusão de dieta enteral e cessão gratuita, em regime de comodato, de 90 bombas de infusão, para o Anexo Jayme.
3.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
ITEM I.
Os equipos devem ser descartáveis, com ponta perfurante com encaixe exclusivo para dieta enteral, em ponto cruz, com conector roscado ENPLUS para bolsa enteral, com câmera gotejadora flexível sem entrada de ar, de cor azul ou roxa.
ITEM II.
As bombas devem atender as normas de certificação NBR 60601-1.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Critério de Julgamento será o Menor Valor unitário do equipo, sendo este fornecido com bombas de infusão sob regime de comodato, tendo aprovação da equipe técnica do HEJSN (RT Nutrição e Engenharia Clínica).
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será do dia 15 de abril de 2021 até 30 de junho de 2021, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado mediante manutenção do período pandêmico e diretrizes da Secretária de Estado da Saúde.
6. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
6.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
6.2. Qualificação Técnica:
i. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
ii. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
iii. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
iv. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme anexo I;
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
ii. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
III. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme anexo II;
IV. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
6.4 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
6.5 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
6.6 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os documentos listados no item 6 devem ser enviados, juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência Simplificado.
7.2 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.3 O serviço será prestado inicialmente do dia 15 de abril de 2021 até 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
7.4 O presente Termo de Referência Simplificado não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
7.5 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência Simplificado será a Comarca de Vitória - ES.
7.6 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO V)
CT: xx/20xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de fornecimento, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é o fornecimento de equipos de infusão de dieta enteral, nas dependências do Anexo Jayme, que se encontra sob a gestão da CONTRATANTE.
1.1.1 A CONTRATADA fornecerá os itens conforme especificação que segue:
a) Os equipos devem ser descartáveis, com ponta perfurante com encaixe exclusivo para dieta enteral, em ponto cruz, com conector roscado ENPLUS para bolsa enteral, com câmara gotejadora flexível sem entrada de ar, de cor azul ou roxa.
1.2 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para o fornecimento, ora contratado.
1.3 Declaram as PARTES que não há qualquer relação de vínculo empregatício entre os colaboradores indicados pela CONTRATADA para prestar serviços junto às unidades hospitalares da CONTRATANTE. Declaram ainda que qualquer demanda eventualmente ajuizada por qualquer de seus colaboradores, a qualquer título, importará em ingresso espontâneo da CONTRATADA no polo passivo da demanda, ficando a mesma responsável pelos pagamentos de eventuais condenações de natureza trabalhista que sejam impostas à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Fornecer em até dois dias úteis após a solicitação, os equipos de dieta, conforme objeto deste contrato, em dias úteis (de segunda a sexta-feira). As entregas devem ocorrer de 9h às 10h e 30min e de 13h às 17h, semanalmente, conforme pedido.
2.2 Em caso de atraso injustificado na entrega dos equipos, será a CONTRATADA a responsável pelas eventuais perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE.
2.3 Treinar inicialmente e pelo menos uma vez ao ano, as equipes assistenciais, quanto a utilização dos equipamentos, de acordo com o cronograma de treinamentos a ser confeccionado pela CONTRATANTE, atendendo a necessidade do hospital.
2.4 Deverá fornecer os produtos e executar o Contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitando as normas legais e técnicas a eles pertinentes.
2.5 A CONTRATADA substituirá em até 5 (cinco) dias, os produtos que não estiverem adequados.
2.6 A CONTRATADA deverá cumprir as normas técnicas relacionada ao transporte dos produtos, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens.
2.7 Os custos referentes a entrega do produto, nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.8 A CONTRATADA deverá enviar com as notas fiscais/boletos as certidões descritas no item “Qualificação Técnica” do Termo
de Referência que deu origem a este contrato, com vigência mínima igual a data de vencimento da NF ou boleto.
2.9 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.10 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.11 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do fornecimento contratado.
2.12 Realizar os fornecimentos conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.13 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.14 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72h (setenta e duas) horas.
2.15 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.16 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.17 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.18 A CONTRATADA se obriga em prestar o serviço de fornecimento, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo.
2.19 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.20 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.21 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.22 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATADA deverá solicitar os equipos conforme necessidade.
3.2 A CONTRATADA deverá realizar o pagamento conforme as condições estabelecidas neste Contrato.
3.3 Estando o objeto do presente contrato de fornecimento, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.4 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.5 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.6 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente do fornecimento, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.7 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme valores da tabela que segue (descrever itens e o valor).
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto do contrato.
4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o faturamento dos produtos e emissão de Nota Fiscal.
4.4 O valor da nota fiscal deverá limitar-se ao reconhecido no pedido de compra, sendo proibida a cobrança de valores não provados por este documento.
4.5 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.6 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será do dia 15 de abril de 2021 até 30 de junho de 2021, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado mediante manutenção do período pandêmico e diretrizes da Secretária de Estado da Saúde.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
6.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação ao objeto do contrato, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
8.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
8.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
8.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados, ficando, inclusive, desde já autorizada eventual denunciação à lide da CONTRATADA.
8.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
8.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para o fornecimento, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
Serra/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
TESTEMUNHAS:1ª 2ª 3ª
Nome Legível: 1ª 2ª 3ª
CPF/MF nº: 1ª 2ª 3ª
CT: 0xx/20XX
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI FAZEM ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA COMODANTE).
COMODATÁRIA: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
COMODANTE: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de comodato, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto deste contrato é a cessão gratuita em regime de comodato dos materiais descritos abaixo, vinculados ao contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx firmando entre as partes.
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Bombas de Infusão | 90 |
1.2 Se houver necessidade de aumento na quantidade dos equipamentos, a COMODANTE disponibilizará desde que previamente acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
2.1 Emitir certificado de calibração das bombas de infusão fornecidas ao anexo Jayme.
2.2 Cabe a COMODANTE realizar os ensaios de calibrações e teste de segurança com periodicidade mínima de 1 ano nos equipamentos a serem disponibilizadas ao Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.3 Disponibilizar para a COMODATÁRIA os equipamentos, objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 02 (dois) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.4 Atender as solicitações de reparo dos equipamentos efetuadas pela COMODATÁRIA em até 7 dias úteis, sendo que os equipamentos com necessidade de reparo/substituição deverão ser recolhidos pela COMODANTE em até 2 dias úteis após a abertura do chamado para a empresa e devolvidos em até 5 dias úteis após a retirada dos referidos equipamentos.
2.5 Quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo, por mais de 5 (cinco) dias úteis,
a COMODANTE deverá cumprir o prazo fornecendo equipamento substituto a fim de que a COMODATÁRIA não seja prejudicada pela ausência do equipamento.
2.6 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas de infusão, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 15 (quinze) dias.
2.7 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.8 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.9 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados, fornecendo ao Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, cronograma de manutenção.
2.10 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.11 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos.
2.12 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.13 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
3.1 Informar imediatamente à COMODANTE qualquer defeito no equipamento.
3.2 Utilizar o equipamento corretamente, sendo vedada a sua sublocação, cessão ou transferência a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da COMODANTE.
3.3 Não introduzir ou fazer modificações de qualquer natureza no equipamento.
3.4 Utilizar no equipamento exclusivamente os produtos fornecidos pela COMODANTE, conforme contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
3.5 Manter o equipamento em local adequado e seco, observando o que orienta o respectivo manual de instrução.
3.6 Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade da COMODANTE sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade da COMODATÁRIA.
3.7 Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo, ou inutilização do equipamento, decorrentes de seus atos ou omissões, uso inadequado e/ou por pessoas sem treinamento em seu manuseio, ou pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
3.8 Devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes naturais de uso, quando solicitado pela COMODANTE ou do término deste contrato.
3.9 Em caso de perda, roubo, extravio ou destruição total do equipamento que impliquem na impossibilidade de devolução, a COMODATÁRIA ficará obrigada a pagar à COMODANTE o valor de mercado, levando em conta o estado de depreciação do equipamento em questão à época do evento.
3.10 Informar à COMODANTE eventuais alterações cadastrais, inclusive mudança de endereço.
3.11 Permitir a supervisão dos equipamentos pelos técnicos designados pela COMODANTE, quando previamente solicitado.
3.12 Seguir o manual de instrução dos equipamentos informado pela COMODANTE.
3.13 Notificar à COMODANTE no caso de descumprimento contratual;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula quinta.
4.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão.
5.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial e insolvência de qualquer uma das partes;
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da COMODANTE ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
5.3 Na hipótese de rescisão unilateral do instrumento, a COMODATÁRIA terá o prazo de 48h para promover a entrega dos bens à COMODANTE, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
5.4 Imediatamente, pela rescisão do CONTRATO de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a COMODATÁRIA e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1 A COMODANTE declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a COMODANTE, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação ao objeto do contrato, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
7.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da COMODATÁRIA.
7.3 A COMODANTE obriga-se a comunicar à COMODATÁRIA, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
7.4 Caso a COMODATÁRIA venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da COMODANTE, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
7.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
7.6 É vedada a subcontratação, por qualquer meio, dos equipamentos objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Vitória, ES, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
Serra/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
TESTEMUNHAS:1ª 2ª
3ª
Nome Legível: 1ª 2ª 3ª
CPF/MF nº: 1ª 2ª 3ª