PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA O CURSO DE MEDICINA 2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA O CURSO DE MEDICINA 2022
EDITAL N. º 03/2021 – REITORIA
A Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (ASPEUR), mantenedora da Universidade Feevale, com sede em Novo Hamburgo/RS, na XXX-000, x.x 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 91.693.531/0001-62, representada pelo Reitor, Cleber Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, TORNA PÚBLICO o presente edital, que tem por objetivo determinar o processo seletivo de CONCESSÃO de bolsa de estudo para o Curso de MEDICINA 2022.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto reger o processo seletivo para concessão de duas (2) bolsas de estudo integrais no primeiro ou segundo semestre de 2022, conforme disposto no item 17.1.2 do Edital Medicina 2022, para o Curso de Graduação de Medicina da Universidade Feevale.
1.2 A bolsa é destinada aos candidatos ou estudantes inscritos, matriculados ou com vínculo no curso de Medicina da Universidade Feevale em 2021/02, com renda familiar máxima, per capita, de até 1,5 (um e meio) salários‐mínimos nacionais. Logo, poderão inscrever‐se quem for:
I. Candidato inscrito no curso de medicina Feevale para 2022/01 (processo seletivo divulgado no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx);
II. Estudante matriculado na Feevale no curso de medicina (ativo).
III. Vinculado ao curso de medicina (com o curso trancado na Feevale).
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições para participar do processo seletivo serão efetuadas exclusivamente pela internet, com link disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx no período de 05 de outubro de 2021 a até às 23 horas e 59 minutos de 27 de outubro de 2021.
2.2 Somente poderá se inscrever o candidato brasileiro, não portador de diploma de curso superior, que tenha concluído o ensino médio nas seguintes cidades do Estado do Rio Grande do Sul - Brasil: Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Igrejinha, Ivoti, Xxxxxxxx Xxxxxx, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas e, que atenda a pelo menos UMA das condições a seguir:
I. tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II. tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III. tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição.
3 DO CRONOGRAMA
3.1 PROCEDIMENTOS | DATAS |
Publicação* do Edital | 05/10/2021 |
Período de Inscrições | 05/10/2021 até às 17h do dia 27/10/2021 |
Publicação* das inscrições homologadas | 28/10/2021 |
Período de recurso para inscrições não homologadas | 29/10/2021 |
Publicação* final dos inscritos, datas e horários para a entrega dos documentos – de acordo com o Anexo I | 01/11/2021 |
Entrevista para comprovação das informações com a entrega dos documentos – do Anexo I – no Núcleo de Apoio ao Estudante conforme horário pré-agendado na inscrição | 03/11/2021 a 09/11/2021 |
Publicação* dos Pré-Selecionados | 10/11/2021 |
Período de recurso para candidatos não pré-selecionados | 11/11/2021 |
Publicação* final dos selecionados e suplentes | 12/11/2021 |
Assinatura do Termo de Concessão de Bolsa | 16/11/2021 |
*As publicações serão realizadas a partir das 18h e os resultados serão divulgados em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância:
I. dos prazos e procedimentos para a realização das inscrições no(s) processo(s) seletivo(s) de acordo com os editais:
a) Processo seletivo para concessão de bolsa de estudo para o curso de Medicina – 2022;
b) Processo Seletivo Medicina – 2022. Estão dispensados de inscrição neste processo os alunos devidamente matriculados na Feevale em 2021/02;
II. do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos para comprovação de informações e assinatura do termo. De acordo, com os prazos definidos nos editais divulgados no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
3.2 As inscrições homologadas serão publicadas no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx e para a homologação será considerado o inscrito que:
I. preencher adequadamente todas as informações do candidato;
II. anexar o comprovante de conclusão do ensino médio.
4 DO RECURSO
4.1 O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá solicitar recurso após a publicação, conforme previsto no Item 3 deste Edital.
4.2 O recurso deverá ser realizado pelo candidato acessando o Espaço Feevale em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx em: Meu espaço > Minhas solicitações > Solicitações diversas > Recursos. Após preencher todos os campos clicar em “Solicitar Requerimento”.
5 DA SELEÇÃO
5.1 Para a concessão da bolsa deverão ser atendidas as seguintes condições:
5.1.1 O candidato, devidamente homologado, deverá comparecer na Instituição de Xxxxxx para a entrega dos documentos de comprovação das informações de acordo com o Anexo I. A data e o horário serão definidos no momento da inscrição pelo próprio candidato.
5.1.3 Dentre os candidatos, será selecionado o com menor renda per capita e classificação dentro das vagas disponíveis no processo seletivo de Medicina;
5.1.4 Em caso de empate, com mesma renda e disputando a mesma vaga da bolsa, será considerado como critério de desempate:
I. maior nota obtida na prova de Redação;
II. maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
III. maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
IV. maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
V. maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
VI. maior idade do candidato;
VII. ordem de inscrição no processo seletivo (data, hora, minuto e segundo).
6 DA BOLSA
6.1 A bolsa de estudos é um benefício concedido na forma de desconto integral sobre os valores cobrados pela Instituição de Ensino na forma de mensalidades e refere-se à totalidade das semestralidades, não abrangendo demais serviços.
6.2 A bolsa de estudos não cobre ou ressarce mensalidades pagas pelo estudante em semestres anteriores ao da concessão da bolsa. O estudante que já está matriculado na Instituição de Ensino e for beneficiado pela bolsa, será devolvido pela Instituição de Ensino, o valor integral já pago referente ao semestre de ingresso com bolsa em 2022.
6.3 A bolsa de estudos poderá ser utilizada durante o período equivalente a 14 (catorze) semestres do curso, subtraído(s) o(s) semestre(s) já cursado(s) pelo estudante antes da concessão da referida bolsa, considerando a possibilidade de trancamento do curso por até dois semestres, conforme resolução específica da Universidade Feevale. Ao concluir o curso o estudante terá a bolsa encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos.
6.4 O selecionado para a bolsa de estudos não poderá beneficiar-se de outra modalidade de bolsa oferecida pela Universidade Feevale, conforme a Resolução PROPAD nº 01/2016 que define sobre cumulatividades de bolsas e descontos.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Para usufruir da bolsa, o estudante selecionado, já matriculado, deve estar adimplente com as parcelas do curso.
7.2 O estudante selecionado, no caso de já possuir vínculo com o Curso de Medicina da Universidade Feevale, e ter efetuado a sua rematrícula para 2022/01, uma vez selecionado no primeiro semestre, terá a bolsa lançada de forma integral.
7.3 O selecionado com a bolsa, que ainda não possuir matrícula no curso de Medicina da Universidade Feevale deve ter sido aprovado no processo seletivo vigente, conforme o cronograma estabelecido no edital do Processo Seletivo do Curso de Medicina, que está disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx, realizando a matrícula conforme o prazo regulamentado no edital.
8 DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E SUSPENSÃO DA BOLSA
8.1 O selecionado pode solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas para o Curso de Medicina. Nesse caso, deverá ser solicitada a suspensão do usufruto da bolsa. Porém, o período em que a bolsa ficar suspensa é considerado de efetiva utilização, ou seja, é descontado do seu prazo total de utilização.
8.2 Se o canclemando de matrícula for solicitado após transcorridos 50% do semestre letivo, considerando, inclusive, o primeiro dia de aula do semestre, essa interrupção será classificada como reprovação para fins de cálculo de aproveitamento acadêmico. As datas podem ser conferidas no Guia Acadêmico do ano atual.
A bolsa também será suspensa, conforme Resolução Reitoria N.º 01/2018 nos seguintes casos:
• § 3.º O estudante do curso de Medicina poderá trancar sua matrícula, temporariamente, sem perda de vaga, por um prazo de 1 (um) período letivo regular, ou seja, 1 (um) semestre. Após este prazo, o estudante deve solicitar reingresso ao Núcleo de Apoio ao Estudante e efetuar a matrícula no curso. Caso contrário, fica caracterizado o abandono de curso e o estudante perde o direito à vaga, sendo desvinculado do curso.
• § 4.º Será possibilitada ao estudante do curso de Medicina a ampliação do tempo de trancamento com manutenção de vínculo, mediante justificativa devidamente protocolada, que será analisada pelo Núcleo Docente Estruturante do curso e sujeita à homologação e deferimento da Pró-Reitoria de Ensino.
9 DO ENCERRAMENTO DA BOLSA
9.1 A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:
• não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa, ou seja, o estudante é contemplado com a bolsa, mas não comparece à Instituição de Ensino para efetivar a sua matrícula;
• encerramento da matrícula do estudante, com consequente encerramento dos vínculos acadêmicos com a Instituição de Ensino;
• matrícula, a qualquer tempo, em instituição pública gratuita de ensino superior;
• conclusão de curso no qual o estudante está matriculado, ou qualquer outro curso superior, em qualquer instituição de ensino superior;
• não aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo;
• inidoneidade de documento apresentado à Instituição de Ensino ou falsidade de informação prestada pelo estudante, a qualquer momento;
• término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o estudante está matriculado;
• constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante.
• solicitação do estudante;
• evasão do estudante, salvo regra prevista no Item 8 deste Edital;
• falecimento do estudante.
10 RENOVAÇÃO DA BOLSA
10.1 A bolsa de estudos deve ser atualizada a cada novo período de matrícula. A atualização é concluída com a emissão do Termo de Renovação do Usufruto de Bolsa, mediante entrega e aprovação da documentação constante na Lista de Documentos – Anexo I. Considera-se a data limite para entrega dos documentos até 31/05 para o segundo período letivo e a data limite até 31/10 para o primeiro período letivo.
10.2 Neste documento é concedida a autorização para a continuidade da bolsa, que ainda dependerá da análise do rendimento acadêmico mínimo exigido ao término do período letivo.
10.3 Caso a bolsa não seja renovada pela coordenação do Núcleo de Apoio ao Estudante, a mesma ficará automaticamente suspensa por ausência de renovação. No entanto, o estudante não perde a bolsa, mas deverá atender ao Item 8 deste Edital para as orientações de suspensão e de reingresso.
10.4 Se a bolsa estiver suspensa, em decorrência do aluno ter solicitado o trancamento do curso, e caso queira retornar os estudos no início do semestre seguinte, poderá fazê-lo respeitado o calendário acadêmico da Instituição de Ensino.
10.5 Não é considerado estudante regularmente matriculado aquele cuja matrícula acadêmica esteja trancada, situação em que a bolsa deve ser suspensa pela coordenação do Núcleo de Apoio ao Estudante da Instituição de Ensino.
11 DIREITOS E OBRIGAÇÕES
11.1 Da ASPEUR/FEEVALE:
11.1.1 Divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em suas páginas na internet, o inteiro teor do presente edital.
11.1.2 Conceder a bolsa integral ao selecionado durante o tempo de utilização da bolsa obedecendo o prazo de integralização do curso concedido ao estudante.
11.2 Do SELECIONADO:
11.2.1 Possuir os mesmos direitos e deveres dos estudantes pagantes.
11.2.2 Atender ao processo de renovação da bolsa a cada novo período letivo, de acordo com o Item 10 deste Edital.
11.2.3 Acompanhar os prazos estabelecidos no presente edital, bem como de eventuais alterações.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O candidato declara conhecer e estar de acordo com todas as normas contidas neste edital. O candidato assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste edital e não poderá alegar desconhecimento.
12.2 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
12.3 Cabe à ASPEUR/FEEVALE, promover e divulgar editais de inscrições e eventuais alterações, definir critérios de pré-seleção, etapas e prazos, examinar a documentação, emitir, notificar, deferir ou indeferir pedidos de recursos, advertir o aluno ou encerrar a bolsa, fazer avaliações ou reavaliações, analisar justificativas, apurar denúncias, realizar ou encaminhar a realização de visitas domiciliares a fim de averiguar a veracidade das condições informadas na inscrição, solicitar documentos, analisar, julgar e concluir pela aprovação, reprovação ou exclusão do candidato e zelar pela correta execução e transparência na concessão das bolsas de estudos.
12.4 A ASPEUR/FEEVALE se reserva o direito de não outorgar nenhuma bolsa ou deferir apenas uma, em caso de não comparecimento de candidatos aptos ao preenchimento das oportunidades conforme regramento do presente edital.
12.5 Toda e qualquer situação não prevista neste edital será analisada e decidida, de modo soberano, pela ASPEUR/FEEVALE.
Novo Hamburgo, 05 de outubro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:35202750072 Dados: 2021.10.05 09:39:04 -03'00'
Prof. Dr. Cleber Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,
Reitor.
ANEXO I
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO DE MEDICINA 2022 EDITAL REITORIA N.º 03/2021
• Os documentos deverão ser entregues no momento da entrevista.
• O atendimento para as entrevistas, conforme data definida pelo candidato na inscrição, ocorrerá no campus II no 1º andar do Prédio Lilás, sala 104, no Núcleo de Apoio ao Estudante
- telefone (00) 0000-0000 ramal 8962 ou 8660.
• O não comparecimento na entrevista na data escolhida para comprovação das informações ou a falta de documentação dentro do prazo desclassificará o candidato.
• Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que a ASPEUR/FEEVALE ou seu representante julgar necessário. Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) prevalecerá a decisão da Comissão de Avaliação de Bolsas da Feevale.
• Utiliza-se como base de cálculo a renda familiar bruta, portanto, é a soma de todos os rendimentos apresentados.
• Se o candidato se declarar independente, residir sozinho e/ou com outros parentes, deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com o seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
• Todas as assinaturas das declarações deverão ser reconhecidas em cartório e poderão ser por semelhança;
• As testemunhas não poderão assinar se integrantes do grupo familiar.
• De todo documento original deverá constar cópia.
Favor organizar a lista de documentos conforme a ordem abaixo:
1 – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO – Do candidato e demais integrantes do grupo familiar:
1.1 - Carteira de identidade (RG) OU Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso de menores de 18 anos, a certidão de nascimento somente se não houver qualquer dos documentos acima citados;
1.2 - CPF, exceto para menores de 18 anos (caso já constante nos documentos acima desconsiderar);
1.3 - Certidão de casamento. Caso não tenha, apresentar Escritura Pública de união estável, assinada por ambos os cônjuges.
• Se separado:
o apresentar a averbação de separação ou divórcio, caso haja certidão de casamento;
o apresentar a dissolução da união estável, caso haja escritura pública;
o apresentar a declaração de separação não legalizada elaborada por um dos cônjuges com duas testemunhas, caso não haja união oficializada, conforme modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
1.4 - Certidão de óbito, em caso de pais falecidos;
2 – HISTÓRICO ESCOLAR/CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – Do candidato:
2.1 – Certificado de conclusão do ensino médio (comprovante dos períodos letivos cursados no Ensino Médio pelo candidato, emitido em papel timbrado com carimbo da escola e assinatura).
2.2 – Comprovante de conclusão do ensino médio pelo ENEM ou ENCCEJA. É obrigatória a apresentação do histórico escolar, ocorrendo a conclusão de todo o ensino médio nestes formatos, a declaração do CRE regional demonstrando esta realidade substituirá a entrega do histórico.
2.3 - Comprovante de bolsa de estudos integral durante todo ou parte do ensino médio cursado em instituição privada, quando for o caso (o documento deve ser em papel timbrado e com carimbo e assinatura da escola);
2.4 – Declaração de não conclusão de ensino superior em quaisquer instituições de ensino, seja público ou particular. Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
3 – COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS – Devem ser apresentados conforme a situação do candidato e grupo familiar:
3.1 - Se algum integrante do grupo familiar recebe auxílio de terceiros - apresentar declaração da pessoa que oferece o auxílio, informando o valor recebido e o motivo. Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
3.2 - Se os pais ou responsáveis do candidato não constarem como integrantes do grupo familiar, salvo nos casos em que o candidato possuir união estável, o mesmo deverá obrigatoriamente entregar toda a documentação dos responsáveis para comprovação da situação socioeconômica bem como declaração informando o motivo pelo qual não reside com seus responsáveis. Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
3.3 - Se algum componente do grupo familiar recebe ou paga pensão alimentícia, deverá apresentar a decisão judicial determinando o pagamento e os seis últimos comprovantes de recebimento ou pagamento. Caso não haja acordo judicial apresentar declaração, determinando o pagamento de pensão alimentícia ou o não recebimento, caso a pessoa devesse receber. Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
3.4 - Relatório Registrato do Banco Central, onde constem todos os bancos que o candidato e todos os integrantes do grupo familiar possuem conta bancária (corrente, poupança, aplicação financeira etc.). Favor apresentar documento gerado pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
Identificando contas inativas na relação do Registrato, será necessário a apresentação de extrato zerado ou comprovante de inatividade, emitido pela agência bancária, NÃO realize encerramento de contas até a comprovação documental da situação de inatividade.
3.5 - Extratos bancários dos últimos três últimos meses (de todos os bancos e contas), de cada um dos integrantes do grupo familiar. Caso haja algum depósito/transferência que não caracterize renda informal gerar declaração de valores em conta. Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
3.6 - Carteira de Trabalho (CTPS): apresentar de cada um dos integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, página de identificação (frente e verso), do último contrato de trabalho e da seguinte em branco;
Atenção: Caso o candidato ou qualquer integrante do grupo familiar não possua Carteira de Trabalho (CTPS) ou tenha ocorrido o roubo ou o extravio, solicitar a CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais), que contém informações sobre os históricos empregatícios pelo site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx Caso não possua cadastro, ligar para o número 135.
3.7 - Declaração completa do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física completa e seu respectivo recibo de entrega do último exercício fiscal. Em caso de isenção da entrega, favor apresentar documento gerado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx
3.8 - Se assalariado ou desempregado:
3.8.1 - Contracheque dos três últimos meses em casos de renda fixa, ou dos seis últimos meses em casos de renda variável ou com comissões;
3.8.2 - Rescisão Contratual e comprovante do recebimento ou encaminhamento das parcelas do Seguro-Desemprego para aqueles que tiverem direito ao benefício.
3.9 - Se trabalhador autônomo, informal ou profissional liberal:
3.9.1 - Declaração de rendimentos informando o tipo de atividade realizada e o valor médio de ganhos. Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
3.10 - Se aposentado, pensionista ou segurado:
3.10.1 - Comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos três últimos meses, com identificação do beneficiário;
3.11 - Se diretor/sócio de empresa enquadrada como: SIMPLES, LIMITADA OU MICROEMPRESA:
3.11.1 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, com os rendimentos dos três últimos meses, assinada por um contabilista ou contador inscrito no CRC. Documento fornecido por contabilistas ou contadores e refere-se à renda de trabalhadores autônomos ou proprietários de empresas;
3.11.2 - Declaração completa do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica do último exercício, Contrato Social (obrigatório) e Alterações (se houver);
3.11.3 - Certidão Negativa OU Positiva do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CNPJ.
3.12 - Se proprietário de empresa enquadrada como: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
3.12.1 – Comprovante de MEI emitido pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx- sou/servicos/emitir-certificado-cnpj-ccmei/certificado-cnpj
3.12.2 - Declaração de rendimentos informando o tipo de atividade realizada e o valor médio de ganhos. Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
3.12.3 - Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
3.12.4 - Certidão Negativa OU Positiva do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CNPJ.
3.13 - Se agricultor ou produtor rural:
3.13.1 - Declaração do respectivo sindicato, constando os rendimentos brutos dos três últimos anos. Caso não obtenha via sindicato, caracteriza-se como um rendimento informal conforme item 3.9.1
3.14 - Se estagiário, bolsista remunerado ou aprendiz:
3.14.1 – Termo de Compromisso de Estágio;
3.14.2 – Comprovante de recebimentos dos três últimos meses, em caso de renda fixa, ou dos seis últimos meses, se renda variável;
3.15 - Rendimentos de Aluguel:
3.15.1 – Contrato de locação registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
4 - COMPROVANTE DE MORADIA/DESPESAS:
4.1 – Faturas de água/condomínio, luz e telefone e internet (fixo e/ou celular) dos últimos três meses. Exige-se a apresentação de todas as despesas citadas. Caso as despesas sejam divididas com terceiros, apresentar declaração assinada por todos que compartilham as despesas, especificando as condições. Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
4.2 – Se houver financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal, apresentar comprovantes da última parcela independentemente de pagamento;
4.3 – Faturas do cartão de crédito (de todos os bancos em que possuam conta), dos últimos três meses, de cada um dos integrantes do grupo familiar;
4.4 – Comprovantes de despesas com educação (creche, escola, idiomas, ensino superior, etc) dos últimos três meses;
4.5 - Se moradia PRÓPRIA, apresentar o IPTU do último ano constando o valor venal ou base de cálculo, nome do proprietário e endereço. Em caso de zona rural, apresentar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
4.6 - Se moradia FINANCIADA, apresentar IPTU do último ano e o comprovante da última parcela independente de pagamento;
4.7 - Se moradia ALUGADA, apresentar contrato de locação, registrado em cartório e o recibo de pagamento dos três últimos meses;
4.8 - Se moradia CEDIDA, apresentar IPTU do último ano e declaração do cedente especificando as condições. Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
4.9 - Outras situações: apresentar declaração esclarecendo a situação (exemplos: ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e venda propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, agregado, etc.). Modelo disponível em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx
5 - DEMAIS COMPROVANTES – Do candidato e do grupo familiar:
5.1 – Certidão Positiva ou Negativa do DETRAN/RS gerada pelo site disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx ou comparecer a uma unidade do DETRAN mais próxima para gerar a certidão de veículos no CPF de cada integrante, maior de 18 anos, do grupo familiar. O comprovante gerado pelo site dispensa a pesquisa de cadeia sucessória por CPF, já o emitido pelo DETRAN a apresentação é obrigatória.
5.2 – Certidão Negativa ou Positiva do INSS gerada pelo site disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx de todos integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos no que se refere à concessão de benefícios. Caso não possua cadastro, ligar para o número 135.