DA BOLSA Cláusulas Exemplificativas

DA BOLSA. 5.1 A bolsa terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas de segunda a sexta, com duração de 7 (sete) meses, ficando a critério do setor/unidade sua data de início e término, sem possibilidade de prorrogação para o exercício de 2023. 5.2 O Estagiário deverá encaminhar a frequência das atividades com a assinatura do seu orientador, até o quinto dia útil de cada mês subsequente a realização das atividades. 5.3 O estagiário deverá apresentar no final do período de vigência da bolsa, o relatório de final de atividades, devendo enviá-lo à Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento Profissional, da Universidade Federal do Cariri.
DA BOLSA. 5.1 A bolsa de estudos é um benefício concedido na forma de desconto integral sobre os valores cobrados pela Instituição de Ensino na forma de mensalidades e refere-se à totalidade das semestralidades, não abrangendo demais serviços. 5.2 A bolsa de estudos não cobre ou ressarce mensalidades pagas pelo estudante em semestres anteriores ao da concessão da bolsa. O estudante que já está matriculado na Instituição de Ensino e for beneficiado pela bolsa, será devolvido pela Instituição de Ensino, o valor integral já pago referente ao semestre de ingresso com bolsa em 2023. 5.3 A bolsa de estudos poderá ser utilizada durante o período equivalente a 14 (catorze) semestres do curso, subtraído(s) o(s) semestre(s) já cursado(s) pelo estudante antes da concessão da referida bolsa, considerando a possibilidade de trancamento do curso por até um semestre, conforme resolução específica da Universidade Feevale. Ao concluir o curso o estudante terá a bolsa encerrada, não podendo utilizar os semestres restantes para outros cursos. 5.4 O selecionado para a bolsa de estudos não poderá beneficiar-se de outra modalidade de bolsa oferecida pela Universidade Feevale, conforme a Resolução PROPAD nº 01/2016 que define sobre cumulatividades de bolsas e descontos.
DA BOLSA. 8.1. A bolsa concedida será no valor de R$ 552,16 (quinhentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) para o ensino médio e R$ 652,16 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) para o ensino superior, conforme Of. Circular Cofin n.º 002/2021; 8.2. Também serão concedidos o seguro obrigatório de estágio e o vale-transporte municipal da cidade de Ouro Preto, após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com os dias de atividade do estágio e exclusivos à atividade do estágio.
DA BOLSA. O Estagiário perceberá por suas atividades no Órgão Concedente, a importância mensal de 80% (oitenta por cento) do Padrão I nível “A” do Estado, a título de Bolsa de Complementação Educacional, deduzindo-se do valor deste, a importância correspondente ao período que deixar de estagiar.
DA BOLSA. 1.1. Será disponibilizada uma bolsa PNPD/CAPES no valor R$4.100,00 mensais. 1.2. Para docentes ou pesquisadores no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa, a bolsa terá duração máxima de 12 meses, sem possibilidade de renovação. 1.3. Para candidatos (brasileiro ou estrangeiro), sem vínculo empregatício, terá duração de 12 meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o máximo de 60 (sessenta) meses, após avaliação de cumprimento do plano de trabalho.
DA BOLSA. A bolsa é válida somente para novos alunos ingressantes no período letivo de 2020/1, no ato da matrícula.
DA BOLSA. 2.1. A bolsa de estudo concedida refere-se à anuidade escolar do período letivo de 2021, sendo individual, pessoal e intransferível; 2.2. A bolsa de estudo será um benefício de assistência educacional concedido ao candidato (a), mediante avaliação do perfil socioeconômico e demais critérios na forma de gratuidade integral (100%); 2.3. A referida bolsa será reavaliada anualmente, não tendo caráter cumulativo e não será renovada automaticamente para o ano letivo subsequente, fazendo-se necessário que o aluno contemplado se submeta a um novo processo de avaliação socioeconômica, conforme convocação da escola a ocorrer em data anterior à renovação da matrícula; 2.4. O Colégio Cristo Rei manterá, também, um cadastro de reserva de vagas, compostos pelos candidatos que tiverem seus processos deferidos para bolsa de estudo 2021e quando não forem contemplados com vagas, por força da classificação excedente as disponibilidades. Se, por ventura, vierem a surgir novas vagas durante o ano letivo de 2021, estes candidatos listados no cadastro reserva poderão ser convocados para manifestarem interesse em ocuparas vagas disponíveis.
DA BOLSA. 11.1. Conforme definição da Diretoria de Educação a Distância-DED/CAPES
DA BOLSA. 5.1 - A UNIDADE CONCEDENTE remunerará o estágio sob a forma de bolsa, para que o mesmo possa fazer as despesas normais com a realização do estágio, cujo pagamento lhe será feito diretamente. 5.2 - A importância referente à bolsa, deverá ser no mínimo equivalente ao salário mínimo em vigor e por não ter natureza salarial uma vez que a realização do estágio não acarretará vínculo empregatício, não se enquadra no regime do FGTS e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte.
DA BOLSA. 4.1 - A bolsa de 40% (quarenta por cento) durante todo o curso será concedida aos candidatos que apresentarem na Unidade/Polo escolhido um documento original comprovando acima de 40 (quarenta) anos.