DA INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA INSCRIÇÃO. 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações.
4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação.
4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital.
4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos.
4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital.
4.11. As inscrições pod...
DA INSCRIÇÃO. 4.1 As inscrições serão admitidas somente via link, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx, no período entre os dias 09 e 18 de agosto de 2024;
4.2 No link de inscrição neste processo de seleção, o candidato deverá obrigatoriamente identificar no assunto: “PROFISSIONAL DE TI – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA 011/2024”, e anexar todos os documentos necessários ao cumprimento dos requisitos obrigatórios, estabelecidos nos Itens 2.1 e 2.1 deste Edital;
4.3 A falsidade nas declarações prestadas ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados acarretarão, a qualquer tempo, a anulação da participação, da seleção e da contratação do candidato.
4.4 Somente os candidatos que preencherem todos os requisitos obrigatórios constantes deste Edital serão habilitados e submetidos a julgamento.
4.5 O encaminhamento da documentação de participação será realizado, única e exclusivamente, via link. Não serão recebidas inscrições via correio ou de forma presencial.
4.6 A FINATEC não se responsabilizará por solicitação de participação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos.
4.7 Todos os anexos enviados via link deverão estar no formato “PDF” e devidamente identificados (Ex. Nome do profissional – nome do arquivo).
4.8 Antes de encaminhar a documentação de participação, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.9 Uma vez encaminhada a documentação, não será permitida sua alteração.
DA INSCRIÇÃO. 7.1. Após o preenchimento do formulário de inscrição, é vedada a possibilidade de alteração.
7.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3. O pedido de inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as inscrições deverão ser realizadas entre o dia 19/09/2024 e o dia 29/09/2024 até as 23:59 horas.
7.4. As inscrições devem ser realizadas utilizando o navegador Chrome, Internet Explorer ou Firefox.
7.5. Os números de telefone cadastrados, no momento da inscrição, deverão ser habilitados para recebimento de mensagens via aplicativo de WhatsApp.
7.6. O instituto Elo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.7. Será permitida a inscrição do candidato funcionário, somente para alteração de cargo, sendo exigido o mínimo de 06 (seis) meses de atuação em seu cargo atual.
7.8. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que para a mesma função.
7.9. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista à banca examinadora.
7.10. O formato da realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
7.11. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
7.12. Será nula a inscrição: a) efetuada fora do período e horário fixados; b) efetuada de forma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
7.13. O candidato aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações por e-mail referente aos documentos a ...
DA INSCRIÇÃO. 3.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê- lo em prazos posteriores à sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO III.
3.4. São condições básicas para a inscrição:
3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.4.3. Gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos);
3.4.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos e,
3.4.5. Se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
3.4.6. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;
3.4.7. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso;
3.4.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal.
3.5. As inscrições serão efetuadas VIA INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, para inscrever-se, o candidato deverá:
3.5.1. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição, descrito no
3.5.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de Abelardo Luz;
3.5.3. Ler completamente o Edital e preencher total e corretamente o formulário fazendo a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.
3.6. Não será permitido alterar o cargo após a realização da ins...
DA INSCRIÇÃO. 4.1 Antes de efetuar a inscrição, a OSC deverá conhecer o edital para certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do email: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, constando no assunto o seguinte título “PROPOSTA PARA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO – MONITORAMENTO CARTÃO ALIMENTAÇÃO” e anexada toda documentação exigida na ordem constante deste edital em formato PDF (Portable Document Format), a partir da data de publicação deste edital e encerrado as 23 horas e 59 minutos do dia 08/06/2022.
4.3 No ato da inscrição, deverão ser enviados as cópias dos seguintes documentos, na ordem constante neste edital, anexo em formato PDF (Portable Document Format):
a) Ofício solicitando ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Humano– SEDH, a APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA TERMO DE COLABORAÇÃO, com o objetivo e valor a ser repassado para a execução do projeto (Modelo no Anexo II);
b) Plano de Trabalho (Anexo III -1/3 – 2/3 - 3/3);
c) Orçamento com composição de preços (pesquisa de preço de três empresas) realizado de acordo com as metas componentes do Plano de Trabalho;
d) Ficha de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx ;
e) Documentos pessoais do Responsável da OSC (Identidade; CPF; Comprovante de Residência do Responsável;)
f) Ata da instituição;
g) Estatuto da instituição;
h) Documento oficial da instituição contendo número da conta corrente, agência e nome do banco;
i) Certificado de Credenciamento emitido de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2021 - SEDH, disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx0-0
j) Comprovante de Regularidade com a Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federal) disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx ;
k) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, disponível em xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx ;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (art. 1º da Lei nº 12.440/11), disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0 ;
m) Comprovante de Regularidade com a Receita Estadual, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx- cidadao;
n) Comprovante de Regularidade com a Receita Municipal;
o) Registro atualizado no Consel...
DA INSCRIÇÃO. 8.1 No ato da inscrição, o candidato deverá atentar no ato do envio para anexar em PDF os documentos abaixo relacionados:
8.1.1 Cédula de Identidade – RG;
8.1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8.1.3 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP ou INSS;
8.1.4 Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
8.1.5 Comprovante de Residência atualizado (últimos três 03 meses - ABR, MAI ou JUN de 2021), no próprio nome, no nome do cônjuge (acompanhado de documentação comprobatória), no nome dos pais ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel de que reside naquele imóvel;
8.1.6 Diplomas (acompanhado de histórico escolar) de graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado, bem como de certificados que comprovem a formação requerida para a área de conhecimento e foco de atuação pretendida;
8.1.7 Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação acadêmica e/ou técnica, a especialização e a experiência profissional.
8.1.8 Declaração preenchida e assinada de não ter sofrido penalidades por processo administrativo disciplinar (XXXXX XXX);
8.1.9 Declaração preenchida e assinada de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas (ANEXO IV);
8.1.10 Formulário de inscrição preenchido e assinado (ANEXO IX);
8.2 Os candidatos deverão possuir preferencialmente conta no Banco do Brasil para fins de pagamento, devendo, portanto, apresentar obrigatoriamente número de conta corrente, que será solicitado no ato da contratação;
8.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato através de seu e-mail pessoal e enviada através de correio eletrônico da DEIP, xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com todos os documentos exigidos, devidamente preenchidos e assinados, recebendo a confirmação de sua inscrição, pelo próprio e-mail da DEIP, devendo o mesmo enviar a documentação original devidamente escaneada (PDF), ficando na obrigação de apresentar fisicamente tal documentação antes da assinatura do contrato, caso seja selecionado, sob pena de exclusão do certame;
8.4 No ato do envio do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato;
8.5 O candidato portador de deficiência deverá anexar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código de Classificação Internacional de Doenças (CID) (ANEXO V);
8.6 Não será permitida a entrega de do...
DA INSCRIÇÃO. 8.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas somente VIA INTERNET, por meio do link específico, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/000000?xxxx=xx-XX (não será aceito o envio da documentação por outro meio) disponível na página xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx- professores conforme prazo estabelecido no cronograma do anexo II do edital. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador.
DA INSCRIÇÃO. 6.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período das 10 horas do dia 22/11/2023 até as 17 horas do dia 28/11/2023, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
6.1.1 - O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) município, 1 (um) cargo e 1 (um) componente curricular em cada inscrição.
6.2 - A SEDU não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3 - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamada, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos Decretos nº 2.724-R/2011 e nº 4702-R/2020;
V - enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e alterações, no caso de pessoas com deficiência;
DA INSCRIÇÃO. A inscrição será realizada no início de cada período letivo, compreendido entre 03/07/2020 a 30/08/2020 e, após encerramento deste prazo, o UNICATÓLICA reserva-se o direito, de acordo com sua conveniência, aceitar ou não novos candidatos aprovados.
DA INSCRIÇÃO. 2.1. A manifestação de interesse na contratação do FIESP deverá ser efetuada no período de matrículas da unidade educacional da Faculdade Projeção Guará, a qual estejam vinculados, dentro do que é contemplado pelo Calendário Acadêmico da referida unidade.
2.2. Para efetuar a inscrição no FIESP, o estudante deverá informar obrigatoriamente o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, além de prestar todas as demais informações solicitadas.
2.3. A inscrição no FIESP não garante a concessão do crédito, o qual somente se configurará, após a aprovação da análise documental, disponibilidade de vagas por curso reservadas aos alunos FIESP e por ocasião da assinatura do Contrato.