DA INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INSCRIÇÃO. 5.1 - A inscrição neste concurso será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital. 5.2 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 5.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 5.4 - A inscrição será feita por cargo/especialidade/unidade, conforme especificado no Anexo IV. 5.4.1 - O candidato inscrito para um determinado cargo/especialidade/unidade, desde que a unidade seja uma das comarcas do Estado de Minas Gerais, concorrerá às vagas por cargo/especialidade/unidade e também concorrerá, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade nas demais unidades pertencentes à mesma região, de acordo com a divisão estabelecida no Anexo IV e, ainda, às vagas por cargo/especialidade/geral. 5.4.2 - O candidato inscrito para cargo/especialidade/unidade TJMG concorrerá, em segundo plano, às vagas por cargo/especialidade/geral. 5.4.3 - O candidato inscrito para o cargo de Analista Judiciário, da especialidade Médico, concorrerá às vagas destinadas à comarca-sede do Polo Regional de Saúde para a qual optar quando da inscrição, nos termos do subitem 2.1.1 e, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade destinadas às outras comarcas-sede do Polo Regional de Saúde, previstos no Anexo I da Resolução nº 510, de 19 de outubro de 2006. 5.4.4 - A unidade e a comarca-sede do Polo Regional de Saúde, constantes no Anexo IV do Edital, referem-se ao local de lotação do candidato e não se confundem com o local de realização das provas estabelecido no subitem 14.3. 5.5 - É facultado ao candidato concorrer simultaneamente para um cargo/especialidade de nível médio de escolaridade e outro de nível superior de escolaridade, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia, mas em horários distintos. 5.5.1 - Fica vedado ao candidato concorrer para mais de um cargo/especialidade de mesmo nível de escolaridade. 5.5.2 - Havendo mais de uma inscrição paga para cargos de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições realizadas, mesmo que para cargos/especialidades diferentes. 5.6 - O valor da inscrição para o concurso é de: a) R$...
DA INSCRIÇÃO. 3.1 A inscrição no concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos 3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todosos requisitos exigidos. 3.3 Ao efetuar a inscrição o candidato deverá registrar no formulário o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Xxxxx X, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção. 3.4 Os candidatos só poderão se inscrever no presente concurso pleiteando um único cargo, caso se inscreva para dois cargos valerá a ultima inscrição, e não terá direito de receber o valor da primeira inscrição de volta. 3.5 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas. 3.6 As informações prestadas no Formulário de Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso da Prefeitura de Piranhas /GO do direito de excluir do Concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as fases, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.7 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda anexar o documento na aba própria no ambiente da inscrição. 3.8 Os candidatos aos cargos que não dispuserem de condições necessárias para acessar a internet, e aos portadores de necessidades especiais poderão fazer sua inscrição no prédio da Prefeitura Municipal de Piranhas, onde estará à disposição computador ou terminal de acesso à Internet com pessoal para prestar informações e realizar os procedimentos para inscrição dos candidatos, dentro do horário de atendimento das 07:00 às 13:00 em dia de expediente. 3.9 Para efetuar sua inscrição o candidato deverá proceder da seguinte forma: das 00:01 horas do dia 08 de outubro até às 23:59 horas do dia a) Acessar a Internet através do site: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , partir 28 de outubro de 2024 e preencher todos os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição, conforme orientações e procedimentos contidos naquela página; b) Imprimir o boleto de pagamento que será disponibilizado após o envio do Requerimento ...
DA INSCRIÇÃO. 5.1. As inscrições serão admitidas somente via e-mail, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no período entre do dia 27 de novembro de 2020 ao dia 03 de dezembro de 2020; 5.2. No e-mail de inscrição neste processo de seleção, o candidato deverá anexar todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos obrigatórios, listado no Item 3.1, bem como toda documentação que dispor para comprovação dos requisitos desejáveis, conforme a relação contida no Item 4.1: 5.3. Não será admitida a participação no processo condicionada à complementação posterior de documentos. 5.4. A falsidade nas declarações prestadas ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados acarretarão, a qualquer tempo, a anulação da participação, da seleção e da contratação do candidato. 5.5. Somente os profissionais que preencherem todos os requisitos obrigatórios constantes deste Edital serão habilitados e submetidos a julgamento. 5.6. O encaminhamento da documentação de participação será realizado, única e exclusivamente, via e-mail. Não serão recebidas inscrições via correio ou de forma presencial. 5.7. A FINATEC não se responsabilizará por solicitação de participação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos. 5.8. Todos os anexos enviados via e-mail deverão estar no formato “PDF”. 5.9. Antes de encaminhar a documentação de participação, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.10. Uma vez encaminhada a documentação, não será permitida sua alteração.
DA INSCRIÇÃO. 3.1 A inscrição será realizada no período de 01/08/2023 a 18/08/2023 conforme prazo estipulado no presente edital (Cronograma constante no item 5.1). 3.2 A inscrição será realizada exclusivamente através de formulário eletrônico disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx, pelo preenchimento dos dados solicitados e envio dos documentos solicitados. 3.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade do (a) candidato (a) anexar, conforme instruções, em arquivo PDF, os seguintes documentos: 3.3.1 Documento de identificação (Carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar, 3.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3.3.3 Atestado de frequência do curso em que está regularmente matriculado; 3.3.4 Histórico escolar atualizado; 3.3.5 Currículo simplificado constando os comprovantes de experiência profissional em arquivo único: 3.3.4.1 Para participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão poderão ser apresentados certificado de participação em projetos ou declaração do coordenador do projeto; 3.3.4.2 Para experiência profissional poderão ser apresentados carteira de trabalho ou termo de compromisso de estágio. 3.4 A homologação da inscrição dos (as) candidatos (as) fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no item 2 e pelo envio da documentação constante nos itens 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3, 3.3.4 e 3.3.5 através do formulário eletrônico de inscrição. 3.5 As informações prestadas pelo (a) candidato (a) serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o IFSC Câmpus Avançado São Lourenço do Oeste o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.6 A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.7 A homologação das inscrições será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx conforme cronograma do edital constante no item 5.
DA INSCRIÇÃO. 4.1 A inscrição será realizada exclusivamente online por meio do link: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 4.2 A inscrição online estará disponível a partir das 12 horas do dia 20/01/2022 até as 12 horas do dia 23/01/2022, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 4.3 Somente serão aceitas inscrições online e no prazo estabelecido no subitem 4.2 deste Edital. 4.4 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou 4.5 As informações prestadas na inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar as informações fornecidas. 4.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da inscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição on-line. 4.7 Após concluir sua inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição gerado pelo sistema, uma vez que este deverá ser apresentado no ato da conferência/análise de documentos. xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 4.8 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo. 4.9 São requisitos para a inscrição: I ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros, guardadas as limitações legais; II ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV possuir aptidão física e mental para o exercício da função por meio de atestado expedido por médico do trabalho; V possuir requisitos exigidos para o cargo pleiteado; VI apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; VII não ter contrato temporário rescindido por este Município por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar cometida, em consonância com a Lei Municipal nº 4.763/2017; VIII possuir toda documentação exigida neste Edital; IX não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de Cargos).
DA INSCRIÇÃO. 8.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas somente VIA INTERNET, por meio do link específico, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/000000?xxxx=xx-XX (não será aceito o envio da documentação por outro meio) disponível na página xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx- professores conforme prazo estabelecido no cronograma do anexo II do edital. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador.
DA INSCRIÇÃO. 1 – A inscrição do candidato será realizada no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 176 – Nova Petrópolis – São Bernardo do Campo. 2 – O candidato deverá apresentar-se presencialmente no ato da inscrição, portando a ficha de inscrição preenchida e os originais e cópias simples dos documentos relacionados no item IV deste Edital. 3 – Caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário nos termos da Lei Complementar 1093/2009 o docente deverá apresentar, também, os documentos originais; 4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5 – Para se inscrever no Cadastro Emergencial de docentes, o candidato deverá comparecer no local indicado, no dia 19/05/2022, das 13h às 16h, para entrega dos documentos relacionados, bem como a ficha de inscrição disponibilizada no site. 6 – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2.010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
DA INSCRIÇÃO. 8.1 No ato da inscrição, o candidato deverá atentar no ato do envio para anexar em PDF os documentos abaixo relacionados: 8.1.1 Cédula de Identidade – RG; 8.1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 8.1.3 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP ou INSS; 8.1.4 Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral; 8.1.5 Comprovante de Residência atualizado (últimos três 03 meses - ABR, MAI ou JUN de 2021), no próprio nome, no nome do cônjuge (acompanhado de documentação comprobatória), no nome dos pais ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel de que reside naquele imóvel; 8.1.6 Diplomas (acompanhado de histórico escolar) de graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado, bem como de certificados que comprovem a formação requerida para a área de conhecimento e foco de atuação pretendida; 8.1.7 Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação acadêmica e/ou técnica, a especialização e a experiência profissional. 8.1.8 Declaração preenchida e assinada de não ter sofrido penalidades por processo administrativo disciplinar (XXXXX XXX); 8.1.9 Declaração preenchida e assinada de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas (ANEXO IV); 8.1.10 Formulário de inscrição preenchido e assinado (ANEXO IX); 8.2 Os candidatos deverão possuir preferencialmente conta no Banco do Brasil para fins de pagamento, devendo, portanto, apresentar obrigatoriamente número de conta corrente, que será solicitado no ato da contratação; 8.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato através de seu e-mail pessoal e enviada através de correio eletrônico da DEIP, xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com todos os documentos exigidos, devidamente preenchidos e assinados, recebendo a confirmação de sua inscrição, pelo próprio e-mail da DEIP, devendo o mesmo enviar a documentação original devidamente escaneada (PDF), ficando na obrigação de apresentar fisicamente tal documentação antes da assinatura do contrato, caso seja selecionado, sob pena de exclusão do certame; 8.4 No ato do envio do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato; 8.5 O candidato portador de deficiência deverá anexar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código de Classificação Internacional de Doenças (CID) (ANEXO V); 8.6 Não será permitida a entrega de do...
DA INSCRIÇÃO. 2.1. A manifestação de interesse na contratação do FIESP deverá ser efetuada no período de matrículas da unidade educacional do Centro Universitário Projeção – Campus Ceilândia, a qual estejam vinculados, dentro do que é contemplado pelo Calendário Acadêmico da referida unidade. 2.2. Para efetuar a inscrição no FIESP, o estudante deverá informar obrigatoriamente o seu número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, além de prestar todas as demais informações solicitadas. 2.3. A inscrição no FIESP não garante a concessão do crédito, o qual somente se configurará, após a aprovação da análise documental, disponibilidade de vagas por curso reservadas aos alunos FIESP e por ocasião da assinatura do Contrato.
DA INSCRIÇÃO. 5.1 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 14h00 do dia 20/12/2021 até 17h00 do dia 27/12/2021, observado o fuso-horário de Brasília/DF. 5.2 A Secretaria de Estado da Educação –SEDU/ES não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de 5.2.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 5.3 São requisitos para a inscrição: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ter, na data da chamada e comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital; IV - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98, no Decreto 2724-R, de 06 de abril de 2011, publicado no DIO/ES de 07 de abril de 2011 Decreto nº 4702-R, de 30 de julho de 2020, publicado no DIO/ES 31 de julho de 2020; V - enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência.