Capacidade Técnica Operacional da empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
NOTA TÉCNICA
Capacidade Técnica Operacional da empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
Contratação de garantia e suporte da solução de Balanceamento de Carga do FNDE por 36 meses, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes neste Termo de Referência e em seus anexos.
Edital nº16/2021 Processo: 23034.019430/2021-46
Sumário
3. DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3
4. DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA LICITANTE 4
5. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS ATESTADOS E DECLARAÇÕES EMITIDIDAS 4
5.1. Atestados ou Declarações de Capacidade 4
6. QUADRO RESUMO DOS ATESTADOS AVALIADOS 6
1. INTRODUÇÃO
A presente nota tem por escopo proceder à verificação, avaliação, adequação e conformidade da qualificação técnica dos instrumentos que integram a documentação de habilitação, que acompanha a proposta de preços protocolada pela empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, por ter ofertado o menor preço no certame licitatório promovido por este FNDE, Pregão Eletrônico nº 16/2021.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE tornou público o certame licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 16/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.019430/2021-46, cuja sessão foi efetivamente realizada no dia 20/12/2021.
Concluída a fase de lances do certame, vieram os referidos autos a esta Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI) a fim de que seja emitido parecer acerca da adequabilidade e da conformidade da documentação de qualificação técnica à luz e aos termos do instrumento editalício.
É, restritamente, nesse contexto técnico que esta DIRTI passa a analisar os atestados de capacidade técnica e as declarações da empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 09.053.350/0001- 90.
3. DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica exigida na contratação encontra-se presente no item 9.11 pág. 14 a 15 do Edital e item 12.3, páginas 37 e 38 do Termo de Referência, abaixo transcrita:
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1. No processo licitatório, para que possa ser habilitada, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, entre outros que serão exigidos no edital:
12.3.1.1. Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, nos seguintes termos:
12.3.1.1.1. Serviço de garantia e suporte técnico de solução de balanceamento de carga em cluster da fabricante F5 Networks.
12.3.1.1.1.1. Os serviços a que se refiram os documentos indicados no subitem anterior deverão ser compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto em tela e aquele fornecido.
12.3.2. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa licitante.
12.3.3. Em nenhuma circunstância será aceito atestado emitido pela própria licitante.
12.3.4. As declarações e/ou Atestados de Capacidade Técnico-Operacional deverão conter as seguintes informações:
12.3.4.1. Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e e-mail para contato.
12.3.4.2. Indicação do Contratante de que está atendendo ou foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados).
12.3.4.3. Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a licitante executa ou executou o objeto desta licitação.
12.3.5. Será aceito o somatório de declarações e/ou atestados para fins de comprovação, sendo exigido que esses atestados sejam referentes a contratos executados em períodos concomitantes (conforme Acórdãos de nº 786/2006-P, 170/2007-P, 1.239/2008-P,727/2009-P, 1.231/2012-P e 1.865/2012-P).
12.3.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do
início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior (Anexo VII-A IN SEGES/MP nº 05/2017).
12.3.7. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (Anexo VII-A IN SEGES/MP nº 05/2017).
12.3.8. O FNDE poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado (s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do (s) contrato (s), nota (s) fiscal (s) ou qualquer outro documento ou informações necessárias à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s) apresentado (s).
12.3.9. Em observância ao item 1.7 do Anexo da Instrução Normativa SGD nº 1/2019, o licitante deverá declarar a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
4. DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA LICITANTE
A análise desta DIRTI para fins de Aceitação e Habilitação da proposta apresentada pela empresa tem por objetivo verificar a conformidade dos documentos eminentemente técnicos, os quais deverão ser apresentados dentro dos requisitos e condições editalícias.
O objeto desta análise são os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA (ACT) encaminhados pela empresa licitante.
Em atendimento à regra editalícia da comprovação da qualificação técnica, a empresa licitante encaminhou os documentos fornecidos pelos seguintes Órgãos/Empresas:
a) Atestados de Capacidade Técnica:
• Centro Integrado de Telemática do Exército - CITEX – Atestados emitidos em 14/04/2021 e 27/10/2017;
• Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - DF – Atestado emitido em 08/01/2017;
• Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx - INEP – Atestado emitido em 18/12/2014;
• GEAP – Auto Gestão em Saúde – Atestado emitido em 09/05/2018.
5. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS ATESTADOS E DECLARAÇÕES EMITIDIDAS
5.1. Atestados ou Declarações de Capacidade
Segue abaixo a análise da documentação apresentada pela empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA frente ao item 12.3, páginas 36 e 37 do Termo de Referência:
a) Centro Integrado de Telemática do Exército - CITEX – Contrato nº 06/2016
Atestado emitido com referência ao fornecimento de garantia e suporte para o equipamento modelo BIG IP i4600 da Fabricante F5 Networks.
Analisando o teor do atestado, foi mencionado serviços de suporte técnico especializado, conforme descrito abaixo:
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Dessa forma, considerando todo o exposto acima, o atestado ATENDEU ao item 12.3.1.1 do Termo de Referência.
b) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - DF – Contrato nº 66/2017
O atestado emitido não comprovou, de forma clara, o período de execução do contrato, que deveria ser pelo período mínimo 12 meses consecutivos.
Dessa forma, considerando todo o exposto acima, o atestado NÃO ATENDEU ao item 12.3.1.1
do Termo de Referência.
c) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx - INEP – Contrato nº 61/2013
Atestado emitido com referência a atualização de licenças e suporte técnico especializado para 06 equipamentos da Fabricante F5 Networks.
Analisando o teor do atestado, foi mencionado serviços de suporte técnico na modalidade 24x7 presencial, conforme descrito abaixo:
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Dessa forma, considerando todo o exposto acima, o atestado ATENDEU ao item 12.3.1.1 do Termo de Referência.
d) GEAP – Auto Gestão em Saúde
Atestado emitido com referência ao fornecimento de 02 equipamentos modelo BIG IP i2800 da Fabricante F5 Networks com a prestação de serviços de suporte técnico e garantia por 36 meses.
Analisando o teor do atestado, foi mencionado serviços de garantia por 36 meses, conforme descrito abaixo:
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Dessa forma, considerando todo o exposto acima, o atestado ATENDEU ao item 12.3.1.1 do Termo de Referência.
6. QUADRO RESUMO DOS ATESTADOS AVALIADOS
Itens do Edital | Documentação | Atende ao Requisito | Resultado do Item |
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação | |||
12.3.1. No processo licitatório, para que possa ser habilitada, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, entre outros que serão exigidos no edital: | - | - | - |
12.3.1.1. Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, nos seguintes termos: | CITEx | SIM | HABILITADO |
OAB | NÃO | ||
INEP | SIM | ||
GEAP | SIM | ||
12.3.1.1.1. Serviço de garantia e suporte técnico de solução de balanceamento de carga em cluster da fabricante F5 Networks. 12.3.1.1.1.1. Os serviços a que se refiram os documentos indicados no subitem anterior deverão ser compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto em tela e aquele fornecido. | CITEx | SIM | HABILITADO |
OAB | NÃO | ||
INEP | SIM | ||
GEAP | SIM | ||
12.3.4. As declarações e/ou Atestados de Capacidade Técnico- Operacional deverão conter as seguintes informações: | - | - | - |
12.3.4.1. Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e e-mail para contato. | CITEx | SIM | HABILITADO |
OAB | SIM | ||
INEP | SIM |
GEAP | SIM | ||
12.3.4.2. Indicação do Contratante de que está atendendo ou foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados). | CITEx | SIM | HABILITADO |
OAB | SIM | ||
INEP | SIM | ||
GEAP | SIM | ||
12.3.4.3. Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a licitante executa ou executou o objeto desta licitação. | CITEx | SIM | HABILITADO |
OAB | SIM | ||
INEP | SIM | ||
GEAP | SIM |
Conforme exposto no quadro acima, a empresa apresentou documentos que comprovam o atendimento a todos os requisitos e critérios previstos para fins de qualificação técnica.
7. CONCLUSÃO
Com base na análise dos atestados apresentados, esta área técnica entende que a empresa NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.053.350/0001-90 demonstrou a qualificação técnica e capacidade operacional, no qual opinamos pela sua HABILITAÇÃO para execução dos serviços previstos na contratação.