EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSV/CREDENCIAMENTO/Nº 0001/2020 REGULAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSV/CREDENCIAMENTO/Nº 0001/2020 REGULAMENTO
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O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001 -96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VITÓRIA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0012-49, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante denominada SRSV, realizará CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS), PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, INTERESSADAS EM PARTICIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO (artigo 24, da Lei 8.080/1990), conforme Processo nº 2020-97N3P no E-DOCS/ES, devidamente aprovado pela autoridade competente, sendo regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.080/90, Lei Estadual nº 9.090/2008 e Lei Complementar nº 907/2019 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1-A documentação relacionada neste edital para fins de credenciamento deverá ser entregue na Superintendência Regional de Saúde de Vitória, na Xxxxxxx XX 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - CEP: 29.140-261 – Cidade de Cariacica-ES, A/C do Núcleo de Regulação do Acesso (NRA), de 2ª à 6ª feira, no horário de 07h00 às 16h00.
1.2-Os trabalhos serão conduzidos por uma Comissão do Órgão Promotor do Credenciamento, formalmente designada pela autoridade competente para aferir a documentação apresentada pelos interessados.
1.3- PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, desde que seja informado o número deste Edital.
2. DO OBJETO
2.1- O objeto deste Edital é o credenciamento de instituições filantrópicas e privadas (com fins lucrativos e sem fins lucrativos), interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo (art. 24 da Lei 8.080/1990), prestadoras de serviços de saúde, para o atendimento de consultas médicas especializadas, em várias especialidades, e na realização de exames diversos conforme descrito no ANEXO II deste Edital, para pacientes de 0 a 120 anos assistidos pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória – SRSV (Região Metropolitana de Saúde), cujas quantidades estimadas e condições estabelecidas para realização do atendimento encontram-se descritas no ANEXO II e no Termo de Referência deste Edital.
2.2- O credenciamento visa atender aos usuários SUS da Macro Região Metropolitana de Saúde, conforme Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo – 2011, que consta no Anexo I deste Edital. A Região Metropolitana de Saúde é composta pelos municípios abaixo relacionados, juntamente com suas respectivas estimativas populacionais:
TABELA 1 – Estimativa populacional por município da Região Metropolitana de Saúde | |
Região Metropolitana | População/Número de habitantes |
Xxxxxx Xxxxxxx | 30.586 |
Brejetuba | 12.404 |
Cariacica | 381.285 |
Conceição do Castelo | 12.723 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | 33.850 |
Fundão | 21.509 |
Guarapari | 124.859 |
Ibatiba | 26.082 |
Itaguaçu | 14.066 |
Itarana | 10.555 |
Laranja da Terra | 10.947 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 16.694 |
Santa Leopoldina | 12.224 |
Santa Maria de Jetibá | 40.431 |
Santa Teresa | 23.590 |
Serra | 517.510 |
Venda Nova do Imigrante | 25.277 |
Viana | 78.239 |
Vila Velha | 493.838 |
Vitória | 362.097 |
TOTAL DA POPULAÇÃO (Fonte: Tabnet/IBGE 2019 – Estimativas de População) | 2.248.766 |
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3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1- Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
3.2- A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3.3-Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- Os recursos do presente Edital correrão à conta do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de Vitória, conforme especificado abaixo:
Programa de Trabalho: 10.3020047.2185, Natureza da Despesa: 3.3.3.90.39.00, Fonte de recursos: 0104/105 e suas variações (SUS – Produção) e/ou outras rubricas substitutivas.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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5.1-Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2-Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Não cumpram o disposto no art. 26,§ 4º, da Lei Federal 8.080/90;
e) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
6.1-Somente serão consideradas credenciadas as entidades que apresentarem, na íntegra e em plena vigência, a documentação relatada no Anexo III, deste Edital e que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas no Edital.
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1-Enquanto estiver vigente este Edital, os participantes deverão entregar a documentação, em um envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
▪ Envelope Credenciamento
▪ Estado do Espírito Santo
▪ Secretaria de Estado da Saúde–SESA
▪ Superintendência Regional de Saúde de Vitória – SRSV
▪ Endereço: XX 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, de 2ª à 6ª feira, no horário de 07h00 às 16h00.
▪ Razão Social completa da participante
▪ Ref. Credenciamento – SESA/SRSV/Edital de Credenciamento número 001/2020.
7.2 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega, à Comissão de Credenciamento, do envelope acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas fora do prazo de vigência deste Edital, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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8.1- A Comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste Edital, e decidirá pelo credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo força maior ou caso fortuito.
8.2-Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão e por todos os presentes.
8.3–Antes da decisão pelo credenciamento, a SRSV realizará visita técnica ao serviço, emitindo relatório sucinto sobre as condições técnicas do mesmo.
8.4–Não se admitirá decisão denegatória do credenciamento sem prévia fundamentação.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1-Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DO PREÇO
10.1 – A SRSV pagará à(s) COTRATADA(S) por cada consulta especializada realizada, necessária ao diagnóstico nas especialidades descritas no Anexo II, na TABELA 1 deste Edital, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), considerando a Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, nos termos do Artigo 1º. da Lei Complementar Estadual Nº. 907, de 26/04/2019, conforme especificado no Anexo I deste Edital.
10.2 – A SRSV pagará à(s) CONTRATADA(S) para cada exame especializado realizado, cuja relação está na Tabela 2 do Anexo II deste Edital, o valor que consta da Portaria 015 – R, de 07 de Fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020, e pagará o valor da TABELA SIGTAP/SUS para os demais exames que não constam nesta portaria.
10.3 – Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SIGTAP/SUS que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim e/ou, quando houver alteração na Portaria Nº. 083- R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019 e na Portaria 015 – R, de 07 de Fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020.
10.4 – O pagamento será vinculado ao processamento da produção (serviços realizados) apresentada pelo serviço credenciado a SRSV sob o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do estabelecimento credenciado, conforme as regras do Ministério da Saúde.
10.5 – Cada CREDENCIADO poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da demanda, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item
10.1 e no item 10.2, aplicável a todos os estabelecimentos.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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A SRSV pagará ao CREDENCIADO pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
11.1 - Caberá a Credenciada até o 5º dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Superintendência Regional de Saúde de Vitória tal fato, mediante a apresentação dos documentos listados abaixo, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
• Autorização do Sistema Informatizado de Regulação Ambulatorial;
• Laudos dos Exames citados no Anexo II do presente Edital;
• Relação dos pacientes atendidos com quantidade e descrição de cada procedimento realizado;
• Cópia do cartão nacional do SUS;
• Cópia da documentação de identidade;
• Cópia de comprovante de residência.
11.2 - Após a publicação pela SESA/NEPA, no Sistema PRESTADOR SUS, no Site da SESA, do valor aprovado no SIA, o CREDENCIADO deverá apresentar a fatura/Nota Fiscal, em no máximo 02 (dois) dias úteis, juntamente com as Certidões Negativas elencadas no item 1.2 do Anexo III do presente Edital.
11.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
11.4 - Incumbirão à Credenciada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
11.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SRSV.
11.6 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro).
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 -Compete à Credenciada:
a) Executar o serviço conforme estipulado neste Edital;
b) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
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b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b.2) bons princípios de urbanidade;
b.3) pertencer ao seu quadro de empregados.
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
d) Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), necessários à execução do objeto contratado, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos;
e) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
f) Apresentar cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com o profissional executante do serviço devidamente cadastrado e o CBO compatível com a especialidade credenciada.
12.2 - Compete à Superintendência Regional de Saúde de Vitória - SRSV:
a) Pagar à Contratada, o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações;
b) Designar servidor/comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados.
c) Realizar a distribuição dos serviços por meio da Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de Vitória, conforme critérios estabelecidos no Anexo II, do Edital de Credenciamento.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 8.080/90, na Lei Estadual 9.090/2008 e na Lei Complementar nº 907/2019 e suas alterações, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
13.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a Superintendência Regional de Saúde de Vitória, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13.3 – A Superintendência Regional de Saúde de Vitória poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
14. DA RESCISÃO
A rescisão do contrato, que constituirá o instrumento do ajuste, poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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15.1 - A SRSV designará formalmente o servidor/comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste credenciamento, competindo-lhes atestar a realização do serviço CREDENCIADO, observando as disposições deste Edital de Credenciamento, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2 – O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) Servidor/comissão, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, juntamente com o Núcleo de Regulação do Acesso - NRA, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de Vitória, mediante análise e aprovação de documento, apresentado pela contratada, referente aos serviços regulados e efetivamente executados e com o ateste da correspondente Nota Fiscal.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O atraso injustificado na execução do objeto deste credenciamento sujeitará o CREDENCIADO à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
16.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do serviço CREDENCIADO, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o serviço CREDENCIADO, encontre-se parcialmente executado;
16.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
16.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Credenciamento e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao CREDENCIADO:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Nacional por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e
no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
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e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF.
16.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Superintendência Regional de Saúde de Vitória deverá notificar o CREDENCIADO, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do CREDENCIADO reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O CREDENCIADO comunicará a SRSV as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo de credenciamento e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a Superintendência Regional de Saúde de Vitória - SRSV proferirá decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do CREDENCIADO, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo, a que se refere à alínea anterior, será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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16.4 – Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao CREDENCIADO, relativos às parcelas efetivamente executadas sobre o serviço CREDENCIADO.
16.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pelo CREDENCIADO.
16.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do CREDENCIADO, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17. - O CREDENCIADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.1 - É facultado à Comissão, citada no item 1.2 deste Edital, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.2 - Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da Comissão, sob pena de desclassificação.
17.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4 - As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.5 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão.
17.6- A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.7 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.8 - Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a Superintendência Regional de Saúde de Vitória.
17.9- A nulidade do credenciamento induz à do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
17.10 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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17.11- Aplicam-se, no que couberem, aos instrumentos regulamentados por este Edital, as demais legislações pertinentes, e em especial: Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 185, de 22 de outubro de 2001, que aprovar o Regulamento Técnico que consta no anexo desta Resolução, que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº16, de 28 de março de 2013,que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências; Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; suas alterações e demais legislações pertinentes ao serviço a ser credenciado.
Vitória-ES, 30 de Outubro de 2020.
_ __ _ _ _ __ _ Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Credenciamento da SRSV
ANEXO I
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PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 2011
ANEXO II DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 – ESPECIFICAÇÃO DO EXAME
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Execução pelo CREDENCIADO no atendimento de consultas especializadas em várias especialidades (vide Tabela 1) e realização de exames especializados diversos (vide Tabela 2), para pacientes de 0 a 120 anos, conforme especificações detalhadas abaixo e conforme Termo de Referência disponibilizado junto ao presente Edital.
1.1 - SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA/EXAMES ESPECIALIZADOS
Os Serviços consistem na realização de Consultas Médicas Especializadas para pacientes de 0 a 120 anos, contendo minimamente os seguintes procedimentos/condutas: anamnese, exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo.
O Serviço médico especializado deve atender os encaminhamentos da Rede SUS, conforme Protocolo Clínico de Regulação, ofertando minimamente os exames para conclusões diagnósticas.
O Serviço de realização de exames especializados deve seguir a descrição de cada procedimento conforme descrito no Item 2.12 deste Anexo, na Relação de Exames Especializados com códigos SIGTAP/SUS e suas respectivas descrições.
2 – CONDICÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 As consultas deverão ser realizadas conforme critérios estabelecidos pelas suas respectivas Sociedades Brasileiras e conforme os parâmetros definidos pelo CFM e CRM/ES;
2.2 A Contratada deverá apresentar no início do contrato, ao Núcleo de Regulação e Acesso - NRA, por meio eletrônico, via internet, no endereço de email a ser definido pelo NRA, as agendas/escalas fixas considerando o quantitativo de cada especialidade/consulta contratada. As agendas/escalas deverão ser apresentadas em formulário padrão adotadas pelo SISTEMA INFORMATIZADO DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL;
2.3 A Contratada deverá responsabilizar-se pela organização das agendas, de acordo com seus Planos Operativos ou os respectivos contratos, sendo necessária autorização do(a) Chefe do Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Vitória - SRSV, para qualquer mudança na sua configuração e comunicando até o quinto (5º) dia do mês anterior quaisquer alterações previsíveis na agenda do mês subsequente, garantindo o atendimento caso já existam agendas marcadas, utilizando o formulário padrão do SISTEMA INFORMATIZADO DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL;
2.4 A Contratada deverá comunicar imediatamente sobre qualquer situação imprevisível que cause alterações temporárias e imediatas de capacidade instalada e, consequentemente, da oferta de serviços em qualquer das Unidades Executantes, seja de caráter humano ou material, de forma a providenciar o afastamento dos profissionais responsáveis pelas agendas que estiverem impedidas, evitando assim
problemas no fluxo de encaminhamento. Esta informação deve ser feita de forma imediata, por email ou telefone ao usuário, às Centrais Municipais de Regulação de residência do paciente, bem como, ao Núcleo de Regulação do Acesso da SRSV e à Central de Regulação Estadual;
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2.5 A Contratada deverá registrar todos os usuários atendidos, devendo manter atualizadas as “chaves de confirmação” do SISTEMA INFORMATIZADO DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL diariamente ou ao fim de cada semana de atendimento. A confirmação da prestação de serviço pela Contratada no SISTEMA INFORMATIZADO DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL somente deverá ocorrer após a realização efetiva do atendimento, vez que poderá ocorrer interrupção na realização da consulta ou do exame especializado no dia agendado, por motivos diversos, inclusive inerentes às condições físicas e psíquicas do próprio paciente;
2.6 A Contratada deverá indicar profissional (gestor) com representatividade para o referido contrato e comunicar oficialmente ao Núcleo de Regulação e Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Vitória - SRSV. Este profissional deverá participar dos treinamentos e atualizações que se fizerem necessárias para o bom desempenho do serviço;
2.7 O profissional de referência indicado pela Contratada para o contrato em questão será cadastrado no SISTEMA INFORMATIZADO DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL como operador da unidade executante, recebendo seu respectivo LOGIN e SENHA. A contratada poderá indicar outro profissional, se necessário, para cadastro de operador de unidade executante no SISTEMA INFORMATIZADO DE REGULAÇÃ O AMBULATORIAL. Esses profissionais serão responsáveis por:
• Verificar diariamente a agenda relacionada ao seu serviço no SISTEMA INFORMATIZADO DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL;
• Atualizar no SISTEMA INFORMATIZADO DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL os avisos de atendimento aos usuários e/ou unidades solicitantes municipais (centrais municipais de regulação) pertinentes à realização adequada da consulta;
• Atualizar as “chaves de confirmação” do atendimento no SISTEMA INFORMATIZADO DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL.
2.8 A Contratada deverá conferir as documentações necessárias para realização da consulta ou do exame especializado. Os usuários deverão apresentar-se no atendimento, munidos dos seguintes documentos: Autorização do Sistema Informatizado de Regulação Ambulatorial; cópia do cartão nacional do SUS, cópia da documentação de identidade e cópia de comprovante de residência. A contra-referência deverá ser preenchida devidamente no formulário original e entregue ao usuário ao fim do atendimento para encaminhamento/seguimento do tratamento junto ao médico assistente que referenciou;
2.9 Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os usuários do SUS deverão ser referenciados pelo Núcleo de Regulação e Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Vitória. Havendo alterações no modelo de regulação utilizado, os fluxos e rotinas serão normatizados pela SESA e sua operacionalização estabelecida e informada aos serviços credenciados;
2.10 As consultas médicas especializadas e a realização dos exames especializados deverão ocorrer dentro de horário comercial, de segunda a sexta feira, sem excluir a realização destes em dias e horários alternativos, desde que sejam previamente acordados entre a SRSV e o(s) prestador(es) do(s) serviço(s), uma vez que o transporte sanitário municipal é responsável pelo deslocamento do paciente até o local da prestação do serviço. Ressaltamos que este é o único meio do retorno do paciente a sua residência, haja vista que a maioria dos municípios que compõem a Superintendência Regional de Saúde Metropolitana não possui transporte urbano e rural dentro do próprio Município.
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2.11 Especificações em conformidade com os Procedimentos – SIGTAP-SUS: As tabelas seguintes especificam a quantidade de consultas médicas especializadas, com os seus respectivos códigos da Tabela SIGTAP/SUS e o valor único de R$ 30,00 (Trinta reais) a ser pago por cada consulta especializada conforme a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais.
TABELA 1 – Consultas da Região Metropolitana de Saúde em Outubro de 2020.(Fonte: NERCE) | |||||
LOTES | CÓDIGO SIGTAP | SERVIÇO* | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL EM R$ |
LOTE 001 | 301010072 | Consulta médica em Alergologia | R$ 30,00 | 985 | 29.550 |
LOTE 002 | 301010072 | Consulta médica em Angiologia | 6.229 | 186.870 | |
LOTE 003 | 301010072 | Consulta médica em Cardiologia | 9.953 | 298.590 | |
LOTE 004 | 301010072 | Consulta médica em Cardiologia Pediátrica | 967 | 29.010 | |
LOTE 005 | 301010072 | Consulta médica em Gastroenterologia | 6.446 | 193.380 | |
LOTE 006 | 301010072 | Consulta médica em Genética | 430 | 12.900 | |
LOTE 007 | 301010072 | Consulta médica em Hematologia | 2.228 | 66.840 | |
LOTE 008 | 301010072 | Consulta médica em Hepatologia | 831 | 24.930 | |
LOTE 009 | 301010072 | Consulta médica em Infectologia | 97 | 2.910 | |
LOTE 010 | 301010072 | Consulta médica em Mastologia | 181 | 5.430 | |
LOTE 011 | 301010072 | Consulta médica em Nefrologia | 4.257 | 127.710 | |
LOTE 012 | 301010072 | Consulta médica em Neurologia | 11.865 | 355.500 | |
LOTE 013 | 301010072 | Consulta médica em Ortopedia | 10.683 | 320.490 | |
LOTE 014 | 301010072 | Consulta médica em Otorrinolaringologia | 4.139 | 124.170 | |
LOTE 015 | 301010072 | Consulta médica em Pneumologia | 3.663 | 109.890 | |
LOTE 016 | 301010072 | Consulta médica em Proctologia | 7.836 | 235.080 | |
LOTE 017 | 301010072 | Consulta médica em Psiquiatria | 9.241 | 277.230 | |
LOTE 018 | 301010072 | Consulta médica em Reumatologia | 7.031 | 210.930 | |
LOTE 019 | 301010072 | Consulta médica em Urologia | 3.484 | 104.520 | |
TOTAL GERAL CONSULTAS | 90.546 | 2.715.930 |
CÓDIGO SIGTAP/SUS: 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Descrição do procedimento: consulta clínica do profissional médico na atenção especializada.
*Os tipos de consultas previstas neste Edital, são aquelas descritas nas normativas do Ministério da Saúde. Especificações estão em conformidade com os Procedimentos – SIGTAP – SUS (Tabela SUS) e valores em conformidade com a Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, nos termos do Artigo 1º. Da Lei Complementar Estadual Nº. 907, de 26/04/2019.
A Tabela 2 abaixo relaciona a quantidade de exames especializados e seus respectivos preços conforme estabelece a Portaria 015 – R de 07 de fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020. Os exames não contemplados nesta Portaria terão os seus preços determinados pela Tabela SIGTAP/SUS.
A relação dos exames especializados e seus respectivos códigos SIGTAP/SUS com suas respectivas descrições estão listados no item 2.12.
TABELA 2 – Exames Especializados da Região Metropolitana de Saúde | ||||
LOTES | SERVIÇO/EXAME ESPECIALIZADO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL EM R$ |
LOTE 001 | Audiometria | 2.517 | R$ 43,75 | R$ 110.118,75 |
LOTE 002 | BERA - Potencial evocado auditivo p/ triagem auditiva | 492 | R$ 24,06 | R$ 11.837,52 |
LOTE 003 | Biópsia de próstata | 703 | R$ 257,50 | R$ 181.022,50 |
LOTE 004 | Cintilografias diversas | 1.998 | R$ 457,55 | R$ 914.184,90 |
LOTE 005 | Colonoscopia | 1.262 | R$ 335,80 | R$ 423.779,60 |
LOTE 006 | Densitometria | 660 | R$ 57,53 | R$ 37.969,80 |
LOTE 007 | Ecocardiografia de estresse | 271 | R$ 350,00 | R$ 94.850,00 |
LOTE 007 | Ecocardiografia transtorácica | 2.124 | R$ 125,00 | R$ 265.500 |
LOTE 008 | Eletroencefalograma pediátrico com sedação | 966 | R$ 67,50 | R$ 65.205 |
LOTE 009 | Eletroneuromiografia | 2.313 | R$ 216,67 | R$ 501.157,71 |
LOTE 010 | Endoscopia digestiva alta | 1.297 | R$ 147,50 | R$ 191.307,50 |
LOTE 011 | Estudo urodinâmico | 2.152 | R$ 312,50 | R$ 672.500,00 |
LOTE 012 | Histerossalpingografia | 899 | R$ 45,34 | R$ 40.760,66 |
LOTE 013 | Holter 24 horas | 716 | R$ 102,20 | R$ 73.175,20 |
LOTE 014 | Polissonografia | 968 | R$ 361,50 | R$ 349.932,00 |
LOTE 015 | Radiografia de esôfago | 899 | R$ 19,24 | R$ 17.296,76 |
LOTE 016 | Ressonâncias magnéticas | 3.918 | R$ 268,75 | R$ 1.052.962,50 |
LOTE 017 | Retinografia colorida binocular | 2.744 | R$ 24,68 | R$ 67.721,92 |
LOTE 017 | Retinografia fluorescente | 1.639 | R$ 72,00 | R$ 118.008,00 |
LOTE 018 | Teste de esforço ou teste ergométrico | 6.321 | R$ 91,25 | R$ 576.791,25 |
LOTE 019 | Tomografia de coerência óptica | 1.550 | R$ 192,54 | R$ 298.437,00 |
LOTE 020 | Uretrocistografia - adulto | 899 | R$ 52,11 | R$ 46.846,89 |
LOTE 021 | Urografia venosa | 500 | R$ 57,41 | R$ 28.705,00 |
LOTE 022 | US de globo ocular / órbita (monocular) | 990 | R$ 24,20 | R$ 23.958,00 |
LOTE 023 | Videolaringoscopia | 2.585 | R$ 81,00 | R$ 209.385,00 |
TOTAL DE EXAMES | 41.383 | R$ 6.373.413,46 |
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2.12 - RELAÇÃO DE EXAMES ESPECIALIZADOS COM CÓDIGO SIGTAP/SUS E RESPECTIVAS DESCRIÇÕES
LOTE 001: AUDIOMETRIAS
02.11.07.002-5 - AUDIOMETRIA DE REFORÇO VISUAL (VIA AÉREA / OSSEA)
Descrição do procedimento: consiste na realização de audiometria tonal (via aérea/óssea) com reforço visual.
02.11.07.003-3 - AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE
Descrição do procedimento: consiste na realização de audiometria em campo livre com pesquisa do ganho funcional
02.11.07.004-1 - AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AÉREA / ÓSSEA)
Descrição do procedimento: consiste na realização de audiometria tonal por via aérea e por via óssea.
02.11.07.021-1 - LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF)
Descrição do procedimento: consiste na realização de testes de reconhecimento de fala que compreendem: Limiar de Detecção de Voz (LDV), Índice de Reconhecimento de Fala (IRF), Limiar de Reconhecimento de Fala (LRF).
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LOTE 002: TRIAGEM AUDITIVA
02.11.07.027-0 - POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) - XXXX
Descrição do procedimento: consiste em método objetivo para verificação da funcionalidade/integridade das vias auditivas utilizando equipamentos audiológicos e orientações para acompanhamento da audição e linguagem.
LOTE 003: BIÓPSIA
02.01.01.041-0 - BIÓPSIA DE PRÓSTATA
Descrição do procedimento: realizada preferencialmente por via transretal guiada por ultrassom. Neste caso deve ser associada ao procedimento 0205020119 sendo realizadas, no mínimo oito punções com coleta de fragmentos tissulares distintos para exame histopatológico, representativos das diferentes regiões da glândula com ênfase nas áreas suspeitas ao exame retal ou ultrassonografia. O material deve ser colhido por sextantes.
LOTE 004: CINTILOGRAFIAS
02.08.01.001-7 - CINTILOGRAFIA DE CORAÇÃO C/ GÁLIO 67
Descrição do procedimento: consiste no exame para investigação da presença de processos inflamatórios do coração. É injetado de 3 a 5 mci do radioisótopo (Gálio 67) por via endovenosa, e após 48 a 72 horas são obtidas imagens na gama-câmara. Paciente em decúbito dorsal nas projeções anterior do tórax, 45º e perfil esquerdo.
02.08.01.002-5 - CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES)
Descrição do procedimento: consiste no exame de medicina nuclear não invasivo associado à esteira ergométrica ou equivalente com uso de medicamentos específicos (teste farmacológico) tem a finalidade de avaliar a irrigação sanguínea e a capacidade funcional do coração frente ao estresse ou estímulo farmacológico. Toda a etapa de estresse cardíaco é monitorada e acompanhada por médico, devendo o estabelecimento de saúde estar preparado para eventual atendimento e remoção médica de urgência. A cintilografia de perfusão miocárdica está indicada para o diagnóstico, avaliação do tratamento e prognóstico da doença coronária por meio da análise de disfunção ventricular e detecção de isquemia e viabilidade miocárdica. A cintilografia é um método usado na medicina nuclear para obtenção de imagens funcionais do corpo humano através de isótopos radioativos e o seu rastreamento. Na cintilografia é usada uma substância, chamada radiotraçador, que é um isótopo radioativo, inofensivo ao corpo do paciente, a qual é rastreada, tanto em quantidade como local de presença, com um aparelho chamado gama-câmara, que
permite a visualização de imagens dos órgãos do paciente.
02.08.01.003-3 - CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES)
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Descrição do procedimento: é a cintilografia do miocárdio que realizada em situação de repouso, ou com o paciente realizando atividades simples como se locomover, assistir à TV ou lendo e que vai avaliar a função coronariana. A cintilografia de perfusão miocárdica está indicada para o diagnóstico, avaliação do tratamento e prognóstico da doença coronária por meio da análise de disfunção ventricular e detecção de isquemia e viabilidade miocárdica. É um método usado na medicina nuclear para obtenção de imagens funcionais do corpo humano através de isótopos radioativos e o seu rastreamento. Na cintilografia é usada uma substância, chamada radiotraçador, que é um isótopo radioativo, inofensivo ao corpo do paciente, a qual é rastreada, tanto em quantidade como local de presença, com um aparelho chamado gama-câmara, que permite a visualização de imagens dos órgãos do paciente.
02.08.01.004-1 - CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ LOCALIZAÇÃO DE NECROSE (MÍNIMO 3 PROJEÇÕES )
Descrição do procedimento: consiste no exame por cintilografia miocárdica, utilizado para pesquisa de necrose (infarto) do miocárdio. É utilizada a injeção de pirofosfato e após a injeção, é necessário um intervalo de aproximadamente 02 a 03 horas para a realização das imagens pela gama câmara de maneira que o metabolismo do radiofármaco ocorra normalmente. É um método usado na medicina nuclear para obtenção de imagens funcionais do corpo humano através de isótopos radioativos e o seu rastreamento. Na cintilografia é usada uma substância, chamada radiotraçador, que é um isótopo radioativo, inofensivo ao corpo do paciente, a qual é rastreada, tanto em quantidade como local de presença, com um aparelho chamado gama-câmara, que permite a visualização de imagens dos órgãos do paciente.
02.08.01.005-0 - CINTILOGRAFIA P/ AVALIAÇÃO DE FLUXO SANGUÍNEO DE EXTREMIDADES
Descrição do procedimento: é um método usado na medicina nuclear para obtenção de imagens funcionais do corpo humano através de isótopos radioativos e o seu rastreamento. Na cintilografia é usada uma substância, chamada radiotraçador, que é um isótopo radioativo, inofensivo ao corpo do paciente, a qual é rastreada, tanto em quantidade como local de presença, com um aparelho chamado gama-câmara, que permite a visualização de imagens dos órgãos do paciente. Neste caso para avaliação do fluxo sanguíneo nas extremidades do corpo humano.
02.08.01.006-8 - CINTILOGRAFIA P/ QUANTIFICAÇÃO DE SHUNT EXTRACARDÍACO
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica, escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Neste procedimento é estudada a
presença de shunt extra cardíaco e seu grau de gravidade.
02.08.01.007-6 - CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÂO DE ESFORÇO
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. O diagnóstico de doença arterial coronariana suspeita ou conhecida é a indicação mais comum, podendo ser realizado em esforço (ou com estresse farmacológico) e em repouso. A cintilografia cardíaca permite avaliar: presença e gravidade da lesão isquêmica, localização do comprometimento coronariano e extensão: avalia o número de territórios vasculares comprometidos), avaliação da viabilidade miocárdica, isquemia versus fibrose (frequentemente secundária a infarto), estenoses coronarianas de alto grau podem, na ausência de infarto, causar hipoperfusão miocárdica regional em repouso e que melhora na redistribuição com tálio -201. Estimar a melhora na função ventricular esquerda após a revascularização miocárdica, avaliação do prognóstico, porém não podem diferenciar infarto recente ou antigo, monitorização após tratamento revascularização coronariana. Terapia medicamentosa para insuficiência cardíaca congestiva ou angina, avaliação da dor torácica aguda, diferenciar isquemia e miocardiopatia idiopática em paciente com insuficiência cardíaca congestiva. O exame é realizado em duas etapas: repouso e estresse. Em cada etapa, haverá injeção na veia de um radiotraçador que permitirá verificar como o sangue está chegando no miocárdio. No repouso, a injeção será feita com a pessoa sentada. No estresse, será realizada enquanto a pessoa está fazendo o teste ergométrico ou o estresse induzido por uma medicação que também é injetada na veia. São realizadas imagens do coração no aparelho chamado gama-câmara cerca de 60 a 90 minutos após. O aparelho gira em torno do tórax, coletando as imagens durante cerca de 5 minutos.
02.08.01.008-4 - CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (VENTRICULOGRAFIA)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de
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certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. O diagnóstico de doença arterial coronariana suspeita ou conhecida é a indicação mais comum, podendo ser realizado em esforço (ou com estresse farmacológico) em repouso. A cintilografia cardíaca permite avaliar: presença e gravidade da lesão isquêmica, localização do compromisso coronariano e extensão: avalia o número de territórios vasculares comprometidos), avaliação da viabilidade miocárdica, isquemia versus fibrose (frequentemente secundária a infarto), estenoses coronarianas de alto grau podem, na ausência de infarto, causar hipoperfusão miocárdica regional em repouso e que melhora na redistribuição com tálio-201. Estimar a melhora na função ventricular esquerda após a revascularização miocárdica, avaliação do prognóstico, porém não podem diferenciar infarto recente ou antigo, monitorização após tratamento revascularização coronariana. Terapia medicamentosa para insuficiência cardíaca congestiva ou angina, avaliação da dor torácica aguda, diferenciar isquemia e miocardiopatia idiopática em paciente com insuficiência cardíaca congestiva.
02.08.02.001-2 - CINTILOGRAFIA DE FÍGADO E BAÇO (MÍNIMO 5 IMAGENS)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibil idade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame avalia lesões focais hepáticas como adenomas, hiperplasia nodular focal no fígado ou baço. Auxilia na identificação de câncer primário e metastático. Exame utilizado para diagnóstico de colecistite aguda, avaliação da função da vesícula biliar, caracterização de lesões no fígado e avaliação da função hepatocítica.
02.08.02.002-0 - CINTILOGRAFIA DE FÍGADO E VIAS BILIARES
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Antes da colecistectomia, a cintilografia de vias biliares pode ser utilizada na confirmação da colecistite aguda com sensibilidade e especificidade
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elevadas (>95%). O padrão cintilográfico desta patologia é a não visualização da vesícula biliar até 4 horas após a injeção do traçador, devido a obstrução do ducto cístico. Com a administração de morfina o tempo total de estudo pode ser reduzido para uma hora e meia. Após a colecistectomia, a cintilografia de vias biliares pode ser utilizada na detecção de fístulas biliares (determinando se coleções abdominais possuem origem biliar), na avaliação da perviedade das anastomoses biliodigestivas, obstrução (por cálculo ou estenose) do ducto hepático comum ou disfunção do esfíncter de Oddi. Este exame auxilia na investigação de lesões focais hepáticas, na pesquisa de colecistite aguda, na atresia de vias biliares, nas disfunções da vesícula biliar, no refluxo êntero-gástrico, para identificar cistos de colédoco, disfunções hepáticas e biliares após transplante hepático. Exame utilizado para diagnóstico de colecistite aguda, avaliação da função da vesícula biliar, caracterização de lesões no fígado e avaliação da função hepatocítica.
02.08.02.003-9 - CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULAS SALIVARES C/ OU S/ XXXXXXXX
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Neste exame é utilizado uma pequena quantidade de material radioativo (traçador) com o objetivo de avaliar o comportamento funcional das glândulas salivares, sendo útil na avaliação de processos que prejudicam o funcionamento habitual dessas glândulas (processos inflamatórios com ou sem cálculos, cistos e tumores).
02.08.02.004-7 - CINTILOGRAFIA DE PANCREAS
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Neste exame é feito a cintilografia dos receptores de somatostatina, sendo útil para o diagnóstico de tumores pancreáticos neuroendócrinos. Após cerca de 4 h da administração do radiofármaco é realizado o exame que mostra as áreas que captam o material radioativo. Esse exame pode ajudar tanto a diagnosticar um tumor de pâncreas neuroendócrino,
como a definir o tipo de tratamento.
02.08.02.005-5 - CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRÂNSITO ESOFÁGICO (LÍQUIDO)
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. As cintilografias para avaliar o esvaziamento esofágico ou gástrico tem a finalidade de diagnosticar problemas no trânsito de alimentos pelo esôfago e estomago. O paciente ingere um alimento misturado com um radiofármaco e o médico pode visualizar como o alimento transita pelo esôfago e estômago. Permite avaliar as alterações de esvaziamento e motilidade gástricas. O estudo consiste na aquisição de sequência rápida de imagens na incidência anterior de tórax após a deglutição do radiofármaco misturado em líquidos. O processamento das imagens permite a avaliação qualitativa e quantitativa do esvaziamento esofágico. O método é utilizado no diagnóstico e acompanhamento de alterações da motilidade esofágica, as quais podem se manifestar isoladamente ou associadas a lesões anatômicas.
02.08.02.006-3 - CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRÂNSITO ESOFÁGICO (SEMI-SÓLIDO)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Permite avaliar as alterações de esvaziamento e motilidade gástricas. O estudo consiste na aquisição de sequência rápida de imagens na incidência anterior de tórax após a deglutição do radiofármaco misturado em semi-sólidos (exemplo: mingau). O processamento das imagens permite a avaliação qualitativa e quantitativa do esvaziamento esofágico. O método é utilizado no diagnóstico e acompanhamento de alterações da motilidade esofágica, as quais podem se manifestar isoladamente ou associadas a lesões anatômicas.
02.08.02.007-1 - CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRÂNSITO GÁSTRICO
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Permite avaliar as alterações de esvaziamento e motilidade gástricas. O estudo consiste na aquisição de sequência rápida de imagens na incidência anterior de tórax após a deglutição do radiofármaco misturado em líquidos ou semi-sólidos (exemplo: mingau). O processamento das imagens permite a avaliação qualitativa e quantitativa do esvaziamento esofágico. O método é utilizado no diagnóstico e acompanhamento de alterações da motilidade esofágica, as quais podem se manifestar isoladamente ou associadas a lesões anatômicas.
02.08.02.008-0 - CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE DIVERTICULOSE DE MECKEL
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame auxilia na identificação de câncer primário e metastático. Pesquisa de mucosa gástrica ectópica (pesquisa de divertículo de Meckel). O paciente deve realizar jejum por 2 horas antes da administração endovenosa do radiofármaco. As imagens são adquiridas nos 45 minutos seguintes, na projeção anterior de abdômen. O pertecnetato, administrado por via endovenosa, é captado pela mucosa gástrica, presente em 80 a 90 % dos casos de divertículo de Meckel com sangramento e em outras patologias como o antro gástrico retido e esôfago de Barret. O método é sensibilizado pela administração prévia de gastrina ou cimetidina (300mg/dia por 2 dias).
02.08.02.009-8 - CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela no computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a
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radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. Rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética semelhante à luz visível, e sua cintilação é apenas vista através da gama câmara permitindo a visualização de imagens dos órgãos internos. Imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. O radiofármaco é injetado na veia do paciente com o mesmo já posicionado na câmara de cintilação. Estas imagens duram aproximadamente 40 minutos. O exame auxilia na detecção de sangramento intestinal, a fim de identificar as causas da hemorragia no aparelho digestivo.
02.08.02.010-1 - CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NÃO ATIVA
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. O radiofármaco é injetado na veia com o paciente já posicionado na câmara de cintilação. Estas imagens duram aproximadamente 40 minutos. As imagens tardias são realizadas de 1 em uma hora até 24 horas após a injeção venosa, se necessário. Não é necessária a permanência do paciente na medicina nuclear durante o intervalo entre injeção e as imagens. Cada imagem tardia dura em torno de 10 minutos. Tem o objetivo de confirmar e localizar quadro de sangramento intestinal baixo.
02.08.02.011-0 - CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de
certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. O método tem alta sensibilidade (80%) na detecção do refluxo gastresofágico, podendo ser seguida pela pesquisa de aspiração pulmonar (imagens tardias de tórax). É indicado para screening e acompanhamento de pacientes com suspeita ou em tratamento de refluxo, apresentando menor exposição à radiação que a radioscopia. O exame contrastado convencional mantem seu papel na avaliação de alterações anatômicas dos pacientes que já tenham o diagnóstico de refluxo.
02.08.02.012-8 - IMUNO-CINTILOGRAFIA (ANTICORPO MONOCLONAL)
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Anticorpos monoclonais ou MAB são anticorpos produzidos por um único clone de um único Linfócito B parental, que é clonado e imortalizado, produzindo sempre os mesmos anticorpos, em resposta a um agente patogênico. Esses anticorpos apresentam-se iguais entre si em estrutura, propriedades físico-químicas e biológicas, especificidade e afinidade. Esses MABS podem ser gerados em laboratório para reconhecer e se ligar a qualquer antígeno de interesse. A existência de anticorpos diferentes para um mesmo agente patogênico torna a resposta pouco eficiente, sendo os anticorpos monoclonais os mais eficientes. Devido a isto, na pesquisa de diagnósticos e terapêuticas eficazes contra certas patologias, utilizam-se preferencialmente anticorpos monoclonais. Os anticorpos monoclonais podem estar presentes no soro sanguíneo e na urina de pessoas afetadas por doenças tais como o mieloma múltiplo (MM). Mais recentemente, as modernas técnicas de engenharia genética permitiram que esses anticorpos fossem adaptados ao organismo humano, quando os genes responsáveis pela produção dessas proteínas foram modificados de forma a eliminar a reação imunológica do organismo humano, sendo então gerados os chamados anticorpos monoclonais humanizados. Desta forma, sem alterar a afinidade do anticorpo com o respectivo antígeno, tornou-se possível empregar os anticorpos monoclonais de maneira continuada, em procedimentos terapêuticos. Na área de oncologia, uma nova geração de medicamentos está baseada na capacidade dos MABS em reconhecer antígenos específicos de tumores e induzir uma resposta imune contra as células cancerosas. Os MABS podem ser modificados para atuarem como portadores de radioisótopos ou toxinas contra células cancerosas, como no caso da cintilografia.
02.08.03.001-8 - CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDES
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisa das da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a
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radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame é capaz de realizar a avaliação funcional do hipo e hipertiroidismo, câncer de tireóide e hiperparatireoidismo.
02.08.03.002-6 - CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM OU SEM CAPTAÇÃO
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame é capaz de realizar a avaliação funcional do hipo e hipertiroidismo, câncer de tireóide, hiperparatireoidismo. As imagens cintilográficas são adquiridas nas incidências anterior e oblíquas entre 10 e 30 minutos após a injeção do radiofármaco e permitem a avaliação morfo-funcional da glândula, muitas vezes complementando dados clínicos ou ultrassonográficos. São habitualmente identificados os dois lobos tireoideanos, ocasionalmente o istmo e raramente o lobo piramidal. Além da localização, dimensões e morfologia também é analisada a distribuição do radiofármaco pelo parênquima glandular, que é normalmente homogênea.
02.08.03.003-4 - CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE C/ TESTE DE SUPRESSÂO / ESTÍMULO
Descrição do procedimento: consiste em cintilografia da tireóide após supressão com T3 ou T4 ou estímulo com TSH.
02.08.03.004-2 - CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO INTEIRO
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos
radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame auxilia na identificação de câncer primário e metastático (de próstata, mama, pulmão, tireoide, rim, suprarrenal, do esqueleto entre outros.
02.08.04.002-1 - CINTILOGRAFIA DE RIM C/ GALIO 67
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este é um exame que permite avaliar a função e a forma dos rins através da injeção pela veia de uma substância radioativa, um radiofármaco, formando imagens com contraste dos rins. A cintilografia renal pode ser estática em que são obtidas as imagens com o paciente em repouso ou dinâmica em que são obtidas imagens desde a produção até à eliminação da urina.
02.08.04.003-0 - CINTILOGRAFIA DE TESTÍCULO E BOLSA ESCROTAL
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame auxilia na identificação de câncer primário e metastático de próstata entre outros. A cintilografia escrotal é um exame radio-isotópico do conteúdo escrotal, principalmente em pacientes com dor escrotal. Neste artigo você conhecerá a técnica e a interpretação de imagens das principais patologias. Destina-se a avaliar causas emergentes de dor escrotal aguda ou subaguda, para diferenciar a suspeita de torsão testicular de epididio-orquite, avaliar criptoorquidismo, suspeita de inflamação testicular crônica, presença de tumores testiculares, perfusão aumentada, esboço testicular alargado, aumento da absorção do marcador.
02.08.04.004-8 - CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO REFLUXO VESICO-URETERAL
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica, escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Quando existe a suspeita diagnóstica de refluxo vesico ureteral é possível confirmar por meio da cintilografia e classificar o grau. Coloca-se o radiofármaco na bexiga e observa a saída da urina (micção). Caso haja subida do contraste para um ou ambos ureteres ou rins, está diagnosticado o refluxo vesico ureteral, e de acordo com a magnitude do mesmo é classificado em graus.
02.08.04.005-6 - CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Existem dois tipos de exames, a cintilografia renal dinâmica e cintilografia renal estática. Existem algumas diferenças entre os tipos de exame com a utilização do radiofármaco. A cintilografia renal estática tem como objetivo avaliar o tamanho, a forma, a localização e a função dos rins. Também podem ser observadas cicatrizes causadas por infecções e má-formação dos rins. O radiofármaco é absorvido pelos rins e o aparelho realiza a leitura da radiação emitida na região. Depois de estar presente na corrente sanguínea do paciente, o radiofármaco é filtrado, reabsorvido e eliminado pelos rins. No córtex renal fica concentrada a maior parte do radiofármaco. Na imagem cintilográfica é avaliado se o rim está filtrando, reabsorvendo e eliminado normalmente. Caso haja pouca atividade nas imagens, é possível identificar as zonas que não estão em plena função. Como o dmsa demora para ser eliminado, as imagens da cintilografia renal estática possuem boas resoluções, as imagens são obtidas de 3 a 6 horas após a administração do contraste. A principal indicação para o exame de cintilografia renal estática é o diagnóstico da pielonefrite aguda e das possíveis complicações e sequelas da doença. A imagem do exame tem alta sensibilidade para um diagnóstico precoce, além de localizar e avaliar a extensão do processo inflamatório. Na cintilografia é possível visualizar a cicatriz renal como área de baixa
captação de radiofármaco com perda do contorno renal e diminuição do volume. Outras indicações do exame são: avaliação da função tubular dos rins; avaliação da anatomia cortical; diagnóstico de pielonefrite aguda; avaliação e seguimento de casos de infecção urinária e/ou pielonefrites de repetição (cicatrizes corticais); diagnóstico de anomalias renais (ex.: rim em ferradura, ectopia renal cruzada, rim único, hipoplasia renal, rim pélvico, cistos); diagnóstico diferencial de pseudotumores renais (ex.: hipertrofia da coluna de Bertin e lobulação fetal x tumor maligno). É um traçado gráfico de radioatividade medida externamente sobre os rins, durante um período de tempo, após a injeção intravenosa de um radionuclídeo que é retirado e excretado pelos rins.
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02.08.04.006-4 - CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. É o exame de imagem da medicina nuclear que estuda a função renal, a formação e a excreção da urina para a bexiga. O preparo para o paciente antes do exame é estar bem hidratado. A cistocintilografia ajuda a diagnosticar refluxos vesicoureterais, anomalia relacionada a infecções urinárias. O problema ocorre quando a urina vinda dos rins não retorna para os ureteres, por conta do não funcionamento do mecanismo valvular, proporcionando o refluxo urinário e aumentando os riscos de bactérias. Na cistocintilografia direta é utilizada uma sonda vesical e o paciente deverá esvaziar a bexiga antes do exame. As imagens são realizadas durante o enchimento e esvaziamento da bexiga. Para realizar o procedimento, a sonda vesical é colocada e, logo após o paciente é levado até a câmara de cintilação e o paciente é posicionado sentado e é injetado o radiofármaco junto com soro fisiológico através da sonda. A captação das imagens dura aproximadamente 60 minutos, ou até o paciente sentir vontade de urinar. Ao esvaziar a bexiga, as imagens são captadas.
02.08.04.007-2 - CISTOCINTILOGRAFIA INDIRETA
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de
certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Na cistocintilografia indireta, o paciente deverá beber pelo menos dois copos de água uma hora antes da realização do exame. As imagens também serão realizadas durante o enchimento e o esvaziamento da bexiga. Diferentemente da cisto direta, não há colocação de sonda vesical. O paciente é posicionado deitado na câmara de cintilação e é injetado o radiofármaco através da veia. A captação das imagens dura aproximadamente 40 minutos, ou até o paciente sentir vontade de urinar. Também são captadas as imagens da bexiga durante seu esvaziamento.
02.08.05.001-9 - CINTILOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. A cintilografia óssea é um exame de imagem utilizado, na maioria das vezes, para identificar sinais de câncer ou metástases para os ossos, além de identificar pontos de inflamação causados por infecções, artrites, fraturas, alterações na circulação sanguínea do osso, avaliação de próteses ósseas ou para investigar causas de dor nos ossos. É injetado na veia um radiofármaco, como gálio, que são substâncias radioativas. Estas substâncias são atraídas pelo tecido ósseo com a doença após cerca de 2 horas, o que pode ser registrado utilizando-se uma câmara especial, que detecta a radioatividade e cria uma imagem do esqueleto. Os locais onde o radiofármaco se concentrou mais são destacados, o que significa intensa reação metabólica na região, como mostra a imagem. A cintilografia óssea pode ser realizada para alguma região específica ou para o corpo inteiro e, normalmente, o exame dura entre 30-40 minutos. O paciente não necessita de fazer jejum, nem de ter nenhum cuidado especial, ou suspender a medicação. No entanto, nas 24 horas seguintes ao exame, o paciente não deve entrar com contato com grávidas ou crianças pequenas, pois podem ser sensíveis ao radiofármaco que é eliminado durante esse período. A cintilografia óssea pode ser indicada nas seguintes situações: pesquisa de metástases ósseas causadas por variados tipos câncer, como de mama, próstata ou pulmão, por exemplo, para identificar áreas de alteração do metabolismo dos ossos, para identificar alterações causadas por osteomielite, artrites, tumores ósseos primários, fraturas, osteonecrose, distrofia simpática reflexa, infarto ósseo, viabilidade do enxerto ósseo e avaliação de próteses ósseas. Também é utilizada para investigar causas de dor óssea em que não foram identificadas as causas com outros exames.
02.08.05.002-7 - CINTILOGRAFIA DE ESQUELETO (CORPO INTEIRO)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio
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fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. A cintilografia óssea é um exame de imagem utilizado, na maioria das vezes, para identificar sinais de câncer ou metástases para os ossos, além de identificar pontos de inflamação causados por infecções, artrites, fraturas, alterações na circulação sanguínea do osso, avaliação de próteses ósseas ou para investigar causas de dor nos ossos. É injetado na veia um radiofármaco, como gálio, que são substâncias radioativas. Estas substâncias são atraídas pelo tecido ósseo com a doença após cerca de 2 horas, o que pode ser registrado utilizando-se uma câmara especial, que detecta a radioatividade e cria uma imagem do esqueleto. Os locais onde o radiofármaco se concentrou mais são destacados, o que significa intensa reação metabólica na região, como mostra a imagem. A cintilografia óssea pode ser realizada para alguma região específica ou para o corpo inteiro e, normalmente, o exame dura entre 30-40 minutos. O paciente não necessita de fazer jejum, nem de ter nenhum cuidado especial, ou suspender a medicação. No entanto, nas 24 horas seguintes ao exame, o paciente não deve entrar com contato com grávidas ou crianças pequenas, pois podem ser sensíveis ao radiofármaco que é eliminado durante esse período. A cintilografia óssea pode ser indicada nas seguintes situações: pesquisa de metástases ósseas causadas por variados tipos câncer, como de mama, próstata ou pulmão, por exemplo, para identificar áreas de alteração do metabolismo dos ossos, para identificar alterações causadas por osteomielite, artrites, tumores ósseos primários, fraturas, osteonecrose, distrofia simpática reflexa, infarto ósseo, viabilidade do enxerto ósseo e avaliação de próteses ósseas. Também é utilizada para investigar causas de dor óssea em que não foram identificadas as causas com outros exames.
02.08.05.003-5 - CINTILOGRAFIA DE OSSOS COM OU SEM FLUXO SANGUÍNEO (CORPO INTEIRO)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. É injetado na veia um radiofármaco, como gálio, que são substâncias radioativas. Estas substâncias são atraídas pelo tecido ósseo com a doença após cerca de 2 horas, o que pode ser registrado utilizando-se uma câmara especial, que detecta a radioatividade e cria uma imagem do esqueleto. Os locais onde o radiofármaco se concentrou mais são destacados, o que significa intensa reação metabólica na região, como mostra a imagem. A cintilografia óssea pode ser realizada para alguma região específica ou para o corpo inteiro e, normalmente, o exame dura entre 30-40 minutos. O paciente não necessita de fazer jejum, nem de ter nenhum cuidado especial, ou suspender a medicação. No entanto, nas 24 horas seguintes ao exame, o paciente não deve entrar com contato com grávidas ou
crianças pequenas, pois podem ser sensíveis ao radiofármaco que é eliminado durante esse período. A cintilografia óssea pode ser indicada nas seguintes situações: pesquisa de metástases ósseas causadas por variados tipos câncer, como de mama, próstata ou pulmão, por exemplo, para identificar áreas de alteração do metabolismo dos ossos, para identificar alterações causadas por osteomielite, artrites, tumores ósseos primários, fraturas, osteonecrose, distrofia simpática reflexa, infarto ósseo, viabilidade do enxerto ósseo e avaliação de próteses ósseas. Também é utilizada para investigar causas de dor óssea em que não foram identificadas as causas com outros exames.
02.08.05.004-3 - CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO ÓSSEO C/ GALIO 67
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Estas substâncias são atraídas pelo tecido ósseo com a doença após cerca de 2 horas, o que pode ser registrado utilizando-se uma câmara especial, que detecta a radioatividade e cria uma imagem do esqueleto. Os locais onde o radiofármaco se concentrou mais são destacados, o que significa intensa reação metabólica na região. A cintilografia óssea pode ser realizada para alguma região específica ou para o corpo inteiro e, normalmente, o exame dura entre 30-40 minutos. O paciente não necessita de fazer jejum, nem de ter nenhum cuidado especial, ou suspender a medicação. A cintilografia óssea pode ser indicada em situações como: pesquisa de metástases ósseas causadas por variados tipos câncer, como de mama, próstata ou pulmão, por exemplo, para identificar áreas de alteração do metabolismo dos ossos, para identificar alterações causadas por osteomielite, artrites, tumores ósseos primários, fraturas, osteonecrose, distrofia simpática reflexa, infarto ósseo, viabilidade do enxerto ósseo e avaliação de próteses ósseas. Também é utilizada para investigar causas de dor óssea em que não foram identificadas as causas com outros exames.
02.08.06.001-4 - CINTILOGRAFIA DE PERFUSAO CEREBRAL C/ XXXXX (SPCTO)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser
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acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. A cintilografia óssea é um exame de imagem utilizado, na maioria das vezes, para identificar sinais de câncer ou metástases para os ossos, além de identificar pontos de inflamação causados por infecções, artrites, fraturas, alterações na circulação sanguínea do osso, avaliação de próteses ósseas ou para investigar causas de dor nos ossos. É injetado na veia um radiofármaco, como Gálio, que são substâncias radioativas. Estas substâncias são atraídas pelo tecido ósseo com a doença após cerca de 2 horas, o que pode ser registrado utilizando-se uma câmara especial, que detecta a radioatividade e cria uma imagem do esqueleto. Os locais onde o radiofármaco se concentrou mais são destacados, o que significa intensa reação metabólica na região, como mostra a imagem. A cintilografia óssea pode ser realizada para alguma região específica ou para o corpo inteiro e, normalmente, o exame dura entre 30-40 minutos. O paciente não necessita de fazer jejum, nem de ter nenhum cuidado especial, ou suspender a medicação. No entanto, nas 24 horas seguintes ao exame, o paciente não deve entrar com contato com grávidas ou crianças pequenas, pois podem ser sensíveis ao radiofármaco que é eliminado durante esse período. A cintilografia óssea pode ser indicada nas seguintes situações: pesquisa de metástases ósseas causadas por variados tipos câncer, como de mama, próstata ou pulmão, por exemplo, para identificar áreas de alteração do metabolismo dos ossos, para identificar alterações causadas por osteomielite, artrites, tumores ósseos primários, fraturas, osteonecrose, distrofia simpática reflexa, infarto ósseo, viabilidade do enxerto ósseo e avaliação de próteses ósseas. Também é utilizada para investigar causas de dor óssea em que não foram identificadas as causas com outros exames.
02.08.06.002-2 - CISTERNOCINTILOGRAFIA (INCLUINDO PESQUISA E/OU AVALIAÇÃO DO TRÂNSITO LIQUÓRICO)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame é um método funcional que avalia a distribuição e a dinâmica liquórica. O radiofármaco é injetado no espaço liquórico através de punção lombar. Por ser um procedimento especial, a punção deverá ser realizada por médico neurologista ou por um médico habilitado. Principais indicações: pesquisa de hidrocefalia de pressão normal; que é potencialmente reversível pela derivação do lcr intraventricular. Pesquisa de fístula liquórica. A ct deve ser solicitada sempre, tanto para uma definição anatômica da base do crânio e também para possível diagnóstico e localização do defeito.
02.08.07.001-0 - CINTILOGRAFIA DE PULMÃO C/ GALIO 67
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a
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radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Na cintilografia pulmonar com gálio é utilizado o radiofármaco gálio 67 (citrato de gálio). O radiofármaco é injetado por via endovenosa no paciente e depois de 48 horas são realizadas incidências anterior e posterior de tórax. O radiofármaco gálio 67 se assemelha com o ferro, após sua administração, a captação observada em processos inflamatórios se deve ao aumento de aporte sanguíneo, assim como a presença de receptores de ferro e transferrina nos tecidos. A cintilografia com gálio é um método não invasivo e com alta sensibilidade na de tecção e acompanhamento de processos inflamatórios pulmonares. Pode ser empregada para diagnóstico, avaliação terapêutica ou confirmação de atividade inflamatória pulmonar (processos intersticiais, fibrose pulmonar, etc.). O método é especialmente importante para pacientes sintomáticos e sem alterações radiológicas ou para pacientes com alterações radiológicas que no entanto podem ser atribuídas apenas a sequelas de doenças prévias.
02.08.07.002-8 - CINTILOGRAFIA DE PULMÃO P/ PESQUISA DE ASPIRAÇÃO
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Destina-se a pesquisar aspiração pulmonar, realizada em continuidade ao estudo de pesquisa de refluxo gastro-esofágico
02.08.07.003-6 - CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR INALAÇÃO (MÍNIMO 2 PROJEÇÕES)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos
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radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Destina-se ao estudo do processo de inalação. No estudo de inalação é utilizado o radiofármaco tecnécio 99m - (DTPA) em forma de aerossol e pesquisa de tromboembolismo pulmonar, shunt pulmonar e a permeabilidade da membrana alvéolo pulmonar. O paciente inala o radiofármaco e em seguida são realizadas imagens nas incidências anterior, posterior, laterais e oblíquas de tórax. O radiofármaco deposita-se nas vias aéreas e alvéolos, o material inalado é visualizado nas cintilografias. Nas imagens de cintilografia pulmonar pelo estudo de inalação é possível diagnosticar embolia pulmonar, vasculites, compressão vascular extrínseca e hipertensão pulmonar secundária à embolia também podem ser avaliados. A porcentagem de radiofármaco captado no pulmão em relação ao corpo inteiro serve como parâmetro quantitativo de avaliação e acompanhamento, inclusive após intervenções cirúrgicas. Após ser inalado o DTPA atravessa a membrana alvéolo-capilar e cai na circulação sistêmica, sendo eliminado pelos rins. Imagens sequenciais de tórax permitem calcular a velocidade de clareamento do radiofármaco dos pulmões.
02.08.07.004-4 - CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR PERFUSÃO (MÍNIMO 4 PROJEÇÕES)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Na cintilografia pulmonar no estudo de perfusão é utilizado o radiofármaco tecnécio 99m macroagregado ou microesferas de albumina. O radiofármaco é injetado via endovenosa no paciente e em seguida, são realizadas incidências anterior, posterior, laterais e oblíquas de tórax. As imagens obtidas demonstram a distribuição do fluxo sanguíneo na microcirculação a partir da artéria pulmonar.
02.08.08.001-5 - CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETÍCULO-ENDOTELIAL (MEDULA ÓSSEA)
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de
imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Indicada no diagnóstico diferencial de infecção versus expansão medular, na avaliação da distribuição da medula óssea.
02.08.08.004-0 – LINFOCINTILOGRAFIA
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela no computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. Rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética semelhante à luz visível, e sua cintilação é apenas vista através da gama câmara permitindo a visualização de imagens dos órgãos internos. Imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. A linfocintilografia é, atualmente, o exame de escolha para avaliar o sistema linfático, pois avalia a função e a anatomia do sistema linfático, sendo um método pouco invasivo, de fácil realização e poder ser repetido sem causar dano ao vaso linfático. Esse exame não utiliza contrastes e não envolve a dissecção de vasos linfáticos, pode ser utilizado com segurança em crianças e, principalmente, permite o estudo tanto da anatomia quanto da fisiologia da circulação linfática. É realizada pela injeção intradérmica de radiofármaco na extremidade dos membros e aquisição de imagens através de uma gama-câmara. Vários radioisótopos são empregados para a realização do estudo linfocintigráfico, porém o mais utilizado é o Tecnécio-99 metaestável (Tc-99m). O comportamento biocinético das partículas injetadas no interstício depende principalmente do seu diâmetro. As partículas que apresentam diâmetro inferior a 10 nm são absorvidas, preferencialmente, pelo sistema capilar sangüíneo, enquanto que aquelas cujo diâmetro situa-se entre 10 e 50 nm são rapidamente transportadas através dos vasos capilares linfáticos. A linfocintilografia pode ser interpretada de três maneiras: quantitativa, que avalia o transporte do radiofármaco em relação ao tempo; qualitativa, que analisa visualmente as imagens; e semiquantitativa, que associa dados da dinâmica do transporte do radiofármaco com o tempo de aparecimento da radioatividade.
02.08.09.001-0 - CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO C/ GALIO 67 P/ PESQUISA DE NEOPLASIAS
Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radio fármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O rádio fármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de
certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame auxilia na identificação de câncer primário e metastático (de próstata, mama, pulmão, tireoide, rim, suprarrenal, do esqueleto entre outros.
02.08.09.002-9 - CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA)
Descrição do procedimento: consiste da avaliação da glândula lacrimal por radioisótopos.
02.08.09.003-7 - CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL)
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Descrição do procedimento: consiste num método diagnóstico por imagem, onde na tela do computador são geradas fotos ou filmes da distribuição de um rádio fármaco injetado no paciente que podem ser analisadas da forma visual ou quantitativa através de cálculos da concentração e velocidade de movimento desse radiofármaco. São formadas primariamente imagens nas quais se vê a função dos órgãos em contraste com a radiologia geral em que são formadas imagens anatômicas em que se vê a forma dos órgãos. O radiofármaco é a união de um radioisótopo análogo de uma molécula fisiológica, escolhido de acordo com o órgão e função a ser estudada. A radiação gama é uma onda eletromagnética. É um método indolor, não invasivo (o radiotraçador pode ser administrado por via venosa, oral, inalatória ou subcutânea), não há reação alérgica, menor exposição à radiação relacionada a outras técnicas de imagem. A disponibilidade de certos radiotraçadores não é imediata, necessitando, em alguns casos, espera de 1 a 2 semanas. Por se tratar de imagens funcionais, alguns exames precisam de preparo prévio prolongado (1 a 90 dias) com restrição de certos tipos de alimentos e medicamentos. Alguns processos fisiológicos a serem estudados não podem ser acelerados e a aquisição das imagens podem levar até 60 minutos. Este exame auxilia na identificação de câncer primário e metastático de mama.
05.01.06.002-2 - CINTILOGRAFIA RADIOISOTÓPICA CEREBRAL P/ DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
Descrição do procedimento: exame cintilográfico complementar para caracterização de morte encefálica de acordo com a resolução CFM vigente.
LOTE 005: COLONOSCOPIA
02.09.01.002-9 - COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
Descrição do procedimento: consiste no exame endoscópico destinado a examinar o cólon. Permite também realizar várias intervenções terapêuticas: obtenção de fragmentos de tecidos para análise (biópsia), extração ou exerese de pólipo, destruição de dilatação vascular, dilatação de estenoses, entre outras.
LOTE 006: DENSITOMETRIA
02.04.06.002-8 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR)
Descrição do procedimento: é o exame por imagem que permite medir a densidade mineral óssea e comparar com padrões para idade e sexo. As imagens para diagnóstico são do fêmur e da coluna vertebral (e pode incluir região distal do radio e o corpo inteiro em situações especiais) avalia a presença e o grau da osteoporose. O procedimento também é utilizado na pediatria, para acompanhar o crescimento da criança e do adolescente. Não necessita de preparo especial e nem de jejum.
LOTE 007: ECOCARDIOGRAFIAS
02.05.01.001-6 - ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE
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Descrição do procedimento: consiste no ecocardiograma que é feito como parte do teste de esforço, durante o qual, o paciente se exercita ou lhe é administrado um medicamento para obrigar que o coração bata mais forte e rápido, já que alguns problemas cardíacos, como doença na artéria coronária, são mais facilmente diagnosticados quando o coração está batendo mais forte e rápido. É um procedimento não invasivo e altamente preciso onde é realizada avaliação das estruturas e do funcionamento do coração por meio de ultrassom. Pode ser realizado de duas maneiras: sob estresse farmacológico ou sob esforço físico. Na forma farmacológica são administradas drogas endovenosas (dobutamina ou dipiridamol ou adenosina, associadas ou não a atropina), que aumentam a demanda de oxigênio do coração, permitindo diagnosticar uma deficiência na contratilidade regional do músculo cardíaco (miocárdio), decorrente de uma inadequada perfusão sanguínea, geralmente consequente a uma obstrução nas artérias coronárias. Tem indicação específica em pacientes com hipertensão arterial não controlada, insuficiência cardíaca descompensada, infecção ativa, arritmias complexas não controladas, na gravidez de risco, doença estenótica valvar importante, entre outras.
02.05.01.003-2 - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA
Descrição do procedimento: consiste no procedimento não invasivo e altamente preciso onde é realizada avaliação das estruturas e do funcionamento do coração por meio de ultrassom. O transdutor (sonda) é colocado sobre o tórax do paciente e é capaz de detectar sopros cardíacos, identificar causas de palpitação, síncope, falta de ar, dor torácica ou doenças do músculo cardíaco (infarto do miocárdio, miocardiopatias), insuficiência cardíaca, valvulopatias, anomalias congênitas, entre outras. A ecocardiografia apresenta imagens estáticas e em movimento do músculo e das valvas cardíacas e através do mapeamento de fluxos em cores pela técnica Doppler, identifica a direção e velocidade do fluxo sanguíneo no interior das cavidades cardíacas. O Doppler pode ser pulsado, contínuo e colorido. É a mais comum de todas as modalidades de ecocardiograma. O Doppler pulsado analisa a velocidade do fluxo sanguíneo em um determinado ponto específico do coração, com um espectro de velocidade limitado. O Doppler contínuo analisa o somatório das velocidades de todos os fluxos em uma determinada faixa do coração onde é posicionado o cursor, e permite registrar o fluxo em altas velocidades. O Doppler colorido ou mapeamento de fluxo a cores analisa o fluxo sanguíneo em duas dimensões e as cores determinam a sua direção dentro das cavidades cardíacas. Permite obter informação morfológica e funcional sobre as câmaras (aurículas e ventrículos), válvulas e paredes cardíacas, realizado com o paciente em situação de repouso, deitado sobre o lado esquerdo em condições que não impõem qualquer esforço ao coração, avalia a morfologia e a função cardíacas e, adicionalmente o fluxo sanguíneo e o movimento dos tecidos cardíacos. Durante a realização exame o transdutor é movimentado sobre a parede torácica, podendo ser necessário realizar alguma pressão; pode também ser solicitado ao paciente que mude de posição ou que realize movimentos respiratórios específicos, não envolve radiação.
LOTE 008: ELETROENCEFALOGRAMA
02.11.05.003-2 - ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG) –
Descrição do procedimento: registro da atividade elétrica cerebral em sono espontâneo ou induzido por medicamento, por no mínimo 30 minutos.
LOTE 009: ELETROENEUROMIOGRAFIA
02.11.05.008-3 - ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) – Sem descrição.
LOTE 010: ENDOSCOPIA
02.09.01.003-7 – ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (Endoscopia Digestiva Alta)
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Descrição do procedimento: consiste na avaliação endoscópica preferencialmente dos três segmentos, podendo ser utilizada para exame de um ou mais segmentos. Permite também realizar várias intervenções diagnósticas e terapêuticas como obtenção de fragmentos de tecidos para análise (biópsia), extração ou exerese de pólipo, destruição de dilatação vascular, dilatação de estenoses, entre outras.
LOTE 011: ESTUDO URODINÂMICO
02.11.09.001-8 - AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA
Descrição do procedimento: consiste no registro de alterações relacionadas ao armazenamento e eliminação da urina, é um exame que tem como objetivo demonstrar a função do trato urinário inferior, mais especificamente evidencia se a bexiga consegue cumprir sua função: armazenar urina sob baixa pressão e proporcionar adequado esvaziamento (micção normal).
Consiste em:
1. Uro-fluxometria, que é a medida do fluxo urinário (volume de urina que passa pela uretra em uma unidade de tempo) em ml/s.
2. Cistometria, que relaciona a pressão-volume durante o enchimento vesical.
3. Estudos miccionais de fluxo e pressão (durante a micção, pressão intravesical e fluxo urinário são mensurados continuamente).
4. Estudos de pressão uretral (mostra o perfil de pressão uretral e avalia a pressão ao longo da uretra, assim como avalia a pressão de fechamento uretral ao longo do trajeto compreendido entre o colo vesical e o meato uretral externo).
LOTE 012: HISTEROSSALPINGOGRAFIA
02.04.05.006-5 – HISTEROSSALPINGOGRAFIA
Descrição do procedimento: consiste no exame ginecológico de Raio-X do útero e das trompas, feito com contraste, com o objetivo de avaliar as causas de infertilidade de um casal. É capaz de identificar problemas ginecológicos, visualiza a anatomia do sistema reprodutor feminino desde o útero até os ovários. Identifica anomalias no útero ou nas trompas.
LOTE 013: HOLTER 24 HORAS
02.11.02.004-4 - MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HORAS (3 CANAIS)
Descrição do procedimento: consiste no exame que registra a atividade elétrica do coração e suas variações durante as 24 horas do dia por meio de um monitor portátil. São usados de três a oito eletrodos, conforme o modelo do aparelho, aderidos ao corpo em posições determinadas pelo fabricante do aparelho e seguindo
protocolos que possam ser reproduzidos em outros serviços para comparação dos resultados em exames futuros. Estes eletrodos são conectados por fios a um receptor o qual registra a atividade elétrica cardíaca durante todo o período de um dia inteiro e uma noite, em que está conectado. Os pacientes são solicitados a registrar suas atividades em um diário fornecido pelo serviço de saúde que instala o aparelho e busca comparar as atividades do paciente com seus sintomas. Quando o aparelho é retirado do paciente, os dados captados são transferidos para um computador, para serem analisados posteriormente pelo especialista.
LOTE 014: POLISSONOGRAFIA
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02.11.05.010-5 – POLISSONOGRAFIA
Descrição do procedimento: é o método diagnóstico mais objetivo para a avaliação do sono e de suas variáveis fisiológicas. Através do registro de três parâmetros mínimos: eletrencefalograma, eletro- oculograma e eletromiograma sub-mentoniano quantifica e qualifica o sono do indivíduo. Registra ronco, fluxo de ar, oxigenação, posição e parâmetros acessórios como o fluxo aéreo nasal, a oximetria, o esforço respiratório, o eletrocardiograma, o eletromiograma tibial anterior, dentre outros, contribuindo para o diagnóstico de doenças relacionadas ao sono. A polissonografia pode ser feita no laboratório do sono em ambiente hospitalar ou em domicilio. No domicilio são utilizados monitores especiais miniaturizados capazes de detectar múltiplas variáveis respiratórias durante uma noite e armazená-la em sua memória. Além de oximetria e frequência de pulso, medem fluxo aéreo por termistor, som respiratório e ronco captados por microfone, posição do corpo, movimentos do corpo e respiratórios e, podem incluir EEG, EOG e ECG.
LOTE 015: RADIOGRAFIA DE ESÔFAGO
02.04.03.008-0 - RADIOGRAFIA DE ESÔFAGO
Descrição do procedimento: consiste na radiografia do esôfago com a utilização de contraste.
LOTE 016: RESSONÂNCIAS MAGNÉTICAS
02.01.01.054-2 - BIOPSIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / RAIO X
Descrição do procedimento: consiste na utilização do arsenal tecnológico disponível para estudo/exames de imagem capaz de diagnosticar com precisão a maioria das patologias, traduzindo, com raras exceções, achados propedêuticos, em benefício do paciente, sempre associado a sinais clínicos e patológicos. Exame de imagem associado à biópsia percutânea é indicado quando há necessidade de obter informações pormenorizadas a respeito da anatomia de um ou de vários órgãos do corpo, produzindo, inclusive, imagens que permitem reconstruções multiplanares e tridimensionais de altíssima definição, realizando varreduras amplas e detalhadas do corpo em curto espaço de tempo. A biópsia percutânea é menos invasiva que a realizada por procedimento cirúrgico e permite maior precisão no resultado. No valor deste procedimento não estão incluídos os valores dos exames de imagem.
02.07.01.002-1 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL)
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso das articulações têmporo-mandibulares.
02.07.01.003-0 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que gera imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, utilizando forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Este procedimento corresponde ao exame da coluna vertebral região cervical, inclusive pescoço, laringe, faringe, tireoide, glândulas salivares e gânglios cervicais, auxiliando a localização de lesões, detectando alterações muito pequenas nos tecidos, órgãos e outras estruturas e proporcionando maior precisão nas intervenções clínicas e cirúrgicas. Inclui angioressonância dos vasos da região.
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02.07.01.004-8 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBO-SACRA
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da região lombo-sacra.
02.07.01.005-6 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA TORÁCICA
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da região torácica.
02.07.01.006-4 - RESSONÂNCIA MAGNÈTICA DE CRÂNIO
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso da cabeça/crânio.
02.07.01.007-2 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE XXXX XXXXXXX
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso da sela túrcica.
02.07.02.001-9 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CORAÇÃO / AORTA COM CINE
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso há visualização da dispersão angiográfica dos vasos coronários após a injeção seletiva de contraste na artéria femural ou umeral, coração, aorta e vasos da base.
02.07.02.002-7 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo do ombro, braço, cotovelo, antebraço, punho e mão. Cada membro superior.
02.07.02.003-5 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TÓRAX
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e
ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da região torácica, mediastino, pulmão, mamas e parede torácica. Inclui o estudo do plexo braquial, e dos vasos da região, exceto aorta.
02.07.03.001-4 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDÔMEN SUPERIOR
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação, neste caso da região superior do abdômen.
02.07.03.002-2 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA / PELVE / ABDÔMEN INFERIOR
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Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da bacia, pelve, abdômen inferior, ou vias urinárias.
02.07.03.003-0 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que retrata imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, através da utilização de forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Corresponde ao estudo da articulação coxofemural, coxa, joelho, perna, tornozelo e pé de cada membro inferior.
02.07.03.004-9 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE VIAS BILIARES/COLANGIORRESSONÂNCIA
Descrição do procedimento: consiste no exame para diagnóstico que gera imagens de alta definição dos órgãos de qualquer parte do interior do corpo humano, utilizando forte campo magnético e ondas de radio frequência. Não utiliza radiação. Neste caso consiste na exploração dos ductos biliares, colédoco e pâncreas. Pode ser utilizada na pesquisa de obstruções, cálculos, identificação de cistos e neoplasias, entre outras doenças pancreáticas menos comuns, mesmo em pacientes gastrectomizados.
LOTE 017: RETINOGRAFIAS
02.11.06.018-6 - RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR
Descrição do procedimento: registro fotográfico da retina realizado após injeção de contraste (fluoresceína). Bilateral, analógico ou digital. Inclui impressão das imagens e laudo.
02.11.06.017-8 - RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR
Descrição do procedimento: registro fotográfico colorido da retina e/ou nervo óptico (analógico ou digital), binocular. Não poderá ser cobrado simultaneamente ao código de retinografia fluorescente.
LOTE 018: TESTE DE ESFORÇO / TESTE ERGOMÉTRICO
02.11.02.006-0 - TESTE DE ESFORÇO / TESTE ERGOMÉTRICO
Descrição do procedimento: Consiste no exame complementar para diagnóstico de doenças cardiovasculares, além de ser essencial para pessoas aparentemente saudáveis como prevenção, ou para aquelas com cansaço excessivo ou dores no peito. Também é indicado para a investigação da circulação sanguínea coronariana, principalmente em pessoas que tenham histórico familiar de doenças cardiovasculares. São colocados 13 eletrodos no peito do paciente para registro por meio de eletrocardiograma (ECG) antes da prova física na
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esteira ou bicicleta ergométrica e iniciar o exame para que seja observado o comportamento da frequência cardíaca e da pressão arterial durante o estado de repouso e esforço. O teste oferece dados sobre o funcionamento cardiovascular quando o coração é submetido a esforço físico de forma gradual e crescente e avalia o desempenho e a capacidade dos vasos do coração aumentarem o fluxo sanguíneo conforme a intensidade do esforço, avaliar a capacidade cardiorrespiratória e verificar a existência de arritmias, isquemia miocárdica e doença arterial coronariana. Deve ser levado em conta idade e limitações físicas do paciente. O paciente é monitorado e o movimento começa lentamente e aos poucos a velocidade aumenta. Depois que o esforço máximo for alcançado, o movimento é progressivamente desacelerado para a fase de desaquecimento. O exame deve ser interrompido caso o paciente apresente grande cansaço ou exaustão ou a pressão elevar ou baixar abruptamente, assim como alterações no ritmo cardíaco e anormalidades cardiovasculares. O teste é contraindicado para pacientes com pericardites e miocardites agudas, embolia pulmonar, arritmias não controladas, estenose aórtica grave, limitações físicas e gestantes.
LOTE 019: TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA
02.11.06.028-3 - TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA
Descrição do procedimento: método de exame oftalmológico não invasivo e de não contato que permite a realização de cortes transversais de retina (segmento posterior), permitindo detectar sinais microscópicos de alterações precoces da retina, inclusive coriodorretinianas. Deverá ser realizado conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas da degeneração macular relacionada à idade (DMRI) do Ministério da Saúde. Procedimento binocular.
LOTE 020: URETROCISTOGRAFIA
02.04.05.017-0 – URETROCISTOGRAFIA
Descrição do procedimento: consiste no exame que avalia o tamanho e a forma da bexiga e da uretra, ou seja, avalia o percurso miccional. É indicado principalmente para pesquisar se o paciente apresenta refluxo vesico-ureteral, condição em que a urina da bexiga volta para cima, em sentido inverso, muitas vezes, até o rim, ou para diagnosticar distúrbio miccional e estenose da válvula de uretra posterior. O exame é realizado por meio do uso de fluoroscopia e um agente de contraste introduzido por uma sonda na bexiga.
LOTE 021: UROGRAFIA VENOSA
02.04.05.018-9 - UROGRAFIA VENOSA
Descrição do procedimento: consiste no estudo radiológico do sistema urinário com administração de contraste endovenoso com variações de acordo com indicação clínica.
LOTE 022 – US DE GLOBO OCULAR / ÓRBITA (MONOCULAR)
02.05.02.008-9 - ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ÓRBITA (MONOCULAR)
Descrição do procedimento: consiste na avaliação das estruturas intra e extra-oculares por ultrassom modo “B” com registro gráfico.
LOTE 023: VIDEOLARINGOSCOPIA
02.09.04.004-1 – VIDEOLARINGOSCOPIA
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Descrição do procedimento: consiste no exame da porção mais alta das vias aéreas (nariz, laringe, e faringe) por meio de um aparelho endoscópico chamado laringoscópio de tubo fino e flexível com fibras óticas, que é introduzido através do nariz (nasolaringoscopia) portando em sua extremidade uma minicâmera que permite visualizar, por via direta ou através de um monitor de vídeo, o interior das vias aéreas superiores e gravar as imagens correspondentes, caso necessário. Permite a visualização desde a região supra-glótica, glótica (pregas vocais), subglótica e até de parte da traquéia. Pode ser realizada concomitantemente à microscopia. Tem a finalidade de retirada de corpo estranho, exerese de pólipo, nódulo ou papiloma. e ainda para realização de biopsia ou dilatação de estenoses. A videolaringoscopia também pode ser realizada sem outras intervenções concomitantes, independente da tecnologia utilizada. Os procedimentos que forem realizados concomitantemente não estão incluídos no valor da videolaringoscopia, podendo ser adicionalmente apresentados para faturamento.
2.13 - O credenciamento/contrato visa atender à Região Metropolitana de Saúde conforme Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo 2011 que consta no Anexo I deste Edital.
REGIÃO METROPOLITANA DE SAÚDE | QUANTITATIVO/ESTIMATIVO |
CONSULTAS | 90.546 |
EXAMES | 41.383 |
2.14 - O encaminhamento dos pacientes será regulado pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória - SRSV.
3 – DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios:
I. O quantitativo de consultas estimado para atender a Região Metropolitana de Saúde, referenciados para o Município Executor, será o estabelecido na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado;
II. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados;
III. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento;
IV. As consultas credenciadas serão, preferencialmente, ofertadas nas instalações da Rede Própria do SUS, localizadas nos Municípios de Cariacica, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Santa Teresa, podendo também ser prestados nas instalações das entidades credenciadas (Conforme Art. 8 Lei Complementar nº 907/2019);
V. A distribuição das consultas, nos Municípios citados acima, visa atender aos critérios da Regionalização, bem como, Art. 8 da Lei Complementar nº. 907/2019, o qual descreve que os serviços credenciados deverão ser preferencialmente, ofertados nas Instalações da Rede
própria do SUS, podendo ser prestados nas instalações das entidades credenciadas, desde que estas estejam dentro da Região Metropolitana de Saúde. Assim fica referenciado como Unidades da Rede própria:
• Núcleo Regional de Especialidades, em Cariacica;
• Unidade de Cuidado Integral a Saúde – Rede Cuidar em Xxxxxxxx Xxxxxxx e Santa Teresa.
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VI. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 e Programação Pactuada Integrada (PPI);
VII. A cada ano será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento, a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSV/CREDENCIAMENTO/Nº 0001/2020 ANEXO III
DA DOCUMENTAÇÃO
1 - DA HABILITAÇÃO
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Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da credenciada a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
e) Alvará de localização municipal;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista);
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Credenciada, os documentos exigidos neste
item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A credenciada deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
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II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a credenciada poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a credenciada terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela credenciada a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º A Administração cuidará de extrair no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES a devida Certidão de Regularidade, bem assim de confirmar a autenticidade das certidões emitidas pela internet.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (art. 30, I, da Lei nº 8.666/1993);
b) Comprovação de que a participante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo II deste Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, emitido por pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, compatível com o objeto deste credenciamento;
c) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Competente (conforme a Lei Estadual nº 6.066/99, art. 40, ou correspondente normatização da sede da proponente)
d) Possuir cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com o profissional executante do serviço devidamente cadastrado e o CBO compatível com a especialidade credenciada;
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e) Comprovar a especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS
- SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da participante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio
líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado no órgão competente;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Somente serão habilitados os participantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
PC + PNC
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c) Os credenciados que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, ou prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerando o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de habilitação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
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∗Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
d.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo 90(noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura do credenciamento.
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d.2) Caso o credenciado se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação, constante neste edital.
Parágrafo primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Parágrafo segundo. A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do participante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
1.5 – DAS CONDICÕES DO ESTABELECIMENTO (MODELO/ANEXO IV)
a) A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infraestrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
1.6 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. (MODELO/ANEXO V)
a) Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo em anexo.
1.7 – DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS. (MODELO/ANEXO VI)
a) Declaração de que a Empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221,
da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
1.8 – DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO (MODELO/ANEXO VII). 2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
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b) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
c) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
d) Xxxx algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória;
e) O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
f) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão de Credenciamento verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 - Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/Xx nsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 – Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita
bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
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§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O participante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A participante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV
DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO
a) A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infraestrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
QUADRO FUNCIONAL
NOME/CATEGORIA FUNCIONAL | QUANTIDADE | VÍNCULO EMPREGATÍCIO | CARGA HORÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | MODELO | CAPACIDADE INSTALADA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
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DATA: / / _
_ Assinatura e carimbo do Responsável
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃODE ATENDIMENTO
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AO INCISO XXXIII DO ART. 7. º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei N.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória-ES, de _ de 20 .
_ (Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS
À
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO CREDENCIAMENTOSESA/SRSV/CREDENCIAMENTO/Nº 0001/2020
A Empresa , inscrita no CNPJ nº _, por intermédio do seu representante legal Sr(ª) , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº _declara, não possuir em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Vitória-ES, de _ de 20 .
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(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO
À
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO CREDENCIAMENTOSESA/SRSV/NRA/CREDENCIAMENTO/Nº 0001/2020
A empresa, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penalidades cabíveis, que possui conhecimento do termo de contrato de prestação de serviços, garantindo a capacidade ao atendimento das exigências concernentes à realização dos exames/procedimentos compreendidos no objeto contratual.
Vitória-ES, de _ de 20_ .
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_ (Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
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MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º _ __/____
PROCESSO N.º _ __ _ _
CREDENCIAMENTO Nº _____/____
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VITÓRIA E A EMPRESA
PARA ATENDIMENTO DE XXXX DE PACIENTES DE 0 A 120 ANOS ASSISTIDOS PELA REGIÃO METROPOLITANA DE SAÚDE.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VITÓRIA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0012-49 com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, representada legalmente por seu Superintendente, Sr/Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG XXXXXX/ES e inscrito no CIC (MF) sob o nº XXXXXX, designado pelo Decreto nº XXXXXS, de XX/XX03/20XX, publicado no DOES em XX/XX/20XX, doravante denominados CONTRATANTES e a Empresa _ , doravante denominada CONTRATADA, com sede na (endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob o nº _ , neste ato representado pelo sócio, ,
(nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF no ,
residente e domiciliado (endereço completo)_ ajustam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços de Saúde,para realização de XXXXXXX DE PACIENTES DE 0 A 120 ANOS ASSISTIDOS PELA REGIONAL METROPOLITANA DE SAÚDE, por execução indireta, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.080/90, Lei Estadual nº 9.090/2008 e Lei Complementar nº 907/2019 e suas alterações, e de acordo com os termos do processo Nº 87184656, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-O presente contrato tem por objeto a execução pelo CONTRATADO de XXX(_ _ ) consultas/exames em XXXXX por mês, equivalente a X.XXX ( ) consultas/exames em XXXXX por ano, constantes na
Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, disponibilizados no Anexo II do Edital de Credenciamento nº 0001/2020.
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1.2-Pagar-se-á pelo quantitativo mensal discriminado no item 1.1, o total estimado de R$ X.XXX,XX (_ _ _ _ __ _ _ _ __ _), e pelo quantitativo anual o total estimado de R$ X.XXX,XX (_ _ _ _ __ _ _ _ __ _), calculado com base nos valores constantes na Portaria Nº. 083- R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, nos termos do Artigo 1º. Da Lei Complementar Estadual Nº. 907, de 26/04/2019.
1.3-O valor estimado para o pagamento mensal, não poderá ultrapassar o limite financeiro estimado, discriminado no item 1.2, devendo ser apurado eventual saldo não realizado dos meses anteriores para possível compensação nos meses subsequentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1-Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua
, nº , bairro , CEP.: _ _, Cidade _, sob a responsabilidade técnica do Dr , inscrito no CRM Nº _.
2.2-A prestação dos serviços, objeto deste contrato, compreende a execução de consultas/exames especializados em XXXXXX de pacientes de 0 a 120 anos, para pacientes/usuários do SUS, conforme Anexo X, deste instrumento contratual, podendo ser prorrogado enquanto viger o Edital de Credenciamento.
2.3-Na execução dos serviços, objeto deste contrato, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Consultas e Exames da Superintendência Regional de Saúde de
Vitória e encaminhados ao CONTRATADO, Empresa
, com sede no endereço supracitado.
_ __ _ _ _ ,CNPJ
2.4-Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, alínea "a", da Lei Nº 8.666/93, assim como da Lei Estadual Nº 9.090/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS
3.1-Os serviços ora contratados deverão ser prestados sob responsabilidade do estabelecimento contratado por meio de profissionais a ele vinculado.
3.2-Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais vinculados ao estabelecimento contratado:
a) Os profissionais com vínculos empregatícios ou registrados mediante contrato social;
b) Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da
CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas no parágrafo primeiro desta cláusula, sejam admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços.
3.3-Para os efeitos deste CONTRATO consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da CONTRATADA:
a) Membro de seu corpo clínico;
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b) Profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
c) Profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, preste serviço à CONTRATADA, ou seja, por esta autorizada a fazê-lo.
3.4-Equipara-se ao profissional autônomo definido no item c, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
3.5-É vedada a cobrança a pacientes do SUS, a qualquer título, por serviços objeto do presente contrato.
3.6-A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão de execução deste CONTRATO.
3.7-A CONTRATADA deverá afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.
3.8-A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente.
3.9-A ocorrência de nova designação do Diretor Clínico/Responsável Técnico também deverá ser comunicada à CONTRATANTE.
3.10-Notificar à CONTRATANTE qualquer eventual alteração de seu estatuto, e de mudança de sua diretoria, enviando no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada do termo aditivo devidamente registrado.
3.11-A CONTRATADA não poderá alterar o CNPJ, durante a vigência deste contrato, sob pena de rescisão. Para que à CONTRATADA promova a alteração de seu CNPJ fica este obrigado a fazer a comunicação formal junto à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando a critério da CONTRATANTE a aprovação da mudança e consequente alteração deste contrato.
3.12-Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO, as partes reconhecem as prerrogativas de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
3.13-A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo
Sistema Único de Saúde, na hipótese de atraso superior a 90(noventa) dias no pagamento devido pelo poder público, ressalvado as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1-Constituem obrigações da CONTRATANTE:
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a) A fiscalização da execução do presente contrato mediante procedimentos de supervisão indireta ou in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
b) Providenciar a publicação do presente instrumento;
c) Garantir o pagamento destinado à cobertura dos serviços executados desde que autorizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
f) Esclarecer aos pacientes sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
h) Informar à CONTRATANTE, quando solicitado, o quantitativo diário de procedimentos realizados;
i) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
j) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
k) Utilizar os sistemas de informação pertinentes e manter a alimentação dos bancos de dados, para os produtos dos serviços contratados, de acordo com as diretrizes da SESA e DATASUS/MS, a saber:
k.1 SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
k.2 SIAS - Sistema de Informação Ambulatorial;
l) Apresentar plano de contingência para situações não esperadas que contemple no mínimo situações de:
l.1 Parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos;
l.2 Falta de insumos utilizáveis na realização das consultas;
l.3 Falta de insumos utilizáveis na realização do procedimento terapêutico;
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l.4 Atrasos não previsíveis na entrega dos laudos;
l.5 Falta de profissional para realização da consulta.
m) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
n) Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
o) Comprovar a especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado.
p) Cumprir durante toda a execução do referido contrato a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde e demais legislações pertinentes ao(s) serviço(s) a ser(em) credenciado(s), conforme Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE pagará à(s) CONTRATADA(s), pelas CONSULTAS EM XXXXXX os valores determinados pela Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, nos termos do Artigo 1º. Da Lei Complementar Estadual Nº. 907, de 26/04/2019, conforme especificado na Tabela 1 do Anexo II, deste instrumento contratual.
6.2 – O CONTRATANTE pagará à(s) CONTRATADA(S) para cada exame especializado realizado, cuja relação está na Tabela 2 do Anexo II deste instrumento contratual, o valor determinado pela Portaria 015 – R, de 07 de Fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020 , e pagará o valor da TABELA SIGTAP/SUS para os demais exames que não constam nesta portaria.
6.2 – Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SIGTAP/SUS que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim e/ou, quando houver alteração na Portaria Nº. 083- R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019 e na Portaria 015 – R, de 07 de Fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
7.1-A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do Tributo incidente, relativo ao faturamento imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
7.2-Nas guias de recolhimento do Tributo devem constar o número da nota fiscal correspondente.
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7.3-Em se tratando do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
7.4-A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo faturamento e assim sucessivamente, cópia autenticada de Recolhimento do ISSQN, relativa ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
7.5 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar as Certidões Negativas dos Órgãos competentes, relativas à (i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1-A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
8.2-Caberá à CONTRATADA até o 5º dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Superintendência Regional de Saúde de Vitória tal fato, mediante a apresentação dos documentos listados abaixo, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
• Autorização do Sistema Informatizado de Regulação Ambulatorial;
• Laudos dos Exames citados no Anexo I ao presente Edital;
• Relação dos pacientes atendidos com quantidade e descrição de cada procedimento realizado;
• Cópia do cartão nacional do SUS;
• Cópia da documentação de identidade;
• Cópia de comprovante de residência.
8.3-Após recebimento do objeto, à CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
8.4-A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
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V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5-O pagamento de cada contraprestação far-se-á por meio de uma única fatura.
8.6-Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso devido, de cada fatura, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.7-Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento. Será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
8.8-A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro);
8.9-Os documentos de regularidade fiscal deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, a saber:
(i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
8.10-Além dos documentos acima indicados, os pagamentos serão efetuados aos contratados apenas depois que os serviços forem atestados por servidor que compõe o Núcleo de Regulação do Acesso, da Superintendência Regional de Saúde de Vitória a qual o serviço encontra-se referenciado.
8.11-Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas, previstas neste contrato, ficam vinculados aos recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES, descentralizados à SRSV.
CLAUSULA NONA - REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, VISTORIA
9.1-Os procedimentos, ora contratados, serão autorizados e regulados pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória.
9.2-O monitoramento das atividades objeto deste contrato será realizado pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória.
9.3- A CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional de Saúde de Vitória, designará formalmente, servidor/comissão, responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, competindo- lhe atestar a realização dos serviços contratados, observando as disposições deste contrato sem o que não será permitido qualquer pagamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1-A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, com aplicação do art. 80, da mesma Lei, se forem o caso.
10.2-A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura/nota fiscal, ou em qualquer oportunidade, na qual a comprovação seja demandada pela CONTRATANTE, obriga a Administração a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) Seguir, no que couber, o rito procedimental previsto no item 10.3 deste contrato, a fim de que se assegure a ampla defesa e o contraditório;
b) Em não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, efetuar a rescisão do contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) Executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) Por fim, efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da Contratada ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
10.3-A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
11.1-O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
12.1-Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes do presente contrato correrão à conta da Atividade nº XXXXXXXXXX, UG nº XXXXXXXXXX, Elemento de Despesa nº XXXXXXXXXX, Fontes de Recurso XXXXXXXXXX e suas variações (SUS – Produção) e/ou outras rubricas substitutivas, do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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14.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( _), na modalidade de _, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
14.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
14.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
14.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
14.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 1 (mês) meses após o término da vigência contratual.
14.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
14.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
14.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
14.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
14.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
14.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
14.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 –O Servidor/Setor/Comissão (Nome) _, matrícula nº _, designado pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória será responsável pelo acompanhamento, e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2-O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
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a) O Servidor/Setor/Comissão designado, de acordo com o item 15.1, responsável por seu acompanhamento e fiscalização, juntamente com a Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de Vitória, mediante análise e aprovação de documento, apresentado pela contratada, referente aos serviços regulados e efetivamente executados, realizará o ateste da correspondente Nota Fiscal.
15.3–O CONTRATANTE poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
15.3.1-A auditoria “in loco” será realizada a critério da CONTRATANTE, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2, deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2-A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº. 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a
Xxxxxxxxx, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
d.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
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d.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
d.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
d.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do contratado no SICAF.
16.3-As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a CONTRATANTE deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente, ou por correspondência, com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observado a regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorrido no curso do processo de credenciamento e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATNTE proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo-PGE.
16.4-Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
16.5-Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão, ainda, ser descontados da garantia prestada pela contratada;
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16.6-Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração enquanto viger o edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
18.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
18.3 – A CONTRATANTE poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor do CREDENCIADO, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Ficam estabelecidos o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória (ES), de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Superintendência Regional de Saúde de Vitória CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio – Empresa............................
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO IX
CONTRATO N.º _ _/20__ PROCESSO N.º _ _
CREDENCIAMENTO Nº _/ _
PLANO DE TRABALHO
Identificação do Objeto a ser executado:
2020-HF0MJJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 27/11/2020 09:10 PÁGINA 68 / 70
O presente contrato tem por objeto a execução estimada pela CONTRATADA de XXX( _ __ _ _ _ ___) consultas especializadas mensais, equivalente a X.XXX (_ _ _ _ _ ) consultas especializadas anuais, em XXXXXXXXXX, constantes na Tabela
Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme consta na Portaria MS/SAS nº 1.340 de 1º de dezembro de 2014, disponibilizados no Anexo I, do Edital de Credenciamento XXXXXX/2020.
Metas Estimadas a serem atingidas:
Realização de XXX(_ _ _ _ __ _ _) consultas especializadas em XXXXXXXXXX mensais, equivalente a X.XXX ( _ _ ) consultas especializadas em XXXXXXXXXX anuais, totalizando
o valor estimado mensal de R$ X.XXX,XX (___ _ __ _) e anual de R$XXX.XXX,XX ( ).
O quantitativo de consultas mensais poderá ser alterado, para maior ou menor, em função dos procedimentos regulados pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória, devendo ser respeitado o limite do teto financeiro mensal, podendo ser apurado eventual saldo não realizado nos meses anteriores para possível compensação nos meses subseqüentes.
O Fluxo de atendimento, junto ao prestador, será estabelecido pela Superintendência Regional de Saúde de Vitória.
Etapas de execução:
PERÍODO | SERVIÇOS DE CONSULTAS EM _ /QUANTIDADE MENSAL. | LIMITE DE TETO MENSAL (R$) |
MÊS 01 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 02 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 03 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 04 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 05 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 06 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 07 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 08 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 09 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 10 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 11 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 12 | XXX | X.XXX,XX |
TOTAL | X.XXX | XXX.XXX,XX |
Previsão de início e fim da execução do objeto:
Início da execução do contrato: /20__
2020-HF0MJJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 27/11/2020 09:10 PÁGINA 69 / 70
Fim da execução: Enquanto viger o edital de credenciamento, conforme disposto na Cláusula Décima Sétima do Contrato.
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
ENFERMEIRO - QSS SESA - SRSV
2020-HF0MJJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 27/11/2020 09:10 PÁGINA 70 / 70
assinado em 27/11/2020 09:10:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/11/2020 09:10:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (ENFERMEIRO - QSS - SESA - SRSV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX