EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 073.2021
Processo nº 3050.01.0001471/2020-95
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA EVOLUE SERVIÇOS LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31.170-495, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 7, representada por seu Diretor de Operações Técnicas, TRAZILBO XXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA EVOLUE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.699.784/0001-81, endereço: XXX 00 xxxx 00 xxxx 00 xxxx 00 Xxxxxxxxxx Xxx - XX, representante legal XXXXXX XX XXXXXXX XXXX , CPF 000.000.000-00, doravante
designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 1471, Processo de Compras nº 3051002 000004/2021 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de elaborar os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência e a proposta da contratada integram este instrumento, independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Elaboração, administração, implementação e revisão do Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR) – NR 31, contemplando toda a estrutura e o que preconiza a NR 09 26 unidades | SERV. | 01 | 20.000,00 | 20.000,00 |
02 | Elaboração, administração, implementação e revisão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 07 26 Unidades | SERV. | 01 | 50.000,00 | 50.000,00 |
03 | Elaboração, administração, implementação e revisão do Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) – Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015 / Laudos de Insalubridade e periculosidade - NR 15 e NR 16, por funcionário. 26 Unidades | SERV. | 01 | 50.000,00 | 50.000,00 |
04 | Elaboração de relatório anual com as ações de saúde a serem executadas, conforme modelo indicado no Quadro I da NR 07 26 unidades | SERV. | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 |
05 | RUÍDO, avaliação quantitativa de acordo com norma de higiene ocupacional - NHO 01 (avaliação da exposição ocupacional ao ruído) e norma regulamentadora - NR 15 da portaria 3214, de 08 de junho de 1978, anexos 1 e 2. 130 unidades | SERV. | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 |
06 | CALOR, avaliação quantitativa de acordo com norma de higiene ocupacional - NHO 06 (avaliação da exposição ocupacional ao calor) e norma regulamentadora - NR 15 | SERV. | 01 | 30.000,00 |
da portaria 3214, de 08 de junho de 1978, anexo 3. 75 unidades | 30.000,00 | ||||
07 | VIBRAÇÃO, avaliação quantitativa de acordo com norma de higiene ocupacional - NHO 09 e 10 (avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo inteiro e em mãos e braços) e norma regulamentadora - NR 15 da portaria 3214, de 08 de junho de 1978, anexo 8. 78 unidades | SERV. | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 |
08 | AGENTES QUÍMICOS, avaliação quantitativa de acordo com norma de higiene ocupacional - NHO 08 (Coleta de Material Particulado Sólido Suspenso no Ar de Ambientes de Trabalho) e norma regulamentadora - NR 15 da portaria 3214, de 08 de junho de 1978, anexo 11. 130 unidades | SERV. | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 |
09 | POEIRAS MINERAIS OU VEGETAIS, avaliação quantitativa de acordo com norma de higiene ocupacional - NHO 08 (Coleta de Material Particulado Sólido Suspenso no Ar de Ambientes de Trabalho) e norma regulamentadora - NR 15 da portaria 3214, de 08 de junho de 1978, anexo 12, ou ACGIH (Norma Internacional). 25 unidades | SERV. | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 |
VALOR TOTAL | 300.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminado na cláusula primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como
diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
3051 04 122 705 2 500 0001 33 90 39 0 60 1 | RECURSO PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O serviço não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na forma estabelecida no Termo de Designação de Gestor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CPF: 000.000.000-00) e Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações,
Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o edital caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções prevista em Lei.
11.2. As contratadas se sujeitam às disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG no tocante à aplicação de sanções.
11.3 O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.4. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas
aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais
para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2021.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Edimar de Santana Béco
EVOLUE SERVIÇOS LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXX BÉCO MT POÇOS, Usuário Externo, em 12/05/2021, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 12/05/2021, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29282117 e o código CRC 21111444.
Referência: Processo nº 3050.01.0001471/2020-95 SEI nº 29282117
24 – QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
000117/2019 - 001298/2019 - 04/11/2019
AUTOS Nº 5015004-73.2020.8.13.0027
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 06026624738/MG 000036/2015 - 000849/2015 - 25/03/2015
AUTOS Nº 0059487-72.2015.8.13.0183
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 06898565601/MG 000081/2018 - 001437/2018 - 20/08/2018
AUTOS Nº 5004812-62.2019.8.13.0271
Xxxxxxx Xxxx do Carmo 06861815252/MG 000073/2018 - 001113/2018 - 20/06/2018
AUTOS Nº 0946023-43.2018.8.13.0702
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx 07122828077/MG 000095/2019 - 001002/2019 - 09/09/2019
AUTOS Nº 5004875-76.2020.8.13.0231
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 07201308605/MG 000011/2020 - 000122/2020 - 27/01/2020
AUTOS Nº 5007247-27.2020.8.13.0480
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 07169028679/MG 000126/2019 - 001422/2019 - 02/12/2019
AUTOS Nº 5004102-60.2019.8.13.0071
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 07086115961/MG 000074/2019 - 000760/2019 - 15/07/2019
AUTOS Nº 5000354-89.2020.8.13.0069
Xxxxxx Xxxxxx Nunes 06923498761/MG 000098/2018 - 001685/2018 - 01/10/2018
AUTOS Nº 0022707-31.2018.8.13.0280
Xxxxxx xx Xxxxx Abreu 07220523605/MG 000025/2020 - 000294/2020 - 02/03/2020
AUTOS Nº 5002708-24.2020.8.13.0672
Belo Horizonte/MG, 9 de Novembro de 2020 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50112/2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/
Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 07343983837/MG 000113/2020 - 001008/2020 - 05/10/2020 PROC/JUD/500.1401-03.2020.8.13.0327
000068/2020 - 000715/2020 - 17/06/2020
AUTOS Nº 5007844-93.2020.8.13.0480
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 07286611454/MG 000074/2020 - 000759/2020 - 03/07/2020
AUTOS Nº 5004581-79.2020.8.13.0245
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx 07206634203/MG 000015/2020 - 000172/2020 - 07/02/2020
AUTOS Nº 5156579-78.2020.8.13.0024
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 06386616323/MG 000070/2016 - 001507/2016 - 13/06/2016
AUTOS Nº 9081052.57.2017.813.0024
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 07294645693/MG 000080/2020 - 000828/2020 - 17/07/2020 PROC/JUD/5006734-42.2020.8.13.0518
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 06869531845/MG 000077/2018 - 001202/2018 - 10/08/2018
AUTOS Nº 0044183-23.2018.8.13.0702
Belo Horizonte/MG, 4 de Janeiro de 2021 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50102/2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/ Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 07369506586/MG 000123/2020 - 001067/2020 - 20/11/2020
AUTOS Nº 5065381-57.2020.8.13.0024
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 06866187148/MG 000077/2018 - 001174/2018 - 10/08/2018
AUTOS Nº 0018935-21.2018.8.13.0002
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 07106889023/MG 000091/2019 - 000939/2019 - 28/08/2019
AUTOS Nº 5005542-46.2019.8.13.0183
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 07355867979/MG 000119/2020 - 001040/2020 - 23/10/2020
AUTOS Nº 5009997-82.2020.8.13.0518
Xxxxxx Xxxxxxx Damasceno 06811782830/MG
suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/ Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial Aline Bressan Picorone 06886563067/MG 000077/2018 - 001342/2018 - 10/08/2018
AUTOS Nº 0140801-52.2018.8.13.0145
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 06378433280/MG 000065/2016 - 001427/2016 - 01/06/2016
AUTOS Nº 0200656-59.2017.8.13.0027
Xxxxxx Xxxxx Faleiros 07222577048/MG 000028/2020 - 000316/2020 - 09/03/2020 AUTOS Nº 5000680-94.2020.8.13.0151
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 07170507402/MG 000126/2019 - 001435/2019 - 02/12/2019
AUTOS Nº 5000466-20.2020.8.13.0017
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 06957187642/MG 000119/2018 - 001981/2018 - 26/11/2018
AUTOS Nº 0174078-19.2018.8.13.0223
Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx 05601052185/MG 000114/2013 - 003919/2013 - 27/09/2013
AUTOS Nº 0002597-32.2014.8.13.0480
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx dos Reis 06937076105/MG 000106/2018 - 001824/2018 - 24/10/2018
AUTOS Nº 5002515-37.2018.8.13.0362
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx 07310645412/MG 000091/2020 - 000895/2020 - 12/08/2020
AUTOS Nº 5141574-16.2020.8.13.0024
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 07260576821/MG 000055/2020 - 000608/2020 - 18/05/2020
AUTOS Nº 1016471-94.2020.8.26.0577
Belo Horizonte/MG, 8 de Marco de 2021 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50104/2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/
Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial
na cidade de Betim/MG. Valor total R$ 61.665,34 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2025. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.40 25.0001.3.3.90.39.20.0.10.1 Foro: X.Xxx/MG. Assinatura: 12/05/2021.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx (P/Contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9279480/2021 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 34/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0088105/2021-74
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica FORTLINE INDUS- TRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Do objeto: aquisição de Mesa de Madeira com recursos das Emendas Parlamentares indicação: 61054 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e 65254: Xxxxxxx Xxxxxxx para as Unidades Águas Formosas e Nanuque. Valor total: R$ 3.360,00 (três mil trezen- tos e sessenta reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.4025.0001.4.4.90.52.14.1.10.8; 1511
.06.181.005.1068.0001.4.4.90.52.14.1.10.8. Foro: B.Hte/MG. Assina-
tura: 12/05/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx (P/Con- tratante) e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9279472/2021 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1451977 10/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0051859/2021-83
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. Do objeto: contratação de serviços de Atualização e Suporte de Subscrição de Programas que Compõem o Software Forense Cellebrite, sendo renovados o: UFED Touch, UFED Analytics Desktop e UFED Cloud , para a unidade do DEPATRI,( Av. Amazo- nas, 7025 – Gameleira), Delegacia de Paracatu/MG(Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 366, Bairro Bela Vista), 2º Departamento Contagem/ MG(Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 152 – Centro Contagem/MG), através do Termo de Descentralização Crédito Orçamentária nº 04/2020, firmando entre a SEJUSP e a PCMG. Valor total: R$ 451.079,89 (quatrocentos e cinquenta e um mil setenta e nove reais e oitenta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa. Dotação Orçamentária: 4691.06.123.139. 2094.0001.3.3.90.0.57.1; 4691.06.123.139.2094.0001.4.4.90.0.57.1.
Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 12/05/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxx x Xxxxx (P/Contratante) e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (P/ Contratada).
12 cm -12 1480599 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte/MG, 7 de Dezembro de 2020
000036/2018 - 000475/2018 - 23/03/2018
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 05089484719/MG
Kleyverson Rezende Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50101/2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/ Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 07268747130/MG 000061/2020 - 000651/2020 - 01/06/2020
AUTOS Nº 5156248-96.2020.8.13.0024
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx 05605263737/MG 000005/2015 - 000112/2015 - 12/01/2015
AUTOS Nº 6013939-11.2015.8.13.0024
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 07278719030/MG
AUTOS Nº 0118497-65.2018.8.13.0143
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 07088814332/MG 000076/2019 - 000783/2019 - 19/07/2019
AUTOS Nº 5005427-71.2019.8.13.0394
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 07325161503/MG 000101/2020 - 000960/2020 - 04/09/2020
AUTOS Nº 5001568-25.2020.8.1 3.0002
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx 07380313919/MG 000128/2020 - 001085/2020 - 04/12/2020
AUTOS Nº 5165184-13.2020.8.13.0024
Belo Horizonte/MG, 8 de Fevereiro de 2021 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50103/2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam
000141/2011 - 004458/2011 - 02/12/2011
AUTOS Nº 0025038-08.2018.8.13.0111
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 06830158148/MG 000049/2018 - 000823/2018 - 25/04/2018
AUTOS Nº 0033025-58.2018.8.13.0479
Belo Horizonte/MG, 5 de Abril de 2021 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
164 cm -12 1480603 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO X TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 597/2010 (9144045)
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000164/2017 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1511189 000164/2017
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica Santa Elizabeth Engenha- ria e Construções Ltda. Do objeto: a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 597/2010, de locação de imóvel, por mais 60 (sessenta) meses, onde funciona a 3ª Delegacia de Polícia Civil de Betim, situada na Avenida Campos Ourique, nº 1.309, Bairro Jardim das Alterosas,
-2ºBBM- CV Nº 01/2021
Partes: CBMMG e a Prefeitura Municipal de Betim.Objeto: Estabele- cimento de condições de cooperação mútua, visando à execução pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no Município e região, bem como o desenvolvimento de ações por parte da Prefeitura Municipal de Betim para a instalação da futura sede de Fração do Corpo de Bombeiros Mili- tar no Município. Prazo de vigência de 12 meses após publicação no Doe/MG. Betim 06 de maio de 2021. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coronel BM Cmt-Geral e Xxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
-NTS-TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2021
Partes: CBMMG e UTRAMIG. Objeto: Doação de 200 (duzentos) Computadores Minitower Slim e 20 (vinte) Computadores HP Com- paq 5750. Valor total dos materiais doados: R$ 200.274,02 (duzen- tos mil duzentos e setenta e quatro reais e dois centavos). O pre- sente Termo e demais documentos compõem o processo do SEI 2280.01.0000189/2021-98. Assinatura: 06mai21. Doador: CBMMG representado pelo Comandante-Geral Coronel BM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Donatário: UTRAMIG representada pela Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Este ato entrará em vigor a partir da data dessa publicação.
5 cm -12 1480590 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes proces-
sos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de CRISÓLITA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO JACOBINA | 2,2239 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 00,0000 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RANCHO FUNDO | 82,3153 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - FAZENDA RANCHO FUNDO |
JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA | 000.000.000-00 | FAZENDA PARAÍSO | 52,0351 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX E ALVANIR NOVAIS RUAS |
MAMED XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO JACOBINA | 15,3896 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | 173.600.566.91 | FAZENDA CAMPO NOVO | 46,8758 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “NENZINHA” FAZENDA RETIRO, CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “RUTE” FAZENDA RETIRO, CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “DR. XXXXXX” FAZENDA RETIRO |
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AVENIDA | 3,3433 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA NASCENTE | 10,8086 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
XXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CALIFÓRNIA | 14,0582 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “NENZINHA” FAZENDA RETIRO, CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “ADÃO” FAZENDA RETIRO |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20 cm -12 1480587 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
TERMO DE CESSÃO DE USO À TITULO GRATUITO DE VEICULO. Nº SEI 2370010010011852/2021-83.
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguin-
Partes: IMA e o MUNICIPIO DE CUPARAQUE. Objeto: Cessão de
tes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados no município de CRISÓLITA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO FELICIDADE | 1,0836 |
XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO PRIMAVERA | 0,5508 |
LIDIANE XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CAMURUCHATIBA | 23,7475 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO RANCHINHO | 41,0685 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -12 1480585 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica as medições dos imóveis situados nos municípios abaixo:
- CRISÓLITA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX | 00,0000 |
- XXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX | XXX/XXXX | XXXXXX | XXXX (XX) |
ARLETE MARQUES DOS SANTOS | 000.000.000-00 | SÍTIO GALO DOIDO | 3,9000 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO GALO DOIDO | 3,9000 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202105130048100124.
Publicação (29403602) SEI 3050.01.0001471/2020-95 / pg. 12
10 cm -12 1480584 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010013203/2021-78.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE PEQUERI. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010014092/2021-34.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE
VERDE. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010011733/2021-95.
Partes: IMA- e o SINDICATO RURAL DE UBERLANDIA. Objeto:
Instalação de um Posto de Atendimento para emissão de Guias de Trân- sito Animal; Permissões de Trânsito Vegetal – PTV e Guias de Trânsito Vegetal – GTV. Prazo de vigência até 25/01/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010013616/2021-82.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTA VITORIA. Objeto: Cessão de um servidor administrativo visando apoio no atendimento do Escri- tório Seccional do IMA. Prazo de vigência até 31/12/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010014077/2021-51.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA
Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010013952/2021-31.
Partes: IMA- e a COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CARMO
DO PARANAIBA Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
Uso gratuito do veículo Placa: Placa XXX 0000. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
TERMO DE CESSÃO DE USO À TITULO GRATUITO DE IMOVEL Nº SEI 2370010010012779/2021-80.
Partes: IMA e a PREFEITURA DE VAZANTE. Objeto: Cessão de Uso a Título Gratuito de espaço (denominado) Sala, localizado no prédio Centro de Atendimento à Comunidade- CAC - Município de Vazante para instalação do Escritório Seccional do IMA. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
11 cm -12 1480645 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 062/2021 - Partes: EPAMIG e Shimadzu do Brasil Comércio Ltda. Objeto: Manutenção de dois Espectrofotômetros marca Shimadzu. Assinatura: 11/05/2021. Vigência: 11/05/2021 a 11/08/2021. Valor: R$15.581,56 – Proc. 3051002000010/2021.Convênio 793702/2013-
EMBRAPA-Café. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX(b)Shunichi Arimura - Shimadzu do Brasil
Nº. 073/2021 - Partes: EPAMIG e Evolue Serviços Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho. Assi- natura: 12/05/2021. Vigência: 12/05/2021 a 12/05/2022. Valor: R$300.000,00 – Proc. 3051002000004/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX(b)Xxxxxx xx Xxxxxxx Béco-EVOLUE. Nº. 075/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Casa do Adubo S.A.. Objeto: Venda de estande virtual para participação na EXPOCAFÉ 2021 – Edição Online. .Assinatura: 11/05/2021. Vigência: 11/05/2021 a 21/08/2021. Valor: R$3.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-CASA DO ADUBO.
4 cm -12 1480577 - 1