CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 113/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 113/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 217/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2022
Pelo Presente Contrato, são partes, através de seus representantes no final nomeados como contratante, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, CEP: 35.300-020, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pelo(a) Secretária Municipal de Desenvolvimento Social a Sr.(ª) Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, conforme delegação de competência constante do artigo 1º, inc. III, do Decreto Municipal nº 061/2021 e, como contratado a empresa DUDA SHOP STORE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 05.934.170/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Coronel Xxxxxxxxxx/MG, e aqui apresentada por seu representante legal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da RG nº. M 6.403.547, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nos termos constantes do Pregão Presencial n°. 112/2022, Processo Licitatório n°.217/2022, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem firmar o presente contrato, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de brinquedos (cama elástica, piscina de bolinha), equipamentos de jardinagem (cortador de grama), equipamentos de sonorização (amplificador de som e microfone), eletrodomésticos e mobiliários, para atender a APAE.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos contidos no Anexo I do Edital convocatório, que deste contrato fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos ao contratado serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos produtos objeto deste Contrato, incluídos frete até os locais a serem designados pelo Município.
2.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$ 19.093,93 (Dezenove Mil e Noventa e Três Reais e Noventa e Três Centavos)
DUDA SHOP STORE COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA - ME | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
6 | GELADEIRA FROST FREE, DUAS PORTAS: CAPACIDADE MÍNIMA 579 LITROS, POTÊNCIA MOTOR 1/8 HP: MATÉRIA PRIMA: CHAPA DE AÇO; SUPORTE FIXO E PÉS COM RODÍXIOS VOLTAGEM DE 127/220 | BRASTEMP/ SMART BAR | UND | 2 | 5.590,00 | 11.180,00 |
8 | MICROFONE DE MÃO SEM FIO VOCAL PUS VWS -20 | VOKAL/MC-20 | UND | 3 | 200,31 | 600,93 |
9 | PIPOQUEIRA PROFISSIONAL EM AÇO INOX, PORTAS E VITRINES EM VIDRO E PANELA BASCULANTE COM TAMPA EM AÇO INOX, COM CARRINHO | BRAESI/BMP | UND | 1 | 2.950,00 | 2.950,00 |
13 | ESCADA MULTIFUBCIONAL 2X15 - 30 DEGRAUS | MOR/EXT | UND | 1 | 883,00 | 883,00 |
16 | FREEZER DESCRIÇÃO: - CONGELADOR (¨FREEZER¨)VERTICAL, VOLTAGEM 110 VOLTS OU BIVOLT. - O CONGELADOR DEVERÁ POSSUIR SELO INMETRO APRESENTANDO CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA ¨A¨NO PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CAPACIDADE MÍNIMA 246 LITROS CONGELAMENTO RÁPIDO CONTROLE DE TEMPERATURA COR BRANCO DRENO DE DEGELO. GARANTIA DO FORNECEDOR (MÊS) 12 CONTROLE ELETRÔNICO, PARA VOCÊ PROGRAMAR A ESCOLHER ENTRE OS MODOS FREEZER OU REFRIGERADOR CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. PORTAS OU TAMPAS 1 POTÊNCIA (W) 110V - 160W . POSSUIR 4 RODINHAS NOS PÉS INTERIOR FEITO COM LIGA METÁLICA DE ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO. | CONSUL/CVU 30FB | UND | 1 | 3.480,00 | 3.480,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 19.093,93 |
III – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
3.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do fornecimento objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho.
5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.3 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela contratada e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.4 - A contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
5.5 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os produtos que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes deste contrato, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII do presente contrato.
5.6 - Corre por conta da Contratada, qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contrato, em caso de entrega única.
§1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
6.1.1 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
6.2.1 – Cópia da requisição dos serviços/material;
6.2.2 - 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.2.3 - Fatura, no caso de Nota Fiscal;
6.2.4 - Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx;
6.2.5 - Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
6.2.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
6.2.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
6.2.8 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.06.040824400092.245000 3.3.90.30 – Ficha 582
02.06.040824400092.245000 4.4.90.52 – Ficha 586
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
7.2 - A Contratada deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.3 - A Contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.4 – A Contratada deverá fornecer todos os dados necessários ao atendimento do disposto na legislação municipal, bem como observar no decorrer das contratações, decorrentes do Certame, os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.5 – A Contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula 9.1.
7.6 - Entregar os produtos no local indicado na Ordem de fornecimento, em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Contrato, nos prazos definidos a seguir:
a) O prazo máximo para fornecimento dos itens será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.6.1 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Intervir no fornecimento, nos casos e condições previstos em lei;
8.2 - Zelar pela boa qualidade dos produtos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
8.3 - Registrar as ocorrências de inexecução do contrato por culpa do Xxxxxxxxxx para fins de aplicar as penalidades cabíveis.
8.4 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
8.5 - Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de Fornecimento, pela conferencia e análise do material.
8.6 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Secretário Municipal demandante desta contratação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos produtos e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X – DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
XI – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente contrato, que lido e achado conforme, vai assinada pelo contratado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 29 de Novembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | DUDA SHOP STORE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: