ANEXO 01 - GLOSSÁRIO
ANEXO 01 - GLOSSÁRIO
1. No CONTRATO e seus ANEXOS, salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, são adotadas as siglas, termos e expressões cujos significados se encontram a seguir, sem prejuízo de outros inseridos no CONTRATO ou em seus ANEXOS ou, ainda, na legislação em vigor.
2. As siglas, termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice-versa.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Administração direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA: Administração temporária da CONCESSIONÁRIA por seus financiadores e garantidores, em prol de sua reestruturação financeira e da continuidade da prestação dos serviços, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, nos termos do art. 27-A da Lei Federal nº 8.987/95.
AGENTE LIVRE: AUTOPRODUTOR, AUTOIMPORTADOR e CONSUMIDOR LIVRE,
nos termos caracterizados neste CONTRATO e na regulação aplicável.
AGEPAN: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, autarquia estadual, com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro em Campo Grande, criada pela Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001.
ANEXOS: Conjunto de documentos, parte integrante deste CONTRATO, conforme relação contida na Cláusula 4.
ANP: Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, autarquia federal criada pela Lei federal nº 9.478/1997.
ÁREA DA CONCESSÃO: compreende todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.
AUTOIMPORTADOR: agente autorizado a importar gás natural que, nos termos da regulação da ANP, utiliza parte ou a totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais ou em instalações industriais de empresas controladas e coligadas.
AUTOPRODUTOR: agente explorador e produtor de gás natural que, nos termos da regulação da ANP, utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais ou em instalações industriais de empresas controladas e coligadas.
BENS DA CONCESSÃO: é o conjunto de bens que compreende os BENS REVERSÍVEIS e os BENS PRIVADOS.
BENS PRIVADOS: Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA, que, não obstante serem vinculados à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, não são
considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação.
BENS REVERSÍVEIS: Bens, móveis ou imóveis, incluindo instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios para implantação, operação e manutenção do SISTEMA, vinculados diretamente à prestação dos serviços e necessários à continuidade da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado, que serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO.
CASO FORTUITO: evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para a CONCESSIONÁRIA no cumprimento deste CONTRATO.
CITY GATE: local físico onde se dá o recebimento, a medição e a distribuição local de gás natural.
COGERAÇÃO: fornecimento para Segmento de USUÁRIO que utiliza o gás para o processo de produção combinada de vapor e energia mecânica, elétrica e térmica (frio ou calor).
CONCESSIONÁRIA: é a distribuidora Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS.
CONSUMIDOR LIVRE: consumidor de gás canalizado que, nos termos da legislação estadual, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente que realize a atividade de comercialização de gás natural, observada a regulamentação da AGEPAN.
CONTRATO: o presente Contrato de Concessão, firmado entre o Estado do Mato Grosso do Sul e a CONCESSIONÁRIA.
CONTROLE: sem prejuízo de outras hipóteses legais, é o poder exercido pela pessoa ou grupo de pessoas, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente, que
(i) é titular de direitos que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores ou gestores; e
(ii) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos ou gestores.