EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022
PROCESSO Nº 17/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO, pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 14:30 horas do dia 21 de março de 2022, licitação na modalidade Concorrência Pública, do tipo Maior Oferta por Boxe, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e Alterações Posteriores, pela Lei Municipal 4.441/2020 e Decreto 18.067/2020 por este Edital, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, nesta cidade, destinada à Concessão Onerosa de Uso de Bens Públicos, relativos a espaços comerciais denominados “boxes” do Mercado Público de Lages, localizado na rua Hercílio Luz, Centro, na cidade de Lages.
1. DO OBJETO:
1.1 Concessão Onerosa de Uso de Bens Públicos, relativos a espaços comerciais denominados “boxes” do Mercado Público de Lages, localizado na Rua Hercílio Luz, Centro, na cidade de Lages, em conformidade com o disposto no Anexo II – Termo de Referência, Planilhas e Mapas, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De instalação e início das atividades comerciais: 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato;
4.2 Do Termo de Concessão, a sua vigência será pelo período de 120 (cento e vinte) meses, a contar da data da sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação, nos termos da Lei Municipal n.º 4441/2020. A outorga da concessão onerosa de uso, se dará em caráter intransferível.
5. DA CONTRAPRESTAÇÃO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA:
5.1 Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente pela Concessionária, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo o primeiro com vencimento em 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso, mediante recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal – DARM, sendo que o atraso no pagamento da prestação mensal acarretará na incidência de correção, juros e multa
5.2 O valor mínimo fixado da contraprestação mensal pelo uso dos boxes é:
a) R$ 15,00 (quinze reais) por metro quadrado de área útil quando o boxe for de 15m² (quinze metros quadrados) a 30m² (trinta metros quadrados);
b) R$ 12,00 (doze reais) por metro quadrado de área útil quando o boxe for de 30,01m² (trinta metros e um decímetro quadrado) até 50m² (cinquenta metros quadrados);
c) R$ 21,00 (vinte e um reais) por metro quadrado de área útil quando o boxe for acima de 50,01m² (cinquenta metros e um decímetro quadrado);.
6. DO REAJUSTE:
6.1 A correção do valor pago da contraprestação mensal será anual e utilizará a correção pela UFML - Unidade Fiscal do Município de Lages. A data inicial para o cálculo do reajuste será a data de assinatura do contrato.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DA PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais e Cooperativas, legalmente constituídos, com atividade compatível com o boxe a ser adjudicado, que satisfaçam as condições do presente Edital;
8.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
8.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
8.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
8.5 A admissão à participação de xxxxxxxxx obedecerá aos subitens a seguir:
8.5.1 As empresas consorciadas deverão apresentar instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, com a indicação do nome do consórcio e da empresa líder que será a responsável principal perante a Administração, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líder terá poderes para requerer, transferir, receber, dar quitação e representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recurso, firmar contrato e praticar todos os atos necessários para a perfeita execução do objeto licitado. Em se tratando de consórcio com a participação de empresa estrangeira a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
8.5.2 Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual de participação de cada empresa no consórcio;
8.5.3 Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificada sem a prévia aprovação da Administração;
8.5.4 O consórcio deverá apresentar em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal/trabalhista;
8.5.5 Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórcio simultaneamente, nem em mais de um consórcio;
8.5.6 Se vencedor, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Termo de Concessão, a sua constituição e registro formal e em consequência a emissão de seu respectivo CNPJ.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
9.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
9.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias da
cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
9.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
9.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mão ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
11.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages/SC, até às 14:30 horas do dia 21 de março de 2022;
11.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
11.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
12. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 01/2022. Abertura às 14:30 horas do dia 21 de março de 2022 Documentação de Habilitação
Boxe pretendido: xxxxx
13. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
13.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
13.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
13.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores;
13.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), disponibilizado no site do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
13.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.1 Cópia do CNPJ;
13.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
13.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
13.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
13.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
13.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
13.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
13.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1 Declaração/atestado devidamente assinado que reúnem condições técnicas para desenvolver a atividade proposta;
13.3.2 É facultado aos Licitantes, realizar visita ao boxe pretendido, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através dos telefones (00) 0000-0000, com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxx;
13.3.2.1 Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município.
13.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1 Certidão Negativa de pedido de concordata e falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, em vigência, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc, se exigida.
13.5 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
13.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
13.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei;
13.5.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante dispõe o elencado no inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha acontecer.
♦ Em se tratando de consórcio:
- Comprovante de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, acompanhado da cópia do contrato social e da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de cada consorciado, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
- O cumprimento das exigências relacionadas nos subitens 13.1.1, 13.1.2, 13.2.1 a 13.2.7, 13.4.1 deverão ser atendidos por cada uma das empresas consorciadas;
- Para o cumprimento das exigências relacionadas no subitem 13.3 – Da Qualificação Técnica, admitir-se-á a comprovação da execução dos serviços por uma ou pelas consorciadas;
- Declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do Termo de Concessão, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento e atenderão ao disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, bem como o registro no CNPJ.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 13.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
14. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 01/2022. Abertura às 14:30 horas do dia 21 de março de 2022 Proposta
Boxe pretendido: xxxxx
15. DA PROPOSTA:
15.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
15.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
15.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
15.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
15.5 Ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias;
15.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do certame;
15.6 Conter o valor da contraprestação que será oferecido expresso em moeda corrente nacional (em algarismos e por extenso). As licitantes poderão apresentar proposta para apenas 1 (um) espaço comercial (boxe);
15.6.1 Havendo divergência entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso; 15.7 Estar acompanhada:
15.7.1 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
15.7.2 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se aos dispostos pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
15.7.3 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de MEI/ME/EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
16.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal e Trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
16.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
16.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
16.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
17. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
17.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal e trabalhista de(s) MEI/ME/EPP;
17.2 O MEI/ME/EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
17.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar MEI/ME/EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
17.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
17.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
17.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
18. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
18.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar a Maior Oferta por Boxe, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
18.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em conseqüência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta;
18.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
18.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
18.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
18.7 Se, a proposta com a maior oferta pertencer a MEI/ME/EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
18.8 Caso a proposta melhor classificada, ou a maior oferta cotada, não seja de MEI/ME/EPP, e havendo proposta apresentada por MEI/ME/EPP com valor igual ou inferior a 10% da maior oferta, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
18.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
18.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação do MEI/ME/EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
18.8.3 Convocado MEI/ME/EPP mais bem classificado para exercer o direito de preferência, e este deliberar pela apresentação de nova proposta com oferta superior a maior cotada até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
18.8.4 Convocado MEI/ME/EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e este deliberar pela não apresentação de nova proposta, convocar-se-á o 2ª MEI/ME/EPP classificado, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
18.8.5 Se nenhum MEI/ME/EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como MEI/ME/EPP, será julgada a vencedora da licitação;
18.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
18.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
19. DO DIREITO AO RECURSO:
19.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
19.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
19.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
19.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Lages, acompanhado de xérox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
19.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
19.4 Nos termos do inciso II do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
19.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do outorgado;
19.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de
xerox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
19.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s);
20. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA(S) CONCESSIONÁRIA(S):
• Das obrigações
20.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seus Anexos e do Termo de Concessão;
20.2 Assinar e devolver o Termo de Concessão em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
20.3 A ocupação dos boxes deverá respeitar todas as normas previstas neste Termo de Referência, nas disposições legais aplicáveis, e no Decreto Municipal n.º 18.067/2020, que dispõe sobre a ocupação, administração e funcionamento do Mercado Público de Lages, em especial:
a) Os concessionários dos boxes do Mercado Público de Lages deverão operar rigorosamente dentro dos ramos de atividades previstas neste Termo de Referência.
b) O comércio no Mercado Público de Lages é exercido e tem como referência os ramos de atividades estabelecidos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE FISCAL, como segue:
c) comércio varejista de hortifrutigranjeiros; exceto o comércio de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para a alimentação;
d) comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e mercearias;
e) comércio varejista de laticínios e xxxxx;
f) comércio varejista de carnes - açougue; exceto o abate de animais;
g) peixaria;
h) comércio varejista de ovos;
i) comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos não especificados anteriormente;
j) xxxxxxxxxx, casa de sucos e similares;
k) restaurantes e similares;
l) comércio varejista de bebidas;
m) comércio de artesanatos locais e produtos de couro e selaria;
n) floricultura.
o) comercio varejista de caça, pesca e camping;
p) comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
20.4 O comércio de hortifrutigranjeiros deverá dar prioridade para a comercialização de produtos locais e regionais;
20.5 O Comércio de laticínios e frios deverá possuir em seu estabelecimento produtos locais e regionais;
20.6 O Comércio Varejista de Carnes deverá possuir em seu portfólio de venda:
a) carnes de gado produzidas a pasto de produtores locais e regionais;
b) carnes de ovino de produtores locais e regionais;
c) frango caipira de produtores locais e regionais;
d) carnes tipo frescal, produzidas por produtores locais e regionais.
20.7 A peixaria deverá ter em seu portfólio de vendas além de peixes e frutos do mar, peixes de produtores locais e regionais, como por exemplo, truta, carpa, tilápia, bagres, entre outros;
20.8 Restaurantes, bistrôs, lanchonetes e similares deverão obrigatoriamente ter em seus cardápios produtos da culinária local e regional;
20.9 O Comércio Varejista de Bebidas, deverá ter em seu portfólio de vendas bebidas produzidas na cidade e região, como por exemplo, cervejas artesanais e vinhos de altitude.
20.10 Os boxes, em sua área interna, e as áreas comuns do Mercado Público de Lages não poderão sofrer alterações ou modificações em suas disposições e estrutura, devendo ser respeitada a setorização prevista neste Termo de Referência.
20.11 Excepcionalmente, a requerimento e expensas do concessionário ou demais usuários dos boxes, o Município poderá autorizar somente alterações e modificações que sejam essenciais às atividades e não sejam prejudiciais à utilização, à segurança e à estética do Mercado Público de Lages.
20.12 É obrigação dos concessionários e usuários dos boxes a reparação de quaisquer danos que eventualmente seja ocasionado nos boxes e nas dependências do Mercado, quando provenientes do uso ou comprovada sua culpabilidade para a causa.
20.13 Não sendo tomadas as providências de reparação dentro do prazo determinado pelo Município, este efetuará os reparos necessários, lançando a cobrança do valor correspondente junto à contribuição de manutenção mensal, sem prejuízo de outras sanções legais e administrativas.
• Dos encargos dos concessionários
20.14 São encargos dos concessionários:
a) tratar com urbanidade o público e os demais concessionários ou usuários dos boxes;
b) acatar e respeitar as normas deste Decreto e no contrato de concessão, e as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, disponibilizando os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos órgãos municipais responsáveis pela gestão e fiscalização;
c) zelar pela integridade do boxe, mantendo o local e as mercadorias em condições adequadas à sua destinação;
d) apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados;
e) colocar a balança em local que permita ao comprador verificar, com facilidade e exatidão, o peso das mercadorias adquiridas;
f) recolher e depositar, nos contentores adequados, os lixos e outros materiais provenientes da atividade que desenvolvam;
g) recolher e encaminhar os subprodutos de origem animal de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis;
h) respeitar e cumprir os horários de funcionamento e carga/descarga de mercadoria estabelecidos;
i) manter os corredores livres para a circulação do público;
j) manter cadastro atualizado de seus prepostos e de seus funcionários junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
k) apresentar aos agentes responsáveis pela fiscalização, quando exigido, notas fiscais das mercadorias que deverão conter a procedência, nome e endereço do remetente, nome do destinatário, quantidade, especificação e classificação do produto;
l) atender, no prazo fixado, às determinações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
m) assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrentes de sua atividade;
n) entregar o boxe no mesmo estado e condições que o recebeu;
o) não realizar quaisquer alterações ou benfeitorias no boxe, sem a prévia e expressa autorização do Município;
p) pagar o preço contratado e a contribuição de manutenção, bem como eventuais multas e demais encargos;
q) utilizar vestuários próprios e específicos nas atividades de acordo com a normas fixadas em ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
r) levar ao conhecimento do Município eventuais irregularidades ou atos ilícitos de que tenha conhecimento, referente às atividades exercidas no Mercado Público;
s) comunicar ao Município qualquer alteração nos seus atos constitutivos;
t) obedecer as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078/90 e outras específicas aplicáveis.
u) solicitar autorização formal junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para a colocação de quaisquer itens nas áreas comuns do Mercado Público;
20.15 O concessionário poderá possuir empregados ou prepostos, sendo de sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigente.
20.16 O concessionário responderá perante ao Município pelos atos de seus empregados, agentes e prepostos.
20.17 Incumbe ao concessionário integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, sobre o pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações.
20.18 O contrato de concessão não gera qualquer vínculo empregatício ou societário entre o Município de Lages e o concessionário.
• Dos direitos dos concessionários
20.19 São direitos dos concessionários:
a) apresentar pretensões e reclamações relacionadas com a disciplina e o funcionamento do Mercado Público de Lages, bem como formular sugestões individuais ou coletivas com vistas ao seu melhor funcionamento;
b) desenvolver iniciativas previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo que visem fomentar a participação dos munícipes e visitantes;
c) utilizar dos meios de informação e divulgação do Município sempre que se justifique e de acordo com as normas atinentes à matéria.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
21.1 Emitir o Termo de Concessão em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data da Homologação;
21.2 Encaminhar o Termo de Concessão ao adjudicatário, em prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da data da homologação da concessão;
21.3 Entregar os boxes aos concessionários em perfeitas e regulares condições de uso;
21.4 Informar formalmente data de inicio do contrato para que seja dado início ao prazo de instalação e início das atividades.
21.5 Fornecer e responsabilizar-se pelos mobiliários da área comum do Mercado;
21.6 Notificar previamente o concessionário, quando da aplicação de penalidades;
21.7 Observar todas as demais obrigações constantes e encargos constantes do Decreto n.º 18.067, de 23 de julho de 2020;
21.8 Os atos de gestão serão realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
21.9 Realizar a gestão do Termo de Concessão através da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – e-mail xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações.
23. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
23.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Concessionário são as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 18.067/2020.
23.2 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, poderá o Município aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa;
c) suspensão das atividades pelo prazo de até 07 (sete) dias, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município.
23.3 A multa referida será aplicada na forma e percentuais referidos no Decreto Municipal n.º 18.067/2020, aplicando-se, em caso de omissão, as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93.
24. DA RESCISÃO DAS CONCESSÕES DE USO
24.1 A inexecução total ou parcial das obrigações previstas no edital e no contrato acarretará a rescisão da concessão com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º18.067/2.020;
24.2 A rescisão da concessão será declarada pelo Município, antes do termo estabelecido no contrato, nas seguintes hipóteses:
a) atraso injustificado no início das atividades;
b) alteração da finalidade ou da atividade comercial pelo concessionário;
c) locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros, por qualquer forma, da área objeto da concessão;
d) falta de pagamento do preço pelo uso do boxe e da contribuição de manutenção por mais de 90 (noventa) dias;
e) paralisação das atividades por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem justa e prévia comunicação ao município;
f) condenação do concessionário, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos ou pela prática de crime incompatível com o desempenho da atividade;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) prática ilegal de ligação clandestina de água e/ou energia elétrica;
24.3 Descumprimento de cláusulas contratuais ou regulamentares ou de ordens administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação de regência;
24.4 Descumprimento das penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
24.5 A rescisão do contrato de concessão deverá ser precedida de regular processo administrativo, assegurado ao concessionário o contraditório e o direito de ampla defesa;
24.6 Instaurado o processo administrativo e comprovada uma das causas enumeradas no § 1º deste artigo, esta será declarada pelo Município, sem que caiba ao concessionário indenização de qualquer espécie;
24.7 Será devida indenização em favor da Administração Pública calculada com base no valor das multas contratuais eventualmente devidas e de danos causados pelo concessionário;
24.8 Declarada a rescisão, não resultará para o Município qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do concessionário;
24.9 A rescisão poderá ocorrer de forma amigável, no caso de desistência do concessionário, desde que ultrapassados, no mínimo, 12 (doze) meses de permanência contados da assinatura do contrato;
24.10 No caso de desistência, a rescisão somente se efetivará após notificação prévia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer sanção e desde que quitadas todas as obrigações perante o Município;
24.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades estabelecidas na lei e no Decreto que regulamenta às atividades do Mercado; Caso não seja respeitado o período mínimo de permanência disposto no caput do art. 39 do Decreto 18.067/2020, ou não observado o prazo de notificação contido no § 1º, o concessionário incorrerá em multa sancionatória na forma prevista neste Decreto;
24.12 Ocorrendo a rescisão contratual, poderá o Município realizar novo certame licitatório para preenchimento da vaga, ou, a seu critério, convocar os proponentes remanescentes, desde que atendida a ordem de classificação da licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo primeiro classificado do certame para o boxe correspondente, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
25.2As sessões são filmadas e transmitidas ao vivo, via site oficial do Município;
26. DA PUBLICIDADE:
26.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
26.2 DO TERMO DE CONCESSÃO
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
27. DO FORO:
27.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
27.2 O contrato decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
Lages, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xx
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS (BOXES) DO MERCADO PÚBLICO DE LAGES
A) OBJETO DA LICITAÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS
Constitui objeto deste Termo de Referência/licitação a Concessão Onerosa de Uso de Bens Públicos, relativos a espaços comerciais denominados “boxes” do Mercado Público de Lages, localizado na rua Hercílio Luz, Centro, na cidade de Lages.
A concessão está subordinada à Lei Municipal n.º 4441, de 21 de julho de 2020 e ao Decreto n.º 18.067, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a ocupação, administração e funcionamento do Mercado Público de Lages.
A vigência da concessão será de 120 (cento e vinte) meses, contados da assinatura do Contrato de Concessão, sem possibilidade de prorrogação, nos termos da Lei Municipal n.º 4441, de 21 de julho de 2020. Sendo que após este período o cessionário poderá participar de novo Edital de Licitação de Concessão de uso Onerosa de Bens Públicos.
Os ramos de atividade a serem desenvolvidas nos Boxes disponíveis à concessão encontram-se descritas nos itens B e C deste Termo de Referência.
Os boxes disponíveis à concessão são os n.º 03, 12, 25, 32, 33, 39 e 40, cuja dimensão (metragem) e localização se encontram descritas nos itens B e C deste Termo do Referência e croqui incluso, que deverá ser parte integrante do edital.
Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa de acordo com as especificações do edital e, ofertar a Maior Oferta financeira pelo Boxe escolhido, considerando-se os valores mínimos de contraprestação mensal definidos no item D do presente Termo de Referência e no ato convocatório;
As empresas licitantes poderão apresentar proposta para apenas 1 (um) espaço comercial (boxe).
A exploração dos boxes é condicionada aos dias e horários de funcionamento estabelecidos no Decreto Municipal n.º 18.067, de 23 de julho de 2020, sem prejuízo de alterações posteriores e que possam ser determinadas pelo Município Concedente.
B) RELAÇÃO DOS BOXES DISPONÍVEIS À CONCESSÃO MEDIANTE LICITAÇÃO
A distribuição dos boxes na estrutura do Mercado Público de Lages foi ordenada de acordo com a natureza das atividades e sistema de comercialização, obedecendo a critérios sanitários, de segurança, de fluxo, de acessibilidade e de demanda.
O uso dos boxes que constituem o objeto da concessão deve respeitar a destinação específica, descrita nos itens B e C deste Termo de Referência, com a observância das normas municipais regentes, em especial da legislação sanitária e de posturas, além das normas estaduais e federais pertinentes, vedada a utilização para outros fins não autorizados expressamente pelo Município.
Na tabela abaixo, em sequência, o número dos boxes disponíveis à licitação, o ramo da atividades a ser desenvolvida e a dimensão (m2) da área.
N.º BOXE - ATIVIDADE | ÁREA (m²) |
BOXE 03 - HORTIFRUTI | 15,00m² |
BOXE 12 - CASA DE ERVA MATE E/OU SOUVENIERS | 15,00m² |
BOXE 25 - CASA DE MASSAS E COMIDAS FRESCAS OU CONGELADAS | 18,30m² |
BOXE 32 – LOJA DE ARTIGOS DE PET SHOP | 15,00m² |
BOXE 33 – EMPÓRIO DE VINHOS FINOS E DE ALTITUDE | 15,00m² |
BOXE 39 - BUFFET INFANTIL/RESTAURANTE/ LANCHONETE - MEZANINO | 72,22m² |
BOXE 40 - RESTAURANTE - PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | 61,14m² |
C) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS A SEREM DESENVOLVIDAS NOS BOXES OBJETO DA LICITAÇÃO
As atividades a serem exercidas nos boxes disponíveis a licitação são as seguintes:
Hortifruti (BOX 03): Espaço destinado ao comércio da variedade de frutas, legumes, verduras, provenientes de fornecedores responsáveis, comprometidos com a qualidade do produto e saúde do consumidor, priorizando produtos produzidos na região, de acordo com os critérios da agricultura estabelecida por lei e regulamentada pelo Governo, conforme a sazonalidade, manipulação dos produtos mediante adequação da área e autorização prévia da PML.
Casa de Erva Mate e/ou Souvenir (BOX 12): Espaço destinado para a venda de produtos relacionados com a cultura do chimarrão como, ervas mates orgânicas ou não, embaladas ou a granel, cuias, bombas garrafas térmicas, mateiras, adereços, etc, e ainda ao comércio de produtos e objetos adquiridos na região de LAGES que tipicamente representam lembranças e tradições culturais relacionadas a este destino turístico, podendo variar o modo de produção artesanal ou industrial quanto ao material do artigo. Facultada a venda de confecções atreladas a lembranças e tradições culturais de LAGES e região como: camisetas, gorros, canecos, chaveiros, imãs, adesivos, cartões postais, copos, canetas, lápis, penais, réguas, porta- retratos, DVDs sobre LAGES e região, quadros, mapas de LAGES e região, artigos para celular, almofadas, squeezies, aventais, bolsas, enfeites de mesa, bibelôs (desde que produzidos em série e industriais), medalhas, relógios de parede, agendas, blocos de notas e portas copos e copos, artesanatos locais em geral. Produtos de artistas da música, que represente a cultura local. Os produtos regionais deverão ter o "Selo Regional" ou selo de inspeção sanitária obedecer a legislação sanitária vigente. Ficam vedados os seguintes itens: blusinhas, moletons, bermudas, calças, cuecas, calcinhas, meias, calças leggings, chapéus, viseiras e chinelos, aparelhos eletroeletrônicos e a comercialização de bebidas alcoólicas ou não.
Casa de Massas e Comidas Frescas ou Congeladas (BOX 25): Espaço destinado a venda de comidas como, massas e macarrões caseiros ou industrializados, recheadas ou não, tipo espaghetti, agnoline, tortelli, raviolli, rondelli, conchiglioni, cannelloni, tortelloni, lazanhas, nhoque, pasteis fritos ou assados, risólis, empadas e empadões, pizzas, calzones, harburgueria, comidas e molhos prontos ou para preparo, etc. Os produtos poderão ser preparados no local desde que adequada para sua preparação, finalização e venda. Venda de produtos previstos no ramo de comidas, e massas frescas ou congeladas. É permitida degustação in loco. Venda de bebidas alcoólicas ou não, porem vedada a comercialização de chopp. Os produtos regionais deverão ter o "Selo Regional" ou selo de inspeção sanitária obedecer a legislação sanitária vigente.
Loja de artigos de Pet Shop (BOX 32): Espaço destinado a venda de produtos de pet shop, como, brinquedos, roupas, tapetes, alimentos, casinhas, gaiolas, aquários, acessórios diversos, etc e ainda de pequeno animais desde que adequado e autorizado através das legislações sanitária vigentes.
Empório de Vinhos Finos e de Altitude (BOX 33): Espaço destinado a venda de Vinhos finos e de altitude, com fabricação na serra catarinense e de vinhos produzidos em outras regiões ou países, venda de bebidas alcoólicas
destiladas ou fermentadas, licores finos e bebidas não alcoólicas, vedada a comercialização de chopp. É permitido o comercio de frios, queijos, mortadelas, presuntos, salames e outros produtos de charcutaria e ainda azeites, azeitonas, pimentas, patês, temperos, geleias, cremes, chocolates finos, produtos de empório e etc, podendo efetuar a venda e porcionamento no local desde que adequando à legislação vigente. É vedada a venda de produtos quentes ou aquecidos que necessitem produção no local. Os produtos podem ser nacionais ou importados, priorizando os produtos regionais e artigos correlatos, facultada a degustação in loco.
Buffet Infantil/Restaurante/Lanchonete - Mezanino (BOX 39): Espaço para Buffet Infantil, casa de festas e eventos, Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, e ainda colocação e exploração de brinquedos infantis. Vender e servir comida preparada, petiscos em geral, poções individuais, produtos de pastelaria, hamburgueria, comidas japonesa (sushi, sashimi, etc) com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, serviço completo, ala carte, self-service, por quilo ou rodízio, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou outro derivado animal e sem glúten, com atividade destinada ao preparo de refeições com culinária característica da região ou local onde o insumo é encontrado em abundância e corresponde aos hábitos alimentares dessa população advindos de sua herança histórica de LAGES.
Restaurante - Praça de Alimentação (BOX 40): Espaço destinado a venda de refeições e seus acompanhamentos, petiscaria servida em porções relacionado a cultura gastronômica brasileira, local e regional. Produtos de pastelaria e lanchonete, hamburgueria, comidas japonesa (sushi, sashimi, etc), sempre priorizando produtos da culinária regional. O serviço pode ser a la carte, self service, por peso ou rodizio. Podendo vender bebidas alcoólicas, sucos, refrigerantes e água, porém vedado a comercialização de chopp. Incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou derivados animal e sem glúten.
D) VALORES DE REFERÊNCIA PARA FINS DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL PELO USO DOS BOXES
D.1) A concessão de uso do boxe será obtida pela maior oferta financeira pelo boxe pretendido.
D.2) O concessionário pagará ao Município o valor expresso em reais pela utilização da área útil do boxe, conforme preço ofertado na proposta da licitação.
D.3) Para fins de aplicação do preço, considera-se área útil do boxe a área construída (m²), aqui denominada de área interna;
D.4) A correção do valor pago da contraprestação mensal será anual e utilizará a correção pela UFML - Unidade Fiscal do Município de Lages.
D.5) Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente pela Concessionária, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo o primeiro com vencimento em 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso, mediante recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal – DARM, sendo que o atraso no pagamento da prestação mensal acarretará na incidência de correção, juros e multa.
D.6) O valor da contraprestação mensal pelo uso dos boxes descritos neste Termo de Referência deverá ser oferecido expresso em moeda corrente nacional (em algarismos e por extenso), cujo valor mínimo mensal fixado é:
D.6.1) R$ 15,00 (quinze reais) por metro quadrado de área útil quando o boxe for de 15m² (quinze metros quadrados) a 30m² (trinta metros quadrados);
D.6.2) R$ 12,00 (doze reais) por metro quadrado de área útil quando o boxe for de 30,01m² (trinta metros e um decímetro quadrado) até 50m² (cinquenta metros quadrados);
D.6.3) R$ 21,00 (vinte e um reais) por metro quadrado de área útil quando o boxe for acima de 50,01m² (cinquenta metros e um decímetro quadrado);
E) DOS PRAZOS
E.1) O prazo de instalação e início das atividades comerciais é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato, o qual será disponibilizado para assinatura no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da homologação da concessão.
E.2) O Município de Lages, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, comunicará formalmente os licitantes vencedores, abrindo-se a partir daí, o prazo para instalação e início das atividades.
E.3) A vigência da concessão será de 120 (cento e vinte) meses, a contar da data da assinatura do contrato, sem possibilidade de prorrogação, nos termos da Lei Municipal n.º 4441/2020.
F) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
F.1) Poderão participar da licitação Empresas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, cooperativas e Micro Empreendedores Individuais, legalmente constituídos, com atividade compatível com o boxe pretendido, conforme descrição contida no item “C” deste Termo de Referência e que satisfaçam as todas as demais condições deste Termo de Referência e do Edital;
F.2) Será admitida a participação de empresas em consórcio;
F.3) Cada empresa licitante poderá ofertar proposta para apenas 1 (um) espaço (boxe).
G) DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
G. 1) Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue: ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
G.2) Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta, deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages/SC, até às XX:XX horas do dia XX de XXXX de 2021;
G.3) Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
G.4) Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
G.5) O envelope de nº 01 deve conter a seguinte sobrescrição:
ENVELOPE 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa: xxxx
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° xxx/2021. Abertura às xxxx horas do dia xxxx de xxxx de 2021 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Box pretendido: xxxxx
G.6) O envelope de nº 02 deve conter a seguinte sobrescrição: ENVELOPE 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Empresa: XXXXXXX
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° XXXX/2021. PROPOSTA
Box pretendido: xxxxx
H) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
H.1) As licitantes deverão apresentar declaração/atestado devidamente assinado que reúnem condições técnicas para desenvolver a atividade proposta;
H.2) As licitantes deverão apresentar declaração formal de que efetuaram a vistoria do Boxe pretendido, inclusive de que informaram previamente ao Município Concedente sobre eventuais situações irregulares ou impeditivas do uso do espaço.
H.3) As vistorias devem ser realizadas impreterivelmente por todas as licitantes, podendo ser agendadas previamente junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através dos fones (00) 0000-0000, com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxxx;
I) DAS NORMAS DE OCUPAÇÃO E USO DOS BOXES
I.1) A ocupação dos boxes deverá respeitar todas as normas previstas neste Termo de Referência, nas disposições legais aplicáveis, e no Decreto Municipal n.º 18.067/2020, que dispõe sobre a ocupação, administração e funcionamento do Mercado Público de Lages, em especial:
I.1.1) Os concessionários dos boxes do Mercado Público de Lages deverão operar rigorosamente dentro dos ramos de atividades previstas neste Termo de Referência.
I.1.2) O comércio no Mercado Público de Lages é exercido e tem como referência os ramos de atividades estabelecidos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE FISCAL, como segue:
I.1.3) comércio varejista de hortifrutigranjeiros; exceto o comércio de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para a alimentação;
I.1.4) comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e mercearias;
I.1.5) comércio varejista de laticínios e frios;
I.1.6) comércio varejista de carnes - açougue; exceto o abate de animais;
I.1.7) peixaria;
I.1.8 comércio varejista de ovos;
I.1.9) comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos não especificados anteriormente;
I.1.10) lanchonete, casa de sucos e similares;
I.1.11) restaurantes e similares;
I.1.12) comércio varejista de bebidas;
I.1.13) comércio de artesanatos locais e produtos de couro e selaria;
I.1.14) floricultura.
I.1.15) comercio varejista de caça, pesca e camping;
I.1.16) comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
I.2) O comércio de hortifrutigranjeiros deverá dar prioridade para a comercialização de produtos locais e regionais;
I.3) O Comércio de laticínios e frios deverá possuir em seu estabelecimento produtos locais e regionais;
I.I.4) O Comércio Varejista de Carnes deverá possuir em seu portfólio de venda:
I.4.1) carnes de gado produzidas a pasto de produtores locais e regionais;
I.4.2) carnes de ovino de produtores locais e regionais;
I.4.4) frango caipira de produtores locais e regionais;
I.4.5) carnes tipo frescal, produzidas por produtores locais e regionais.
I.5) A peixaria deverá ter em seu portfólio de vendas além de peixes e frutos do mar, peixes de produtores locais e regionais, como por exemplo, truta, carpa, tilápia, bagres, entre outros;
I.6) Restaurantes, bistrôs, lanchonetes e similares deverão obrigatoriamente ter em seus cardápios produtos da culinária local e regional;
I.7) O Comércio Varejista de Bebidas, deverá ter em seu portfólio de vendas bebidas produzidas na cidade e região, como por exemplo, cervejas artesanais e vinhos de altitude.
I.8) Os boxes, em sua área interna, e as áreas comuns do Mercado Público de Lages não poderão sofrer alterações ou modificações em suas disposições e estrutura, devendo ser respeitada a setorização prevista neste Termo de Referência.
I.9) Excepcionalmente, a requerimento e expensas do concessionário ou demais usuários dos boxes, o Município poderá autorizar somente alterações e modificações que sejam essenciais às atividades e não sejam prejudiciais à utilização, à segurança e à estética do Mercado Público de Lages.
I.10) É obrigação dos concessionários e usuários dos boxes a reparação de quaisquer danos que eventualmente seja ocasionado nos boxes e nas dependências do Mercado, quando provenientes do uso ou comprovada sua culpabilidade para a causa.
I.11) Não sendo tomadas as providências de reparação dentro do prazo determinado pelo Município, este efetuará os reparos necessários, lançando a cobrança do valor correspondente junto à contribuição de manutenção mensal, sem prejuízo de outras sanções legais e administrativas.
J) DA CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO MENSAL
J.1) Além do pagamento do preço de locação pela utilização da área útil do boxe, os concessionários ficam obrigados, durante a ocupação, a arcar, por rateio mensal, com o pagamento de contribuição de manutenção ou taxa condominial, no caso de vir a ser instituído condomínio, que servirá para custear despesas de manutenção e conservação geral das áreas comuns do Mercado Público de Lages, como rede geral de distribuição de água e esgoto, telefonia e internet, eletricidade, calefação e refrigeração centrais, banheiros, jardins, higienização, operação de sistema de sonorização, sistema de vídeo monitoramento, vigilância eletrônica, materiais de consumo e de limpeza, manutenções hidráulicas e elétricas, seguro, fundo de reserva e outros serviços úteis e comuns postos à disposição.
J.2) O Município é responsável pelo abastecimento de gás dos boxes e pela aferição dos respectivos gastos mensais, que serão lançados em planilha de composição mensal da contribuição de manutenção.
J.3) O valor referente à contribuição de manutenção de cada boxe será apurado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo até o dia 20 (vinte) de cada mês e deverá ser recolhido aos cofres do Município pelo concessionário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, através de Guia de Recolhimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Lages. O atraso no pagamento da contribuição acarretará a incidência de correção, juros e multa.
J.4) O rateio da contribuição de manutenção será proporcional à área útil ocupada por cada concessionário.
J.5) O concessionário não poderá se eximir do pagamento das despesas comuns, nem renunciar à parte ideal do imóvel.
J.6) A administração do espaço em comum deverá ser realizada em conformidade com a legislação aplicável e demais atos do Poder Público Municipal.
J.7) Em hipótese alguma o Município responderá por débitos de manutenção de concessionários inadimplentes.
J.8) Por se tratar de prédio do patrimônio público, fica a cargo do Município as despesas referentes à vigilância presencial e mão de obra de limpeza.
J.9) A planilha de composição dos custos da contribuição de manutenção respectiva à cada boxe será afixada em local próprio, e deverá identificar o concessionário, a área e o valor devido e, entregue de forma física ou por meio eletrônico previamente informado para cada concessionário, através de seu representante legal até o dia 30 (trinta) de cada mês.
J.10) O concessionário que deixar de quitar as despesas de rateio, estará sujeito às mesmas penalidades impostas no caso de falta de pagamento do preço da concessão.
K) DAS OBRIGAÇÕES GERAIS E DIREITOS DOS CONCESSIONÁRIOS
K.1) Das obrigações
K.1.1) Os concessionários dos boxes deverão afixar, em local visível, previamente definido por ato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e turismo, placas identificativas e padronizadas nas quais constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações:
K.1.1.1) nome da empresa;
K.1.1.2) ramo do negócio;
K.1.1.3) número do boxe.
K.1.2) Os concessionários deverão obrigatoriamente atender as normas de propaganda visual estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
K.1.3) É obrigatória a indicação visível do alvará de funcionamento e dos preços das mercadorias expostas à venda no Mercado Público de Lages.
K.1.4) Os boxes ou áreas adjacentes privativas de cada ocupação deverão ser mantidos pelos concessionários em boas condições de uso, higiene e limpeza.
K.1.5) Caixarias e/ou embalagens já utilizadas, bem como qualquer outro resíduo reciclável não poderão ser armazenadas, sob qualquer pretexto, nas áreas comuns internas ou externas do Mercado, sendo que tanto para estes resíduos quanto para os orgânicos haverá local próprio para depósito e regulamentação de uso a ser estabelecida pela Secretaria Desenvolvimento Econômico e Turismo.
K.1.6) Os concessionários deverão obter sob sua responsabilidade e às suas expensas, seguro contra incêndio dos respectivos boxes.
K.1.7) Os concessionários ficam obrigados a apresentar, quando exigido pelo Município, todos os dados referentes às mercadorias comercializadas, como procedência, nome e endereço do remetente, quantidade, especificação e classificação do produto, entre outros, sempre por meio do documento fiscal correspondente.
K.1.8) Obrigam-se os concessionários a possuir todas as licenças necessárias à instalação e operação do seu negócio.
L.2) Dos encargos dos concessionários
L.2.1) São encargos dos concessionários:
L.2.1.2) tratar com urbanidade o público e os demais concessionários ou usuários dos boxes;
L.2.1.3) acatar e respeitar as normas deste Decreto e no contrato de concessão, e as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, disponibilizando os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos órgãos municipais responsáveis pela gestão e fiscalização;
L.2.1.4) zelar pela integridade do boxe, mantendo o local e as mercadorias em condições adequadas à sua destinação;
L.2.1.5) apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados;
L.2.1.6) colocar a balança em local que permita ao comprador verificar, com facilidade e exatidão, o peso das mercadorias adquiridas;
L.2.1.7) recolher e depositar, nos contentores adequados, os lixos e outros materiais provenientes da atividade que desenvolvam;
L.2.1.8) recolher e encaminhar os subprodutos de origem animal de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis;
L.2.1.9) respeitar e cumprir os horários de funcionamento e carga/descarga de mercadoria estabelecidos;
L.2.1.10) manter os corredores livres para a circulação do público;
L.2.1.11) manter cadastro atualizado de seus prepostos e de seus funcionários junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
L.2.1.12) apresentar aos agentes responsáveis pela fiscalização, quando exigido, notas fiscais das mercadorias que deverão conter a procedência, nome e endereço do remetente, nome do destinatário, quantidade, especificação e classificação do produto;
L.2.1.13) atender, no prazo fixado, às determinações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
L.2.1.14) assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrentes de sua atividade; L.2.1.15)- entregar o boxe no mesmo estado e condições que o recebeu;
L.2.1.16)- não realizar quaisquer alterações ou benfeitorias no boxe, sem a prévia e expressa autorização do Município;
L.2.1.17) pagar o preço contratado e a contribuição de manutenção, bem como eventuais multas e demais encargos;
L.2.1.18) utilizar vestuários próprios e específicos nas atividades de acordo com a normas fixadas em ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
L.2.1.19) levar ao conhecimento do Município eventuais irregularidades ou atos ilícitos de que tenha conhecimento, referente às atividades exercidas no Mercado Público;
L.2.1.20) comunicar ao Município qualquer alteração nos seus atos constitutivos;
L.2.1.21) obedecer as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078/90 e outras específicas aplicáveis.
L.2.1.22) solicitar autorização formal junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para a colocação de quaisquer itens nas áreas comuns do Mercado Público;
L.2.2) O concessionário poderá possuir empregados ou prepostos, sendo de sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigente.
L.2.3) O concessionário responderá perante ao Município pelos atos de seus empregados, agentes e prepostos.
L.2.4) Incumbe ao concessionário integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, sobre o pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações.
L.2.5) O contrato de concessão não gera qualquer vínculo empregatício ou societário entre o Município de Lages e o concessionário.
M.3) Dos direitos dos concessionários
M.3.1) São direitos dos concessionários:
M.3.1.1) apresentar pretensões e reclamações relacionadas com a disciplina e o funcionamento do Mercado Público de Lages, bem como formular sugestões individuais ou coletivas com vistas ao seu melhor funcionamento;
M.3.1.2) desenvolver iniciativas previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo que visem fomentar a participação dos munícipes e visitantes;
M.3.1.3) utilizar dos meios de informação e divulgação do Município sempre que se justifique e de acordo com as normas atinentes à matéria.
M.4) Das obrigações do Município Concedente
M.4.1) Entregar os boxes aos concessionários em perfeitas e regulares condições de uso;
M.4.2) Informar formalmente data de inicio do contrato para que seja dado início ao prazo de instalação e início das atividades.
M.4.3) Fornecer e responsabilizar-se pelos mobiliários da área comum do Mercado;
M.4.4) Notificar previamente o concessionário, quando da aplicação de penalidades;
M.4.5) observar todas as demais obrigações constantes e encargos constantes do Decreto n.º 18.067, de 23 de julho de 2020;
M.4.6) os atos de gestão serão realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
N) DA RESCISAO DAS CONCESSÕES DE USO
N.1) A inexecução total ou parcial das obrigações previstas no edital e no contrato acarretará a rescisão da concessão com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º18.067/2.020.
N.2) A rescisão da concessão será declarada pelo Município, antes do termo estabelecido no contrato, nas seguintes hipóteses:
N.2.1) atraso injustificado no início das atividades;
N.2.2) alteração da finalidade ou da atividade comercial pelo concessionário;
N.2.3) locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros, por qualquer forma, da área objeto da concessão;
N.2.4) falta de pagamento do preço pelo uso do boxe e da contribuição de manutenção por mais de 90 (noventa) dias;
N.2.5) paralisação das atividades por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem justa e prévia comunicação ao Município;
N.2.6) condenação do concessionário, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos ou pela prática de crime incompatível com o desempenho da atividade;
N.2.7) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
N.2.8) prática ilegal de ligação clandestina de água e/ou energia elétrica;
N.2.9) descumprimento de cláusulas contratuais ou regulamentares ou de ordens administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação de regência;
N.2.10) descumprimento das penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
N.3) A rescisão do contrato de concessão deverá ser precedida de regular processo administrativo, assegurado ao concessionário o contraditório e o direito de ampla defesa.
N.4) Instaurado o processo administrativo e comprovada uma das causas enumeradas no § 1º deste artigo, esta será declarada pelo Município, sem que caiba ao concessionário indenização de qualquer espécie.
N.5) Será devida indenização em favor da Administração Pública calculada com base no valor das multas contratuais eventualmente devidas e de danos causados pelo concessionário.
N.6) Declarada a rescisão, não resultará para o Município qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do concessionário.
N.7) A rescisão poderá ocorrer de forma amigável, no caso de desistência do concessionário, desde que ultrapassados, no mínimo, 12 (doze) meses de permanência contados da assinatura do contrato.
N.8) No caso de desistência, a rescisão somente se efetivará após notificação prévia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer sanção e desde que quitadas todas as obrigações perante o Município.
N.9) A recusa injustificada do adjucatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades estabelecidas na lei e no Decreto que regulamenta às atividades do Mercado.
N.10) Ocorrendo a rescisão contratual, poderá o Município realizar novo certame licitatório para preenchimento da vaga, ou, a seu critério, convocar os proponentes remanescentes, desde que atendida a ordem de classificação da licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo primeiro classificado do certame para o boxe correspondente, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
O - DAS SANÇÕES
O.1) As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Concessionário são as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 18.067/2020.
O.2) Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, poderá o Município aplicar as seguintes sanções:
O.2.1) advertência por escrito;
O.2.2) multa;
O.2.3) suspensão das atividades pelo prazo de até 07 (sete) dias, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência;
O.2.4) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
O.2.5) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município.
O.3) A multa referida será aplicada na forma e percentuais referidos no Decreto Municipal n.º 18.067/2020, aplicando-se, em caso de omissão, as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93.
P) DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
P.1) A gestão e fiscalização dos Contratos de Concessão será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, através dos servidores, como segue:
Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Substituto: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
ANEXOS PROPOSTA
Razão Social: XX CNPJ/MF Nº XXXXX
Telefone: XXXX e-mail: XXXXXX
Representante Legal: XXXX XXX Xx. XXXX
XX Xx. XXXX
2– VALIDADE DA PROPOSTA: XX (XX) DIAS.
3 – PROPOSTA DE PREÇO
ITEM: | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO |
X | Concessão Onerosa de Uso de Bens Públicos, relativos a espaços comerciais denominados “boxes” do Mercado Público de Lages, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx - BOXE XXXX – DESCRIÇÃO DO BOX | MÊS | 1 | XXXX |
Valor Total da Proposta: R$ XXXX (XXXXX reais).
Declaramos total concordância com os termos do Edital e seus anexos e das condições da presente licitação. Lages, XX de XXXX de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº. XXXXXXX
DECLARAÇÃO
A empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXXX, inscrito no CPF de nº XXXXX, RG nº. XXXXXX em atendimento ao disposto neste Edital de Concorrência Pública nº xx/2021, declaramos sob as penas da lei, que esta empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Lages, XX de XXXX de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº. XXXXXXX
DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXX, inscrito no CPF de nº XXXX, RG nº. XXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa XXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXX, é Microempreendedor Individual, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 3º, DECLARO ainda, não estar inserida nas excludentes do § 4º do artigo em comento, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório Concorrência Pública nº xxx/2021, realizada pela Prefeitura do Município de Lages/SC.
Lages, XX de XXXX de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº. XXXXXXX
DECLARAÇÃO
A empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXXX, inscrito no CPF de nº XXXXX, RG nº. XXXXX, no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos produtos licitados correrão por conta da empresa.
Lages, XX de XXXX de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº. XXXXXXX
DECLARAÇÃO
A empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXXXXX, inscrito no CPF de nº XXXXX, RG nº. XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que dispõe das condições técnicas necessárias para desenvolver a atividade proposta.
Lages, XX de XXXX de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº. XXXXXXX
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA
A empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXXXXX, inscrito no CPF de nº XXXXX, RG nº. XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR que por deliberação única e exclusiva da declarante, a mesma não participou da visita técnica disponível no referido processo licitatório, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições de realização dos serviços, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada.
Lages, XX de XXXX de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº. XXXXXXX
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
A empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXXXXX, inscrito no CPF de nº XXXXX, RG nº. XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e que não está suspensa de participar em processos de licitação ou impedida de contratar com a Prefeitura MUNICIPAL DE LAGES, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
DECLARA ainda, que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
Lages, XX de XXXX de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº. XXXXXXX
DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93
A empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXXXXX, inscrito no CPF de nº XXXXX, RG nº. XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e, DECLARA AINDA, estar ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha acontecer.
Lages, XX de XXXX de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº. XXXXXXX
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
A empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXXXXX, inscrito no CPF de nº XXXXX, RG nº. XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR que aceita integralmente os termos e condições da presente Licitação, bem como as disposições contidas na Lei № 8.666/93 e suas alterações.
Lages, XX de XXXX de 2021.
REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº. XXXXXXX
BALANCETE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||
Referência: | julho/2022 | Vencimento: | 10/08/2022 |
DESPESAS | |||
Despesas Fixas | R$ | ||
Consumo de Água ( SEMASA) | 2.000,00 | ||
Taxa de Coleta de Lixo | 46,00 | ||
Consumo de Energia Elétrica (CELESC) | 3.000,00 | ||
Mensalidade Manutenção do Elevador Ref.: | 600,00 | ||
Mensalidade Monitoramento Vigilância Eletrônica e Câmaras | 1.200,00 | ||
Mensalidade Internet 200 MB | 400,00 | ||
Seguros R$ 18.000,00 | 1.800,00 | ||
Marketing | 5.000,00 | ||
- | |||
- | |||
Sub-Total (Despesas Fixas) | 14.046,00 | ||
Despesas Variáveis | R$ | ||
Consertos, Obras e Reparos | 1.500,00 | ||
Material de Expediente | - | ||
Material de Manutenção | 600,00 | ||
Material de Limpeza | 1.000,00 | ||
- | |||
- | |||
Sub-Total (Despesas Variaveis) | 3.100,00 | ||
Total de Despesas (Despesas Fixas + Despesas Variáveis) | 17.146,00 | ||
Fatura de Gás Ref.: | |||
TOTAL DE DESPESAS (Fixas + Variáveis + Gás) | 17.146,00 | ||
Fundo de Resenva (10%) | 1.714,60 |
TOTAL PARA RATEIO ENTRE CONDÔMINOS | 18.860,60 |
(Despesas Fixas + Despesas Variáveis + Fundo de Reserva) | |
DEMONSTRATIVO DE NUMERÁRIOS EM 30/10/2020 | |
Aplicação | - |
Saldo em Conta Corrente | - |
Saldo em Caixa | - |
Valor Total em Banco e Caixa | - |
Condomínio em Atraso do Mês | - |
Saldo Condomínios em atraso Meses Anteriores | - |
Total a Receber de Condomínios em Atraso | - |
TOTAL EM CAIXA, BANCOS E CONDÔMINOS EM ATRASO | - |
Saldo Fundo de Reserva | - |
OBSERVAÇÃO |
VALORES POR BOX
BO X | Tipo | Metrage m = m² | % Rate io | Valor Contribuiçã o | Alugue l M2 | Valor Aluguel | Valor Total |
BO X 1 | FLORICULTURA - Já Definido Edital 11/2020 | 18,30 | 2,20 5 | R$ 415,82 | R$ 51,91 | R$ 950,00 | R$ 1.365,82 |
BO X 2 | HORTIFRUTI - Já definido Edital 04/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 20,07 | R$ 301,00 | R$ 641,84 |
BO X 3 | HORTIFRUTI | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 15,00 | R$ 225,00 | R$ 565,84 |
BO X 4 | HORTIFRUTI - Já Definido Edital 11/2020 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 10,00 | R$ 150,00 | R$ 490,84 |
BO X 5 | HORTIFRUTI - Já definido Edital 04/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 11,00 | R$ 165,00 | R$ 505,84 |
BO X 6 | HORTIFRUTI - PML | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 7 | HORTIFRUTI - PML | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 8 | HORTIFRUTI - PML | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 9 | HORTIFRUTI - PML | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 10 | ALIMENTAÇÃO/CAFETERIA - Já Definido Edital 01/2021 | 18,45 | 2,22 3 | R$ 419,23 | R$ 28,62 | R$ 528,00 | R$ 947,23 |
BO X 11 | BEBIDAS - Já definido Edital 04/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 41,50 | R$ 622,50 | R$ 963,34 |
BO X 12 | CASA DE ERVA MATE E/OU SOUVENIERS | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 15,00 | R$ 225,00 | R$ 565,84 |
BO X 13 | BEBIDAS - Já Definido Edital 01/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 15,00 | R$ 225,00 | R$ 565,84 |
BO X 14 | PRODUTOS COLONIAIS - Já definido Edital 04/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 27,13 | R$ 406,95 | R$ 747,79 |
BO X 15 | MERCEARIA - Já Definido Edital 01/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 13,33 | R$ 200,00 | R$ 540,84 |
BO X 16 | MERCEARIA - Já definido Edital 04/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 37,13 | R$ 556,95 | R$ 897,79 |
BO X 17 | BARBEARIA - Já definido Edital 04/2021 | 23,89 | 2,87 8 | R$ 542,84 | R$ 10,00 | R$ 238,90 | R$ 781,74 |
BO X 18 | PEIXARIA - Já Definido Edital 11/2020 | 33,95 | 4,09 0 | R$ 771,43 | R$ 55,95 | R$ 1.899,50 | R$ 2.670,93 |
BO X 19 | AÇOUGUE - Já Definido Edital 01/2021 | 33,95 | 4,09 0 | R$ 771,43 | R$ 14,73 | R$ 500,00 | R$ 1.271,43 |
BO X 20 | LOTÉRICA /CAIXA AQUI - Já definido Edital 04/2021 | 36,87 | 4,44 2 | R$ 837,78 | R$ 12,00 | R$ 442,44 | R$ 1.280,22 |
BO X 21 | BOMBONIERE/TABACARIA - Já definido Edital 04/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 15,05 | R$ 225,80 | R$ 566,64 |
BO X 22 | CHOCOLATERIA/CAFETERIA - Já definido Edital 04/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 32,00 | R$ 480,00 | R$ 820,84 |
BO X 23 | PML - ARTESANATO | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 24 | PML - ARTESANATO | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 25 | CASA DE MASSAS E COMIDAS FRESCAS OU CONGELADAS | 18,30 | 2,20 5 | R$ 415,82 | R$ 15,00 | R$ 274,50 | R$ 690,32 |
BO X 26 | PML - CISAMA | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 27 | PML - CISAMA | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 28 | PML - CISAMA | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 29 | PML - CISAMA | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ - | R$ - | R$ 340,84 |
BO X 30 | SORVETERIA/DOCERIA - Já Definido Edital 01/2021 | 18,30 | 2,20 5 | R$ 415,82 | R$ 13,66 | R$ 250,00 | R$ 665,82 |
BO X 31 | CHOPERIA/CACHAÇARIA - Já Definido Edital 11/2020 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 33,47 | R$ 502,01 | R$ 842,85 |
BO X 32 | LOJAS DE ARTIGOS DE PET SHOP | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 15,00 | R$ 225,00 | R$ 565,84 |
BO X 33 | EMPÓRIO DE VINHOS FINOS E DE ALTITUDE | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 15,00 | R$ 225,00 | R$ 565,84 |
BO X 34 | ARTEFATOS DE COURO/SELARIA E VESTUÁRIO TRADICIONALISTA - Já definido Edital 04/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 17,34 | R$ 260,10 | R$ 600,94 |
BO X 35 | BEBIDAS/FIAMBERIA - Já Definido Edital 01/2021 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 13,50 | R$ 202,50 | R$ 543,34 |
BO X 36 | EMPÓRIO DE PRODUTOS NATURAIS - Já Definido Edital 11/2020 | 15,00 | 1,80 7 | R$ 340,84 | R$ 67,27 | R$ 1.009,01 | R$ 1.349,85 |
BO X 37 | PADARIA-CONFEITARIA E CAFÉ - Já definido Edital 04/2021 | 18,30 | 2,20 5 | R$ 415,82 | R$ 32,84 | R$ 601,00 | R$ 1.016,82 |
BO X 38 | PML - ARTESANATO | 56,37 | 6,79 1 | R$ 1.280,87 | R$ - | R$ - | R$ 1.280,87 |
BO X 39 | BUFFET INFANTIL/RESTAURANTE/LANCHONETE - MEZANINO | 72,22 | 8,70 1 | R$ 1.641,02 | R$ 21,00 | R$ 1.516,62 | R$ 3.157,64 |
BO X 40 | RESTAURANTE - Praça de Alimentação | 61,14 | 7,36 6 | R$ 1.389,25 | R$ 21,00 | R$ 1.283,94 | R$ 2.673,19 |
TOT AIS | 830,04 | 100, 000 | R$ 18.860,60 | R$ 14.691,7 2 | R$ 33.552,3 2 | ||
Contribuição de Manutenção Mensal | |||||||
Valor do Aluguel Mensal |
Valor Total de Desembolso
VALORES POR BOX
BOX | Tipo | Metragem = m² | % Ratei o | Valor Contribuição | Aluguel M2 | Valor Aluguel | Valor Total |
BOX 3 | HORTIFRUTI | 15,00 | 1,807 | R$ 340,84 | R$ 15,00 | R$ 225,00 | R$ 565,84 |
BOX 12 | CASA DE ERVA MATE E/OU SOUVENIERS | 15,00 | 1,807 | R$ 340,84 | R$ 15,00 | R$ 225,00 | R$ 565,84 |
BOX 25 | CASA DE MASSAS E COMIDAS FRESCAS OU CONGELADAS | 18,30 | 2,205 | R$ 415,82 | R$ 15,00 | R$ 274,50 | R$ 690,32 |
BOX 32 | LOJA DE ARTIGOS DE PET SHOP | 15,00 | 1,807 | R$ 340,84 | R$ 15,00 | R$ 225,00 | R$ 565,84 |
BOX 33 | EMPÓRIO DE VINHOS FINOS E DE ALTITUDE | 15,00 | 1,807 | R$ 340,84 | R$ 15,00 | R$ 225,00 | R$ 565,84 |
BOX 39 | BUFFET INFANTIL/RESTAURANTE/LANCHONETE - MEZANINO | 72,22 | 8,701 | R$ 1.641,02 | R$ 21,00 | R$ 1.516,62 | R$ 3.157,64 |
BOX 40 | RESTAURANTE - Praça de Alimentação | 61,14 | 7,366 | R$ 1.389,25 | R$ 21,00 | R$ 1.283,94 | R$ 2.673,19 |
TOT AIS | 211,66 | 100,0 00 | R$ 18.860,60 | R$ 3.975,06 | R$ 22.835,66 |
Contribuição de Manutenção Mensal | |
Valor do Aluguel Mensal | |
Valor Total de Desembolso |
ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, inscrito no
CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONCESSIONÁRIA: ......................., inscrita no CNPJ sob nº
............., estabelecida na Rua ................, Bairro ............., em
..........................
O Município de Lages / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. xxxx, portador do CPF nº .................................., doravante denominado CONCEDENTE e a Empresa
...................., neste ato representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº de ora em diante
denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar este Termo de Concessão, em decorrência do Processo Licitatório nº 17/2022, correlato à Concorrência Pública nº 01/2022, aberta em .................. e homologada em , consoante as
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Concessão Onerosa de Uso de Bens Públicos, relativos a espaços comerciais denominados “boxes” do Mercado Público de Lages, localizado na Rua Hercílio Luz, Centro, na cidade de Lages.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De instalação e início das atividades comerciais: 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato;
2.2 Do Termo de Concessão, a sua vigência será pelo período de 120 (cento e vinte) meses, a contar da data da sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação, nos termos da Lei Municipal n.º 4441/2020. A outorga da concessão onerosa de uso, se dará em caráter intransferível.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES DE REFERÊNCIA PARA FINS DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL PELO USO DOS BOXES:
3.1 O valor a ser pago deverá ser recolhido aos cofres do município através de guia de recolhimento emitida pela prefeitura Municipal de Lages;
3.2 O valor mínimo fixado da contraprestação mensal pelo uso dos boxes é:
a) R$ 15,00 (quinze reais) por metro quadrado de área útil quando o boxe for de 15m² (quinze metros quadrados) a 30m² (trinta metros quadrados);
b) R$ 12,00 (doze reais) por metro quadrado de área útil quando o boxe for de 30,01m² (trinta metros e um decímetro quadrado) até 50m² (cinquenta metros quadrados);
c) R$ 21,00 (vinte e um reais) por metro quadrado de área útil quando o boxe for acima de 50,01m² (cinquenta metros e um decímetro quadrado);
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE:
4.1 A correção do valor pago da contraprestação mensal será anual e utilizará a correção pela UFML - Unidade Fiscal do Município de Lages. A data inicial para o cálculo do reajuste será a data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONCESSIONÁRIA(S):
5.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seus Anexos e do presente Termo de Concessão;
5.2 Assinar e devolver o Termo de Concessão em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
• Das obrigações
20.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seus Anexos e do Termo de Concessão;
20.2 Assinar e devolver o Termo de Concessão em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
20.3 A ocupação dos boxes deverá respeitar todas as normas previstas neste Termo de Referência, nas disposições legais aplicáveis, e no Decreto Municipal n.º 18.067/2020, que dispõe sobre a ocupação, administração e funcionamento do Mercado Público de Lages, em especial:
q) Os concessionários dos boxes do Mercado Público de Lages deverão operar rigorosamente dentro dos ramos de atividades previstas neste Termo de Referência.
r) O comércio no Mercado Público de Lages é exercido e tem como referência os ramos de atividades estabelecidos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE FISCAL, como segue:
s) comércio varejista de hortifrutigranjeiros; exceto o comércio de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para a alimentação;
t) comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e mercearias;
u) comércio varejista de laticínios e xxxxx;
v) comércio varejista de carnes - açougue; exceto o abate de animais;
w) peixaria;
x) comércio varejista de ovos;
y) comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos não especificados anteriormente;
z) lanchonete, casa de sucos e similares; aa) restaurantes e similares;
bb) comércio varejista de bebidas;
cc) comércio de artesanatos locais e produtos de couro e selaria; dd) floricultura.
ee) comercio varejista de caça, pesca e camping;
ff) comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
20.4 O comércio de hortifrutigranjeiros deverá dar prioridade para a comercialização de produtos locais e regionais;
20.5 O Comércio de laticínios e frios deverá possuir em seu estabelecimento produtos locais e regionais;
20.6 O Comércio Varejista de Carnes deverá possuir em seu portfólio de venda:
a) carnes de gado produzidas a pasto de produtores locais e regionais;
b) carnes de ovino de produtores locais e regionais;
c) frango caipira de produtores locais e regionais;
d) carnes tipo frescal, produzidas por produtores locais e regionais.
20.7 A peixaria deverá ter em seu portfólio de vendas além de peixes e frutos do mar, peixes de produtores locais e regionais, como por exemplo, truta, carpa, tilápia, bagres, entre outros;
20.8 Restaurantes, bistrôs, lanchonetes e similares deverão obrigatoriamente ter em seus cardápios produtos da culinária local e regional;
20.9 O Comércio Varejista de Bebidas, deverá ter em seu portfólio de vendas bebidas produzidas na cidade e região, como por exemplo, cervejas artesanais e vinhos de altitude.
20.10 Os boxes, em sua área interna, e as áreas comuns do Mercado Público de Lages não poderão sofrer alterações ou modificações em suas disposições e estrutura, devendo ser respeitada a setorização prevista neste Termo de Referência.
20.11 Excepcionalmente, a requerimento e expensas do concessionário ou demais usuários dos boxes, o Município poderá autorizar somente alterações e modificações que sejam essenciais às atividades e não sejam prejudiciais à utilização, à segurança e à estética do Mercado Público de Lages.
20.12 É obrigação dos concessionários e usuários dos boxes a reparação de quaisquer danos que eventualmente seja ocasionado nos boxes e nas dependências do Mercado, quando provenientes do uso ou comprovada sua culpabilidade para a causa.
20.13 Não sendo tomadas as providências de reparação dentro do prazo determinado pelo Município, este efetuará os reparos necessários, lançando a cobrança do valor correspondente junto à contribuição de manutenção mensal, sem prejuízo de outras sanções legais e administrativas.
• Dos encargos dos concessionários
20.14 São encargos dos concessionários:
a) tratar com urbanidade o público e os demais concessionários ou usuários dos boxes;
b) acatar e respeitar as normas deste Decreto e no contrato de concessão, e as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, disponibilizando os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos órgãos municipais responsáveis pela gestão e fiscalização;
c) zelar pela integridade do boxe, mantendo o local e as mercadorias em condições adequadas à sua destinação;
d) apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados;
e) colocar a balança em local que permita ao comprador verificar, com facilidade e exatidão, o peso das mercadorias adquiridas;
f) recolher e depositar, nos contentores adequados, os lixos e outros materiais provenientes da atividade que desenvolvam;
g) recolher e encaminhar os subprodutos de origem animal de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis;
h) respeitar e cumprir os horários de funcionamento e carga/descarga de mercadoria estabelecidos;
i) manter os corredores livres para a circulação do público;
j) manter cadastro atualizado de seus prepostos e de seus funcionários junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
k) apresentar aos agentes responsáveis pela fiscalização, quando exigido, notas fiscais das mercadorias que deverão conter a procedência, nome e endereço do remetente, nome do destinatário, quantidade, especificação e classificação do produto;
l) atender, no prazo fixado, às determinações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
m) assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrentes de sua atividade;
n) entregar o boxe no mesmo estado e condições que o recebeu;
o) não realizar quaisquer alterações ou benfeitorias no boxe, sem a prévia e expressa autorização do Município;
p) pagar o preço contratado e a contribuição de manutenção, bem como eventuais multas e demais encargos;
q) utilizar vestuários próprios e específicos nas atividades de acordo com a normas fixadas em ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
r) levar ao conhecimento do Município eventuais irregularidades ou atos ilícitos de que tenha conhecimento, referente às atividades exercidas no Mercado Público;
s) comunicar ao Município qualquer alteração nos seus atos constitutivos;
t) obedecer as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078/90 e outras específicas aplicáveis.
u) solicitar autorização formal junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para a colocação de quaisquer itens nas áreas comuns do Mercado Público;
20.15 O concessionário poderá possuir empregados ou prepostos, sendo de sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigente.
20.16 O concessionário responderá perante ao Município pelos atos de seus empregados, agentes e prepostos.
20.17 Incumbe ao concessionário integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, sobre o pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações.
20.18 O contrato de concessão não gera qualquer vínculo empregatício ou societário entre o Município de Lages e o concessionário.
• Dos direitos dos concessionários
20.19 São direitos dos concessionários:
d) apresentar pretensões e reclamações relacionadas com a disciplina e o funcionamento do Mercado Público de Lages, bem como formular sugestões individuais ou coletivas com vistas ao seu melhor funcionamento;
e) desenvolver iniciativas previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo que visem fomentar a participação dos munícipes e visitantes;
f) utilizar dos meios de informação e divulgação do Município sempre que se justifique e de acordo com as normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
6.1 Emitir o Termo de Concessão em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data da Homologação;
6.2 Encaminhar o Termo de Concessão ao adjudicatário, em prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da data da homologação da concessão;
6.3 Entregar os boxes aos concessionários em perfeitas e regulares condições de uso;
6.4 Informar formalmente data de inicio do contrato para que seja dado início ao prazo de instalação e início das atividades.
6.5 Fornecer e responsabilizar-se pelos mobiliários da área comum do Mercado;
6.6 Notificar previamente o concessionário, quando da aplicação de penalidades;
6.7 Observar todas as demais obrigações constantes e encargos constantes do Decreto n.º 18.067, de 23 de julho de 2020;
6.8 Os atos de gestão serão realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
6.9 Realizar a gestão do Termo de Concessão através da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – e-mail xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
7.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Concessionário são as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 18.067/2020.
7.2 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, poderá o Município aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa;
c) suspensão das atividades pelo prazo de até 07 (sete) dias, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município.
7.3 A multa referida será aplicada na forma e percentuais referidos no Decreto Municipal n.º 18.067/2020, aplicando-se, em caso de omissão, as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISAO DAS CONCESSÕES DE USO
8.1 A inexecução total ou parcial das obrigações previstas no edital e no contrato acarretará a rescisão da concessão com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º18.067/2.020;
8.2 A rescisão da concessão será declarada pelo Município, antes do termo estabelecido no contrato, nas seguintes hipóteses:
a) atraso injustificado no início das atividades;
b) alteração da finalidade ou da atividade comercial pelo concessionário;
c) locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros, por qualquer forma, da área objeto da concessão;
d) falta de pagamento do preço pelo uso do boxe e da contribuição de manutenção por mais de 90 (noventa) dias;
e) paralisação das atividades por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem justa e prévia comunicação ao município;
f) condenação do concessionário, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos ou pela prática de crime incompatível com o desempenho da atividade;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) prática ilegal de ligação clandestina de água e/ou energia elétrica;
8.3 Descumprimento de cláusulas contratuais ou regulamentares ou de ordens administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação de regência;
8.4 Descumprimento das penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
8.5 A rescisão do contrato de concessão deverá ser precedida de regular processo administrativo, assegurado ao concessionário o contraditório e o direito de ampla defesa;
8.6 Instaurado o processo administrativo e comprovada uma das causas enumeradas no § 1º deste artigo, esta será declarada pelo Município, sem que caiba ao concessionário indenização de qualquer espécie;
8.7 Será devida indenização em favor da Administração Pública calculada com base no valor das multas contratuais eventualmente devidas e de danos causados pelo concessionário;
8.8 Declarada a rescisão, não resultará para o Município qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do concessionário;
8.9 A rescisão poderá ocorrer de forma amigável, no caso de desistência do concessionário, desde que ultrapassados, no mínimo, 12 (doze) meses de permanência contados da assinatura do contrato;
8.10 No caso de desistência, a rescisão somente se efetivará após notificação prévia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer sanção e desde que quitadas todas as obrigações perante o Município;
8.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades estabelecidas na lei e no Decreto que regulamenta às atividades do Mercado; Caso não seja respeitado o período mínimo de permanência disposto no caput do art. 39 do Decreto 18.067/2020, ou não observado o prazo de notificação contido no § 1º, o concessionário incorrerá em multa sancionatória na forma prevista neste Decreto
8.12 Ocorrendo a rescisão contratual, poderá o Município realizar novo certame licitatório para preenchimento da vaga, ou, a seu critério, convocar os proponentes remanescentes, desde que atendida a ordem de classificação da licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo primeiro classificado do certame para o boxe correspondente, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DE RESERVA:
9.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
10.1 O presente Termo de Concessão reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
10.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da Concessionária.
10.2 O contrato decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
LAGES/SC, em ...... de de 2022.
Concessionária Concedente