EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017
Processo nº 5.938/2017 SISTEMA DE CREDENCIAMENTO
A Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.197/0001-44 divulga o presente edital de Chamada Pública para CREDENCIAMENTO de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil, para prestação de serviços de recebimento, sem exclusividade, de pagamento das notificações de penalidades (multas) efetuadas por meio de documento de arrecadação municipal de Ferraz de Vasconcelos, em, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 8.666/93, artigo 25 “caput” e suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e ainda, de conformidade com o que consta Processo Administrativo nº 5.938/2017.
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente Chamada Pública é o credenciamento de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela instituição financeira central do brasil, para prestação de serviços de recebimento, sem exclusividade, de pagamento das notificações de penalidades (multas) efetuadas por meio de documento de arrecadação municipal de Ferraz de Vasconcelos, em, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
1.2 – As informações sobre a arrecadação da Prefeitura no período anterior de um ano estão relacionadas no anexo próprio deste Edital.
1.3 – Os serviços deverão ser prestados no período de 04 de JANEIRO de 2018 a 04 de JANEIRO de 2019, podendo ser prorrogado até o prazo se 60 (sessenta) meses, inclusive o prazo de credenciamento, nos termos da Lei 8.666/93, em especial pelo seu art. 57.
2 – PREÇO DOS SERVIÇOS
1.1 - Os preços dos serviços estão discriminados no Anexo II, deste Edital (Termo de Referência).
2.2 - Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato, 12 (doze) meses.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - As instituições interessadas, desde que preencham os requisitos definidos neste edital, e que
responderem à presente chamada pública deverão solicitar o seu credenciamento na DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO DESTA PREFEITURA, situada na Rua Xxx Xxxxxxx, 315 – Romanópolis – Ferraz de Vasconcelos/SP.
3.2 - Poderão participar do presente credenciamento todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Instituição financeira credenciada múltiplo, comercial ou Cooperativa de Crédito, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo município.
3.3 - Não poderão participar deste Credenciamento:
3.3.1 - Instituições financeiras que estiverem em processo de falência, insolvência ou liquidação.
3.3.2 - Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com esta administração.
3.3.3 - Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais (tributos mobiliários), considerando a sede ou o principal estabelecimento da proponente.
3.4 - O prazo de inscrição para o credenciamento de que trata este Edital inicia no dia 04 de JANEIRO de 2018, às 9:00 e permanecerá aberto por tempo indeterminado.
3.5 - Os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos.
3.6 - Saliente-se a todos os interessados que, para garantir o princípio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no D.O.E/SP e Diário do Alto Tietê.
4 – DOCUMENTAÇÃO
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente.
4.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Instituição Financeira Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente.
4.1.3. Declaração da Instituição Financeira Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pela Instituição Financeira Central.
4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação ativa, emitida pela Receita Federal.
4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da instituição financeira, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal, constituída de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos e contribuições administradas pela Receita Federal e quanto a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a “ e “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, com prazo de validade em vigor.
4.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado onde estiver sediada a instituição financeira, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, dos tributos estaduais, com prazo de validade em vigor.
4.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde estiver sediada a instituição financeira, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, de tributo mobiliário municipal, com prazo de validade em vigor.
4.2.6. Prova de regularidade relativa quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor.
4.2.7. Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas através de documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/11.
4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.1. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a instituição financeira apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.4. GERAIS:
4.4.1. Declaração formal da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93.(Anexo VI)
4.4.2. Declaração de situação regular perante o Ministério do trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93). (Anexo VI ).
4.4.3. Indicação do(s) representante(s) legal(is) da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação ou documento com foto equivalente), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento.
4.4.4. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrito pelo representante legal da instituição financeira, conforme modelo Anexo VII:
4.4.4.1. para o caso das instituições financeiras em recuperação judicial: de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento
equivalente do juízo ou do administrador, de que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.4.4.1.1. para o caso das instituições financeiras em recuperação extrajudicial: de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.5. As certidões extraídas da Internet deverão ser apresentadas na forma original.
4.6. Na hipótese de não constar expressamente o prazo limite de validade das certidões ou no Edital, prevalecerá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de emissão do documento até a data do pedido de credenciamento.
4.7. Os documentos exigidos neste Edital, salvo aqueles emitidos pela própria credenciado (a), deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração Municipal ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo reservado à esta Administração, mediante a exibição do original. Não serão aceitos protocolos dedocumentos.
4.8 - Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
5. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
5.1 – Os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos.
5.2 – O(a) credenciado(a) poderá optar por quais meios de cobrança constantes no anexo II deseja aderir, como: guichê, auto atendimento, débito em conta, e etc. Tais serviços foram selecionados pela Credenciante, uma vez que são mais usados pelos contribuintes e possuem preços de tarifas mais acessíveis, obedecendo assim o princípio de economicidade.
5.4. - Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as partes poderão rescindir amigavelmente o contrato. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. Caberá rescisão também nos casos previstos no art. 78 da mesma lei de licitações.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Repassar a Instituição Financeira até o segundo dia útil da data de recebimento das notificações de penalidades (multas), o valor correspondente à efetiva prestação dos serviços, conforme Anexo II.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
7.1 – Para início da execução dos serviços as instituições financeiras credenciadas deverão estar em situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (Dívida Ativa), INSS, CNDT e FGTS.
7.2– A Prefeitura de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx poderá solicitar a qualquer momento, mediante prévia comunicação à Instituição Financeira, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
7.3 - A Prefeitura de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retomar sem indenização os serviços, desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração.
7.4. – A renovação do contrato de credenciamento após o final de doze meses poderá ser feita, mediante termo aditivo e com renovação da documentação de credenciamento contida neste edital.
7.5 – O(a) CREDENCIADO(A) assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição, no cumprimento do presente CONTRATO, que venham em prejuízo dos interesses da Prefeitura.
7.6 - Caso o(a) CREDENCIADO(A) não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos (juros e correção monetária).
7.7 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.
8 - DAS PENALIDADES
8.1. Após o procedimento formal de credenciamento, se o credenciado descumprir qualquer obrigação constante neste edital ou na Lei 8.666/93, garantida defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caberá as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. No caso de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, incidirá multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor devido e apurado, até o prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.1.3 No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e apurado pelo inadimplemento.
8.1.4 As multas de mora do item 9.1.2 e punitiva do item 9.1.3 poderão ser cumuladas.
8.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração de Ferraz de Vasconcelos, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
8.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesa decorrentes do presente credenciamento correrão por conta do Orçamento Municipal do Exercício financeiro de 2018.
10. CONSTITUEM PARTES INTEGRANTES DESTE CREDENCIAMENTO: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – TARIFA DE RECEBIMENTO
ANEXO III - TABELA DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS (VIA DIGITAL)
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DECLARAÇÕES.
ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, 29 DE DEZEMBRO DE 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TIPO CREDENCIAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017
Processo nº 5.938/2017.
1 – OBJETO:
1.1 - O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela instituição financeira central do brasil, para prestação de serviços de recebimento, sem exclusividade, de pagamento das notificações de penalidades (multas) efetuadas por meio de documento de arrecadação municipal de Ferraz de Vasconcelos, em, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, no tocante a arrecadação dos valores relativos a multa de trânsito, visando à facilitação do processo de arrecadação, e consequentemente a diminuição dos inadimplementos.
3 – DA VIGÊNCIA:
3.1 - Os contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
4.1 – O(a) credenciado(a) prestará serviços de recebimento, sem exclusividade, de pagamento das notificações de penalidades (multas), efetuadas por meio de documento de arrecadação municipal e de acordo com as estipulações do presente termo.
4.2 O(a) credenciado(a) fica autorizado a receber cheques de emissão do próprio contribuinte ou de terceiros para pagamento das notificações de penalidades (multas), desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento. Se houver cheque não honrado, o mesmo será deduzido da conta corrente de arrecadação da Credenciante ou do repasse a ser efetuado, sendo o referido cheque encaminhado à Prefeitura de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, capeado pelo respectivo aviso de débito. Fica a critério do (a) Credenciado (a) a aceitação de cheques de não clientes.
4.3. A Prefeitura, outorga à Instituição Financeira poderes especiais para endossar os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação, objeto do contrato de credenciamento.
4.4. O valor do cheque acolhido pela Instituição Bancária, na forma prevista acima e eventualmente não honrado, será debitado em conta a ser indicada pela Prefeitura.
4.5. A prestação de serviços de arrecadação, através de Documento de Arrecadação Municipal, e repasse de pagamento das notificações de penalidades (multas), com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Credenciante, serão realizadas pela Instituição Financeira, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
4.6 – São obrigações do (a) credenciado(a):
I – Receber pagamento das notificações de penalidades (multas), somente através dos documentos de arrecadação municipal, aprovados pela Credenciante, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, bem como informações acerca da aplicação de multa, juros e/ou correção monetária, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste credenciamento.
II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato de credenciamento.
III – Apresentar à Prefeitura Municipal, no ato da assinatura do contrato de credenciamento, meios necessários à prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato.
IV – Comunicar formalmente à Prefeitura Municipal, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do (a) credenciado(a), que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato de credenciamento.
V – Autenticar o documento de arrecadação municipal, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras.
VI- Manter os documentos de arrecadação municipal arquivados por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
VII – Disponibilizar os arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição financeira em até 01 dia útil a contar da data do recebimento dos mesmos, devendo conter no
mínimo as seguintes informações: valores, data, modalidade de cobrança de impostos/receitas e valor das tarifas.
VIII – Fornecer à Prefeitura, sempre que solicitada extrato e comprovantes.
IX – Disponibilizar à Prefeitura os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a Instituição Financeira obrigada a resolver eventual irregularidade assim que constatada, mediante apresentação de ofício endereçado à Credenciante (gestores do contrato).
X – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XI – Apresentar relatório mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à arrecadação contendo: quantidade de atendimento e forma do recolhimento/canais (guichê, internet, etc.), para conferência dos gestores da Prefeitura.
XII – Efetuar o repasse do produto dos pagamentos das notificações de penalidades (multas) em 01 (um) dia útil à data de arrecadação, a crédito da conta a ser informada pela Credenciante.
XIII- Regularizar, em caso de incorreções de dados, as informações prestadas, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato de credenciamento.
4.6.1. Os serviços da arrecadação diária não repassados no prazo determinado no item 4.6. subitem XII acima, sujeitará o (a) Credenciado (a) a remunerar a Credenciante do dia útil seguinte ao prazo previstos até o dia útil do efetivo repasse, com base na variação da Taxa Referencial de títulos Federais, do dia útil anterior ao do repasse, exceto quando da ocorrência do feriado, onde a Credenciante mantém a centralização do repasse.
4.7 – É vedado (ao) a Credenciado (a)/Instituição Financeira:
I – Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para a Prefeitura.
II – Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa da Prefeitura.
III - Cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações
4.8. Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) Enquanto o arquivo das transações remetido pela Instituição Financeira não for recebido pela Prefeitura.
b) Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, será considerada não repassada somente a diferença do valor apurado.
4.9. São obrigações da Credenciante/Prefeitura:
I - Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas ao pagamento das notificações de penalidades (multas).
II – Remunerar a Instituição Financeira pelos serviços efetivamente prestados.
III - A Prefeitura autoriza neste ato a Instituição Financeira a debitar em conta a ser definida os valores necessários à liquidação das tarifas sobre a prestação dos serviços contratados.
IV – Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos.
V – Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras.
VI – Entregar à Instituição Financeira.
a) Recibo do arquivo enviado.
b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado.
VII – Repassar até o segundo dia útil da data de arrecadação o valor correspondente à prestação dos serviços, constantes no item 5.1 deste termo, vedada a dedução dos valores relativos às tarifas devidas pelos citados serviços.
VIII – A informação recebida nos documentos de arrecadação municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica.
4.10. A Prefeitura de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx autoriza a Conveniada a receber pagamento das notificações de penalidades (multas) efetuadas por meio de documento de arrecadação municipal de Ferraz de Vasconcelos, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da (o) Credenciada (o) o cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal. Se os vencimentos recaírem em dias que não houver expediente bancário, poderá a Instituição bancária receber no primeiro dia útil subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte. No caso dos contribuintes realizarem os próprios cálculos referentes aos acréscimos de multa, juros, correção monetária, dos pagamentos das notificações de penalidades (multas) por meio dos
canais de autoatendimento, internet e etc, a Instituição Financeira não se responsabilizará pelos cálculos informados/apresentados por estes.
5 - DOS PREÇOS:
5.1 - A Prefeitura de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx pagará às instituições financeiras credenciadas pela prestação dos serviços efetivamente prestados o valor unitário das tarifas definidas no anexo próprio.
5.2. A instituição financeira interessada em aderir ao credenciamento poderá optar pelo canal de atendimento de seu interesse, devendo indicar quando do credenciamento, aceitando o valor único prefixado no anexo referente as tarifas de recebimento.
5.3. No caso de prorrogação de contrato, o valor previsto no item 5.1 acima será reajustado a cada 12 meses pelo IPCA/IBGE, acumulado no período da vigência do contrato, por simples termo aditivo tendo como base o mês que antecede o término do termo de credenciamento.
5.4. Os recursos provenientes da arrecadação municipal pelas instituições financeiras oriunda dos pagamentos das notificações de penalidades (multas) serão creditados em conta a ser definida pela Prefeitura.
6 – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 – A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação, devendo a Prefeitura nomear gestores para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato de credenciamento.
TIPO CREDENCIAMENTO
ANEXO II
TARIFA DE RECEBIMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017 - SMF
Processo nº 5.938/2017
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CENTRAL DO BRASIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PAGAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADES (MULTAS) EFETUADAS POR MEIO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E “PHONE BANKING” E AFINS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.
TARIFA DE RECEBIMENTO (COBRANÇA PRÓPRIA) TANTO PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
ITEM | SERVIÇOS | TARIFAS |
1 | Recebimento de documento com código de barras, padrão FEBRABAN nos caixas da agência do(a) credenciado(a) | R$ 4,66 |
2 | Recebimento de documento com código de barras, padrão FEBRABAN nos terminais de autoatendimento das agências do(a) credenciado(a) | R$ 2,47 |
3 | Recebimento de documento com código de barras, padrão FEBRABAN, por meio de sistema "home/office banking", "internet banking" e afins (gerenciadores financeiros, móbile banking, sistema PAG, ordem bancária e outros) posto à disposição de seus clientes pelo(a) credenciado (a). | R$ 2,18 | |
4 | Recebimento de documentos com Código de Barras, padrão FEBRABAN, por meio de débito automático em conta corrente pelo(a) credenciado(a) | R$ 3,00 | |
5 | Recebimento de documento com código de barras, padrão FEBRABAN nos correspondentes bancários ou similar (Banco Postal, Lotérica, supermercados, lojas e etc) do(a) credenciado(a) | Correspondente Bancário | R$ 3,00 |
Similar | R$2,92 |
ANEXO III - TABELA DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017
Processo nº 5.938/2017.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CENTRAL DO BRASIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PAGAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADES (MULTAS) EFETUDAS POR MEIO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E “PHONE BANKING” E AFINS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.
- VIA DIGITAL.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CENTRAL DO BRASIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PAGAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADES (MULTAS) EFETUDAS POR MEIO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E “PHONE BANKING” E AFINS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017
Processo nº 5.938/2017
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, as partes de um lado a PREFEITURA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx – Ferraz de Vasconcelos/SP, cadastrada ju nto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46.523.197/0001-44, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. , doravante denominada simplesmente CREDENCIANTE/CONTRATANTE e de outro a instituição financeira
, inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida à neste ato representado por , portador da R.G. nº. e C.P.F. nº. , doravante denominada (o) simplesmente CREDENCIADA (O)/CONTRATADA (O), ajustam e contratam o presente credenciamento para para prestação de serviços de recebimento, sem exclusividade, de pagamento das notificações de penalidades (multas) efetuadas por meio de documento de arrecadação municipal de Ferraz de Vasconcelos, em, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas às cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - o credenciamento de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela instituição financeira central do brasil, para prestação de serviços de recebimento, sem exclusividade, de pagamento das notificações de penalidades (multas) efetuadas por meio de documento de arrecadação municipal de Ferraz de Vasconcelos, em, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE
Parágrafo Primeiro – Das obrigações do (a) credenciado(a):
I – Receber pagamento das notificações de penalidades (multas), somente através dos documentos de arrecadação municipal, aprovados pela Credenciante, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, bem como informações acerca da aplicação de multa, juros e/ou correção monetária, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste credenciamento.
II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato de credenciamento.
III – Apresentar à Prefeitura Municipal, no ato da assinatura do contrato de credenciamento, meios necessários à prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do contrato.
IV – Comunicar formalmente à Prefeitura Municipal, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do (a) credenciado(a), que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente contrato de credenciamento.
V – Autenticar o documento de arrecadação municipal, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras.
VI- Manter os documentos de arrecadação municipal arquivados por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
VII – Disponibilizar os arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição financeira em até 01 dia útil a contar da data do recebimento dos mesmos, devendo conter no mínimo as seguintes informações: valores, data, modalidade de cobrança de impostos/receitas e valor das tarifas.
VIII – Fornecer à Prefeitura, sempre que solicitada extrato e comprovantes.
IX – Disponibilizar à Prefeitura os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a Instituição Financeira obrigada a resolver eventual irregularidade assim que constatada, mediante apresentação de ofício endereçado à Credenciante (gestores do contrato).
X – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XI – Apresentar relatório mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à arrecadação contendo: quantidade de atendimento e forma do recolhimento/canais (guichê, internet, etc.), para conferência dos gestores da Prefeitura.
XII – Efetuar o repasse do produto do pagamento das notificações de penalidades (multas) em 01 (um) dia útil à data de arrecadação, a crédito da conta a ser informada pela Credenciante.
XIII- Regularizar, em caso de incorreções de dados, as informações prestadas, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato de credenciamento.
Parágrafo Segundo - Os serviços da arrecadação diária não repassados no prazo determinado na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, inciso XII deste Contrato, sujeitará o (a) Credenciado
(a) a remunerar a Credenciante do dia útil seguinte ao prazo previstos até o dia útil do efetivo repasse, com base na variação da Taxa Referencial de títulos Federais, do dia útil anterior ao do repasse, exceto quando da ocorrência do feriado, onde a Credenciante mantém a centralização do repasse.
Parágrafo Terceiro – É vedado (ao) a Credenciado (a)/Instituição Financeira:
I – Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para a Prefeitura.
II – Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa da Prefeitura.
III - Cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações
Parágrafo Quarto - Não será considerada como repassada a arrecadação:
I - Enquanto o arquivo das transações remetido pela Instituição Financeira não for recebido pela Prefeitura.
II - Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, será considerada não repassada somente a diferença do valor apurado.
Parágrafo Xxxxxx - Xxx obrigações da Credenciante/Prefeitura:
I - Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas ao pagamento das notificações de penalidades (multas).
II – Remunerar a Instituição Financeira pelos serviços efetivamente prestados.
III- A Prefeitura autoriza neste ato a Instituição Financeira a debitar em conta a ser definida os valores necessários à liquidação das tarifas sobre a prestação dos serviços contratados.
IV – Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos.
V – Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras.
VI – Entregar à Instituição Financeira.
a) Recibo do arquivo enviado.
b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado.
VII – Repassar até o segundo dia útil da data de arrecadação o valor correspondente à prestação dos serviços, constantes no item 5.1 deste termo, vedada a dedução dos valores relativos às tarifas devidas pelos citados serviços.
VIII – A informação recebida nos documentos de arrecadação municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica.
Parágrafo Sexto - A Contratante autoriza a Contratada a receber o pagamento das notificações de penalidades (multas), com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da (o) Credenciada (o) o cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal. Se os vencimentos recaírem em dias que não houver expediente bancário, poderá a Instituição bancária receber no
primeiro dia útil subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte. No caso dos contribuintes realizarem os próprios cálculos referentes aos acréscimos, juros, correção monetária e etc, nos pagamentos das notificações de penalidades (multas) por meio dos canais de autoatendimento, internet e etc, a Instituição Financeira não se responsabilizará pelos cálculos informados/apresentados por estes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços o seguinte valor referentes as tarifas de recebimento (cobrança própria) tanto para pessoa física ou jurídica:
ITEM | SERVIÇOS | Valor R$ | |
1 | Recebimento de documento com código de barras, padrão FEBRABAN nos caixas da agência do(a) credenciado(a) | ||
2 | Recebimento de documento com código de barras, padrão FEBRABAN nos terminais de autoatendimento das agências do(a) credenciado(a) | ||
3 | Recebimento de documento com código de barras, padrão FEBRABAN, por meio de sistema "home/office banking", "internet banking" e afins (gerenciadores financeiros, móbile banking, sistema PAG, ordem bancária e outros) posto à disposição de seus clientes pelo(a) credenciado (a). | ||
4 | Recebimento de documentos com Código de Barras, padrão FEBRABAN, por meio de débito automático em conta corrente pelo(a) credenciado(a) | ||
5 | Recebimento de documento com código de barras, padrão FEBRABAN nos correspondentes bancários ou similar (Banco | Correspondente Bancário |
Postal, Lotérica, supermercados, lojas e etc) do(a) credenciado(a) | Similar |
Parágrafo Segundo - A instituição financeira interessada em aderir ao credenciamento poderá optar pelo canal de atendimento de seu interesse, aceitando o valor prefixado no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro - Os recursos provenientes da arrecadação municipal pelas instituições financeiras oriunda dos pagamento das notificações de penalidades (multas) serão creditados em conta a ser definida pela Prefeitura em 01 dia útil após a data de arrecadação, devendo a Prefeitura efetuar o pagamento das tarifas devidas para as instituições financeira em 02 (dois) dias úteis após a data da referida arrecadação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais leis e decretos federais, estaduais e municipais referentes à matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 meses, por interesse das partes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei 8666/93, em especial pelo seu art. 57.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E REAJUSTES
Parágrafo Primeiro - O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse da Prefeitura d de Ferraz de Vasconcelos em comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, conforme descreve a Lei nº 8666/93.
Parágrafo Segundo - No caso de prorrogação de contrato, o valor previsto na Cláusula Terceira acima será reajustado a cada 12 meses pelo IPCA/IBGE, acumulado no período da vigência do contrato, por simples termo aditivo tendo como base o mês que antecede o término do termo de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - O descumprimento de qualquer cláusula contratual, condição, obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicado qualquer das seguintes sanções:
I. Advertência.
II. No caso de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, incidirá multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor devido e apurado, até o prazo máximo de 10 (dez) dias.
III. No caso de inadimplemento do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e apurado pelo inadimplemento.
IV. As multas de mora do inciso II e punitiva do inciso III poderão ser cumuladas.
V. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração de Ferraz de Vasconcelos, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no itemanterior.
Parágrafo Segundo - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do credenciante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa da(o) credenciada (o), ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar penalidades à Credenciada, além de exigir, se for o caso, indenização.
Parágrafo Único – O Credenciante e a (o) Credenciada (o) (s), mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, poderão rescindir amigavelmente o presente contrato. A rescisão será reduzida a termo, precedida de parecer jurídico, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação, devendo a Prefeitura nomear gestores para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Fica eleito o Fórum da Comarca de Ferraz de Vasconcelos (SP) para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assina.
Ferraz de Vasconcelos, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
CREDENCIANTE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDENCIADA (O)
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº
ANEXO VI
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DEMAIS DECLARAÇÕES
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017
Processo Administrativo nº 5.938/2017
(Nome da Instituição Financeira) inscrita
no CNPJ sob nº........................................, com sede , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº. e no CPF sob o
nº. , tendo em vista o disposto no Edital de Chamada Pública nº 001/16 – SMF,
vem perante X.Xxx. apresentar os anexos documentos e requerer o seu CREDENCIAMENTO visando a prestação de serviços para de recebimento, sem exclusividade, de pagamento das notificações de penalidades (multas) efetuadas por meio de documento de arrecadação municipal de Ferraz de Vasconcelos, em, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, conforme tarifa máxima estipulados no edital e anexos. Declarando ainda que:
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução da Chamada Pública, decorrente de diligência que a Credenciada entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Ferraz de Vasconcelos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não foi declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas;
h) que não se encontra em processo de falência, insolvência ou liquidação; Local, ....de de 2018
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da instituição financeira) Nome:
R.G.:
Cargo:
XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Referência: Chamada Pública nº 003/2017 Processo nº 5.938/2017
Prezados Senhores,
A instituição financeira ......................, com sede à ..........., Inscrita no
C.N.P.J.(MF)nº ..............., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a). ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº , DECLARA, sob as
penas da lei:
1- Para instituições financeiras em recuperação judicial:
a) Para o caso de instituições financeiras em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2- Para instituições financeiras em recuperação extrajudicial:
b) Para os casos de instituições financeiras em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Local e Data
Assinatura do representante Nome:
Cargo:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017
Processo Administrativo nº 5.938/2017
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: CONTRATADA (O)/CREDENCIADA (O): CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N° /ANO :
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CENTRAL DO BRASIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PAGAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADES (MULTAS) EFETUDAS POR MEIO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, EM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E “PHONE BANKING” E AFINS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.
ADVOGADO:
Na qualidade de Credenciante e Credenciada (o), respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: , de de 2018.
CONTRATANTE/CREDENCIANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA (O)/CREDENCIADA (O)
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: