CONTRATO Nº 23/2018
CONTRATO Nº 23/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E A EMPRESA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E DESINSETIZAÇÃO BIODESIN LTDA - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SOLICITAÇÃO Nº: 66/2018 PROCESSO Nº: 82/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: MP MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fechamento de parede de vidro e instalação de portas de vidros, com mão de obra especializada para instalação, conforme especificações deste Termo de Referência.
VALOR: 76.973,33 (setenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos).
PRAZO: 60 (sessenta) dias
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8666/93, com alterações posteriores, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e da outras providências, estando vinculado ao Processo nº 82/2018, de acordo com a deliberação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira, exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 39.822.961-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa. MP MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME, com sede
na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ Nº: 09.120.025/0001-01, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, qualificação, portador do RG 26.590.907-7, CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx; cidade Campinas/SP; CEP: 13.070-270., doravante denominada CONTRATADA, o qual reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fechamento de parede de vidro e instalação de portas de vidros, com mão de obra especializada para instalação, conforme especificações do edital e proposta vencedora.
1.2. A execução dos serviços mencionado nesta cláusula deverão ser realizadas em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade CONVITE nº 06/2018, cujos autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presidente da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos, sendo de perfeito conhecimento da parte CONTRATANTE, que se obrigam a cumpri-los fiel e integralmente.
1.3.Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Convite nº 06/2018 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela o valor global de R$ 76.973,33 (setenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos).
2.2 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até 05 (cinco) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, após termo de recebimento definitivo.
2.3 – Somente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes, devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 - As despesas com a execução deste contrato serão suportadas pela dotação orçamentária codificada sob nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – Os serviços deverão ser executados em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste contrato, ficando facultada a prorrogação do mesmo nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal de Louveira.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA realizará (por seus titulares ou pessoas indicadas por eles) os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos deste contrato, como do edital de Convite nº 06/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE disponibilizará local apropriado para a execução dos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DAS MULTAS
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
7.2 - A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O presente contrato não configurará, para todos os efeitos, vínculo empregatício de qualquer natureza.
8.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença de duas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, 12 de julho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
MP MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - CONTRATADA
1. Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG nº RG 32.068.986-4
2. Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
RG 17.943.709
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADO: MP MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME CONTRATO Nº: 23/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fechamento de parede de vidro e instalação de portas de vidros, com mão de obra especializada para instalação, conforme especificações deste Termo de Referência.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, 12 de Julho de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 26.118.877-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1977
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Xxxxxxxx, 12 de Julho de 2018.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 26.118.877-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1977
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00; RG: 26.590.907-7
Data de Nascimento: 31/01/1976 Endereço residencial completo:
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx; cidade Campinas/SP; CEP: 13.070-270 E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura: